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TERRA COM LEI

Nesta terça-feira (23/4), o Marco Civil da Internet completa dez anos. Considerada inovadora, abrangente e complexa em 2014, a lei foi afetada pelo rápido avanço tecnológico e pela mudança da dinâmica das redes sociais em uma década. Agora, parte de seu texto é alvo de discussões em diversas frentes, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo.

Artigo 19 da lei é alvo de debates em diversas frentes

O principal ponto é o artigo 19. O dispositivo diz que as empresas de tecnologia só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros em casos de descumprimento de decisão judicial para remoção de postagens.

O artigo 21 traz uma exceção a essa regra: casos de violação da intimidade, decorrentes da divulgação de cenas de nudez ou atos sexuais privados sem autorização dos participantes.

Na avaliação de Omar Kaminski, advogado especializado em tecnologia e Direito Digital, a remoção de conteúdo apenas por ordem judicial específica “parece beneficiar mais as chamadas big techs e plataformas do que o usuário final, porque este, ao ter um direito ameaçado ou violado, precisará se valer do Judiciário, necessariamente, com todas as barreiras e dificuldades inerentes ao pleito”.

Segundo ele, as plataformas se beneficiam de polêmicas, “gerando engajamento e monetização”. Assim, “sob o pretexto da defesa da liberdade de expressão, acabam por elastecer seus limites de forma muitas vezes inconsequente”.

Entendimento antigo

À época da aprovação da lei, a isenção de responsabilidade das plataformas era vista com bons olhos pelas comunidades jurídica e digital. O entendimento era que as regras coibiam a censura e, em alguma proporção, impediam uma judicialização excessiva de casos sobre conteúdos publicados.

Mas, com o tempo, isso foi distorcido. As empresas de tecnologia passaram a usar de forma indiscriminada o argumento de censura em processos que questionam suas responsabilidades, além de deixar de cumprir decisões judiciais deliberadamente.

Ao mesmo tempo, nos últimos dez anos (especialmente de 2018 para cá), houve um aumento exponencial de discurso de ódio e fake news nas redes sociais.

Hoje, dois processos no Supremo Tribunal Federal discutem se o artigo 19 do Marco Civil é compatível com a Constituição. A corte já promoveu audiência pública sobre os casos, mas o julgamento foi sucessivamente adiado e ainda não foi iniciado.

Duas frentes

Há ainda duas frentes de discussão sobre o tema no Congresso. Uma delas é o chamado PL das Fake News, que regula a atividade de moderação e recomendação de conteúdo. O texto cria mais incentivos para que as plataformas combatam conteúdos que podem ser problemáticos.

Mas esse projeto de lei deve recomeçar do zero. A Câmara já sinalizou que criará um grupo de trabalho para construir uma nova proposta. A avaliação é que o PL das Fake News, após mais de um ano travado, não iria a lugar algum, em meio à polarização política que permeia o tema.

Por outro lado, o anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado na última quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, também aborda a discussão. A proposta prevê a revogação do artigo 19 do Marco Civil.

O professor Ricardo Campos, um dos responsáveis pelo texto, já disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que o artigo 19 é anacrônico e reflete uma internet que não existe mais.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/marco-civil-completa-10-anos-com-responsabilidade-das-plataformas-em-xeque/