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JUSTIÇA SOCIAL

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

40% das habilidades implementadas pelo mercado devem mudar até 2030, e a lacuna de competências já é um obstáculo para 63% dos funcionários quando o assunto é evitar que seus negócios se tornem obsoletos. É o que destaca o Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025, publicado pelo Fórum Econômico Mundial.

Segundo o documento, 59% dos trabalhadores precisarão se requalificar ou aprimorar suas habilidades até 2030. E mais: 11% deles provavelmente não terão a oportunidade de fazê-lo. Isso significa que mais de 120 milhões de profissionais podem perder relevância no prazo médio.

O Fórum estima que 170 milhões de novas funções líquidas serão criadas até 2030, e 92 milhões deixarão de existir – o que resultará em um aumento de 78 milhões de empregos.

O relatório também indicou como habilidades que mais ganharão importância até 2030. Como principais são: conhecimento sobre IA e big data; sobre redes e segurança cibernética; e alfabetização tecnológica. Em seguida, criatividade, flexibilidade e curiosidade. Então, liderança e influência social ; gestão de talentos; pensamento analítico; e gestão ambiental.

VOCÊ RH

https://vocerh.abril.com.br/futurodotrabalho/59-dos-trabalhadores-precisarao-se-requalificar-ate-2030

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

Trabalhadores sob o capitalismo de vigilância

Nas linhas de montagem de automóveis com robótica, ainda existem operários, mas em menor número e com funções alteradas. Eles geralmente executam tarefas de supervisão, manutenção, controle de qualidade e ajustes técnicos. Além disso, há operadores especializados e engenheiros com formação superior, responsáveis por programar, monitorar e gerenciar a automação, recebendo salários mais altos. A automação reduziu a quantidade de trabalho manual repetitivo, mas aumentou a demanda por habilidades técnicas e conhecimentos específicos.

Na Era digital, a remuneração por prestação de serviços varia amplamente. Assume diferentes formas, dependendo da natureza do trabalho e da relação entre contratante e prestador.

Entre os principais modelos de remuneração, há ainda o salário fixo de acordo com o modelo tradicional. Os trabalhadores, por exemplo, desenvolvedores ou analistas contratados por empresas, em setores onde há vínculo empregatício formal, como empresas de tecnologia ou serviços corporativos, os contratos formais são com remuneração mensal fixa. Oferecem benefícios trabalhistas a depender da legislação do país).

Outra forma é a “remuneração por projeto” (percentual ou fixa), quando prestadores de serviços recebem um valor negociado para a execução de um serviço específico ou projeto. Pode ser um percentual do orçamento, isto é, uma parcela proporcional ao custo total do projeto.

O valor fixo é estabelecido com base na complexidade e escopo. Essa modalidade de remuneração por projeto é popular em profissões autônomas ou freelancing em design, programação, consultoria, direção de vídeos publicitários etc. por exemplo, um designer gráfico cobra 10% do orçamento de uma campanha publicitária.

Outra modalidade é o pagamento por hora ou tarefa, comum em plataformas digitais ou em contratos temporários. A remuneração é calculada com base no número de horas trabalhadas ou na quantidade de tarefas concluídas. Por exemplo, desenvolvedores cobram por hora ou tradutores cobram por palavra traduzida.

Há ainda o “modelo de assinatura” ou retainer. Prestadores recebem um valor fixo periódico (mensal, trimestral) para prestar serviços contínuos.

A relação é menos formal diante o emprego tradicional, mas oferece estabilidade para ambas as partes. É o caso de um consultor de marketing digital contratado por assinatura para gerenciar redes sociais.

Outra modalidade é o pagamento por resultados ou comissões. A remuneração está diretamente vinculada aos resultados obtidos, como vendas, leads ou metas atingidas.

É comum em setores como vendas, marketing de afiliados ou gestão de anúncios digitais. Por exemplo, um gestor de tráfego pago recebe 15% do faturamento gerado pelos anúncios.

A economia de plataformas (Gig Economy) se utiliza de trabalhadores (motoristas, entregadores, freelancers) remunerados por serviço realizado, sem vínculo empregatício direto. As plataformas digitais definem as tarifas, podendo incluir taxas adicionais por horários ou regiões específicas. É o caso de motoristas de aplicativos ao ganhar por corrida.

