por NCSTPR | 23/06/26 | Ultimas Notícias
Para a 2ª turma, embora o motorista tivesse o dever de seguir a rota estabelecida, o desvio foi fato isolado e não justificava a penalidade máxima.
Da Redação
A 2ª turma do TST reverteu a dispensa por justa causa aplicada a motorista de transporte coletivo que desviou do itinerário sem autorização prévia.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora o empregado tivesse o dever de seguir a rota estabelecida, a conduta foi um fato isolado e não teve gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima.
A turma também invalidou, no caso concreto, norma coletiva que autorizava o fracionamento do intervalo intrajornada. Os intervalos de placa entre o fim de uma viagem e o início da seguinte variavam de 4 a 20 minutos, período considerado incompatível com a finalidade do descanso, voltada à recuperação física, alimentação e preservação da saúde do empregado.
Entenda o caso
O trabalhador foi admitido como motorista em abril de 2015 e atuava em linhas de transporte coletivo. Na reclamação trabalhista, pediu a rescisão indireta do contrato, alegando ter sofrido ilegalidades, arbitrariedades e abusividades durante o vínculo de emprego.
A empresa sustentou que ele foi dispensado por justa causa porque desviou o ônibus do itinerário sem autorização prévia, deixando de atender usuários do transporte coletivo. Segundo a empregadora, a conduta configurou falta grave por indisciplina e quebra de confiança, nos termos do art. 482, alínea “e”, da CLT.
O motorista afirmou que só tomou conhecimento do motivo da justa causa por meio da defesa apresentada em juízo. Alegou que o desvio ocorreu em razão de congestionamento e por determinação de autoridade de trânsito, e que não havia praticado conduta semelhante durante o contrato.
A sentença manteve a justa causa, e o TRT confirmou a decisão. Para a Corte regional, a empresa comprovou a falta grave, pois havia nos autos mapa do itinerário descumprido, sem prova de autorização de autoridade para a alteração da rota.
O TRT também considerou válido o fracionamento do intervalo intrajornada previsto em norma coletiva. Segundo o acórdão regional, as guias ministeriais indicavam intervalos de placa entre 4 e 20 minutos entre o fim de uma viagem e o início da seguinte.
Além disso, o Tribunal regional rejeitou o pedido de diferenças de horas extras, ao concluir que os recibos salariais apontavam o pagamento correto das parcelas e que o trabalhador não comprovou as diferenças alegadas.
Penalidade desproporcional
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que a justa causa é a sanção mais grave no contrato de trabalho e exige a presença de requisitos como culpa, tipicidade, nexo causal, proporcionalidade, imediatidade, ausência de dupla punição e igualdade de tratamento.
Segundo a relatora, a medida deve ser reservada a situações graves, como a reiteração do descumprimento de deveres legais e contratuais pelo empregado ou a prática de conduta crítica capaz de impedir a continuidade da relação de emprego por quebra de confiança.
No caso concreto, a ministra observou que o desvio de itinerário foi um fato isolado, sem registro de mau comportamento reiterado. Para ela, a empresa não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade.
Embora o motorista tivesse o dever de seguir rota previamente estabelecida, a relatora entendeu que o desvio, por si só, não justificava a dispensa por justa causa. De acordo com a ministra, os fatos revelaram o caráter abusivo e desproporcional da penalidade aplicada.
“A rescisão por justa causa é medida a ser utilizada apenas em casos graves (…) No caso em tela, em razão de constituir única conduta, o fato isolado, não sendo hipótese de mau comportamento reiterado, não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade, além de não se revestir de gravidade suficiente a ponto de justificar a adoção da mais grave sanção do contrato de emprego.”
Com esse entendimento, a 2ª turma deu provimento ao recurso do trabalhador para reverter a justa causa e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.
Intervalos de até 20 minutos não garantiam descanso adequado
A 2ª turma também reformou a decisão regional quanto ao intervalo intrajornada. O colegiado aplicou a tese fixada no Tema 1.046, segundo a qual acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A relatora também mencionou o entendimento do STF na ADI 5.322, no sentido de que o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador e integra direito social indisponível.
De acordo com a ministra, a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada por negociação coletiva é, em princípio, lícito. No entanto, é necessário verificar, em cada caso, se a redução preserva a finalidade central do repouso, relacionada à saúde, higiene e segurança do trabalho.
No processo, ficou registrado que os intervalos para descanso e refeição duravam, em média, de 4 a 20 minutos. Para o colegiado, esse período era incompatível com a necessária recuperação física e alimentação do trabalhador de transporte público, atingindo o patamar mínimo civilizatório.
Assim, a turma declarou inválida a norma coletiva e condenou a empresa ao pagamento do período total de uma hora diária de intervalo intrajornada, acrescido do adicional de hora extra, nos dias em que a jornada excedeu seis horas, além dos consectários legais.
