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Solenidade de Posse do SINTRACON de Medianeira

Solenidade de Posse do SINTRACON de Medianeira

phoca_thumb_l_img_1079A NCST/PR – Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná, esteve presente através de seu presidente, Denílson Pestana da Costa, nesta última sexta-feira (09) na solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Medianeira, eleita em 29 e 30/07/2011, que será presidido pelo companheiro Climar Ribas dos Santos, para o mandato 2011/2015.

A solenidade aconteceu no Medianeira Country Club, na Av. 24 de Outubro, em Medianeira/PR, e ainda contou com a presença do Presidente da FETRACONSPAR – Sr. Geraldo Ramthun e do Secretário Geral da FETRACONSPAR – Sr. Reinaldim Barboza Pereira, além dos Presidentes das Entidades Sindicais de Trabalhadores do Estado e Autoridades locais. 

 

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Paralisação no canteiro de obras da empresa Cantareira

Paralisação no canteiro de obras da empresa Cantareira

Mais de 100 Trabalhadores da empresa Cantareira, paralisaram as atividades no canteiro de obras do Projeto Minha Casa, Minha Vida na Cidade de Cianorte. Os trabalhadores cruzaram os braços em protesto devido ao atraso no pagamento dos salários e do vale compras.

A Empresa está construindo 484 casas populares no município de Cianorte, o companheiro Sebastião Lima da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário de Cianorte está acompanhando a paralisação.

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Paralisação no canteiro de obras da empresa Cantareira

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1.

A Sétima Turma não havia conhecido o recurso de revista do empregado sob o fundamento de que mesmo estando ele sob orientação e supervisão da CEEE (sociedade de economia mista) e presentes a pessoalidade e a subordinação direta, o vínculo não poderia ser reconhecido, pois, além do preenchimento dos requisitos do artigo da CLT, seria necessária a prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) para o reconhecimento da existência do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas e rescisórias que não aquelas previstas na Súmula 363 (que trata do contrato nulo e garante apenas o pagamento de salários e o depósito do FGTS).

O relator dos embargos na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o caso trata da possibilidade de deferimento, a empregado terceirizado, de isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviço, que, no caso, é uma sociedade de economia mista. Lembrou que a matéria já foi pacificada na SDI-1 no sentido de reconhecer a isonomia entre os empregados. Este tratamento buscou afastar os efeitos “perversos e discriminatórios” resultantes de terceirizações ilícitas.

O relator observou que no caso, por força da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1, o fato de não haver sido reconhecido o vínculo de emprego com a CEEE não afastou o direito do trabalhador terceirizado ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas asseguradas ao empregado público que exercia a igual função na CEEE. O ministro salientou que a isonomia pretendida pelo empregado é amparada pelos artigos , , inciso XXXII, da Constituição Federal, que proíbem “distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Dessa forma, por unanimidade, com ressalvas de entendimento do ministro João Batista Brito Pereira, foi dado provimento ao recurso do trabalhador para condenar a empregadora e a CEEE, de forma solidária, ao pagamento das verbas pleiteadas na inicial, conforme apurado em liquidação.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: E-ED-RR-759918-112001.5.04.0701

Paralisação no canteiro de obras da empresa Cantareira

Beto Richa diz que Paraná cumprirá a Emenda 29 em 2012

O governador Beto Richa disse nesta terça-feira (13), em entrevista ao jornalista Milton Jung, da rádio CBN, que o Paraná vai cumprir os limites estabelecidos pela Emenda 29 para investimentos em saúde no orçamento de 2012, mesmo que a proposta não seja regulamentada pelo Congresso Nacional. “O Governo do Paraná vai aplicar 12% das suas receitas em saúde no ano que vem”, afirmou.

De acordo com o governador, no orçamento do próximo ano, o primeiro a ser elaborado pela atual equipe de governo, vai garantir mais R$ 300 milhões para aplicação direta em ações de saúde. Serão eliminadas da rubrica gastos como o financiamento do Serviço de Assistência a Saúde (SAS), que atende ao quadro de servidores do Estado, repasses ao Hospital da Polícia Militar e despesas da área de saneamento, que antes eram computadas para a saúde.

O governador Beto Richa disse que é contra a criação de um novo imposto para aumentar os investimentos em saúde, no moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Antes de tudo é preciso adotar medidas saneadoras das contas públicas, como a redução de gastos supérfluos e o combate à corrupção, que é o maior ralo de desvio de recursos públicos”, afirmou.