Por fim, há também a participação nos lucros ou equity. Profissionais em startups ou projetos colaborativos recebem parte dos lucros ou ações da empresa em troca de serviços. Por exemplo, um programador aceita equity (participação acionária) em vez de pagamento imediato em uma startup emergente.

Na Era digital, os modelos de remuneração são flexíveis e adaptáveis às condições do mercado e à natureza do trabalho. Enquanto empregos formais com salário fixo ainda predominam em grandes empresas, a economia digital abriu espaço para formas alternativas, como pagamento por projeto, assinatura ou resultados, oferecendo mais opções para prestadores e contratantes.

Nesse novo mundo do trabalho há uma questão-chave: os algoritmos monitoram trabalhadores digitais por meio de tecnologias baseadas em coleta e análise de dados. Visam mensurar produtividade, cumprimento de metas e padrões de comportamento. As formas mais comuns incluem:

Plataformas digitais de trabalho como Uber, Amazon Mechanical Turk e Upwork monitoram os trabalhadores em tempo real por meio de registro de atividades (tempo online, cliques, entregas ou tarefas realizadas) e geolocalização (rastreamento de rotas e localização) como no caso de motoristas ou entregadores. As taxas de aceitação/rejeição são usadas para o controle de tarefas aceitas ou recusadas.

Há software de monitoramento empresarial. Empresas utilizam ferramentas como Time Doctor, Hubstaff ou Teramind, capazes de monitorar o uso do computador em captura de tela, uso de aplicativos e histórico de navegação.

Verificam o tempo de inatividade, quando há períodos sem movimento do mouse ou teclado. Avaliam as comunicações por meio de análise de e-mails, mensagens e chamadas.

Certos sistemas utilizam algoritmos para avaliar trabalhadores com base em métricas como taxas de produtividade, isto é, o número de tarefas ou entregas concluídas. Observam também o feedback do cliente com avaliações e comentários.

Dados são usados para prever desempenho ou até risco de rotatividade. É um comportamento preditivo e/ou preventivo.

Além do monitoramento algorítmico, outras práticas de vigilância no trabalho digital incluem a vigilância biométrica com tecnologias de reconhecimento facial, leitura de impressão digital e rastreamento ocular para controle de acesso a sistemas e equipamentos e monitoramento de presença em reuniões ou tarefas.

A vigilância se dá também por dispositivos como câmeras, microfones e sensores instalados em ambientes de trabalho ou equipamentos fornecidos pela empresa. Para chatear ainda mais, há a autoavaliação obrigatória: trabalhadores frequentemente são obrigados a preencher relatórios ou check-ins automáticos, complementando a vigilância algorítmica.

Algumas empresas chegam até a monitorar perfis públicos de redes sociais para avaliar comportamento ou opiniões de seus trabalhadores.

O capitalismo de vigilância é um modelo econômico no qual empresas coletam, processam e comercializam grandes volumes de dados pessoais, muitas vezes sem o consentimento total dos indivíduos. Essa prática baseia-se na exploração de dados como recurso econômico principal.

Empresas coletam informações detalhadas de usuários e trabalhadores (comportamento, preferências, localização). Esses dados são analisados para prever comportamentos e influenciar decisões, como consumo ou produtividade.

Os dados são também vendidos para anunciantes ou usados internamente para otimizar processos e maximizar lucros. Entre exemplos de práticas no capitalismo de vigilância há o de plataformas como Facebook e Instagram ao monitorarem interações para oferecer anúncios personalizados.

Em plataformas de trabalho, empresas como Uber utilizam dados dos motoristas e passageiros para ajustar tarifas e rotas. Há também dispositivos inteligentes em aparelhos como Alexa e Google Home: coletam dados de usuários continuamente.

Para os trabalhadores digitais, o monitoramento constante gera a sensação de vigilância opressiva, pressão e ansiedade. Avaliações algorítmicas automatizadas resultam em cortes injustos ou penalizações arbitrárias com precarização das relações de trabalho e perda de privacidade. Dados pessoais e comportamentais são frequentemente explorados sem transparência.

