por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
Uma pesquisa da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados apontou que 73% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6×1, desde que não haja redução de salário. A pesquisa foi feita nas 27 unidades da Federação, entre os dias 30 de janeiro e 5 deste mês. Foram ouvidos 2.021 cidadãos acima de 16 anos de idade.

O CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, esclareceu nesta quinta-feira (12) à Agência Brasil que a ampla maioria – 62% dos consultados – sabe que há em debate, no âmbito do governo federal e do Congresso Nacional, a proposta de acabar com a escala 6×1.
“A gente tem de cara 35%, ou seja, uma de cada três pessoas que nunca nem ouviu falar desse negócio. E dos 62% que já ouviram falar, 12% conhecem bem e 50% conhecem mais ou menos”, disse Tokarski.
Com a diminuição do salário, o total de pessoas favoráveis ao fim da escala cai para 28%, ou seja, a minoria. Outros 40% só são favoráveis à escala 6×1 se a medida for aprovada e não implicar em redução salarial. Há ainda 5% que se dizem favoráveis ao fim da jornada, mas ainda não têm opinião formada sobre a condicionante de manutenção ou redução dos salários.
Marcelo Tokarski avalia que a grande discussão no Congresso vai tratar da redução da jornada, com ou sem diminuição da remuneração dos trabalhadores. Para ele, o que a pesquisa mostra muito claramente é que quase todo mundo é favorável que tem que ter uma folga a mais. “Não dá para trabalhar seis dias e folgar um só”, disse.
“Essa é a grande questão, porque as empresas defendem que a jornada não seja reduzida mas, se houver redução, é com diminuição do salário. E os trabalhadores, de maneira geral, não topam uma redução de jornada com redução de salário”, explica.
Menos dinheiro
De acordo com Marcelo Tokarski, o problema é que, no Brasil, país de renda média baixa, de trabalho mais precarizado, pouca gente aceita ter uma folga a mais se o salário diminuir.
“Acho que é um pouco essa leitura que a pesquisa nos traz e que joga luz sobre essa discussão”, disse.
Perguntadas se o trabalhador deveria ter pelo menos duas folgas obrigatórias, desconsiderando possíveis alterações salariais, 84% das pessoas acreditam que sim. “É quase um viés de desejo. Quem não quer ter folga a mais? Todo mundo quer. Agora, quando a gente coloca que você vai trabalhar um dia menos, mas vai ganhar menos, o cara não quer porque tem conta para pagar. Acho que é um pouco isso que o dado evidencia ali para a gente”.
Lula
O projeto de acabar com a jornada 6×1 tem mais aprovação por quem votou no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Era uma promessa, uma bandeira defendida pelo governo também. É natural que quem votou no Lula tende a apoiar mais”, disse Marcelo Tokarski.
A pesquisa revela que 71% dos entrevistados que votaram no presidente Lula no segundo turno das eleições de 2022 são a favor do projeto de lei que propõe o fim da escala 6×1. Outros 15% são contra, enquanto 15% não opinaram. Já entre quem votou em Jair Bolsonaro nas últimas eleições presidenciais, 53% são a favor do fim das 44 horas de trabalho semanais, 32% são contrários e 15% não opinaram.
PEC
A PEC 148/2015 foi aprovada no dia 10 de dezembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas ainda precisa passar por duas votações no plenário do Senado e duas na Câmara, com voto favorável de, pelo menos, 49 senadores e 308 deputados.
Se aprovada, o fim da escala 6×1 ocorrerá de forma gradual. No primeiro ano, serão mantidas as regras atuais. No ano seguinte, o número de descansos semanais subirá de um para dois. Atualmente, a jornada máxima semanal de trabalho é de 44 horas mas, a partir de 2027, poderá cair para 40 horas. O teto final será de 36 horas por semana de 2031 em diante. Anteriormente, o que se previa era que os empregadores não poderiam reduzir a remuneração dos trabalhadores para compensar o novo tempo de descanso. Esse ponto deverá ser votado pelo Congresso Nacional.
