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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empregadores são responsáveis por morte de trabalhador por agrotóxicos

Empregadores são responsáveis por morte de trabalhador por agrotóxicos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu o nexo causal entre a atividade laboral e a morte de um trabalhador rural de 23 anos, em decorrência de contaminação por agrotóxicos. O juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito (SP) havia julgado improcedentes os pedidos. A decisão colegiada, porém, reformou a sentença ao destacar as falhas graves na proteção à saúde do empregado, inclusive pelo não fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados.

O laudo técnico pericial confirmou que a vítima exercia atividades na agricultura de tomate, com exposição habitual a substâncias químicas altamente tóxicas, como Malathion e Klorpan 480 EC. Também foi constatado que os empregadores não forneceram luvas nitrílicas e não providenciaram a substituição periódica dos EPIs. A decisão colegiada destacou ainda que não houve apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural e não foi feito o monitoramento da saúde ocupacional com exames específicos. Além disso, não há evidências de que o empregado tenha recebido treinamento adequado para o desempenho da função.

A morte do trabalhador ocorreu um dia após ele ter procurado atendimento médico, com sintomas compatíveis com intoxicação aguda. Embora o atestado de óbito não mencione especificamente intoxicação química, os sintomas clínicos foram considerados compatíveis com os efeitos dos produtos utilizados no ambiente de trabalho.

“O desfecho fatal após atendimento médico no dia anterior, com sintomas que incluíam dores abdominais e tosses com secreção de sangue, reforça a conclusão de intoxicação aguda, com especial consideração à juventude e prévia boa saúde do trabalhador”, pontuou o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César.

A responsabilidade dos empregadores foi determinada pela violação do direito fundamental à vida, à saúde e ao meio ambiente de trabalho equilibrado.  O acórdão fixou o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 100 mil, a ser dividida em partes iguais entre a companheira do trabalhador e o filho menor do casal, que à época contava com apenas um ano de idade. Além disso, o colegiado deferiu o pedido de pagamento de pensão mensal ao menino, no valor de um salário mínimo, até que ele complete 18 anos.

A câmara julgadora ressaltou ainda que a morte do trabalhador também configura hipótese de dano existencial, diante da ruptura abrupta do convívio entre pai e filho em fase crucial de desenvolvimento. Os magistrados falaram sobre a importância de que a doutrina e a advocacia avancem nesse novo instituto, como forma efetiva de proteção à criança. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010107-46.2024.5.15.0123

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/empregadores-sao-responsaveis-por-morte-de-trabalhador-por-agrotoxicos/

Empregadores são responsáveis por morte de trabalhador por agrotóxicos

Trabalho escravo e a exclusão da competência da Justiça do Trabalho pelo MTE

Em O processo, Franz Kafka retratou a aflição de um homem diante de um sistema jurídico incompreensível. Na conversa entre K e o pintor Titorelli, este último revela a lógica perversa que, no seu entender, governa o tribunal kafkiano: “Não se pode tirar os olhos do processo; é necessário ir regularmente ter com o juiz que nos interessa e, acima de tudo, procurar mantê-lo, por todos os meios, bem-disposto conosco. Se não se conhecer pessoalmente o juiz, torna-se necessário procurar juízes conhecidos para exercerem sobre ele a sua influência”.[1]

Esta descrição de um sistema onde a justiça depende de manobras estratégicas encontra ecos perturbadores no Brasil contemporâneo, em que Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego revela como a criação de competências paralelas pode subverter o sistema constitucional de especialização jurisdicional, permitindo que violadores de direitos humanos escapem da apreciação de órgãos tecnicamente qualificados e constitucionalmente legitimados.

A situação tem origem em fatos gravíssimos ocorridos em 2021, quando a fiscalização trabalhista constatou a submissão de cinco trabalhadores a condições degradantes em Novo Repartimento (PA).

O Ministério Público do Trabalho celebrou, dentro dos contornos de suas prerrogativas legais, ainda em 2021, um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa flagrada, que estabeleceu obrigações reparatórias para os trabalhadores e para a coletividade, a correção das irregularidades identificadas e compromissos para evitar a reincidência da conduta violadora.

