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Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Tigre S.A. contra decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) que a condenou a indenizar ex-empregado cuja dispensa foi considerada como ato de retaliação. A Tigre recorreu ao TST com o intuito de reverter a condenação, mas a Terceira Turma do TST manteve o entendimento e desconsiderou o argumento da empresa de que a simples demissão de trabalhador não é ato ilícito.

A empresa foi condenada, na sentença de primeiro grau, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 128 mil. A retaliação teria motivo de caráter familiar, conforme avaliou o juízo de primeiro grau: o ex-empregado, analista de planejamento sênior, era casado com a irmã da presidente do conselho de acionistas da empresa. O casal divorciou-se em 2000 e, na ocasião, a guarda da filha do casal se deu em favor da mãe. Algum tempo depois, o pai ajuizou ação de regulamentação do direito de visitas à filha. Segundo consignado nas decisões anteriores, a dispensa do analista, em 2008, decorreu de motivo de natureza pessoal, em virtude do clima de animosidade com a sua ex-mulher, criado desde então, e como represália à ação de regulamentação do direito de visitas.

No TRT catarinense, a empresa contestou o montante arbitrado a título de indenização e requereu a redução do valor fixado na sentença. Em sua defesa, a Tigre S.A. afirmou que, no caso, não ficou comprovado o assédio moral, e alegou não ter incorrido em conduta abusiva de ordem psicológica, em despedida discriminatória ou em arbitrariedade. Assegurou que somente exerceu o direito potestativo (direito sobre o qual não recai qualquer discussão) de despedir sem justa causa. A empresa alegou também que não foram provados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, especialmente de que agiu com culpa. Por sua vez, o ex-empregado postulou a majoração da indenização para o equivalente a 500 salários mínimos, visto ter considerado irrisória a quantia fixada na sentença de primeiro grau.

O TRT-SC deu razão à empresa quanto à necessidade de reduzir o valor da condenação, em observância aos fatores como gravidade do dano, a condição pessoal e social do empregado, o grau de culpabilidade e as condições econômicas do causador do dano. Assim, considerou razoável a fixação da indenização em R$ 50 mil, com incidência de juros e correção monetária. A Tigre recorreu então ao TST, insistindo que não houve dano, pois a demissão não foi ilícita, e pedindo a redução do valor da condenação.

Para a relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, nos termos do artigo 187 do Código Civil, o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A relatora destacou que, dos fatos registrados pelo Regional, conclui-se que a dispensa ocorreu por motivo de caráter familiar, como ato de retaliação, sem guardar pertinência com o bom desempenho das atividades do trabalhador na empresa.

A Terceira Turma verificou estarem comprovados, dessa forma, o dano infligido ao autor, o nexo de causalidade e a culpa patronal, evidenciando-se a responsabilidade civil da empregadora, com a consequente obrigação de indenizar. À unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: RR-62300-77.2009.5.12.0016

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

Projeto reduz encargos trabalhistas de micro e pequenas empresas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas. O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas. 

O projeto prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pela empresa por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Após esse prazo, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 8%. 

Depois de um ano de sua admissão na empresa, o empregado poderá sacar recursos do FGTS depositados em seu nome para qualificação profissional. 

Adesão voluntária 

Segundo o projeto, a participação das empresas no Simples Trabalhista será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue pelo Ministério do Trabalho. 

O modelo de opção, os critérios de desenquadramento do programa e as normas regulamentadoras serão elaboradas por uma comissão tripartite formada por representantes governamentais, trabalhadores e empregadores. Essa comissão também acompanhará a execução dos acordos ou convenções coletivas. 

Os acordos ou convenções coletivas poderão fixar regime especial de piso salarial; dispensar o pagamento de horas extras se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitado o limite máximo de dez horas diárias; estabelecer os critérios de participação nos lucros da empresa, caso previsto; e permitir o trabalho em domingos e feriados. 

O descumprimento dos acordos e convenções sujeita o empregador a multa de R$ 1.000 por trabalhador contratado. 

Acordo escrito 

Um acordo escrito entre o empregador e o empregado poderá fixar o horário normal de trabalho durante o aviso prévio; prever o pagamento do 13º salário em até seis parcelas; e dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos. 

Esses acordos, no entanto, serão nulos se contrariarem normas previstas em acordos e convenções coletivas específicas para micro e pequenas empresas. 

O contrato de trabalho por prazo determinado também está previsto no projeto. Ele será válido em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que implique acréscimo no número de empregados formais da empresa. 

A proposta também facilita a vida do empregador perante a Justiça do Trabalho. Entre outras medidas, a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita e poderão se representadas na Justiça do Trabalho por pessoas que conheçam os fatos, ainda que não pertençam à empresa, como o contador. 

Também é prevista uma redução de 75% no depósito prévio para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para as microempresas e de 50% para as empresas de pequeno porte. Os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados pela arbitragem.

A exclusão do Simples Trabalhista ocorrerá se a empresa optante mantiver, em seus quadros, trabalhadores informais um ano após a inscrição no programa e se houver descumprimento de normas.

Redação FolhaWeb
com Agência Câmara de Notícias

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

Para cada setor, uma proposta de desoneração

Durante a campanha, Dilma prometeu aliviar a carga fiscal de quem produz, mas necessidades variam de acordo com o tipo de atividade

Os setores econômicos têm visões diferentes do que deve ser a desoneração de investimentos prometida pela presidente eleita, Dilma Rousseff, durante a campanha eleitoral. Para a construção civil, importante seria desonerar a folha salarial, que é praticamente metade do custo do setor. Para a indústria de base, o importante é ter financiamento de prazos longos. A indústria de manufaturas se queixa que, de todo dinheiro que se utiliza para levantar uma nova fábrica, cerca de 30% são impostos.