A pesquisa indagou dos entrevistados se acham que a proposta será aprovada pelo Congresso, e 52% disseram que sim, contra 35% que responderam que não. Outros 13% não opinaram. E apenas 12% afirmaram entender bem a PEC.
Fonte: Agência Brasil
Texto: Alana Granda
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/pesquisa-diz-que-73-dos-brasileiros-apoiam-fim-da-escala-6×1/
por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
Paulo Kliass*
Maria da Conceição Tavares foi a grande mestra de várias gerações de economistas que não raciocinam pela lógica das abordagens conservadoras, liberais e monetaristas dos fenômenos econômicos. Ela nos deixou em 8 de junho de 2024, aos 94 anos de uma vida intensa e produtiva. Maria Conceição não aceitava passivamente os ditames do mundo do financismo e muito menos as soluções apresentadas pelo campo do neoliberalismo para os problemas estruturais da economia e da sociedade brasileiras.
Os meios de comunicação costumam repetir algumas de suas frases icônicas, em especial a ideia de que o povo não come PIB. Em março de 2104, a economista concedeu uma entrevista ao Globo e, em meio a uma série de outros assuntos, ali afirmou que “ninguém come PIB, come alimentos”. Ela tentava encontrar explicações para o fato de que a economia parecia retomar à época algum crescimento e a inflação estava relativamente controlada. Questionada a respeito de soluções apresentadas pelo povo da Faria Lima de aumentar o desemprego para controlar o crescimento dos preços, ela não titubeou: “aumentar o desemprego para combater a inflação… Vou te contar é pior do que o Fundo Monetário. Não leio mais economia para não me aborrecer. É um festival de besteira”.
Enquanto concedia a entrevista, a professora não poderia imaginar que apenas alguns meses depois, após sua reeleição, Dilma Roussef chamaria Joaquim Levy para chefiar o Ministério da Fazenda. E ele viria justamente com um plano de redução de salários e de aumento do desemprego para diminuir a demanda agregada e, assim, combater a inflação. Em suma, a aplicação diligente da cartilha do neoliberalismo para promover ao ajuste cima dos mais pobres. Se ainda estivesse entre nós, ela certamente teria um nível mais elevado de indignação ao verificar os termos das notas e comunicados do Comitê de Política Monetária (COPOM) para justificar a manutenção da SELIC nas alturas. Uma loucura!
Maria Conceição nos faz muita falta!
O fato é que a situação atual vivida pelo povo brasileiro guarda alguma relação com aquela de 12 anos atrás, relatada por Maria Conceição. O governo e parte dos analistas não conseguem explicações convincentes para o fato de as pesquisas de opinião não apontarem para uma melhoria da popularidade aprovação de Lula e sua equipe. Afinal, de acordo com as expectativas geradas pelos responsáveis da área econômica, a situação seria perfeita para a entrada em período eleitoral. O crescimento do PIB, ainda que medíocre, é positivo. Os níveis de inflação estão razoavelmente sob controle. Os indicadores de desemprego estão nos patamares mais baixos da série histórica do IBGE. Ora, face a tal quadro, como explicar que as respostas dos entrevistados não apontem para uma avaliação mais condescendente do suposto esforço governo em melhorar as condições da maioria da população? O povo é ingrato? O povo não sabe votar? Na verdade, é questão é bem mais complexa do que essa busca de saídas simplistas.
Então tentemos compreender cada um dos fatores que deveriam servir como elemento de aprovação da equipe governamental e verificar as razões para que isto não ocorra. O primeiro deles, e talvez a maior aposta de Lula neste ano, refere-se à mudança nas regras do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com o aumento da faixa de isenção até R$ 5.000. Vale lembrar que esta é uma proposta antiga do movimento sindical e do Partido dos Trabalhadores (PT), tendo se convertido em promessa de Lula durante a campanha eleitoral de 2022.
Lula e o PT propunham isenção até 5 salários mínimos.
