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Segundo TST, empregado ficava até uma hora aguardando revista da empresa
DE SÃO PAULO
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que gastava esperando na fila para ir embora.
 
Segundo o TST, o empregado chegava a ficar uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador.
 
O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam eram liberados.
 
Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu provar o contrário. “O transporte da empresa era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares”, informa a sentença do TST.
 
O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei.
 
Todos os tribunais superiores, incluindo o TRT, mantiveram a condenação.