O panorama jurídico se alterou substancialmente em maio de 2025, quando a mesma empresa, fundamentando-se na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR 18/2024, que contém inúmeros vícios, celebrou novo Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério do Trabalho e Emprego. Este segundo instrumento versa sobre os mesmos fatos, as mesmas violações e os mesmos trabalhadores já contemplados no acordo anterior firmado com o MPT, criando uma rota de fuga da competência especializada.

A estratégia revela-se particularmente engenhosa em desviar a competência fixada constitucionalmente. Enquanto o TAC celebrado com o MPT respeita as atribuições definidas por lei e mantém naturalmente a competência da Justiça do Trabalho, especializada em matéria laboral e dotada de expertise consolidada em casos de trabalho escravo, o TAC firmado com o MTE, além de colocá-lo simultaneamente como órgão fiscalizador, julgador e arrecadador, estabelece expressamente que “fica eleito o Foro/Seção Judiciária de Brasília-DF, para todos e quaisquer procedimentos judiciais e extrajudiciais oriundos deste TAC“.

Esta cláusula representa muito mais que uma simples escolha de foro: constitui tentativa deliberada de afastar a competência da Justiça Especializada e do MPT como órgão legitimado para tutela de direitos transindividuais.

Outra questão crítica foi a transferência da competência do local dos fatos, em Novo Repartimento, para Brasília, o que representa obstáculo concreto ao acesso à justiça dos trabalhadores lesados. A Vara do Trabalho de Tucuruí, que possui jurisdição sobre a região onde ocorreram as violações, está naturalmente mais próxima dos trabalhadores e melhor posicionada para compreender o contexto social e econômico em que se deram os fatos.

A questão transcende aspectos meramente procedimentais e alcança o núcleo da especialização jurisdicional brasileira. A Constituição de 1988, ao criar a Justiça do Trabalho como ramo especializado do Poder Judiciário, reconheceu que matérias trabalhistas demandam conhecimento técnico específico e sensibilidade particular às peculiaridades das relações laborais. Esta especialização não constitui mero capricho organizacional, mas resposta institucional à complexidade e relevância social dos conflitos trabalhistas.

O caso do TAC do MTE materializa uma estratégia de forum shopping que permite às empresas não apenas escolherem o órgão de solução do conflito social, mas ainda afastar a intervenção do Ministério Público do Trabalho e apreciação do acordo pela Justiça do Trabalho.

Esta possibilidade de escolha rompe com o Estado de Direito, viola regras constitucionais e legais, bem como a isonomia no tratamento de violações aos direitos humanos. Além disso, cria incentivos perversos para que infratores busquem sempre a via menos especializada e potencialmente menos rigorosa, na medida em que órgãos do Executivo estão eventualmente sujeitos a diretrizes governamentais e pressões políticas.

A sistemática criada possibilita ainda que empresas flagradas em violações aos direitos humanos escapem da atuação imparcial do Ministério Público do Trabalho, instituição dotada de autonomia funcional e especialização técnica em matéria trabalhista. O MPT, por sua natureza institucional, possui independência para atuar contra interesses econômicos ou políticos, característica essencial quando se trata de proteger direitos fundamentais de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Esta possibilidade oferece às empresas uma alternativa potencialmente mais flexível, já que este órgão, como parte da estrutura do Poder Executivo, pode estar sujeito a considerações de política econômica ou pressões setoriais que não influenciam a atuação ministerial.

É uma diferença de posicionamento institucional que não é acidental, mas reflete a própria concepção constitucional que reservou ao Ministério Público a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. Logo, essa nova dinâmica criada pela Portaria, além de ilegal, inaugura uma insegurança jurídica nos conflitos sociais que tratam de uma das mais graves violações de direitos humanos.

O fenômeno observado representa, em essência, uma tentativa de exclusão da justiça trabalhista. Ao permitir que empresas escolham entre diferentes órgãos e diferentes competências jurisdicionais, o sistema criado pela Portaria 18/2024 subordina a aplicação da justiça às preferências dos próprios infratores, invertendo a lógica do Estado de Direito.

