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Escala 6×1: com 39 horas semanais, Brasil tem carga superior a EUA e Reino Unido, mas inferior a Índia e México, diz OIT

Escala 6×1: com 39 horas semanais, Brasil tem carga superior a EUA e Reino Unido, mas inferior a Índia e México, diz OIT

Proposta que reduz jornada máxima de trabalho, de 44 para 36 horas semanais, deve ser protocolada na Câmara nesta quarta. PEC ainda vai tramitar e deve sofrer oposição de setores.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os brasileiros trabalham hoje, em média, 39 horas por semana, apontam números da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O número é significativamente inferior à jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais que consta na Constituição Federal. O tema voltou à tona nas últimas semanas em razão da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que quer reduzir esse máximo para 36 horas semanais.

Os números, que constam em ranking divulgado na página da OIT, não informam o ano da pesquisa em cada país. O ranking engloba 169 países, que, na média, contam com um carga horária semanal de 39,97 horas (40 horas arredondadas).

Ou seja: na prática, o ranking da OIT indica que a carga horária média de um trabalhador, no Brasil, é levemente inferior à média global.

Segundo os dados do levantamento, o Brasil tem uma jornada semanal média acima de países mais desenvolvidos, como Estados Unidos, Itália, França, Alemanha e Reino Unido.

Entretanto, tem uma jornada menor do que a maior parte das nações em desenvolvimento, tais como China, Chile, Colômbia, México e Índia.

Em um recorte regional, é possível ver que a carga no Brasil é maior, por exemplo, que a média de 37 horas semanais registrada pela Argentina.

Jornada longa

De acordo com o relatório da OIT intitulado “Tempo de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e profissional ao redor do mundo”, divulgado no começo do ano passado, “longas horas” de ocupação podem ser definidas como trabalhar regularmente mais de 48 horas por semana.

“Esta definição é consistente com as normas trabalhistas internacionais relevantes, a Convenção No. 1 e as Horas de Trabalho Convenção (Comércio e Escritórios), que limita o horário normal de trabalho a 48 horas por semana”, diz o documento.

Repercussões na saúde e na economia

No prefácio do documento, Philippe Marcadent, chefe do serviço INWORK da OIT, avaliou que o número de horas trabalhadas, a forma como estão organizadas e a disponibilidade de períodos de descanso podem afetar significativamente não só a qualidade do trabalho, mas também a vida fora do local de trabalho.

“Horas de trabalho, e a organização do trabalho e dos períodos de descanso, pode ter uma influência profunda no estado físico e mental saúde e bem-estar dos trabalhadores, na sua segurança no trabalho e durante o trânsito desde as suas casas, e em seus ganhos. O tempo de trabalho também tem implicações significativas para as empresas em termos do seu desempenho, produtividade e competitividade”, acrescenta Philippe Marcadent, da OIT, no documento.

Segundo ele, decisões sobre questões de tempo de trabalho também podem ter repercussões para a economia de uma forma geral, ou seja, na competitividade da indústria, nos níveis de emprego e o desemprego, e na necessidade de transportes, assim como na organização dos serviços públicos.

“Tempo de trabalho, através de medidas como trabalho de curta duração/medidas de partilha de trabalho e trabalho flexível horas são ferramentas essenciais que podem ser utilizadas para combater as ameaças colocadas pelas crises económicas, enquanto o teletrabalho pode reduzir o impacto social e económico de pandemias como a COVID-19”, acrescentou.

Portanto, concluiu ele, não é surpreendente que questões relativas ao tempo de trabalho, de uma forma ou de outra, estejam no centro da maioria das reformas do mercado de trabalho e das evoluções que ocorrem no mundo atualmente.

Fim da jornada 6×1

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais recebeu nesta quarta o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

🔎Para se tornar uma matéria em tramitação na Câmara, a proposta precisava de, no mínimo, 171 assinaturas dos 513 deputados.

🔎O protocolo da proposta é apenas o início da discussão, que precisará passar por comissões especiais na Câmara e no Senado até a aprovação (leia mais abaixo).

O tema ganhou destaque nas redes sociais nos últimos dias e tem dois objetivos principais:

  • acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;
  • alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana.

Em nota (veja íntegra aqui), o Ministério do Trabalho afirmou que tem “acompanhado de perto o debate” e que a redução da jornada é “plenamente possível e saudável”, mas a questão deveria ser tratada em convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados.

Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada de trabalho normal:

✏️não pode ser superior a 8 horas diárias;

✏️não pode superar 44 horas semanais;

✏️poderá ser estendida por até 2 horas.

Caminho da PEC

O caminho para aprovar uma PEC na Câmara é longo. Depois de conquistar os apoios necessários e apresentar a proposta, a discussão na CCJ da Casa é a primeira etapa do caminho até a aprovação.

A Comissão de Constituição e Justiça analisa a admissibilidade da proposta — sem avaliar e fazer mudanças no mérito (texto) da proposição. Se aprovada, é enviada para uma comissão especial.

Cabe à comissão especial analisar o mérito e propor alterações à proposta. Regimentalmente, o colegiado tem até 40 sessões do plenário para concluir a votação do texto.

Se isso não ocorrer, o presidente da Câmara poderá avocar a PEC diretamente para o plenário — isto é, colocar em votação direta pelo conjunto dos deputados.

✏️Depois da passagem pela comissão especial, a PEC fica apta a ser votada pelo plenário. Lá, a proposta precisa reunir ao menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

Concluída a análise na Câmara, o texto seguirá para o Senado. Por lá, a proposta também precisará ser votada e aprovada por, no mínimo, 49 senadores.

Com a aprovação nas duas Casas, a PEC poderá ser promulgada — ato que torna o texto parte da Constituição — pelo próprio Congresso.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/11/13/escala-6×1-com-39-horas-semanais-brasil-tem-carga-acima-dos-eua-e-reino-unido-mas-abaixo-de-india-e-mexico-diz-oit.ghtml}

Escala 6×1: com 39 horas semanais, Brasil tem carga superior a EUA e Reino Unido, mas inferior a Índia e México, diz OIT

 ‘Estamos exaustos’: escala 6×1 e baixos salários turbinam insatisfação mesmo com taxa recorde de emprego

Priscila Santos Araújo saiu da informalidade em 2022, quando deixou de vender balas em semáforos de São Paulo.

Desde então, a paulistana de 30 anos conseguiu quatro empregos com carteira assinada — em todos, segundo ela, enfrentou condições precárias.

Com a retomada da economia no pós-pandemia, Priscila, que mora na Zona Norte da cidade, conseguiu trabalho em uma rede de fast food e em uma farmácia, antes de migrar para o telemarketing.

Mas a rotina de jornadas exaustivas e acúmulo de funções a levou a sair desses empregos e buscar alternativas que oferecessem melhores condições de trabalho.

“Não somos subumanos, não queremos subempregos. Queremos ter vida”, diz Priscila.

Fim do Matérias recomendadas

Priscila é uma das milhares de pessoas que têm dado voz a uma insatisfação de muitos brasileiros com as condições que encontram no mercado de trabalho.

Um mercado que tem exibido números impressionantes, que fizeram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comemorar no último domingo.

“Estou convencido de que estamos vivendo hoje o melhor momento da geração de emprego nesse país. Estamos com 6,4% de desemprego, que é um padrão extraordinário”, disse em entrevista ao programa Podk Liberados, da RedeTV.

A taxa registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no terceiro trimestre deste ano é o menor patamar da série histórica, iniciada em 2012.

O setor de serviços, no qual Priscila trabalha, foi o principal responsável por isso.

Foi líder na geração de postos de trabalho e empregou mais de 1 milhão de pessoas nos últimos 12 meses, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os setores de comércio (344 mil vagas), indústria (299 mil) e construção (145 mil) também tiveram saldos positivos.

Mas a geração de emprego recorde esconde, segundo especialistas, problemas como altos índices de informalidade e subutilização da força de trabalho, segundo economistas ouvidos pela BBC News Brasil.

Ao mesmo tempo, trabalhadores como Priscila e tantos outros têm reclamado de condições que consideram abusivas, como salários baixos e jornadas exaustivas, e têm tentado mudar isso.

“Se estão celebrando termos tanto emprego no Brasil, precisamos nos perguntar, primeiro, o que estão chamando de emprego”, diz Priscila.

Ela é hoje uma das coordenadoras do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que está à frente da mobilização que culminou na apresentação no Congresso de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais.

Priscila conheceu o grupo há um ano, quando uma amiga compartilhou com ela um vídeo do TikTok em que um trabalhador carioca desabafava sobre a escala 6×1 — a jornada de seis dias de trabalho para um de descanso.

Era Rick Azevedo, criador do VAT, ele próprio um ex-balconista de farmácia como Priscila.

