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Em ata, Banco Central sinaliza início de queda da taxa Selic a partir de março

Em ata, Banco Central sinaliza início de queda da taxa Selic a partir de março

O Banco Central (BC) comunicou, na ata de sua última reunião, que considera adequado iniciar um ciclo de redução da taxa básica de juros (Selic) já na reunião de março, caso se confirme o cenário esperado. A decisão ocorre após a manutenção da taxa em 15% ao ano pela quinta vez consecutiva, medida destinada a conter pressões inflacionárias persistentes. O documento foi divulgado na manhã desta terça-feira (3).

Segundo o BC, a avaliação foi baseada em um “amplo conjunto de informações”, incluindo a trajetória recente da inflação e sinais claros de transmissão da política monetária. Ainda assim, a autoridade não detalhou a magnitude do corte futuro, afirmando que “a duração e a intensidade do ciclo de distensão monetária serão definidas ao longo do tempo, à medida que novas informações forem incorporadas às análises”.

Expectativa do mercado financeiro

Economistas projetam que a Selic deve recuar para 14,5% ao ano em março e atingir 12,25% ao ano até o final de 2026. A decisão do BC reflete a tentativa de equilibrar estímulo à economia e manutenção do compromisso com a meta de inflação, que atualmente tem centro em 3%, com intervalo de tolerância entre 1,5% e 4,5%.

O BC opera com base no sistema de metas de inflação. Quando as projeções estão alinhadas com a meta, há espaço para reduzir os juros; caso contrário, a Selic tende a ser mantida ou elevada. A autoridade considera o efeito defasado das decisões de política monetária, que podem levar de seis a 18 meses para impactar totalmente a economia.

Atualmente, o BC já projeta seus efeitos sobre o terceiro trimestre de 2027, considerando estimativas do mercado que indicam inflação de 3,99% em 2026 e queda gradual para 3,5% em 2028 e 2029 — ainda acima do centro da meta.

Juros altos seguem como instrumento de controle

Apesar de sinalizar início do ciclo de cortes, a ata reforça que a Selic permanece em “níveis restritivos” até que haja consolidação da queda da inflação e ancoragem das expectativas de preços, diante de pressões persistentes, sobretudo no mercado de trabalho.

“O Comitê avalia que a condução cautelosa da política monetária tem contribuído para ganhos desinflacionários e reafirma o firme compromisso com o mandato do Banco Central”, afirmou a autoridade.

Desaceleração econômica como estratégia

O BC destaca que a desaceleração da economia é parte da estratégia para controlar a inflação. O chamado “hiato do produto” permanece positivo, indicando que o país opera acima do seu potencial de crescimento, embora com moderação da atividade econômica, especialmente nos serviços.

Segundo a ata, “o arrefecimento da demanda agregada é essencial para o reequilíbrio entre oferta e demanda e para a convergência da inflação à meta”.

O Banco Central também alertou para incertezas no cenário externo, especialmente nos Estados Unidos, e para tensões geopolíticas que podem afetar emergentes como o Brasil. O BC enfatizou a importância de políticas fiscal e monetária harmoniosas e críveis, destacando riscos como aumento de crédito direcionado, deterioração da disciplina fiscal e incertezas sobre a dívida pública.

A autoridade segue atenta à dinâmica do mercado de trabalho e à transmissão dos níveis de ocupação para os salários e, consequentemente, para a inflação, reforçando uma postura de cautela e acompanhamento contínuo.

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ata-queda-selic-a-partir-de-marco/

Em ata, Banco Central sinaliza início de queda da taxa Selic a partir de março

Mercado financeiro prevê queda na inflação para 3,99% neste ano

O mercado financeiro reduziu as previsões para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no Brasil, de 4% para 3,99%. O dado foi divulgado no boletim Focus desta segunda-feira (2), pesquisa que reúne expectativas semanais de diversas instituições financeiras acerca dos principais indicadores econômicos.

Esta é a quarta semana consecutiva em que a previsão para a inflação de 2026 sofre redução, conforme o intervalo da meta estabelecida para a variação de preços que deve ser seguida pelo Banco Central.

A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3%, com uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, estabelecendo, portanto, um limite inferior de 1,5% e um superior de 4,5%.

