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Mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 3,86% em 2024

Mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 3,86% em 2024

Estimativa de inflação para este ano ainda supera teto da meta definido pelo governo, que é de até 4,75%. Números foram divulgados nesta segunda-feira pelo Banco Central.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os analistas do mercado financeiro mantiveram a estimativa de inflação deste ano em 4,84% e reduziram a projeção para o próximo ano de 3,88% para 3,86%.

As informações constam no relatório “Focus”, divulgado nesta terça-feira (14) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras, na semana passada, sobre as projeções para a economia.

  • A meta de inflação oficial será considerada formalmente cumprida se o índice em 12 meses oscilar entre 1,75% e 4,75% neste ano.
  • Para 2024, a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Com isso, a estimativa dos analistas para a inflação de 2023 ainda segue superando o teto da meta definida pelo governo, que é de 4,75% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem e no objetivo, em 12 meses, para o início de 2025.

Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo governo.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

Crescimento da economia

Para o crescimento do PIB deste ano, a projeção do mercado financeiro subiu de 2,26% para 2,29% na última semana.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.

Já para 2024, a previsão de crescimento do mercado financeiro continuou em 1,30%.

Taxa de juros

Os economistas do mercado financeiro mantiveram as estimativas para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano e de 2024.

  • Para o fim de 2023, o mercado financeiro manteve a projeção para a taxa Selic em 11,75% ao ano.
  • Para o fechamento de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia seguiu 9% ao ano.

Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 subiu de R$ 4,90 para R$ 4,93. Para o fim de 2024, ficou estável em R$ 5.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção subiu de US$ 67 bilhões para US$ 70 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo permaneceu em US$ 60 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso ficou estável também em US$ 80 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/14/mercado-financeiro-reduz-estimativa-de-inflacao-para-386percent-em-2024.ghtml

Mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 3,86% em 2024

Rotativo do cartão: entenda o que já foi discutido e o que está na mira do BC para reduzir os juros da modalidade

Segundo dados do Banco Central, as taxas cobradas no rotativo do cartão ultrapassaram os 430% ao ano em junho, o que equivale a cerca de 15% ao mês. Entidades discutem colocar um teto que reduziria o custo total da linha de crédito.

Por Isabela Bolzani, g1

O governo federal e o Banco Central do Brasil (BC) têm conversado com bancos e entidades do varejo em busca de alternativas para substituir o rotativo do cartão de crédito — que ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.

O rotativo é a modalidade de crédito mais cara do país, com juros chegam a 437,3% ao ano, e tem sido alvo frequente de críticas do governo.

Em abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia afirmado que o desenho do cartão rotativo estava “prejudicando muito” a população de baixa renda e iniciado uma negociação com instituições financeiras para reduzir os juros cobrados na linha.

Mas a surpresa da última semana foi a revelação, por parte do presidente do BC, Roberto Campos Neto, de que o próprio BC estuda alternativas para diminuir a inadimplência na linha do rotativo do cartão, inclusive com a possibilidade de limitação dos juros na modalidade e até a possível extinção da linha de crédito, com um parcelamento com juros mais baratos no lugar.

A expectativa, agora, é que o grupo de trabalho criado, formado pela Fazenda, pelo Banco Central, pelos bancos e por entidades do varejo, traga uma alternativa para diminuir as taxas da modalidade até o final deste ano.

Entenda abaixo quais as discussões que existem sobre o cartão de crédito rotativo e quais as alternativas que estão sendo estudadas para diminuir os juros nessa linha de crédito.

A mais cara do país

O debate para redução dos juros cobrados no cartão de crédito rotativo não é de hoje: há anos o governo (em diferentes mandatos) busca alternativas para diminuir as taxas da modalidade e limitar o impacto da linha na capacidade de pagamento das famílias.

As discussões ganharam ainda mais força em 2015, quando o BC elevou a taxa básica de juros (Selic) do país para o maior patamar em 10 anos, aos 14,25% ao ano. Mas o assunto seguiu na mira do governo ao longo dos anos.

Em 2017, por exemplo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução nº 4.549, que limitava os juros do rotativo do cartão e acabava com o pagamento mínimo de 15% da fatura.

Já à época, a medida veio como uma forma de coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. Esses são dois dos objetivos que voltam a ser centrais no grupo de trabalho criado neste ano.

O que já foi feito para limitar os juros do rotativo?

As mudanças na legislação para coibir o uso do rotativo vêm acontecendo há anos. Em 2017, a principal alteração veio por meio de uma norma do CMN, que restringiu o prazo do rotativo do cartão de crédito até o vencimento da fatura seguinte.

Segundo a norma, se na data do vencimento o cliente não tivesse feito o pagamento total do valor da fatura, o restante teria que ser parcelado ou quitado. Antes disso, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura para não ficar inadimplente – o restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros rotativos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, e assim sucessivamente. É daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

A medida veio como uma tentativa de diminuir as taxas cobradas na linha, que também ultrapassavam os 400% ao ano na época. Com a mudança, as taxas foram de 429,7% ao ano em abril para 377,9% ao ano em maio, e chegaram a bater os 272,6% ao ano em 2018.

Mas logo voltaram a subir e não demoraram a retomar os antigos patamares.

O que está sendo discutido agora?

Sem grande sucesso com as mudanças feitas há seis anos, o governo volta a discutir formas de diminuir as taxas cobradas na modalidade e, consequentemente, a inadimplência.

A diferença é que, agora, além de buscar alternativas para reduzir os juros do rotativo, o grupo de trabalho criado este ano também discute a possível cobrança de uma tarifa extra para desincentivar a compra desenfreada de crédito em uma quantidade muito grande de parcelas.

O grupo entende que é esse aspecto que, com frequência, leva o comprador a perder o controle da própria fatura.

“Não é proibir o parcelamento sem juros. É simplesmente tentar que fique um pouco mais disciplinado. Não vai afetar o consumo. Lembrando que cartão de crédito é 40% do consumo no Brasil”, disse Campos Neto nesta semana.

Além disso, o chefe do BC avalia enviar o devedor diretamente para um parcelamento da dívida do cartão em substituição ao rotativo. Nesse caso, a ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês, pouco acima da metade dos atuais, que equivalem a 15% ao mês.

Outra alternativa seria limitar os juros no cartão de crédito rotativo. A expectativa é que o BC apresente uma proposta para a modalidade ainda nas próximas semanas.

