NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Homofobia

Para a juíza, empresa não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável.

Da Redação

As lojas Renner devem pagar por danos morais o valor de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja que sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual. Decisão é da juíza do Trabalho Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª vara de SP.

A trabalhadora alegou que constantemente era vítima de homofobia sob a forma de comentários hostis e piadas, principalmente de cunho erótico. Em determinada ocasião, a profissional pediu ajuda à fiscal líder de loja para resolver um problema no jato do filtro de água, que estava saindo muito forte. Após prestar o auxílio, a chefe falou que “ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A trabalhadora diz que não se considera homem e sentiu-se ofendida por ter sido abordada sua sexualidade.

Testemunhas da empregada confirmaram o tratamento abusivo. Em audiência, uma delas relatou que presenciou perseguições contra a reclamante. Narrou, ainda, que uma colega de loja lhe disse que não deveria se aproximar da autora por ela ser homossexual. Outra depoente declarou que havia especulação sobre relacionamentos amorosos da profissional dentro da firma. Contou que a líder do caixa fazia mais cobranças à trabalhadora ofendida do que às demais empregadas e entendeu que isso ocorria por preconceito.

Na sentença proferida, a magistrada avaliou que a companhia Lojas Renner S.A não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável. E considerou que “as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade”, indicando que “a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos”.

“Incumbe a toda sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio Poder Judiciário, o combate vigoroso e incansável contra a homofobia ou qualquer outra forma de discriminação decorrente de orientação sexual”, concluiu.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405683/lojas-renner-indenizara-trabalhadora-vitima-de-homofobia

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Terceirização e ‘pejotização’ são fenômenos distintos, diz Fachin

RUSGA INTERMINÁVEL

 

O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou esta argumentação para negar um pedido de liminar da empresa de telefonia TIM por um julgamento na Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a companhia e um executivo de contas. O acórdão fora proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Segundo Fachin, não houve esgotamento de recursos nos tribunais, o que, de início, impede análise do Supremo, tendo em vista que não cabe ao órgão aplicar entendimento fixado em repercussão geral nestes casos.

“Isso significa, noutras palavras, que, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação”, disse o ministro.

O caso em questão, segundo Fachin, também não tem relação direta com o julgado no Tema 725, que reconheceu a licitude do modelo de contratação de terceirização da atividade-fim.

A discussão versa sobre fraude trabalhista por meio de “pejotização”, e não sobre terceirização, que carrega consigo necessariamente o vínculo entre o empregado e a empresa contratada para a prestação de serviços.

“A contratação de um trabalhador pessoa física como pessoa jurídica por uma determinada empresa (fenômeno denominado PJtização), a existência de fraude na contratação mediante formação de vínculo formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um trabalhador pessoa física por uma plataforma digital de intermediação de serviços são hipóteses que sequer foram aventadas quando do julgamento da ADPF 324 ou do Tema 725 de Repercussão Geral”, argumentou Fachin.

Atrito interpretativo

O tema tem sido objeto de controvérsia na corte. Assim como no caso julgado, há centenas de reclamações correndo no STF contra decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego, alegando desrespeito ao definido no Tema 725.

Assim como os ministros, a própria Procuradoria-Geral da República tem emitido posições contraditórias sobre o tema.

No processo em questão, a PGR opinou pelo não cabimento da reclamação por conta da alegação de fraude trabalhista, que não tem relação com terceirização.

O mesmo órgão opinou, em janeiro, na reclamação 64.018, pelo afastamento de vínculo entre trabalhadores e aplicativos de entrega, ainda que essas situações não tenham relação com contratação de empresa terceirizada.

Fachin deixou claro o atrito interpretativo entre os ministros da corte quando cita que, em casos de reconhecimento de fraude, não cabe reclamação.

“Venho insistindo no descabimento da reclamação constitucional como instrumento apto a desconstituir vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho quando essa justiça especializada verifica presentes indícios de fraude, para além dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, disse, em posição que contraria perspectivas de outros magistrados do STF sobre o mesmo tema (reclamações 56.499 e  60.436, por exemplo, relatados por Luís Roberto Barroso).

“A apreciação das reclamações constitucionais por este Supremo Tribunal Federal não pode, de forma abstrata e generalizada, impor natureza comercial ao vínculo decorrente de qualquer espécie de contrato, excluindo, aprioristicamente, o regime de direitos fundamentais sociais trabalhistas preconizado pelo art. 7º da Constituição da República, se, nessa relação, estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.”

