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Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. atuava em turnos ininterruptos de revezamento. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal.

Motorista trabalhava em viagens intermunicipais e interestaduais

O motorista, lotado na base de Vitória da Conquista (BA), disse que sempre trabalhou mais de seis horas em turnos alternados em viagens para cidades como Belo Horizonte e Juiz de Fora (MG) e Salvador e Feira de Santana (BA).

Nos períodos de maior movimento, como férias e feriados, dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Nesses casos, sua jornada podia chegar a 10, 11 ou 12 horas. Por entender que atuava em turno ininterrupto de revezamento, buscou na Justiça receber horas extras a partir da sexta em operação.

A Gontijo, em sua defesa, sustentou que o motorista trabalhava em escalas pré-determinadas, de seu prévio conhecimento, num total de 220 horas mensais, nos termos dos coletivos. Segundo a empresa, o regime não caracterizava turno ininterrupto de revezamento, que implicaria um rodízio em que o empregado trabalha, alternadamente, ora pela manhã, à tarde ou à noite.

Norma coletiva afastava turno ininterrupto

O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a condenação com base na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza convenções e acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046).

Nesse sentido, o TRT destacou que a convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros e Turismo de Vitória da Conquista previa que a jornada de motorista, mesmo que oscile nas 24 horas do dia, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento, em razão das particularidades do segmento. Segundo a norma, a alternância decorre dos horários das viagens e da necessidade de compatibilizar a jornada do empregado e o seu retorno ao local de origem, preservando o convívio familiar e social.

Alternância de horários gera desgaste físico e psicossocial

Para a Sétima Turma, se o trabalho ocorre com a alternância periódica de horário, não importa se semanal, quinzenal, mensal ou até semestral, e o empregado está submetido ao horário diurno e noturno, é aplicável a jornada de seis horas prevista na Constituição Federal para o serviço feito em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse caso, a duração do trabalho só pode ser aumentada para no máximo oito horas.

O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, pois desregula diversos fatores biológicos. “Além dos danos à saúde, a prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, as provas confirmadas pelo TRT revelam que não há previsão de aumento da jornada de turnos ininterruptos de seis para oito horas, mas, apenas, norma que afasta, indistintamente, a própria configuração desse regime de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-11059-70.2022.5.03.0077

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/motorista-de-onibus-que-trabalhava-ate-12-horas-por-dia-consegue-receber-hora-extra-apos-a-sexta

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

Empregador pode exigir tempo de experiência para contratar alguém?

https://youtu.be/msebH34qHq0

Quem responde é o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS), Eduardo Batista Vargas.

Ele explica que o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece de forma expressa que não pode ser exigida comprovação de experiência superior a seis meses, desde que no mesmo tipo de atividade.

Segundo o magistrado, “a lei impede que a experiência profissional funcione como uma barreira de acesso ao mercado de trabalho”, especialmente para jovens e trabalhadores em início de carreira.

Ele também ressalta que há outras formas de avaliação de candidatos. “A lei não impede que o empregador avalie a qualificação do candidato por outros meios, como entrevistas, testes práticos ou análise do perfil profissional”.

Ouça a explicação completa e entenda quais são os limites legais na hora da contratação.

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/empregador-pode-exigir-tempo-de-experiencia-para-contratar-alguem-

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Sem pressão sindical e social, Congresso vai enterrar redução da jornada

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Contato eventual com agente infectocontagioso justifica grau máximo de insalubridade

Para a configuração da insalubridade em grau máximo (risco acentuado), basta o exercício de atividade em que ocorra contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, sem a existência, nesse caso, de limite de tolerância ao agente insalubre. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma auxiliar de enfermagem, ressaltando que a análise dos riscos é qualitativa nessas circunstâncias.

O benefício da trabalhadora é referente ao período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. A auxiliar afirmou na ação que trabalhou no setor de maternidade e clínica médica de um hospital por sete anos.

Segundo a profissional, o hospital não tem salas de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o adicional de insalubridade no grau máximo (40% sobre o salário mínimo). A empresa, em sua defesa, sustentou que a empregada recebia equipamentos de proteção para neutralizar os agentes infecciosos e que os 40% seriam devidos apenas se ela trabalhasse de forma permanente com pacientes em isolamento.

O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados. No caso de agentes biológicos, o magistrado afirmou que não existe limite de tolerância ao agente insalubre: para a configuração da insalubridade, basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes, ou seja, a análise é qualitativa.

Segundo o relator, a questão não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental à trabalhadora, que é o da proteção à saúde.

O acórdão anulou as decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram o adicional. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), a ideia de risco acentuado, que justifica o grau máximo, só ocorre no contato permanente com os pacientes isolados. Caso contrário, há risco geral, já contemplado pelo adicional no grau médio, que a trabalhadora recebia. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RRAg 1000583-92.2020.5.02.0031

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/contato-eventual-com-agente-infectocontagioso-justifica-grau-maximo-de-insalubridade/

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TST anula cláusula que exclui plano de saúde a aposentados por invalidez

Por maioria de votos (placar de cinco a quatro), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (16/3) pela anulação de uma cláusula coletiva que exclui o benefício do plano de saúde para aposentados por invalidez. Para a maioria dos ministros, excluir esse grupo do benefício do plano de saúde fere direitos indisponíveis.

