por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o enquadramento de uma assistente de turno inverso como professora de educação infantil. Com a decisão, a profissional terá direito às diferenças salariais com base no piso da categoria e a adicional por aprimoramento acadêmico.
Turno inverso é aquele oposto ao das aulas regulares, no qual os alunos desenvolvem atividades complementares, de reforço, esporte, entre outras.
No processo, a trabalhadora sustentou que exercia atividades próprias do cargo de professora de educação infantil, embora seu registro indicasse a função de assistente de turno inverso.
Segundo ela, entre as tarefas estavam a elaboração e a execução de atividades lúdicas, como jogos educativos e atividades com papel e tesoura, além da condução de aulas de educação física. A profissional também informou que possui licenciatura em Pedagogia.
A instituição de ensino sustentou que a programação das atividades era feita pela coordenação e executada pela assistente, sem caracterizar o exercício da função de professora.
Na primeira instância, o pedido da trabalhadora foi negado. A juíza entendeu que a trabalhadora não exerceu a função de professora, destacando que, conforme seu próprio depoimento, as atividades eram recreativas, com alunos de diferentes turmas e idades, sem responsabilidade por atividades pedagógicas.
A magistrada afirmou que o fato de a empregada permanecer sozinha na sala não comprova o exercício de regência de classe ou de turma, pois o enquadramento como professora dependeria do preenchimento de funções e responsabilidades diferenciadas.
Ao analisar o caso no segundo grau, o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, concordou com a trabalhadora. O magistrado concluiu que as atividades desempenhadas por ela, como o planejamento de atividades pedagógicas, ainda que sob supervisão, e a execução de atividades educativas, caracterizam a função de professora de educação infantil.
O desembargador também destacou que a licenciatura em Pedagogia habilita a profissional para o exercício do magistério, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“O enquadramento como professora é devido, pois as atividades realizadas, especialmente a condução de crianças de forma autônoma no turno da manhã, extrapolam a função de mera assistente de turno inverso”, concluiu o magistrado. A instituição de ensino não apresentou recurso contra a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/assistente-de-turno-inverso-deve-ser-enquadrada-como-professora-diz-trt-4/
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de função formulado por uma trabalhadora contratada como padeira que alegou desempenhar, além das atividades próprias do cargo, tarefas de natureza administrativa e gerencial, como elaboração de escalas, pedidos de compras, encomendas e controle de estoque.
Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste (SP) julgou o pedido improcedente por entender que as atividades eram compatíveis com o cargo. A trabalhadora entrou com recurso sustentando que as tarefas desempenhadas extrapolavam a natureza técnico-operacional da função de padeira, representando aumento qualitativo de responsabilidades, configurando alteração contratual lesiva e enriquecimento sem causa do empregador.
Ao analisar o caso, o colegiado do TRT-15 confirmou o entendimento da origem, destacando que o
acúmulo de funções somente se configura quando o empregado passa a exercer, de forma concomitante, atividades totalmente desvinculadas daquelas para as quais foi contratado, com efetivo acréscimo de responsabilidades e sem o correspondente aumento salarial.
O acórdão também ressaltou que o empregador pode distribuir tarefas compatíveis com a qualificação e a condição pessoal do trabalhador, conforme dispõe o artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o relator do acórdão, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, as tarefas adicionais exercidas pela empregada eram “de baixa complexidade, inerentes ao funcionamento do setor, consideradas atreladas ao cargo desempenhado, pelo que descabida a condenação no pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função”.
Ele ainda destacou que, de acordo com a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tanto os padeiros quanto os encarregados de padaria compartilham atividades como a elaboração de registros, requisições de materiais e relatórios de produção, o que evidencia a compatibilidade das tarefas com o cargo exercido.