Em 2019, por exemplo, a bancada do PT no Senado Federal apresentou um Projeto de Lei que elevava a faixa de isenção até 5 salários-mínimos. Esta era uma reivindicação histórica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais entidades sindicais, uma vez que os diferentes governos sempre atrasavam ou congelavam os reajustes necessários dos valores na tabela das faixas de isenção do IR. Caso estivesse valendo tal medida, a isenção seria estendida hoje até R$ 8.105. No entanto, depois da derrota de Bolsonaro e a vitória de Lula em 2022, a proposta foi esquecida e deixada à margem do debate político.
Por outro lado, o mínimo que se poderia esperar seria um reajuste do valor prometido durante campanha eleitoral. Assim, os R$ 5.000 de 2022 corresponderiam a R$ 6.048 no final do ano passado. Mas não foi assim que Lula e sua equipe se comportaram. Eles simplesmente trouxeram para o início de 2026 o valor nominal do ano da eleição. Isso significa que os ganhos auferidos pelos assalariados com registro em carteira estão sendo bem menores do que aquilo que se esperava. Por outro lado, toda a expectativa gerada pelo anúncio prévio da medida parece não ter encontrado o eco na sociedade, inclusive dentre os mais beneficiados.
No que se refere à dinâmica no mercado de trabalho, a manutenção das estatísticas atuais nos níveis mais baixos da série histórica esconde detalhes que talvez ajudem a compreender um pouco melhor a postura dos entrevistados pelas empresas de pesquisa de opinião. Afinal, nada foi feito pelo novo governo com relação às suas promessas de revogar as reformas trabalhistas de Temer e Bolsonaro. Ambas foram realizadas com o intento de reduzir direitos e os ganhos dos trabalhadores. Com isso, incorporaram-se para dentro da legislação as possibilidades da informalidade e da precariedade nas relações trabalhistas.
Reforma trabalhista com redução de direitos.
Os modelos dos entregadores de mercadorias e de transporte por aplicativo, por exemplo, romperam a lógica da relação de emprego e criaram um novo espaço sem regras, sem segurança e sem direitos para os trabalhadores. O mesmo ocorre com o avanço extraordinário da chamada “pejotização” nas relações trabalhistas, com a introdução da figura jurídica de uma mera relação comercial entre as empresas contratantes e as empresas individuais contratadas. Com isso, desaparecem também direitos históricos dos trabalhadores, como salário-mínimo, férias regulamentadas, 13º salário, FGTS, abono salarial, regras relativas à jornada de trabalho, auxílio acidente de trabalho, previdência social, assistência à saúde, proteção às gestantes, auxílio alimentação, dentre tantos outros.
Dessa forma, ainda que o registro do desemprego aponte o nível mais reduzido da série, as condições de tais postos de trabalho são bastante precárias. Alguns estudos apontam para uma redução da remuneração média da força de trabalho, uma vez que há uma substituição generalizada de postos de salários melhores por outros com ganhos mais baixos. É razoável supor que tal percepção também contribua para uma menor avaliação positiva da condição do próprio trabalhador.
Endividamento e inadimplência das famílias.
Outro aspecto relevante diz respeito ao elevado índice de endividamento das pessoas e das famílias. Os dados da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio para o encerramento de 2025 apontam para cerca de 79% do total das unidades familiares endividadas. Além disso, o percentual de famílias com dívidas em atraso se mantém em torno de 30% do total. Finalmente, a pesquisa aponta que por volta de 13% afirmam não terem condições de honrar os compromissos em atraso. A modalidade mais apontada refere-se ao cartão de crédito (85%), seguida dos carnês (16%) e do crédito pessoal (12%).
Por outro lado, merece atenção e reflexão a análise dos dados estratificados por faixa de renda. Aqui fica gritante a diferença da incidência do drama do endividamento e da inadimplência para os setores de renda mais baixa. O grupo mais vulnerável é o da faixa de zero a 3 salários-mínimos (sm). Na sequência vem o grupo de 3 a 5 sm. O percentual de endividamento é de 82% das famílias para o estrato de menor renda, em comparação com os 68% do estrato mais alto (mais de 10 sm). Assim, o que se percebe é que o nível de famílias endividadas na base da pirâmide é 21% mais elevado que os setores do estrato mais alto.
