por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, na última semana, reformar sentença de primeiro grau e conceder aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora com a soma do tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo computar o tempo rural trabalhado.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei 11.718/08. Ou seja, deve-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida.
Segundo Favreto, “este dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência”.
A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições. A discussão era poder computar ou não o tempo rural e, caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor.
Para o desembargador, deve ser reparada a situação injusta em que o cidadão não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade por ter tardiamente passado a trabalhar no meio urbano, perdendo o período no campo para o cômputo, quando, segundo ele, “essas mutações são naturais e decorrentes do êxodo rural”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, na última semana, reformar sentença de primeiro grau e conceder aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora com a soma do tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo computar o tempo rural trabalhado.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei 11.718/08. Ou seja, deve-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida.
Segundo Favreto, “este dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência”.
A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições. A discussão era poder computar ou não o tempo rural e, caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor.
Para o desembargador, deve ser reparada a situação injusta em que o cidadão não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade por ter tardiamente passado a trabalhar no meio urbano, perdendo o período no campo para o cômputo, quando, segundo ele, “essas mutações são naturais e decorrentes do êxodo rural”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
A Calçados Correa, de Três Passos (RS), se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho a regularizar suas atividades, após ser multada por violar a legislação trabalhista. O empregador recorria à ajuda da municipalidade, e do prefeito em especial, para viabilizar suas operações — inclusive, com o pagamento de salários. A assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ocorreu no dia 17 de novembro, na sede do MPT de Santo Ângelo, e prevê pagamento de indenização por danos morais coletivo. A empresa calçadista terá de cumprir 17 obrigações para ficar em dia com a legislação.
Dentre as irregularidades trabalhistas, foram constatados 27 trabalhadores sem registro, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), bem como meio ambiente de trabalho inadequado. A título de dano moral coletivo, a empresa recolherá R$ 8 mil, sendo R$ 3 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 5 mil em bens indicados pelo Hospital de Caridade de Três Passos. O valor deverá ser recolhido até 15 de janeiro de 2012, mesma data-limite para entrega dos bens ao hospital. As multas por cláusula descumprida e a cada oportunidade na qual se verificar o descumprimento do pactuado variam de R$ 3 mil a R$ 50 mil.
Durante audiência, a empresa foi representada pelo sócio-proprietário Charles Micael da Fonseca Corrêa e pelo diretor industrial José Roque Soares Correa. Segundo o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, os proprietários informaram que ‘‘residiam em Dois Irmãos e, de lá, conheciam o prefeito Cleri Camilotti, que os convidou para instalarem uma empresa de facção de calçados na cidade de Três Passos”. Os depoentes disseram que a Prefeitura fornece todo maquinário, que a matéria-prima é entregue na sede da empresa pela empresa Malu Calçados e que esta tem sede em Crissiumal (RS).
Conforme o relato, a empresa não registrava os empregados — pois não tinha capital de giro. Quando faltava dinheiro para o pagamento da folha de salários, o prefeito pagava o restante. Os depoentes garantiram, ainda, que o dinheiro era oferecido pelo prefeito sem qualquer devolução; que a folha de salários, normalmente, dá o valor aproximado de R$ 25 mil; e que a empresa banca os produtos químicos — aproximadamente R$ 7 mil mês.
Segundo o sócio-proprietário, o prefeito banca uma “ajuda de custos” em dinheiro diretamente à empresa — aproximadamente R$ 10 mil mês — “por motivos políticos, para ajudar a cidade”. O maquinário é fornecido pelo município e vale R$ 126 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Clique aqui para ler o termo da audiência.
E aqui para ler a íntegra do Termo do Ajuste de Conduta.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
A Calçados Correa, de Três Passos (RS), se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho a regularizar suas atividades, após ser multada por violar a legislação trabalhista. O empregador recorria à ajuda da municipalidade, e do prefeito em especial, para viabilizar suas operações — inclusive, com o pagamento de salários. A assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ocorreu no dia 17 de novembro, na sede do MPT de Santo Ângelo, e prevê pagamento de indenização por danos morais coletivo. A empresa calçadista terá de cumprir 17 obrigações para ficar em dia com a legislação.
