por NCSTPR | 02/12/25 | Ultimas Notícias
As projeções do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país, passaram de 4,45% para 4,43% para 2025. Os dados constam do Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (1º) com estimativas de instituições financeiras sobre os principais indicadores econômicos.
Para 2026, 2027 e 2028, as expectativas apontam inflação de 4,17%, 3,8% e 3,5%, respectivamente. A revisão para baixo do IPCA ocorre pela terceira semana seguida, após os dados de outubro mostrarem a menor inflação para o mês em quase 30 anos. A nova projeção permanece dentro do intervalo da meta de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
A queda nos custos de energia elétrica influenciou o resultado do mês: o IPCA de outubro foi de 0,09%, o menor para o período desde 1998, segundo o IBGE. Em setembro, o índice havia sido de 0,48%; em outubro de 2024, de 0,56%. Com isso, a inflação acumulada em 12 meses recuou para 4,68%, voltando a ficar abaixo de 5% após oito meses, embora ainda acima do teto da meta.
Para controlar a inflação, o Banco Central utiliza a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, mantida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) pela terceira reunião consecutiva, em meio à desaceleração da economia e ao recuo dos preços. O Copom, porém, não descarta nova alta “caso julgue apropriado”.
O BC destacou, em comunicado, que o cenário externo segue incerto, especialmente devido às condições econômicas dos Estados Unidos, com impacto sobre as condições financeiras globais. No Brasil, a autarquia reforçou que a inflação continua acima da meta, o que deve manter os juros elevados por um período prolongado.
O mercado projeta que a Selic deve permanecer em 15% até o fim de 2025, cair para 12% em 2026, 10,5% em 2027 e 9,5% em 2028.
A Selic elevada tem o objetivo de frear a demanda, encarecendo o crédito e estimulando a poupança, o que ajuda a conter preços, mas também desacelera a economia. Na definição dos juros ao consumidor, instituições financeiras consideram ainda fatores como risco de inadimplência, lucro e custos administrativos. Já a redução da taxa básica tende a baratear o crédito e impulsionar produção e consumo, mas pode reduzir o controle da inflação.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/114386/previsao-do-ipca-e-reduzida-e-inflacao-oficial-atinge-menor-patamar
por NCSTPR | 02/12/25 | Ultimas Notícias
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do ex-jogador de futebol Rafael Marques, que pretendia receber do Cruzeiro Esporte Clube as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. A decisão levou em conta um acordo firmado entre as duas partes para o parcelamento dos valores que previa multa contratual específica em caso de atrasos. O ex-atleta atuou no Cruzeiro entre 2017 e 2018.
Na reclamação trabalhista, Rafael Marques disse que o distrato consensual firmado com o clube previa o pagamento de R$ 1,3 milhão em oito parcelas mensais. Segundo ele, o Cruzeiro quitou na data prevista apenas a primeira parcela, atrasou a segunda e a terceira e deixou de pagar as demais. Na ação, ele pediu a aplicação das multas estabelecidas nos artigos 467 e 477 da CLT.
O juízo de primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgaram o pedido improcedente. Segundo o TRT-3, no acordo para o pagamento parcelado de verbas rescisórias não cabe a multa da CLT, mas apenas a estipulada no próprio instrumento de distrato. O ex-atleta recorreu, então, ao TST.
Contrato com regras próprias
O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, ressaltou em seu voto que o contrato de atleta profissional é um contrato especial de trabalho regulado pela Lei Pelé (Lei 9.615/98), que estabelece regras distintas da CLT. A norma autoriza a dissolução do contrato mediante distrato, e as partes, em comum acordo, podem ajustar como se dará o encerramento da relação, desde que não sejam contrariadas normas imperativas da legislação trabalhista ou da desportiva. Dessa forma, a existência de cláusula penal específica para o atraso no pagamento das parcelas da rescisão afasta a aplicação das multas previstas na CLT, em respeito à autonomia da vontade.
O ministro observou ainda que a aplicação de duas penalidades pelo mesmo fato (atraso no pagamento rescisório), ainda que uma esteja prevista em contrato e a outra na CLT, afronta o princípio jurídico que proíbe que uma pessoa ou empresa seja punida duas vezes pelo mesmo ato ou conduta e a vedação ao enriquecimento sem causa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão
Ag-AIRR 10880-57.2018.5.03.0181
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-dez-01/multa-contratual-em-acordo-de-ex-jogador-com-o-cruzeiro-afasta-penalidades-da-clt/
por NCSTPR | 02/12/25 | Ultimas Notícias
O direito à estabilidade da empregada gestante não se estende às estagiárias. Com esse entendimento, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), rejeitou o pedido de uma estagiária que buscava ser reintegrada ao trabalho ou indenizada pelo período correspondente à estabilidade provisória da gestante.
