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JUSTIÇA SOCIAL

Desconto na folha dá direito à manutenção de plano de saúde mesmo depois de demissão

Desconto na folha dá direito à manutenção de plano de saúde mesmo depois de demissão

O desconto de um valor fixo mensal pode ser caracterizado como a contribuição direta do empregado para o prêmio do plano, atraindo, assim, o direito à sua manutenção após o desligamento, desde que assuma o pagamento integral. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma ex-empregada de uma empresa de comércio eletrônico e da esposa dela, grávida de 36 semanas.

A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado contra a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), que indeferiu o pedido liminar em ação trabalhista.

A mãe biológica da criança gerada por fertilização in vitro foi despedida no início de dezembro, e o plano — inclusive o da dependente — seria cancelado ao final do mesmo mês. O parto estava marcado para o início de janeiro.

Lei 9.656/1998 assegura ao ex-empregado despedido sem justa causa o direito à manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral do prêmio.

Já a Resolução Normativa 488/2022, da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina as condições e prazos para a manutenção. Entre outros requisitos, dispõe que o empregado deve ter contribuído para o custeio do próprio plano durante a vigência do contrato de trabalho.

No primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido por entender que não foi atendido o requisito legal relativo ao custeio mensal do próprio plano, uma vez que os descontos na remuneração da empregada eram relativos exclusivamente ao plano da dependente. O plano da titular, por sua vez, era custeado 100% pela empresa, sem coparticipação.

Após o indeferimento do pedido no primeiro grau, a trabalhadora entrou com mandado de segurança no TRT-4.

Direito à saúde

Relator do caso, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso destacou a “urgência e excepcionalidade” da situação. “A interrupção da assistência médica a uma família às vésperas do parto, em gestação decorrente de procedimento de alta complexidade e que vinha sendo integralmente acompanhada pela rede credenciada, representa um risco iminente e de consequências potencialmente irreversíveis à saúde da gestante e do nascituro.”

Para o magistrado, embora o valor descontado da remuneração da trabalhadora não se destinasse ao custeio de seu próprio plano, mas do valor da dependente, os requisitos foram atendidos.

“O desconto de um valor fixo mensal, ainda que a título de custeio de dependente, pode ser caracterizado como a contribuição direta do empregado para o prêmio do plano, atraindo, assim, o direito à sua manutenção após o desligamento, desde que assuma o pagamento integral. A finalidade social da norma é a de proteger o trabalhador e seus dependentes em um momento de vulnerabilidade decorrente da perda do emprego, garantindo a continuidade de tratamentos de saúde”, ressaltou D’Ambroso.

Na decisão, ele também destacou o fato de o Brasil ser signatário da Cedaw – Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como a necessidade de julgamento sob a perspectiva de gênero.

“A situação de uma família formada por um casal homoafetivo feminino, em que uma das mães é a gestante e a outra a mãe genética, às vésperas do nascimento de sua filha, demanda uma sensibilidade acurada do julgador para garantir a plena proteção aos direitos fundamentais à saúde, à maternidade e à dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal. A negativa de manutenção do plano, neste contexto, pode configurar uma barreira desproporcional à proteção da entidade familiar e ao melhor interesse do nascituro”, concluiu o desembargador. Com informações da assessoria do TRT-4.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-22/desconto-na-folha-da-direito-a-manutencao-de-plano-de-saude-mesmo-depois-de-demissao/

Desconto na folha dá direito à manutenção de plano de saúde mesmo depois de demissão

Reformas trabalhistas na Argentina, no México e no Brasil

As reformas trabalhistas em curso na América Latina não configuram meros ajustes técnico-legislativos, mas verdadeiras inflexões estruturais nos modelos de proteção ao trabalho.

Na Argentina, no México e no Brasil, o debate assume densidade constitucional ao revelar concepções distintas sobre o papel do Estado na regulação das relações laborais. De um lado, emerge a perspectiva do Estado como garantidor de direitos sociais fundamentais, ancorado no princípio da proteção e na centralidade da dignidade da pessoa humana; de outro, fortalece-se a leitura que privilegia a liberdade contratual, a eficiência econômica e a adaptabilidade do mercado de trabalho.

A análise comparada evidencia que tais reformas ultrapassam a técnica normativa e alcançam o núcleo axiológico das Constituições latino-americanas, especialmente no que se refere ao trabalho como valor fundante da ordem econômica e pressuposto da democracia social.

