NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

Inúmeras construtoras que buscaram recentemente na Receita Federal do Brasil a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil, exigida pelo art. 47, II, Lei nº 8.212/91 e pelo art. 257, I, d, do Decreto nº 3.048/99, foram surpreendidas com a apresentação de um relatório de pendências supostamente vinculado a Matrícula CEI das Obras, contendo irregularidades fiscais de todos os empreiteiros que lhes prestaram serviços, inclusive vinculadas a outras obras.
 
É difícil acreditar, mas esse é um novo pesadelo enfrentado pelas construtoras, já calejadas pelas incontáveis e absurdas exigências corriqueiramente impostas pela Receita Federal para a obtenção da famigerada Certidão de Regularidade Fiscal da Obra.
 
Cabe destacar, no entanto, que tal restrição representa gravíssima violação ao direito de obtenção de certidão (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, CF), à segurança jurídica, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Explico.
 
Ao consultar a Matrícula CEI vinculada à obra para a obtenção da certidão, a Receita Federal extrai de seu sistema um relatório denominado “Aviso de Regularização de Obra (ARO)”, o qual apresenta, se existentes, as irregularidades nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
 
Vale esclarecer que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é o documento pelo qual são prestadas as informações, dados cadastrais, fatos geradores e outros dados de interesse do INSS e do FGTS.
 
Conforme prescreve o art. 135, da Instrução Normativa RFB 971/2009 [1], os empreiteiros estão autorizados a elaborar uma única GFIP quando comprovadamente utilizarem os mesmos segurados para atender à várias empresas contratantes alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.
 
Dessa forma, quando a empreiteira elabora uma única GFIP para todas as obras em que foi utilizada a sua mão-de-obra, o seu CNPJ fica vinculado à Matrícula CEI da obra, de modo que a existência de erro nessa guia afeta todas as empresas que lhe contrataram. Assim, os erros das GFIPs dos empreiteiros (as quais contêm informações acerca de todas as obras em que prestaram serviços), segundo a Receita Federal, representam óbice à expedição da Certidão de Regularidade de Obra de Constrição Civil de TODAS as empresas que os contrataram. Sendo esse o contexto, se um empreiteiro prestou serviços para 10 construtoras e cometeu algum erro na sua declaração, esse erro irradia efeitos em relação às 10 tomadoras de seus serviços, obstando a emissão de certidão para todas elas. 
 
Em outras ocasiões em que a Receita Federal forneceu tal certidão, o relatório de pendências era feito manualmente pelos Servidores da RFB, os quais identificavam o cumprimento das obrigações tributárias pelas tomadoras, e eliminavam do relatório as pendências referentes a outras tomadoras de serviço do mesmo empreiteiro.
 
Recentemente, esse relatório passou a ser feito por meio eletrônico, e esse sistema não é capaz de filtrar quais obrigações efetivamente decorrem dos serviços prestados à construtora requerente da certidão e quais são decorrentes de serviços prestados para outras construtoras (tomadoras dos serviços das mesmas empreiteiras).
 
Daí a confusão que se instalou: as irregularidades das GFIP´s dos empreiteiros (nas quais estão estampados os rendimentos de todas as obras onde prestaram serviços) tem representado óbice à expedição de Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil para TODAS as tomadoras, o que é INACEITÁVEL, e está em gritante descompasso com o direito posto. Ora, não é crível que as construtoras sejam penalizadas com a imposição de óbice à expedição da Certidão de Regularidade da Obra em virtude dos erros nas GFIPS de empreiteiros, nas quais também foram declaradas remunerações provenientes de outras obras.
 
Se as empreiteiras estão autorizadas pelo art. 135, da IN RFB 971/2009 a emitir uma única GFIP para prestar as informações e recolher os tributos devidos à Previdência Social em relação aos serviços prestados a inúmeros tomadores, por óbvio os erros cometidos pelos empreiteiros nessas declarações não podem representar óbice à expedição de Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil
 
O pior é que na maioria das ocasiões, Aviso de Regularização de Obra – ARO apresenta pendências que sequer foram objeto de lançamento, nos termos do art. 142, do CTN, motivo pelo qual não há que se falar na existência de débito exigível.
 
E mais, não bastassem as violações acima expostas, é manifesta a precariedade das informações constantes no ARO, porquanto não é possível identificar a origem e o motivo das supostas irregularidades, o que inviabiliza a própria regularização das GFIP´s.
 
Portanto, em síntese, não havendo irregularidade na situação fiscal da construtora, a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil não lhe pode ser negada ao fundamento de supostas pendências precariamente inseridas no ARO,  inerentes aos empreiteiros em outras obras, e que ainda não foram lançadas, sendo latente a violação ao direito à obtenção de certidão (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, CF), bem como a incompatibilidade da exigência com o Estado Democrático de Direito.
 
As empresas devem ficar atentas as exigências, pois é certo que a falta de certidão acarreta inúmeros prejuízos financeiros e administrativos, sendo certo que a justiça certamente poderá reverter a absurda situação ora trazida pela Receita Federal.  
 
Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

Inúmeras construtoras que buscaram recentemente na Receita Federal do Brasil a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil, exigida pelo art. 47, II, Lei nº 8.212/91 e pelo art. 257, I, d, do Decreto nº 3.048/99, foram surpreendidas com a apresentação de um relatório de pendências supostamente vinculado a Matrícula CEI das Obras, contendo irregularidades fiscais de todos os empreiteiros que lhes prestaram serviços, inclusive vinculadas a outras obras.
 
É difícil acreditar, mas esse é um novo pesadelo enfrentado pelas construtoras, já calejadas pelas incontáveis e absurdas exigências corriqueiramente impostas pela Receita Federal para a obtenção da famigerada Certidão de Regularidade Fiscal da Obra.
 
Cabe destacar, no entanto, que tal restrição representa gravíssima violação ao direito de obtenção de certidão (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, CF), à segurança jurídica, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Explico.
 
Ao consultar a Matrícula CEI vinculada à obra para a obtenção da certidão, a Receita Federal extrai de seu sistema um relatório denominado “Aviso de Regularização de Obra (ARO)”, o qual apresenta, se existentes, as irregularidades nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
 
Vale esclarecer que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é o documento pelo qual são prestadas as informações, dados cadastrais, fatos geradores e outros dados de interesse do INSS e do FGTS.
 
Conforme prescreve o art. 135, da Instrução Normativa RFB 971/2009 [1], os empreiteiros estão autorizados a elaborar uma única GFIP quando comprovadamente utilizarem os mesmos segurados para atender à várias empresas contratantes alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.
 
Dessa forma, quando a empreiteira elabora uma única GFIP para todas as obras em que foi utilizada a sua mão-de-obra, o seu CNPJ fica vinculado à Matrícula CEI da obra, de modo que a existência de erro nessa guia afeta todas as empresas que lhe contrataram. Assim, os erros das GFIPs dos empreiteiros (as quais contêm informações acerca de todas as obras em que prestaram serviços), segundo a Receita Federal, representam óbice à expedição da Certidão de Regularidade de Obra de Constrição Civil de TODAS as empresas que os contrataram. Sendo esse o contexto, se um empreiteiro prestou serviços para 10 construtoras e cometeu algum erro na sua declaração, esse erro irradia efeitos em relação às 10 tomadoras de seus serviços, obstando a emissão de certidão para todas elas. 
 
Em outras ocasiões em que a Receita Federal forneceu tal certidão, o relatório de pendências era feito manualmente pelos Servidores da RFB, os quais identificavam o cumprimento das obrigações tributárias pelas tomadoras, e eliminavam do relatório as pendências referentes a outras tomadoras de serviço do mesmo empreiteiro.
 
Recentemente, esse relatório passou a ser feito por meio eletrônico, e esse sistema não é capaz de filtrar quais obrigações efetivamente decorrem dos serviços prestados à construtora requerente da certidão e quais são decorrentes de serviços prestados para outras construtoras (tomadoras dos serviços das mesmas empreiteiras).
 
Daí a confusão que se instalou: as irregularidades das GFIP´s dos empreiteiros (nas quais estão estampados os rendimentos de todas as obras onde prestaram serviços) tem representado óbice à expedição de Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil para TODAS as tomadoras, o que é INACEITÁVEL, e está em gritante descompasso com o direito posto. Ora, não é crível que as construtoras sejam penalizadas com a imposição de óbice à expedição da Certidão de Regularidade da Obra em virtude dos erros nas GFIPS de empreiteiros, nas quais também foram declaradas remunerações provenientes de outras obras.
 
Se as empreiteiras estão autorizadas pelo art. 135, da IN RFB 971/2009 a emitir uma única GFIP para prestar as informações e recolher os tributos devidos à Previdência Social em relação aos serviços prestados a inúmeros tomadores, por óbvio os erros cometidos pelos empreiteiros nessas declarações não podem representar óbice à expedição de Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil
 
O pior é que na maioria das ocasiões, Aviso de Regularização de Obra – ARO apresenta pendências que sequer foram objeto de lançamento, nos termos do art. 142, do CTN, motivo pelo qual não há que se falar na existência de débito exigível.
 
E mais, não bastassem as violações acima expostas, é manifesta a precariedade das informações constantes no ARO, porquanto não é possível identificar a origem e o motivo das supostas irregularidades, o que inviabiliza a própria regularização das GFIP´s.
 
Portanto, em síntese, não havendo irregularidade na situação fiscal da construtora, a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil não lhe pode ser negada ao fundamento de supostas pendências precariamente inseridas no ARO,  inerentes aos empreiteiros em outras obras, e que ainda não foram lançadas, sendo latente a violação ao direito à obtenção de certidão (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, CF), bem como a incompatibilidade da exigência com o Estado Democrático de Direito.
 
As empresas devem ficar atentas as exigências, pois é certo que a falta de certidão acarreta inúmeros prejuízos financeiros e administrativos, sendo certo que a justiça certamente poderá reverter a absurda situação ora trazida pela Receita Federal.  
 
Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

FGTS vai financiar material de construção

Linha com foco na classe média tem limite de R$ 20 mil, com juros de até 12% ao ano e 120 meses para pagamento

De início, estarão disponíveis R$ 300 mi; empréstimo só ocorrerá para imóveis com valor até R$ 500 mil

MAELI PRADO
Com o objetivo de estimular a construção civil, o governo aprovou ontem uma nova linha de financiamento, com foco na classe média, para compra de material para reforma ou ampliação de imóveis. Os recursos virão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Hoje, há linha para material de construção destinada a famílias de menor poder aquisitivo, com renda bruta mensal de até R$ 5.400, a juro máximo de 8,16% ao ano.
A modalidade aprovada ontem não prevê limite de renda e determina custo anual máximo, incluindo juro, comissões e encargos, de 12%, com 120 meses para pagar.
Segundo o Conselho Curador do FGTS, que tomou a decisão em reunião extraordinária, antecipada na edição de ontem do jornal “O Globo”, hoje a linha mais barata destinada à classe média no mercado tem juros de 23,14% ao ano, com prazo para pagamento de até 60 meses.
O limite máximo de financiamento da nova linha será de R$ 20 mil por tomador. “É um limite adequado, já que em média as reformas requerem R$ 8.000”, afirmou Paulo Eduardo Furtado, assessor do Ministério do Trabalho.
A princípio, serão disponibilizados R$ 300 milhões para a linha, montante que poderá chegar a R$ 1 bilhão, dependendo da demanda.
A linha de financiamento anterior, voltada para a baixa renda, emprestou R$ 3,5 bilhões nos últimos oito anos.
“É pouco”, afirmou Claudio Conz, presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção) e membro do Conselho Curador.
“Mas uma taxa de 8,16% ao ano é tão baixa que é irreal. Essa nova medida ampliará o leque.”
Como o FGTS faz parte do Sistema Financeiro da Habitação, que abrange imóveis de até R$ 500 mil, esse será o teto do valor das residências que serão reformadas com a nova linha de crédito.
Os recursos a serem emprestados são originários do FGTS, mas o tomador não precisará retirar dinheiro de sua conta no fundo para ter acesso ao financiamento. O crédito será oferecido pela Caixa Econômica Federal, mas o Banco do Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, tem interesse na linha, aberta também a bancos privados.
A linha, que também poderá ser usada para instalação de hidrômetros individuais e implementação de sistemas por aquecimento solar, entra em vigor em 30 dias.