A autora da ação atuou como estagiária em um varejo entre novembro de 2023 e novembro de 2024 e alegou ter sido demitida grávida. Com base no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ela sustentou ter direito à estabilidade provisória conferida às empregadas gestantes contra demissão arbitrária ou sem justa causa.
A empresa, em sua defesa, alegou que a autora tinha um contrato de estágio remunerado nos termos da
Lei 11.788/2008, sem direito, portanto, ao vínculo empregatício e à estabilidade prevista no ADCT.
Sem vínculo
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG), Treviso entendeu que a estabilidade prevista no ADCT é destinada exclusivamente às empregadas gestantes, não se estendendo às estagiárias.
“O contrato de estágio não se reveste das mesmas formalidades e garantias do contrato de trabalho com vínculo de emprego, o que leva à conclusão de que a reclamante, na condição de estagiária, não possui estabilidade de trabalho em virtude do estado gravídico, como assegurado às empregadas”, escreveu o julgador.
Na decisão, ele destacou que não houve alegação de desvirtuamento do contrato de estágio que pudesse ensejar o reconhecimento da relação de emprego. O estágio foi formalizado por meio de termo de compromisso regular e, se não há características indicativas de relação empregatícia, não se deve presumir vínculo de emprego. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Processo 0010830-47.2024.5.03.0043
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-dez-01/estagiaria-gravida-nao-tem-direito-a-estabilidade-provisoria/
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
A nova Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, reforça a trajetória de queda consistente do índice de desemprego no Brasil, que ficou em 5,4% no trimestre móvel encerrado em outubro. Trata-se, mais uma vez, da menor taxa da série histórica, que teve início em 2012. Já a massa de rendimentos dos trabalhadores cresceu 5% no ano.
Divulgado nesta sexta-feira (28), o levantamento aponta que o índice de desemprego recuou 0,2 ponto percentual (p.p) na comparação com o trimestre de maio a junho, quando ficou em 5,6%. Considerando-se o mesmo período do ano passado (trimestre encerrado em outubro), quando estava em 6,2%, a queda foi ainda maior, de 0,7 p.p.
Com essa dinâmica, a população desempregada ficou em 5,9 milhões, recuando 3,4% (ou menos 207 mil pessoas) no trimestre e caindo 11,8% (menos 788 mil pessoas) no ano. A população ocupada (102,6 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu mais 926 mil pessoas no ano.
“O elevado contingente de pessoas ocupadas nos últimos trimestres contribui para a redução da pressão por busca por ocupação e, como resultado, a taxa de desocupação segue em redução, alcançando nesse trimestre o menor valor da série histórica”, explica Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE.
De acordo com o IBGE, a subutilização se manteve em 13,9%. Essa categoria engloba as pessoas subocupadas por insuficiência de horas (que trabalham menos do que gostariam), as desocupadas (que estão sem trabalho, procurando e disponíveis) e a força de trabalho potencial (que não procura, mas estaria disponível para trabalhar).
Nesse universo, os avanços também foram importantes: os subocupados por insuficiência de horas trabalhadas recuaram para 4,572 milhões, o menor contingente desde o trimestre encerrado em abril de 2016.
Já a força de trabalho potencial recuou para 5,2 milhões, menor patamar desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015. “Durante a pandemia, no trimestre de maio a julho de 2020, esse indicador havia chegado ao seu auge: 13,8 milhões. Já a população desalentada chegou em 2,647 milhões, depois de ter atingido seu maior valor (5,829 milhões) no trimestre de janeiro a março de 2021”, aponta o IBGE.
Os setores que mais contribuíram para esse resultado foram o de construção (2,6%, ou mais 192 mil pessoas) e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (1,3%, ou mais 252 mil pessoas). Por outro lado, no grupo formado por outros serviços, foi registrada redução (2,8%, ou menos 156 mil pessoas).