Nesse contexto, o colegiado concluiu pela inexistência de alteração contratual lesiva ou quebra do equilíbrio entre trabalho e salário, afastando a tese de enriquecimento sem causa do empregador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0011766-07.2024.5.15.0086
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/tarefas-administrativas-sao-compativeis-com-a-funcao-de-padeira-decide-trt-15/
por NCSTPR | 03/02/26 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, abriu nesta segunda-feira (2/2) o ano judiciário de 2026 destacando a promoção do trabalho decente, da conciliação e da segurança jurídica como eixos centrais da atuação da corte em 2026. Na primeira sessão jurisdicional do ano, ele fez um balanço dos resultados de 2025 e atribuiu os números alcançados ao esforço coletivo de todas as pessoas que trabalham no TST, da magistratura à prestação de serviços.
Segundo o ministro, o desempenho no último ano reflete o compromisso institucional com a prestação jurisdicional eficiente. Em 2025, o tribunal recebeu 513.306 processos, entre novos casos e recursos internos, o que representa uma redução de 10,8% em relação ao ano anterior. No mesmo período, foram julgadas 529.410 ações, um aumento de 3%. O acervo atual é de 660.722 processos, com crescimento de 6,4%. Esse cenário, a seu ver, impõe desafios relevantes para a corte.
Entre as prioridades apontadas está a redução da litigiosidade repetitiva, caminho para superar o elevado número de processos que chegam ao tribunal. Segundo o presidente, o TST tem pela frente o julgamento de 97 incidentes de recursos repetitivos (IRRs) e o avanço na formalização de uma jurisprudência de precedentes capaz de responder a essa demanda, “sempre com respeito à independência judicial”.
Em relação a esse aspecto, Vieira de Mello Filho lembrou a importância de que os Tribunais Regionais do Trabalho atuem na uniformização de sua própria jurisprudência, para garantir previsibilidade e segurança jurídica à sociedade. “Nosso papel é estabelecer a jurisprudência entre os tribunais, e não dentro dos próprios tribunais.”
Diálogo
O presidente também enfatizou a prioridade dada à valorização da conciliação e da mediação e ao incentivo à cultura do diálogo na solução de conflitos como um dos nortes também para o novo ano.
Nos dois últimos meses, o tribunal, sobretudo por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), manteve uma mobilização intensa para solucionar conflitos envolvendo greves, como as da Petrobras, dos aeronautas e dos aeroviários, e preservar serviços essenciais.
O ministro lembrou que até mesmo o recesso judiciário foi marcado por situações excepcionais que exigiram atuação da corte: em 30 de dezembro, o TST promoveu sessão da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para julgar a greve dos Correios. “Isso demonstra que a Justiça do Trabalho não se ausenta quando é chamada.”
Trabalho decente
No cenário institucional, o magistrado ressaltou a participação do tribunal no debate sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais e das novas formas de trabalho, considerada um dos grandes desafios contemporâneos. Nesse contexto, o TST participou de reuniões com sete ministérios do governo federal e com o Ministério Público do Trabalho para aprofundar discussões sobre temas estruturantes, com foco na valorização social e no trabalho decente.
Nesses foros, a corte dedica atenção especial a temas estruturantes, como remuneração, saúde, proteção social e transparência algorítmica, com recortes específicos relacionados a mulheres e ciclistas, como parte de uma agenda institucional voltada à modernização.
Atuação institucional
O compromisso com a diversidade também foi enfatizado, com a lembrança de que, em janeiro, o TST instituiu o Programa Transformação, que prevê cotas para pessoas trans nas contratações de serviços do tribunal. Para Vieira de Mello Filho, esse passo representa um avanço concreto e estruturante no sentido da valorização dos direitos fundamentais, da inclusão e da promoção da diversidade.
Nas áreas social e cultural, o ministro citou acordo de cooperação com a Biblioteca Nacional para a promoção da leitura em ambientes socioeducativos e prisionais. A parceria já resultou no envio de 2,5 mil livros para Caucaia (CE) e para Araguatins (TO), em iniciativas que promovem cidadania.