A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo coletivo discutido pelos ministros foi firmado entre os sindicatos Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GV-BUS) e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo (Setpes), patronais, e o Sindirodoviários, que representa trabalhadores do transporte coletivo do Espírito Santo (ES).

Na análise do caso, a maioria dos ministros da SDC votou para declarar a nulidade parcial do parágrafo 8° da cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022, assim como do parágrafo 8° da cláusula 10 da CCT 2022/2023 em discussão, que excluíam os trabalhadores aposentados por invalidez da manutenção do plano de saúde custeado pelo empregador.

A maioria também votou para ajustar a redação da cláusula para que o texto dos dispositivos mencionados passe a constar que “as empresas manterão o pagamento do plano de saúde para os empregados que estejam recebendo benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por invalidez, salvo na hipótese de desligamento definitivo do trabalho”.

Assim, os ministros concluíram que a medida representava um avanço indevido da negociação coletiva sobre um direito já reconhecido pela legislação, o que justifica a intervenção do Judiciário readequar a regra com o que está disposto na lei.

Na sessão desta segunda-feira, a apreciação do caso foi retomada com o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da Corte, que havia pedido vista regimental na sessão anterior.

Vieira de Mello Filho acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Lélio Bentes Corrêa. Ele destacou que, embora exista autonomia privada na legislação, há limites a essa autonomia, sendo-lhes assim vedada a fixação de condições violadoras de normas constitucionais e legais de proteção de direitos fundamentais disponíveis aos trabalhadores.

Voto vencido

A relatora do caso, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não prover o recurso. “Se o sindicato profissional, que é sujeito coletivo com atribuição constitucional de defender os interesses dos trabalhadores, entendeu que a norma é adequada por vinte anos, como o Poder Judiciário pode intervir na vontade coletiva privada das partes e declarar nulidade dá cláusula?”, disse Peduzzi na sessão em que proferiu seu voto.

A ministra entendeu pela aplicação do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado. Acompanharam seu entendimento os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (aposentado), Dora Maria da Costa e Ives Gandra Martins. Nesta segunda-feira, a ministra reforçou o seu entendimento e manteve o seu voto após a manifestação do ministro Vieira de Mello Filho.

Divergência inaugurada

Na sessão de 10 de novembro de 2025, o ministro Lélio Bentes Corrêa, que havia pedido vista, divergiu do entendimento da relatora. Para ele, a aposentadoria por invalidez não extingue vínculo de emprego, de modo que os trabalhadores têm apenas o contrato suspenso.

“Embora a suspensão do contrato desobrigue o empregador do pagamento de salários, preserva obrigações oriundas da relação de emprego”, afirmou. Segundo ele, nesse caso específico, a obrigação se refere a funcionários aposentados por invalidez “em virtude de fatos ocorridos na vigência da prestação de serviços”.

A ministra Kátia Magalhães Arruda acompanhou a divergência inaugurada. O ministro Alexandre Belmonte também já havia votado, em sessão anterior, para dar parcial provimento, mas de forma mais limitada que Lélio Bentes e Kátia Arruda. Belmonte considerou que a exclusão não pode ocorrer nos casos de aposentadoria por invalidez acidentária em acidentes comprovadamente provocados pelo empregador.

O ministro Maurício Godinho Delgado também havia votado anteriormente de forma mais limitada que os ministros Bentes Corrêa, Kátia Arruda e Vieira de Mello Filho. Porém, no julgamento desta segunda-feira, ele pediu que seu voto proferido em sessão anterior fosse desconsiderado para que ele também pudesse aderir à divergência do ministro Bentes Corrêa.

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Copom reduz juros para 14,75% ao ano

O Banco Central decidiu, ontem, iniciar o ciclo de corte na taxa básica da economia (Selic) de forma bastante cautelosa, diante das incertezas ampliadas pelo conflito no Oriente Médio, que entrou no radar do Comitê de Política Monetária (Copom) da instituição.

Em decisão unânime, o colegiado decidiu cortar a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 14,75% anuais. Os juros básicos estavam em 15% ao ano desde junho de 2025 — maior patamar em quase 20 anos. A medida não surpreendeu analistas do mercado que, após os ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã, passaram a concentrar as apostas em corte de 0,25 ponto percentual, em vez do 0,50 esperado após a reunião anterior do Copom, em janeiro.

Com essa decisão, o BC realizou o primeiro corte nos juros básicos desde maio de 2024 e ainda piorou as projeções para a inflação deste ano, passando de 3,4%, na reunião anterior, para 3,9%, na reunião encerrada ontem. Para o terceiro trimestre de 2027, atual horizonte relevante monitorado pelo Copom, a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aumentou de 3,2% para 3,3%, ainda acima do centro da meta de 3%.

