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Duas leituras sobre o mundo do trabalho

Duas leituras sobre o mundo do trabalho

Às vezes, o excesso de ingredientes (e de ingredientes ruins) azeda o bolo.

Foi o que constataram os leitores da versão impressa de O Globo do domingo (1º), cuja manchete na capa — procurando explicar a taxa historicamente baixa de desemprego não a atribuindo somente ao crescimento do PIB —, dizia que “do digital à lei, fatores estruturais redesenham o trabalho”.

Para demonstrar a tese, a jornalista Mayra Castro, cumprindo a pauta em matéria de página inteira, descreveu a nova dinâmica de um mercado redesenhado, com o desemprego estacionado no piso, com cinco fatores explicativos.

Diligentemente a jornalista foi ouvir  “especialistas” no assunto e de suas elucubrações resumiu os cinco fatores: 1) Demografia; 2) educação; 3) digitalização; 4) plataformização e 5) regras trabalhistas.

Posso aceitar, com ressalvas, os quatro primeiros — apesar da generalidade envolvida neles —, mas impugno fortemente o quinto fator: a deforma trabalhista de 2017.

Para minha satisfação, o próprio gráfico do desemprego reproduzido no corpo da reportagem desmentia esse fator causal porque sua incidência não afetou a curva alta e horizontal nos governos de Temer e Bolsonaro, passando pela pandemia.

Somente a partir da retomada do crescimento, a curva de desemprego cai, obviamente apesar da deforma.

Já que estamos lendo jornais impressos, quero destacar no Valor de segunda-feira (2) o registro dos 90 anos de salário-mínimo no Brasil, pelo artigo do professor João Saboia, artigo que merece ser reproduzido em todos os sistemas de comunicação sindicais.

João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/duas-leituras-sobre-o-mundo-do-trabalho/

Duas leituras sobre o mundo do trabalho

STF nega CLT a pedreiro que trabalhava em escala 6×1 para construtora no MT

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho no Mato Grosso que tinha dado ganho de causa a um pedreiro em uma ação em que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício contra a construtora Habit Construções e Serviços Ltda. Ele diz que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, mas estaria contratado como empresa individual. A decisão monocrática, publicada nesta terça (10), ocorre no momento em que o Congresso Nacional discute o fim da escala 6×1, que beneficiará empregados CLT.

O caso havia sido analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador afirmou que abriram para ele uma pessoa jurídica (o que chamamos de pejotização) para mascarar o que, na verdade, seria um emprego comum, com vínculo, direito a carteira assinada e todos os benefícios previstos em lei. Diz que não era um prestador de serviços autônomo, como os pedreiros que realizam obras e reformas em residências de forma autônoma.

A vara trabalhista havia concordado com ele, aplicando o princípio da primazia da realidade, anulado a relação de prestação de serviços e mandado a construtora pagar dívidas com FGTS, férias, aviso prévio, gratificações e benefícios.

“O desconhecimento dos fatos pela preposta faz presumir a veracidade das alegações do obreiro, de que trabalhava pessoalmente, de segunda a sábado, das 7h às 18h, com 30 minutos de intervalo, mediante remuneração média de R$ 3.500 mensais, tendo a primeira reclamada aberto firma em nome do reclamante, a fim de fraudar a legislação trabalhista, haja vista que o autor atuava pessoalmente, de forma subordinada na função de pedreiro, vinculada à atividade fim das rés”, afirmou a Justiça no Mato Grosso.

Porém, ao levar o caso para Brasília, a empresa argumentou que o STF já havia decidido que esse tipo de contratação é válido. O ministro André Mendonça deu razão à construtora, afirmando que o Supremo deixou claro, em julgamentos anteriores como a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, que é lícita a terceirização e a divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, não configurando relação de emprego.

Para o ministro, a Justiça do Trabalho não poderia ter ignorado esse entendimento para desconsiderar o contrato civil entre duas empresas, a construtora e o pedreiro, mesmo que estivessem preenchidas requisitos para o vínculo empregatício.

“Em casos como o presente, tenho manifestado a compreensão de que nos referenciados paradigmas, assentou-se a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da ‘pejotização’, se for o caso”, afirmou Mendonça.