Para 2027, a projeção inflacionária se manteve estável em 3,8%. Já para os anos de 2028 e 2029, as previsões indicam uma taxa de 3,5%.

A primeira divulgação do IPCA de 2026 será realizada na próxima terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o índice referente ao mês de janeiro.

Juros

Para atingir a meta de inflação, o Banco Central utiliza a taxa básica de juros (Taxa Selic), atualmente fixada em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Apesar da retração da inflação e da cotação do dólar, o colegiado manteve os juros inalterados pela quinta vez consecutiva.

A taxa permanece no patamar mais elevado desde julho de 2006, quando atingiu 15,25% ao ano. Em comunicado divulgado na última quarta-feira (28), o Copom afirmou analisar a possibilidade de iniciar a redução dos juros a partir de março, o que depende do controle da inflação.

“O Comitê segue acompanhando os impactos do contexto geopolítico na inflação brasileira, e como os desenvolvimentos da política fiscal doméstica impactam a política monetária e os ativos financeiros, reforçando a postura de cautela em cenário de maior incerteza. O cenário segue sendo marcado por expectativas desancoradas, projeções de inflação elevadas, resiliência na atividade econômica e pressões no mercado de trabalho.”

No Boletim Focus, a estimativa é que a Selic recue para 12,25% ao ano até o final de 2026. A previsão é a mesma da semana anterior. Para 2027 e 2028, a projeção é de que a Selic atinja 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente.

Em 2029, a expectativa é de que a taxa alcance 9,5% ao ano. O objetivo do Copom ao elevar a taxa é conter o aquecimento da demanda, o que impacta os preços, uma vez que juros mais altos encarecem o crédito e incentivam a poupança.

Crescimento econômico

Quanto ao crescimento da economia brasileira neste ano, o boletim mantém a previsão estável em 1,8%. Para 2027, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) também se manteve em 1,8%. Para 2028 e 2029, o mercado financeiro estima uma expansão do PIB de 2% para ambos os anos.

No terceiro trimestre de 2025, a economia brasileira registrou um crescimento de 0,1% impulsionado pelo desempenho dos setores da indústria e da agropecuária. Em 2024, o PIB consolidado registrou crescimento de 3,4%. Foi o quarto ano consecutivo de expansão e o maior desde 2021, quando o PIB alcançou 4,8%.

A divulgação do PIB consolidado de 2025 está agendada para 3 de março.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/116083/mercado-financeiro-preve-queda-na-inflacao-para-3-99-neste-ano

Em ata, Banco Central sinaliza início de queda da taxa Selic a partir de março

Novo salário mínimo e isenção no IR potencializam ganhos dos trabalhadores

Os trabalhadores brasileiros começam 2026 com mais dinheiro no bolso. A base disso está em duas iniciativas do governo Lula: a política de valorização do salário mínimo e a isenção do Imposto de Renda (IR).

O salário mínimo com aumento real beneficia quase 62 milhões de brasileiros. Com o reajuste a partir de 2026, o valor do piso no País chegou a R$ 1.621 (reajuste nominal de 6,79%), o que injeta R$ 81,7 bilhões na economia. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o aumento representa combate direto às desigualdades e estímulo ao desenvolvimento econômico.

“Reconhecida como uma das políticas mais relevantes de combate à pobreza e à desigualdade no país, a política de valorização do salário mínimo consolidou-se como resultado de amplo acordo social e institucional. Ao combinar regra permanente, previsível e vínculo com o desempenho da economia, a política demonstrou ser um instrumento eficaz de promoção do crescimento com inclusão social e redução das desigualdades, ainda que, no cenário atual, enfrente limites impostos pelo arcabouço fiscal”, frisa o Dieese.

IR Zero

Já a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês chegou definitivamente aos trabalhadores com o contracheque de fevereiro. A partir de agora, o imposto para os trabalhadores assalariados que recebem como remuneração a quantia é zerado, assim como aqueles com renda de até R$ 7.350 têm redução gradual no IR retido na fonte.

Com a medida do governo Lula, os impactos começaram a ter reflexo agora em fevereiro. O Ministério da Fazenda estima que mais de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados. Segundo o ministro Fernando Haddad, a conquista para o povo brasileiro tem como compensação a cobrança mínima feita aos super ricos, que antes não contribuíam com o IR.

“Quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano e não pagava Imposto de Renda vai pagar um IR mínimo. É uma contribuição para compensar os 10 milhões de trabalhadores que a partir de agora deixaram de pagar e os 5 milhões que vão pagar um pouco menos. São 140 mil brasileiros, aproximadamente, que vão ser afetados pelo imposto mínimo porque ganham mais de R$ 1 milhão e não pagam nada. E 15 milhões de brasileiros que vão ter alguma folga no final do mês para fazer aquilo que achar melhor. Pagar uma dívida, comprar alguma coisa, passear um pouquinho, se planejar melhor”, afirmou Haddad.

Leia mais: Desemprego atinge menor patamar no Brasil, diz IBGE

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente Lula celebrou o começo do IR Zero junto a trabalhadores no Palácio do Planalto.

“É você que tem que tomar conta do seu salário e é você que tem que saber se está pagando ou não IR. Quem ganha até R$ 5 mil, com o não desconto de Imposto de Renda, irá economizar o equivalente a quase R$ 4.800 por ano. Significa quase um 14º salário. Então vai sobrar mais dinheiro no final do mês”, disse Lula.

Para 50%, IR pesa no bolso

A pesquisa Datatudo, realizada pelo ‘blog meutudo’ com mais de 5 mil leitores, indica que 50% das pessoas observam que o desconto anterior do IR pesava muito no bolso. Isso mostra que grande parte dos brasileiros terá um benefício real com a nova isenção.

Além disso, 50% também informaram não saber se estão em alguma faixa de isenção, enquanto 28% sabem que serão isentos e 22% que não serão.

Com o levantamento feito em janeiro deste ano, 45% dos entrevistados indicaram que iriam buscar mais informações sobre o IR, e 16% pretendem contar com ajuda de algum profissional e 39% indicaram que manterão o mesmo hábito que tinham em relação ao imposto.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/02/03/novo-salario-minimo-e-isencao-no-ir-potencializam-ganhos-dos-trabalhadores/

Em ata, Banco Central sinaliza início de queda da taxa Selic a partir de março

Hugo Motta promete acelerar votação do fim da escala de trabalho 6×1

Um das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pauta pelo fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e apenas um de folga), sem redução dos salários,  ganhou força nesse início de ano legislativo.

Após a leitura da mensagem de Lula ao Congresso, na qual o projeto consta como prioridade, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi taxativo: “Devemos acelerar o debate com equilíbrio e responsabilidade, ouvindo trabalhadores e empregadores”.

Em sintonia com o governo, Motta também acenou para outra pauta do trabalho. “Vamos aprofundar as discussões sobre a relação entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais, buscando conciliar produtividade, direitos e desenvolvimento. Essa tarefa é indispensável para preparar o Brasil para uma nova economia baseada em tecnologia, em inovação e em investimentos sustentáveis”, disse.

O presidente da Câmara afirma ainda que este ano será de entregas, “atendendo sempre as expectativas da população, em sintonia com as ruas”. “E que, nós, parlamentares, sigamos transformando a esperança das pessoas em realidade”, diz.

O vice-líder do governo no Congresso, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), diz que o Planalto acena com a possibilidade de enviar um projeto de lei para o parlamento após o carnaval.

“O governo informa que vai mandar um projeto de lei para tratar de redução de jornada de trabalho sem redução de salário, mas tem muitos aqui na Câmara que podem ser aproveitados. Eu tenho um projeto de lei de 2006, portanto, há 20 anos tramitando na Casa que trata desse tema de redução de jornada de trabalho e de garantir uma jornada diferenciada para os chamados turnos de revezamento, que abrange quase todas as categorias hoje”, lembra Daniel.

Segundo ele, atualmente quase todas as áreas econômicas têm atividade permanente com revezamento de pessoas.

“É fundamental que o tema ganhe o apoio firme do governo, da sociedade e assim ter condições do parlamento deliberar num tempo mais curto possível, beneficiando os trabalhadores que não podem continuar suportando essa jornada 6×1”, defende.

Estratégia

O governo já havia sinalizado avançar no Congresso com o projeto de lei (67/2025), de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), no lugar da proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados.

