por NCSTPR | 01/09/25 | Ultimas Notícias
Por meio de decisão liminar, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, obrigou Facebook e Instagram a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil em suas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular. O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação.
A decisão foi tomada a partir de pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e se baseia nos possíveis danos causados às crianças e adolescentes que são expostos nas redes sociais para fins de lucro, como pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e impactos no direito à educação, desenvolvimento e atividades típicas da infância.
Segundo a magistrada, tais danos podem ser irreversíveis, “já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”.
No processo, o MPT abordou um inquérito civil que revela perfis de crianças em atuação comercial nas plataformas citadas e no qual as rés confessam não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dá ao Judiciário competência para regular e autorizar a presença de menores de idade em locais de grande circulação ou na participação em atividades que possam representar algum risco à formação e ao desenvolvimento.
Ainda de acordo com a decisão, a conduta também viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil (estabelece a abolição do trabalho infantil). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1001427-41.2025.5.02.0007
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-29/juiza-proibe-trabalho-infantil-em-redes-sociais-sem-previa-autorizacao/
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Decisão reafirma a possibilidade de negociação coletiva sobre condições de trabalho.
Da Redação
A 1ª turma do TST ratificou a validade de dispositivos presentes em convenção coletiva do setor comercial do Distrito Federal, os quais atrelam a permissão para o funcionamento de estabelecimentos em domingos e feriados à apresentação de um certificado de regularidade das contribuições sindicais, emitido pelas entidades sindicais competentes.
A decisão manteve a condenação imposta às Lojas Renner S.A., referente ao pagamento de multas decorrentes do descumprimento da referida exigência.
O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF alegou que a convenção coletiva, vigente entre 2017 e 2023, estabelecia que a abertura das lojas em domingos e feriados estava condicionada à comprovação da quitação das contribuições sindicais, mediante a exibição do certificado em local visível para fins de fiscalização.
A ausência dessa comprovação acarretaria multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria por empregado, valor a ser dividido entre o sindicato e o trabalhador lesado.
A Renner, ao recorrer ao TST, argumentou que a legislação específica autoriza o trabalho em domingos e feriados no comércio de forma permanente. Sustentou que as cláusulas da convenção coletiva, ao exigirem o certificado de quitação, impõem condições consideradas ilegais e inconstitucionais para a abertura nesses dias.
A empresa também acusou o sindicato de conduta inadequada ao negar a emissão dos certificados e ajuizar a ação com o objetivo de obter vantagem indevida.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a norma coletiva foi devidamente acordada entre os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional, sem ocorrência de vícios de vontade.
O ministro enfatizou que a questão em análise não se refere a direitos trabalhistas em si, mas sim às condições específicas para o funcionamento do comércio em domingos e feriados, tema que, segundo ele, é regido por legislação infraconstitucional e, portanto, passível de negociação coletiva.
Processo: RR-1026-30.2022.5.10.0011
Leia aqui o acórdão.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438798/renner-e-multada-por-descumprir-exigencia-para-abrir-aos-domingos
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.
Da Redação
O juiz de Direito Gustavo Dall’Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio de passaportes, CNH, circulação de veículos, chaves Pix e criptoativos de devedores em execução que já ultrapassa R$ 3 milhões.
A medida foi adotada diante de indícios de ocultação de bens e da inadimplência persistente no pagamento de indenização pela morte de trabalhador, atropelado por uma empilhadeira em 2002.
O acidente ocorreu quando a máquina estava sob a responsabilidade da empresa dos executados para manutenção. Os filhos da vítima, que dependiam economicamente do pai, pediram pensão vitalícia e indenização por danos morais.
Em 2006, o juízo reconheceu responsabilidade da empresa, que tinha a posse do equipamento no momento do fato.
Contudo, na fase de cumprimento de sentença, diversas tentativas de constrição patrimonial foram frustradas. Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.
Consta nos autos a utilização de contratos de “gaveta” para imóveis, registros de veículos de luxo em nome de terceiros e ocultação de bens como empilhadeiras. Em um dos episódios, um dos integrantes da família executada chegou a ser flagrado dirigindo embriagado uma Toyota Hilux, mas registrada em nome de terceira pessoa.
Endurecimento das medidas
Em decisão recente, o magistrado ressaltou que, mesmo após exaustivas tentativas de bloqueio de valores e bens, os resultados foram praticamente nulos, enquanto havia provas nos autos de que os devedores mantinham veículos de alto padrão, realizavam viagens e adquiriam imóveis sem registro oficial.