Processo: 100924-44.2018.5.01.0031
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/E3A861BCD579AE_RRAg-100924-44_2018_5_01_0031-.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/458705/tst-reverte-justa-causa-de-motorista-que-desviou-rota-uma-unica-vez
por NCSTPR | 23/06/26 | Ultimas Notícias
Presidente do Senado articula mudanças no texto e tenta retardar os efeitos da proposta que reduz a jornada semanal
Matéria publicada pelo JOTA em 19 de junho aponta que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem adotado uma estratégia de desaceleração da tramitação da PEC que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho.
Segundo a reportagem, diante do crescente apoio político à proposta e da dificuldade de barrar seu avanço, Alcolumbre passou a trabalhar para ganhar tempo, promover alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e adiar os efeitos de uma eventual promulgação.
A estratégia inclui retardar etapas da tramitação no Senado, discutir mudanças no conteúdo da proposta e ampliar o prazo para que a matéria retorne à Câmara, caso seja modificada. O objetivo seria evitar que a redução da jornada produza efeitos ainda em 2026.
De acordo com o JOTA, embora setores da oposição e parte do empresariado defendam alterações na PEC, a avaliação predominante no Congresso é de que há forte tendência de aprovação da proposta, restando em disputa o formato final e o calendário de implementação das novas regras.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92997-alcolumbre-busca-adiar-pec-da-jornada-de-trabalho
por NCSTPR | 23/06/26 | Ultimas Notícias
Ministro do STF autoriza retomada de processos trabalhistas suspensos desde 2025 para evitar acúmulo de casos na Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, autorizou a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada pejotização — contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) ou autônomos. A decisão, tomada em 18 de junho, encerra uma suspensão que vigorava desde abril de 2025 e atinge ações em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Segundo o ministro, o grande volume de processos paralisados tem provocado atrasos na produção de provas e na solução de disputas trabalhistas, além de afetar o andamento de outras matérias relacionadas. Com a medida, os casos poderão voltar a ser instruídos e julgados até a análise pelos TRTs, quando ficarão novamente suspensos até a definição final do STF.
O tema está em discussão no recurso com repercussão geral que definirá regras sobre a validade da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes contratuais e a responsabilidade pela prova nesses processos. A futura decisão do Supremo terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Enquanto a União defende a atuação da Justiça do Trabalho e a prevalência da realidade dos fatos sobre os contratos formais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à pejotização e à competência da Justiça comum para analisar a validade dos contratos civis e comerciais de prestação de serviços.
(Com informações do JOTA)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92998-gilmar-libera-tramitacao-de-acoes-sobre-pejotizacao
por NCSTPR | 23/06/26 | Ultimas Notícias
Nova legislação estabelece critérios para atualização do piso do magistério e prorroga prazo para regularização de imóveis da União em áreas costeiras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos professores da educação básica para este ano. O valor representa um reajuste de 5,4% em comparação ao piso anterior, garantindo aumento acima da inflação.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e traz mudanças na forma de cálculo dos reajustes futuros do piso do magistério.
Pelas novas regras, a correção anual passará a considerar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somada a metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
O texto também estabelece limites para essa atualização: o reajuste não poderá ficar abaixo da inflação medida pelo INPC nem ultrapassar o percentual de crescimento das receitas do Fundeb.
Principal fonte de financiamento da educação pública brasileira, o Fundeb destina recursos a estados e municípios para custear a educação básica. A nova lei tem origem na Medida Provisória nº 1.334/2026.
Segundo estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto financeiro da medida deverá alcançar R$ 6,4 bilhões em 2026. A maior parte desse custo será absorvida pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Além das mudanças relacionadas ao piso dos professores, a lei amplia até dezembro de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação e regularização de imóveis federais localizados em áreas litorâneas e às margens de rios federais navegáveis, incluindo os chamados terrenos de marinha. A prorrogação busca assegurar a continuidade dos processos já em andamento.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/93000-lei-eleva-salario-minimo-dos-professores-para-r-5-1-mil
por NCSTPR | 23/06/26 | Ultimas Notícias
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integramente o projeto de lei que precarizava o contrato de trabalho para jovens entre 18 a 29 anos. Um dos pontos sensíveis da matéria é o que prevê jornada de até 44 horas semanais, o que dificultaria conciliar estudo e emprego.
O governo enviou mensagem ao Congresso na qual diz que a proposta afronta princípios constitucionais como a isonomia, a igualdade material e a vedação ao retrocesso social, ao estabelecer um conjunto de direitos reduzidos para uma parcela específica dos trabalhadores.
Segundo a Casa Civil, a decisão foi adotada após análise técnica dos órgãos de governo, que concluíram que a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao reduzir garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas aos jovens trabalhadores.
A avaliação apontou ainda que o projeto criava um regime de proteção inferior ao previsto para os demais empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a análise também destacou que o projeto concedia benefícios tributários e previdenciários aos empregadores sem assegurar vantagens proporcionais aos jovens trabalhadores.
O projeto denominado Contrato de Primeiro Emprego para jovens também poderia desestimular a contratação por meio da Lei da Aprendizagem, política pública consolidada que garante jornada compatível com os estudos, formação técnico-profissional e proteção dos direitos trabalhistas.
Nos últimos 26 anos, a Lei da Aprendizagem contribuiu para a inserção de mais de 6 milhões de jovens no mercado formal de trabalho, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em março de 2026, o país registrou mais de 700 mil contratos ativos de aprendizagem, o maior número da série histórica.
Números
Dados da pasta do Trabalho, divulgados em abril, dão conta de que nos últimos três meses do ano passado, a taxa de desemprego dos jovens entre 14 e 24 anos de idade caiu pela metade na comparação com o mesmo período de 2019, passando de 25,2% para 14,3%.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) considera que a diminuição da jornada semanal pode criar melhores condições para que até 425 mil jovens entre 18 e 29 anos consigam conciliar emprego formal e estudos.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/06/19/governo-lula-veta-projeto-que-precarizava-contrato-de-trabalho-para-jovens/
por NCSTPR | 23/06/26 | Ultimas Notícias
“Não estou aqui porque eu quero”, revela a adolescente Aline (nome fictício) à Repórter Brasil. “Se dependesse de mim, eu já tinha ido embora. Meu plano é voltar para minha casa.”
A informação é de Murilo Pajolla, publicada por Repórter Brasil.
Aline está entre as 30 pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão em sete casas de prostituição nas regiões Norte e Nordeste, no primeiro semestre de 2026. Além dela, outra adolescente vítima de exploração sexual infantil foi identificada durante as fiscalizações, coordenadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Uma das ações ocorreu em região de avanço da exploração madeireira na Amazônia, marcada pela circulação de caminhoneiros, madeireiros e garimpeiros. As outras, em municípios no interior de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Para preservar a identidade das vítimas, especialmente das adolescentes, a Repórter Brasil omite nomes reais, locais exatos das fiscalizações e detalhes de origem das resgatadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, as mulheres e adolescentes eram vítimas de servidão por dívida, trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes, elementos que, de acordo com o Código Penal brasileiro, configuram trabalho análogo à escravidão.
Aline disse à reportagem que, antes do resgate, foi vítima de violência sexual familiar e abandono. Ela estava há cerca de cinco meses na casa de prostituição. Após a operação do MTE, passou a ser acompanhada por órgãos de proteção socioassistencial — a quem, segundo apurou a Repórter Brasil, ela contou ter deixado a casa onde vivia por não ter recebido proteção após relatar violência sexual cometida por um parente próximo.
Seu atendimento foi feito com base no Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual, aprovado em maio deste ano pelo MTE e pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. O protocolo prevê a articulação entre órgãos públicos para acolher a vítima, garantir proteção e evitar que ela seja obrigada a repetir o relato várias vezes, revela a procuradora do Trabalho Camilla Holanda, coordenadora regional da Conaete em Rondônia.
Durante as fiscalizações na Amazônia e no Nordeste, duas mulheres foram presas por exploração sexual, mas foram liberadas na sequência e respondem em liberdade. Um homem chegou a ser detido, mas não foi indiciado por falta de provas que o ligassem à administração de estabelecimentos inspecionados. As ações também incluíram mandados de busca e apreensão e a prisão de outro homem por porte ilegal de arma de fogo, segundo o auditor-fiscal do Trabalho Magno Riga, do MTE.

Segundo a fiscalização, as mulheres resgatadas permaneciam à disposição da casa de segunda a segunda e os valores pagos pelos clientes não eram repassados a elas (Foto: Divulgação/MTE)
A legislação brasileira não reconhece a validade do trabalho sexual no caso de crianças e adolescentes, somente a exploração sexual. Mas isso não impede que casos do tipo sejam tratados como trabalho proibido, uma vez que a exploração sexual comercial está incluída na lista do governo federal de Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como Lista TIP. De acordo com Riga, esse entendimento permite “não reduzir o patamar de direitos das vítimas” ao mesmo tempo em que não valida a exploração sexual, garantindo às adolescentes resgatadas, inclusive, indenizações trabalhistas previstas em casos de trabalho escravo.
Dívidas, regras rígidas e jornadas exaustivas
As duas operações encontraram indícios de que as adolescentes e as mulheres eram submetidas a um sistema de dívidas abusivas, regras internas rígidas e retenção de pagamentos. Segundo Camilla Holanda, uma das casas funcionava em regime de disponibilidade permanente. O expediente começava entre 9h e 10h e terminava quando o último cliente saísse. A procuradora afirma que as vítimas resgatadas relataram fazer de cinco a oito programas por dia, não ter direito a descanso ou folga e ser obrigadas a limpar a casa e os quartos, preparar a própria comida e atuar na venda de bebidas.
