NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Em pauta

Defensores públicos alegam que o valor é incompatível com a dignidade humana.

Da Redação

A Anadep – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos acionou o STF contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A ADPF 1.097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

De acordo com a lei do superendividamento (lei 14.181/21), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O decreto presidencial 11.150/22, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o decreto presidencial 11.567/23 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

Na ADI, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Processo: ADPF 1.097
Informações: STF.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397239/stf-defensoria-questiona-decreto-que-fixa-r-600-para-superendividado