Outro destaque foi o projeto de itinerância integrada no Pico do Papagaio, que se desenvolve no curso desta semana. “A iniciativa busca materializar, nos territórios, o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade dos direitos sociais”, afirmou o presidente. Segundo ele, para este ano estão previstas cinco itinerâncias na Região Amazônica, quatro delas conduzidas pelo TST e uma em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. “Trata-se de uma agenda robusta e cooperativa do Estado para ampliar o acesso à Justiça e a efetividade de direitos.”
No campo formativo, o presidente anunciou que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, em março, o congresso “Diálogos internacionais: relações de trabalho na sociedade contemporânea”, que reunirá especialistas brasileiros. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/trabalho-decente-conciliacao-e-seguranca-juridica-sao-os-desafios-do-tst-para-2026/
por NCSTPR | 26/01/26 | Ultimas Notícias
Artigo publicado na RBSO destaca a realidade dos hospitais universitários federais e aprofunda o debate sobre sofrimento psíquico.
A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – RBSO publica uma pesquisa que lança um alerta sobre a saúde mental dos profissionais de enfermagem no Brasil. Intitulada “Risco de suicídio em profissionais de enfermagem: um estudo transversal em hospitais universitários no extremo sul do Brasil”, o artigo evidencia a urgência do debate sobre o sofrimento psíquico e condições de trabalho na área da saúde.
Realizada em dois hospitais universitários federais, a investigação examina a prevalência do risco de suicídio e os fatores associados à categoria, em um momento marcado pela pandemia de Covid-19 e intensificação das exigências físicas e emocionais no trabalho em saúde.
Risco de suicídio entre profissionais de enfermagem
Participaram do estudo 581 profissionais de enfermagem, majoritariamente mulheres, que responderam a um questionário on-line com informações sociodemográficas, de saúde e de comportamento, além do instrumento MINI (International Neuropsychiatric Interview) para avaliação do risco de suicídio. A prevalência encontrada foi de 8,8%, percentual inferior ao observado em estudos pré-pandêmicos com o mesmo método, diferença atribuída a características locais da amostra e possível viés de seleção.
A pesquisa identificou maior prevalência de risco de suicídio entre mulheres, profissionais com idade entre 41 e 68 anos e pessoas LGBTQIAPN+. O risco também foi mais elevado entre participantes de pele branca, sem companheiro, com escolaridade média ou técnica e sem filhos. Além disso, o levantamento aponta índices mais altos entre aqueles com renda familiar entre 3 mil e 5 mil reais e que vivem em imóvel alugado ou cedido.
A análise ajustada mostrou que o risco de suicídio esteve associado ao uso de tabaco, à depressão autorreferida, apontada como o fator de maior impacto; à vivência de abuso ou agressão na infância; e ao desejo de trocar de profissão, elemento relacionado ao estresse crônico e às limitações do processo de trabalho na enfermagem. A renda familiar mais elevada apareceu como fator de proteção, reduzindo significativamente esse risco.
Condições de trabalho, pandemia e adoecimento mental
O estudo reforça evidências nacionais e internacionais de que enfermeiros estão mais vulneráveis ao adoecimento psíquico do que a população geral. Os achados destacam a necessidade de ações institucionais voltadas à valorização profissional, à prevenção em saúde mental e ao acompanhamento psicossocial contínuo nos ambientes de trabalho.
Os profissionais de enfermagem, que compõem a maior parte da força de trabalho em saúde, atuam sob condições de alta sobrecarga, estresse e exposição a riscos. Destaca-se o adoecimento mental nesse grupo, com ocorrência de ansiedade, depressão, esgotamento profissional e risco de suicídio, fenômeno crescente e considerado um grave problema de saúde pública.
Evidências nacionais e internacionais indicam maior prevalência de tentativas e ideação suicida entre profissionais de enfermagem em comparação a outros trabalhadores e à população geral. O texto ressalta que ambientes de trabalho psicologicamente desfavoráveis e a intensificação das exigências durante a pandemia de Covid-19 agravaram esses riscos, associando o suicídio a motivos como estresse elevado, depressão, histórico prévio e impactos pessoais da pandemia.