A Justiça do Trabalho não havia questionado a legalidade da terceirização da atividade-fim em si, legalizada pelo Congresso Nacional durante o governo Michel Temer. Mas apontou que o caso se tratava de fraude e, por isso, o contrato entre as partes deveria ser desconsiderado.

Com essa decisão do STF, a sentença anterior que favorecia o pedreiro foi anulada.

“Nesse contexto, em que pesem os argumentos lançados, entendo que os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho sucumbem ao contexto de vínculo de natureza civil de prestação de serviços, formalizado entre a reclamante e a pessoa jurídica de titularidade do beneficiário”, afirmou o ministro do STF.

Além disso, o ministro determinou que o processo fique parado até que o STF termine de julgar o tema 1389, que servirá de regra geral para todo o país sobre o assunto. Só depois desse julgamento definitivo é que a Justiça de Mato Grosso poderá dar um novo veredito sobre a situação desse trabalhador.

Julgamento do STF pode redefinir acesso a direitos trabalhistas

A Procuradoria-Geral da República enviou, na semana passada, um parecer ao STF sobre a ação relacionada ao tema 1389, que discute de quem é a competência para julgar conflitos contratuais de prestação de serviços com empresas individuais. O tema também vai definir de quem é o ônus da prova de que houve fraude na relação: a empresa-patrão ou a empresa-trabalhador.

A PGR defende a tese que, se um contrato diz que são duas empresas o caso vai para a Justiça Comum e não a Justiça do Trabalho, mesmo que o trabalhador afirme que, na realidade, a relação era entre uma empresa real e um trabalhador vulnerável precarizado.

O recurso chegou ao STF (que reconheceu repercussão geral da matéria) e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento deve acontecer ainda este ano. Mendes suspendeu decisões de outras instâncias judiciais até que uma decisão seja tomada.

No parecer assinado em 4 de fevereiro de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade de modelos contratuais diversos da relação de emprego, como terceirização, parcerias, franquias e prestação de serviços por pessoa jurídica. O documento destaca precedentes do Supremo que afirmam não haver imposição constitucional de um modelo único de organização do trabalho.

A PGR defende que cabe à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras processuais civis quanto à distribuição do ônus da prova. Apenas no caso de reconhecimento de nulidade do contrato é que os autos deveriam ser remetidos à Justiça do Trabalho para análise de eventuais consequências trabalhistas.

Se o STF entender que a existência de um contrato comercial basta para afastar a competência da Justiça do Trabalho, pode criar um escudo para a fraude. Bastaria a um empregador redigir um contrato de prestação de serviços para escapar ao crivo da fiscalização trabalhista, apontam pesquisadores e procuradores do Trabalho ouvidos pela coluna. A análise migraria para a Justiça Comum, desprovida de experiência e instrumentos próprios para aferir relações de emprego. O que poderia levar à blindagem a empresas e ser um convite à precarização.

A discussão sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas já vinha sendo ensaiada desde a ADPF 324, que analisou a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Agora, o STF pode consolidar a ideia de que, mesmo na presença dos elementos que garantem o vínculo empregatício, basta o contrato civil para afastá-los.

Dessa forma, essas pessoas não teriam acesso aos direitos garantidos pelo Artigo 7º da Constituição, como férias, 13º salário e limitação da jornada – exatamente no momento em que o Congresso pode aprovar o fim da escala 6×1 e reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas. Mas apenas para quem tem carteira assinada.

Fonte: Repórter Brasil
Texto: Leonardo Sakamoto

DM TEM DEBATE

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Duas leituras sobre o mundo do trabalho

Deputado propõe transição entre Bolsa Família e trabalho formal

A fim de estabelecer um período de transição aos benefícios sociais, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) propôs permitir a integração entre o Programa Bolsa Família e o emprego formal (304/2026). O projeto de lei concede a possibilidade de que beneficiários recém-empregados mantenham temporariamente o benefício.