Reforma na Argentina

Na Argentina, a reforma impulsionada pelo governo de Javier Milei, aprovada pelo Senado em fevereiro de 2026, integra um programa mais amplo de liberalização econômica e redefinição do papel estatal. Historicamente marcado pelo constitucionalismo social consolidado a partir do ciclo político inaugurado por Juan Domingo Perón, o direito do trabalho argentino estruturou-se sob forte protagonismo sindical e sob a premissa da hipossuficiência do trabalhador.

A recente alteração de dispositivos centrais da Ley de Contrato de Trabajo promove a ampliação da negociação individual, relativiza a centralidade da atuação coletiva, revisa o regime indenizatório por despedida mediante estímulo a fundos de cessação, flexibiliza a jornada, admitindo até doze horas diárias com compensação, fortalece mecanismos de banco de horas e amplia a exigência de serviços mínimos em greves de setores essenciais.

Sob o prisma jurídico-constitucional, tais medidas tensionam o princípio protetivo e suscitam questionamentos quanto à compatibilidade com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente no tocante à liberdade sindical e à proteção contra despedida arbitrária. O deslocamento de um modelo garantista para uma lógica de contratualização revela mudança paradigmática, a centralidade da tutela estatal cede espaço à autonomia privada como vetor de organização das relações laborais. O debate que se impõe é se essa flexibilização preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição argentina ou se inaugura processo de erosão normativa do sistema protetivo.

Reforma no México

No México, a direção reformista apresenta sinal oposto e nitidamente progressivo. Em fevereiro de 2026, o Senado aprovou emenda à Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos para reduzir gradualmente a jornada semanal de 48 para 40 horas até 2030, sem redução salarial. A constitucionalização da limitação da jornada possui elevada densidade jurídica, pois reforça a rigidez normativa e dificulta retrocessos legislativos futuros. Trata-se de manifestação concreta do princípio da progressividade dos direitos sociais, compatível com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.

Embora mantida a lógica 6×1, um dia de descanso para cada seis trabalhados, a reforma representa ampliação objetiva da proteção social e reafirma o trabalho como direito fundamental vinculado à dignidade humana e ao direito ao descanso. Ao elevar a redução da jornada ao plano constitucional, o México desloca o eixo do debate da mera competitividade econômica para a qualidade de vida laboral e para a redistribuição social do tempo de trabalho, fortalecendo a concepção do Estado como agente de promoção do bem-estar.

Reforma no Brasil

No Brasil, o cenário revela complexa dualidade institucional entre Judiciário e Legislativo. No plano jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a competência para julgar contratos de prestação de serviços e o eventual reconhecimento de vínculo empregatício em hipóteses de pejotização. A controvérsia envolve a delimitação entre autonomia privada e fraude trabalhista, exigindo interpretação sistemática do artigo 7º da Constituição e do fundamento republicano do valor social do trabalho. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a contratação por pessoa jurídica não é inconstitucional, desde que não haja simulação, deslocando o debate para a análise concreta da subordinação, da pessoalidade e da primazia da realidade.

O julgamento poderá redefinir os contornos contemporâneos do vínculo empregatício, sobretudo em um contexto de expansão da economia de plataformas digitais, em que a subordinação assume feições difusas. A decisão do STF terá impacto estrutural sobre a interpretação da livre iniciativa e seus limites diante da proteção social constitucionalmente assegurada.

Paralelamente, no plano legislativo, avançam propostas de redução da jornada semanal e revisão da escala 6 x 1. O presidente Lula da Silva sinalizou prioridade política para 2026, enquanto proposta apresentada pelo senador Paulo Paim prevê redução gradual da jornada de 44 para 36 horas semanais. O país vivencia, assim, uma disputa hermenêutica e política sobre o alcance do trabalho como direito fundamental e como vetor de desenvolvimento econômico.

Contraste na América

Nesse cenário, o contraste regional é expressivo. A Argentina promove flexibilização infraconstitucional com orientação neoliberal; o México amplia direitos por via constitucional, reafirmando a progressividade social; e o Brasil experimenta tensão simultânea entre consolidação da liberdade contratual e tentativa de expansão das garantias trabalhistas. Não se trata de reformas isoladas, mas de modelos normativos concorrentes acerca do papel do trabalho na organização econômica e social latino-americana.