“Exaustivas e repetidas foram as medidas de constrição de bens, ao longo de todos estes anos, persistindo a inadimplência”, observou.
Para o juíz, diante da incongruência entre os valores declarados e o padrão de vida verificado, não restou alternativa senão endurecer as medidas para assegurar a efetividade do processo.
Diante disso, determinou o bloqueio de passaportes, inclusive para impedir deslocamentos dentro do Mercosul, a suspensão das CNHs, o bloqueio da circulação de veículos, o bloqueio e liquidação de criptoativos, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes.
Também determinou o bloqueio de todas as chaves Pix vinculadas aos executados, requisitou informações sobre vínculos trabalhistas e salariais e exigiu a apresentação do contrato de locação de imóvel, informando os dados e o nome da imobiliária.
Processo: 0037671-44.2005.8.26.0564
Leia a decisão.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438829/juiz-bloqueia-pix-de-devedores-em-execucao-por-morte-de-trabalhador
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Fabricante de embalagens plásticas alega ter perdido mercado externo com ação dos EUA e dispensou quase 50 trabalhadores.
Da Redação
Um caso de demissão em massa na indústria química brasileira, provocado pelo “tarifaço” imposto por Donald Trump contra o Brasil, chegou à Justiça do Trabalho da 2ª região e terminou em acordo entre empresa e sindicato.
Trata-se de fabricante de embalagens plásticas que dispensou parte significativa de seu quadro. Segundo o sindicato, foram 49 funcionários desligados, sendo 26 trabalhadores da operação e 22 da administração. A situação levou à deflagração de uma greve.
A empresa alegou não ter condições de manter o quadro de empregados após a perda abrupta de mercado externo e a retração de 11% nas vendas internas no primeiro semestre de 2025. O golpe mais duro veio com a redução a zero das exportações para os Estados Unidos, que antes representavam 15% do faturamento da companhia. O sindicato respondeu com a convocação de greve, paralisando as atividades em 25 de agosto. A empresa, então, ajuizou dissídio coletivo pedindo a suspensão do movimento paredista e a declaração de sua abusividade.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 26, mediada pelo desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto, com presença da juíza auxiliar da vice-presidência Luciana Bezerra de Oliveira, as partes discutiram os termos das dispensas e chegaram a um consenso parcial, que agora deverá ser validado em assembleia da categoria.
Ficou proposto que os trabalhadores dispensados da área de produção terão direito a vale-alimentação até dezembro de 2025, convênio médico por três meses após o aviso prévio, auxílio farmácia pelo mesmo período e um abono equivalente a um salário base. Também ficou estabelecido que futuras dispensas coletivas deverão ser precedidas de negociação com o sindicato e que não haverá desconto dos dias parados durante a greve.
A proposta será levada à assembleia da categoria, com previsão de formalização até 29/08. Caso seja aprovada, o processo será extinto.
O “tarifaço” de Donald Trump contra o Brasil
O pano de fundo do dissídio coletivo está no “tarifaço” imposto pelo governo de Donald Trump.
A decisão do presidente norte-americano foi vista como retaliação. A medida foi justificada, pela Casa Branca, como resposta a “ações e políticas extraordinárias e ameaçadoras” do governo brasileiro, que, segundo o documento, representam emergência nacional no campo da segurança, política externa e economia norte-americana.
O texto acusa o governo brasileiro de perseguir politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores, além de impor práticas autoritárias contra empresas e cidadãos americanos.
As tarifas barraram exportações brasileiras, atingindo duramente o setor químico.
Processo: 1013171-54.2025.5.02.0000
Confira despacho: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/39ECE1299E7914_despacho2.pdfde designação e
ata de audiência: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/5F714E161F6BBC_atadeaudiencia2.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438830/demissao-em-massa-por-tarifaco-de-trump-termina-em-acordo-no-trt-2
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Na ofensiva anti-tarifaço contra os Estados Unidos, o governo brasileiro entabulou entendimentos com países latino-americanos, sinalizando o fortalecimento da relação regional. No México, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, negociou, com a presidente Claudia Sheinbaum, parcerias em áreas que vão da aviação à saúde, passando pelo biocombustível. No Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu o colega panamenho José Raúl Mulino.
