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Luana Viana*

No empurra-empurra entre a Câmara dos Deputados e o Senado, seis medidas provisórias (MPs) assinadas neste ano pelo presidente Lula (PT) caducaram com a chegada do mês de junho. Os textos perderam a validade em uma semana em que medidas importantes do tipo foram aprovadas no Congresso, entre elas a MP 1154, da nova estrutura ministerial.

Veja como votou cada senador na MP 1154

Uma medida provisória tem efeito imediato de lei logo quando é publicada pelo governo. Para se tornar permanente, no entanto, a MP precisa do aval do Congresso em até 90 dias, sendo que o prazo pode ser estendido por mais 90. Se ela não for avaliada nesse período pelas duas Casas legislativas, os seus efeitos são cancelados — ela “caduca”, no jargão usado no Congresso.

Veja as seis MPs que caducaram:

  • A medida provisória que determina a manutenção do valor do Auxílio Brasil em R$ 600 e um acréscimo de R$ 150 para o Auxílio gás (MP 1.155/2023). Foi editada dia 2 de janeiro. A expiração do valor para o Auxílio Brasil foi inócua: o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira a MP que alterava o nome do auxílio para Bolsa Família, que também apresenta o aumento do valor do benefício social.

  • A MP que extinguia a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), passando o controle de suas atividades para os demais órgãos do governo. A perda de validade desta também não teve efeito prático: a extinção da Funasa estava incluída na chamada MP dos Ministérios, que reorganiza a estrutura do governo (1154/2023). A regra do fim da Funasa foi excluída pela Câmara dos Deputados a partir do destaque apresentado pelo PL. Sendo assim, a Funasa foi recriada, independentemente da MP que perdeu a validade.

  • A MP 1.158/2023, editada em 12 de janeiro, determinava o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda. Ela não foi tramitada, uma vez que o assunto também constava na na MP da reorganização ministerial.

  • MP da desoneração do PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis, MP 1.157/2023, editada em 2 de janeiro. Essa medida suspendia a cobrança desses tributos sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo até 31 de dezembro e sobre a gasolina e álcool até 28 de fevereiro. Perdeu o efeito.

  • A MP do Carf, MP 1160/2023, também referente às designações do Ministério da Fazenda. Ela dava aos conselheiros da Fazenda Nacional, presidentes de turmas e câmaras, o poder de desempatar as votações em prol da União no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Não chegou a ser tramitada no Congresso.

  • A medida provisória 1159/2023 que busca reduzir o déficit fiscal retirando as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins. Ela chegou a ter 18 emendas, mas caducou sem sair da comissão.

*Estagiária sob supervisão da editora Iara Lemos.

LUANA VIANA Estágiaria. Graduanda em jornalismo pelo UniCEUB e Graduada em Letras Português pela UnB.

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