NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Giovanna Fernandes Velame

Uma análise das divergências atuais e dos impactos jurídicos que as discussões no TST e no STF têm produzido sobre o tema no direito do trabalho.

A proteção à maternidade e o direito à estabilidade da empregada gestante são temas de constante debate e evolução nos tribunais superiores brasileiros. A complexidade da matéria se manifesta em duas frentes principais que geram discussões aprofundadas: a aplicação da estabilidade aos contratos de trabalho temporário e as formalidades exigidas para a validação de um pedido de demissão.

Uma das controvérsias centrais diz respeito à estabilidade em contratos temporários, regidos pela lei 6.019/1974.

Desde 2020, o TST, por meio do Incidente de Assunção de Competência (Tema 2), consolidou o entendimento de que a garantia provisória de emprego é inaplicável a essa modalidade contratual temporária. A justificativa é que o contrato temporário existe para atender a uma necessidade passageira e com prazo definido. Portanto, seu fim não é uma demissão arbitrária, mas apenas o término natural do que foi combinado.

Recentemente, em abril de 2025, o STF decidiu no mesmo sentido do TST esclarecendo que uma decisão anterior sobre o tema (Tema 542), que garantia estabilidade a servidoras públicas em cargos públicos, não se aplica ao setor privado.

O posicionamento do STF garante a vigência da tese firmada pelo TST para essas relações de trabalho, o que confere maior segurança jurídica aos empregadores que enfrentam essa situação na prática.

Outro ponto de intenso debate jurídico refere-se à formalidade do pedido de demissão da empregada gestante.

Em decisão recente (março de 2025), o TST fixou tese vinculante no IRR 55, estabelecendo que a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. A Corte aplicou, por analogia, o referido dispositivo, originalmente associado à estabilidade decenal, estendendo sua aplicação a todas as formas de garantia de emprego, incluindo a da gestante.

Reforçando o caráter protetivo e a aparente irrenunciabilidade do direito, o TST, no IRR 134, também fixou a tese de que a recusa da empregada em retornar ao emprego ofertado pelo empregador não afasta seu direito à indenização substitutiva.

Do ponto de vista jurídico-empresarial, a exigência de assistência para a validação do pedido de demissão é vista como uma norma que, embora protetiva, pode gerar insegurança jurídica. A principal preocupação é que a formalidade estrita possa ser utilizada de forma oportunista, permitindo que um pedido de demissão genuíno seja posteriormente questionado em juízo com o objetivo de obter a indenização, desvirtuando a finalidade da norma.

Adicionalmente, uma análise socioeconômica recorrente aponta para um paradoxo: a criação de regras excessivamente rígidas para proteger a mulher já empregada poderia, inadvertidamente, fomentar barreiras à contratação feminina, reforçando desigualdades de gênero no acesso ao mercado de trabalho.

O desafio que se apresenta ao ordenamento jurídico é, portanto, o de harmonizar a indispensável proteção à maternidade com os princípios da segurança jurídica, da autonomia da vontade e da boa-fé contratual, buscando um equilíbrio que ampare a trabalhadora gestante sem criar desincentivos à sua plena participação na força de trabalho.

Giovanna Fernandes Velame
Advogada da área trabalhista do Gaia Silva Gaede Advogados em São Paulo.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/445872/estabilidade-da-empregada-gestante-em-pauta-nos-tribunais

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários

Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores. Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7308021-correios-vetam-vale-natal-de-rs-25-mil-a-funcionarios.html

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Demissões em massa nas empresas globais com ajuda da IA

A inteligência artificial (IA) é um marco tecnológico na humanidade, com avanços significativos em diversos setores, mas o progresso dessa ferramenta pode ser a causa de demissões em massa nas empresas de tecnologia, de acordo com analistas. Corporações como Google, Microsoft e Amazon, anunciaram reduções em seus quadros nos últimos dois anos ao citarem a necessidade de realocar recursos, incluindo postos de trabalho, para iniciativas relacionadas à IA.

A Amazon confirmou, em outubro, que planeja reduzir a força de trabalho global em “aproximadamente 14 mil cargos”. A decisão alimentou uma preocupação antiga: a de que a inteligência artificial (IA) está começando a substituir trabalhadores. A Hewlett-Packard (HP) anunciou, no fim de novembro, que pretende desligar de 4 mil e 6 mil funcionários — cerca de 10% do quadro atual — até o fim de 2028, em um plano de adoção de IA destinado ao aumento da produtividade.

Outras empresas do setor, como a Chegg, Salesforce, United Parcel Service (UPS) anunciaram que estão cortando ou vão cortar números expressivos de funcionários, mostrando um padrão no mercado. A empresa de logística UPS, por exemplo, demitiu 48 mil pessoas desde o ano passado. A Chegg, da área de educação, reduzirá em 45% sua força de trabalho.

Economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), César Bergo acredita que, nos próximos cinco anos, alguns setores serão “drasticamente afetados”, sobretudo os que dependem da produção intelectual. “Haverá impacto no campo das consultorias, no design, sobretudo no design industrial, também na parte de arquitetura e engenharia. Basicamente, os trabalhos que dependem de uma produção intelectual sofrerão impacto direto, porque a IA vai facilitar e dar rapidez a essa produção”, explicou.

Na avaliação do acadêmico, a IA é uma revolução que veio para ficar. “Não adianta ficar chorando; é preciso, realmente, buscar como se aperfeiçoar e buscar conhecimento ligado a essa área, porque existirão outras atividades que podem ser exercidas sem uma grande influência da inteligência artificial”, orientou.

O CEO da Inteligência Comercial, Luciano Bravo, também crê que, nos próximos cinco anos, os setores mais afetados serão baseados em tarefas rotineiras, padronizáveis e altamente digitalizáveis, mudando o mercado de trabalho de forma significativa, como o atendimento ao cliente, telemarketing e suporte técnico.

Para a diretora-executiva do Budget Lab, centro de pesquisa em economia da Universidade de Yale, nos EUA, Martha Gimbel, avaliou que extrapolar as declarações de executivos durante cortes é “possivelmente a pior forma” de determinar os efeitos da IA sobre os empregos, pois as dinâmicas de cada empresa costumam influenciar esses movimentos.

Na avaliação de Bravo, a substituição dos trabalhadores pela IA é, em grande parte, alarmismo. Para ele, a IA tende a redefinir e complementar o trabalho humano do que a extinguir empregos inteiros. “Historicamente, tecnologias disruptivas criam novas ocupações, aumentam produtividade e deslocam funções em vez de destruí-las completamente, e isso deve ocorrer novamente, exigindo adaptação, capacitação e reorganização das tarefas”, explicou. Segundo ele, o Estado deverá garantir uma transição justa, criando programas robustos de requalificação e incentivo à educação tecnológica. Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não comentou o assunto.

*Estagiários sob a supervisão de Rosana Hessel

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7308012-demissoes-em-massa-nas-empresas-globais-com-ajuda-da-ia.html

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Mercado reduz projeção de inflação e eleva PIB em 2025

Economistas do mercado financeiro voltaram a revisar as projeções de inflação e de crescimento da economia brasileira. De acordo com o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (8/12) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025 caiu de 4,43% para 4,40%.

A nova projeção sinaliza que a inflação deve encerrar o ano dentro do teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para 2025, que é de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o que permite que o índice oscile entre 1,5% e 4,5%.

A expectativa para o IPCA de 2026 também caiu de 4,17% para 4,16%. Para 2027, a projeção permaneceu estável em 3,80%, enquanto a estimativa para 2028 também seguiu inalterada, em 3,50%.

PIB

A projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2025 foi revisada para cima, passando de 2,16% para 2,25%.Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados na última semana, o PIB acumula alta de 2,4% no ano até o terceiro trimestre, encerrado em setembro.

Para 2026, o mercado elevou a projeção de crescimento de 1,78% para 1,80%. A expectativa para 2027 também subiu, de 1,83% para 1,84%, enquanto a estimativa para 2028 foi mantida em 2%.

Selic

A projeção para a taxa básica de juros (Selic) deste ano foi mantida em 15%. Para 2026, o mercado elevou a expectativa de 12,00% para 12,25%. A estimativa para 2027 permaneceu estável em 10,50%. Já para 2028, a mediana permanece em 9,50%.

Dólar

Em relação ao câmbio, as estimativas foram mantidas em todo o horizonte da pesquisa. A projeção para o dólar ao fim de 2025 ficou em R$ 5,40. Para 2026, a previsão é de R$ 5,50, valor que se repete nas projeções para 2027 e 2028.

CORREIO BRAZILENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7308992-mercado-reduz-projecao-de-inflacao-e-eleva-pib-em-2025.html

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

Após acidente e AVC, pedreiro garante aposentadoria e auxílio-acidente

Decisão reconheceu sequela indenizável e delimitou o período do auxílio-acidente antes da incapacidade permanente.

Da Redação

Pedreiro que sofreu acidente de trabalho e, depois, teve sequelas de AVC isquêmico teve reconhecido o direito a auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.

A decisão foi da juíza de Direito Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, 1ª vara Cível de Patrocínio/MG, que admitiu acréscimo de 25% pela necessidade de assistência permanente de terceiros.

O caso

Um pedreiro sofreu acidente de trabalho em 2013 e, segundo a perícia judicial, caiu de altura, bateu o lado direito da cabeça e passou a apresentar perda auditiva profunda nesse ouvido. Em julho de 2013, foi submetido a cirurgia, mas o procedimento não reverteu o quadro, e a sequela se consolidou como permanente.