Recorde nos rendimentos
Outro recorde batido diz respeito à massa de rendimento médio real — a soma de todos os ganhos brutos recebidos por todas as pessoas ocupadas em um determinado período, corrigida pela inflação. No trimestre fechado em outubro, o valor total foi de R$ 357,3 bilhões, registrando estabilidade no trimestre e alta de 5% (mais R$ 16,9 bilhões) no ano.
Com isso, o rendimento médio real habitual dos trabalhadores também foi recorde, ficando estatisticamente estável no trimestre e crescendo 3,9% no ano. “A manutenção do elevado contingente de trabalhadores, associado à estabilidade do rendimento, permite os valores recordes da massa de rendimento”, analisa Adriana.
Nesse quesito, na comparação trimestral, a categoria informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas teve aumento de 3,9%, ou mais R$ 190. Os demais grupamentos não apresentaram variação significativa.
Quando a comparação é feita em relação ao trimestre de agosto a outubro de 2024, as categorias que registraram maior aumento foram agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (6,2%, ou mais R$ 129), construção (5,4%, ou mais R$ 143) e alojamento e alimentação (5,7%, ou mais R$ 126).
Informalidade
No que diz respeito à informalidade, a taxa foi de 37,8% da população ocupada no trimestre encerrado em outubro. Isso equivale a 38,7 milhões de trabalhadores informais, mesmo percentual do trimestre móvel anterior. No entanto, esta taxa ficou abaixo dos 38,9% (ou 40,3 milhões de trabalhadores informais) ante o trimestre encerrado em outubro de 2024.
De acordo com o IBGE, “o número de empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada manteve o recorde, chegando aos 39,182 milhões e mostrando estabilidade no trimestre. Na comparação anual, esse contingente cresceu 2,4% (mais 927 mil pessoas). Já o número de empregados no setor público (12,9 milhões) ficou estável no trimestre e subiu 2,4% (mais 298 mil pessoas) no ano”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/28/desemprego-segue-batendo-recorde-e-atinge-menor-taxa-desde-2012/
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
Um estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que o Brasil atingiu os melhores resultados sociais e distributivos da era pós-Real. A renda do trabalho e os salários tiveram o maior peso na redução da desigualdade nos últimos anos, superando a influência de programas de transferência de renda como o Bolsa Família.
O índice de Gini, que mede as diferenças de renda e condições de vida, atingiu 50,4 pontos, o menor patamar registrado desde 1995. É importante notar que, na escala de 0 a 100, quanto menor o índice, melhor é a distribuição de renda.
A melhoria dos indicadores é atribuída à recuperação do mercado de trabalho nos últimos anos, marcada por mais emprego e maior elevação das médias salariais. O estudo do Ipea detalha a contribuição de diferentes fontes de renda para a queda da desigualdade em diferentes períodos.
No período mais longo (2021-2024), a queda total no Gini foi de 3,9 pontos. Dessa queda, 49% se deu por conta dos rendimentos do trabalho e 44% foi atribuída às chamadas “transferências assistenciais”.
No biênio recente (2023-2024), a redução do Gini foi de 1,2 pontos, sendo que cerca de metade da redução continuou associada ao mercado de trabalho. A contribuição das transferências assistenciais foi bem menor, respondendo por -0,2 pontos de Gini — ou 16% da queda. Os benefícios previdenciários contribuíram com -0,3 pontos (22%).
A análise do instituto, baseada na série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, também destaca que o crescimento das médias de rendas familiares acompanhou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), indicando que a riqueza gerada está sendo distribuída de forma mais igualitária.
A renda domiciliar média per capita se recuperou no triênio de maior crescimento do poder de compra médio dos brasileiros desde o Plano Real, acumulando uma alta de mais de 25% — o equivalente a 7,8% ao ano entre 2021 e 2024. No último ano, a renda média alcançou o maior valor da história, totalizando R$ 2.015 por pessoa (em preços médios de 2024).
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7303451-renda-do-trabalho-e-salarios-pesaram-para-reducao-da-desigualdade-diz-ipea.html
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou, neste sábado (29/11), os empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador — programa que facilita o acesso ao crédito para empregados do setor privado, permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras —, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.
Em setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.
A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente.
Segundo apasta, as irregularidades diminuem a cada mês, reduzindo os riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Entretanto, as empresas que deixaram de efetuar os descontos com margem de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de descumprimento.
Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento.
*Estagiário sob supervisão de Terra Thais
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7303543-governo-notifica-empregadores-que-descumpriram-obrigacoes-do-credito-do-trabalhador.html