“Eu estava em um momento de depressão com meu trabalho e achava que só eu me sentia assim. Parecia que ele estava falando comigo, me senti acolhida”, diz Priscila, que começou a participar dos grupos de WhatsApp e Telegram do movimento.

Nas últimas eleições, o fundador do VAT deu uma demonstração da força e do apoio ao se movimento ao se eleger como o vereador mais votado do PSOL no Rio com a pauta da redução da jornada de trabalho.

Outra demonstração veio com as mais de 2,5 milhões de assinaturas que um abaixo-assinado em apoio à redução da jornada de trabalho recebeu.

Não foi à toa, defende Priscila: “As pessoas estão exaustas”.

A mobilização também conseguiu o apoio da líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Érika Hilton (SP), que enviou à Câmara dos Deputados a PEC para diminuir a jornada de trabalho.

Nesta semana, a proposta ganhou apoio popular nas redes sociais, com pressão para que parlamentares apoiassem o projeto.

Na manhã desta quarta-feira (14/11), texto conseguiu o apoio de 194 parlamentares, da esquerda à direita, do PT ao PL, divulgou Hilton. Para a PEC começar a tramitar, é necessário o apoio de ao menos 171 dos 513 deputados.

O governo federal tem demonstrado cautela em relação à proposta.

Na segunda-feira (11/11), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), afirmou que o fim da escala de trabalho 6×1 deve ser negociado em “convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados”.

O ministro defendeu, em nota, que assunto deve passar por “discussão aprofundada e detalhada”.

A reação foi criticada por defensores do fim da escala 6×1 — que pedem apoio direto do governo Lula à causa.

Com o crescimento do debate, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, afirmou na terça-feira (12/11) que a redução da jornada é uma “tendência mundial”, mas que cabe à sociedade e ao Congresso fazer essa discussão.

A proposta enfrenta a resistência de associações de empresas, que defendem que as leis trabalhistas que existem hoje são suficientes para garantir condições de trabalho dignas.

Os representantes dos empresários também dizem que reduzir a jornada de trabalho é economicamente inviável para a maioria dos negócios, que são de pequeno porte.

“Muitas pessoas vão ter que deixar de contratar, desligar funcionários ou mesmo ir à falência, porque muitos pequenos empresários hoje vivem do crédito”, diz o empresário Luis Bigonha, presidente do Conselho de Serviços da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) de São Paulo.

O real problema do mercado hoje, dizem empresários ouvidos pela reportagem, é achar trabalhadores qualificados para preencher as vagas disponíveis, porque muitos preferem trabalhar por conta própria.

Baixos salários e rotina de abusos

Um dos problemas que o menor desemprego em uma década ofusca é o baixo valor dos salários.

Em setembro passado, mês com o dado mais recente divulgado pelo Caged, o valor médio pago a trabalhadores admitidos em novos empregos no Brasil foi de R$ 2.158,96.

Isso representa uma redução de 4% em quatro anos, já descontada a inflação do período.

Ou seja, quem é contratado hoje ganha na média menos do que quem foi contratado em 2020.

Em seus últimos empregos, Priscila ganhou menos do que essa média.

Na rede de fast food, ela recebia um salário mínimo para trabalhar do turno da madrugada. Em contrapartida, relata uma rotina de humilhações e assédio moral.

“A gestora não permitia que a gente usasse roupas que não fosse uniforme. Muitas vezes fazia frio de madrugada, e os trabalhadores não podiam vestir um casaco. Só havia uma blusa de frio com a logo da empresa para todos os funcionários, que tinham que dividir a blusa”, relata.

“Se você ficava doente ou fora por algum motivo, havia castigos. Por exemplo, se você estivesse com atestado médico em um dia, no outro iriam te dar as piores tarefas, como lavar a calçada às 3h da manhã, em um frio de dez graus.”

Depois desta experiência, Priscila conta que foi contratada em uma rede de farmácias — onde ganhou o maior salário dos últimos anos, R$ 1,6 mil e R$ 100 de auxílio-refeição por mês.

Como atendente, trabalhava em jornada 6×1 e com acúmulo de funções.

“Na loja, o atendente tinha que orientar o cliente, mesmo sem treinamento ou formação na área, era o caixa, estocador. Até entregas em um raio de 2 km precisávamos fazer.”

A questão é que muitos trabalhadores não conseguem escapar de empregos ruins, explica o economista Marcelo Manzano, professor de Economia Social e do Trabalho do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp),

“Enquanto em países de economia avançada as pessoas podem escolher se vão trabalhar em um determinado lugar ou não, aqui, a situação é muito diferente”, diz Manzano.

“Muitos trabalhadores não têm o ‘luxo’ de escolher empregos que se adequem às suas qualificações e necessidades profissionais nem podem esperar por um emprego de qualidade, porque não temos um sistema de proteção social robusto como o da Alemanha ou França.”

O economista destaca a reforma trabalhista, que flexibilizou certas atividades como o trabalho intermitente, “plataformização” do trabalho e crises econômicas trouxeram impacto negativo sobre a qualidade das ocupações — em um mercado estruturalmente marcado pela informalidade.

“Há uma deterioração na qualidade dos postos de trabalho em comparação ao auge do mercado, que ocorreu em 2013 e 2014, durante o governo Dilma”, avalia Manzano.

Além da informalidade, a subutilização da força de trabalho é outro problema que os economistas apontam.

Esse índice abrange pessoas que, apesar de empregadas, gostariam de trabalhar mais horas ou em posições mais qualificadas.

Hoje, a taxa de subutilização está em 16,5%, percentual que já chegou a 30% durante a pandemia.

“Esse índice capta a realidade de trabalhadores subempregados e em empregos precários. Embora também tenha caído, com a taxa de desemprego, permanece alta”, pontua Manzano.

A boa notícia, segundo o economista, é que em 2024 o segmento da indústria também teve um saldo positivo na geração de empregos.

“Neste ano, a indústria de transformação gerou o maior número de postos adicionais de trabalho, um indicador muito positivo, especialmente porque essa indústria é crucial para impulsionar o PIB e criar empregos de qualidade”, afirma.

Manzano nota que, dentro deste setor, subgrupos como produção de bens de capital e bens duráveis — setores que incluem a fabricação de máquinas e veículos — também apresentaram crescimento expressivo de empregos.

Além da indústria, o setor de serviços qualificados, que abrange áreas de informação, comunicação e finanças, também registrou avanços.

“Esses setores, que geralmente oferecem empregos com melhores salários e condições”, observa o economista.

Ainda assim, Manzano é cauteloso em relação a essa melhora.

“Ainda há um enorme contingente de pessoas que se veem obrigadas a se virar em empregos precários, sem poder esperar por uma oportunidade de qualidade.”

O economista Antonio Lacerda, professor da pós-graduação em economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirma que o crescimento da economia brasileira acima das expectativas em 2023, com PIB aumentando em 2,9%, e boas projeções para 2024 impulsionaram a criação de empregos.

No entanto, ele destaca que, em momentos de recuperação econômica, é comum que os empregos de menor qualificação e renda sejam os primeiros a crescer.

“Ao sair de uma crise, é natural que os empregos que cresçam mais sejam os menos qualificados, de menor renda. Esse é um fenômeno que está se repetindo agora na saída da pós-pandemia”, afirma.

Segundo ele, o desafio agora é melhorar a qualidade desses empregos, o que dependeria, na sua visão, de políticas que incentivem setores como a indústria e a construção civil.

Para o economista, o mercado de trabalho está em transição, com o crescimento de empregos em plataformas digitais e do empreendedorismo.

Segundo o Sebrae, há 11,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) com registros ativos no Brasil, mais de 90% estão em atividade. Em 2022, esse percentual era de 77%.

“Agora, o empreendedorismo e a ‘plataformização’ influenciam muito mais do que o emprego tradicional com carteira assinada”, comenta.

Para Priscila Araújo, do VAT, o aumento de trabalhos informais, como microempreendedor ou via plataformas reflete o descontentamento com as condições de trabalho e a busca por maior qualidade de vida.

“Esse discurso de ‘seja seu próprio chefe, que você vai fazer o seu horário’ cresceu porque, na verdade, as pessoas querem trabalhar menos, viajar, ter qualidade de vida. E quem elas veem realizando isso hoje? O patrão”, reflete.

“Para isso, eles dão uma resposta simples: seja você o chefe. Mas, no fundo, o problema das pessoas é carga horária, o salário. As pessoas não querem só sobreviver, querem desfrutar, ter seu carro, andar bonitas. Elas querem viver.”

Para empresários, falta mão de obra qualificada

Se de um lado os trabalhadores questionam a qualidade dos trabalhos neste recorde de empregos, por outro o empresariado afirma encontrar dificuldade para contratar mão de obra qualificada e suprir a alta demanda.

Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre), 29,4% dos empresários da construção civil apontaram a escassez de mão de obra qualificada como fator que limita o desenvolvimento de negócios. Este é o patamar mais alto desde o fim de 2014.

Em 2024, o setor da construção civil foi o segmento da economia que teve o maior aumento de contratações, comparado ao ano anterior.

Foram mais de 231 mil novas oportunidades na área entre janeiro e setembro, crescimento de 8,4%.

Mas a falta de profissionais qualificados tem afetado o cronograma de obras, diz o empresário Yorki Estefan, diretor de engenharia na Conx Construtora e Incorporadora e presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).

“Não chega a ter obras paradas, mas, às vezes, a execução de uma obra é dilatada pela falta de profissionais”, afirma Estefan.

“Até as empresas de elevadores, por exemplo, têm dificuldades para encontrar trabalhadores qualificados para instalação.”

Na construção civil, diz o empresário, isso levou a aumento de salários e iniciativas por qualificação de trabalhadores. “Estamos promovendo treinamentos para engenheiros e estagiários de obras para fortalecer a base do setor”, explica.

A escassez, diz ele, tem como causa principal a informalidade.

“Apenas 26% dos trabalhadores do setor têm carteira assinada; o restante atua de forma independente e informal”, pontua Estefan, que afirma muitos optam pela informalidade para evitar burocracia.

“Os mais jovens têm pouquíssimo interesse nessa configuração trabalhista, que vai fazendo uma poupança forçada para ele. Eles preferem receber como um micro empresário. Eles não têm essa preocupação com o futuro, mas sim em receber o máximo de valor possível no presente.”

O setor de serviços, que alavancou o crescimento, também sentiu esse impacto do aquecimento.

“Se não fosse o Senac, que forma 44 mil trabalhadores em São Paulo para o setor hoteleiro, bares, restaurantes para a beleza, esses setores já estariam em colapso”, afirma Bigonha, da Fecomércio-SP.

Com relação ao movimento pela redução da jornada 6×1, o empresário diz acreditar que a proposta seja inviável para todos os segmentos econômicos.

“Existem setores que, com a tecnologia, pode se dar ao luxo de desenvolver uma condição de horários diferenciados, mas para outros, vai ser impossível”, defende.

“Isso vai gerar, a princípio, um conflito grande com o empresariado.”

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entende que PEC apresentada por Erika Hilton traria impactos negativos para consumidores e empreendedores do setor de alimentação.

Paulo Solmucci, presidente da entidade, chamou a proposta de “estapafúrdia” e disse que ela não reflete a realidade. A associação diz que cerca de 95% do setor é de microempresas e estima que a medida poderia encarecer em até 15% nos preços dos cardápios.

“As regulamentações estabelecidas pela Constituição e expressas na CLT são modernas e já trazem as ferramentas para garantir condições de trabalho dignas e justas aos colaboradores. A legislação atual permite que os trabalhadores escolham regimes de jornada adequados ao seu perfil”, afirmou Solmucci.

Sergio Mena Barreto, CEO da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), também se posiciona contra a proposta.

Ele afirma que, no varejo, o custo com pessoal representa um dos principais custos operacionais, especialmente em farmácias.

Com relação ao “acúmulo de função” no setor, Mena afirma que o varejo é a primeira porta de emprego para muitos jovens e que esta é uma característica global do setor.

“As farmácias, para muitos, representam o primeiro emprego e um ambiente de aprendizado. Como no conceito do McDonald’s, os funcionários começam nas posições iniciais, como atendimento e caixa, e, com o tempo, ganham especialização”, diz.

“Quando a pessoa é contratada, ela já sabe vai ser um profissional que cobre várias áreas, mas dentro de um limite físico.”

Sobre a PEC da redução da jornada que deve começar a tramitar no Congresso, ele afirma que a proposta é “populista” e espera que todos os setores da sociedade sejam ouvidos em audiências públicas.

“Temos que considerar os aspectos econômicos também. Podemos achar que temos uma grande solução do ponto de vista das pessoas, mas ela tem que ser boa para as empresas também.”

BBC

https://www.bbc.com/portuguese/articles/clyjzy54xy3o

Escala 6×1: com 39 horas semanais, Brasil tem carga superior a EUA e Reino Unido, mas inferior a Índia e México, diz OIT

Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

Notícias do TST

Resumo:

  • Um conferente de materiais da Volkswagen desenvolveu hérnia de disco que resultou em incapacidade parcial e permanente para tarefas que exigiam esforço físico.
  • A 7ª Turma do TST condenou a montadora a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal equivalente a 50% do último salário até o trabalhador completar 78 anos de idade, aumentando os valores fixados no TRT.
  • A fixação do montante se baseou em casos semelhantes e nas circunstâncias do caso concreto.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade.

Lesão na coluna exigiu remanejamento

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhou para a Volkswagen de 1989 a 2013. Seu trabalho era conferir, revisar e transportar peças de uma caçamba para outra, o que exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços. Entre 2007 e 2009, teve de ficar afastado para se submeter a uma cirurgia de coluna. Depois disso, foi remanejado para outra área, em que fazia a conferência visual de peças, porque não tinha mais condição de fazer o trabalho anterior.

Trabalho não foi única causa da doença

O juízo de primeiro grau condenou a montadora a pagar R$ 200 mil de indenização e pensão mensal vitalícia de 100% do salário. Com o deságio em razão do pagamento em parcela única, o montante seria de R$ 884 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reduziu a indenização por danos morais para R$ 30 mil e a pensão para a metade, de 12,5% do salário do operador. O percentual corresponde à incapacidade do trabalhador para qualquer atividade, e o desconto se deu porque o trabalho foi apenas uma das causas da lesão. O resultado, com o deságio, daria R$ 25 mil.

No recurso de revista, o operário sustentou que os valores eram irrisórios e desproporcionais em relação à redução de sua capacidade de trabalho e incompatíveis com a capacidade econômica da Volkswagen.

Fixação da indenização leva em conta precedentes e caso concreto

O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não estabelece parâmetros objetivos para quantificar a indenização por danos morais, cabendo ao juiz ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade, levando em conta aspectos como a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Após a fixação do valor, a intervenção do TST só se dá se a indenização for irrisória ou excessiva.

Segundo Belmonte, para definir o que é irrisório ou excessivo, o TST aplica o chamado método bifásico: na primeira fase, define-se  o valor básico ou inicial da indenização, com base em precedentes em casos semelhantes. Na segunda, ajusta-se o montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias.

O relator utilizou estes critérios para sugerir a elevação da indenização por danos morais para R$ 80 mil.

Pensão mensal corresponde à perda da capacidade para a atividade exercida

Em relação aos danos materiais, o ministro ressaltou que o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade de trabalho em relação ao ofício anteriormente exercido, e não para qualquer atividade de trabalho. No caso, o conferente teve de ser realocado em posto compatível, concluindo-se que tinha incapacidade total e definitiva para sua atividade anterior.

Com isso, seria devida a pensão mensal integral, equivalente a 100% da última remuneração, independentemente da readaptação. “No entanto, como houve concausa, a empresa deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, ou seja, 50% do último salário recebido pelo trabalhador”, concluiu.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461 

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TST JUS

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Escala 6×1: com 39 horas semanais, Brasil tem carga superior a EUA e Reino Unido, mas inferior a Índia e México, diz OIT

STF: Incitação ao descumprimento dos direitos sociais

Opinião

Há muito a questão trabalhista deixou de ser um tema jurídico nas manifestações a respeito proferidas por ministros do STF.

Jorge Luiz Souto Maior

FonteA Terra é Redonda

Os posicionamentos adotados pela maioria dos ministros do STF, em matéria trabalhista, são orientados por uma compreensão de cunho econômico de índole neoliberal que é, como se sabe, arredia à efetividade dos direitos sociais e, também, uma afronta ao projeto de Estado Social fixado na Constituição Federal.

Não se encontra um fundamento jurídico sequer em tais decisões. São sempre argumentos fincados em um sentimento pessoal marcado pela aderência aos interesses do poder econômico e por ofensas aos trabalhadores e trabalhadoras, à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.

A fragilidade dos argumentos jurídicos das decisões proferidas pelo Supremo no campo trabalhista tem proporcionado a proliferação de muitas críticas e até preservado uma postura judiciária com reiterados posicionamentos em sentido contrário.

Talvez por isso, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, tentando conferir fundamento para as posições assumidas pelos ministros do STF, resolveram trazer novos elementos argumentativos ao “problema”, mas, com isto, só conseguiram piorar a situação.

Inauguraram a fase da incitação ao descumprimento dos Direitos Sociais.