Destarte, o desafio comum reside em equilibrar competitividade e dignidade, eficiência produtiva e justiça social. O trabalho não pode ser reduzido a variável macroeconômica ou mero fator de ajuste fiscal; constitui fundamento da cidadania, instrumento de integração social e condição de legitimidade do Estado democrático de direito. O futuro do trabalho nesses países dependerá da capacidade institucional de preservar o núcleo essencial dos direitos sociais sem inviabilizar a dinâmica econômica, reafirmando que desenvolvimento e proteção social não são categorias excludentes, mas dimensões complementares de uma ordem jurídica comprometida com a dignidade da pessoa humana no mundo jurídico trabalhista.

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Prévia do PIB: Índice cresce 2,5% em 2025 com queda em dezembro

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou um crescimento de 2,5% em 2025 após recuar 0,2% em dezembro, de acordo com os dados divulgados pela autoridade monetária nesta quinta-feira (19/2). Considerado como a “prévia do PIB”, a última apuração mensal do IBC-Br registrou um ganho de 3,1% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.

Ao excluir o setor agropecuário, o índice do BC acumulou alta de 1,8% no ano. Somente o indicador do agro avançou 13,05% em 2025. Mesmo assim, o peso deste setor no IBC-Br é de apenas cerca de 5%, bem abaixo de indústria (20,9%) e serviços (59,2%).

A taxa acumulada pelo IBC-Br da indústria fechou o ano em 1,45%, ao passo que o índice de serviços encerrou o mesmo período em 2,06%, após registrar um leve recuo em dezembro. Além disso, o indicador de impostos, que representa os tributos líquidos sobre produtos do PIB, ficou em 1,24%.

No trimestre móvel encerrado em dezembro, o IBC-Br cresceu 0,4% na comparação com os três meses anteriores. Nesse período, o índice do setor agropecuário cresceu 2,8% ao passo que a indústria caiu 0,2%. Já os serviços avançaram 0,5%, enquanto que os impostos subiram 0,3%.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7358113-previa-do-pib-indice-cresce-25-em-2025-com-queda-em-dezembro.html

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Fechamento de montadora não é caso de força maior para fornecedora demitir empregado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia Ltda. contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A fábrica de sistemas acústicos automotivos tinha pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para a Justiça do Trabalho, a situação não se enquadra nesse conceito.

Montadora encerrou atividades durante a pandemia

O técnico foi dispensado no mesmo mês em que a Ford comunicou o fechamento de sua fábrica em Camaçari (BA), durante a pandemia da covid-19. Na reclamação trabalhista, ele disse que havia recebido apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS e 50% do aviso-prévio, e pediu para receber as diferenças.

A Pelzer, em sua defesa, alegou que toda a sua estrutura era voltada para atender exclusivamente às demandas da Ford e que o encerramento da atividade da montadora a obrigou a também fechar seu estabelecimento. Segundo a empresa, a retirada abrupta da Ford estava relacionada ao contexto complexo da pandemia e se enquadrava na definição de força maior.

Força maior reduz verbas rescisórias

O artigo 501 da CLT define como força maior “todo acontecimento inevitável” e independente da vontade do empregador, para o qual ele não contribuiu direta ou indiretamente. A imprevidência (descuido, falta de prevenção, etc.) afasta a força maior. Já o artigo 502 prevê que, em caso de força maior que determine a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, o empregado dispensado tem direito a uma indenização correspondente à metade dos valores que seriam devidos em caso de rescisão sem justa causa.

Quanto à pandemia da covid-19, a Medida Provisória 927/2020, que vigorou de março a julho de 2020, estabeleceu expressamente o estado de calamidade pública como hipótese de força maior.

Empresa escolheu ter a Ford como única cliente

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiram o pagamento integral do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS. Segundo o TRT, o fato de ter apenas a Ford como cliente foi uma decisão da própria Pelzer, que assumiu os riscos do negócio relacionados a essa escolha.

No mesmo sentido, para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da Pelzer, não é possível concluir que o fechamento da Pelzer decorreu da crise econômica gerada pela pandemia, mas da interrupção das atividades da Ford. Diante desse quadro, é inaplicável o motivo de força maior.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0000431-34.2021.5.05.0131

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/fechamento-de-montadora-nao-e-caso-de-forca-maior-para-fornecedora-demitir-empregado

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Reforma trabalhista de Milei é aprovada na Câmara com mudanças; texto volta ao Senado

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, com mudanças, a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei.

O texto precisará voltar ao Senado, onde havia sido aprovado na última quinta-feira, pois o governo precisou retirar o tópico que reduzia o salário dos trabalhadores em 50% em casos de acidentes fora do ambiente de trabalho.