O valor correspondente ao Bolsa Família será depositado diretamente no cartão ou conta do beneficiário, por intermédio do empregador. Esse depósito não terá natureza salarial ou integrará a remuneração para fins trabalhistas e previdenciários.

Em troca, a empresa se qualificará para incentivos fiscais e poderá deduzir o valor depositado como despesa contábil, o que já reduz o pagamento de impostos automaticamente. Esses incentivos serão definidos em regulamento posterior à aprovação da medida.

Segundo o autor, o objetivo é incentivar a formalização do trabalho entre beneficiários do Bolsa Família, ao promover inclusão social, geração de renda e redução da informalidade.

“Ao permitir a manutenção temporária do benefício e atribuir ao empregador a responsabilidade pelo depósito, o projeto estimula a contratação formal, fortalece a economia e reduz a evasão do mercado formal. Além disso, a iniciativa promove justiça social, valorização do trabalho e uso mais eficiente dos recursos públicos.”

O texto estabelece que o beneficiário do Bolsa Família que obtiver emprego com carteira assinada pode continuar a receber o valor do programa, desde que:

  • Ganhe até três salários mínimos por mês;
  • Esteja devidamente registrado no eSocial; e
  • Continuar atendendo aos critérios do Bolsa Família.

Além disso, o projeto trata da chamada suspensão condicionada do benefício. De acordo com a proposta, durante o período em que o beneficiário estiver com vínculo empregatício formal, o pagamento do Bolsa Família pode ser suspenso pelo governo, conforme regulamentação que deve ser detalhada pelo Executivo.

A proposta prevê que, em caso de desligamento do trabalhador, a suspensão cessará automaticamente, desde que a demissão seja comprovada no sistema oficial.

Quanto aos mecanismos de fiscalização, o projeto determina que compete aos órgãos responsáveis monitorar o cumprimento da lei, prevenir fraudes, irregularidades e uso indevido de recursos públicos.

Transição segura

Na justificativa, o deputado sustenta que “muitos beneficiários deixam de buscar empregos formais por receio de perder o benefício, perpetuando a vulnerabilidade social”.

“Atualmente, muitos beneficiários deixam de buscar empregos formais por receio de perder o benefício, perpetuando a vulnerabilidade social. A proposta cria um mecanismo de transição segura entre assistência social e mercado formal.”

No plano macroeconômico, Andrade sugere que, ao fortalecer a formalização, o país ganha em arrecadação, contribuição previdenciária e estabilidade de renda, o que também torna mais racional o uso dos recursos destinados à assistência social.

Apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados, o projeto ainda será distribuído às comissões temáticas, onde poderá receber emendas e ajustes de redação.

Leia a íntegra.

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/116306/deputado-propoe-transicao-entre-bolsa-familia-e-trabalho-formal

Duas leituras sobre o mundo do trabalho

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar em assembleia do sindicato patronal convocada para deliberar sobre convenção coletiva. A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Alberto Balazeiro.

Empresa alegou que votação teria impacto em sua atividade

A ação foi ajuizada por uma microempresa do setor de fretamento de Ipiranga (PR) a fim de obter permissão judicial de comparecer e votar em assembleia realizada em 22 de junho de 2021 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná (Sinfretiba). Segundo ela, a assembleia trataria da celebração de convenção coletiva de trabalho.

A empresa reconheceu que não era associada ao sindicato patronal. Mesmo assim, argumentou que estaria sujeita às cláusulas de eventual convenção coletiva e, por isso, deveria poder participar e votar, independentemente de filiação.

O sindicato patronal sustentou, em sua contestação, que o direito de voto de empresas não associadas não decorre automaticamente da representação sindical e que eventual ampliação desse direito dependeria de deliberação específica, com alteração estatutária, por se tratar de regra interna da entidade.

CLT limita voto a associados

O pedido foi julgado improcedente na primeira e na segunda instância. Prevaleceu o entendimento de que o artigo 612 da CLT limita o voto, em assembleia destinada à deliberação de instrumentos coletivos, aos associados do sindicato, e que a liberdade de associação prevista na Constituição não obriga a entidade a estender aos não filiados os mesmos direitos internos dos associados.