Segundo Campos Neto, há um projeto de lei sobre o assunto ligado ao Desenrola, que está refinanciando dívidas de inadimplentes, que tem um prazo de até 90 dias para ser apresentado.

O que dizem os bancos?

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que busca uma solução que pode incluir o fim do crédito rotativo e um redesenho das compras parceladas no cartão.

“A Febraban entende ser necessária a diluição dos riscos entre os elos da cadeia, hoje concentrados nos bancos emissores que suportam todo o já elevado custo da inadimplência”, disse a federação em nota, defendendo que o cartão deve ser mantido como “relevante instrumento para o consumo.”

“Da mesma forma, deve haver o reequilíbrio da grande distorção que só o Brasil tem, com 75% das compras feitas com parcelado sem juros”, acrescentou a Febraban, destacando que a solução deve, ao mesmo tempo, beneficiar os consumidores e garantir a viabilidade do cartão de crédito.

Já a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma que a entrada de novas instituições no sistema financeiro aumentou a competição no setor e trouxe um aumento do uso do rotativo “em razão da parcela da população que teve acesso a serviços financeiros mais baratos ou mesmo pela primeira vez.”

A associação diz, no entanto, que estabelecer um limite de juros na modalidade pode tornar mais complexa a entrada de novas instituições no sistema, o que poderia diminuir o acesso ao crédito e reduzir a inclusão financeira no país.

“Deve-se buscar mecanismos que não causem sobressaltos aos participantes da indústria e, simultaneamente, enderecem o problema da inadimplência e o superendividamento do consumidor”, afirma a ABBC em nota.

A associação ainda defende, que foram o tabelamento dos juros, outras medidas restritivas ao uso do rotativo também podem ser aplicadas, além de ações como o fomento à portabilidade de crédito e de estabelecer uma comunicação mais transparente aos usuários sobre o valor dos juros, encargos e riscos envolvidos na modalidade.

“Certamente o aprofundamento da concorrência produzirá um melhor incentivo na precificação, exercendo uma pressão baixista para a taxa de juros. Por fim, acreditamos que sejam possíveis avanços no que concerne à educação financeira e à transparência”, completa.

E o que diz o varejo?

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar), Claudio Felisoni, o varejo depende do parcelado sem juros para sustentar as vendas, mas alerta que a crescente oferta de cartões, os juros altos e o aperto orçamentário das famílias têm aumentado a inadimplência “de modo progressivo”.

“Portanto, encontrar formas alternativas aos empréstimos rotativos é uma medida essencial de suporte ao crescimento do consumo de modo sustentável”, completa Felisoni em nota.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/13/rotativo-do-cartao-entenda-o-que-ja-foi-discutido-e-o-que-esta-na-mira-do-bc-para-reduzir-os-juros-da-modalidade.ghtml

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Centrais sindicais anunciam adesão a pacto nacional contra desigualdades

Movimento será lançado dia 30 e terá CTB, CSB, CUT, Força, Intersindical, NCST, Pública e UGT. Entre as primeiras ações está a criação de observatório das desigualdades

por Priscila Lobregatte

As centrais sindicais CTB, CSB, CUT, Força Sindical, Intersindical, NCST, Pública e UGT anunciaram, nesta semana, a adesão ao Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, iniciativa que reúne entidades e ativistas da sociedade civil e que será lançada no dia 30 de agosto.

Em nota, as centrais destacaram que “no mundo do trabalho, apesar dos esforços feitos pelos sindicatos, que buscam melhores salários, condições de trabalho, saúde e segurança, as desigualdades persistem. É urgente superar tais obstáculos”.

Também ressaltam que “o propósito desse movimento é articular força social, política econômica em torno de um compromisso coletivo com a justiça e de cooperação para enfrentar as mais variadas formas de desigualdade”. As entidades também indicam aos sindicatos, federações e confederações que se integrem ao movimento e a suas iniciativas nacionais e locais.

Entre as primeiras ações práticas do pacto estão a criação de um Observatório Brasileiro das Desigualdades; de uma Frente Parlamentar de Combate às Desigualdades e do Prêmio de Combate às Desigualdades para municípios que tiverem obtido os melhores resultados na redução de desigualdades.

Além disso, está previsto o lançamento de publicações com propostas concretas para municípios, empresas e entidades sindicais combaterem as desigualdades e a apresentação de pesquisa do IPEC sobre percepções dos brasileiros sobre desigualdades e de mapa das desigualdades entre capitais brasileiras.

Na avaliação de Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), “a mudança política, por si só, não será suficientemente capaz de superar o caos patrocinado nos últimos seis anos pelo receituário ultraliberal que aprofundou o desemprego e a pobreza, aumentou a carestia e a fome, deixando milhões no desalento e abandono, confrontou a ciência e a saúde na pandemia, sabotou o SUS e as vacinas, levando ao óbito mais de 700 mil brasileiras e brasileiros”.

Ele lembra que “números da pobreza no Brasil são alarmantes, mais ainda quando associamos aos desempregados, subocupados e as pessoas fora do mercado de trabalho. O contingente fora da força de trabalho no primeiro trimestre de 2023 foi estimado em 67 milhões de pessoas, conforme a PNAD Contínua. São 33% da força de trabalho brasileira que estão sem emprego ou está no subemprego. Já a taxa de informalidade chegou a 39,20% no mercado de trabalho alcançando 38,734 milhões de trabalhadores”.

Araújo acrescentou que “enquanto os juros seguem em dois dígitos (13,25%), 116,8 milhões de brasileiros não têm acesso pleno e permanente a alimentos. Desses, 21 milhões não têm o que comer todos os dias e 70,3 milhões seguem em insegurança alimentar, segundo a ONU. Essas informações são reveladoras de que o tempo clama por respostas urgentes no enfrentamento à gritante desigualdade do país”.

Assim, finaliza, “combater as desigualdades vai exigir importante pacto em defesa da vida e da desconcentração da riqueza, que sinalize de forma célere para a erradicação da miséria e da pobreza”.

Leia abaixo nota das centrais.

