NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Granja é condenada por não contratar candidata obesa

A Dagranja Agroindustrial Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa – condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Os embargos da granja não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.
De acordo com seu relato, a candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da Dagranja. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e a empresa que admitia o IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe  que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.
Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela Dagranja pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido.
Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la “discriminatório e depreciativo” de sua condição física, e que a exclusão do processo seletivo pela condição de obeso fere a sensibilidade do homem normal e causa desequilíbrio em seu bem estar. O Regional destacou ainda que a candidata não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, “comprovadamente discriminatória”, e arbitrou a condenação da empresa em R$ 5 mil.
No recurso ao TST, a Dagranja sustentou que a candidata “não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão” capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião. A Quinta Turma, porém, ressaltou que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa “ato discriminatório que o direito repudia”.
Nos embargos opostos à SDI-1, a empresa tentou mais uma vez ser absolvida da condenação, mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que, depois da vigência da Lei nº 11.196/2007, não cabem mais embargos por violação aos dispositivos legais apontados pela empresa. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Granja é condenada por não contratar candidata obesa

A Dagranja Agroindustrial Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa – condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Os embargos da granja não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.
De acordo com seu relato, a candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da Dagranja. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e a empresa que admitia o IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe  que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.
Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela Dagranja pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido.
Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la “discriminatório e depreciativo” de sua condição física, e que a exclusão do processo seletivo pela condição de obeso fere a sensibilidade do homem normal e causa desequilíbrio em seu bem estar. O Regional destacou ainda que a candidata não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, “comprovadamente discriminatória”, e arbitrou a condenação da empresa em R$ 5 mil.
No recurso ao TST, a Dagranja sustentou que a candidata “não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão” capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião. A Quinta Turma, porém, ressaltou que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa “ato discriminatório que o direito repudia”.
Nos embargos opostos à SDI-1, a empresa tentou mais uma vez ser absolvida da condenação, mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que, depois da vigência da Lei nº 11.196/2007, não cabem mais embargos por violação aos dispositivos legais apontados pela empresa. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca

Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio dos produtos comercializados não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.
A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.
No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).
O relator do recurso, ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.
Com apoio do ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).
(Lilian Fonseca/CF)
Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca

Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio dos produtos comercializados não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.
A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.
No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).
O relator do recurso, ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.
Com apoio do ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).
(Lilian Fonseca/CF)
Granja é condenada por não contratar candidata obesa

China: Foxconn enfrenta ameaça de suicídio coletivo

Um grupo de 300 funcionários da Foxconn, que trabalham na fábrica de Wuhan, na província de Hubei, na China, realizaram protestos contra a política de salários da companhia. De acordo com sites internacionais de notícias, parte dos empregados fez ameaça de suicídio coletivo caso a empresa não cumpra um acordo feito no início do mês.
No dia 2, os funcionários da fábrica responsáveis pela linha de produção do console de jogos Xbox 360, daMicrosoft, exigiram da Foxconn aumento salarial. A empresa teria se recusado a reajustar os salários, mas informado que daria uma compensação para os empregados que se demitissem de forma voluntária.

O site de oposição ao governo China Jasmine Revolution afirma que a empresa não efetuou o pagamento das compensações aos 45 demissionários. Em resposta, aproximadamente 300 empregados ameaçaram saltar da cobertura da fábrica, o que resultaria em um suicídio coletivo.

Outro jornal britânico, o “The Telegraph”, afirma que 600 funcionários protestaram contra a empresa, mas 150 ameaçaram se atirar do prédio.

O jornal britânico “Huffington Post” informou que a Microsoft está investigando o incidente porque não tem interesse em produzir seus consoles de jogos em fábricas que não oferecem boas condições de trabalho.

Desde 2010, a Foxconn enfrenta problemas por conta do tratamento dispensado aos seus funcionários e aos baixos salários na China. Há dois anos, 14 pessoas se suicidaram nas fábricas da companhia.

Na terça-feira, a Microsoft anunciou que a colocação de 66 milhões de unidades de seu console de jogos Xbox 360nas mãos dos consumidores, tornou o equipamento o primeiro em vendas no mundo. O dispositivo sensor de movimentos Kinect, por sua vez, atingiu mais de 18 milhões.

Granja é condenada por não contratar candidata obesa

China: Foxconn enfrenta ameaça de suicídio coletivo

Um grupo de 300 funcionários da Foxconn, que trabalham na fábrica de Wuhan, na província de Hubei, na China, realizaram protestos contra a política de salários da companhia. De acordo com sites internacionais de notícias, parte dos empregados fez ameaça de suicídio coletivo caso a empresa não cumpra um acordo feito no início do mês.
No dia 2, os funcionários da fábrica responsáveis pela linha de produção do console de jogos Xbox 360, daMicrosoft, exigiram da Foxconn aumento salarial. A empresa teria se recusado a reajustar os salários, mas informado que daria uma compensação para os empregados que se demitissem de forma voluntária.

O site de oposição ao governo China Jasmine Revolution afirma que a empresa não efetuou o pagamento das compensações aos 45 demissionários. Em resposta, aproximadamente 300 empregados ameaçaram saltar da cobertura da fábrica, o que resultaria em um suicídio coletivo.

Outro jornal britânico, o “The Telegraph”, afirma que 600 funcionários protestaram contra a empresa, mas 150 ameaçaram se atirar do prédio.

O jornal britânico “Huffington Post” informou que a Microsoft está investigando o incidente porque não tem interesse em produzir seus consoles de jogos em fábricas que não oferecem boas condições de trabalho.

Desde 2010, a Foxconn enfrenta problemas por conta do tratamento dispensado aos seus funcionários e aos baixos salários na China. Há dois anos, 14 pessoas se suicidaram nas fábricas da companhia.

Na terça-feira, a Microsoft anunciou que a colocação de 66 milhões de unidades de seu console de jogos Xbox 360nas mãos dos consumidores, tornou o equipamento o primeiro em vendas no mundo. O dispositivo sensor de movimentos Kinect, por sua vez, atingiu mais de 18 milhões.