Ao examinar o recurso da microempresa no TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, registrou que a decisão do TRT estava em conformidade com o artigo 612 da CLT e com o estatuto do sindicato, que restringe as votações em assembleia aos associados.  O ministro citou precedentes em que o TST reconheceu que estender o direito de voto a empresas não associadas resultaria, na verdade, em interferência do Estado na organização sindical.

Como a parte não trouxe fundamentos capazes de afastar essa conclusão, a Terceira Turma negou provimento ao recurso.

(Bruno Vilar/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-496-94.2021.5.09.0041

TST JUS

http://tst.jus.br/en/-/empresa-nao-associada-a-sindicato-patronal-nao-podera-votar-em-assembleia-sobre-convencao-coletiva

Duas leituras sobre o mundo do trabalho

Ansiedade econômica é fenômeno global, diz pesquisa

A economia se consolidou como a principal fonte de preocupação da população no mundo, e o Brasil não escapa a essa estatística. Levantamento do Instituto Gallup, realizado em 107 países, indica que, na mediana global, 23% dos entrevistados apontam as questões econômicas como o maior desafio enfrentado por seus países.

O tema lidera com ampla margem o ranking das preocupações e ganha ainda mais força na América Latina, onde as pressões sobre renda, emprego e custo de vida se destacam no cotidiano da população. Na sequência, aparecem inquietações ligadas ao mercado de trabalho (10%), à política e à governança (8%) e à segurança (7%). Ao todo, 71 dos países analisados colocam a economia no topo da lista de problemas nacionais.

“A primeira avaliação global do que as pessoas consideram ser o problema mais importante de seus países mostra que as questões econômicas estão em primeiro plano em grande parte do mundo. Desde a dificuldade de suprir necessidades básicas em países de baixa renda até o enfrentamento do alto custo de vida em nações mais prósperas”, aponta o documento.

No contexto latino-americano e caribenho, marcado por desigualdade estrutural, instabilidade fiscal e pressões inflacionárias recentes, a pauta econômica compartilha protagonismo com um desafio histórico: a segurança pública.

Na região, a violência aparece como a segunda maior preocupação da população, à frente, inclusive, das questões políticas. O dado dialoga diretamente com a realidade brasileira, onde os índices de criminalidade e a persistente sensação de insegurança nas grandes cidades continuam a influenciar o debate público.

Embora o levantamento revele uma base comum de apreensões — custo de vida elevado, erosão do poder de compra e dificuldade de acesso a bens essenciais —, também evidencia diferenças relevantes entre regiões e faixas de renda. O peso atribuído a cada problema varia conforme o nível de desenvolvimento econômico e as circunstâncias sociais de cada país.

Se na maior parte do planeta as questões financeiras predominam de forma isolada, na América do Norte (Estados Unidos e Canadá) a política ocupa o primeiro lugar entre as preocupações. Já na América Latina, o quadro se aproxima mais da realidade brasileira: dificuldades econômicas lideram, seguidas pela segurança e, depois, pelos impasses institucionais.

A percepção de crise econômica no Brasil é moldada por fatores estruturais que extrapolam os indicadores tradicionais, avalia o economista Otto Nogami, professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Segundo ele, embora 23% represente a média global de pessoas que apontam a economia como principal problema, no Brasil esse porcentual costuma ser mais elevado.

O economista atribui essa diferença a três fatores centrais: a inflação de itens essenciais, o endividamento das famílias e o alto nível de informalidade no mercado de trabalho. “A inflação que mais pesa é a dos itens inelásticos. O brasileiro médio gasta a maior parte da renda com comida, energia e transporte. Quando sobe o preço do arroz ou do combustível, a percepção de empobrecimento é imediata, mesmo que o IPCA cheio pareça sob controle”, afirma.

O economista destaca ainda que o endividamento no país tem perfil distinto do observado em economias desenvolvidas. “Aqui, a família se endivida para pagar contas básicas, não para consumir supérfluos. É o boleto que vence amanhã. Isso gera um estado de alerta constante”, diz. Ele acrescenta que a informalidade, que atinge quase 40% da força de trabalho, amplia a insegurança. “Sem FGTS ou seguro-desemprego, qualquer oscilação macroeconômica é sentida como ameaça existencial.”