Diante desse contexto, o estudo enfatiza a importância de investigar a saúde mental da enfermagem e propõe identificar a prevalência e as causas associadas ao risco de suicídio.
Autoria
As especialistas Vanda Maria da Rosa Jardim e Laíne Bertinetti Aldrighi contribuíram na concepção do estudo, no levantamento, análise e interpretação dos dados. Também na elaboração e revisão crítica do manuscrito.
O artigo de pesquisa está disponível na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – RBSO, na plataforma SciELO, com acesso gratuito ao PDF, nos idiomas português e inglês.
Fonte:
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/janeiro/estudo-revela-fatores-associados-ao-risco-de-suicidio-em-profissionais-de-enfermagem-no-sul-do-brasil
por NCSTPR | 26/01/26 | Ultimas Notícias
Resenha de livro francês publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) mostra como obra instiga à reflexão sobre os determinantes do significado atribuído ao trabalho com perspectiva crítica.
O sofrimento no trabalho pode emergir quando as aspirações por desenvolvimento pessoal e satisfação pela utilidade entram em choque com o trabalho real de uma organização que impede o trabalho vivo. Ele pode levar à fuga, ao adoecimento e até a morte. No entanto, há uma chance de reversão quando ocorre a mobilização coletiva dos trabalhadores. Assim avaliam Thomas Coutrot e Coralie Perez no livro Redonner du sens au travail: une aspiration révolutionnaire.
Essas reflexões estão na resenha Restituir o sentido do trabalho: uma aspiração revolucionária, do tecnologista da Fundacentro Ricardo Lorenzi, publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO). Os autores do livro retomam investigação econométrica pioneira sobre a relação entre o sentido do trabalho e a mobilidade profissional, realizada na França, e se empenham em dialogar com a classe trabalhadora.
Para Lorenzi, o livro “nos instiga à reflexão sobre os determinantes do significado atribuído ao trabalho pelos trabalhadores e ressignifica as suas experiências críticas sobre a finalidade e o impacto deste trabalho sobre si próprios e sobre o mundo que os rodeia”. Também mostra como o esvaziamento do sentido foi um fator de risco psicossocial emergente em meio à crise sanitária deflagrada pela pandemia.
“O trabalho ganha sentido – intrínseca e profundamente político – quando se coloca diante das questões do agir pela transformação: a do mundo natural, a do social, e a de si próprio, trabalhador”, aponta Lorenzi, a partir da obra. Dessa forma, os autores “examinam fatores políticos que condicionam o adoecimento social na contemporaneidade, tendo a biopolítica no centro da determinação”.
Como o livro está publicado somente em francês, a resenha é uma oportunidade de conhecer a obra. Lorenzi retrata os principais aspectos trazidos pelos autores em cada capítulo. No primeiro, retratam as três dimensões do sentido do trabalho, seguindo a perspectiva de dejouriana. “Nesta perspectiva, os autores desenvolveram métricas para: utilidade social (i), coerência ética (ii) e capacidade de desenvolvimento (iii), na busca de variáveis objetivas para captar o sentido do trabalho, ‘vivo’ ou ‘morto’, em escala populacional”, explica o tecnologista da Fundacentro.
No segundo, problematizam o sentido do trabalho segundo diversas correntes de pensamento, que intensificam o trabalho pela captura da subjetividade do trabalhador e a superexploração da mão de obra. Já nos capítulos seguintes, trazem “testemunhos vivos, que consubstanciam as diversas visadas estatísticas”. Também criticam técnicas de gestão, que têm como raiz a financeirização da economia.
“Quando a gestão elege parâmetros de avaliação exclusivamente quantitativos e a planilha é tornada oráculo da otimização produtivista (em base frequentemente individual), tende-se a deformar o trabalho, empobrecer sua essência e esvaziá-lo de sentido humano”, destaca Lorenzi.