Além da exigência de maioria simples, a deputada diz que seu projeto possibilitaria acelerar a tramitação, ao passo que, por emenda à Constituição, requerem-se quórum maior e a instalação de uma comissão especial.

“O rol de direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 é meramente exemplificativo, uma vez que o legislador constituinte fez constar expressamente que outros direitos ‘que visem à melhoria de sua condição social’ dos trabalhadores poderiam ser criados pelo legislador infraconstitucional ou por instrumentos normativos ou contratuais, individuais ou coletivos”, explica Daiana.

Na Câmara, já tramita a PEC, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), pelo fim da escala 6×1 e redução de forma progressiva até o limite de 36 horas.

Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembra que sua proposta de emenda constitucional que reduz, de forma progressiva, a jornada semanal de 44 para 36 horas e estabelece o fim da escala 6×1 está pronta para ser votada no plenário do Senado.

Ele disse que a proposta é resultado de uma luta histórica do povo brasileiro. Paim citou o exemplo da Espanha, onde, segundo ele, “a implementação da jornada de 35 horas ‘gerou 560 mil empregos nas regiões metropolitanas do país”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/02/03/hugo-motta-promete-acelerar-votacao-para-acabar-com-escala-de-trabalho-6×1/

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Me machuquei no trabalho: Posso ser demitido?

Bianca Fonseca Murta e Silva

O artigo analisa, de forma atualizada, os principais aspectos sobre a proteção do trabalhador em 2026.

A pergunta “me machuquei no trabalho, posso ser demitido?” está entre as mais recorrentes na minha atuação profissional como advogada trabalhista. Ela surge, quase sempre, em um momento de fragilidade do trabalhador: dor física, insegurança emocional, medo da perda do emprego e, muitas vezes, total desconhecimento dos próprios direitos.

Ao longo dos anos atuando exclusivamente com Direito do Trabalho, especialmente em ações envolvendo acidente de trabalho e doença ocupacional, percebo que a desinformação ainda é uma das maiores aliadas das práticas ilegais cometidas por muitas empresas. Não raramente, o trabalhador lesionado é tratado como um problema – quando, na verdade, deveria ser protegido pela legislação.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma técnica, acessível e atualizada, quando a demissão do trabalhador acidentado é ilegal, quais são os direitos envolvidos e quais caminhos jurídicos podem (e devem) ser adotados. A análise está alinhada à legislação vigente, à jurisprudência consolidada e à prática forense atualizada em 2026.

O que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho?

O conceito de acidente de trabalho está previsto no art. 19 da lei 8.213/1991. De forma resumida, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que temporária.

No entanto, a legislação vai além do conceito clássico de “acidente visível” e abrange outras hipóteses igualmente relevantes, como:

Doença ocupacional, assim entendida aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (como LER/DORT, hérnia de disco, transtornos psicológicos relacionados à pressão excessiva, burnout);
Doença do trabalho, adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado;
Acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho;
Agravamento de doença preexistente, quando o trabalho contribui para piorar uma condição anterior.
Na prática, isso significa que nem todo acidente de trabalho envolve um evento súbito, como uma queda ou um corte. Muitas lesões se desenvolvem com o tempo e, ainda assim, geram proteção legal.

Me machuquei no trabalho: a empresa pode me demitir?

A resposta jurídica correta é: depende, mas em grande parte dos casos, não pode.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a chamada estabilidade provisória acidentária, prevista no art. 118 da lei 8.213/1991. Essa norma garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Durante esse período, a dispensa sem justa causa é ilegal. Caso ocorra, o trabalhador tem direito à:

reintegração ao emprego, ou
indenização substitutiva, com pagamento dos salários e reflexos do período estabilitário.
Essa proteção não é um favor do empregador. Trata-se de um direito social, com fundamento constitucional, que busca impedir que o trabalhador seja descartado justamente no momento em que mais precisa de amparo.

É obrigatório o afastamento pelo INSS para existir estabilidade?

Esse é um dos pontos mais debatidos na prática trabalhista.

Durante muitos anos, prevaleceu o entendimento de que apenas o trabalhador afastado por mais de 15 dias e que tivesse recebido o benefício B91 (auxílio-doença acidentário) teria direito à estabilidade. Contudo, esse entendimento foi sendo relativizado pela jurisprudência.

