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JUSTIÇA SOCIAL

Italo Pacheco de Souza

TRF da 1ª região reconhece demissão preconceituosa e condena empresa por dano moral.

É celebrado em junho o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que marca a luta pelos seus direitos em todo o mundo. No ambiente de trabalho, o preconceito também precisa ser combatido, pois muitos trabalhadores são discriminados por causa da sexualidade. A matéria de hoje mostra um caso de transfobia no ambiente de trabalho, um crime que precisa ser combatido com veemência. Acompanhe:

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o pagamento de indenização por danos morais à profissional que foi vítima de transfobia no trabalho. Segundo a trabalhadora, ela sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e superiores hierárquicos na empresa por conta da sua sexualidade.

A testemunha da reclamante revelou que “já presenciou por diversas vezes, a reclamante sendo chamada verbalmente pelo gênero masculino pelos supervisores da empresa. Confirmou também que também constava com o nome morto da reclamante em sistemas da empresa. Outra situação terrível, foi ter presenciado a reclamante sendo chamada de “traveco” e “homem” por colegas de trabalho. E não só isso, o próprio RH da empresa a chamava de “Senhor”. Durante o treinamento de experiência com várias pessoas, a reclamante foi a única não-efetivada. Outros episódios ocorreram nas dependências da empresa, como por exemplo não ser respondida ao cumprimento de um simples “bom dia”. Por tantas questões desagradáveis que passou na empresa, precisou registrar um boletim de ocorrência motivado pela transfobia”.

Na defesa, a empregadora argumentou que “jamais criou ou permitiu que se criasse ou se mantivesse qualquer situação ultrajante, abusiva ou de preconceito que pudesse dar azo à pretensão da reclamante da ação”. Segundo a empresa, a ex-empregada não foi submetida a assédio moral transfóbico.

A reclamante foi contratada com o nome social, porém, nas catracas e sistemas internos da empresa constava o nome morto da trabalhadora que por vezes reclamou e nunca foi ouvida.

A reclamante também sofria preconceito verbal, onde era chamava de “traveco” e de “homem” por supervisores e alguns outros funcionários da reclamada.

O TRF da 1ª região julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos, a extensão do dano, a condição de hiper vulnerabilidade da autora, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico e dissuasório da medida, fixando a indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Como a sentença prolatada é de primeiro grau, onde condenou a reclamada ao pagamento de R$20.000,00 à reclamante por danos morais, ainda cabe recurso da sentença, porém, é uma grande vitória para comunidade LGBTQIA+ em seu mês com muito orgulho.

Italo Pacheco de Souza

Advogado especialista em Direito Trabalhista, Previdenciário e Familiarista, com atuação nacional.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432788/trabalhadora-demitida-por-transfobia-tera-indenizacao-por-danos-morais