por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Contas do FGTS têm TR mais 3% ao ano; se regra já valesse, até 50% do lucro de R$ 5,4 bi de 2010 seria dividido
Outra vez, neste ano, contas vão receber bem menos do que a inflação; ONG estima perdas em R$ 21 bilhões
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
O governo estuda distribuir anualmente parte dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os trabalhadores para aumentar a remuneração do fundo, que, como no ano passado, ficará abaixo da inflação em 2011.
Com o aval do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal concluiu um estudo que prevê a distribuição anual de até metade do resultado do fundo entre todas as contas com saldo em 31 de dezembro.
Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.
Como o rendimento do fundo é previsto na lei que criou o FGTS, qualquer mudança tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a Caixa, o Ministério do Trabalho está analisando o estudo e avalia enviar um projeto de lei para o Legislativo com a proposta. De acordo com o ministério, porém, não há decisão sobre o assunto na pasta ainda.
No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 5,4 bilhões. O resultado é o retorno dos investimentos, cujos recursos são usados principalmente em financiamentos de habitação, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, e para financiar obras de infraestrutura e saneamento.
Pela proposta em estudo, anualmente o conselho curador determinará o percentual que o trabalhador receberá como “dividendo”, que incidirá sobre o saldo existente ao final de cada ano.
Se a regra já estivesse em vigor neste ano, até metade dos R$ 5,4 bilhões do lucro do ano passado seria dividida entre os mais de 200 milhões de contas abertas no momento -das quais 90 milhões receberam depósitos nos últimos 12 meses.
NOVAS PERDAS EM 2011
Há alguns anos, representantes dos trabalhadores reclamam da baixa remuneração do FGTS. O governo vem estudando formas de aumentar os rendimentos sem comprometer a estabilidade do fundo.
Neste ano, as contas do FGTS renderão 4,29% (TR de 1,2552% mais 3%), segundo cálculos de Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Como o IPCA deverá ficar em 6,5%, as contas dos trabalhadores deixarão de receber R$ 21 bilhões apenas neste ano, diz Avelino.
Uma das propostas avaliadas era atrelar a remuneração à inflação. A alternativa, contudo, enfrenta resistência por aumentar a indexação da economia e potencialmente encarecer financiamentos com recursos do FGTS.
A proposta de distribuição de lucros ganhou força justamente por não criar uma amarra ao desempenho do fundo.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Contas do FGTS têm TR mais 3% ao ano; se regra já valesse, até 50% do lucro de R$ 5,4 bi de 2010 seria dividido
Outra vez, neste ano, contas vão receber bem menos do que a inflação; ONG estima perdas em R$ 21 bilhões
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
O governo estuda distribuir anualmente parte dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os trabalhadores para aumentar a remuneração do fundo, que, como no ano passado, ficará abaixo da inflação em 2011.
Com o aval do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal concluiu um estudo que prevê a distribuição anual de até metade do resultado do fundo entre todas as contas com saldo em 31 de dezembro.
Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.
Como o rendimento do fundo é previsto na lei que criou o FGTS, qualquer mudança tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a Caixa, o Ministério do Trabalho está analisando o estudo e avalia enviar um projeto de lei para o Legislativo com a proposta. De acordo com o ministério, porém, não há decisão sobre o assunto na pasta ainda.
No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 5,4 bilhões. O resultado é o retorno dos investimentos, cujos recursos são usados principalmente em financiamentos de habitação, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, e para financiar obras de infraestrutura e saneamento.
Pela proposta em estudo, anualmente o conselho curador determinará o percentual que o trabalhador receberá como “dividendo”, que incidirá sobre o saldo existente ao final de cada ano.
Se a regra já estivesse em vigor neste ano, até metade dos R$ 5,4 bilhões do lucro do ano passado seria dividida entre os mais de 200 milhões de contas abertas no momento -das quais 90 milhões receberam depósitos nos últimos 12 meses.
NOVAS PERDAS EM 2011
Há alguns anos, representantes dos trabalhadores reclamam da baixa remuneração do FGTS. O governo vem estudando formas de aumentar os rendimentos sem comprometer a estabilidade do fundo.
Neste ano, as contas do FGTS renderão 4,29% (TR de 1,2552% mais 3%), segundo cálculos de Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Como o IPCA deverá ficar em 6,5%, as contas dos trabalhadores deixarão de receber R$ 21 bilhões apenas neste ano, diz Avelino.
Uma das propostas avaliadas era atrelar a remuneração à inflação. A alternativa, contudo, enfrenta resistência por aumentar a indexação da economia e potencialmente encarecer financiamentos com recursos do FGTS.
A proposta de distribuição de lucros ganhou força justamente por não criar uma amarra ao desempenho do fundo.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Nova forma de cobrança será opcional; período de pico custará cinco vezes mais
SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou ontem uma nova forma de cobrança na conta de luz. O consumidor que optar pela modalidade terá tarifas diferenciadas de acordo com o horário, sendo a energia no horário de pico a mais cara.
A nova regra passará a vigorar a partir de janeiro de 2014 para os consumidores que quiserem e que tiverem medidor eletrônico. Em 2013, serão feitas simulações.