Os autores trazem exemplos da saúde e da educação. “Não por acaso, são dois setores que enfrentam crise de mão de obra, desengajamento e desalento de trabalhadores, na qual o burnout já se fez lugar-comum, bem como alguns agravos musculoesqueléticos e transtornos mentais relacionados ao trabalho”, aponta o autor da resenha.
O livro ainda traz discussões sobre limites éticos, constrangimentos do trabalho, conflito ético-ambiental e aproximações entre sindicalistas e ambientalistas. As práticas da governança corporativa em direção à responsabilidade social, que “não vêm sendo realmente capazes de prover aos assalariados um sentido perdido em seu trabalho”, também estão em pauta. Além disso, discutem as tentativas da história da gestão empresarial de “humanizar o trabalho” e a proposta de “empresa libertada”, que busca capacidades de auto-organização individual e coletiva dos assalariados.
Por fim, a ausência de capacidade de desenvolvimento e de utilidade social do trabalho aparece como determinantes da mobilização do trabalhador em busca de um sentido maior para sua ocupação. “Para se restituir ao agir humano uma ‘ecologia humana salutar’ [expressão nossa], i.e., aquela do bom trabalho-vivo, há que se trazer à perspectiva do trabalhador uma outra feição de organização do trabalho, já não mais aquela velha fórmula, surrada e abonada por sindicatos passivos frente ao mal-estar ético, pois estes também já estão rendidos ao cientificismo e ao produtivismo”, conclui Ricardo Lorenzi.
Fonte:
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/janeiro/mobilizacao-coletiva-dos-trabalhadores-pode-auxiliar-na-restituicao-do-sentido-do-trabalho
por NCSTPR | 23/01/26 | Ultimas Notícias
Tribunal validou o acordo que reduziu o intervalo intrajornada de uma empregada doméstica para 30 minutos, conforme a legislação vigente.
Da Redação
A 7ª câmara do TRT da 15ª região proferiu decisão no sentido de que a suspensão temporária do contrato de trabalho, ocorrida durante o período da pandemia de covid-19, isenta o empregador da obrigatoriedade de recolher o FGTS referente ao período em que não houve pagamento de salários ao empregado.
O colegiado também validou o acordo individual que promoveu a redução do intervalo intrajornada de uma empregada doméstica para 30 minutos, em consonância com a legislação vigente.
De acordo com os autos, a empregada doméstica recorreu da decisão de primeira instância, alegando a existência de irregularidades contratuais, incluindo a ausência de recolhimento do FGTS durante o período de suspensão do contrato no ano de 2021.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Luciana Mares Nasr, relatora do caso, ressaltou que a legislação emergencial autorizou a suspensão do contrato de trabalho sem a necessidade de pagamento de salários e, por conseguinte, sem a incidência da obrigação de depósito do FGTS.
“Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho não há pagamento de remuneração, o que afasta a base de cálculo para o recolhimento do FGTS, inexistindo previsão legal que imponha a regularização posterior desses valores”, declarou a relatora.
Apesar disso, o colegiado manteve a condenação da empregadora no que se refere ao recolhimento do FGTS correspondente ao mês de fevereiro de 2022, período para o qual não foi apresentada comprovação do devido depósito. A decisão se baseou na Súmula 461 do TST, que estabelece que cabe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos recolhimentos.
Outro ponto relevante do acórdão foi o reconhecimento da validade do acordo individual firmado entre as partes para a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. O colegiado considerou que, no caso do empregado doméstico, a lei complementar 150/15 autoriza expressamente essa flexibilização, desde que formalizada por escrito.
“A legislação específica da categoria permite a redução do intervalo por meio de acordo individual, o que foi observado no caso concreto, não havendo irregularidade na jornada praticada”, enfatizou a juíza.
A decisão também manteve a improcedência do pedido de horas extras e de indenização por danos morais, além de afastar o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, por ausência de comprovação de falta grave patronal.
Processo 0011390-19.2023.5.15.0001
Leia aqui a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/C825EBD2F51DBB_trt-15-10.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/448437/nao-e-devido-fgts-se-contrato-foi-suspenso-na-pandemia-de-covid-19