Em 12 de outubro de 2024, durante o II Fórum Esfera Internacional, em Roma, na Itália, falando a representantes do setor econômico (Eugenio Mattar – Localiza); Daniel Vorcaro – Banco Master; Flavio Cattaneo – ENEL; Roberto Azevêdo – Ambipar; Lucas Kallas – Cedro Participações; Alberto de Paoli – “Diretor de Resto do Mundo na Enel”; José Antônio Batista – Picpay; Fábio Coelho – Google; João Adibe – Cimed; Carlos Sanchez – Grupo NC; Wesley Batista – Grupo J&F; Rubens Menin – MRV, CNN Brasil e  BancoInter; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, disse que as dificuldades que os empresários enfrentam no Brasil é resultado de uma “legislação trabalhista complexa e, muitas vezes, desatualizada”.

Sem demonstrar, de forma específica, o que seria a tal complexidade e, também, se esquecendo, sintomaticamente, que a legislação trabalhista sofreu recentemente enormes alterações, todas elas, inclusive, atendendo as demandas do setor empresarial, Luís Roberto Barroso foi além e praticamente justificou o cometimento das ilegalidades por parte dos empregadores, afirmando que a “estrutura legal dificulta o cumprimento das normas”.

Para o ministro, se o empregador não cumpre a lei a culpa é da lei. Então, estaria dado a cada cidadão, a cada cidadã e a cada empresa do país o “direito” de deixarem de cumprir a lei sob a consideração subjetiva de ser ela “complexa”. Mais ainda, estaria possibilitada aos julgadores e julgadoras a prerrogativa de não aplicar uma lei com o argumento da sua “complexidade” ou da sua “desatualização”, como, aliás, vêm fazendo os ministros do STF nas questões relativas aos direitos trabalhistas, cabendo lembrar que, no que se refere ao tema trabalhista, o que estão “afastando” não são apenas leis, mas, sobretudo, normas integradas à Constituição Federal no Título dos Direitos Fundamentais.

E o pior é que preconizam isto em nome da “segurança jurídica”!

Segundo Luís Roberto Barroso, a visão antiquada e atrasada que ainda persiste em relação aos empresários e à livre iniciativa no Brasil é o que prejudica o desenvolvimento econômico e a inovação, criando um ambiente de insegurança jurídica que afasta investimentos e limita o crescimento do país. Sendo assim, basta dizer que se tem em mente uma visão não antiquada e não atrasada para que o agente esteja livre para deixar de aplicar a lei e a Constituição.

Além disso, para atrair investimentos e “promover o desenvolvimento econômico e a inovação”, o ministro oferece, de forma explícita, uma “segurança jurídica” para a quebra do pacto constitucional firmado em torno da dignidade humana; dos valores sociais da livre iniciativa; da prevalência dos Direitos Humanos; da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; da erradicação da pobreza e da marginalização; da redução das desigualdades sociais; da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; da função social da propriedade; da ordem social baseada no primado do trabalho, tendo como objetivo o bem-estar e a justiça sociais; da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

E nesta “missão” Luís Roberto Barroso não estava só. O acompanhavam, dentre outras, as seguintes autoridades: o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas; o ministro do STF, Dias Toffoli; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; o ministro da Justiça da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; o senador Davi Alcolumbre (União-AP); o senador Ciro Nogueira (PP-PI); o deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ); a embaixadora Carla Barroso; o embaixador Renato Mosca; o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; o diretor comercial da Infraero, Tiago Chagas Faierstein; e o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Lucas Lima.

Oportuno perceber o quanto este fato revela como o poder econômico internacional assume sua índole predatória e exploratória, notadamente, com relação aos países da periferia do capital.

No contexto desse estreitamento de laços entre o capital e as instituições públicas nacionais, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua manifestação, mais do que justificar o descumprimento da lei, acabou por incitar o cometimento de ilegalidades no campo das relações de trabalho, atingindo, igualmente, a esfera dos crimes contra a ordem tributária, vez que as fraudes aos direitos sociais representam modalidade de sonegação fiscal, em termos de tributos e contribuições sociais, o que, de certo modo, nos remete ao conteúdo do art. 286 do Código Penal.

E o efeito tributário das ilegalidades trabalhistas é, por certo, de pleno conhecimento dos ministros do STF, como demonstrado, inclusive, na fala do ministro Alexandre de Moraes, expressa na sessão de julgamento do dia 22 de outubro.

Novamente instingando uma confusão entre terceirização e “pejotização”, Alexandre de Moraes, para o delírio da grande mídia ávida por fake news em matéria trabalhista, assim se expressou: “A terceirização: naquele momento todos concordam em assinar, até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física. Depois que é rescindido o contrato aí vem a ação trabalhista. Só que, e talvez, se a jurisprudência começasse a exigir isso nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí talvez nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação. Porque é algo que não, eu diria, bate no final, porque, na Justiça do Trabalho acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica e depois ele ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou pessoa física. Ou terceirizou, ou não terceirizou…”

Trocando em miúdos, o ministro sabe que a “pejotização”, mal referida por ele como “terceirização”, gera o pagamento de impostos a menor.

Só que isto, primeiro, não é um “benefício” que atinge apenas o trabalhador, como sugerido. A empresa que se vale dos serviços de uma pessoa natural por meio da formalização de um contrato com a pessoa jurídica criada por aquela mesma pessoa, é “beneficiada” de diversas formas, seja pelo não cumprimento das regras de proteção trabalhista, incluindo o FGTS, que possui uma relevante função social; seja pelo recolhimento a menor de vários tributos e contribuições sociais.

Em segundo lugar, não se trata, propriamente, de uma opção que as pessoas natural ou jurídica tenham, a de recolher, ou não, na integralidade, os tributos e as contribuições sociais. A incidência tributária decorre de lei e implica obrigações das quais os atingidos não podem simplesmente fugir, ainda mais buscando estratégias fraudulentas para tanto. De fato, constitui crime a prática de quaisquer formas de se tentar impedir a aplicação das obrigações tributárias.

Nos termos da Lei n. 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, os atos que visam suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, são definidos como crimes e são identificados, dentre outras, nas seguintes condutas: (i) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (ii) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; (iii) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável; e (iv) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato (art. 1º).

Estabelece, ainda, que constitui crime da mesma natureza: (a) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; (b) deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos (art. 2º).

Além disso, como expresso por André Gustavo Souza Fróes de Aguilar, no texto “Pejotização: fraude, riscos tributários e criminais para empregados e empregadores”, vários outros são os tipos penais aplicáveis à situação em que se tenta, por meio da “pejotização”, evitar o integral pagamento de tributos e contribuições sociais.

Conforme elucida André Fróes Aguilar, “não cabe aos particulares decidirem quanto à existência ou não de relação empregatícia, assim como não lhes é possível afastar os efeitos tributários decorrentes das relações que estabelecem, conforme o disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – publicada no DOU de 27 de outubro de 1966 e retificada no DOU de 31 de outubro de 1966)”, que assim dispõe: “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

Na “pejotização”, que é, como se sabe, a transformação artificial de uma pessoa natural em uma pessoa jurídica, para gerar a impressão de que não há trabalho executado pelo(a) trabalhadora(a) e sim um serviço prestado por sua empresa individual, o que se promove é uma autêntica tentativa de burlar a incidência tributária, pois as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica constituem, na verdade, recibos remuneratórios.

Além disso, a transformação artificial de uma pessoa natural em pessoa jurídica se encaixa perfeitamente na hipótese fixada no inciso I do art. 1º da Lei n. 4.729/65, constitui crime de sonegação fiscal, “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

Da mesma forma, nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64: “Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: (1) da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; (2) das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente”.

“Art. 72. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do impôsto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.”

“Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos artigos. 71 e 72.”

E vale insistir: o trabalhador não impõe à empresa contratante a condição de que só aceita o serviço se for perante o disfarce da pessoa jurídica. É a empresa contratante que, detendo o poder econômico e o império da lei da oferta e da procura, determina qual será a forma de contratação, sendo, portanto, responsabilidade integral sua o cometimento da prática ilícita.

No entanto, Alexandre de Moraes, desconsiderando a realidade; desprezando o conjunto de normas jurídicas aplicáveis à situação concreta em que a “pejotização” se apresenta comprovadamente como uma forma de burlar a aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e tributária; e fazendo vistas grossas aos efeitos punitivos, inclusive de ordem criminal, ao ardil praticado, enxerga a situação apenas como uma oportunidade para expressar uma espécie de reprimenda moral pública à conduta do trabalhador, chamando-o, com outras palavras, de falso, desonesto ou hipócrita, para, com isto, tornar legitimas e justificadas todas as ilegalidades cometidas pela empresa contratante.