Ainda de acordo com Holanda, eram estabelecidas regras de aparência, circulação e comunicação externa das jovens. Havia a exigência de que as mulheres estivessem sempre arrumadas. Compras de roupas e itens pessoais eram anotadas como dívida. O uso de celular era limitado, saídas dependiam de autorização e câmeras monitoravam o local. “Quando somamos todos os elementos, a gente começa a ver que realmente a dignidade daquela pessoa não foi estabelecida em nenhum tipo de patamar”, afirma.
Os valores envolvendo o trabalho sexual das resgatadas também eram controlados. Os programas custavam R$ 250 ou R$ 300. As vítimas, no entanto, eram obrigadas a pagar ao estabelecimento, pelo uso do quarto, uma taxa fixa de R$ 50, chamada de “chave”. Os valores dos programas não eram pagos diretamente às mulheres. Eram anotados como crédito para abater dívidas registradas em cadernos. Muitas vezes, elas não sabiam exatamente a composição desses débitos. Em alguns casos, quando a dívida se aproximava do fim, havia a aplicação de multas, fazendo o valor voltar a crescer.
Outra modalidade de programa era a “saída”, em que o cliente pagava R$ 750 pela noite toda. Desse valor, R$ 350 ficavam com a casa como “chave”. A taxa era cobrada até quando a trabalhadora saía com o cliente para fora do estabelecimento.
Magno Riga afirma que a retenção dos valores pagos pelos clientes foi um dos elementos usados para caracterizar a servidão por dívida. As trabalhadoras também eram cobradas por passagens de transporte, adiantamentos e compras pessoais. Além disso, “tudo era objeto de multa”. A jornada exaustiva foi identificada porque as mulheres permaneciam à disposição da casa de segunda a segunda. O trabalho forçado foi caracterizado com base na pressão para que elas não deixassem o local antes de quitar as dívidas. Já as condições degradantes foram constatadas no uso, como alojamento, do mesmo quarto em que os programas eram realizados.
Prostíbulos como ambientes de trabalho
Em janeiro de 2026, uma orientação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho estabeleceu que o trabalho sexual adulto e voluntário constitui objeto lícito para fins de contrato de trabalho e deve estar sujeito às normas gerais de proteção, inclusive saúde e segurança. A mesma orientação diferencia trabalho sexual de exploração sexual, que pode ocorrer em condições análogas à escravidão.
Segundo Magno Riga, esse entendimento permite tratar prostíbulos também como ambientes de trabalho, gerando às vítimas direitos que não são garantidos pela abordagem policial. “Por sermos uma instância do Estado que chega até esses lugares, podemos identificar indícios de crimes de exploração e tráfico de pessoas, além de trabalho escravo”, pontua Riga.
No Código Penal, não existe uma proibição para que uma pessoa contrate serviço sexual de outra. “Desde que essa outra seja adulta, não tenha nenhum vício de consentimento e não haja outros crimes relacionados”, lembra o auditor-fiscal. Para Riga, é possível responsabilizar criminalmente quem explora a atividade e, ao mesmo tempo, reconhecer os direitos trabalhistas de quem a exerce. “Sem uma lei específica sobre trabalho sexual, vale a CLT. Se houver vínculo de emprego, são empregados”.
Embora não seja uma profissão regulamentada, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a ocupação de profissional do sexo, restrita a maiores de 18 anos. Em 2023, esse entendimento levou a um caso até então inédito na atuação do Ministério do Trabalho: após fiscalização em uma boate em Itapira, no interior de São Paulo, ficou determinado que o estabelecimento assinasse a carteira de três mulheres como “profissionais do sexo”.
Prostituição deve ser tratada como outras profissões, diz jurista
Para o jurista Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da USP e ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tratar a prostituição apenas pela lente criminal ou moral produz um efeito perverso: em vez de proteger as pessoas que vivem desse trabalho, a recusa em reconhecer direitos pode beneficiar quem lucra com a atividade.
“É uma situação real, concreta, que não envolve, a princípio, nenhuma ilicitude.” Ele ressalta, porém, que reconhecer direitos não significa anistiar crimes. A ilicitude no flagrante, diz, está na exploração “à base de violência, de opressão, de chantagem”. Na avaliação de Souto Maior, direitos como remuneração, férias e proteção à saúde são “condições de proteção necessárias” para que a atividade não coloque em risco a vida das trabalhadoras. “O mínimo que se pode fazer é reconhecer para essas pessoas a sua condição humana, por meio da proteção jurídica”, pontua.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/667399-mte-resgata-30-mulheres-escravizadas-em-prostibulos-no-norte-e-nordeste