Para a sociedade, grandes empresas detêm enorme poder sobre dados e decisões sociais. Comunidades marginalizadas estão mais expostas à exploração algorítmica. A manipulação de comportamentos e escolhas limita a liberdade individual e reduz a autonomia de cada pessoa.

Os algoritmos e tecnologias de vigilância transformaram radicalmente o trabalho digital, tornando-o mais monitorado e controlado. Embora essas ferramentas prometam eficiência, antes disso, levantam questões éticas e críticas ao capitalismo de vigilância. Ele se baseia na exploração dos dados para lucro às custas da privacidade, liberdade e dignidade dos trabalhadores.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/trabalhadores-sob-o-capitalismo-de-vigilancia/

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

Trabalhador pode ser demitido por conta de publicações nas redes sociais? Veja como funciona

Em julho, ficou famoso o caso de uma funcionária que foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava no LinkedIn. A mulher chegou a entrar na Justiça para reverter a demissão e receber verbas indenizatórias.

De lá para cá, surgiram mais casos parecidos pois muitos empregados utilizam as redes sociais para compartilhar a rotina de trabalho ou desabafar sobre o emprego (conheça os “blogueiros CLTs”). No entanto, é importante tomar alguns cuidados.

Publicações feitas nas redes sociais, relacionadas ou não à empresa, podem levar o trabalhador a perder o emprego. Dependendo da gravidade, o caso pode resultar em demissão por justa causa – como aconteceu com uma assessora do Ministério da Igualdade Racial.

Para alertar os empregados, o g1 conversou com advogados trabalhistas e responde abaixo:

Sim. Segundo a advogada Elisa Alonso, especialista em direito do trabalho e sócia do RCA Advogados, a demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a imagem da empresa.

“Caso a postagem cause prejuízos à reputação da organização, viole regras internas ou exponha informações sigilosas, o empregador pode aplicar sanções, que vão desde advertências até a demissão por justa causa”, explica a especialista.

Um bom exemplo é quando um colaborador faz críticas ofensivas à empresa ou aos gestores em uma rede social, prejudicando a imagem da organização. Foi o que aconteceu com a trabalhora que difamou empresa no LinkedIn.

Mas também a divulgação de informações estratégicas, como projetos sigilosos ou dados de clientes, pode ser considerada quebra de confidencialidade, justificando a rescisão do contrato.

Além disso, postagens que desrespeitem normas de convivência da empresa também podem gerar punições.

“Caso o empregado publique comentários preconceituosos, racistas, machistas ou homofóbicos e a empresa entenda que isso compromete seus valores ou o ambiente de trabalho, ele pode ser desligado”, diz a advogada.

A regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente, em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da empresa.

Casos de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam diretamente o clima organizacional.

No entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é importante destacar que a demissão por justa causa exige provas concretas e deve haver proporcionalidade na penalidade.

“Se a postagem não trouxer impactos diretos à empresa ou não violar normas internas, o desligamento por justa causa pode ser questionado na Justiça”, completa Elisa Alonso. (entenda mais sobra justa causa abaixo)

2. O que o trabalhador NÃO pode publicar nas redes sociais?

Carolina Dostal, diretora regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), alerta que é importante tomar alguns cuidados ao compartilhar conteúdo do trabalho nas redes sociais, como:

  • 🚫 Não publicar dados confidenciais da empresa;
  • 🚫 Evitar compartilhar produtos ou serviços que são lançamentos;
  • 🚫 Não postar a tela do computador;
  • 🚫 Não divulgar reuniões estratégicas;
  • 🚫 Evitar abordar assuntos polêmicos;
  • 🚫 Tomar cuidado com erros de português;
  • 🚫 Não compartilhar notícias falsas;
  • 🚫 Não falar mal do patrão ou da empresa publicamente;
  • 🚫 Não compartilhar fofocas do trabalho;
  • 🚫 Não publicar conteúdos que são contra ao posicionamento da companhia;
  • 🚫 Evitar qualquer informação que possa prejudicar a imagem do empregador.

“O trabalhador precisa estar muito alinhado com a empresa, com os mesmos valores e cultura da empresa”, explica Dostal.

Segundo a especialista, o empregador deve oferecer treinamento para os funcionários que fazem publicações sobre o trabalho nas redes socais.