Na lógica do ministro, uma vez que o trabalhador auferiu o benefício indevido de pagar um imposto a menor, deve ser punido com o não recebimento de direitos trabalhistas. Uma lógica, portanto, que remete ao período da anomia jurídica do “olho por olho” e que implica no efetivo descumprimento do dever funcional de aplicar o direito aos fatos. Alexandre de Moraes afastou a aplicação das normas ao caso sob julgamento e, pior, manteve sem qualquer repercussão punitiva os diversos delitos cometidos pela empresa na fraude intentada contra os direitos trabalhistas, previdenciários e tributários.

A atitude, além disso, reflete um sentimento de punir o trabalhador pelo fato de ter acionado o Poder Judiciário, que, aliás, foi tratado pelo ministro como um “problema”, e isto é muito grave porque fere de morte o preceito básico da cidadania que é o direito constitucional de ação.

A campanha de Luís Roberto Barroso contra o que vem denominando de “conflitualidade excessiva” tem provocado uma autêntica ojeriza de ministros aos trabalhadores e trabalhadoras (reclamantes) em processos trabalhistas, como se fossem eles e elas, pelo simples fato de moverem a máquina judiciária do Estado, criminosos(as) ou, no mínimo, pressupostos(as) litigantes de má-fé, ao mesmo tempo em que se reserva às empresas a qualidade de vítimas inocentes, carregadas de todas as virtudes.

É importante perceber que esse modo de racionalizar as relações de trabalho está estritamente ligado aos argumentos que se utilizavam para justificar a escravização primeiro de indígenas, depois, em concomitantemente, de povo africanos traficados para o Brasil. O rebaixamento moral imposto aos trabalhadores e trabalhadoras está diretamente ligado ao sentimento de que pessoas negras e pobres podem ser exploradas sem qualquer limite e que sequer podem reclamar o respeito a seus Direitos enquanto seres humanos, ainda mais quando “aceitam” as condições que lhe são impostas pelo escravista, ou melhor, contratante.

O racismo, tragicamente, continua dominando as mentes da classe dominante no Brasil, em todas as esferas de atuação institucional e na vida privada em geral.

Para completar o quadro de atemorização relativo ao direito de ação, no dia 22 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a proposta de recomendação apresentada pelo presidente Luís Roberto Barroso, que regula, segundo expresso no documento, a litigância abusiva ou predatória, trazendo, em anexo, uma “lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas”, todas elas (vinte ao todo) relacionadas à petição inicial, ou seja, nada que cuide da postura do demandado.

O Conselho Nacional de Justiça assume que os problemas estruturais do Judiciário (porque esta é uma das preocupações) serão solucionados com a inibição do acesso à justiça, deixando sem qualquer avaliação os devedores contumazes e agressores reincidentes e assumidos da legislação, notadamente na esfera trabalhista, para com isto, aliás, atender outra preocupação, a de liberar o setor econômico para se guiar sem qualquer limitação trazida na legislação social.

Tudo isto serve ao propósito, não disfarçado, de disseminar entre trabalhadoras e trabalhadores as sensações de impotência e de conformismo, gerando uma espécie de submissão consentida provada pelo desânimo e pelo medo de sofrer consequências ainda maiores caso reclamem.

Ao mesmo tempo, esta situação estimulada e legitimada pela mais alta Corte do Poder Judiciário, que repercute, por certo, nas demais instâncias, promove, entre os empregadores, a certeza de que não precisam mais de “reformas” na legislação para a retirada de direitos trabalhistas e o enfraquecimento dos sindicatos, pois, na prática, a legislação social não mais os constrange.

A ordem jurídica aplicável às relações de trabalho está lá consignada em diversos diplomas e, sobretudo, na Constituição Federal, mas é como se, na prática, não existisse.

Essa nova escalada de agressões aos Direitos Sociais revela ainda mais o sentimento que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal possui com relação à classe trabalhadora e, por certo, o quanto está aliada aos interesses exploratórios e predatórios do poder econômico.

Ocorre que a instituição, Supremo Tribunal Federal, que está acima de seus integrantes, é a guardiã da Constituição e a este preceito os próprios ministros devem estar submetidos.

O massacre cometido pela maioria dos ministros do STF contra a classe trabalhadora é uma afronta à ordem jurídica e democrática. E se expressando por meio de uma cada vez mais agressiva inversão de valores, já está virando um caso de violência verbal explícita, atingindo, inclusive, a integridade de outras instituições republicanas, constitucionalmente asseguradas.

Parafraseando o próprio Alexandre de Moraes, se os ministros do STF aplicassem as leis e a Constituição Federal talvez não tivéssemos tanta sonegação e tanto desrespeito aos direitos sociais e trabalhistas. E, como ele próprio sugere, não há meio termo: ou se aplica, ou não se aplica!

Jorge Luiz Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP.

DM TEM DEBATE

STF: Incitação ao descumprimento dos direitos sociais

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Demissão de gestante sem assistência é inválida mesmo que ninguém saiba da gravidez

lei é objetiva

A falta de conhecimento da empregadora ou da própria empregada sobre a gravidez durante o contrato de trabalho não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. Mesmo nesses casos, são inválidos os pedidos de demissão sem que a empregada receba assistência do sindicato, pois a garantia provisória no emprego é uma condição puramente objetiva, prevista no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) invalidou um pedido de demissão feito por uma auxiliar de serviços de alimentação gestante sem a devida assistência sindical.

Com isso, a empregadora foi condenada a pagar os salários desde a demissão até o quinto mês após o parto, além de férias e 13º salário proporcionais e diferenças no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40%.

Por outro lado, os desembargadores excluíram uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil que havia sido estipulada pela primeira instância.

O contrato de trabalho foi rescindido em outubro do último ano. O laudo da ultrassonografia obstétrica feita no mês anterior comprovou que a autora estava grávida de aproximadamente sete semanas.

O juiz convocado Wilson Ricardo Buquetti Pirotta concluiu que a concepção aconteceu próxima ao começo de agosto. Portanto, quando a trabalhadora pediu demissão, em setembro, já era gestante.

Pirotta lembrou que o único requisito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a garantia de gestantes no emprego é a existência da gravidez durante o contrato de trabalho.

Segundo o magistrado, pouco importa o momento em que a gravidez é constatada pela empregada ou comunicada à empregadora.

Ele ainda explicou que o descumprimento de pagamento dos salários desde a rescisão contratual causa apenas danos materiais, e não morais. Para o relator, “não é razoável considerar que o despedimento tenha sido imbuído de má-fé”, já que a empresa não sabia da gravidez da autora à época da dispensa.

Atuaram no caso as advogadas Ana Luisa Rosseto Cardoso de Oliveira e Caroline de Fátima Soares, do escritório Casarolli Advogados.

Link para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/11/acordao-TRT-2-invalidacao-demissao-gestante-mesmo-sem-ciencia-empregada-e-empregadora-estabilidade-gestante.pdf
Processo 1000338-54.2024.5.02.0221

CONJUR

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Elogio da recusa ao trabalho hiperprecarizado

Cresce a resistência às políticas que incitam desempregados a buscar qualquer ocupação – mesmo desqualificada e inútil. Por trás das pressões, há um projeto do capital e uma ideologia. É preciso compreendê-los, para buscar alternativas, escreve Jean-Marie Pillon em artigo publicado por Contretemps e reproduzindo por OutrasPalavras, 08-11-2024. A tradução é de Antonio Martins.

Nas jornadas de formação e debate do movimento França Insubmissa (Amfis) realizadas no verão de 2024, a socióloga Maud Simonet e seu colega Jean-Marie Pillon ofereceram uma conferência sobre o sentido a ser atribuído à focalização das políticas públicas na valorização do trabalho “valeur travail”. Tratava-se de propor caminhos para compreender os discursos de inserção dos desempregados no trabalho e a promoção quase exclusiva do trabalho “produtivo”.

Jean-Marie Pillon, especialista na gestão do desemprego, convidava a refletir, a partir do tratamento do desemprego e dos desempregados, sobre as críticas possíveis à inserção desses últimos no trabalho. Publicamos aqui uma versão reformulada de sua intervenção.

Eis o artigo.

Antes de mais nada, parece-me importante não jogar fora o bebê da emancipação junto com a água do banho da crítica ao trabalho no regime capitalista. Por mais sedutores que possam parecer, os discursos sobre a recusa ao trabalho e o elogio à preguiça frequentemente se enquadram em um certo dandismo, para não dizer um esteticismo burguês (que muitas vezes esquece que, a partir do momento em que há um lar, como ressalta Maud Simonet, sempre há alguém – e na maioria das vezes uma mulher – que trabalha). Além disso, o objetivo de uma crítica progressista à “valorização do trabalho” não é tanto se opor ao trabalho “produtivo”, mas sim alcançar um debate coletivo sobre quem tem o direito de julgar se um trabalho é produtivo. Quem tem o direito de dizer o que é útil, quando fazemos algo?