Richa lembrou que no período de cobrança da CPMF, cerca de 42% dos recursos arrecadados não iam para a área da saúde, mas para cobrir outros gastos e gerar superávit primário nas contas do governo. “Essa contribuição já existia e traz transtornos à sociedade brasileira, que não agüenta mais a carga tributária pesadíssima do País”, afirmou Richa.

QUESTÃO DE GESTÃO – Richa reforçou a tese de que a solução para aumentar os investimentos em saúde passa por outros mecanismos mais eficazes, como uma boa gestão dos recursos públicos. “O problema maior na área de saúde é de gestão e a solução passa por uma gestão de resultados, com austeridade. Também é preciso criar mecanismos de combate à sonegação e principalmente de combate enérgico aos desvios de conduta e à corrupção”, afirmou Richa. “Caso contrário, não adianta um novo imposto. A CPMF não cumpriu seu objetivo”, afirmou.

De acordo com o governador Beto Richa, o governo federal tem batido recordes na arrecadação de impostos nos últimos anos e não precisaria de novos tributos para garantir novos recursos para a saúde. “Somente no primeiro semestre a arrecadação da União cresceu perto de R$ 100 bilhões. Então, antes da criação de impostos deve haver um debate amplo e com transparência para discutir o cumprimento da Emenda 29”, disse.

Richa defendeu a necessidade de mais recursos para um setor essencial para a população como a saúde. “A população brasileira precisa sim de uma saúde pública de melhor qualidade e mais ágil. Mas é preciso que qualquer proposta de custeio seja acompanhada de medidas de austeridade”, disse. “É preciso cortar despesas, eliminar gastos supérfluos e ter uma correta aplicação dos recursos públicos. É o que a sociedade brasileira espera hoje dos governantes”, afirmou.

NOVO ORÇAMENTO – A proposta orçamentária que o governo do Paraná está encaminhando à Assembleia Legislativa prevê a aplicação de R$ 2,8 bilhões em saúde para 2012. Deste valor, R$ 1,6 bilhão são para a compra de equipamentos e execução de obras, como a construção de unidades de atenção primária de saúde.

Para cumprir o que preconiza a Emenda 29, o governo retirou do orçamento de saúde despesas com as chamadas clientelas fechadas, que são o Sistema de Assistência à Saúde dos servidores públicos (SAS), o Hospital da Polícia Militar e os encargos com pensões especiais (hansenianos), que somavam R$ 142 milhões e eram contabilizadas pela gestão passada como gastos em saúde pública. Outros R$ 197 milhões que serão acrescentados ao orçamento da saúde representam atualização de receita.

EMENDA 29 – O debate sobre a Emenda 29 veio à tona porque o Congresso Nacional deve votar a regulamentação do texto constitucional até o final de setembro.

A emenda foi aprovada em 2000 e obrigou a União a investir naquele ano 5% a mais em saúde do que havia investido no ano anterior. Nos anos seguintes o valor deveria ser corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%.

Essa regra era transitória e deveria ter vigorado até 2004, mas continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda. Esse fator permitia distorções como a aplicação de recursos de saneamento básico nas contas de saúde pública, como exemplifica o governador Beto Richa.

Paralisação no canteiro de obras da empresa Cantareira

Tribunais vão emitir certidão negativa de débitos trabalhistas

A partir de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, conforme Resolução Administrativa nº 1470, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto último. A certidão comprova a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

Os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão ao TST, até o dia 13/9, plano de ação com cronograma detalhado das medidas a serem implementadas para o seu integral cumprimento.

A certidão padroniza e regulamenta a frequência, o conteúdo e o formato dos arquivos disponibilizados pelos TRTs para a expedição da Certidão Negativa, e institui, também, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes com a Justiça do Trabalho.

Saiba mais:

Considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, diante da Justiça do Trabalho.

A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.

Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.

Todos os dias, os Regionais do disponibilizarão arquivo eletrônico com dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, no formato a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST, que estipula:

I – número dos autos do processo, observada a numeração única prevista na Resolução CNJ nº 65/2008;

II – número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);

III – nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB;

IV – existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso;

V – suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver.

Ascom TRT5 (Léa Paula) – 06.09.2011