3. A empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?

Sim. De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, a empresa pode proibir ou restringir as publicações dos seus funcionários nas redes sociais.

Porém, essa proibição precisa estar prevista em contrato de trabalho ou em política interna da empresa, e não pode ser genérica ou abusiva. É necessário justificar a regra por motivos razoáveis, como a proteção de informações confidenciais ou a imagem da empresa.

Segundo Adriana Faria, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental nesse contexto, tanto na orientação dos funcionários quanto na gestão de possíveis conflitos relacionados ao uso das redes sociais.

“O RH deve desenvolver políticas claras e objetivas sobre o uso das redes sociais pelos funcionários, definindo o que pode e o que não pode ser compartilhado, e quais as consequências para o descumprimento das regras”, afirma Adriana Faria.

4. Quais os principais cuidados que o trabalhador deve tomar?

É essencial que o trabalhador reflita sobre o impacto das publicações na própria imagem profissional e na imagem da empresa, além de respeitar as políticas internas, segundo Beatriz Nóbrega, especialista em Desenvolvimento Humano e Organizacional.

“O bom senso é essencial: se houver dúvida sobre a adequação de um conteúdo, o ideal é não postar”, completa a especialista.

Antes de fazer qualquer publicação, Beatriz Nóbrega orienta fazer um checklist:

  • ➡️ Respeitei a política interna? Muitas empresas têm diretrizes sobre o uso de redes sociais, que devem ser seguidas, mesmo fora do expediente.
  • ➡️ Tive bom senso? O que parece inofensivo para quem posta pode ser interpretado de forma negativa por quem consome o conteúdo.
  • ➡️ Não expus colegas ou clientes? Compartilhar informações sem consentimento pode gerar consequências legais.
  • ➡️ Fiz o papel de “advogado do diabo”? Pergunte-se: isso pode comprometer minha imagem ou a da empresa?

Outro ponto importante é a exposição. Muitos empregados relatam nas redes sociais, de modo direto ou indireto, insatisfações com o trabalho ou com o patrão. Com isso, são levantadas questões que podem estar relacionadas a assédio moral ou burnout, por exemplo.

Segundo Carla Martins, especialista em gestão de negócios, o ideal é não desabafar, expor a empresa ou outros trabalhadores, por meio das redes sociais.

“Ainda que os motivos das insatisfações relatadas tenham fundamento, as redes sociais podem ter um impacto significativo na reputação profissional dos trabalhadores, tanto positivo quanto negativo. As empresas estão cada vez mais atentas ao que os funcionários publicam. Portanto, é fundamental ter cuidado com o que é compartilhado”, explica Carla Martins.

5. Quais situações que podem gerar demissão por justa causa?

A CLT prevê diversas situações que podem gerar justa causa para a demissão do funcionário. Segundo a advogada Adriana Faria, algumas delas são:

  1. Ato de improbidade (roubo, furto, desvio de dinheiro, entre outros);
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado, ofensivo ou imoral);
  3. Negociação habitual por conta própria ou de terceiro sem permissão do empregador (venda de produtos/mercadorias);
  4. Concorrência desleal com a empresa;
  5. Embriaguez habitual ou no serviço;
  6. Indisciplina ou insubordinação;
  7. Abandono de emprego;
  8. Assédio moral ou sexual;
  9. Agressão física ou verbal;
  10. Divulgação de segredos da empresa.

6. A demissão por justa causa pode ser revertida?

De acordo com a advogada Adriana Faria, a justa causa pode ser revertida na justiça em algumas situações, como:

Quando não há provas suficientes da falta grave cometida pelo funcionário;

Quando a falta cometida não é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa;

Quando a empresa não segue o procedimento correto para a aplicação da justa causa (deixa de aplicar advertência e suspensão);

Quando há indícios de perseguição ou discriminação contra o funcionário.

g1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/02/19/demissao-por-conta-de-publicacoes-nas-redes-sociais-veja-como-funciona.ghtml

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

Contra demissões, funcionários da Eletronuclear ameaçam entrar em greve

Trabalhadores do complexo nuclear de Itaorna, em Angra dos Reis, na costa verde do Rio de Janeiro, ameaçam entrar em greve antes do carnaval, em razão da ameaça de demissão em massa. Os cortes podem chegar até 500 pessoas. A crise no local reflete uma turbulência maior na Eletronuclear.