Vista como uma das reformas mais amplas na legislação trabalhista argentina desde a redemocratização, a proposta pretende atualizar regras consideradas rígidas e defasadas, reduzir custos trabalhistas e incentivar a criação de empregos formais, segundo o governo.

Críticos dizem que as mudanças podem fragilizar as relações trabalhistas, aumentar a insegurança no emprego e enfraquecer os sindicatos, sobretudo entre trabalhadores menos qualificados.

O momento é um dos mais decisivos do governo Milei desde a posse, em dezembro de 2023. A medida faz parte de um pacote de reformas voltadas à estabilização macroeconômica e ao estímulo ao investimento.

Entre as mudanças que permanecem, estão a flexibilização das férias e jornadas de trabalho de até 12 horas. A expectativa é aprovar o texto final até 1º de março. (veja abaixo as principais mudanças)

Debates acalorados

A sessão começou às 14h (horário local), após solicitação enviada ao presidente da Casa, Martín Menem.

A sessão foi marcada por confusão e troca de provocações no plenário. O chefe do bloco União pela Pátria, Germán Martínez, criticou a condução dos trabalhos e chegou a provocar o presidente da Casa com a frase “Cresça, Sr. Presidente”, além de afirmar que os parlamentares “vão se arrepender” da decisão.

Mais para o fim da noite, por volta das 21h30, a deputada Marcela Mango, do partido União pela Pátria, solicitou uma questão de ordem, que foi negada, para que o projeto de reforma trabalhista retornasse à comissão.

Em contra ataque, a Silvana Myriam Giudici pediu uma questão de ordem para que a proposta fosse votada em meia hora. A moção foi aceita, mas depois a deputada retirou o pedido.

A reforma foi aprovada pelo Senado na madrugada da última quinta-feira (12), com 42 votos favoráveis e 30 contrários, após uma sessão marcada pela polarização.

No dia anterior (11), milhares de manifestantes se reuniram nos arredores do Congresso, em Buenos Aires, para protestar contra a proposta. Os atos terminaram em confrontos com a polícia, e cerca de 30 pessoas foram detidas, segundo a agência de notícias France Presse.

Nesta quinta-feira, o Ministério da Segurança anunciou medidas extraordinárias para a imprensa e alertou para possíveis situações de risco.

A pasta recomendou que jornalistas evitem permanecer entre possíveis focos de confronto e as forças de segurança e informou que será criada uma “zona exclusiva” para a cobertura em ruas laterais à praça em frente ao Parlamento.

Principais mudanças previstas

Entre as mudanças estão a flexibilização das férias — que poderão ser divididas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do intervalo tradicional — e a possibilidade de ampliar a jornada diária de oito para até 12 horas, desde que respeitado o descanso mínimo.

O governo negociou cerca de 30 alterações no texto original para garantir aprovação rápida na Câmara dos Deputados.

Abaixo, os principais pontos da reforma preveem:

  1. Férias mais flexíveis, que poderão ser fracionadas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do período tradicional (normalmente de 1º de outubro a 30 de abril);
  2. Restrições a greves em setores considerados essenciais: a reforma exige um mínimo de prestação de serviço entre 50% e 75%, o que limita o poder de paralisação dos sindicatos;
  3. Ampliação do período de experiência para até seis meses — podendo chegar a oito ou 12 em alguns casos —, com indenizações reduzidas;
  4. Flexibilização da jornada, com ampliação de 8 para até 12 horas diárias, desde que respeitado o descanso mínimo, permitindo compensação conforme períodos de maior ou menor demanda, sem pagamento de horas extras;
  5. Mudanças na negociação coletiva, com permissão para acordos diretos entre empresas e sindicatos locais, em detrimento de convenções nacionais;
  6. Alterações em indenizações e demissões, com redução no cálculo das indenizações e possibilidade de pagamento parcelado (em até seis vezes para grandes empresas e até 12 para pequenas e médias);
  7. Combate à informalidade: a proposta elimina multas por falta de registro trabalhista e cria mecanismos de “regularização” dos vínculos, mas proíbe a contratação de monotributistas (regime para autônomos) em funções que deveriam ser de trabalho formal, com relação de dependência.

No setor digital, trabalhadores de aplicativos passam a ser reconhecidos formalmente como autônomos, com regras próprias e um seguro de proteção. Já o teletrabalho deixa de seguir obrigações adicionais estabelecidas durante a pandemia.

Além do quesito mais polêmico de redução de salários, o governo também retirou o artigo que permitia pagar salários em moeda estrangeira ou por carteiras digitais — como as do Mercado Pago — por não oferecerem as mesmas garantias dos bancos tradicionais, supervisionados pelo Banco Central.

