por master | 20/09/11 | Ultimas Notícias
Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list – não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto. O procedimento, realizado inclusive com quem pede demissão, foi considerado vexatório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque, mesmo no caso do empregado que nada tinha a devolver, como uniforme ou ferramentas, havia a obrigação de comparecimento ao setor de almoxarifado. Para o Regional, a situação expõe o funcionário, pois o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve, perante outros colegas que estejam no local.
Segundo depoimento de testemunha da empresa, há várias etapas no check list, nas quais o ex-funcionário deve entregar as chaves do armário, carimbos, uniforme, equipamentos de proteção individual (EPIs), fazer o exame demissional, e encerrar sua conta no banco. Isso envolve aproximadamente seis setores da empresa, onde os responsáveis emitem uma espécie de visto.
Ao recorrer ao TST, a Volkswagen alegou que o procedimento não poderia ser considerado vexatório, pois não ficou demonstrado nenhum comportamento reprovável por parte dos prepostos da empresa nos setores visitados pelo autor. Segundo a empregadora, ele apenas comprovou que teria que comparecer a determinados setores para verificar se teria ou não pendências naqueles locais, sem comprovar, porém, a ocorrência de algum constrangimento.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria Weber, relatora, considerou que, diante dos fatos expostos pelo TRT, não haveria prática de ato ilícito pela empresa. A relatora salientou que o teor do acórdão regional, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, “não conduz ao entendimento de que o procedimento de passar em setores da empresa com um check list implicaria exposição desnecessária do trabalhador e, por conseguinte, ato ilícito do empregador”.
A ministra destacou, ainda, que o check list é realizado tanto para quem pede demissão quanto para quem é despedido, “o que significa que o seu cumprimento sequer identifica, para os colegas, a causa do afastamento do trabalho”. Ao fundamentar seu voto, a relatora citou precedentes recentes, a maioria de 2011, com o mesmo entendimento, dos ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Dora Maria da Costa e Mauricio Godinho Delgado.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR – 560500-34.2006.5.09.0892
por master | 20/09/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza hoje audiência pública sobre a qualidade da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate foi proposto pelos deputados Vicentinho (PT-SP) e Walney Rocha (PTB-RJ). Eles dizem que muitos trabalhadores relatam injustiças dos peritos, que às vezes trabalham simultaneamente no INSS e como médicos do trabalho de empresas. Para eles, essa situação contraria o preceito ético de imparcialidade, além de favorecer um preconceito predominante há décadas no INSS – o de que o trabalhador é um fraudador que simula doenças para obter benefícios.
Os deputados afirmam também que é sob esse tipo suspeição que milhares de homens e mulheres fragilizados por estar feridos ou adoecidos são avaliados pela perícia.
Por outro lado, afirmam que os médicos peritos muitas vezes trabalham sem motivação, pois se sentem desvalorizados e mal remunerados.
A audiência será realizada às 14h30, no Plenário 6.
por master | 20/09/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (14), proposta que estende aos catadores de caranguejos, siris e mariscos que vivem dessa atividade o direito a seguro-desemprego de um salário mínimo por mês. O seguro será concedido durante o defeso, quando é proibido pescar ou colher frutos do mar, e em períodos em que a coleta ficar prejudicada pela contaminação ambiental, proliferação de organismos nocivos ou por chuvas.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Hélio Santos (PSDB-MA), ao Projeto de Lei 1083/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) . A proposta original, que altera a Lei 10.770/03, contempla com o benefício, já concedido ao pescador profissional durante o defeso, apenas os catadores de marisco.
O parlamentar baseou seu texto em um substitutivo feito pelo deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) para projeto de mesmo teor (PL 3202/08) apresentado pelo ex-deputado Flávio Bezerra e arquivado ao fim da legislatura passada.
Degradação ambiental
“Esses trabalhadores têm resistido à crescente degradação do ambiente natural e à falta de incentivos externos”, afirmou Hélio Santos. Segundo ele, os catadores de caranguejos, siris e mariscos tendem a permanecer “marginalizados e desorganizados”, embora tenham um trabalho muito identificado com o dos pescadores artesanais. “Trata-se de uma questão de justiça estender-lhes o benefício.”
Exigências
Para ter direito ao benefício, entre outras exigências, o catador de caranguejos e siris (Catálogo Brasileiro de Ocupações [CBO] 6310-05) e o catador de mariscos (CBO 6310-10) deverão apresentar ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego de sua cidade registro de catador profissional, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; comprovantes de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do pagamento da contribuição previdenciária.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
por master | 20/09/11 | Ultimas Notícias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) promoverá nesta quarta-feira (21), às 11 horas, no Salão Negro, o Ato de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. O movimento tem por objetivo chamar a atenção dos parlamentares para o Projeto de Lei 7749/10, que estabelece reajustes anuais para o Judiciário com base nas perdas provocadas pela inflação.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que a mobilização é justa, mas considera que é preciso analisar o Orçamento antes de aprovar qualquer tipo de reajuste. “Os projetos não chegaram à Câmara com a devida dotação orçamentária para os reajustes propostos. O nosso esforço será para um entendimento que garanta a harmonia e a independência entre os Poderes, que são importantíssimas para o bom funcionamento das instituições democráticas.”