Há ainda uma relação direta entre economia e segurança pública no Brasil. “A violência funciona como um imposto invisível. Em regiões onde a pequena indústria fecha as portas, o crime organizado vira alternativa de renda. Além disso, o pequeno empresário gasta de 5% a 10% do faturamento com segurança privada, seguros e perdas por roubo. É recurso que deixa de ir para investimento produtivo e vai para a sobrevivência”, observa o economista.

ECO-Dificuldades financeiras
ECO-Dificuldades financeiras(foto: Valdo Virgo)

Renda e desigualdade

O estudo mostra que a renda do país influencia diretamente o tipo de inquietação predominante. Em nações de baixa renda, a preocupação econômica é ainda mais intensa. Nos países ricos, 21% mencionam a economia ou a dificuldade de arcar com necessidades básicas como principal aflição. Esse percentual sobe para 31% nos países de renda média-alta, 36% nos de renda média-baixa e atinge 38% nas nações de baixa renda.

“Nos países de baixa renda, onde a garantia das necessidades mais elementares frequentemente se impõe sobre outras preocupações, a população é mais propensa a identificar as questões econômicas — incluindo o desempenho da economia e o acesso a alimentos e moradia — como o principal desafio enfrentado por suas nações”, destaca o relatório.

O Brasil, classificado como país de renda média-alta, posiciona-se em um ponto sensível dessa curva. Ainda enfrenta desigualdades estruturais significativas, com parcela da população exposta à insegurança alimentar e ao endividamento, ao mesmo tempo em que convive com demandas crescentes por serviços públicos de maior qualidade.

Nos países mais pobres, 14% mencionam especificamente a incapacidade de garantir alimentação e moradia, proporção muito superior à observada nos países ricos. Embora o Brasil não esteja nesse grupo, episódios recentes de aumento da fome e da pobreza recolocaram o tema no centro do debate nacional.

Juventude sob maior pressão

O recorte etário revela outro ponto de atenção que também ecoa no Brasil, a ansiedade econômica é mais intensa entre os jovens. Globalmente, 34% dos adultos de 15 a 34 anos apontam a economia ou o custo das necessidades básicas como principal problema nacional, ante 30% entre os maiores de 55 anos.

Em países desenvolvidos, essa diferença é ainda mais acentuada, sugerindo que mesmo em sociedades mais prósperas os jovens percebem dificuldades de inserção econômica, acesso à moradia e estabilidade profissional — desafios que também marcam a realidade brasileira, sobretudo diante de taxas historicamente mais altas de desemprego juvenil.

“O jovem estuda mais do que os pais, mas entra num mercado uberizado, de baixa agregação de valor. Soma-se a isso o crédito imobiliário proibitivo. Forma-se uma ansiedade geracional: a sensação de que os filhos podem ser mais pobres do que os pais”, afirma Otto Nogami.

Frustração estrutural

As questões ligadas ao trabalho — desemprego, qualidade do emprego e condições laborais — aparecem como a segunda preocupação global mais frequente, com 10% das menções. Nas economias de renda média-baixa, o índice chega a 20%. No Brasil, onde a informalidade ainda representa parcela significativa da força de trabalho, o dado reforça que o problema não se resume à existência de vagas, mas à qualidade delas.

O Gallup destaca que a insatisfação não se explica apenas pelo desemprego formal. Pesam fatores, como subemprego, estagnação salarial e falta de perspectivas. A instituição estima que um aumento no engajamento profissional poderia adicionar US$ 9,6 trilhões à produtividade global, o equivalente a 9% do PIB mundial.

O estudo aponta ainda um descompasso entre os indicadores macroeconômicos valorizados por governos e as dificuldades concretas enfrentadas no cotidiano. “Essas descobertas destacam uma discrepância entre os indicadores econômicos que os líderes costumam priorizar e as pressões financeiras que as pessoas sentem no seu dia a dia”, ressalta o relatório.