Pesquisa de Endividamento das Famílias – dezembro 2025

Fonte: CNC
No entanto, o quadro se agrava bastante quando os quesitos avaliados são relativos à inadimplência: as dívidas em atraso e a percepção de que não será possível honrar os compromissos. Para as dívidas em atraso, a faixa de 0-3 sm apresenta o percentual de 39%, ao passo que a faixa mais de 10 sm exibe 15%. Ou seja, os mais vulneráveis mantêm uma porcentagem de famílias com compromissos atrasados 160% mais alta que os de cima de renda mais elevada. A disparidade é ainda mais alarmante quando se trata da percepção de que não devem conseguir pagar as dívidas. Na faixa 0-3 sm esse percentual é de 19%, enquanto no topo ele baixa para 5%. Ou seja, dentre os mais pobres esta impressão negativa e de desalento é 280% mais alta do que na faixa superior a 10 sm.
Desta maneira, o que se pode aprender com as reflexões da mestra é que não bastam apenas alguns bons números aparentes da esfera da macroeconomia. O fundamental é perceber como tal dinâmica rebate para o dia a dia concreto da vida da maioria da população. Ao que tudo indica esse coquetel composto por precarização das condições de trabalho, rebaixamento de salários, jornadas de trabalho extenuantes e dívidas impagáveis impede que os índices festejados pelos analistas nos gabinetes cheguem nas residências das famílias e dos eleitores.
* Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92735-o-povo-nao-come-pib
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
Com a pauta do fim da escala 6×1 ganhando corpo em Brasília, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a cúpula do Congresso começam a discutir o texto que deverá ser votado ainda neste semestre pelos parlamentares. A proposta, ao mesmo tempo em que encontra grande respaldo popular, enfrenta grandes resistências de setores empresariais. Assim, mesmo entre os setores mais à esquerda no Congresso há consenso da necessidade de uma regra de transição. Parlamentares começam a discutir agora o período de transição e se ela será horizontal ou se atingirá de forma diferente empresas de portes distintos.
O Planalto defende, até o momento, que apenas micro, pequenas e médias empresas sejam beneficiadas com uma redução gradual da jornada de trabalho. O raciocínio é que boa parte das grandes empresas já trabalham com uma jornada de cinco dias trabalhados por dois de descanso. O governo também parece compreender que para estabelecimentos como bares e restaurantes a mudança teria impacto muito mais forte do que, por exemplo, para uma indústria com alta tecnologia empregada. Dessa forma, há modelos que preveem uma transição de até dez anos para setores mais impactados. Mas as discussões ainda estão em fase embrionária.
Lula e os ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) devem se encontrar na próxima quinta-feira (12/2) com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar do tema. Motta disse na terça-feira (10/2) que a expectativa é colocar a proposta em votação até maio. Na véspera, havia anunciado que enviaria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara a PEC do fim do 6×1, apensando uma proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) a um texto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Em uma etapa posterior, disse Motta, será criada uma comissão especial para analisar a proposta.
Textos em discussão no Congresso
A proposta da deputada do PSOL fala em 36 horas semanais, numa escala de quatro dias trabalhados para três de descanso, e não prevê transição. O texto de Reginaldo também determina 36 horas semanais, mas impõe que as regras sejam aplicadas ao longo de dez anos – algo que é visto com bons olhos por parlamentares.
No ano passado, a PEC de Erika Hilton foi relatada numa subcomissão especial pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Ele incorporou a ideia de transição, mas reduziu para três anos. A expectativa de parlamentares e de integrantes do governo é de que haja um meio termo nesse sentido.