VERMELHO
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PF pede quebra de sigilos de Michelle Bolsonaro para investigar furto de joias

Final de semana tem sido de pressão sobre Bolsonaro por revelações sobre desvio de bens públicos para fins pessoais e enriquecimento ilícito

por Cezar Xavier

A Polícia Federal (PF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Michelle Bolsonaro no inquérito que investiga desvio de presentes de alto valor oferecidos por autoridades estrangeiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além de Michelle Bolsonaro, o ex-presidente também foi alvo do pedido, conforme informações reveladas pela PF na última sexta-feira (11), quando a Polícia Federal realizou uma operação de busca e apreensão contra o pai do tenente-coronel Mauro Cid e outros amigos de Jair Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes decidirá se autoriza as quebras de sigilo.

A nova investigação envolvendo o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro caiu como bomba neste final de semana, com a deflagração da Operação da PF Lucas 12:2, que apura a suposta atuação de uma organização criminosa que desviava e vendia presentes de luxo dados ao governo federal por autoridades estrangeiras.

A Operação Lucas 12:2 cita especificamente o caso das joias vindas da Arábia Saudita em outubro de 2021 e que teriam sido incorporadas ilegalmente ao patrimônio do ex-presidente, em um caso que veio a público em março deste ano. Isso configura desvio de bens públicos para fins pessoais e enriquecimento ilícito, crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A suspeita, segundo a PF, é de que os valores recebidos nas vendas, realizadas no exterior, fossem diretamente para o bolso de Bolsonaro, muitas vezes em dinheiro vivo, para que não houvesse registros de transações bancárias em seu nome.

Dona Michelle

A Polícia Federal irá intimar a ex-primeira-dama a prestar seu depoimento no âmbito das investigações do esquema de apropriação irregular de joias e pedras preciosas presenteadas à República e sua posterior revenda comandada por aliados e assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Michelle tornou-se um alvo óbvio de investigações da PF, conforme foi citada nas conversas interceptadas entre o militar Mauro Cid e outros auxiliares de Bolsonaro. Na conversa em questão, eles mencionam Michelle por conta de um “presente que teria sumido”.

“O que já foi, já foi. Mas se esse aqui [Kir Ouro Rosé] tiver ainda, a gente faz certinho pra não dar problema. Porque já sumiu um que foi com a Dona Michelle; então pra não ter problema…”

O episódio faz referência ao fato de Michelle ter esquecido em Londres uma caixa com joias também apropriada de forma irregular pela quadrilha. Tudo ocorreu em setembro de 2022, por ocasião do funeral da Rainha Elizabeth II. As joias ficaram debaixo da cama de Fred Arruda, o embaixador do Brasil em Londres, que hospedou o casal presidencial.

Além desse episódio, a PF ainda aponta que o irmão de Michelle teria intermediado a venda de dois presentes apropriados por Bolsonaro: um barco de ouro e diamantes e uma árvore de ouro levadas por Cristiano Piquet ao pai de Mauro Cid, o general Mauro Laurena Cid. A transação ocorreu em Miami, na Flórida, e as joias logo foram encaminhadas para o catálogo de uma loja do ramo nos EUA.

Silêncio bolsonarista

Deputados ligados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os eventos golpistas de 8 de janeiro têm tomado medidas junto à PF e o STF. Eles solicitam a apreensão dos passaportes do ex-presidente e de sua esposa, Michelle Bolsonaro. Além disso, estão buscando obter autorização para quebra de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal.

Enquanto isso, a base bolsonarista de parlamentares e lideranças políticas permanece em silêncio, acuada por acusações que não pode tratar como mera perseguição política. Do outro lado, tem surgido a ideia de uma nova CPI para investigar o caso das joias, que pode vir a substituir a CPI do MST prevista para terminar em setembro.

Conforme as regras do Tribunal de Contas da União (TCU), presentes de governos estrangeiros dados ao governo brasileiro devem ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes. Ou seja: esses itens não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/08/13/policia-federal-pede-quebra-de-sigilos-de-michelle-bolsonaro-para-investigar-furto-de-joias/

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Juiz de garantias: entenda o que muda com o processo no STF

Na última quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do processo que trata da implementação do juiz de garantias, incluído em 2019 no Código de Processo Penal. O caso estava parado desde junho, quando o relator Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade do novo mecanismo. Na próxima quarta-feira (16), está prevista a retomada do julgamento que pode mudar a dinâmica dos processos criminais no Brasil.

A criação do juiz de garantias foi uma das primeiras derrotas políticas do hoje senador Sergio Moro (União-PR). Durante seu exercício como ministro da Justiça, apresentou o projeto de lei que ficou conhecido como “pacote anticrime”, prevendo uma série de medidas de recrudescimento da lei penal e fortalecimento da autoridade de órgãos de segurança.

O projeto foi aprovado ainda em 2019, sofrendo profundas mudanças ao longo do processo. Entre elas, houve a inclusão de uma emenda proposta pelo ex-deputado Marcelo Freixo, um dos principais opositores de Bolsonaro, que incluía a criação do juiz de garantias. O ex-presidente vetou dezenas de artigos da lei aprovada, mas manteve a mudança.

De acordo com o advogado criminalista Christian Thomas Oncken, “o juiz de garantias é uma modalidade do Judiciário com um juiz atuante na etapa pré-processual”. Com isso, a fase de inquérito, em que são realizadas as investigações e pedidos relacionados, como pedidos de prisão preventiva ou de habeas corpus, é conduzida por um juiz, e a fase processual, onde ocorre o julgamento de mérito, é realizada por outro.

“Defensores dessa modalidade a enxergam como uma forma de garantir com que a etapa processual não seja contaminada pela visão de um juiz que acompanha o caso desde a investigação, porque é uma etapa em que existem dúvidas sobre a culpabilidade ou não daquele agente”, relatou. Essa tese foi defendida no plenário do STF pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Adeptos do garantismo penal, eles defendem que a adoção do juizado de garantias se torne obrigatória a partir de um ano após a conclusão do julgamento.

Outra corrente de juristas já considera inconstitucional a criação do juiz de garantias. “Existe uma controvérsia: muitos magistrados defendem que a imparcialidade faz parte da natureza de seu serviço. Sendo assim, o juiz de garantias seria uma etapa desnecessária”. A existência de mecanismos legais para afastar juízes considerados parciais, na visão deles, seria uma evidência de que a imparcialidade deve ser presumida.

Também existe, entre os opositores ao juizado de garantias, a tese de que ele pode violar o princípio da eficiência. “Para aplicar a nova lei, vai ser necessário gastar muito dinheiro. Será necessário criar concursos ou outras formas de seleção focados nessa nova modalidade, o que implica em pagar mais gente. No fim, você onera o Estado para incluir uma nova etapa processual”, apontou.