Em 2024, o custo para manter as usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2 foi de R$ 800 milhões. Para este ano, o orçamento previsto para este fim é de R$ 400 milhões, o que, de acordo com fontes de dentro da Eletronuclear ouvidas pelo Correio, pode colocar em risco a segurança das usinas, dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente. O receio é de que o corte de 500 cargos possa gerar o desligamento de equipes altamente qualificadas.

A situação levou o executivo da World Association of Nuclear Operators (WANO) Jerome Dagois a realizar diversas reuniões com a empresa, para avaliar eventuais riscos para a segurança. A WANO foi fundada em 1979 após o acidente na usina nuclear de Chernobyl, que atualmente fica no território da Ucrânia, mas está dominada por tropas da Rússia.

A Wano tem demonstrado preocupação com a segurança e com a perda de equipes estratégicas com cortes no orçamento. Existe ainda a hipótese de que o Brasil deixe de ser parte da WANO — juntando-se a nações como Irã e Coreia do Norte, que têm atividade nuclear, mas não permite fiscalização da entidade. Uma reunião que deve ser realizada no próximo dia 26 vai avaliar o futuro do Brasil como afiliado ou não à associação internacional.

Angra 3

A crise na gestão da Eletronuclear ocorre na esteira da decisão sobre continuar ou não as obras da usina de Angra 3. Em uma reunião realizada ontem, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu que não vai retomar agora a continuidade do projeto que teve início em 1980 e foi suspenso em 2015. O grupo é composto por 17 ministros e o tema deve voltar à pauta no próximo encontro — que ainda não tem data definida.

De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o custo para continuar a obra é de R$ 23 bilhões. Mas desistir do projeto geraria um rombo de R$ 21 bilhões. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD),afirmou que a Eletronuclear não “dá segurança para executar uma obra desse porte” e precisa passar por uma “reformulação completa”.

O entrave é o corte no orçamento destinado ao setor. De acordo com fontes da Eletronuclear ouvidas pela reportagem sob a condição de anonimato, a empresa estaria usando recursos das usinas de Angra 1 e Angra 2 para financiar a construção de Angra 3 — os cortes estariam ocorrendo até mesmo em recursos destinados à manutenção das duas usinas já em operação, o que pode representar risco à segurança.

Desafios

Em nota, a Eletronuclear afirmou que “enfrenta desafios financeiros que exigem medidas responsáveis para garantir a continuidade de sua operação”. A empresa alega que “de 2015 a 2021, a empresa recebeu sucessivos aportes de sua controladora, a Eletrobras (ainda estatal) para equilibrar suas contas. Estes aportes totalizaram mais de R$5 bilhões, montante este que foi todo capitalizado quando da privatização da Eletrobras. Nos anos subsequentes, 2022 e 2023, a empresa gastou cerca de R$1,2 bilhão sem cobertura tarifária, isto é, o PMSO da Eletronuclear foi muito superior ao PMSO Regulatório da ANEEL”.

De acordo com o texto, “a atual gestão tem adotado estratégias gradativas de redução de custos desde janeiro de 2024, evitando que a empresa venha a se tornar dependente do Orçamento-Geral da União” e “em 2024, já se conseguiu economizar R$500 milhões frente ao orçamento que a Eletronuclear tinha em dezembro de 2023 para o ano de 2024”. A Eletronuclear informou que reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal e segurança das operações e que evita medidas que vão onerar o cidadão e gerar aumento no valor da conta de luz para a população.

“Decisões como cortes de custos são difíceis, mas necessárias, e são tomadas com responsabilidade para o bem comum do contribuinte, dos consumidores, da população em geral, garantindo o emprego e a renda dos trabalhadores da Eletronuclear”, completa o texto.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/02/7064604-contra-demissoes-funcionarios-da-eletronuclear-ameacam-entrar-em-greve.html

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

Juíza valida justa causa de auxiliar que ficou nu no trabalho

Demissão

Magistrada considerou que atitude do empregado foi desproporcional e não encontrou provas de assédio ou discriminação.