Gastão também já demonstrou interesse em continuar à frente da relatoria da proposta, que agora volta a uma nova tramitação. Motta tem dito que não tem ainda um nome para relatar o texto, que tem forte apelo eleitoral. O Planalto espera um nome da base, provavelmente de centro, para assumir a empreitada – até mesmo porque o Motta já deixou demonstrada sua intenção de puxar o protagonismo da proposta para o Congresso.
A possibilidade de o governo insistir em enviar um texto seu sobre o fim da escala 6×1 irritou Motta, segundo interlocutores. Ele avisou ao Planalto que a tramitação será definida por ele, que tem controle da pauta e já definiu que a melhor alternativa para isso é por meio de uma PEC.
Além dos textos que tramitam na Câmara, há ainda outra PEC no Senado, já aprovada pela CCJ da Casa. Antes do recesso parlamentar, os senadores aprovaram proposta que estabelece uma redução imediata da jornada para 40 horas semanais, divididas em até cinco dias, com dois dias de descanso semanal. A partir do segundo ano, está prevista uma redução gradual de uma hora por ano até que a jornada atinja 36 horas semanais.
Apesar disso, os senadores não estão dando fôlego para a discussão neste ano. Mas não deve haver resistência, caso o texto da Câmara seja aprovado. O tema é popular e não seria de interesse dos parlamentares segurar uma votação desta a poucos meses da eleição.
Ipea dá ao governo argumentos para defender a proposta
Diante da forte resistência de setores empresariais, o governo carecia até quarta-feira (11/2) de dados consistentes para defender o fim da jornada 6×1. Esse problema, acredita o Planalto, foi superado com a divulgação de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o tema. Segundo interlocutores do governo, esse estudo servirá como “um arcabouço técnico para defender a proposta”.
O Ipea conclui que a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 ou 36 horas implicaria aumento médio do custo da hora trabalhada de 7,8% e 17,6%, respectivamente, considerando a manutenção da remuneração nominal. Segundo a nota técnica, esse impacto é comparável a choques já observados na economia brasileira em decorrência de fatores como a política de valorização real do salário mínimo. E que não há evidências empíricas robustas, no Brasil ou no exterior, de que mudanças desse tipo levam automaticamente à redução do emprego ou da produção agregada.
A análise setorial mostra que os efeitos econômicos da redução da jornada seriam heterogêneos. Em parte relevante dos setores de serviços, como administração pública, saúde, educação, finanças e tecnologia da informação, a maioria dos vínculos celetistas já opera com jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais. Em outros setores, especialmente agropecuária, comércio, construção e transporte terrestre, há maior concentração de jornadas acima de 40 horas, o que exigiria processos de transição. Ainda assim, ao ponderar o aumento do custo da hora trabalhada com o peso do trabalho nos custos totais de cada atividade, o estudo indica que, para a maior parte dos grandes empregadores, o impacto final sobre o custo total da operação seria limitado.
Do ponto de vista social, a nota técnica aponta que os trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 40 horas semanais estão em grupos mais vulneráveis da população. Esses vínculos apresentam, em média, salários mensais e por hora mais baixos, menor duração e maior rotatividade, além de maior incidência entre trabalhadores de menor escolaridade e em ocupações de menor qualificação. O estudo também destaca a ausência de dados públicos sistematizados sobre escalas de trabalho como a 6×1, o que limita análises mais precisas sobre os efeitos específicos de mudanças na organização semanal do trabalho.
Protagonismo político
O governo vinha sinalizando nos últimos dias a intenção de enviar ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para tratar do tema. Motta, no entanto, demonstra querer tomar para a Câmara o protagonismo em torno da proposta ao anunciar que pretende tratá-la no formato de uma PEC, com tramitação em comissão especial e com previsão de votá-la até maio.
Alguns integrantes do Planalto veem nesse movimento um objetivo do presidente da Câmara de se reerguer perante a opinião pública, após um ano difícil em que personificou o slogan “Congresso inimigo do povo”, impulsionado em diversas ocasiões pela militância petista.