Quem defende esse lado no julgamento foi a entidade que deu abertura ao processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Fux entendeu da mesma forma, e em seu voto, propôs que o juiz de garantias seja considerado uma opção aos tribunais, e não uma modalidade processual obrigatória.

Christian Thomas acredita que o resultado tende a chegar em um meio termo. “Existem diversos caminhos possíveis. Podem haver ressalvas por parte de ministros sobre a parte orçamentária, está em aberto também a possibilidade de se utilizarem juízes substitutos para isso. Ainda é cedo para antecipar um possível desfecho”, avaliou

A retomada do julgamento na quarta-feira não necessariamente marca o fim do processo, havendo ainda ampla margem para que um dos ministros peça vistas.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 3,86% em 2024

Que pensam os entregadores sobre a regulação laboral?

Pesquisa mostra: maioria sabe que é precarizada e quer direitos, mas teme perder autonomia. Valor único por entrega e remuneração por hora são as principais reivindicações. E há muitos relatos de adoecimento psíquico sob a gestão algorítmica.

O artigo é de Ricardo Festi, Laura Gontijo, Nicolle Gonçalves e Letícia Fragoso, publicado por Outras Palavras, 10-08-2023.

Eis o artigo.

Uma das categorias mais simbólicas do acelerado processo de mudança nas relações de trabalho no Brasil e no mundo, os entregadores contratados por aplicativos, ainda é pouco conhecida no universo das pesquisas sociais. Foram esses trabalhadores e trabalhadoras que realizaram, durante o governo Bolsonaro, os impactantes atos chamados “Breques dos Apps”, que indicam um grau crescente de politização e de capacidade de se organizar para reinvindicar direitos, porém também um modo diferente de se organizar, que envolve resistência à representação sindical convencional.

A pesquisa apresentada a seguir, realizada pelo Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e Teoria Social, da Universidade de Brasília (UnB), mostra que essas trabalhadoras e trabalhadores vivem situações de extrema exploração, da qual nem sempre estão plenamente conscientes. A sedução da lógica do autoempreendimento e do desempenho faz com que larga maioria (60,3%) tenha como preferência que a categoria seja reconhecida como “autônomos/as ou por conta-própria”, ou então, alternativamente, como “MEI” [18], opção assinalada por 23,9% dos/as entrevistados. Porém, em igual medida, sofrem os danos psicológicos e físicos da carga de trabalho exaustiva, da pressão e da lógica competitiva imposta pela relação com as plataformas.

Eles sabem que necessitam ampliar seus direitos e expressam esse desejo. O fim das corridas duplas ou triplas (desejo de 78,14% dos respondentes), o fim dos bloqueios sem defesa (71,26%) e a instalação de pontos de apoio (60,32%) são algumas das pautas de direitos que receberam maior adesão. E outras pautas não ligadas diretamente à atividade por aplicativo também apareceram, como: adicional de periculosidade (57,49%), auxílio-doença e auxílio-acidente (55,06%), política de desconto para compra do veículo de trabalho (53,85%), entre outros.

Também ficou evidente que o fato de não ter de lidar diretamente com um patrão ou chefe é um valor prezado pelos entregadores e entregadoras que, sendo geralmente jovens, não têm a cultura que costuma ser associada ao “fordismo”, ou então não chegaram a ter a experiência de um emprego regular tradicional.

Mas como equacionar a liberdade e flexibilidade desejada com a consciência de que o aplicativo não exclui o patrão, apenas o torna menos visível? São desafios que essa pesquisa começa a delinear e que necessitarão de aprofundamentos. Veja a seguir o relato completo.

Pesquisa: Quais as percepções dos/as entregadores/as de aplicativos sobre a regulação laboral?

Notas preliminares de uma pesquisa em Brasília e Entorno

Para responder à questão de partida do presente artigo – Quais as percepções dos/as entregadores/as de aplicativos sobre a regulação laboral? –, o grupo de pesquisa Mundo do Trabalho e Teoria Social, vinculado ao Departamento de Sociologia e ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília (PPGSOL/UnB), a partir da pesquisa “Para onde vai o trabalho humano na era digital?” [1], aplicou um questionário entre entregadores/as do Distrito Federal e Entorno[2] entre 13 de abril e 21 de junho de 2023. Essa survey chegou a mais de 700 pessoas [3], sendo respondida por 247 entregadores/as, um número expressivamente elevado para uma pesquisa com um recorte geográfico limitado.

O questionário surgiu da necessidade de compreender o processo de politização e conscientização, em particular dos/as entregadores/as e dos/as motoristas por aplicativos [4], acerca da regulação do trabalho em plataformas digitais. Este processo ganhou relevância na pauta política dos últimos anos, em particular durante a pandemia de Covid-19 e com as mobilizações e paralisações dos “Breques dos APPs”. Após a mudança de governo, em janeiro de 2023, essa discussão atingiu um novo patamar, com a constituição de mesas de negociação tripartite.

Nesse contexto, o questionário foi aplicado em duas modalidades, a virtual e a presencial (in loco). Em ambas, o questionário apresentou um total de 12 perguntas, sendo precedido de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido a ser aceito pelos participantes [5]. Ao final, 170 trabalhadores/as responderam ao questionário na modalidade virtual e 77 na modalidade presencial.

Para o modo virtual, os/as pesquisadores/as entraram em contato com os/as entregadores/as através de grupos de Whatsapp, Facebook e Instagram – com recorte territorial para os trabalhadores do Distrito Federal e Entorno – momento em que era apresentada a pesquisa e o seu objetivo. Foi feita uma primeira interação com o/a trabalhador/a e, em seguida, enviado o link do questionário que podia ser acessado de qualquer celular, tablet ou computador.

Para a segunda fase de aplicação, in loco, mapeamos os principais “pontos de espera” [6] dos/as entregadores/as no Distrito Federal. O grupo de pesquisa dividiu-se em subgrupos que se distribuíram entre algumas regiões administrativas do Distrito Federal (Asa Norte e Asa Sul do Plano Piloto, Lago Sul, Guará, Águas Claras e Jardim Botânico). Os horários de aplicação foram diversos, mas em sua maioria, concentrados durante o almoço (11h-15h) e o jantar (17h-22h). Assim, além da aplicação do questionário, foi também possível realizar uma observação não participante desses espaços (inclusive com registros fotográficos) e o aprofundamento da nossa problemática com curtas entrevistas qualitativas [7].

Este artigo busca destacar e adiantar alguns dos resultados desta pesquisa. Análises mais aprofundadas serão divulgadas posteriormente, com detalhamento dos dados, nas formas de artigos científicos e relatório de pesquisa.

Perfil sociodemográfico dos/as trabalhadores/as

Os respondentes possuem as seguintes características:

88% são do gênero masculino e 12% do gênero feminino;

24,24% se autodeclararam como brancos/as e 73,68% como negros/as (pretos/as e pardos/as), conforme os quesitos adotados pelo IBGE;

26,72% estão na faixa etária dos 26-30 anos, 21,46% estão entre 31-35 anos e 19,84% estão entre 20-25 anos;

Obtivemos a participação de trabalhadores/as que residem em distintas regiões administrativas do Distrito Federal: Arniqueira, Brazlândia, Ceilândia, Estrutural/SIA, Fercal, Gama, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Sol Nascente, Taguatinga e Varjão.

Também obtivemos a participação de moradores/as dos seguintes municípios do Entorno [8]: Águas Lindas de Goiás (GO), Cidade Ocidental (GO), Goianésia (GO), Luziânia (GO), Planaltina (GO), Novo Gama (GO), Santo Antônio do Descoberto (GO), Unaí (MG), Valparaíso de Goiás (GO).

Diante dos dados colhidos, chegou-se aos seguintes resultados preliminares:

Principais reivindicações

Diante da pergunta “Quais reivindicações abaixo considera as principais para a categoria?”, observamos que as principais reivindicações são aquelas que apareceram nas pautas do “Breques dos Apps”: o fim das corridas duplas ou triplas (78,14%), o fim dos bloqueios sem defesa (71,26%) e a instalação de pontos de apoio (60,32%).

A maioria dos/as trabalhadores/as afirmou ainda que gostaria de possuir os seguintes direitos: adicional de periculosidade (57,49%), auxílio-doença e auxílio-acidente (55,06%), política de desconto para compra do veículo de trabalho (53,85%), equipamentos de trabalho e treinamento fornecidos pelas plataformas (48,58%), auxílio transporte (47,77%), auxílio alimentação (45,75%), direito à transparência algorítmica (44,49%) e direito à desconexão sem penalidade (35, 63%).

Com relação aos direitos identificados como próprios do regime celetista de trabalho [9], vemos que mais de um quarto dos/as trabalhadores/as respondeu que gostaria de ter acesso ao décimo terceiro salário (27,13%), uma remuneração mínima ou piso da categoria (26,72%), férias anuais remuneradas (25,91%) e descanso semanal remunerado (24,70%).

Uma minoria relatou a necessidade de possuir um contrato de trabalho (16,19%) e um limite da jornada diária e semanal de trabalho (12,55%). Em contraposição, a flexibilidade na composição dos horários de trabalho foi apontada por 27,94% dos/as trabalhadores/as entrevistados/as.

O que deveria ser debatido na regulamentação? Condições de trabalho!

Segundo os/as trabalhadores/as abordados/as por nossa survey, a questão mais importante a ser debatida na regulação do trabalho em plataformas digitais são as condições de trabalho. Cerca de 65,59% dos/as trabalhadores/as afirmaram que gostaria que o governo observasse as seguintes questões: pontos de apoio, fornecimento de Equipamento para Proteção Individual (EPI), escritórios físicos das empresas de plataformas (para que os/as trabalhadores possam tirar dúvidas e fazer reclamações) e melhorias nos aplicativos em prol dos/as entregadores/as.

Em seguida, 48,18% afirmaram que deve ser preocupação do governo questões relacionadas à Seguridade Social [10], como seguro contra acidente, auxílio-doença, contribuição previdenciária dentre outros.

Em termos de remuneração e jornada de trabalho, 43,72% afirmaram que gostariam de independência para trabalhar com várias plataformas; 37,25% destacaram que a remuneração é um aspecto importante a ser considerado nesse debate; e 24,29% referiram a flexibilidade de horário como aspecto mais relevante a ser debatido.

Destaca-se que, dentre os/as entrevistados/as, apenas 10,12% apontaram que a carteira de trabalho assinada deveria ser pauta do debate público. Como desenvolveremos logo a seguir, foi possível identificar, a partir da aplicação presencial do questionário, que a carteira de trabalho está associada por ele ao recebimento de apenas um salário mínimo, considerando-o inferior ao necessário para a sua sobrevivência.

Formas de remuneração

Quando questionados/as sobre como a remuneração deveria ser, a maioria dos/as entrevistados/as indicou preferir a remuneração por hora logada no aplicativo [11] somada às taxas de entrega ou quilômetro rodado, sendo esta opção representada por 40% do total de entrevistados/as.

Acompanhando essa perspectiva, 21,8% afirmaram que preferiam uma remuneração fixa acrescida das taxas de entrega. Apenas 21% afirmaram que desejariam que a remuneração permanecesse como se encontra atualmente estabelecida.

Nas condições atuais, o/a trabalhador/a deveria receber um valor por cada entrega realizada, sendo que a plataforma iria reter um percentual do mesmo valor. Na prática, segundo o que nos foi relatado, as plataformas têm adotado a chamada dupla, tripla ou quádrupla corrida com o valor de taxa de uma única entrega. Isto é, o/a entregador/a pega dois ou três produtos em um estabelecimento, destinados às residências próximas, e recebe por apenas uma entrega (em alguns casos, há um pequeno acréscimo para cada entrega a mais, mas nunca o valor total que seriam as duas ou três entregas adicionais). O resultado é que as plataformas ficam com um montante maior da transação entre cliente-plataforma-entregador/a, sendo que o primeiro está pagando por uma taxa de entrega que não chega em sua integralidade ao/à entregador/a.

Todo o período pelo qual o/a trabalhador/a fica à disposição da plataforma – por exemplo, estacionado em um ponto de apoio e aguardando uma chamada – não conta como hora trabalhada. Ele/a só é remunerado/a pelo período compreendido entre o recebimento do pedido à sua entrega ao cliente, não importando o tempo que este processo leva. Por isso, essa forma de remuneração tem sido identificada por alguns autores como similar à modalidade de salário por peça ou tarefa [12]. O resultado dessa gestão algorítmica e gamificada é o prolongamento da jornada de trabalho desses/as trabalhadores/as, intensificando o seu labor e incidindo de forma particularmente negativa sobre a sua subjetividade, com impactos em sua saúde mental e física [13].