A preservação da competência da Justiça Especializada para casos de trabalho escravo não representa defesa de interesses institucionais, mas constitui garantia fundamental para os trabalhadores brasileiros. A especialização jurisdicional existe precisamente para assegurar que violações complexas aos direitos humanos sejam apreciadas por órgãos dotados do conhecimento técnico e da sensibilidade social necessários para compreender adequadamente suas implicações.

O caso do TAC firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego representa uma ruptura no Estado de Direito e serve como alerta sobre os riscos de permitir que a gravidade de violações aos direitos humanos seja diluída através de mecanismos que afastam a competência de órgãos especializados. A luta contra o trabalho escravo, construída ao longo de décadas, não pode ser comprometida por interpretações que privilegiem a conveniência dos infratores sobre a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores.


[1] KAFKA, Franz. O Processo. Trad. André Piattino. Monte Cristo Editora. Edição Digital. p. 214.

Luciano Aragão Santos é procurador do Trabalho e coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho

Tatiana Leal Bivar Simonetti é procuradora do Trabalho e vice-coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-escravo-e-a-exclusao-da-competencia-da-justica-do-trabalho-pelo-mte/

Empregadores são responsáveis por morte de trabalhador por agrotóxicos

Haddad: A desigualdade é o principal freio ao desenvolvimento do país

Em entrevista recente ao portal Metrópoles, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez declarações contundentes sobre a desigualdade social e fiscal no Brasil. Segundo ele, o país precisa encarar de frente os privilégios concentrados nas mãos do 1% mais rico da população para que o crescimento econômico seja sustentável e, sobretudo, justo.

Haddad criticou duramente as reações da elite econômica às políticas de redistribuição de renda promovidas pelo governo. Em tom incisivo, ele questionou a narrativa de polarização disseminada por esse grupo nas redes sociais: “Como é razoável que 1% da população faça esse inferno na internet dizendo que nós estamos colocando ‘nós contra eles’? Nós quem? 99% contra 1%? Como assim?”, questionou.

O ministro também apontou a injustiça do sistema tributário brasileiro, destacando que essa minoria privilegiada contribui proporcionalmente menos que a maioria da população: “Esse 1% não quer pagar nem o que os outros 99% pagam.”

Para Haddad, a desigualdade é o principal freio ao desenvolvimento contínuo do país. Ele associou o fenômeno do “voo de galinha” — expressão usada para descrever ciclos curtos de crescimento econômico — à baixa renda da população. Para ele, o Brasil não consegue decolar porque as pessoas não têm renda.

Brasil ainda está entre as piores economias do mundo do ponto de vista da igualdade social, disse Haddad

Durante a entrevista, o ministro compartilhou dados de um estudo recente que revelam a gravidade da situação brasileira no contexto global: apenas sete entre 54 países africanos analisados possuem níveis de desigualdade superiores aos do Brasil. Ele ainda lembrou que a América Latina é considerada a região mais desigual do planeta — e o Brasil contribui fortemente para esse cenário.

Mesmo com o retorno do país ao grupo das dez maiores economias do mundo, Haddad fez um alerta: o bom desempenho macroeconômico não se traduz automaticamente em justiça social. “Nós devemos comemorar o fato de que, de novo, nós estamos entre as dez maiores economias do mundo, de novo com o governo Lula, mas nós continuamos entre as dez piores economias do mundo do ponto de vista da igualdade social, da distribuição de renda”, declarou.

Encerrando sua fala, o ministro fez um apelo para que o país enfrente suas raízes coloniais de desigualdade:  “Olha, ou a gente começa a colocar o dedo nas feridas históricas do Brasil, eu estou falando de feridas de 500 anos.”

Somos 99%

O fundador do Instituto Conhecimento Liberta (ICL), Eduardo Moreira, lançou, no ICL Notícias — 1ª edição desta segunda-feira (7), um manifesto contra privilégios de 1% da população que concentra 63% da riqueza do Brasil e de abusos de políticos fisiológicos, servidores que recebem supersalários. O movimento foi intitulado de “Somos 99 por cento”, e quem quiser aderir ao abaixo-assinado deve acessar o site 99porcento.com.br.