Para entender o lugar que a valorização do trabalho ocupa na sociedade atual, parece-me importante relembrar duas rupturas históricas: o século XVI e os anos 1980.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o discurso conservador, segundo o qual um homem verdadeiro é um homem que trabalha, nem sempre foi majoritário. No final do século XVI, o ascetismo produtivo, característico de algumas congregações monásticas, escapou dos muros dos conventos e invadiu as classes dominantes do Ocidente. As causas dessa revolução são alvo de controvérsias entre historiadores, mas as consequências são amplamente aceitas [1].

A partir dessa época, consolida-se progressivamente a moral capitalista atual, segundo a qual é preciso ser produtivo neste mundo. Surge a ideia de que “tempo é dinheiro”, ou seja, não produzir é uma perda de tempo e uma falha moral. Essa revolução intelectual opera tanto no nível individual quanto no coletivo. Uma grande nação passa a ser aquela que é próspera e cujos cidadãos são capazes de produzir coisas [2].

A revolução industrial só ocorre em um segundo momento, mas ela vem confirmar a pertinência dessa ruptura. Entre as classes dominantes, há a sensação de que essa moral permite a criação de riquezas como nunca antes [3]. Disso resulta uma grande pressão sobre tudo e todos para gerar algum valor [4].

É complicado negar essa moral e esperar, a curto prazo, sua subversão. Certamente, ela constitui uma pedra angular do pensamento conservador, mas está praticamente generalizada nas classes médias e superiores. Nesses meios, dos quais faço parte, temos dificuldade em fazer algo… por nada. Mesmo quando estamos de férias.

Descansamos para sermos mais produtivos na volta. Tiramos fotos para impressionar. As noites de slides foram certamente suplantadas pelo Instagram, mas a abordagem é rigorosamente comparável. A leitura de livros ou a visita a museus constituem, ao mesmo tempo, passatempos sinceros e instrumentos de distinção tanto dentro do próprio grupo quanto em relação a outros grupos sociais.

Esse princípio nunca é tão poderoso quanto na educação burguesa: evitar os prazeres em si, não fazer nada por nada, mas, ao contrário, tornar os prazeres produtivos [5]. O uso de telas pelas crianças, tão criticado nos discursos institucionais, é, na verdade, canalizado para direcionar os jovens a conteúdos valorizáveis na esfera escolar e, a longo prazo, no mercado de trabalho.

Embora macroscópico e talvez abstrato demais, esse parêntese nos parece crucial, pois pensar em uma alternativa progressista que negue essa componente da moral ocidental dominante pode implicar o risco de se contentar com uma utopia sem meios de propagação. É preciso confrontar esse imperativo: somos incapazes de fazer coisas por nada e, por extensão, é difícil conceber que os outros não façam nada. A existência precisa ser útil. Daí uma proposta à qual retornarei mais adiante: é importante nos reapropriarmos do debate sobre o que é útil e o que não é.

Com o surgimento do capitalismo moderno ao longo do século XVII, é sobretudo em dinheiro vivo que o útil é pensado. Mas a avalanche de riquezas — até então despercebida — gerada pela revolução industrial traz como corolário o surgimento de um pauperismo endêmico – ou seja, o fato de que pessoas trabalham como forçados e ainda assim vivem em dificuldades –, algo que não se esperava ou que não se queria ver.

A história que se segue, o século XIX e o XX, poderia então ser resumida como um braço de ferro entre, de um lado, as pessoas “honestas” – a burguesia – que acusam as classes trabalhadoras de serem pobres porque não trabalham o suficiente e gastam mal seu dinheiro [6]; esses discursos têm o objetivo de justificar os baixos salários dos operários.

Do outro lado, encontramos trabalhadores e trabalhadoras que se mobilizam para poder viver dignamente de seu trabalho, com uma dignidade tanto material quanto simbólica: a jornada de oito horas, a criação de aposentadorias para idosos e inválidos, a relação de trabalho progressivamente regulamentada e envolta em quadros que acabarão sendo chamados de “emprego”, ou seja, um trabalho dentro de um estatuto que oferece proteção.

Ao longo dessa história, também se passa a chamar de “trabalho” todas as atividades das pessoas que dependem de seus próprios braços para sobreviver, em oposição ao capital — ou seja, às pessoas que podem se sustentar graças à sua renda, graças à propriedade [7]. No final dessa história, a “valorização do trabalho” adquire dois significados que não são necessariamente opostos, mas que é preciso distinguir bem para não contribuir com discursos moralizantes sobre as pessoas privadas de emprego: a “valorização do trabalho” é ao mesmo tempo uma moral segundo a qual é desejável fazer algo com seu tempo, ser produtivo, gerar valor. Mas também é a dignidade daqueles que só têm seus braços para viver, uma dignidade sempre frágil, nunca garantida, pois, como dizia Ambroise Croizat, o patronato nunca se desarma.

“Melhor um trabalho indigno do que uma assistência digna“

Entender o que se diz hoje ao desempregado pressupõe levar em conta a confusão entre esses dois aspectos da “valorização do trabalho” e a inversão moralizadora daí resultante: já que as classes populares são laboriosas, aqueles que não trabalham não seriam traidores da causa? As políticas públicas têm, desde os anos 1980, a vocação de reintegrar ao trabalho aqueles que são improdutivos. Essa abordagem não é completamente nova. Ao longo da história do capitalismo, encontramos regularmente iniciativas destinadas a forçar os humildes a trabalhar, para seu próprio bem. Desde oficinas de caridade até asilos e conventos-fábricas, as tentativas são comuns. No entanto, tratava-se de iniciativas privadas que pretendiam ser filantrópicas [8].

Desde o final dos anos 1970 e a revolução conservadora, houve um retorno progressivo à origem do discurso sobre os pobres e as classes populares: não seria o gosto pela ociosidade que os tornaria pobres? Após uma fase planificada e keynesiana, durante a qual a pobreza era vista como consequência da ocupação de empregos na base da escala salarial, retorna-se progressivamente a um discurso sobre a preguiça dos assistidos. A novidade, nas últimas décadas, consiste em ver o próprio Estado organizar essa inserção dos mais humildes no trabalho.

Essa doutrina vai se formalizar na Inglaterra, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos nos anos 1980. No entanto, não se trata de uma moral especificamente anglo-saxônica. Recorrente entre os liberais, essa doutrina se solidifica mais fortemente onde eles retomam o controle sobre o Estado. Nesses países, e depois, em todo o Ocidente, ressurge a ideia de que as políticas de solidariedade impedem a participação dos mais pobres no mercado de trabalho. Elas os impedem de serem produtivos.

Não é uma ideia nova, aliás, é muito próxima do que se ouvia um século antes sobre a ajuda aos mais pobres oferecida por obras de caridade. Mas, nesse ínterim, um amplo Estado social, um Estado “providência”, se desenvolveu. A reconfiguração ideológica leva não só à negação dos mecanismos de solidariedade coletiva para aqueles que não trabalham o suficiente, mas, além disso, esses mesmos mecanismos passam a ser utilizados para colocar no trabalho os mais vulneráveis.

Essa doutrina assume diferentes formas, mas pode ser resumida da seguinte maneira: em termos de solidariedade, o emprego prevalece [9] (Employment first). A solidariedade ou as ajudas oferecidas aos desempregados devem servir para ajudá-los a encontrar um emprego e não para subsistirem dignamente.

Encontram-se diferentes indícios do surgimento dessa doutrina, tanto na França quanto em outros lugares. Por exemplo, desde os anos 1980, a ideia de que o seguro-desemprego é uma garantia é negada pelos representantes do patronato que participam das negociações das convenções de seguro-desemprego [10]. Eles consideram as prestações do seguro-desemprego como caridade. Considerações semelhantes são encontradas no caso do Rendimento Mínimo de Inserção [11], criado em 1988. Enquanto alguns de seus idealizadores o viam como uma renda de subsistência, outros atores políticos consideravam desde sua criação que deveria envolver contrapartidas e certos compromissos [12].