De acordo com o comunicado do Comitê, o ambiente externo ficou mais incerto devido aos conflitos geopolíticos no Oriente Médio, com reflexos nas condições financeiras globais. “Tal cenário exige cautela por parte de países emergentes em ambiente marcado por elevação da volatilidade de preços de ativos e commodities”, destacou. E, por conta desse cenário caracterizado por “forte aumento da incerteza”, o Copom reafirmou que continuará conduzindo a política monetária com “serenidade e cautela”, para “calibrar” os próximos passos do processo de flexibilização da taxa Selic.

O economista-chefe do Banco BV, Roberto Padovani, reconheceu que a decisão do Copom veio em linha com o que o mercado esperava, que era o início de um processo de afrouxamento monetário, mas cauteloso. “Essa cautela, segundo o Banco Central, tem a ver com o aumento das incertezas, principalmente em relação ao conflito no Oriente Médio. O BC ainda manteve sua comunicação de que continua dependente de dados”, afirmou Padovani, que acredita ser possível um corte de mais 0,25 ponto percentual na próxima reunião do Copom, e, depois de superadas as incertezas desse conflito, o ritmo de corte aumenta 0,50 ponto percentual e a taxa Selic encerrará o ano de 2026 com uma taxa nominal de juros de 12% ao ano.

Calibração

O economista-chefe da G5 Partner, Luis Otávio Leal, ressaltou que, “apesar do discurso conservador, o BC deixou claro que a queda nos juros nessa reunião foi o início de um processo” de calibração da política monetária. Logo, dependendo dos desdobramentos do conflito no Oriente Médio até a próxima reunião do Copom, em abril, “se as notícias forem positivas no front”, o ritmo de cortes poderá ter uma aceleração, podendo chegar a 0,75 ponto percentual em uma das próximas reuniões. Ele, inclusive, manteve a expectativa de 12,50% para a Selic no fim do ano.

Para Caio Megale, economista-chefe da XP Investimentos, o comunicado do Copom foi brando, porque não considerou nas projeções de inflação um choque relevante nos preços do barril do petróleo. Por conta disso, na visão da equipe dele, o plano de voo do Comitê contempla cortes da taxa Selic de 0,25 ponto percentual ou mais nas próximas reuniões. “O Copom parece ter atribuído importância limitada ao recente choque nos preços do petróleo (até o momento) e permaneceu confiante de que a inflação está convergindo para a meta. Assim, a ‘barra’ parece alta para que o Comitê deixe de cortar a taxa Selic novamente em abril”, destacou ele, que prevê a taxa Selic terminando o ciclo em 12,75% ao ano, antes de uma pausa no período eleitoral em outubro.

José Márcio Camargo, economista-chefe da Genial Investimentos, também elogiou a decisão do BC e lembrou que, no comunicado, o Copom admitiu que o risco de uma aceleração da taxa de inflação aumentou por conta do aumento das incertezas provocadas pelos conflitos no Oriente Médio. “A decisão foi absolutamente esperada, sem nenhuma surpresa, e foi super importante para manter a credibilidade do BC”, avaliou.

Frustração

Para o setor produtivo, o corte na taxa Selic, apesar de positivo, ainda é considerado abaixo do esperado após quase dois anos sem reduções nos juros básicos. É o caso da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que reconheceu a frustração porque esperava um corte mais expressivo. “Temos indícios de arrefecimento da atividade econômica ao longo do último ano, de redução da mediana das expectativas de inflação e da desaceleração das medidas de núcleo inflacionário. Não podemos aceitar a continuidade de uma política monetária contracionista por período prolongado”, disse o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, em nota da entidade.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou o tamanho do corte e afirmou que “a redução da taxa de juros é incapaz de reverter prejuízos à economia”. No comunicado, o presidente da entidade, Ricardo Alban, defendeu que o BC intensifique a magnitude dos cortes na Selic já na próxima reunião do Copom, prevista para o fim de abril. “Isso é necessário para viabilizar melhores condições de investimento às empresas, reduzir o endividamento das famílias e recolocar a economia em trajetória de crescimento. A flexibilização mais expressiva dos juros não é apenas desejável: trata-se de condição imprescindível para recuperar a produtividade nacional e o bem-estar social”, disse.

Apesar de concordar que os juros seguem elevados, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), por sua vez, reconheceu que sem o pilar da responsabilidade fiscal, não será possível alcançar um patamar de juros capaz de destravar o investimento em um ano com incertezas associadas ao ciclo eleitoral.

 “Sem o pilar da responsabilidade fiscal, não será possível alcançar um patamar de juros capaz de destravar o investimento e devolver à indústria o fôlego necessário para competir no cenário global”, defendeu o economista-chefe da Firjan, Jonathas Goulart, em nota da entidade. Na avaliação da instituição, o início da redução dos juros, mesmo que cauteloso, “representa um alívio para a indústria, que enfrenta, além dos entraves internos, pressões adicionais sobre custos e cadeias logísticas globais decorrentes dos conflitos geopolíticos”.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/03/7379015-copom-reduz-juros-para-1475-ao-ano.html