Para Lula, no entanto, não há problema nenhum em dividir os méritos do fim da jornada 6×1 com o presidente da Câmara. Tampouco importa muito se o que será votado pelos parlamentares será uma PEC ou um PL em regime de urgência enviado pelo Planalto.
Desde que as discussões sobre a jornada de trabalho começaram a crescer, no fim de 2024, o governo entendia que essa era uma batalha para marcar posição, mais do que para ser vencida. À época, imperava um certo ceticismo sobre as chances de aprovação da redução da jornada em um Congresso dominado por parlamentares comprometidos com interesses de empresários e do mercado. Já no fim do ano passado, com pesquisas mostrando um apoio popular acima de 70% para a proposta, começou a aumentar o sentimento em Brasília de que a ideia pode realmente se tornar lei ainda neste ano.
O entorno do presidente disse acreditar que, qualquer que seja o desfecho no Congresso, Lula colherá os louros de ter apoiado a proposta desde o início. Se ela for aprovada, isso será vendido ao eleitor como mais uma entrega do governo, como foi o caso da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Caso contrário, o fim da jornada 6×1 será absorvido na campanha à reeleição como uma promessa para o governo Lula 4.
Marianna Holanda
Analista política do JOTA. É repórter de política há mais de 10 anos na capital federal, com passagens por grandes veículos, como Estadão e Folha. Já atuou na Presidência da República e no Congresso, onde fez de coberturas internacionais a eleições
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
Às vezes, o excesso de ingredientes (e de ingredientes ruins) azeda o bolo.
Foi o que constataram os leitores da versão impressa de O Globo do domingo (1º), cuja manchete na capa — procurando explicar a taxa historicamente baixa de desemprego não a atribuindo somente ao crescimento do PIB —, dizia que “do digital à lei, fatores estruturais redesenham o trabalho”.
Para demonstrar a tese, a jornalista Mayra Castro, cumprindo a pauta em matéria de página inteira, descreveu a nova dinâmica de um mercado redesenhado, com o desemprego estacionado no piso, com cinco fatores explicativos.
Diligentemente a jornalista foi ouvir “especialistas” no assunto e de suas elucubrações resumiu os cinco fatores: 1) Demografia; 2) educação; 3) digitalização; 4) plataformização e 5) regras trabalhistas.
Posso aceitar, com ressalvas, os quatro primeiros — apesar da generalidade envolvida neles —, mas impugno fortemente o quinto fator: a deforma trabalhista de 2017.
Para minha satisfação, o próprio gráfico do desemprego reproduzido no corpo da reportagem desmentia esse fator causal porque sua incidência não afetou a curva alta e horizontal nos governos de Temer e Bolsonaro, passando pela pandemia.
Somente a partir da retomada do crescimento, a curva de desemprego cai, obviamente apesar da deforma.
Já que estamos lendo jornais impressos, quero destacar no Valor de segunda-feira (2) o registro dos 90 anos de salário-mínimo no Brasil, pelo artigo do professor João Saboia, artigo que merece ser reproduzido em todos os sistemas de comunicação sindicais.
João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/duas-leituras-sobre-o-mundo-do-trabalho/
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho no Mato Grosso que tinha dado ganho de causa a um pedreiro em uma ação em que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício contra a construtora Habit Construções e Serviços Ltda. Ele diz que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, mas estaria contratado como empresa individual. A decisão monocrática, publicada nesta terça (10), ocorre no momento em que o Congresso Nacional discute o fim da escala 6×1, que beneficiará empregados CLT.
O caso havia sido analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador afirmou que abriram para ele uma pessoa jurídica (o que chamamos de pejotização) para mascarar o que, na verdade, seria um emprego comum, com vínculo, direito a carteira assinada e todos os benefícios previstos em lei. Diz que não era um prestador de serviços autônomo, como os pedreiros que realizam obras e reformas em residências de forma autônoma.
A vara trabalhista havia concordado com ele, aplicando o princípio da primazia da realidade, anulado a relação de prestação de serviços e mandado a construtora pagar dívidas com FGTS, férias, aviso prévio, gratificações e benefícios.
