NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em ação trabalhista. Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de salário para pagamento de dívidas.
“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários mínimos líquidos [R$ 12.440 em valores atuais]. Acima desse valor, 40% poderá ser penhorado”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja considerado como integralmente de natureza alimentar.
Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para proteger o trabalhador.

Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Natalia Doederlein

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.