Segurança para magistrados
O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que a entidade também reivindica uma política de segurança para os magistrados, como forma de evitar o que aconteceu com a juíza Patrícia Acioli, assassinada no mês passado, no Rio de Janeiro. A juíza foi responsável pela prisão de mais de 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio, e já havia sido ameaçada de morte.
Calandra destacou que uma assistência médica direcionada para os problemas de saúde causados pelo estresse no trabalho e uma remuneração mais justa também são reivindicações dos magistrados. “Perdemos mais de 25% do nosso salário todo ano em razão da inflação, e a situação para a magistratura vai se tornando insustentável”, disse.
Íntegra da proposta:
por master | 20/09/11 | Ultimas Notícias
O projeto que regulamenta o percentual de repasse de verbas para a saúde pode ser votado pelo Plenário na quarta-feira. Proposta prevê criação de tributo nos moldes da extinta CPMF e estabelece uma lista de ações que podem ou não ser incluídas na rubrica da saúde.
A Câmara promove nesta tarde, às 16 horas, comissão geral para discutir a regulamentação da Emenda 29, que prevê recursos públicos mínimos obrigatórios para a saúde. Entre os convidados para o debate estão o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, representantes da área financeira do governo federal, prefeitos, governadores e dirigentes de entidades da sociedade civil ligadas ao setor. A proposta poderá ser votada amanhã pelo Plenário.
A regulamentação da Emenda 29 tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/08, do Senado, cujo texto-base já foi aprovado na forma de substitutivo pelo Plenário em 2008, mas a sua votação não foi concluída. Os deputados ainda precisam votar um destaque apresentado pelo DEM, que pretende retirar do texto a parte que prevê a criação de um novo imposto: a Contribuição Social da Saúde, que seria cobrada nos moldes da extinta CPMF, mas com alíquota menor.
Para o presidente da Câmara, Marco Maia, não há clima político para a criação de um novo imposto para financiar a saúde. Segundo ele, os recursos para a regulamentação da Emenda 29 deverão vir da readequação do Orçamento, de áreas como os royalties do petróleo.
Para compensar o aumento de gastos governamentais com saúde, várias sugestões foram cogitadas, como a legalização dos bingos, o aumento do seguro obrigatório dos carros mais caros e a cobrança pela remessa de lucros e dividendos de empresas para fora do Brasil. Todas essas medidas propõem destinar toda ou parte da arrecadação de impostos de cada setor para a saúde.
Reunião com governadores
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que convocou a comissão geral para conhecer o impacto que a regulamentação da Emenda 29 terá em cada um dos estados. “Vamos pedir que os governadores mostrem, de forma sistematizada, qual é o efeito que a proposta provocará nos seus estados, para que isso nos ajude também a propor alternativas que possam viabilizar novos recursos para a área da saúde”, disse.
Na quarta-feira (21), está previsto um almoço dos governadores com líderes partidários na residência oficial da Presidência da Câmara. Segundo Marco Maia, o objetivo do encontro é buscar entendimento sobre a proposta.
Classificação de despesas
O projeto que regulamenta a Emenda 29 lista 12 despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido em saúde. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
O projeto também lista dez despesas que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre elas, o pagamento de inativos e pensionistas; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social; e obras de infraestrutura.
Entidades ligadas à área da saúde afirmam que essa lista possui caráter subjetivo e pode dar margem a manobras. Atualmente, segundo o Ministério da Saúde, há estados que, respaldados pelo Tribunal de Contas, interpretam como possíveis de ser contabilizadas como gastos em saúde iniciativas de combate à fome, de saneamento e várias outras. Em alguns casos, até recursos destinados ao Bolsa Família – principal programa de transferência de renda do governo federal – chegaram a ser contabilizados como gastos com saúde.
Verbas da União
O substitutivo aprovado pelo Plenário em 2008 mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde, ou seja, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS (se aprovado o novo tributo).
Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.
De acordo com o governo federal, a União já cumpre o preceito constitucional e até aplica acima do que está previsto. Segundo o Executivo, a previsão de gastos com saúde para 2011 é de R$ 71,5 bilhões, o que corresponde a 6,9% da receita corrente bruta.
Estados e municípios
Segundo o substitutivo, os estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%. Esses percentuais são os mesmos exigidos pela Emenda 29 até o exercício financeiro de 2004 e que continuaram em vigor por falta de regulamentação posterior da emenda.
O substitutivo autoriza os estados e o Distrito Federal a excluir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra valerá por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.
Outro benefício concedido aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde.
Íntegra da proposta: