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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2526/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante o pagamento de férias e aviso prévio aos professores demitidos sem justa causa. A medida vale para as dispensas realizadas no fim do ano letivo ou no período de férias escolares.

Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), mas o deputado considerou importante torná-lo mais explícito porque, segundo ele, muitas escolas tentam burlar a norma, substituindo a compensação do valor das férias com aqueles devidos como aviso prévio.

De acordo com Rodrigues, a proposta busca “eliminar qualquer possibilidade de interpretação de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si”.

Para ele, a medida vai aumentar a segurança jurídica das partes e ajudar a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho.

Tramitação 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar 
Edição – Pierre Triboli

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2526/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante o pagamento de férias e aviso prévio aos professores demitidos sem justa causa. A medida vale para as dispensas realizadas no fim do ano letivo ou no período de férias escolares.

Esse direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), mas o deputado considerou importante torná-lo mais explícito porque, segundo ele, muitas escolas tentam burlar a norma, substituindo a compensação do valor das férias com aqueles devidos como aviso prévio.

De acordo com Rodrigues, a proposta busca “eliminar qualquer possibilidade de interpretação de que o aviso prévio e o pagamento de férias ao professor sejam compensáveis entre si”.

Para ele, a medida vai aumentar a segurança jurídica das partes e ajudar a aliviar o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho.

Tramitação 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar 
Edição – Pierre Triboli

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

Projeto reduz férias do trabalhador doméstico por faltas injustificadas

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.

A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.

O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Tramitação

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves 
Edição – Marcelo Westphalem


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

Projeto reduz férias do trabalhador doméstico por faltas injustificadas

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.

A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.

O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Tramitação

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves 
Edição – Marcelo Westphalem


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

Uso de contêineres habitáveis cresce na região de Sorocaba, SP

Os contêineres, antes utilizados apenas para armazenamento de cargas ou por empresas da construção civil, passaram a fazer parte da paisagem fixa das cidades. São os chamados contêineres habitáveis, que servem de moradia e até mesmo de comércio em Sorocaba, interior de São Paulo.
 
Na cidade, a estrutura foi utilizada até mesmo para a construção de uma loja. Na parte de dentro, o espaço foi adaptado para caber as araras, o balcão e os provadores. A iluminação já veio embutida e a dona decidiu instalar climatizadores. A loja ficou pronta em 15 dias – tempo muito menor do que se fosse feita de alvenaria.
 
E esse é apenas um exemplo de uso dos cointêineres habitáveis. Eles são mais leves do que os de armazenamento de carga e já vêm adaptados. Em uma fábrica de Mairinque, também no interior de São Paulo, as instalações elétrica e hidráulica estão incluídas no preço, que varia entre R$ 10 mil e R$ 18 mil  cada. Com a Copa do Mundo no Brasil e os projetos voltados para o pré-sal, a fábrica já tem encomendas para os próximos cinco anos.
 
 
Projeto garante benefício trabalhista a professor demitido nas férias

Uso de contêineres habitáveis cresce na região de Sorocaba, SP

Os contêineres, antes utilizados apenas para armazenamento de cargas ou por empresas da construção civil, passaram a fazer parte da paisagem fixa das cidades. São os chamados contêineres habitáveis, que servem de moradia e até mesmo de comércio em Sorocaba, interior de São Paulo.
 
Na cidade, a estrutura foi utilizada até mesmo para a construção de uma loja. Na parte de dentro, o espaço foi adaptado para caber as araras, o balcão e os provadores. A iluminação já veio embutida e a dona decidiu instalar climatizadores. A loja ficou pronta em 15 dias – tempo muito menor do que se fosse feita de alvenaria.
 
E esse é apenas um exemplo de uso dos cointêineres habitáveis. Eles são mais leves do que os de armazenamento de carga e já vêm adaptados. Em uma fábrica de Mairinque, também no interior de São Paulo, as instalações elétrica e hidráulica estão incluídas no preço, que varia entre R$ 10 mil e R$ 18 mil  cada. Com a Copa do Mundo no Brasil e os projetos voltados para o pré-sal, a fábrica já tem encomendas para os próximos cinco anos.