A questão de a remuneração ser variável e dependente de cada entrega realizada é vista como positiva pelos/as trabalhadores/as porque estes/as sentem que podem estender a sua jornada de trabalho ao máximo para alcançar uma remuneração maior, ou seja, tem-se a ilusão de que os seus resultados estariam diretamente vinculados ao seu esforço. A limitação da jornada de trabalho, por exemplo, foi apontada por apenas 12,55% dos/as trabalhadores/as como uma reivindicação importante da categoria. No entanto, essa medida reduziria o estresse e as consequências negativas de um trabalho tão duro como é o das entregas sobre a sua saúde.

Foi possível identificar que a forma como está organizado o trabalho e a remuneração permite gerar competição entre os/as trabalhadores/as. Em um momento, Miguel [14] falou:

“Veja, ele ali possui o mesmo score que o meu, 3 pontos, mas enquanto estou aqui parado respondendo vocês ele já recebeu duas entregas e eu nenhuma. Já tem meia hora que estou parado”.

Também se sugere que a forma de remuneração seja responsável pela autoimposição de metas. Alguns/mas entregadores/as relataram ter estabelecido uma meta de remuneração, enfrentando longas jornadas de trabalho para atingi-la.

Miguel relatou, por exemplo, que a sua meta de remuneração é feita por semana e de acordo com suas dívidas, ou seja, quando está muito apertado financeiramente, procura trabalhar a maior jornada possível. João relatou que trabalha 72 horas por semana e consegue obter um salário bruto de R$ 6.000,00 (isto é, sem retirar todos os custos que ele tem com o trabalho), mas sem qualquer dia de férias nos últimos dois anos.

Conforme sugerem outras pesquisas, a remuneração bruta da grande maioria dos trabalhadores por aplicativos (sem descontar todos os custos com o trabalho que são muito altos, como combustível, plano de internet, manutenção da motocicleta etc.), em particular no Brasil, está em torno de dois salários mínimos (OLIVEIRA e FESTI, 2023; ABILIO et al, 2020; GONTIJO, 2021) e a sua jornada de trabalho entre 60 e 80 horas por semana (FAIRWORK, 2023; OLIVEIRA e FESTI, 2023). Portanto, trata-se de uma jornada de trabalho que é praticamente o dobro da praticada pela maioria dos trabalhadores/as brasileiros/as e regulamentada por lei (40 horas a 44 semanais). Nesse sentido, podemos afirmar que esses/as trabalhadores/as trabalham demais, assumem todos os custos pelo trabalho e recebem muito pouco.

Saúde mental

Um aspecto que chamou bastante a atenção do grupo de pesquisadores/as foram os relatos de adoecimento psíquico e que se encontram relacionados com a saúde e segurança no trabalho [15]. Um grupo de três entregadores (Miguel, Rafael e Roberto) relatou durante a aplicação do questionário que o aplicativo “mexe com a mente”. Miguel chegou a afirmar que o aplicativo é capaz de acabar com o casamento de um/a trabalhador/a, porque ele/a não tem horário para chegar em casa.

Rafael afirmou que, em sua opinião, o aplicativo é como “uma droga”, no sentido de que atua como um vício, estimulando-o a trabalhar mais. João, que relatou trabalhar 72 horas semanais, indicou que ficou desligado do aplicativo por alguns meses, devido a um quadro de tristeza profunda e falta de vontade de sair da cama.

Em grande medida, esses problemas parecem se dar devido à dificuldade de se desligar do aplicativo. Esses três trabalhadores relataram que o máximo de dias de férias que conseguiam ficar era de uma semana porque temiam ficar offline do aplicativo por muito tempo e ter seu score diminuído, o que posteriormente demandaria mais trabalho para recuperar a nota perdida.

A regulação laboral “ideal”

Foi possível identificar a difusão de uma opinião corrente entre os/as entregadores/as de que o melhor para a categoria seria a sua classificação como “autônomos/as” ou “por conta própria” [16]. Gabriela, uma das entregadoras que participou do questionário, ficou surpresa em saber que existia a proposta de regulamentação do trabalho em plataformas digitais segundo o regime celetista [17].

Dos/as entregadores/as que responderam ao questionário, cerca de 60,3% afirmou preferir que a categoria fosse regulamentada como “autônomos/as ou por conta–própria”, seguido da opção “MEI” [18], representada por 23,9% dos/as votantes.

Embora a maior parte dos/as entrevistados/as considerem que a melhor forma de regulamentação da categoria fosse pelo status de autônomo/a ou por conta própria, estas mesmas pessoas manifestaram o desejo de ter direitos sociais do trabalho, tais como décimo terceiro salário (27,13%), remuneração mínima ou piso da categoria (26,72%), férias anuais remuneradas (25,91%), descanso semanal remunerado (24,70%).

Um dos trabalhadores falou que, em sua opinião, as plataformas digitais não aceitariam a regulação se fossem obrigadas a pagar direitos trabalhistas e, como tal, sairiam do país. No entanto, logo em seguida ele complementou “se bem que o Brasil é muito grande, né?”, questionando a si mesmo se de fato isso seria uma possibilidade.

Considerações preliminares e hipóteses de pesquisa

Como conclusões preliminares, apontamos que o debate em torno da regulação das plataformas digitais possui grandes implicações sobre a vida e o trabalho dos/as entregadores/as.

Este projeto de pesquisa em curso fará, numa próxima etapa, entrevistas em profundidade com os/as entregadores/as. Entendemos que uma survey é um instrumento importante e preliminar de toda pesquisa empírica, que não pode ser vista como um fim. Como esta e muitas outras pesquisas têm demonstrado, as respostas dos/as entregadores/as são ambíguas e cabe aos cientistas sociais analisarem-nas em sua complexidade.

Nesse sentido, a questão sobre qual seria a melhor forma de regulação da categoria, predominando a opção por um enquadramento como autônomos, MEIs ou por conta própria parece divergir sobre a enorme demanda por melhores condições de trabalho e direitos sociais trabalhistas. Fica evidente, nas respostas e entrevistas realizadas, que os/as trabalhadores/as compreendem a necessidade de que a sua atividade laboral é precarizada e que são necessárias ações para que haja maior limitação no grau de exploração praticado pelas empresas-plataformas digitais.

