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JUSTIÇA SOCIAL

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 856/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que pelo menos 50% do valor do salário mínimo sejam pagos em dinheiro.
 
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) prevê que o patamar mínimo seja de 30%. O restante pode ser pago por meio das chamadas prestações in natura ou salário-utilidade, que incluem alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
 
O relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ele, fixar novo limite para o pagamento mínimo em espécie “reforça a cidadania e a responsabilidade dos trabalhadores por suas decisões financeiras e também reconhece os esforços feitos pelos empregadores para lhes fornecer moradia, alimentação ou outras utilidades”.
 
Canziani destaca que a sociedade se desenvolveu bastante, com amplos processos de migração da mão de obra, melhorias nos transportes e aumento do número de estabelecimentos comerciais, entre outras mudanças, o que justifica a atualização da norma.
 
Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: