NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

JT reconhece vínculo de emprego entre empresa e policial militar

JT reconhece vínculo de emprego entre empresa e policial militar

Embora o Estatuto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais proíba o exercício pelo policial militar de função ou emprego remunerado em empresas privadas, se o membro da corporação prestar serviços na forma prevista no artigo 3º da CLT, a relação de emprego deve ser reconhecida. Esse foi o entendimento manifestado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que não se conformava com a decisão de 1º Grau que deferiu vínculo empregatício a um policial militar em atividade.

A ré insistia na tese da inexistência de vínculo, sustentando que firmou contrato de prestação de serviços de assessoria na área de segurança e que a empresa contratada é que mantinha profissionais realizando rondas em torno do estabelecimento e nas ruas próximas. Mas o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires não lhe deu razão. Isso porque sequer houve prova do suposto contrato. Além disso, o diretor da empresa, apontado pelo policial como a pessoa que o contratou diretamente, foi indicado por uma das testemunhas como o responsável pelos seguranças, o que deixa claro que a prestação de serviços se deu diretamente à recorrente, sem intermediação de qualquer outra empresa.

A mesma testemunha declarou que o reclamante prestava serviços em dias alternados e que todos os seguranças tinham que marcar presença nos relógios de ponto. Os documentos anexados ao processo demonstraram o pagamento de valor fixo ao trabalhador, por meio de depósito em conta bancária. Por outro lado, a empresa não comprovou que o reclamante poderia se fazer substituir por terceiros. Nesse contexto, o relator concluiu que a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, continuada, com dependência econômica, subordinada e de maneira não eventual, requisitos configuradores da relação de emprego. “Portanto, o fato de o reclamante ser policial militar da ativa, por si só, não constitui óbice ao reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, para o que é exigido apenas o preenchimento dos requisitos previstos na CLT em seu artigo 3º”, enfatizou, mantendo a sentença.

(0001429-51.2010.5.03.0031 RO )

JT reconhece vínculo de emprego entre empresa e policial militar

Cedae devolverá a economista parcelas que excederam o teto remuneratório

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de um economista de devolução dos descontos efetuados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) nas parcelas retidas do seu salário que excederam o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição da República. O fundamento da decisão foi o fato de que, embora a empresa seja uma sociedade de economia mista, não recebe recursos diretamente dos cofres do Estado para pagamento de pessoal e custeio em geral, mas apenas tarifas pagas pelos contribuintes.

O contrato de trabalho do economista com a Cedae iniciou-se com sua admissão em 1973. A partir de janeiro de 1992, a empresa passou a efetuar descontos na sua remuneração a título de retenção salarial. Segundo o economista, apesar de a Cedae não tê-lo informado oficialmente, sabe-se que a retenção resultou de ato do governo estadual que determinara o desconto dos vencimentos de servidores públicos da parcela excedente aos vencimentos dos secretários de Estado.

Por essa razão, o economista ajuizou reclamação trabalhista e postulou a suspensão da retenção e a devolução de todas as parcelas retidas, com juros e correção monetária. A sentença de primeiro grau, favorável a ele, foi confirmada peloTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de não se aplicar às sociedades de economia mista o teto salarial constitucional.

A Cedae conseguiu reverter as decisões adversas na Primeira Turma do TST. Ao julgar seu recurso de revista, a Turma considerou que, embora a empresa não receba recursos diretamente dos cofres do Estado, suas fontes de custeio vêm da exploração do fornecimento de água e sistemas de esgoto do Estado do Rio de Janeiro com o recebimento de taxas pagas pelos contribuintes, e seus empregados estão sujeitos ao teto remuneratório previsto na Constituição.

O economista opôs, então, embargos à SDI-1 indicando violação aos artigos 37, caput, inciso XI e parágrafo 9º, e 173 da Constituição e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 339 da SDI-1, que aplica o teto às empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ao relatar os embargos, o ministro Renato de Lacerda Paiva observou ser pacífico o entendimento da SDI-1 no sentido de se aplicar aos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista o teto constitucional, mas a aplicação desse teto, conforme o parágrafo 9º do artigo 37 da Constituição, deve ser limitado exclusivamente às empresas públicas e às sociedades de economia mista que recebam recursos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios para pagamento de pessoal e custeio em geral. A Cedae, esclareceu o relator, não recebe recursos diretamente dos cofres do Estado, mas apenas tarifas pagas pelos contribuintes.

Vencido o ministro Milton de Moura França, os demais integrantes da SDI-1 acompanharam o relator.

ProcessoRR-112700-12.2002.5.01.0028

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Turma considera redução de indenização desproporcional e aumenta valor

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve exagero por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ao reduzir de R$ 120 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral devido pelo Unibanco – União dos Bancos Brasileiros a ex-empregada que adquirira doença profissional (lesão por esforço repetitivo) em função das atividades desempenhadas na empresa. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora argumentou que está incapacitada de exercer a atividade de bancária por ser portadora de LER e, por isso, a quantia fixada pelo Regional era desproporcional ao dano sofrido.

O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à empregada. Para o ministro, a decisão desrespeitou o artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Ainda de acordo com o relator, como não há na legislação brasileira delimitação acerca das quantias a serem arbitradas nas hipóteses de indenização a título de danos morais, cabe ao julgador determinar os valores, podendo até mesmo reduzi-los, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, nos termos do mencionado artigo.

Entretanto, na ausência de lei específica, esclareceu o ministro Godinho, o juiz deve lançar mão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na hora de decidir. Ou seja, é preciso estabelecer a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, a fim de que o ato ofensor não fique impune e sirva de desestímulo a práticas inadequadas de segurança e saúde do trabalho.

Embora a defesa do banco tenha alegado que a trabalhadora não estava incapacitada para o trabalho e que o valor de R$ 120 mil causaria o enriquecimento ilícito da profissional, o relator afirmou que o TST costuma ajustar os valores das indenizações fixados nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais) quando as quantias são exageradas ou insignificantes. Na sua avaliação, não há dúvidas no processo quanto ao fato de que a trabalhadora adquiriu LER e que o banco não fiscalizava o cumprimento de medidas preventivas com o objetivo de preservar a saúde dos empregados. Além do mais, o TRT destacou que a doença da bancária fora reconhecida pelo órgão previdenciário e havia nexo de causalidade entre a lesão e as atividades desenvolvidas na empresa.

Desse modo, concluiu o relator, mesmo que o Regional tenha declarado que a empregada não fora excluída do mercado de trabalho, com possibilidade de exercer outras atividades, uma vez que o dano sofrido não a incapacitou para o trabalho, a redução do valor da indenização foi exagerada, e não se pautou por parâmetros razoáveis, como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor, a condição econômica das partes envolvidas e o caráter educativo da medida.

Por esses motivos, o ministro Maurício Godinho restabeleceu o valor da indenização fixado na sentença em R$ 120 mil. A decisão foi por maioria de votos, com apoio do ministro Augusto César Leite de Carvalho. Já o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente Turma, divergiu do valor arbitrado e sugeriu a quantia de R$65mil, mas ficou vencido.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-49500-44.2007.5.08.0001

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Aumento do IPI já leva empresas a repensar investimento no Brasil

INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA

Presidente da chinesa JAC Motors fala em desistir de construir fábrica no país; analistas veem indícios de “guerra comercial”

A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) vai entrar na Justiça contra a alta do IPI sobre os carros importados, anunciada anteontem pelo Ministério da Fazenda. A chinesa JAC Motors, que planejava uma fábrica para 2014 com investimentos de US$ 600 milhões, considera o projeto inviável diante da alta do IPI.

“Do jeito que está escrito o decreto hoje, o projeto de construção da fábrica é inviável”, disse ontem Sergio Habib, presidente da JAC Motors, a marca chinesa que nos últimos meses tem tirado o sono das montadoras brasileiras no segmento de carros populares. Logo em seguida, no entanto, o executivo acrescentou que acredita que o governo vai mudar de ideia em relação à alta do IPI. No entanto, segundo nota divulgada pela empresa no fim da tarde de ontem, “todos os planos da JAC Motors para a construção de uma fábrica de automóveis no Brasil, que englobam o investimento de R$ 900 milhões, permanecem inal

A reação do executivo da JAC foi pressentida pelo ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Miguel Jorge. “Eu, se fosse presidente de uma montadora que estava para entrar no país, reveria minha posição”, disse Jorge, que considerou o aumento do IPI estranho e desnecessário. “Acredito que a indústria brasileira não precisa disso. A parcela dos veículos importados nas vendas no país é pequena”, afirmou, ressaltando que a maioria dos veículos importados vendidos no país vem do Mercosul e do México, com os quais o Brasil possui acordos.

Na análise da especialista do setor automotivo do Insper Letícia Costa, o segmento mais afetado será o do importado popular, porque o consumidor que compra esse veículo é mais sensível a aumentos de preço. Com a nova tributação, o IPI sobre os carros 1.0 salta de 7% para 37%.

O professor de Economia da PUCPR Fábio Araújo explica que o problema de as montadoras serem beneficiadas com a taxação dos importados é a perda de competição no mercado automotivo. “A competição com os importados tem feito com que as empresas oferecessem mais adicionais para os consumidores ou desconto no preço. O aumento do IPI para os importados vai ser bom para elevar a produção brasileira, gerando emprego e renda, mas por outro lado será ruim para os consumidores”, salienta.

Análise
Retaliação pode vir nas commodities

O Brasil aumentou o IPI sobre os carros importados por não ser possível elevar ainda mais a taxação sobre os importados, que já estaria no limite, para o consultor do setor automotivo David Wong, da Kaiser Associates. “O Brasil corre o risco de sofrer um processo na OMC porque está criando um imposto discriminatório e, caso perca o processo, pode ser retaliado em qualquer área, inclusive nas commodities, ponto forte das exportações brasileiras”, avalia o consultor. Pelas regras da OMC, após de ter pago o imposto de importação e ter entrado pela alfândega brasileira, o produto não pode ser sobretaxado.

Economistas veem o aumento do IPI como mais um passo em direção a uma guerra comercial entre países. “Com as economias em desaceleração, esse risco de guerra do comércio aumentou. Estamos progredindo de uma guerra cambial para uma comercial”, afirma o estrategista para mercados emergentes da consultoria MF Global, Michael Roche.

“Os coreanos estão reclamando do Japão; o Brasil, a Europa e os Estados Unidos estão reclamando da China; e todos os países estão querendo neste momento promover suas exportações”, acrescenta Roche. “Infelizmente, isso nos leva, sim, a um tipo de guerra comercial e será notado por nossos parceiros comerciais”, acredita o chefe de Pesquisa de Mercados Emergentes para as Américas da Nomura Securities, Tony Volpon.

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Trabalho forçado a devedor é um descompasso

SEM CABIMENTO

Por Daniel Bijos Faidiga

Tanto quanto a própria sociedade, as relações familiares vêm sofrendo um número tão grande de alterações que o legislador, nem sempre, sabe como acompanhá-las.

Assim como numa relação familiar, a adoção de uma postura dialética, ao invés de condutas precipuamente paternalistas ou autoritárias, é fundamental para a harmonia do sistema.

Em termos de processo legislativo, o diálogo deve ser entendido como efetiva comunicação entre dispositivos normativos e realidade sociofamiliar (e não apenas a participação popular na discussão de projetos).

A falta de sintonia com a realidade pode justificar que as normas deixem de ter observância ou que causem inquietação social. Aliás, nesta medida, a sintonia também deve refletir no timing das mudanças, pois a demora legislativa é tão indesejada quanto sua precipitação e, em ambas as situações, a inobservância da lei e a revolta social podem ser verificadas.

O exemplo mais perceptível da assertiva pode ser constatado a partir da disciplina jurídica das relações homoafetivas. Se normas que igualassem a situação destas uniões ao casamento fossem editadas há cinqüenta anos, sofreriam críticas tão severas quanto as que hoje são desferidas contra a moral na disciplina legal.