Alckmin e Sheinbaum assinaram protocolos que permitirão a ampliação dos atuais acordos de comércio exterior e de investimentos. Após o encontro, Alckmin apresentou o cronograma de trabalho para aumentar a complementariedade econômica entre os dois países, que será concluído em julho de 2026. “Nada impede que algumas dessas linhas sejam antecipadas”, frisou o vice-presidente.
O comércio entre Brasil e México é regulado por dois Acordos de Complementação Econômica (ACE), o ACE-55, que abrange produtos automotivos; e o ACE-53, que estabelece redução ou eliminação de tarifas de importação de aproximadamente 800 linhas tarifárias de produtos não automotivos.
Sobre o diálogo com a presidente mexicana, Alckmin classificou a conversa como “proveitosa” e acrescentou que a convidou para a Conferência do Clima das Nações Unidas de 2025, a COP30, que será realizada na Amazônia paraense, em Belém, no mês de novembro. “Convidei a presidenta Claudia para a COP30, em Belém, no mês de novembro. Falamos de multilateralismo, fortalecimento da democracia, inclusão e combate à fome. Então, foi uma conversa muito proveitosa”, destacou.
Abertura
Acompanhado pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, o vice-presidente comunicou a assinatura de acordos para abertura de novos mercados entre os países na área agrícoloa. “São três produtos que o Brasil abrirá o comércio: aspargos, pêssego e derivados de atum. E eles abrem o mercado para a farinha de ração animal para bovinos e suínos”, comentou.
O setor de aviação também foi tema do encontro. “Conversamos sobre Embraer. Nós temos um pleito do cargueiro KC-390 para a indústria da defesa, e já houve uma compra importante, do México, de 20 aviões da Embraer”, informou Alckmin, explicando ainda que a Embraer possui fábrica no México, com mais de mil colaboradores, produzindo partes importantes do avião no país. Em conversa com jornalistas, após o encontro com Sheinbaum, o vice-presidente disse ainda ter feito parte da conversa, a implantação de vistos eletrônicos, com o objetivo de aumentar o turismo entre os dois países.
Outro assunto tratado foi a continuidade dos incentivos do Pacote contra a Inflação e a Escassez (Pacic, na sigla em espanhol), que contempla a compra alimentos do Brasil. “O México é o segundo destino da carne bovina brasileira. Solicitamos a continuidade do Pacic, e ele complementa a agropecuária mexicana. Eles têm uma exigência de que haja uma rastreabilidade individual. Vamos cumprir, mas queremos que não se interrompa essa venda enquanto o Brasil caminha na rastreabilidade. O Brasil cumprirá na rastreabilidade, temos um cronograma”, observou.
Saúde
Os dois governos também assinaram dois memorandos de entendimento relacionados à saude. O primeiro documento, assinado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o governo mexicano, prevê cooperação no desenvolvimento e na produção de vacinas e terapias baseadas na tecnologia de RNA mensageiro (mRNA).
O segundo memorando de entendimento, assinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Copefris), vai permitir que o registro sanitário de dispositivos médicos concedido pelo Brasil sirva de referência para o registro expedido no México. Da mesma forma, para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação, a Anvisa poderá utilizar as decisões da Cofepris para agilizar suas análises de medicamentos.
“Com isso, a gente ganha tempo e reduz custos para novos fármacos”, pontuou Alckmin.
O vice-presidente também se reuniu com líderes empresariais, como o CEO do Grupo Bimbo e executivos da Coca-Cola FEMSA, duas das maiores companhias do país. Os encontros tiveram como foco a ampliação dos investimentos bilaterais e a abertura de novos canais de negócios.
Panamá
Enquanto Alckmin liderou a comitiva brasileira no México, em busca de fortalecimento de relações comerciais, o presidente Lula assinou, no Palácio do Planalto, tratados com o presidente do Panamá, José Raúl Mulino. Um dos entendimentos assinados tratou de otimizar as exportações brasileiras e modernizar a operação dos portos brasileiros. O memorando prevê o intercâmbio de experiências e transferência de informações sobre o funcionamento do Canal do Panamá, estudos sobre o uso de novas rotas e avaliação de rotas marítimas e fluviais mais sustentáveis.
Na cerimônia de assinatura de acordos, o presidente Lula lembrou que o Panamá é o maior parceiro comercial do Brasil entre os países da América Central e citou a compra de quatro aviões brasileiros da Embraer. “Há mais de 80 voos entre Brasil e Panamá por semana”, comentou.