A campanha luta pelo fim dos supersalários; o fim da farra das emendas secretas; a diminuição dos impostos dos trabalhadores e o pagamento de uma parcela justa por parte do 1%; o fim da impunidade dos deputados e senadores; uma campanha nacional de divulgação do Portal da Transparência; punições severas para políticos, juízes, banqueiros, militares e empresários que agirem fora da lei; o pagamento das dívidas dos grandes donos de terras e das grandes empresas; o fim dos subsídios fiscais bilionários para as grandes empresas; e a proibição de eventos ‘vergonhosos’ e ‘sem transparência’.

“O Brasil precisa de coragem para romper com os privilégios, enfrentar os abusos e devolver o Estado ao povo. Não aceitaremos mais um país em que poucos concentram riquezas e benefícios, enquanto a maioria paga a conta”, diz o manifesto da campanha.

“Chegou a hora de moralizar o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. De construir um Estado ético, justo e transparente… Este manifesto é um chamado: para quem não aceita mais a desigualdade, para quem não aguenta mais privilégios e corrupção, para quem acredita que o Estado deve servir ao povo — e não o contrário”, completa.

No site, é possível baixar vídeos da campanha para serem compartilhados. Além disso, a campanha pede que o manifesto seja divulgado nas redes sociais com o uso da hashtag #somos99.

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/haddad-desigualdade-freio-pais/

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Ataque à soberania: Itamaraty reage ao apoio dos EUA a Bolsonaro

O Ministério das Relações Exteriores convocou, nesta quarta-feira (9), o encarregado de negócios dos Estados Unidos no Brasil, Gabriel Escobar, para prestar esclarecimentos sobre uma nota considerada inaceitável e intervencionista, publicada pela embaixada norte-americana em Brasília. O comunicado oficial expressa apoio explícito ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atacando diretamente o sistema de Justiça brasileiro e classificando o processo legal contra o político de extrema direita como uma “perseguição política”.

A atitude provocou forte reação no Itamaraty e escancarou, mais uma, vez a postura historicamente intervencionista dos Estados Unidos nos assuntos internos de países da América Latina — postura essa que, no caso brasileiro, tenta minar o processo democrático em nome de interesses geopolíticos e ideológicos.

Trump e a embaixada dos EUA: coro de desinformação

A crise diplomática se agravou após a embaixada dos EUA reiterar, na manhã da mesma quarta-feira, o apoio do ex-presidente Donald Trump a Bolsonaro. A nota afirmou que a “perseguição política” contra o ex-presidente brasileiro e seus apoiadores é “vergonhosa” e “desrespeita as tradições democráticas do Brasil”.

Dias antes, Trump havia usado sua rede social, a Truth Social, para afirmar que Bolsonaro está sendo vítima de uma “caça às bruxas”, e que o único julgamento legítimo seria “pelas urnas”. Ignorando completamente as evidências de crimes investigados, a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro e o descrédito sistemático do sistema eleitoral brasileiro, o ex-presidente norte-americano tratou o processo judicial como um ataque político. Trump também foi investigado por motivos semelhantes nos EUA.

Mais do que palavras, as declarações expõem a articulação de uma ala ultraconservadora dos EUA — liderada por Trump — que, incomodada com o fortalecimento do Brics e a crescente projeção do Brasil sob a liderança de Lula, tenta sabotar o avanço do multilateralismo global com ameaças, bravatas e ataques à soberania dos países do Sul global. Na última semana, o Brasil sediou e presidiu a cúpula do Brics, com relevantes deliberações do grupo de países.

Lula responde: o Brasil não aceita tutela

Sem citar nomes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva respondeu com firmeza à tentativa de ingerência: “A defesa da democracia no Brasil é um tema que compete aos brasileiros. Somos um país soberano. Não aceitamos interferência ou tutela de quem quer que seja.”

Lula reforçou que o país possui “instituições sólidas e independentes” e afirmou, de forma categórica, que “ninguém está acima da lei. Sobretudo, os que atentam contra a liberdade e o Estado de Direito”.

A resposta foi vista por diplomatas e analistas como necessária e pedagógica, diante de uma escalada retórica por parte de Trump e de setores alinhados com a extrema direita global, que buscam deslegitimar sistemas democráticos fora de seus territórios, especialmente quando esses contrariam seus interesses geopolíticos e comerciais.