A continuidade da pesquisa buscará, portanto, compreender esta ambiguidade (autonomia versus direitos sociais) por meio de algumas hipóteses. A primeira delas é que a grande maioria desses/as trabalhadores/as teve como experiência laboral atividades precárias, na informalidade e/ou com carteira assinada. Diferentemente dos países que experimentaram o estado de bem-estar social, o trabalho por contrato estável, com jornada limitada a 40-44 horas, com direitos garantidos e boa remuneração é a exceção e não a regra no mercado de trabalho.

Por conta disso, constituiu-se nos últimos anos um pensamento hegemônico de que o contrato de trabalho – ou, em outras palavras, ser celetistas ou ser fichado – é sinônimo de subordinação a um patrão e, portanto, de sujeição às mais diversas formas de exploração, discriminação, assédio etc. Dessa forma, trabalhar por meio de um aplicativo dá a sensação de não haver uma relação de subordinação e, consequentemente, haveria uma maior liberdade nas escolhas da vida laboral, ainda que isso implique em jornadas excessiva de mais de 14 horas diárias por seis dias por semana.

Outra questão central é compreender o que esses/as trabalhadores/as entendem pela palavra CLT. Parece-nos que há uma falsa dicotomia construída entre direitos sociais/trabalhistas e autonomia, entre enquadramento jurídico como empregado e flexibilidade nas jornadas de trabalho.

Este não é um fenômeno singular ao Brasil. A erosão do mundo do trabalho e a desconstrução de uma identidade em torno do trabalho padronizado e com direitos dos tempos fordistas se intensificou em todo o mundo. Isso tem implicações sobre a subjetividade e a consciência de toda população. No entanto, no caso brasileiro, a polarização mencionada ganhou uma intensificação maior nos últimos meses, em especial no cenário eleitoral de 2022. Assim, a construção de uma agenda de negociação tripartite a partir de janeiro de 2023 – assim como a aplicação de uma survey sobre as percepções dos/as atores/as – estaria marcada pelos impactos do debate eleitoral polarizado.

Cabe ao governo e às partes envolvidas na construção de políticas públicas – incluindo-se aqui o papel dos pesquisadores – ouvir os/as trabalhadores/as de plataformas digitais e colocá-los/as como agentes centrais na construção deste processo de regulação.

Pesquisadores envolvidos

Ricardo Colturato Festi, Brenna de Araújo Vilanova, Alceu Fernandes da Costa Neto, Amanda Evelyn Lopes da Silva, Bruno Sprovieri Togni, Caio Henrique Fiuza Moreira, Cícero Muniz Brito, Isabel Roque, João Pedro Inácio Peleja, João Vítor de Araújo Coêlho, Kethury Magalhães dos Santos, Laura Valle Gontijo, Letícia Fragoso, Matheus Rolim Florentino de Paiva, Nicolle Wagner da Silva Gonçalves, Raphael Santos Lapa, Suzi Cristina Paiva de Moura, Tábata Berg.

Notas

[1] Trata-se de uma pesquisa mais ampla, que inclui investigações sobre as condições de trabalho de motoristas e entregadores por aplicativos, trabalhadores configurados na categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) e servidores públicos em teletrabalho, sob um olhar comparativo a nível internacional. Este projeto conta com financiamentos provindos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do CAPES-Print e de emendas parlamentares.

[2] O Entorno é o nome dado aos 33 municípios limítrofes (29 goianos e 4 mineiros) do Distrito Federal. Juntos, formam a metrópole da capital brasileira.

[3] Para a aplicação da pesquisa utilizamos a plataforma LimeSurvey. A diferença entre o número de “respostas parciais” (491) e “respostas completas” (247) se deve ao fato de que, muitas vezes, os/as entregadores/as desistem de responder o questionário após abri-lo em seu celular ou ao longo da entrevista presencial.

[4] Projetamos aplicar uma survey com o mesmo objetivo da exposta neste texto entre os motoristas por aplicativos.

[5] A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Brasília (UnB). Protocolo nº CAAE: 69747923.5.0000.5540.

[6] Locais em que as/os entregadoras/res ficam aguardando o seu próximo pedido. Foi uma reivindicação da categoria a criação de pontos de apoio próximos aos principais centros comerciais e de serviços. Este será objeto de outro artigo, mas vale salientar que a grande maioria dos pontos de espera eram precários, muitos sem ao menos um lugar para se sentar, tendo que aguardar em cima da motocicleta ou sentado no chão.

[7] Todo trabalho de campo foi acompanhado de posteriores descrições e relatos por escrito pelos/as pesquisadores/as.

[8] Para fins da pesquisa, considerou-se apenas os municípios com mais de 30 mil habitantes.

[9] A legislação brasileira estabelece como direitos do trabalhador celetista: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; limitação da jornada de trabalho em até 44 horas semanais, fundo de garantia do tempo de serviço, adicional noturno, vale-transporte, vale-alimentação, aviso prévio, rescisão de contrato, dentre outros (BRASIL, 1943). Ainda que a reforma trabalhista (lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) tenha alterado significativamente o paradigma constitucional de proteção ao trabalho (MAIOR, 2017a) e tenha jogado por terra conquistas feitas pelos/as trabalhadores/as durante séculos de lutas (DAL ROSSO et al, 2020) – por isso a necessidade de sua revogação -, há muitas proteções mínimas estabelecidas pela lei que ainda permanecem. O trabalhador formal possui ainda os direitos previdenciários (BRASIL, 1991). O trabalhador autônomo e o trabalhador em plataformas digitais, por exemplo, não estão cobertos por essas garantias. Eles estão completamente desprotegidos em uma relação na qual eles são a parte extremamente vulnerável.

[10] A legislação estabelece que são direitos dos segurados: aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, especial; auxílio-doença; salário família; salário maternidade; auxílio-acidente. São direitos dos seus dependentes: pensão por morte; auxílio-reclusão. São direitos dos segurados e dependentes: serviço social e reabilitação profissional (BRASIL, 1991).

[11] A remuneração por hora logada no aplicativo parece indicar a necessidade de instituir uma jornada legal de trabalho para esses trabalhadores.