O emprego prevalece, e a solidariedade torna-se um meio de inserção no emprego. Contudo, ao mesmo tempo, os empregos – e principalmente os empregos dignos – tornam-se cada vez menos numerosos nos anos 1980, 1990 e 2000. Pois, no mesmo movimento de tomada de poder dos liberais sobre o Estado, testemunha-se uma grande ofensiva contra as conquistas dos trabalhadores. As principais proteções relacionadas ao emprego serão colocadas em questão, especialmente para os menos qualificados. Observa-se então uma mudança, bem documentada por Fabrice Colomb: passa-se progressivamente do slogan “o emprego prevalece” para “a atividade prevalece”. [13]

O que agora parece desejável, moralmente positivo, não é tanto trabalhar em troca de um salário. O simples fato de trabalhar é suficiente para a dignidade. Levantar-se pela manhã, fazer algo com as próprias mãos, com subordinação de alguém para quem essa atividade é útil, constitui em si algo valorizável. Quase independentemente da remuneração. Esse é, por exemplo, um componente crucial no programa chamado “serviço cívico”. [14]

O fato de eles e elas trabalharem é percebido como algo positivo. O fato de serem pagos abaixo do salário mínimo por hora não é questionado. Um exemplo disso é a transição do programa Pôle Emploi para France Travail: os usuários não são mais incentivados a encontrar um emprego, mas a encontrar um trabalho.

É preciso reconhecer que, formalmente, essa imposição é implementada de maneira que pode parecer pouco autoritária. Não há policiais que forcem os mais humildes a irem para o trabalho. Esses discursos são, em grande parte, apenas palavras. No entanto, essa visão satura os mecanismos de solidariedade. Tornou-se quase impossível acessar qualquer tipo de ajuda sem se comprometer a realizar várias ações destinadas a encontrar trabalho. Na maioria das vezes, as pessoas inscritas nesses programas são obrigadas a assinar um contrato, que pode ser usado contra elas se seu comportamento não for considerado positivo.

Diversos exemplos permitem sustentar essa argumentação:

– O RSA15 é uma renda de subsistência, mas, em troca, implica a realização de operações específicas, em uma certa ordem, com o objetivo final de retorno a um trabalho remunerado.

– O seguro-desemprego não é um direito adquirido pelas contribuições. Ele constitui uma ferramenta para incentivar os trabalhadores a retornarem ao trabalho. No contexto das reformas do seguro-desemprego implementadas desde 2018, as prestações não são mais estabelecidas com base nas contribuições passadas. Elas são configuradas para incentivar o retorno ao trabalho, independentemente da qualidade desse trabalho16.

– Os programas destinados aos mais jovens ou às pessoas com deficiência também são concebidos dentro do mesmo quadro doutrinário: é verdade que o acesso ao mercado de trabalho é visto como mais restrito, mas o objetivo é justamente “remover os obstáculos” ao retorno ao emprego17.

– Os dias de carência no seguro de saúde contribuem para incentivar os trabalhadores a continuarem a trabalhar, mesmo quando estão doentes.

– A pensão de aposentadoria torna-se cada vez mais difícil de obter antes que a pessoa tenha dificuldades físicas para trabalhar.

Uma das versões mais recentes dessa doutrina encontra-se na lei do pleno emprego, votada no outono de 2023, que determina que os solicitantes de emprego – especialmente os beneficiários do RSA – podem ser obrigados a cumprir 15 horas de atividade semanal. Nesse contexto, beneficiar-se da solidariedade nacional não pode ser gratuito. Não pode ser em vão. Em troca, espera-se que os beneficiários sirvam para algo, que sejam úteis a um empregador. Se o mercado de trabalho tradicional não é capaz de oferecer emprego, ainda assim é desejável participar – mesmo gratuitamente – da produção de um serviço associativo ou público.

Retomar o poder sobre a definição do que é útil

Podemos então oferecer elementos de resposta à questão que nos colocamos no contexto desta reflexão: por que uma focalização tão intensa dos programas de solidariedade no trabalho produtivo? Pode-se argumentar que as pessoas na origem desses programas consideram que é ilegítimo não fazer nada por outrem. É ilegítimo escolher por si mesmo o que se pode fazer com seu tempo. Dessa forma, espera-se que o mercado de trabalho determine quais atividades é moral realizar.

Nesse discurso, a atividade vale por si mesma. Mas, na prática, ela só tem valor desde que seja útil à economia. Nesse contexto, obter um emprego seria quase um privilégio concedido pelos empregadores criadores de emprego a candidatos que buscam sair da exclusão. O fato de que trabalhadores produzem valor com seu trabalho e de que o empregador obtém lucro disso desaparece da reflexão.

O caráter ideológico, moral ou doutrinário dessa concepção de “valorização do trabalho ” — a valorização da dignidade associada à atividade de trabalho — surgiu de forma crua no período pós-Covid. Entre 2021 e 2023, observou-se uma queda significativa no desemprego. Nos setores onde as condições de trabalho são mais difíceis, os empregadores queixaram-se das dificuldades em encontrar pessoal mantendo as mesmas condições de trabalho. O funcionamento dos mecanismos de mercado e a atração por empregos melhor remunerados e mais protegidos, tornaram-se, de fato, um problema para esses empregadores. Eles então se mobilizaram para limitar as possibilidades de escolha dos trabalhadores.

Foi assim que o programa Pôle Emploi, seguido pelo France Travail, implementou ferramentas de coerção – por meio do seguro-desemprego e do controle da busca por emprego – para candidatos capazes de exercer ocupações chamadas de “em tensão”. [18] Agora, pessoas que trabalham na construção civil, na assistência ou na logística não são mais consideradas legítimas para receber seguro-desemprego, independentemente de sua condição física ou psicológica, sua situação familiar ou seus desejos de conciliar vida profissional e pessoal. O valor atribuído à dignidade do trabalho, que se vê favorecida em períodos de tensão, pois os mecanismos de mercado deveriam facilitar a migração para melhores empregos, se dissipa na vontade de preencher empregos de pior qualidade. A “valorização do trabalho” aparece, nesse contexto, em seu caráter ideológico e disciplinar.

Observa-se, então, uma confusão entre duas abordagens da “valorização do trabalho”. De um lado, aquela que remete ao desejo de ser remunerado dignamente por sua utilidade; de outro, aquela que designa a superioridade moral de ser ativo. Essa confusão é instrumentalizada para dar forma a um chamado hipócrita à ordem disciplinar, visando incitar os menos qualificados a trabalhar, apesar das condições de trabalho e de remuneração deploráveis.

O que fazer?

Para propor elementos de conclusão mais construtivos, é importante destacar que o campo progressista nem sempre se sente confortável para criticar essas políticas até a raiz. O fato de que o trabalho deve ser útil, de que ser útil é algo bom, são argumentos difíceis de contestar. Quando Fabien Roussel [candidato do Partido Comunista às últimas eleições presidenciais da França] estigmatiza “a esquerda das assistências”, ele é ridicularizado – com razão – sem que, no entanto, a reação seja realmente coerente ou compreensível. Devemos responder-lhe que as assistências constituem um valor positivo em si? Ou retrucar que a esquerda se encarna também, e principalmente, no campo daqueles que trabalham? Consideramos que os cidadãos têm o direito de viver dignamente sem contribuir, ou é necessário que tenham contribuído para poderem beneficiar da solidariedade? Encontram-se em François Ruffin [jornalista, documentarista e deputado francês, eleito pela França Insubmissa mas hoje rompido com ela] tons comparáveis, mantendo uma ambiguidade calculada sobre o fato de que os bairros trabalham e as torres se beneficiam.

É importante ressaltar, antes de tudo, que o discurso sobre o assistencialismo não tem confirmação estatística. Para o bem e para o mal, as classes populares trabalham, e trabalham muito. O desemprego é um problema quando não há atividade econômica, como foi o caso entre 2008 e 2016. Mas, assim que há uma retomada da atividade, todos os que podem trabalham. Não há uma recusa massiva do trabalho. Pelo contrário, há uma vontade de trabalhar ainda mais.

Como explicar isso, apesar das condições de trabalho difíceis e da precarização das situações de emprego? O discurso sobre a “valorização do trabalho” é tão poderoso, tão hegemônico do ponto de vista cultural, que vai muito além das classes médias e privilegiadas. Não é apenas um discurso público. Não procede dos programas sensacionalistas na mídia sobre a “rua das assistências”. Trata-se de uma moral enraizada em nós há vários séculos. O trabalho de campo junto às pessoas que acumulam pequenos empregos corroboram essa ideia: as pessoas querem trabalhar. [19]

Esse resultado também aparece nas grandes pesquisas estatísticas. Percebe-se, então, que as políticas conservadoras lutam para forçar os usuários da assistência a adotar um comportamento que eles já assumem… Não é necessário desmantelar o seguro-desemprego para que os trabalhadores prefiram trabalhar a não fazer nada. Por boas e más razões, o trabalho é uma componente crucial de nossa identidade e da forma como nos posicionamos na competição social. Essa não é a única arena de competição. Há competição na decoração da sala, no carro que dirigimos (ou não), na escola para onde podemos enviar nossos filhos, na qualidade dos livros que lemos neste verão [20], nos vegetais orgânicos que compramos [21].