Da Redação

Juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 6ª vara de Fortaleza/CE, manteve demissão por justa causa de trabalhador que se despiu completamente durante revista pessoal de rotina em uma distribuidora de alimentos.

Magistrada considerou que o comportamento do empregado representou “incontinência de conduta”, violando padrões éticos e comprometendo a harmonia do ambiente de trabalho.

O trabalhador, contratado em 2012 como auxiliar de frios e depois repositor de bebidas, alegou que a revista foi discriminatória e configurava assédio moral e preconceito racial. Ele ingressou com ação pedindo rescisão indireta do contrato, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Justiça Trabalhista confirma demissão por justa causa de empregado que ficou nu no trabalho.
No processo, afirmou que não costumava ser revistado porque raramente carregava bolsas, mas, no dia do episódio, portava roupas sujas após passar a noite no hospital com a mãe.

Após analisar vídeos e ouvir testemunhas, a juíza não identificou indícios de discriminação ou abuso no procedimento da empresa. Magistrada destacou que a revista era aplicada a todos os funcionários e considerou a reação do trabalhador desproporcional.

Segundo a magistrada, a atitude de se despir e fazer gestos obscenos foi inadequada e comprometeu a confiança na relação de trabalho.

“Observo que excessos não foram cometidos no poder diretivo e, assim, valido a penalidade da justa causa aplicada, ressaltando-se que o reclamante admitiu estar plenamente ciente da proibição de ficar nu nas dependências da empresa, reconhecendo, assim, a gravidade de sua conduta”, decidiu a juíza.

Dessa forma, a sentença confirmou a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de indenização e demais verbas rescisórias.

No entanto, o trabalhador foi isento do pagamento de custas e honorários advocatícios por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-7.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/424837/juiza-valida-justa-causa-de-auxiliar-que-ficou-nu-no-trabalho

59% dos trabalhadores precisarão se requalificar até 2030

Drogaria indenizará vendedora por música que a associou a escravidão

Assédio

Colegiado considerou a conduta ilícita da empregadora.

Da Redação

Em 1976, Dorival Caymmi e Jorge Amado criaram a música “Retirantes” para a novela “Escrava Isaura”, cujo refrão “Lerê, lerê, lerê, lerê, lerê” fazia referência à escravidão. O trecho foi entoado por funcionários de rede de drogarias de Belo Horizonte enquanto uma vendedora limpava a loja, associando-a de forma pejorativa à escravização.

A 4ª turma do TRT da 5ª Região reformou a decisão da 37ª Vara do Trabalho da capital mineira, que havia rejeitado o pedido da vendedora, e condenou a drogaria a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais, considerando a conduta ilícita da empregadora.

Uma testemunha relatou que a cantoria “lerê, lerê” era direcionada à vendedora quando ela executava tarefas fora da área de vendas. A mesma testemunha afirmou que a reclamante recebia tratamento diferenciado ao discordar de algum procedimento. Se não concluísse todas as suas tarefas no expediente, era obrigada a realizá-las após o horário, como a limpeza do departamento. Segundo a testemunha, isso ocorria com outros empregados, mas com maior frequência com a autora.

Outra testemunha corroborou o relato, afirmando que os empregados cantavam músicas como “lerê, lerê” quando a trabalhadora realizava tarefas de limpeza. A testemunha presenciou o chefe rindo da situação e afirmou que a gerente também participava. A funcionária ficava visivelmente constrangida com as “brincadeiras”.

Colegiado fixou indenização em R$ 3 mil.
A desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, relatora do caso, considerou comprovados os requisitos para a reparação: conduta ilícita, dano (in re ipsa) e nexo de causalidade, conforme os arts. 186 e 187 do CC.

“Não é razoável admitir ofensas e brincadeiras humilhantes entre empregados, que causem isolamento da trabalhadora. As ‘brincadeiras’ descritas pelas testemunhas superam o aceitável para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, excedendo manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, impondo constrangimento não razoável à obreira”, destacou a relatora.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, além dos critérios do art. 223-G, parágrafo 1º, da CLT, sem se limitar aos valores nele expressos.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-3.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/424860/drogaria-indenizara-vendedora-por-musica-que-a-associou-a-escravidao