“O desconhecimento dos fatos pela preposta faz presumir a veracidade das alegações do obreiro, de que trabalhava pessoalmente, de segunda a sábado, das 7h às 18h, com 30 minutos de intervalo, mediante remuneração média de R$ 3.500 mensais, tendo a primeira reclamada aberto firma em nome do reclamante, a fim de fraudar a legislação trabalhista, haja vista que o autor atuava pessoalmente, de forma subordinada na função de pedreiro, vinculada à atividade fim das rés”, afirmou a Justiça no Mato Grosso.
Porém, ao levar o caso para Brasília, a empresa argumentou que o STF já havia decidido que esse tipo de contratação é válido. O ministro André Mendonça deu razão à construtora, afirmando que o Supremo deixou claro, em julgamentos anteriores como a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, que é lícita a terceirização e a divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, não configurando relação de emprego.
Para o ministro, a Justiça do Trabalho não poderia ter ignorado esse entendimento para desconsiderar o contrato civil entre duas empresas, a construtora e o pedreiro, mesmo que estivessem preenchidas requisitos para o vínculo empregatício.
“Em casos como o presente, tenho manifestado a compreensão de que nos referenciados paradigmas, assentou-se a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da ‘pejotização’, se for o caso”, afirmou Mendonça.
A Justiça do Trabalho não havia questionado a legalidade da terceirização da atividade-fim em si, legalizada pelo Congresso Nacional durante o governo Michel Temer. Mas apontou que o caso se tratava de fraude e, por isso, o contrato entre as partes deveria ser desconsiderado.
Com essa decisão do STF, a sentença anterior que favorecia o pedreiro foi anulada.
“Nesse contexto, em que pesem os argumentos lançados, entendo que os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho sucumbem ao contexto de vínculo de natureza civil de prestação de serviços, formalizado entre a reclamante e a pessoa jurídica de titularidade do beneficiário”, afirmou o ministro do STF.
Além disso, o ministro determinou que o processo fique parado até que o STF termine de julgar o tema 1389, que servirá de regra geral para todo o país sobre o assunto. Só depois desse julgamento definitivo é que a Justiça de Mato Grosso poderá dar um novo veredito sobre a situação desse trabalhador.
Julgamento do STF pode redefinir acesso a direitos trabalhistas
A Procuradoria-Geral da República enviou, na semana passada, um parecer ao STF sobre a ação relacionada ao tema 1389, que discute de quem é a competência para julgar conflitos contratuais de prestação de serviços com empresas individuais. O tema também vai definir de quem é o ônus da prova de que houve fraude na relação: a empresa-patrão ou a empresa-trabalhador.
A PGR defende a tese que, se um contrato diz que são duas empresas o caso vai para a Justiça Comum e não a Justiça do Trabalho, mesmo que o trabalhador afirme que, na realidade, a relação era entre uma empresa real e um trabalhador vulnerável precarizado.
O recurso chegou ao STF (que reconheceu repercussão geral da matéria) e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento deve acontecer ainda este ano. Mendes suspendeu decisões de outras instâncias judiciais até que uma decisão seja tomada.
No parecer assinado em 4 de fevereiro de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade de modelos contratuais diversos da relação de emprego, como terceirização, parcerias, franquias e prestação de serviços por pessoa jurídica. O documento destaca precedentes do Supremo que afirmam não haver imposição constitucional de um modelo único de organização do trabalho.
A PGR defende que cabe à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras processuais civis quanto à distribuição do ônus da prova. Apenas no caso de reconhecimento de nulidade do contrato é que os autos deveriam ser remetidos à Justiça do Trabalho para análise de eventuais consequências trabalhistas.
Se o STF entender que a existência de um contrato comercial basta para afastar a competência da Justiça do Trabalho, pode criar um escudo para a fraude. Bastaria a um empregador redigir um contrato de prestação de serviços para escapar ao crivo da fiscalização trabalhista, apontam pesquisadores e procuradores do Trabalho ouvidos pela coluna. A análise migraria para a Justiça Comum, desprovida de experiência e instrumentos próprios para aferir relações de emprego. O que poderia levar à blindagem a empresas e ser um convite à precarização.