Nogami ressalta, ainda, a dissociação entre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e o poder de compra. “PIB não é sinônimo de bem-estar. O crescimento recente tem sido puxado por commodities, setores que geram muita riqueza, mas pouco emprego em massa. O pequeno empresário e o trabalhador sentem apenas a inflação residual e o juro alto. O PIB cresce no campo, mas o poder de compra morre no asfalto”, diz.

Questões políticas e de governança, que incluem gastos públicos, impostos e corrupção, aparecem como a terceira maior preocupação global, com 8% das menções. Na América Latina, o índice chega a dois dígitos (10%), refletindo um ambiente de desconfiança institucional que também marca o Brasil. O estudo aponta que, em países de maior renda, cresce a tendência de enxergar a política como o principal problema nacional.

Em nações de alta renda, 14% citam política e governo como maior preocupação, contra 7% nos países de renda média-alta. O dado sugere que, à medida que as necessidades básicas se estabilizam, a atenção da população se desloca para a qualidade da gestão pública, um debate que permanece central no cenário brasileiro.

O documento observa que a percepção pública tende a se concentrar em problemas tangíveis. “Quando as pessoas não conseguem arcar com os custos de moradia e quando os jovens adultos se sentem excluídos da prosperidade, esses se tornam os problemas pelos quais os líderes são avaliados”, conclui.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7355496-ansiedade-economica-e-fenomeno-global-diz-pesquisa.html

Duas leituras sobre o mundo do trabalho

Escala 6×1: redução da jornada entra em debate decisivo após carnaval

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que prevê o fim da escala 6×1 e a reorganização da jornada de trabalho já consta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e conta com a sinalização positiva do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tramitar de forma célere. O aval político reforça a prioridade do tema na agenda legislativa de 2026 e intensifica a mobilização de parlamentares — da base governista e da oposição —, entidades empresariais e centrais sindicais em torno da matéria.

Um dos autores da proposta que propõe a diminuição da jornada, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) chegou a afirmar que a bancada do PT e o governo vão trabalhar para buscar maioria e aprovar o texto ainda no primeiro semestre. “Esse debate é o mais importante do século 21 para os trabalhadores. Estamos vivendo, pós-pandemia da covid-19, uma pandemia de saúde mental. Chegou a hora. Os trabalhadores brasileiros pedem mais um dia de descanso, e nós acreditamos que isso fortalece cada vez mais a produtividade e a competitividade da economia brasileira”, destacou.

“O direito ao descanso não é luxo. É um direito do trabalhador”, emendou o parlamentar, que defende a jornada 5×2 (trabalhar cinco dias e folgar dois), de 40 horas semanais, para todos os trabalhadores do setor público e do setor privado.

A deputada Érika Hilton (PSol-SP), também autora da medida, defende que a proposta representa uma resposta concreta a uma demanda social crescente. Ao Correio Braziliense, a parlamentar afirmou que a mudança não se resume à redistribuição de dias de trabalho, mas à necessidade de reduzir efetivamente a jornada semanal. Segundo ela, manter as atuais 44 horas concentradas em menos dias, conforme parlamentares de oposição têm proposto, significaria “maquiar o problema”, ampliando o desgaste diário sem garantir ganhos reais de saúde física e mental.

Para Hilton, dois dias de descanso por semana são condição mínima de dignidade e alinham o Brasil a uma tendência internacional de revisão das jornadas excessivas.

A defesa da proposta encontra respaldo em parte da opinião pública, como mostra a pesquisa da Nexus, divulgada na última quinta-feira, que indica que 73% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6×1, desde que não haja redução salarial. O levantamento também mostra que 84% defendem ao menos dois dias de descanso semanal. O apoio, no entanto, diminui de forma significativa quando se cogita eventual diminuição proporcional de salários, revelando que a renda permanece como fator decisivo para a população.

Mudança gradual

Na outra ponta do debate, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, adota postura cautelosa. Em entrevista ao Correio, ele classificou a proposta como uma matéria “sensível” e afirmou que o ponto central é saber “quem paga a conta” (Leia mais na página 8). Para o parlamentar, uma mudança abrupta pode gerar aumento de custos para empresas, especialmente micro e pequenos empreendedores, com possível repasse aos consumidores em produtos e serviços essenciais.