Clique aqui para ler a decisão

RCL 60.620

 

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Juiz condena casal por reduzir mulher à condição análoga à de escrava

CASA GRANDE NO SÉCULO XXI

 

Em ação relacionada ao crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), um juiz federal condenou um casal e registrou na sentença uma mensagem de liberdade para a vítima, analfabeta, que durante cerca de 40 anos ficou à mercê dos réus, em situação de total vulnerabilidade.

“Tome para si sua liberdade inalienável e intangível por sinhás ou por casas grandes ou pequenas, porque essa liberdade é somente sua, e são seus, apenas seus, os sonhos que insistem em florescer a despeito de uma longa vida de tolhimentos e de frustrações do exercício do direito de ser pessoa humana”, anotou o juiz Fábio Moreira Ramiro.

Titular da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, em Salvador, Ramiro determinou na sentença que a vítima seja comunicada pessoalmente da decisão, recebendo uma cópia dela, à qual deverá ser lida por oficial de Justiça de “maneira adequada, didática e compatível, ante o seu desconhecimento da linguagem jurídica”.

A redução à condição análoga à de escravo é punível com dois a oito anos de reclusão. Pelas circunstâncias do caso e condições dos réus, o julgador os condenou, cada um, a quatro anos, em regime aberto. Em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 44, inciso I, do CP, a sanção privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.

Essas penas substitutivas são as de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e de pagamento de dois salários mínimos (total de R$ 2.824) em proveito de entidade assistencial. Com base no artigo 243 da Constituição Federal, o magistrado também determinou a perda da casa dos réus.

Habitação popular

A regra constitucional prevê a expropriação dos imóveis rurais e urbanos utilizados no cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou na exploração de trabalho escravo, a fim de que sejam destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário, independentemente de outras sanções previstas em lei.

“Tendo em vista o mandamento constitucional que ostenta força de efeito da condenação, decreto a perda e consequente expropriação do imóvel (…), para que seja destinado a programa de habitação popular, após o trânsito em julgado da presente sentença penal condenatória”, decidiu Ramiro.

A residência fica no bairro da Federação, na capital baiana, e foi nela que o delito ocorreu por aproximadamente quatro décadas, até ser constatado em 2022 por auditores do Ministério do Trabalho. Eles identificaram diversas infrações às leis trabalhistas e elaboraram um relatório de fiscalização.

O documento serviu de base para a denúncia do Ministério Público Federal contra os acusados, que são um professor e uma empregada de uma tradicional instituição de ensino de Salvador. O mesmo relatório comprovou a materialidade e a autoria delitivas, ratificadas por provas testemunhais produzidas em juízo, segundo frisou Ramiro.

Direitos ignorados

De acordo com os auditores, embora fizesse todas as tarefas domésticas da casa, acumulando ainda a função de babá, a vítima não possuía vínculo empregatício e sequer era remunerada informalmente pelos serviços prestados. Sem férias, folgas ou qualquer outro direito trabalhista, ela ainda tinha comprometido o direito de ir e vir.

O relatório de fiscalização apontou a imposição de jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com a capacidade psicofisiológica da empregada, além da sua submissão a condições degradantes de trabalho ao longo de 40 anos. Os réus negaram as irregularidades, alegando haver “vínculo socioafetivo” entre eles e a vítima.

A defesa do casal pediu a sua absolvição nas alegações finais. O argumento usado foi o de que a vítima era tratada como se fosse um “membro da família”, possuindo plena liberdade de locomoção. Desse modo, ela poderia fugir da casa em busca de socorro e denunciar os acusados, caso sofresse de fato qualquer espécie de maus-tratos.

No entanto, para o julgador, a tese defensiva de que a vítima sempre conviveu de modo igualitário com os demais filhos da família não convence. Em juízo, a ofendida confirmou as informações dos auditores do Ministério do Trabalho e disse que nunca foi convidada a estudar, não sabendo informar o motivo de não lhe ser dada essa oportunidade.

O juiz observou que o delito imputado aos acusados é de ação múltipla ou plurinuclear. Assim, para o crime se configurar, basta que os acusados incorram apenas em um dos verbos previstos no tipo penal. “No caso dos autos, as mencionadas modalidades delitivas ficaram evidenciadas”, destacou o julgador.

Contra a vontade

Para o magistrado, ficou comprovada a submissão da ofendida a trabalhos contra sua livre vontade. “Durante mais de 40 anos, a vítima foi obrigada, mediante o emprego de fraude, praticada de forma sub-reptícia, a trabalhar de modo forçado para os acusados, sob o argumento de que estes a consideravam como se fosse uma filha.”

A suposta relação de afeto alegada pelos réus, na realidade, conforme a avaliação de Ramiro, destruiu ou inviabilizou todos os outros laços afetivos, sociais, laborais, amorosos e acadêmicos que poderiam ser desenvolvidos pela vítima ao longo da vida. “Isso não é apenas cruel. Isso é desumano.”

Porém, ainda que houvesse o vínculo afetivo sustentado pela defesa, ele não serviria como causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade do crime de redução à condição análoga à de escravo, segundo ponderou o julgador. Ao contrário, a pretensa afetividade serviria para agravar a reprovação ao comportamento dos réus.

O juiz concluiu que o papel da vítima era de apenas satisfazer as necessidades da família dos réus. “Os acusados possuíam plena consciência de que, retirando o acesso da vítima a direitos básicos, como educação e convívio social, acarretariam um contexto ideal para colocá-la numa situação de subserviência e submissão.”

Processo 1018501-42.2022.4.01.3300

 

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

TST invalida flexibilização de descanso de trabalhadores fluviários

JORNADAS EXAUSTIVAS

Por constatar ofensa a direito previsto na Constituição, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários de uma empresa de navegação e comércio de Manaus, que terá de pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Trabalhadores chegavam a ficar até 30 dias sem folga, segundo o MPT

Na decisão, o TST estabeleceu que as folgas deverão ser concedidas ao fim de cada viagem, na proporção mínima de um dia de descanso para cada dia de trabalho embarcado.

Autor da ação civil pública contra a empresa, o Ministério Público do Trabalho alegou que os trabalhadores cumpriam jornadas exaustivas sem folga semanal. Segundo o órgão, alguns deles só tinham direito a um dia de descanso após 30 dias ininterruptos de trabalho.

O MPT ressaltou que a empresa é a maior do ramo de navegação do Amazonas e tem 146 embarcações, que atuam no transporte interestadual de cargas que chegam a Manaus, empregando mais de 1,3 mil empregados, dos quais quase 300 são fluviários. Mesmo assim, a companhia não tem equipes de folgas, o que inviabiliza a elaboração de uma escala de revezamento.

Diante disso, o MPT sustentou que a empresa precisa contratar mais trabalhadores e elaborar um sistema de folga adequado, o qual deve considerar a duração das viagens.

Em sua defesa, a companhia argumentou que cumpria a convenção coletiva de trabalho que previa folgas aos embarcados na proporção de 25 dias trabalhados para cinco de descanso.

Além disso, o acordo coletivo também estabelecia que, a cada 75 dias embarcados, os fluviários teriam direito a 15 dias de folga no porto da cidade de contratação. Por fim, a empresa alegou que não há previsão legal de dois dias de folga para cada dia de trabalho, e a mão de obra é escassa.

Peculiaridades

O juízo de primeiro grau deferiu todos os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR) reformou a sentença, inclusive retirando a condenação por dano moral coletivo. Para o TRT, as normas coletivas eram válidas e, diante da peculiaridade da atividade econômica da empregadora, compatibilizavam direitos sociais com a livre iniciativa.

No entanto, o TRT ressalvou que a empresa não organizava equipes de revezamento, nem observava as escalas de trabalho e as folgas previstas nas normas coletivas. A escassez de mão de obra, segundo a decisão, não era justificativa para o descumprimento das normas, pois o risco do negócio é do empregador e não havia prova de que a empresa esgotou as possibilidades de recrutamento de trabalhadores no mercado de trabalho.

O tribunal manteve, então, a obrigação de organizar equipes de revezamento para as folgas das equipes que fizeram viagens, sob pena de multa por descumprimento.

No recurso de revista ao TST, o MPT questionou a conclusão do TRT de que as especificidades do trabalho justificariam a flexibilização e sustentou ser inadmissível que o fluviário trabalhe por 75 dias antes que tenha direito a folga, mesmo que as viagens durem em média de 11 a 15 dias.

Direito constitucional

De acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das normas coletivas (Tema 1.046 de repercussão geral) porque trata da flexibilização de direito previsto expressamente na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e, portanto, não pode ser negociado.

A ministra explicou que os trabalhadores marítimos têm regime especial de duração do trabalho, conforme os artigos 248 a 252 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a proporção mínima para folgas é de um dia de trabalho para um dia de descanso — parâmetro que não foi observado nas normas coletivas.

O colegiado também restabeleceu a condenação por dano moral coletivo, acolhendo o argumento do MPT de que a jornada exaustiva era um risco para toda a coletividade que utiliza o transporte fluviário. Além disso, a relatora destacou que o descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores é uma conduta antijurídica passível de reparação. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1811-43.2014.5.11.0011

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-21/tst-invalida-flexibilizacao-de-descanso-semanal-de-trabalhadores-fluviarios/

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

DPU aciona Justiça contra X e pede R$ 1 bilhão por danos à democracia

DESRESPEITO A DECISÕES

A Defensoria Pública da União acionou a Justiça Federal em Brasília, na sexta-feira (19/4), contra a rede social X (antigo Twitter) para pedir indenização de R$ 1 bilhão por danos morais e sociais contra a democracia brasileira. A ação foi proposta em parceria com a instituição Educafro e o Instituto Fiscalização e Controle.

O pedido foi feito após Elon Musk, bilionário sul-africano naturalizado americano que comanda a empresa, incitar o descumprimento de decisões judiciais brasileiras para a retirada do ar de postagens consideradas ilegais.

O órgão defendeu que a rede social deve adotar práticas de moderação e remoção de conteúdos ilegais, além de cooperar com a Justiça. A DPU alegou que a ação pretende garantir o cumprimento de exigências legais e o combate ao discurso de ódio.

“A ação busca não apenas responsabilizar a empresa X pelas falhas em sua operação e pela violação das normas jurídicas brasileiras, mas também compelir a plataforma a adotar medidas eficazes de moderação que assegurem a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade democrática do Brasil”, afirmaram os defensores.

Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, incluiu Musk no inquérito que investiga a atuação de milícias digitais para disseminar notícias falsas no país. Em publicações do início deste mês, o bilionário atacou o magistrado e prometeu desobedecer restrições judiciais.

Com informações da Agência Brasil.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-21/dpu-aciona-justica-contra-x-e-pede-r-1-bilhao-por-danos-a-democracia-brasileira/

Lojas Renner indenizará trabalhadora vítima de homofobia

Últimos dias para se inscrever em seminário sobre impactos da informalidade na saúde e segurança do trabalho

O evento será realizado nos dias 23 e 24 de abril, no TST, em Brasília. As oficinas “Um mergulho na informalidade” serão realizadas apenas presencialmente e têm vagas limitadas.

Promovido pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho o “Seminário Democracia é inclusão: impactos da informalidade na saúde e segurança do trabalho” será realizado nos dias 23 e 24 de abril, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O evento faz parte das ações do Abril Verde do Programa Trabalho Seguro e ainda dá tempo de se inscrever para acompanhar as palestras e participar das oficinas.

O seminário terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube e as inscrições ainda estão abertas para participação presencial e virtual no dia 23. O dia 24 será destinado às oficinas “Um mergulho na informalidade”, que serão realizadas apenas no formato presencial e têm vagas limitadas.

Programação

Abordando temáticas da dimensão social da sustentabilidade, o trabalho informal no mundo, impactos da ausência da previdência e seguridade social do trabalho informal, o seminário ainda terá oficinas e rodas de conversas.

Está previsto a participação de representantes das categorias de trabalhadoras e trabalhadores informais, especialistas, personalidades e autoridades públicas.

Entre os painelistas, estão:

  • Padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo;
  • Maria dos Camelôs, ambulante há 25 anos e coordenadora do Movimento Unido dos Camelôs (MUCA); e
  • Denize Ornelas, médica de família e comunidade, militante no  coletivo de pessoas negras na Medicina (NegreX).

O evento tem como público-alvo a magistratura trabalhista, servidoras e servidores, integrantes da advocacia, além do público acadêmico e da sociedade em geral.

Confira a programação completa.

Oficinas “Um mergulho na informalidade”

O segundo dia de evento será dedicado a oficinas que farão uma imersão na informalidade, especialmente, em quatro categorias específicas:

  1. Trabalhadores e Trabalhadoras do Cuidado
  2. Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
  3. Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis
  4. Vendedores e Vendedoras Ambulantes

A participação nas oficinas será somente presencial. Não deixe de participar. Inscreva-se!

Democracia e Diálogo Social

O Programa Trabalho Seguro tem como temática para o biênio 2023/2024 o tema “Democracia e Diálogo Social como ferramentas para construção de meio ambiente de trabalho saudável e seguro”. Para 2024, o subtema é “Democracia é inclusão: o aspecto social da sustentabilidade” e vai abordar, durante o ano, aspectos relacionados ao trabalho informal e ao trabalho rural.

Além do seminário, o programa prevê outras ações para o abril verde, como a inclusão de uma pauta temática de julgamentos de processos relativos aos acidentes de trabalho em varas e tribunais do Trabalho em todo o país; iluminação de prédios públicos para estimular a conscientização sobre  a importância de um ambiente de trabalho seguro, além de ampliar as parcerias institucionais.

Saiba mais: Democracia é inclusão: o aspecto social da sustentabilidade será pauta das atividades do Programa Trabalho Seguro em 2024

(Secom/TST)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/%C3%9Altimos-dias-para-se-inscrever-em-semin%C3%A1rio-sobre-impactos-da-informalidade-na-sa%C3%BAde-e-seguran%C3%A7a-do-trabalho