[12] Para esta discussão, ver Dubal (2020), Cant (2019), Alkhatib, Bernstein e Levi (2017), Pires (2021), Oliveira (2021), Lapa (2023), Fontes (2017), Gontijo (2021). Para a discussão sobre impactos do salário por peça nos trabalhadores de modo geral ver Alves (2006), Guanais (2018).

[13] Ver Woodcock e Johnson (2014), Festi (2020) e Roque (2023)

[14] Para fins de garantir o anonimato dos trabalhadores, omitimos os seus nomes verdadeiros.

[15] Essas questões foram identificada em pesquisa anterior realizada pelo grupo de pesquisa, Cf. CUT/INSTITUTO Observatório Social (2021). Para uma análise mais apurada das nossas reflexões, recomendamos o Dossiê O Trabalho em Plataformas Digitais no Brasil, publicado na Revista Laborare, v. 6, n. 10, 2023 e a coletânea Festi (2023). Disponível aqui.

[16] O trabalhador autônomo é definido pela legislação como aquele que “exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato (…); o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa” (BRASIL, 1973). Segundo art. 442-B, dado pela reforma trabalhista, “a contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação” (BRASIL, 2017). Muitos trabalhadores autônomos se formalizam como MEI para obter acesso à garantias previdenciárias.

[17] Quando fomos questionados pelos trabalhadores sobre as propostas entregues ao governo federal sobre a regulação do trabalho em plataformas digitais, mostramos a eles as propostas protocoladas por algumas Centrais Sindicais (CUT, CTB, Conlutas), pela Integra Brasil, pela FENASMAPP e pelos pesquisadores Paula Freitas, José Dari Krein, Ana Claudia Moreira Cardoso, Sueli Sampaio Damin Custódio e Vanessa Patriota da Fonseca.

[18] A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi criada por meio da Lei nº 128/2008. Trata-se, segundo a legislação, de “trabalhador por conta própria que presta serviços e emite nota fiscal como empresa de pequeno porte comercial” (BRASIL, 2008). Ao se tornar MEI, o trabalhador passa a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.

Referências bibliográficas

ALKHATIB, A.; BERNSTEIN, M.; LEVI, M. Examing Crowd Work and Gig Work Through The Historical Lens of Piecework. Proceedings of The 2017 Chi Conference on Human Factors in Computing Systems, Denver, 2017. 4599-4616.

ALVES, F. Por que morrem os cortadores de cana? Rev. Saúde e Sociedade, SãoPaulo, v. 15, n. 3, p. 90-98, set.-dez. 2006

BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 128. 2008. Disponível aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.213. 1991. Disponível aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023

BRASIL. Medida Provisória nº 1.172. 2023. Disponível aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023

BRASIL. Decreto-Lei n. 5452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponivel aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023

BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às nova, 2017. Disponivel em aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 5.890. 1973. Disponível aqui. Acesso em: 31 Jul 2023.

CANT, Callum. Riding for Deliveroo: Resistance in the New Economy. Cambridge: Polity Press, 2019.

CUT/INSTITUTO Observatório Social. Condições de trabalho, direitos e diálogo social para trabalhadoras e trabalhadores do setor de entrega por aplicativo em Brasília e Recife. São Paulo, Central Única dos Trabalhadores, 2021.

DAL ROSSO, S. et al. Análise da MP 905/2019. Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho, 2020. Disponivel aqui. Acesso em: 16 Out. 2021.

DIEESE. Pesquisa nacional da Cesta Básica de Alimentos. 2023. Disponível aqui. Acesso em: 01 Ago. 2023.

DUBAL, V. B. The time politics of home-based digital piecework. [S.l.]: Centre for Ethics University of Toronto, 2020.

FESTI, Ricardo. O trabalho na era digital e os desafios da emancipação. Revista de Políticas Públicas, v. 24, 2020, 111-128.

FESTI, Ricardo. A tragédia de Sísifo: trabalho, capital e suas crises no século XXI / organização. São Paulo: Paco Editorial, 2023, 283-317.

FAIRWORK. Relatório Fairwork Brasil 2023: Ainda em Busca de Trabalho Decente na Economia de Plataformas. Oxford, Reino Unido; Berlin, Alemanha, 2023. Disponível aqui. Acesso em: 25 de julho de 2023.

FONTES, V. Capitalismo em tempos de uberização: do emprego ao trabalho. Marx e o Marxismo, 8 (5), p. 45-67, 2017.

GUANAIS, J. B. Pagamento por produção, intensificação do trabalho e superexploração na agroindústria canavieira brasileira. 1ª ed. São Paulo: Outras Expressões, 2018

GONTIJO, L. V. Intermitência e trabalho em plataformas digitais: o retorno do salário por hora e por peça? Dissertação de Mestrado—Brasília: Universidade de Brasília, 2021

LAPA, R. S. A forma-salário sob o modelo de trabalho em plataformas digitais. Cadernos Cemarx, Campinas, SP, v. 17, n. 00, p. e023003, 2023.

MAIOR, J. S. A quem interessa essa reforma trabalhista? Blog Jorge Souto Maior, 2017a. Disponível aqui. Acesso em: 1 Ago 2023.

MARX, K. (1984). O Capital. 9. ed. São Paulo: Difel, v. I e II, 1984

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Plataformas digitais e regulação trabalhista: precificação e controle do trabalhador neste novo modelo empresarial. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 3, p. 1-44, 2022. Disponível aqui.

OLIVEIRA, Roberto Véras de; FESTI, Ricardo Colturato. Entregadores de aplicativos no Brasil: entre a subordinação e a “autonomia”. Contemporânea – Revista de Sociologia da UFSCar, v. 13, n. 1, jan. – abril. 2023, pp. 055-080.

PIRES, G. N. Uberization of labor and Marx’s Capital. R. Katál., Florianópolis, 24, n. 1, jan./abr. 2021. 228-234.

ROQUE, Isabel, Precariedade, sofrimento, e resistência no trabalho em plataformas digitais em Portugal, in Ricardo Colturato Festi (org.), A tragédia de Sísifo: trabalho, capital e suas crises no século XXI / organização. São Paulo: Paco Editorial, 2023, 283-317.

WOODCOCK, Jamie; Johnson, Mark. Gamification: What it is, and how to fight it. The Sociological Review, 2014, 66.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/631357-que-pensam-os-entregadores-sobre-a-regulacao-laboral