Passarinho defende uma redução gradual da jornada — de 44 para 40 horas semanais ao longo de quatro anos, com corte de uma hora por ano — como alternativa mais segura para evitar choques econômicos.

Ele também questiona a tese de que “trabalhadores mais descansados necessariamente produzirão mais”. Em setores como comércio, transporte, saúde e combustíveis, argumenta, “a produtividade está diretamente ligada à demanda do público, e não apenas ao tempo de descanso do empregado”.

A deputada federal Caroline De Toni (PL-SC), que preside a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), chegou a protocolar um requerimento de apensamento da PEC 40/2025 — que propõe carga horária de até 44h semanais em jornada diária ou flexível baseada em horas trabalhadas — à PEC 221/2019, garantindo a tramitação conjunta da proposta que amplia a liberdade de organização da jornada de trabalho.

A iniciativa, segundo a De Toni, busca assegurar que o Congresso analise alternativas com visões distintas, sendo de um lado com maior intervenção estatal e do outro, mais autonomia para trabalhadores negociarem seus horários e aumentarem sua renda.

“O Congresso não pode ignorar o debate sobre o futuro do trabalho. A PEC 40/25 moderniza as relações laborais, fortalece a liberdade de negociação, amplia a segurança jurídica e reconhece a realidade de quem trabalha e de quem gera empregos. Garantir esse debate é ampliar oportunidades e renda para os brasileiros”, pontuou a parlamentar.

Empresariado mira alternativas

De autoria do deputado Maurício Marcon (PL-RS), a PEC 40/2025 prevê remuneração por hora trabalhada, maior flexibilidade de horários, acordos individuais ou coletivos, manutenção do limite constitucional de 44 horas semanais e segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

“Defender a PEC 40 é defender a liberdade do trabalhador de escolher, negociar e construir melhores oportunidades para sua própria renda. O trabalhador brasileiro não pode ser refém de modelos engessados que limitam suas possibilidades. Liberdade nas relações de trabalho significa mais autonomia, mais formalização e mais chances reais de crescimento para quem vive do próprio esforço”, defendeu Marcon, que também é membro da FPLM.

O posicionamento dos parlamentares da oposição converge com o de federações empresariais que vêm se manifestando contra mudanças abruptas. O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), estado que concentra um dos maiores fluxos da indústria no país, afirmou que a jornada de trabalho exige análise técnica e respeito às especificidades regionais.

Em nota enviada ao Correio, a entidade destacou que, na Zona Franca de Manaus, os custos logísticos elevados e a complexidade da cadeia produtiva exigem previsibilidade regulatória. Segundo o Cieam, alterações que elevem o custo unitário da produção sem ganho equivalente de produtividade podem comprometer investimentos e a geração de empregos formais.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) divulgou estudo apontando que a redução abrupta da jornada poderia elevar em até 22% o custo da hora trabalhada. A federação estima, ainda, risco de eliminação de até 1,2 milhão de postos formais e alerta que micro e pequenas empresas — responsáveis por cerca de 80% dos novos empregos — teriam maior dificuldade de absorver o impacto. Para a entidade, a negociação coletiva é o instrumento mais adequado para ajustar jornadas às realidades setoriais, evitando rigidez legal uniforme.

Centrais sindicais

No campo sindical, a reação tem sido firme contra as versões consideradas moderadas da proposta. Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, destaca que parte do Congresso tenta preservar as 44 horas semanais sob nova formatação. Em artigo recente, ele criticou propostas que se extinguem formalmente à escala 6×1, mas ampliam a jornada diária, classificando a estratégia como “retrocesso disfarçado”. Para o dirigente, a redução deve caminhar para 40 horas semanais efetivas, com dois dias de descanso garantidos e fortalecimento da negociação coletiva.

Patah também rebate a narrativa de que a redução da jornada prejudicaria automaticamente o mercado de trabalho. Segundo ele, a nova geração de trabalhadores não aceita jornadas consideradas abusivas e busca maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7355952-escala-6×1-reducao-da-jornada-entra-em-debate-decisivo-apos-carnaval.html