ESTÍMULO
O objetivo do governo é estimular a construção civil, que no segundo semestre do ano passado sentiu o impacto das restrições de crédito.
“Em 2011, nosso crescimento no volume de vendas foi de 4,5% sobre 2010, quando a alta tinha sido muito maior, de 10,8%”, disse Conz.
Com as medidas tomadas ontem, a expectativa é crescer, em 2012, entre 7% e 8% na comparação com 2011.


DE BRASÍLIA

Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

FGTS vai financiar material de construção

Linha com foco na classe média tem limite de R$ 20 mil, com juros de até 12% ao ano e 120 meses para pagamento

De início, estarão disponíveis R$ 300 mi; empréstimo só ocorrerá para imóveis com valor até R$ 500 mil

MAELI PRADO
Com o objetivo de estimular a construção civil, o governo aprovou ontem uma nova linha de financiamento, com foco na classe média, para compra de material para reforma ou ampliação de imóveis. Os recursos virão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Hoje, há linha para material de construção destinada a famílias de menor poder aquisitivo, com renda bruta mensal de até R$ 5.400, a juro máximo de 8,16% ao ano.
A modalidade aprovada ontem não prevê limite de renda e determina custo anual máximo, incluindo juro, comissões e encargos, de 12%, com 120 meses para pagar.
Segundo o Conselho Curador do FGTS, que tomou a decisão em reunião extraordinária, antecipada na edição de ontem do jornal “O Globo”, hoje a linha mais barata destinada à classe média no mercado tem juros de 23,14% ao ano, com prazo para pagamento de até 60 meses.
O limite máximo de financiamento da nova linha será de R$ 20 mil por tomador. “É um limite adequado, já que em média as reformas requerem R$ 8.000”, afirmou Paulo Eduardo Furtado, assessor do Ministério do Trabalho.
A princípio, serão disponibilizados R$ 300 milhões para a linha, montante que poderá chegar a R$ 1 bilhão, dependendo da demanda.
A linha de financiamento anterior, voltada para a baixa renda, emprestou R$ 3,5 bilhões nos últimos oito anos.
“É pouco”, afirmou Claudio Conz, presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção) e membro do Conselho Curador.
“Mas uma taxa de 8,16% ao ano é tão baixa que é irreal. Essa nova medida ampliará o leque.”
Como o FGTS faz parte do Sistema Financeiro da Habitação, que abrange imóveis de até R$ 500 mil, esse será o teto do valor das residências que serão reformadas com a nova linha de crédito.
Os recursos a serem emprestados são originários do FGTS, mas o tomador não precisará retirar dinheiro de sua conta no fundo para ter acesso ao financiamento. O crédito será oferecido pela Caixa Econômica Federal, mas o Banco do Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, tem interesse na linha, aberta também a bancos privados.
A linha, que também poderá ser usada para instalação de hidrômetros individuais e implementação de sistemas por aquecimento solar, entra em vigor em 30 dias.

ESTÍMULO
O objetivo do governo é estimular a construção civil, que no segundo semestre do ano passado sentiu o impacto das restrições de crédito.
“Em 2011, nosso crescimento no volume de vendas foi de 4,5% sobre 2010, quando a alta tinha sido muito maior, de 10,8%”, disse Conz.
Com as medidas tomadas ontem, a expectativa é crescer, em 2012, entre 7% e 8% na comparação com 2011.