A disputa de fundo: Brics, desdolarização e soberania global

O timing da declaração da embaixada norte-americana não passou despercebido: ela ocorreu durante a 17ª Cúpula do Brics, realizada no Rio de Janeiro. O encontro teve como pauta central o fortalecimento da cooperação entre países emergentes, a busca por novos arranjos financeiros internacionais e a ampliação do uso de moedas locais nas trocas comerciais — medidas que representam um claro desafio à hegemonia do dólar e ao domínio geoeconômico dos EUA.

Lula foi enfático: “É uma coisa que não tem volta. Isso vai acontecendo aos poucos, até ser consolidado”, disse, referindo-se à desdolarização.

A aproximação crescente entre Brasil, China, Rússia, Índia, África do Sul e novos países-membros (como Indonésia e Irã) representa um modelo alternativo de relações internacionais — baseado na soberania, na multipolaridade e na cooperação horizontal. É esse modelo que assusta Washington, e especialmente Donald Trump, que ameaçou inclusive impor tarifas punitivas de 10% a países que se alinhem ao “antiamericanismo do Brics”.

Uma história que se repete — e que precisa acabar

Não é a primeira vez que os EUA tentam interferir nos rumos políticos brasileiros. Do apoio velado ao golpe de 1964 à complacência diante do impeachment sem crime de responsabilidade de Dilma Rousseff em 2016, passando pelo lawfare da Lava Jato com a cooperação de procuradores brasileiros e o FBI, o histórico é extenso — e sempre favoreceu interesses norte-americanos.

O episódio atual escancara a continuidade dessa lógica imperial. Mas o Brasil de 2025 não é o mesmo. Com maior inserção internacional, apoio popular e um governo comprometido com a democracia, o país mostra que não aceitará passivamente chantagens ou tutelas.

A tentativa de Trump de transformar Jair Bolsonaro — um político inelegível, investigado por tentativa de golpe e desinformação criminosa — em mártir internacional, só reforça o caráter neocolonial dessa retórica. E encontra na soberania brasileira, e na resistência dos movimentos sociais, uma barreira cada vez mais sólida.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/07/09/itamaraty-reage-a-ataque-dos-eua-a-soberania-brasileira-ao-defender-bolsonaro/

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Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa num posto em Diadema (SP). O colegiado rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores que confirmaram a validade da justa causa.

Motorista tentou abastecer três vezes com cartão da empresa

Na ação trabalhista, o motorista alegou que a demissão foi indevida. Segundo ele, os cartões eram destinados exclusivamente ao abastecimento de veículos da frota, com diesel, e seria impossível utilizá-los para fins particulares. Solicitou, na Justiça, a conversão da dispensa para imotivada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A empresa, por sua vez, informou que houve três tentativas frustradas de abastecimento em 3 de agosto de 2022, nos horários de 17h39, 17h41 e 17h45. Após apuração interna e registro de boletim de ocorrência, a Trans-Zoião identificou, por meio de imagens de segurança, que o motorista era o autor das tentativas. Também foi verificado que os veículos vinculados aos cartões estavam, naquele momento, estacionados em São Bernardo do Campo (SP), conforme dados de GPS.

Alegação de que motorista se confundiu não convenceu

A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, destacando que a empresa comprovou a irregularidade nas tentativas de abastecimento.

Em seu depoimento, o próprio motorista admitiu que tentou usar o cartão, mas alegou ter se confundido. No entanto, essa justificativa não convenceu o TRT. O tribunal observou que o cartão da empresa era verde, enquanto os cartões pessoais do trabalhador eram vermelhos ou laranja, o que tornaria improvável a confusão.

Além disso, o TRT destacou que, se a primeira tentativa tivesse sido motivada por desatenção, seria esperado que o trabalhador averiguasse o erro em vez de insistir. “O empregado tentou não só uma, mas três vezes, e com dois cartões distintos, o que enfraquece ainda mais sua justificativa”, registrou.

Recurso ao TST foi rejeitado

O motorista tentou rediscutir o caso no TST. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento, ressaltou que o TRT já havia reconhecido a ocorrência de falta grave. Para acolher a tese do trabalhador seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1000284-66.2023.5.02.0466

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/mantida-justa-causa-de-motorista-que-tentou-abastecer-carro-particular-com-cart%C3%A3o-corporativo

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‘Sistema perpetua privilégios e limita mobilidade social’, diz economista da FGV

Para a economista Carla Beni, professora da FGV (Fundação Getulio Vargas), a desigualdade estrutural do Brasil e manutenção de privilégios têm como motor as riquezas geradas pela herança. “No Brasil, o motor da ascensão social é a herança”, disse, em entrevista ao ICL Notícias 1ª edição desta terça-feira (8). Ela afirma que a estrutura tributária brasileira acentua desigualdades ao tributar pouco patrimônio, renda e lucros, e muito bens e serviços.

A professora explicou que nos Estados Unidos, por exemplo, o imposto por herança é uma escala: “começa com 18% e vai até 40%”, enquanto no Japão chega a 50%. “No Brasil, nosso limite máximo é 8%. São Paulo é 4%, Bahia é 6%. Nosso imposto sobre herança é menor do que o cenário internacional”, afirmou.

Segundo a economista, a carga tributária brasileira gira em torno de 33% do PIB (Produto Interno Bruto), mas o problema está na composição: “Podemos manter o tamanho da pizza, mas redistribuir melhor as fatias”, frisou.

“Essa é a origem da nossa desigualdade de oportunidades. O Estado brasileiro deixou de investir na alocação de bens e serviços públicos, e empurra investidores para o mercado financeiro com juros altos. O resultado é um sistema que perpetua privilégios e limita a mobilidade social.”

Sobre o tema da justiça tributária, o ICL (Instituto Conhecimento Liberta) lançou o manifesto Somos 99% contra privilégios de 1% da população que concentra 63% da riqueza do Brasil e de abusos de políticos fisiológicos, servidores que recebem supersalários. O movimento foi intitulado de “Somos 99 por cento”, e quem quiser aderir ao abaixo-assinado deve acessar o site 99porcento.com.br.

Ameaça de Trump ao Brics

A economista também comentou as recentes ameaças do presidente norte-americano Donald Trump de sobretaxar países do Brics. Para ela, a maneira como Trump conduz a política externa — por meio de postagens na sua própria rede social, a Truth Social — mistura interesses privados com decisões de Estado e enfraquece a credibilidade institucional dos EUA. “Estamos naturalizando um procedimento ruim para o país como um todo”, disse.

As ameaças de tarifas a países que representam 40% do PIB global e metade da população mundial ocorrem no contexto de fortalecimento do Brics frente à hegemonia norte-americana. Segundo Carla, essas medidas protecionistas já demonstraram baixa eficácia no primeiro mandato de Trump. “A sobretaxação do aço gerou o ‘efeito máquina de lavar’, com aumento dos preços dos eletrodomésticos e queda de popularidade. Ele mesmo teve que recuar”, afirmou.

Ela ressalta o descompasso temporal entre tarifas, que têm efeito imediato nos preços, e uma eventual reindustrialização, que levaria anos. “É uma estratégia de curto prazo para um problema de longo prazo.”

Desdolarização e ascensão do yuan

Outro tema que reacendeu tensões com Washington é a proposta de líderes do Brics de reduzir a dependência do dólar como moeda padrão. O presidente Lula tem defendido um sistema financeiro mais multipolar, com maior uso de moedas locais ou digitais nas trocas comerciais.

A professora da FGV destacou que o movimento já está em curso. Segundo dados do Banco Central, as reservas brasileiras em yuan (moeda chinesa) chegaram a 5%, mesmo patamar do euro — em 2018, eram zero.

“Se temos yuan como reserva, é porque empresas estão negociando nessa moeda. A grande mudança é essa”, explicou. Para ela, a substituição do dólar não significa seu desaparecimento, mas o surgimento de alternativas que podem reduzir custos operacionais e equilibrar o sistema monetário global.

Veja a entrevista completa da economista Carla Beni no vídeo abaixo:

https://youtu.be/Niv3R3SLs8M

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/privilegios-mobilidade-social/