Dessa diversidade de sugestões, Dilma deverá começar com o corte de tributos federais sobre financiamentos de longo prazo. O governo está concluindo a elaboração de novas formas de captar recursos para emprestar a empresas, criando uma fonte alternativa ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O principal instrumento será um novo papel, uma debênture, com prazo de dez anos. Quem investir nela não pagará Im­­posto de Renda.

 “Isso é fundamental”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy. Ele tem, porém, mais sugestões. Propõe criar outra debênture, também com tributação reduzida, específica para financiar a infraestrutura, com prazos inferiores a dez anos. A debênture de dez anos com isenção de IR atende também à prioridade do setor bancário. Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos precisam fazer investimentos de longo prazo.

Queda gradual

A Abdib defende ainda que o setor de petróleo e gás, que tem grandes investimentos à frente para explorar o pré-sal, deveria ser incluído no Regime Especial de Incentivos para o Desen­­volvimento da Infraestrutura (Reidi). Ele suspende a cobrança da Contribuição para o Finan­­ciamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a compra de equipamentos, material de construção e contratação de serviços para obras de infraestrutura.

Para o setor de construção civil, a prioridade é desonerar a folha de pagamentos, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão. De acordo com o banco de dados da entidade, a mão de obra representa de 48% a 52% do custo de uma obra.

A proposta de reforma tributária do governo Lula prevê que a alíquota da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente em 20%, cairá um ponto porcentual ao ano até atingir 14%. Durante a campanha, Dilma disse que a reforma tributária poderia ser feita em pedaços e destacou a desoneração da folha como um ponto importante.

“País caro”

CNI diz que ainda há impostos federais sobre investimentos

Ao longo dos dois mandatos de Lula, o governo adotou uma série de medidas para cortar tributos, cuja soma ultrapassa os R$ 100 bilhões. O empresariado reconhece os avanços, mas ressalta que os investimentos ainda sofrem alguma tributação federal. Tampouco se atingiu o objetivo de livrar as exportações da incidência de impostos.

A maior parte desses problemas se deve ao principal tributo estadual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas ainda há incidência de tributos federais, segundo informou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. A entidade calcula que, de tudo o que se gasta para investir, praticamente um terço corresponde a tributos.

Para o presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch, qualquer desoneração que se faça no país terá efeito positivo. “O Brasil é um país caro para investir, comparado com outros. Mesmo em custeio, é caro”, reclama. Ele observa que todas as iniciativas do governo de cortar tributos foram saudáveis para a economia. “Tudo o que se tentou em desoneração de impostos deu certo”, exemplifica.

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

Operários das obras do shopping Boulevard recebem rescisões, mas enfrentam caos para deixar hotel em Londrina

Os operários que trabalhavam nas obras do shopping Boulevard conseguiram receber os valores da rescisão contratual após terem sido dispensados do trabalho, próximo ao dia 25 de agosto. O pagamento ocorreu nesta sexta-feira (2), mas eles enfretaram dificuldades para deixar o hotel em que estavam hospedados desde que foram demitidos do trabalho.

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Londrina (Sintracom), Luiz Afonso de Melo, contou neste sábado (3) que os operários já estavam há dois dias sem trocar de roupas. É porque os responsáveis pelo hotel estavam sem receber as diárias e resolveram apreender as malas dos ex-funcionários da construção.

O trancamento dos pertences dos trabalhadores ocorreu justamente após um protesto realizado na última quarta-feira (31). Com a negativa do recebimento dos valores na data, os operários foram ao canteiro de obras e tentaram impedir que outros funcionários do local desse continuidade aos serviços. Eles tentaram impedir a entrada de um caminhão de concreto e a Polícia Militar (PM) foi acionada.

Após receberem as verbas rescisórias, a promessa de um dos responsáveis pela empresa que toca o empreendimento era de realizar o pagamento total das diárias e encaminhar os operários para uma pousada da cidade, para que pudessem logo no início da manhã deste sábado retornarem para sua cidade de origem. A maioria dos ex-funcionários era oriunda de outras cidades e até mesmo de outros estados. Alguns vieram da região Nordeste somente para trabalhar nas obras em Londrina.

“Não recebi nenhuma reclamação até agora. Pelo o que me parece, ocorreu tudo bem”, comentou o diretor do Sintracom por volta das 10h50 de sábado. 

De acordo com ele, a empresa só não aceitou pagar multa por atraso do pagamento das verbas recisórias. “O artigo 477 diz que quando passa do dia do dia previsto para rescisão, a empresa tem que fazer o pagamento de uma multa de um a três salários de acordo com a profissão do trabalhador. Mas a empresa considerou que não houve atraso, pois os trabalhadores tinham contrato de 45 dias e a empresa pagou por 32 dias de acerto, fizeram o acordo por quebra de contrao e todos aceitaram a condição”, disse. Ele contou que a média recebida foi de aproximadamente R$ 1.800.

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

Afastamento por até 45 dias pode ter auxílio-doença sem perícia no INSS

DE SÃO PAULO

O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença -benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente- sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias. O período exato ainda não foi definido pelo órgão.

Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três Estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício.

A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados: apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, contribuintes avulsos e domésticos e segurados especiais.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária.

Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS.
O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho.

Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica -no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador.

Com a medida, o INSS espera aliviar o trabalho dos peritos previdenciários, que poderão realizar outros procedimentos, como a análise de recursos de benefícios não concedidos, e a diminuir a fila de espera por uma perícia.

Na noite de sexta-feira, a data mais próxima para a realização de uma perícia em São Paulo era para o dia 22.