O petista ainda ressaltou a cooperação entre países para que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) amplie sua capacidade de introdução de vacinas e, no futuro, implante um polo farmacêutico regional.
Multilateralismo
Os dois países são defensores do multilateralismo e da solução pacífica de controvérsias, afirmou o chefe do Executivo brasileiro, que destacou o papel do Panamá como membro não permanente do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
O presidente do Panamá, José Raúl Mulino, por sua vez, falopu sobre o Canal do Panamá como símbolo de luta e soberania do povo panamenho. “O tema do canal do Panamá nos é muito propício, muito emotivo, porque foi uma luta de um século que se conseguiu através de uma negociação em que ambas as partes cederam. Conseguimos obter a plena soberania do tratado do Canal do Panamá, o território adjacente, e hoje se rege por um tratado multilateral de neutralidade”, disse Molino.
A declaração de defesa do Canal do Panamá ocorreu em meio às intenções declaradas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em “tomar” a região para os EUA. Atualmente, o Canal do Panamá é regido por meio de um tratado de neutralidade entre o país da América Central e os Estados Unidos. Nominado de Tratados Torrijos-Carter, esse acordo concede administração do Canal do Panamá ao Panamá.
Críticas ao tariçafo
Após participar da cerimônia com o presidente do Panamá, Lula comandou o evento de nomeação de diretores das agências reguladoras. Ao discursar, o presidente brasileiro falou da responsabilidade com o “povo brasileiro” desses novos diretores e falou sobre a conjuntura econômica atual endossando críticas contra o tarifaço de 50% anunciado por Donald Trump.
“Quando pensamos que o mundo vai melhorar, as coisas começam a piorar. Vocês estão vendo o comportamento do presidente dos Estados Unidos em relação ao Brasil”, criticou, ao afirmar não existir motivos para Donald Trump taxar os produtos brasileiros.
Ao criticar os EUA, Lula defendeu o multilateralismo. “Na hora que os Estados Unidos foge do multilateralismo, estabelece o unitilateralismo e tenta negociar individualmente com cada país, o que que ele está permitindo? Que um país, uma ilha de 300 os 1000 habitantes que quiser negociar contra os Estados Unidos, ele vai ter que sentar com o governo americano. A chance dele é nenhuma. Por isso que o multilateralismo estabeleceu essa convivência muito boa depois da Segunda Guerra Mundial. E nós no Brasil defendemos o multilateralismo e defendemos a Organização Mundial do Comércio”, destacou.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7237096-em-resposta-ao-tarifaco-brasil-abre-portas-para-ampliar-parceria-regional.html
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
No mesmo dia em que o Brasil fechou parcerias com o México e com o Panamá, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, na noite desta quinta-feira (28), o início das consultas para que o Brasil possa aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos. O ato ocorre em resposta ao tarifaço de 50% aos produtos brasileiros colocado em prática no início deste mês depois de uma determinação do presidente norte-americano, Donald Trump.
Com a abertura do processo foi oficializada após notificação encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores à Câmara de Comércio Exterior (Camex), para que elabore, no prazo de 30 dias, um relatório técnico avaliando se as ações do governo de Donald Trump se enquadram na lei. Caso a Camex confirme o enquadramento, será instalado um grupo interministerial para sugerir contramedidas. As possibilidades incluem retaliações no comércio de bens, serviços e até em direitos de propriedade intelectual.
Ainda nesta sexta-feira (29), o Itamaraty comunicará oficialmente os Estados Unidos, o inicio das tratativas. O aviso abre espaço para que Washington apresente seus argumentos, abrindo margem para negociação diplomática. A iniciativa brasileira tem paralelo com a Seção 301 dos EUA, instrumento usado por Washington para investigar práticas comerciais consideradas desleais e autorizar retaliações.
No México, antes de embarcar de volta ao Brasil, o vice-presidente e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, comentou a decisão. “O que eu espero é que isto ajude a acelerar o diálogo e a negociação. É o que presidente Lula tem nos orientado: primeiro soberania nacional, o país não abre mão da sua soberania. No estado democrático os poderes são separados, separação dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo. De outro lado, diálogo e negociação”, disse.
A Lei da Reciprocidade foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em julho.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7237160-brasil-abre-caminho-para-a-aplicacao-da-lei-de-reciprocidade.html