Outro exemplo válido remonta à lembrança de que até há menos de dez anos, permitia-se a anulação de casamentos caso a mulher não fosse mais virgem – um fato que já de há muito tempo sequer é moralmente reprovável.

A despeito destas considerações, o que se nota nos projetos de lei atuais é justamente esta falta de preocupação com a realidade na qual intenta ser inserida.

É possível ilustrar esta tese com o disposto no projeto de lei da Câmara dos Deputados 991/2011. Segundo a proposta, de autoria do deputado Lira Maia (DEM-PA), o pai ou a mãe cuja obrigação de prestar alimentos for transferida a terceiros (comumente os avós do alimentando) deverão prestar serviços à comunidade.

A intenção do projeto é não permitir que os devedores originais se acomodem na busca de fontes de renda que lhes permitam assumir a obrigação, mantendo o ônus sobre terceiros. Inúmeras críticas podem ser feitas ao projeto, principalmente sob pontos de vista jurídicos. As principais, certamente derivam do conflito entre a proposta e as regras que proíbem o trabalho forçado (no âmbito das convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos e regulação do trabalho, mas principalmente na própria Constituição Federal). Com efeito, se não se pode impor trabalhos forçados a um preso como forma de recriminar um ilícito, com menos razão ainda se poderia impô-la a quem nem sequer cometeu ilícito (a legislação sanciona o não-pagamento da obrigação de alimentos, mas não a transferência da obrigação por falta de condições de prestá-la).

De outra parte, a proposta é falha também pela falta de previsão de sanção, um dos requisitos básicos de normas impositivos, segundo as regras comuns de hermenêutica. Em outras palavras, não há qualquer pena para aquele que deixar de prestar os serviços comunitários a que está obrigado.

Finalmente, é natural argumentar que os serviços que se pretende impor não têm qualquer implicação com o principal escopo da obrigação alimentar. Se a prisão é instrumento de coerção para impor o pagamento da pensão fixada, os serviços obrigatórios não atuam de forma a resultar no efetivo recebimento de alimentos por parte de quem deles necessita.

Entretanto, o maior problema da proposta legislativa é seu descompasso com a realidade, quer social, quer familiar, quer mesmo dos processos judiciais envolvendo a matéria.

Há uma generalização da premissa de que o pai ou mãe que não têm condições de arcar com os alimentos o faz voluntariamente e se compraz da situação de seus familiares que arcam com a obrigação familiar em seu lugar. A experiência prática indica uma série de outras razões para a incapacidade financeira, dentre as quais, problemas de ordem física ou mental incapacitantes.

No entanto, a hipótese mais comum de incapacidade financeira tem sido simples repercussão da falta de controle de natalidade entre adolescentes. É evidente que aqueles que têm filhos entre doze e dezoito anos, via de regra, não têm capacidade de prestar alimentos, pelas próprias restrições legais ao exercício de atividade laboral remunerada. Mais do que isto, em muitos casos, estes adolescentes buscam, em seus estudos (não só no ensino médio, mas também no ensino superior – às vezes em cursos de tempo integral) a qualificação que lhes permitirá adquirir renda suficiente para conferir a seus filhos o sustento digno.

Assim, na prática, o projeto pode resultar em empecilhos na qualificação profissional num país cuja mão de obra ainda está longe do ideal. Ao tentar incutir o trabalho em pais que considera omissos, o legislador, na realidade, limita seu campo de trabalho qualificado, simplesmente por desconhecer a realidade fática das relações que tenta disciplinar.

Daniel Bijos Faidiga é advogado sênior do escritório Salusse Marangoni Advogados no Rio de Janeiro e especialista em Direito Processual Constitucional e em Família & Sucessões.

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Indústria: Líderes sindicais debatem a valorização do trabalho

Líderes sindicais de diversas regiões do Brasil desembarcaram em Brasília nesta segunda (12) para debater a nova política industrial brasileira e seu impacto na vida do trabalhador. Os participantes defenderam a importância de os trabalhadores atuarem na linha de frente das mudanças sociopolíticas. Também buscaram subsídios técnicos para compreender os avanços e entraves do Plano Brasil Maior, lançado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no início de agosto. 