Mas tudo isso está profundamente enraizado nas cartas que cada um pode jogar graças à sua profissão. Devido, claro, à remuneração que ela permite, mas não apenas. Há também mais ou menos prestígio em jogo, dependendo dos empregos [22]. Os trabalhadores raramente aderem aos discursos sobre o fim do trabalho. Certamente, são muito críticos em relação às suas condições de trabalho e de remuneração. Não são ingênuos quanto às estratégias de seus empregadores. Mas o acesso a um trabalho estrutura sua possibilidade de viver dignamente entre os seus. A boêmia, a divagação, são vistos como um luxo pequeno-burguês. Muito concretamente, todos desejam evitar serem chamados de “inúteis”. [23 ] Trata-se de um poderoso elemento de rejeição.

A questão do valor da atividade de trabalho, tal como é instrumentalizada pelos conservadores, é, portanto, um discurso que não está completamente desconectado do mundo social. Parece difícil contestá-lo por meio de decretos. Deve-se então desistir frente a esses mecanismos de distinção interna ao grupo de trabalhadores?

Primeiramente, é necessário voltar-se para as pessoas que não podem trabalhar, temporária ou permanentemente. Nesse ponto, é preciso defender e justificar a utilidade e a moralidade da solidariedade. De maneira um pouco ingênua, é possível, por exemplo, reconhecer a utilidade… de não participar diretamente do processo produtivo capitalista. Desse ponto de vista, os clichês sobre desertores que questionam o sentido de seu trabalho, as fábulas sobre engenheiros que dão as costas às indústrias de combustíveis fósseis – embora não apareçam nas estatísticas – contribuem, intelectualmente e ideologicamente, para legitimar a ideia de que o capitalismo provavelmente não é o melhor juiz da utilidade de nosso trabalho.

E, para contribuir com as estratégias futuras, parece interessante brincar com as palavras, travar uma guerrilha intelectual para fazer entender que ajudar as pessoas a viverem dignamente é, de fato, útil para a coletividade. Um argumento estratégico que me parece bastante eficaz consiste, por exemplo, em destacar que as reformas do seguro-desemprego vão empobrecer os menos qualificados, muitos dos quais têm filhos. E questionar: queremos realmente forçar crianças a crescerem na extrema pobreza?

Por outro lado, é preciso pensar em maneiras de tentar desmonetizar o conceito de útil. Embora muitas pesquisas microeconométricas provem que colocar as crianças na escola é bom para o PIB, isso não é o que justifica o direito à educação. O campo do progresso defende há muito tempo a educação das crianças até a maioridade, por si mesma. Porque julgamos útil não deixar a educação apenas a cargo das famílias. Esse raciocínio deve ser estendido a outras funções, a outras atividades. Se o trabalho designa o que é útil, é preciso defender a possibilidade de decidir coletivamente o que é útil, sem se limitar à taxa de lucro.

É necessário refletir como debater coletivamente as atividades que queremos valorizar. Claro, há o voto, mas expressar-se a cada 4 anos – no regime político atual e sua influência na mecânica interna dos partidos – parece bastante limitado. Aplaudimos muito os profissionais de saúde, sem distinção de cargo ou status, durante a pandemia. Mas qual é o próximo passo? Como fazer para valorizar efetivamente seu trabalho? Devemos deixar para a negociação salarial interna dos hospitais ou para o nível setorial a responsabilidade de determinar o valor de seu trabalho em um contexto de austeridade?

Embora não sejam uma resposta completa a essas questões, o seguro-desemprego e sua gestão coletiva poderiam ser uma ferramenta coletiva para proteger as pessoas das pressões do mercado de trabalho e favorecer a orientação de cada um para atividades que julgue úteis. Em vez disso, ele se transformou em um estímulo ao empobrecimento e ao constrangimento. É preciso reagir.

Notas.

1- Marx, Weber, Elias, Thompson e Foucault descrevem, cada um a seu modo, uma racionalização do mundo em sua totalidade e do cotidiano em particular. Karl Marx, O Capital; Max Weber, Economia e sociedade, Julien Freund, Pierre Kamnitzer e Pierre Bertrand (trad.), Paris, Pocket, impr. 1995, 1995; Catherine Colliot-Thélène, Études wébériennes : racionalités, histoires, droits; Michel Foucault, Vigiar e punir: nascimento da prisão; Edward Thompson, Tempo, trabalho e capitalismo industrial.

2- François Vatin, Jean-Pascal Simonin e Grupo de Estudo de Análise e Políticas Econômicas, L’œuvre multiple de Jules Dupuit (1804-1866): calcul d’ingénieur, analyse économique et pensée sociale, Angers, Presses universitaires d’Angers, 2002.

3- Alexis de Tocqueville, Obras Completas: Viagens à Inglaterra, Irlanda, Suíça e Argélia, 1835.

4- Edward Thompson, Tempo, trabalho e capitalismo industrial, op. cit.

5- Muriel Darmon, La socialisation, Armand Colin, 2016.

6- É a razão pela qual não é preciso socorrer os pobres em condições de trabalho. Uma ajuda significativa os empurraria ao ócio e à bebida… Benjamin Jung, « Organiser la charité, rendre le secours efficace », Histoire urbaine, 4 octobre 2018, n° 52, no 2, pp. 69‑89.

7- Karl Marx, O Capital, op. cit.

8- Deixo em aberto a questão do escravismo, por falta de conhecimento sobre o tema, mas é uma questão de fato central à história. A escravização e oi fato de ter se mantido até uma data muito avançada, na história do capitalismo, demonstra o caráter hipócrita – ou pelo menos marcado socialmente – da moral associada à “valorização do trabalho” Caroline Oudin-Bastide e Philippe Steiner, Calcul et morale : coûts de l’esclavage et valeur de l’émancipation (XVIIIe-XIXe siècle), Paris, France, Albin Michel, 2015.

9- Em apoio a esta ideologia, desenvolve-se na mesma época a ideia de que a inserção no trabalho permite lutar contra a exclusão. É desejável reenviar os pobres ao trabalho, para evitar que eles se vejam excluídos. Este discurso permite ocultar as condições de trabalho e de remuneração. O risco a evitar coletivamente passa a ser apenas o da privação de trabalho.

10- Christine Daniel et Carole Tuchszirer, L’État face aux chômeurs : l’indemnisation du chômage de 1884 à nos jours, Paris, Flammarion, 1999.

11- Espécie de Renda da Cidadania, criada em 1998 e que vigorou até 2009, quando foi substituída pela Renda de Solidariedade Ativa (RSA), que impõe aos beneficiários a obrigação de comprovar que estão em busca ativa de um emprego. [Nota da Tradução]

12- Tese de Julie Oudot, a ser publicada. Julie Oudot, En attendant l’emploi : gestion de masse et encadrement individuel des allocataires du RSA, Paris, Institut d’études politiques, 2019.

13- Fabrice Colomb, « Le succès des incitations », Gouvernement et action publique, 2012, vol. 3, no 3, pp. 31‑52.

14- Florence Ihaddadene, « Le service civique au service de l’« employabilité » des jeunes ? », Salariat, 7 novembre 2022, vol. 1, no 1, pp. 195‑207.

15- Renda de Solidariedade Ativa (RSA), que impõe aos beneficiários a obrigação de comprovar que estão em busca ativa de um emprego. [Nota da Tradução]

16- ean-Marie Pillon, Luc Sigalo Santos e Claire Vivès, « Le contrôle des inscrits : un enjeu au cœur de France travail », Droit Social, 2024, no 1, pp. 69‑74.

17- ibid.

18- Claire Vivès e Mathieu Grégoire, « Les salariés en contrats courts : chômeurs optimisateurs ou travailleurs avant tout ? », Connaissance de l’emploi, 2021, no 168.

19- Cyrine Gardes, Claire Vivès, Lucas Tranchant, Nicolas Roux e Jean-Marie Pillon, Relatório intermediário do comitê de avaliação da reforma do seguro-desemprego iniciada em 2019 [Relatório], 2024.

20- Pierre Bourdieu, A distinção: Crítica social do julgamento, Ed. Zouk, 2011.

21- Thibaut de Saint Pol, « Les évolutions de l’alimentation et de sa sociologie au regard des inégalités sociales », L’Année sociologique, 2 mai 2017, vol. 67, no 1, pp. 11‑22.

22- Everett C. Hughes, Le regard sociologique : Essais choisis, Paris, Editions de l’EHESS, 1997 ; Gaëtan Flocco, Des dominants très dominés : pourquoi les cadres acceptent leur servitude, Paris, France, Raisons d’agir éditions, 2015.

23- Clara Deville, L’État social à distance : dématérialisation et accès aux droits des classes populaires rurales, Vulaines-sur-Seine, France, Editions du Croquant, 2023.

IHU – UNISINOS

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