Haverá três momentos tarifários: ponta (pico), fora de ponta e intermediário.
O horário de pico terá tarifa cinco vezes maior do que o período fora de pico. O horário intermediário terá tarifa três vezes maior que o momento fora de pico.
O horário de pico terá três horas. O intermediário terá duas, uma antes e outra depois do horário de pico.
Cada distribuidora vai determinar seu horário de pico, mas a decisão terá de passar por consulta pública e passar pelo crivo da Aneel. Geralmente o horário de pico vai das 18h às 21h.
O objetivo é alterar os hábitos de consumo e desafogar as linhas de transmissão nos horários de maior demanda.
De acordo com a Aneel, o modelo será adequado para quem têm flexibilidade para alterar o modo de consumo.
A nova cobrança será opcional para o consumidor residencial, exceto para o mercado de baixa renda, que já conta com a tarifa social.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Nova forma de cobrança será opcional; período de pico custará cinco vezes mais
SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou ontem uma nova forma de cobrança na conta de luz. O consumidor que optar pela modalidade terá tarifas diferenciadas de acordo com o horário, sendo a energia no horário de pico a mais cara.
A nova regra passará a vigorar a partir de janeiro de 2014 para os consumidores que quiserem e que tiverem medidor eletrônico. Em 2013, serão feitas simulações.
Haverá três momentos tarifários: ponta (pico), fora de ponta e intermediário.
O horário de pico terá tarifa cinco vezes maior do que o período fora de pico. O horário intermediário terá tarifa três vezes maior que o momento fora de pico.
O horário de pico terá três horas. O intermediário terá duas, uma antes e outra depois do horário de pico.
Cada distribuidora vai determinar seu horário de pico, mas a decisão terá de passar por consulta pública e passar pelo crivo da Aneel. Geralmente o horário de pico vai das 18h às 21h.
O objetivo é alterar os hábitos de consumo e desafogar as linhas de transmissão nos horários de maior demanda.
De acordo com a Aneel, o modelo será adequado para quem têm flexibilidade para alterar o modo de consumo.
A nova cobrança será opcional para o consumidor residencial, exceto para o mercado de baixa renda, que já conta com a tarifa social.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Há Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que discute a necessidade ou não de o patrão, ao romper o vínculo empregatício, ter conhecimento da gravidez da empregada para ter a obrigação de indenizá-la. O reconhecimento da matéria pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal aconteceu no caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A corte trabalhista entendeu que a despedida arbitrária não pode acontecer da confirmação da gestação até cinco meses depois do parto.
A previsão está no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que “protege a gestante da despedida arbitrária de modo objetivo, não impondo quaisquer requisitos ou condições à proteção da empregada grávida, no período compreendido entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto”.
O entendimento do TST é o de que mesmo que o patrão desconheça a gestação, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade. De acordo com a autora do Recurso Extraordinário, há violação ao dispositivo em questão. Para ela, o termo inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, isto é, a demonstração inequívoca e objetiva de sua existência, por meio de atestado ou laudo médico.
O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, o tema veiculado no Recurso Extraordinário merece ser analisado pelo Supremo, a fim de que seja definido o alcance de texto constitucional. “Diz respeito à necessidade, ou não, de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez para que se possa concluir, na hipótese de cessação do vínculo por iniciativa dele próprio, pela obrigação de indenizar”.
O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, havia se manifestado pela negativa de seguimento do Recurso Extraordinário. De acordo com o parquet, o Supremo tem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da estabilidade provisória depende da confirmação objetiva da gravidez, independentemente de prévia comunicação ao empregador. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
RE 629.053
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Há Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que discute a necessidade ou não de o patrão, ao romper o vínculo empregatício, ter conhecimento da gravidez da empregada para ter a obrigação de indenizá-la. O reconhecimento da matéria pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal aconteceu no caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A corte trabalhista entendeu que a despedida arbitrária não pode acontecer da confirmação da gestação até cinco meses depois do parto.
A previsão está no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que “protege a gestante da despedida arbitrária de modo objetivo, não impondo quaisquer requisitos ou condições à proteção da empregada grávida, no período compreendido entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto”.
O entendimento do TST é o de que mesmo que o patrão desconheça a gestação, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade. De acordo com a autora do Recurso Extraordinário, há violação ao dispositivo em questão. Para ela, o termo inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, isto é, a demonstração inequívoca e objetiva de sua existência, por meio de atestado ou laudo médico.
O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, o tema veiculado no Recurso Extraordinário merece ser analisado pelo Supremo, a fim de que seja definido o alcance de texto constitucional. “Diz respeito à necessidade, ou não, de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez para que se possa concluir, na hipótese de cessação do vínculo por iniciativa dele próprio, pela obrigação de indenizar”.
O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, havia se manifestado pela negativa de seguimento do Recurso Extraordinário. De acordo com o parquet, o Supremo tem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da estabilidade provisória depende da confirmação objetiva da gravidez, independentemente de prévia comunicação ao empregador. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
RE 629.053