Apesar disso, ele seguiu trabalhando por anos. Em 2018, pediu benefício ao INSS, mas o órgão negou o requerimento após perícia administrativa apontar ausência de incapacidade. Já na ação judicial, a perícia concluiu que a sequela do acidente existia antes do pedido de 2018, o que levou a Justiça a reconhecer o direito ao auxílio-acidente desde aquela data.

O quadro clínico, porém, se agravou. Em 2023, ele sofreu AVC isquêmico e, conforme o laudo mais recente, passou a apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho. A perícia também registrou necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia desde abril de 2024.

Ao analisar o mérito, a juíza destacou que a sequela se enquadra no decreto 3.048/99 e “justifica o empenho de maior esforço para o labor habitual”, acrescentando que, conforme entendimento consolidado, o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade laboral é mínima.

Com base nisso, reconheceu o direito ao auxílio-acidente, fixando sua cessação na véspera do início do benefício por incapacidade permanente. A decisão também registrou que, no período reconhecido, o auxílio-acidente foi utilizado para manter a qualidade de segurado, nos termos do art. 15, I, da lei 8.213/91 (com redação anterior à lei 13.846/19, aplicada ao caso), até a data fixada para o início da incapacidade total.

Quanto à incapacidade, a juíza destacou que o laudo pericial mais recente foi “taxativo” ao apontar incapacidade total e permanente desde novembro de 2023, decorrente de sequelas de AVC isquêmico, caracterizando incapacidade de natureza omniprofissional.

A magistrada ressaltou que, embora condições prévias estivessem controladas em 2018, o AVC representou agravamento do quadro clínico geral e levou à incapacidade total, motivo pelo qual fixou a DIB da aposentadoria por incapacidade permanente em 2023.

A magistrada também registrou que a perícia concluiu pela necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades da vida diária, reconhecendo o preenchimento dos critérios do art. 45 da lei 8.213/91 e do art. 45 do decreto 3.048/99.

Na fundamentação, pontuou que essa necessidade foi indicada desde abril de 2024, razão pela qual reconheceu o cabimento do acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente.

O escritório Adrielli Cunha Advocacia atua pelo pedreiro.

Processo: 5001364-33.2019.8.13.0481
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/E62CEA76C4C757_5001364-33.2019.8.13.0481_1056.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445838/apos-acidente-e-avc-pedreiro-garante-aposentadoria-e-auxilio-acidente

Estabilidade da empregada gestante em pauta nos tribunais

STJ: Sindicato pode pedir indenização por matéria que teria ofendido a categoria

Relator reconheceu que a publicação fez uma citação direta aos policiais integrantes da seção do Rio de Janeiro, ao dizer que eles seriam os bandidos infiltrados no órgão.

Da Redação

A 3ª turma do STJ decidiu que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do RJ possui legitimidade para ajuizar ação de indenização por dano moral em razão de matéria jornalística que trouxe graves afirmações sobre a categoria profissional que representa.

Na publicação, uma autoridade entrevistada teria declarado que a seção da Polícia Federal no RJ “é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”, afirmação posteriormente desmentida. O sindicato ingressou com ação contra a empresa jornalística responsável pela reportagem e contra o jornalista autor do texto, buscando a retirada da matéria e o pagamento de indenização por danos morais.

O caso chegou ao STJ após o TJ/RJ extinguir o processo sem resolução do mérito, ao entender que o sindicato não teria legitimidade para propor a demanda. Segundo o TJ/RJ, a reportagem mencionava um órgão público, sem referência direta e específica aos servidores.

No recurso especial, o sindicato argumentou que pode figurar como autor, por deter legitimidade para representar os interesses individuais e coletivos da categoria. Sustentou que as declarações veiculadas depreciaram individual e coletivamente os policiais federais lotados no Rio de Janeiro.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a matéria fez referência direta aos policiais da seção do RJ ao afirmar que eles seriam os bandidos infiltrados no órgão. Segundo destacou, “a demanda foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e que estão lotados naquela unidade”.

O ministro considerou incorreta a conclusão de que a ação buscaria tutelar direitos da instituição Polícia Federal. Esclareceu que haveria ilegitimidade do sindicato apenas se a demanda fosse proposta em defesa da própria instituição.

Com base no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, Cueva lembrou que “o ordenamento jurídico autoriza que o sindicato pleiteie, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o direito dos integrantes da categoria que representa”.

O relator acrescentou que, conforme a jurisprudência do STJ, entidades sindicais podem atuar judicialmente na defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos sem autorização especial dos filiados, ainda que a atuação beneficie apenas parte deles – entendimento alinhado ao Tema 823 do STF.

O ministro também afirmou que, para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato no caso, não é necessário reexaminar provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7.

Processo: REsp 2.225.239
Leia o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/B3655E571155FB_fds2.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445418/stj-permite-acao-de-sindicato-por-publicacao-tida-como-ofensiva