por master | 24/08/11 | Notícias NCST/PR
A Fetropar realizará em Londrina, entre os dias 24 e 26 de agosto, o IX Seminário Jurídico e de Dirigentes Sindicais Rodoviários do Estado do Paraná. O encontro já se tornou tradição entre os dirigentes e advogados dos sindicatos filiados à Federação, por proporcionar uma oportunidade única de debate e troca de experiências em prol da defesa dos trabalhadores rodoviários.
Confira a programação do evento aqui.
Confira a transmissão ao vivo:
por master | 24/08/11 | Notícias NCST/PR

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Evento reuniu parlamentares, dirigentes sindicais e outras autoridades no Plenarinho da Assembleia
Um evento que lembrou e comemorou os 10 anos da luta contra a privatização da Copel ocorreu na última terça-feira (16) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento Básico do Paraná (Saemac), Gerti Nunes, esteve presente à solenidade representando o Sindicato e a NCST/Paraná.
A solenidade não foi apenas de comemoração, mas também de alerta, uma vez que neste dia a sociedade paranaense esteve alerta para a iminência de uma nova tentativa de privatização das empresas públicas por parte do Governo Beto Richa, por meio da Agência Reguladora de Serviços Delegados no Paraná (Agepar).
Gerti alertou para o fato de parte destas companhias já terem sido vendidas por meio de ações sem que a população tenha acesso. “As ações da Sanepar, por exemplo, foram vendidas e ninguém nem ficou sabendo, temos aí uma clara demonstração que o patrimônio público está correndo risco”, explica.
A aprovação da Agepar pode abrir caminhos para privatização da Copel, Sanepar, Celepar e Compagás. O Presidente do Saemac alerta “enquanto funcionário da Sanepar nós conclamamos todos a estarem mobilizados em defesa do patrimônio público”.
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por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e condenou o Banco Bradesco em R$ 10 mil. O valor deverá ser pago a uma ex-funcionária que fazia transporte de valores sem treinamento e capacitação para a atividade. A jurisprudência do TST entende que o serviço somente pode ser executado por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, I e II da Lei nº 7.102/83, que dispõe “sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”.
O caso chegou ao TST via recurso da ex-funcionária. Para ela, a decisão do regional deveria ser revista, pois, mesmo tendo reconhecido que o transporte era mesmo efetuado pela empregada, o TRT não apontou prejuízo moral ou econômico a ela e tampouco reconheceu ilicitude na conduta do banco. Ao relatar o acórdão na Turma, o ministro Emmanoel Pereira observou que, no caso, a controvérsia gira em torno de se saber se o empregado bancário que transporta valores está sujeito a sofrer abalo indenizável a título de dano moral.
A lei 7.102/83 estatui que esse tipo de atividade deve ser executada por pessoal com formação específica de vigilante, aprovado em curso autorizado pelo Ministério da Justiça, observou o relator. Para ele, a lei em momento algum autoriza o transporte de valores por empregado bancário.
Para o ministro, o transporte de valores, por si só, já provoca uma situação de risco, e não se constitui uma situação normal o fato de um empregado sem nenhum tipo de habilitação e preparo realizar o transporte de valores. O ministro salientou que, no caso, o prejuízo moral causado ao empregado é evidente, sendo passível de indenização.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-61600-71.2009.5.09.0053
por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.
O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1.º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil reais (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.
Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar “significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral”.
O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.
A sentença foi mantida pelo Regional, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. “Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal”, concluiu o colegiado.
Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.
Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais magistrados acompanharam a relatora.
(RR-32400-90.2009.5.09.0094)
(Lourdes Côrtes)
por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
Menos de um mês após o lançamento do Plano Brasil Maior, a política industrial do governo Dilma Rousseff, empresários já negociam redução na alíquota de 1,5% sobre o faturamento bruto, criada para substituir a contribuição patronal sobre a folha de pagamento.
Representantes das indústrias calçadista, moveleira e têxtil dizem que a fórmula anunciada em 2 de agosto não representa desoneração real e em alguns casos haverá até pagamento maior de imposto, o inverso do que prometeu a presidente.
A proposta de mudança da política, antes mesmo de sua entrada em vigor, expõe o açodamento com que o plano foi fechado, segundo empresários. As alíquotas do imposto que incidirá sobre o faturamento das empresas foram decididas pouco antes do anúncio do pacote, em reunião com a presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto.
O governo abriu mão de recolher a chamada contribuição patronal para o INSS, que representa 20% do valor gasto com o salário dos funcionários. Para compensar parte da perda de receita, decidiu criar um novo tributo que incidirá sobre o faturamento das companhias. Para as empresas dos setores têxtil, calçadistas e moveleiro, o novo tributo terá alíquota de 1,5%. No caso da área de software, o porcentual é de 2,5%.
Estudos internos do setor têxtil mostram que o modelo proposto pelo governo não significa gastos menores com tributos. “Com 1,5% não há desoneração efetiva, um pouquinho abaixo de 1%, algo como 0,8%, teria um efeito positivo para todos os setores”, afirmou Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ouviu as reclamações dos empresários na semana passada e prometeu negociar uma saída com o colega da Fazenda, Guido Mantega.
“Está errada a calibragem de 1,5% sobre o faturamento para retirar 20% do INSS”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Estudos mostram que móveis e confecções não têm benefício nenhum e calçadista muito pouco.”
Procurado pela reportagem, o Ministério do Desenvolvimento confirmou que Pimentel recebeu o pleito e está avaliando. A Receita limitou-se a informar o impacto da medida original na arrecadação de impostos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.