A discussão sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas já vinha sendo ensaiada desde a ADPF 324, que analisou a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Agora, o STF pode consolidar a ideia de que, mesmo na presença dos elementos que garantem o vínculo empregatício, basta o contrato civil para afastá-los.
Dessa forma, essas pessoas não teriam acesso aos direitos garantidos pelo Artigo 7º da Constituição, como férias, 13º salário e limitação da jornada – exatamente no momento em que o Congresso pode aprovar o fim da escala 6×1 e reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas. Mas apenas para quem tem carteira assinada.
Fonte: Repórter Brasil
Texto: Leonardo Sakamoto
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/stf-nega-clt-a-pedreiro-que-trabalhava-em-escala-6×1-para-construtora-no-mt/
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
A fim de estabelecer um período de transição aos benefícios sociais, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) propôs permitir a integração entre o Programa Bolsa Família e o emprego formal (304/2026). O projeto de lei concede a possibilidade de que beneficiários recém-empregados mantenham temporariamente o benefício.
O valor correspondente ao Bolsa Família será depositado diretamente no cartão ou conta do beneficiário, por intermédio do empregador. Esse depósito não terá natureza salarial ou integrará a remuneração para fins trabalhistas e previdenciários.
Em troca, a empresa se qualificará para incentivos fiscais e poderá deduzir o valor depositado como despesa contábil, o que já reduz o pagamento de impostos automaticamente. Esses incentivos serão definidos em regulamento posterior à aprovação da medida.
Segundo o autor, o objetivo é incentivar a formalização do trabalho entre beneficiários do Bolsa Família, ao promover inclusão social, geração de renda e redução da informalidade.
“Ao permitir a manutenção temporária do benefício e atribuir ao empregador a responsabilidade pelo depósito, o projeto estimula a contratação formal, fortalece a economia e reduz a evasão do mercado formal. Além disso, a iniciativa promove justiça social, valorização do trabalho e uso mais eficiente dos recursos públicos.”
O texto estabelece que o beneficiário do Bolsa Família que obtiver emprego com carteira assinada pode continuar a receber o valor do programa, desde que:
- Ganhe até três salários mínimos por mês;
- Esteja devidamente registrado no eSocial; e
- Continuar atendendo aos critérios do Bolsa Família.
Além disso, o projeto trata da chamada suspensão condicionada do benefício. De acordo com a proposta, durante o período em que o beneficiário estiver com vínculo empregatício formal, o pagamento do Bolsa Família pode ser suspenso pelo governo, conforme regulamentação que deve ser detalhada pelo Executivo.
A proposta prevê que, em caso de desligamento do trabalhador, a suspensão cessará automaticamente, desde que a demissão seja comprovada no sistema oficial.
Quanto aos mecanismos de fiscalização, o projeto determina que compete aos órgãos responsáveis monitorar o cumprimento da lei, prevenir fraudes, irregularidades e uso indevido de recursos públicos.
Transição segura
Na justificativa, o deputado sustenta que “muitos beneficiários deixam de buscar empregos formais por receio de perder o benefício, perpetuando a vulnerabilidade social”.
“Atualmente, muitos beneficiários deixam de buscar empregos formais por receio de perder o benefício, perpetuando a vulnerabilidade social. A proposta cria um mecanismo de transição segura entre assistência social e mercado formal.”
No plano macroeconômico, Andrade sugere que, ao fortalecer a formalização, o país ganha em arrecadação, contribuição previdenciária e estabilidade de renda, o que também torna mais racional o uso dos recursos destinados à assistência social.
Apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados, o projeto ainda será distribuído às comissões temáticas, onde poderá receber emendas e ajustes de redação.
Leia a íntegra.
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/116306/deputado-propoe-transicao-entre-bolsa-familia-e-trabalho-formal