Atualmente, inclusive com decisões reiteradas do TST, admite-se o reconhecimento da estabilidade quando:

fica comprovado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional;
há nexo causal entre a lesão e as atividades exercidas;
a incapacidade, ainda que parcial ou temporária, é demonstrada.
Assim, a ausência de concessão do benefício acidentário não impede o reconhecimento do direito, sobretudo quando a empresa contribuiu para o evento danoso ou deixou de emitir a CAT.

A empresa não emitiu a CAT. Isso tira meus direitos?

Não.

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal do empregador, mas sua ausência não afasta o direito do trabalhador. Caso a empresa se omita, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou até pelo médico assistente.

Na esfera judicial, a falta de CAT não impede o reconhecimento do acidente de trabalho, desde que haja prova do ocorrido e do nexo causal.

Fui demitido logo após me machucar. Isso é legal?

A dispensa ocorrida logo após um acidente ou durante tratamento médico merece atenção redobrada.

Em muitos casos, estamos diante de uma dispensa discriminatória ou abusiva, especialmente quando:

o trabalhador estava em acompanhamento médico;
havia ciência da empresa sobre a lesão;
a demissão ocorreu como forma de evitar custos.
Nessas situações, além da estabilidade, é possível pleitear indenização por danos morais, em razão da violação à dignidade do trabalhador.

Trabalhador afastado pode ser demitido?

Não.

Durante o período de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho encontra-se suspenso. Qualquer dispensa nesse período é considerada nula, ensejando reintegração ou indenização.

Quais outros direitos o trabalhador acidentado pode ter?

Dependendo do caso concreto, o trabalhador pode ter direito a:

manutenção do plano de saúde;
indenização por danos morais;
indenização por danos materiais;
pensão mensal vitalícia ou temporária;
custeio de tratamentos médicos;
reabilitação profissional.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a extensão do dano e o grau de responsabilidade do empregador.

A importância da atuação jurídica especializada

Atuar em ações de acidente de trabalho exige conhecimento técnico, sensibilidade e experiência prática. Não se trata apenas de discutir verbas rescisórias, mas de analisar laudos médicos, condições de trabalho, normas de segurança e nexo causal.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre acidente de trabalho e demissão

1. Me machuquei no trabalho e continuei trabalhando. Tenho direitos?

Sim. Mesmo sem afastamento imediato, o acidente pode ser reconhecido posteriormente.

2. Acidente de trajeto ainda gera estabilidade?

Sim, quando equiparado a acidente de trabalho, gera os mesmos direitos.

3. Doença psicológica pode ser considerada acidente de trabalho?

Sim, quando houver relação com o trabalho.

4. A empresa pode me demitir alegando baixo desempenho após o acidente?

Essa prática pode ser considerada discriminatória.

5. Posso pedir indenização mesmo sendo reintegrado?

Sim, os pedidos não são incompatíveis.

6. Preciso de testemunhas?

Elas ajudam, mas não são indispensáveis.

7. Quanto tempo tenho para entrar com ação?

Regra geral: até dois anos após o fim do contrato.

8. Trabalhador temporário tem estabilidade?

Depende do caso, mas é possível o reconhecimento.

9. Posso receber auxílio e salário ao mesmo tempo?

Não, via de regra os benefícios não são cumuláveis.

10. Vale a pena procurar um advogado logo após o acidente?

Sim. Quanto antes, maiores as chances de preservação de provas.

Conclusão

O trabalhador que se machuca no trabalho não pode ser tratado como descartável. A legislação brasileira é clara ao oferecer proteção, e o Poder Judiciário tem reforçado esse entendimento.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. E buscar orientação especializada, nesses casos, é essencial.

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Referências

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.

MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. O que é acidente de trabalho e quais são os direitos do trabalhador. Disponível em: https://www.adv-murta.com. Acesso em: 2026.

MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. Sofri um acidente de trabalho: quais são meus direitos? Artigo jurídico. Disponível em: https://www.biancamurta.org. Acesso em: 2026.

MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. Me machuquei no trabalho e fui mandado embora: a demissão é legal? Artigo jurídico sobre estabilidade acidentária e proteção do emprego. Disponível em: https://www.adv-murta.com. Acesso em: 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Jurisprudência sobre estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 2026.

MIGALHAS. Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador. Portal jurídico Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: 2026.

Bianca Fonseca Murta e Silva
Advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 483.460, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/449019/me-machuquei-no-trabalho-posso-ser-demitido

Em ata, Banco Central sinaliza início de queda da taxa Selic a partir de março

Hospital indenizará técnica de enfermagem vítima de estupro por colega

TRT da 3ª região aplicou protocolo com perspectiva de gênero e reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 15 mil, por critérios de proporcionalidade.

Da Redação

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a ex-técnica de enfermagem vítima de assédio sexual e estupro praticados por colega dentro do ambiente de trabalho.

Por maioria, o colegiado reduziu o valor fixado em 1ª instância de R$ 40 mil para R$ 15 mil, entendendo que a quantia atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2020. A trabalhadora relatou que foi puxada à força para um quarto de descanso enquanto passava por um corredor do hospital, no horário em que pacientes tomavam banho. Segundo ela, o colega teria tapado sua boca e realizado toques indevidos.

Após o episódio, afirmou que ameaçou chamar a polícia, ocasião em que o agressor pediu desculpas e implorou perdão.

A profissional disse ter procurado supervisores logo em seguida, mas relatou que a denúncia não foi levada a sério. Acrescentou que outras duas técnicas teriam comentado já ter sofrido importunações do mesmo homem.

Hospital indenizará em R$ 15 mil técnica de enfermagem vítima de assédio e estupro por colega.(Imagem: Freepik)
Orientação para não registrar queixa

Conforme narrado, no dia seguinte ela comunicou o fato ao coordenador, que teria sugerido que não fosse feita queixa formal para evitar prejuízos. A trabalhadora também afirmou que a abordagem chegou a ser filmada, mas que a única medida adotada foi sua transferência de setor para afastamento do acusado.

Ela relatou ainda que o colega costumava abraçar outras profissionais de maneira inadequada, com toques pelo corpo, sobretudo em trabalhadoras mais jovens.

Somente em 2023, durante exame médico, voltou a relatar o episódio. Por orientação do psicólogo da instituição, formalizou a denúncia, o que levou à abertura de procedimento interno e ao posterior desligamento do acusado.

Um técnico de enfermagem ouvido como testemunha afirmou ter conhecimento de investigação por assédio e descreveu o acusado como alguém que fazia “brincadeiras” inapropriadas, com abraços excessivos e contatos físicos frequentes.

Disse ainda ter presenciado o profissional abraçando uma colega por trás e relatou que ele costumava coçar a genitália em público.

Falha do hospital

Relator do recurso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa considerou que a reparação era devida pelos fundamentos já apontados na sentença.

Segundo o magistrado, o depoimento da trabalhadora foi firme e detalhado, descrevendo não apenas o abuso sofrido por ela, mas também condutas recorrentes atribuídas ao agressor contra outras colegas.

A decisão também destacou a ausência de produção de provas por parte do hospital. Não foram ouvidos o coordenador nem as supervisoras mencionadas, tampouco apresentados documentos ou depoimentos de pessoas envolvidas na apuração interna, o que reforçou a conclusão de que houve assédio sexual no ambiente de trabalho.

Perspectiva de gênero

O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece o assédio sexual no trabalho como forma grave de discriminação e violência baseada em relações de poder.

Também foi citada a Convenção 190 da OIT, sobre eliminação da violência e do assédio no trabalho, que define como assédio qualquer comportamento inaceitável capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos aos trabalhadores.

Indenização reduzida

Apesar do reconhecimento da violência e da falha na apuração, a Turma reduziu a indenização para R$ 15 mil, entendendo que o valor compensa a dor sofrida e coíbe a impunidade, sem ignorar a situação econômica das partes e o grau de culpa da instituição, que instaurou procedimento interno, mas não realizou apuração efetiva.

O processo está suspenso até julgamento pelo STF de questão relacionada ao adicional de insalubridade, também discutido na ação.

Informações: TRT da 3ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/449153/hospital-indenizara-tecnica-de-enfermagem-vitima-de-estupro-por-colega