Dentre as irregularidades trabalhistas, foram constatados 27 trabalhadores sem registro, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), bem como meio ambiente de trabalho inadequado. A título de dano moral coletivo, a empresa recolherá R$ 8 mil, sendo R$ 3 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 5 mil em bens indicados pelo Hospital de Caridade de Três Passos. O valor deverá ser recolhido até 15 de janeiro de 2012, mesma data-limite para entrega dos bens ao hospital. As multas por cláusula descumprida e a cada oportunidade na qual se verificar o descumprimento do pactuado variam de R$ 3 mil a R$ 50 mil.
Durante audiência, a empresa foi representada pelo sócio-proprietário Charles Micael da Fonseca Corrêa e pelo diretor industrial José Roque Soares Correa. Segundo o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, os proprietários informaram que ‘‘residiam em Dois Irmãos e, de lá, conheciam o prefeito Cleri Camilotti, que os convidou para instalarem uma empresa de facção de calçados na cidade de Três Passos”. Os depoentes disseram que a Prefeitura fornece todo maquinário, que a matéria-prima é entregue na sede da empresa pela empresa Malu Calçados e que esta tem sede em Crissiumal (RS).
Conforme o relato, a empresa não registrava os empregados — pois não tinha capital de giro. Quando faltava dinheiro para o pagamento da folha de salários, o prefeito pagava o restante. Os depoentes garantiram, ainda, que o dinheiro era oferecido pelo prefeito sem qualquer devolução; que a folha de salários, normalmente, dá o valor aproximado de R$ 25 mil; e que a empresa banca os produtos químicos — aproximadamente R$ 7 mil mês.
Segundo o sócio-proprietário, o prefeito banca uma “ajuda de custos” em dinheiro diretamente à empresa — aproximadamente R$ 10 mil mês — “por motivos políticos, para ajudar a cidade”. O maquinário é fornecido pelo município e vale R$ 126 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Clique aqui para ler o termo da audiência.
E aqui para ler a íntegra do Termo do Ajuste de Conduta.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Um total de 150 moradias foram entregues pelo governo paraguaio a cidadãos de escassos recursos na cidade de Itauguá, no departamento Central.
A inauguração das moradas contou com a presença do chefe de Estado, Fernando Lugo, quem destacou a preocupação de seu governo na luta contra a pobreza.
O mandatário apontou que o Executivo implementa programas sociais de benefício aos setores sociais mais desfavorecidos como este do plano habitacional.
As 150 moradias dispõem de infraestrutura básica, equipamento comunitário e de um plano de habilitação social do denominado projeto Mbocayaty do Sul III, impulsionado pela Secretaria Nacional da Moradia e o Habitat (Senavitat).
O titular da Senavitat, Gerardo Rolón, significou que a construção das casas para pessoas de escassos recursos obedece a um plano de desenvolvimento do Poder Executivo, que não tem em conta as bandeiras políticas.
Em todo o território nacional -disse- se estão edificando moradias para cobrir o grande déficit nesta matéria, que segundo os dados oficiais rodada as 800 mil.
Rolón afirmou que as novas edificações estão construídas para satisfazer as necessidades das pessoas com incapacidades.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Um total de 150 moradias foram entregues pelo governo paraguaio a cidadãos de escassos recursos na cidade de Itauguá, no departamento Central.
A inauguração das moradas contou com a presença do chefe de Estado, Fernando Lugo, quem destacou a preocupação de seu governo na luta contra a pobreza.
O mandatário apontou que o Executivo implementa programas sociais de benefício aos setores sociais mais desfavorecidos como este do plano habitacional.
As 150 moradias dispõem de infraestrutura básica, equipamento comunitário e de um plano de habilitação social do denominado projeto Mbocayaty do Sul III, impulsionado pela Secretaria Nacional da Moradia e o Habitat (Senavitat).
O titular da Senavitat, Gerardo Rolón, significou que a construção das casas para pessoas de escassos recursos obedece a um plano de desenvolvimento do Poder Executivo, que não tem em conta as bandeiras políticas.
Em todo o território nacional -disse- se estão edificando moradias para cobrir o grande déficit nesta matéria, que segundo os dados oficiais rodada as 800 mil.
Rolón afirmou que as novas edificações estão construídas para satisfazer as necessidades das pessoas com incapacidades.