O mercado de trabalho argentino

Dados da Pesquisa Permanente de Domicílios (EPH) do Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec), referentes ao terceiro trimestre de 2025, indicam que a Argentina tinha 13,6 milhões de pessoas ocupadas e cerca de 1 milhão de desempregados — uma taxa de desocupação de 6,6%.

A população economicamente ativa somava 15,4 milhões, o equivalente a 51,4% da população total.

Entre os trabalhadores, 71,9% eram assalariados, mas apenas 63,3% tinham emprego formal com contribuição previdenciária. Somando os autônomos, a informalidade alcança cerca de 43% do mercado.

O setor de serviços reúne aproximadamente 70% dos postos de trabalho, seguido por indústria e construção (22%) e agropecuária (8%). Além disso, mais de um quarto dos ocupados trabalha mais de 45 horas por semana, indicando jornadas prolongadas.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/02/20/reforma-trabalhista-milei-camara.ghtml

Desconto na folha dá direito à manutenção de plano de saúde mesmo depois de demissão

Ipsos: Brasileiros têm segurança nas finanças hoje, mas mantêm pé atrás em relação aos próximos meses

O brasileiro começou 2026 sentindo uma melhora no bolso hoje, mas pisando no freio em relação aos próximos meses. É o que revela pesquisa Ipsos divulgada nesta quinta-feira (19) com Índice de Confiança do Consumidor, que mediu como a população de 30 países percebe o momento econômico atual e as expectativas para o futuro.

De acordo com o levantamento, o Índice de Confiança do Consumidor atingiu o maior patamar dos últimos 18 meses, com 55,1 pontos em janeiro de 2026 (1,9 ponto a mais que o mês anterior e 3,9 pontos em relação a janeiro de 2025).

🌡️A pesquisa usa “termômetros” para medir a confiança na economia. A melhora entre os brasileiros é puxada principalmente pelos indicadores do presente (que avalia a percepção sobre as finanças pessoais e o emprego hoje), do bolso (que mede a coragem de gastar) e da estabilidade (confiança na segurança do emprego). Os três índices tiveram alta em relação ao período anterior.

⏲️Por outro lado, o “barômetro do futuro”, que mede projeções para os próximos seis meses, foi o único indicador a registrar queda. Em janeiro de 2026, o Índice de Expectativas marcou 64,1 pontos (1,8 ponto a menos que no mês anterior e 0,2 ponto abaixo do registrado em janeiro de 2025).

O resultado revela um comportamento que especialistas descrevem como um “carpe diem” econômico: aproveitar o momento, sem apostar muito no amanhã.

Segundo Rafael Lindemeyer, diretor sênior da Ipsos, o momento reflete uma sensação de oportunidade.

“O brasileiro se sente mais seguro no emprego hoje e crê que sobrou um pouco mais de dinheiro no bolso agora. Por isso, a ‘coragem de gastar’ aumentou. É como se o consumidor dissesse: ‘vou aproveitar para realizar meus planos agora, porque não sei como estará o cenário daqui a seis meses'”, aponta.

A pesquisa mostra ainda que a geração Z (nascidos entre 1996 e 2010) é a mais disposta a gastar. Já entre os brasileiros de até 35 anos, 61% estão otimistas quanto à possibilidade de economizar e investir no futuro. Entre os maiores de 50 anos, o percentual cai para 47,1%, o menor índice entre as faixas etárias.

Embora menos otimista, a geração X (nascidos entre 1965 e 1980) registrou avanço na percepção de que a situação econômica é boa: alta de 14 pontos em relação ao ano anterior.

O levantamento também indica que, em janeiro de 2026, cerca de 55% dos brasileiros se sentiam mais seguros no emprego na comparação com os seis meses anteriores, enquanto 45% relataram queda na confiança. Entre a geração Z, 62% disseram estar mais confiantes.

Quando o assunto é o emprego nos próximos seis meses, 73% afirmam não acreditar que perderão o trabalho por causa das condições econômicas, enquanto 27% veem essa possibilidade.

🔎A pesquisa Índice de Confiança do Consumidor é realizada mensalmente pela Ipsos em 30 países e mede como a população percebe o momento econômico atual e as expectativas para o futuro, além de investigar a situação financeira individual, a disposição para poupar e a segurança para realizar compras ou investimentos de maior valor. As informações de janeiro foram coletadas entre 24 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026.

 G1