Por Roberto Carlos Dias*

“Só seremos um país desenvolvido quando a política brasileira fortalecer o mercado interno, reduzir os juros, valorizar o salário mínimo, aumentar o financiamento do BNDES e diminuir as desigualdades sociais”.

Com esta frase, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Márcio Pochmann, abriu o Seminário “A Valorização do Trabalho na nova Política Industrial Brasileira”, promovido pela Federação de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal) na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Pochmann reforçou que a maioria política trabalha com dois projetos contraditórios, um seria o Brasil da Fama, que defende as commodities, montadoras e altas taxas dos juros e, um Brasil do “Vaco”, definido por ele como Valor Agregado de Conhecimento, que, no seu entendimento, defende o valor agregado e o conhecimento tecnológico na cadeia produtiva.

O presidente do IPEA apontou ainda que outra estratégia de desenvolvimento deve ser a defesa da indústria nacional e o investimento nesta, com a inovação da ciência e tecnologia focada no trabalhador.

“Precisamos nacionalizar o nosso parque produtivo e até comprar as empresas estrangeiras estratégicas”, finalizou.

Ex-líder sindical e atualmente um dos intelectuais mais respeitados na área econômica, o professor da Universidade Federal da Bahia, Renildo de Souza, fez um passeio pela história, desde a década de 1930, para mostrar as fases da industrialização vividas pelo Brasil. O país, na sua avaliação, tem vários problemas, mas a maior parte deles decorre da falta de financiamento do crédito interno.

Crédito na população

“Nosso sistema bancário está concentrado no lucro em curto prazo e não no investimento financeiro do crédito na produção”, avaliou Renildo.

O professor alertou sobre o “absurdo” de haver apenas 5% dos técnicos em pesquisas tecnológicas no Nordeste e os 90% restantes concentrados no Sudeste e Sul do país.

“O país precisa ter competitividade tecnológica, investir na formação do trabalhador, pois enquanto exportamos bens primários para a China, o Japão exporta aos chineses máquinas sofisticadas com alta tecnologia”.

O deputado Assis Melo, que preside o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, fez duas intervenções no seminário. Em ambas apresentou um cenário preocupante para os trabalhadores com as sucessivas derrotas sofridas no Congresso Nacional, especialmente na Comissão do Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTAPS), da qual é membro titular. Assis foi enfático ao reafirmar que o desenvolvimento do país passa pela industrialização e valorização do trabalho.

“Qual a ação, a tática do movimento sindical? Hoje, na minha opinião, nós estamos muito dependentes do Palácio (do Planalto). Não se aprova nada a favor dos trabalhadores na Comissão do Trabalho. Para dar um exemplo, não aprovaram o prolongamento de três para cinco dias na licença por luto em função da morte de um parente”, destacou Assis.

Leis exigem mobilização para serem aprovadas

O deputado listou ainda outras matérias importantes para o mundo do trabalho que têm recebido parecer contrário e outros projetos prontos e encaminhados, como a redução da jornada do trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, que está na lista de espera para ir a plenário há 16 anos.

“A redução da jornada não será aprovada sem mobilizações e paralisações no país. No meu entendimento, derrotamos o projeto neoliberal no voto, mas as idéias neoliberais continuam”, ponderou.

Assis ainda destacou projetos de sua autoria que dependem de articulação e mobilização dos trabalhadores para serem implementadas, como a proibição de câmeras de vídeos que vigiam os trabalhadores e a revisão do vale-transporte, para que passe a ser assumido pelas empresas, porque quando entrou em vigor da forma como está atualmente a inflação era de 30% ao mês.

“Vamos elaborar um documento especial sobre as discussões e deliberações deste seminário como contribuição a este novo processo e distribuí-lo aos sindicatos participantes e filiados”, esclareceu o presidente da Fitmetal, Marcelino Rocha, que também planeja levaresse formato de seminário para outras regiões do país.