DE BRASÍLIA

Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

Poucos engenheiros civis têm conhecimento técnico sobre madeira, aponta estudo

Apesar da ampla utilização da madeira no setor da construção civil, os engenheiros civis ainda têm pouco conhecimento sobre conteúdos técnicos, legais e ambientais da matéria-prima, principalmente quanto às questões de sustentabilidade. Isso é o que apontou uma pesquisa da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP) em Piracicaba.
 
O estudo avaliou o conteúdo lecionado sobre madeira nos 53 cursos de graduação em Engenharia Civil no Estado de São Paulo, sendo oito oferecidos por instituições públicas e as demais pelas privadas. Os dados foram coletados a partir da matriz curricular dos cursos e do programa/ementa das disciplinas oferecidas que tratam do tema. Foram realizadas, também, entrevistas com roteiro semi-estruturado via telefone e internet.
 
Os conteúdos referentes às propriedades, características, anatomia e estrutura da madeira são abordados em 100% dos cursos, com variação na carga horária destinada ao assunto. De acordo com a pesquisa, no entanto, isso é suficiente, somente, para que o graduando tenha uma noção geral sobre o material, mas não permite conhecimento sobre suas propriedades e espécies de forma a fazer uma correta seleção e especificação de materiais para os diferentes usos.
 
Nesse quesito, apenas 40% dos futuros engenheiros civis formados em São Paulo tem contato com disciplinas que abordam certificação florestal e acabamento e preservação da madeira. Sobre origem legal da madeira, apenas 60% dos alunos tem contato com o assunto.
 
“Esses temas são parte das políticas e procedimentos adotados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), pelos bancos financiadores da construção civil e pelo Governo do Estado de São Paulo para a sustentabilidade na cadeia produtiva da construção civil e nas cadeias florestais”, afirmou Adriana Nolasco, professora responsável pela supervisão da pesquisa, à Agência de Notícias da USP. O estudo foi realizado pelas alunas de engenharia florestal, Giovana Indiani e Mayra Bonfim.
Novas exigências da Receita violam segurança jurídica

Poucos engenheiros civis têm conhecimento técnico sobre madeira, aponta estudo

Apesar da ampla utilização da madeira no setor da construção civil, os engenheiros civis ainda têm pouco conhecimento sobre conteúdos técnicos, legais e ambientais da matéria-prima, principalmente quanto às questões de sustentabilidade. Isso é o que apontou uma pesquisa da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP) em Piracicaba.
 
O estudo avaliou o conteúdo lecionado sobre madeira nos 53 cursos de graduação em Engenharia Civil no Estado de São Paulo, sendo oito oferecidos por instituições públicas e as demais pelas privadas. Os dados foram coletados a partir da matriz curricular dos cursos e do programa/ementa das disciplinas oferecidas que tratam do tema. Foram realizadas, também, entrevistas com roteiro semi-estruturado via telefone e internet.
 
Os conteúdos referentes às propriedades, características, anatomia e estrutura da madeira são abordados em 100% dos cursos, com variação na carga horária destinada ao assunto. De acordo com a pesquisa, no entanto, isso é suficiente, somente, para que o graduando tenha uma noção geral sobre o material, mas não permite conhecimento sobre suas propriedades e espécies de forma a fazer uma correta seleção e especificação de materiais para os diferentes usos.
 
Nesse quesito, apenas 40% dos futuros engenheiros civis formados em São Paulo tem contato com disciplinas que abordam certificação florestal e acabamento e preservação da madeira. Sobre origem legal da madeira, apenas 60% dos alunos tem contato com o assunto.
 
“Esses temas são parte das políticas e procedimentos adotados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), pelos bancos financiadores da construção civil e pelo Governo do Estado de São Paulo para a sustentabilidade na cadeia produtiva da construção civil e nas cadeias florestais”, afirmou Adriana Nolasco, professora responsável pela supervisão da pesquisa, à Agência de Notícias da USP. O estudo foi realizado pelas alunas de engenharia florestal, Giovana Indiani e Mayra Bonfim.