NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresários querem regulamentar aviso prévio

Empresários querem regulamentar aviso prévio

As confederações empresariais solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que notifique o Congresso fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio, abstendo-se de fazer a regulamentação. A proposta foi feita em documento de 13 páginas subscrito pelos presidentes de cinco confederações e entregue ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira, (17.08).

Participaram da audiência os presidentes da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade; CNT (Confederação Nacional dos Transportes), Clésio Andrade; Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, e o presidente em exercício da CNC (Confederação Nacional do Comércio), José Roberto Trasos. Assinam ainda o documento a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

“Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Andrade após a audiência. Gilmar Mendes é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.

Em sessão no dia 22 de junho último, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, que o aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, é proporcional ao tempo de serviço , e não de 30 dias, conforme o entendimento vigente até então.

O texto constitucional estabelece “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei”. Até agora, no entanto, não foi feita a lei para regulamentar a matéria. Ao analisar os casos concretos no Supremo, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que fossem adotados três referências para disciplinar o assunto: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.

Ressaltando não pretenderem interferir no julgamento dos mandados de injunção, impetrados por ex-funcionários da Vale, as cinco confederações empresariais alegam que se o STF criar regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio, haverá “o comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e harmonia entre os poderes”.

Afirmam, no documento, que prazos muito superiores aos 30 dias praticados hoje elevariam custos trabalhistas já bastante altos, agravando a competitividade das empresas brasileiras. As confederações informam que os encargos trabalhistas no Brasil representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha, 58,8% na Inglaterra, 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos. Assinalam, ainda, que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego.

As confederações empresariais propõem ao STF que, caso venha a decidir pela regulamentação, em vez de deixá-la a cargo do Congresso, como defendem, fixe a proporcionalidade do aviso prévio além dos 30 dias em um dia por ano trabalhado, como prevê o projeto de lei 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Sugerem também ao Supremo que a regulamentação se aplique somente aos novos contratos de trabalho, sem retroatividade, e exclua das novas regras as micro e pequenas empresas. Com informações da Diretoria de Comunicação da CNI.

Empresários querem regulamentar aviso prévio

Auxílio-doença não impede demissão por justa causa

Com o entendimento de que a concessão de auxílio-doença acidentário não impede a rescisão contratual por justa causa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de ex-funcionário do Banco Alvorada S.A. Ela pedia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício.

O ministro Alberto Bresciani, relator do acórdão na 3ª Turma, salientou que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé.

O relator negou provimento ao recurso da trabalhadora considerando estar demonstrada a justa causa da rescisão contratual, no caso presente, quebra de confiança entre as partes. A 3ª Turma, unanimemente, acompanhou o voto da relatoria.

Ao analisar os fatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) entendeu correta a justa causa aplicada na sentença de primeiro grau, ainda que a trabalhadora, naquele período, estivesse recebendo o auxílio-doença. Segundo consignou o acórdão regional, a empregada transferiu dinheiro de uma cliente sem que tivesse autorização para realizar essa operação bancária. A cliente teve cheques devolvidos e inclusão do nome na Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e, por isso, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o banco.

O TRT-12 negou provimento ao recurso da funcionária do banco por considerar que o procedimento dela, que exercia cargo de confiança, afrontou norma interna do banco, que exigia autorização expressa do cliente para movimentação na conta-corrente. E, com o descumprimento da norma interna, a instituição financeira teve afetada sua credibilidade perante a clientela, concluiu o TRT.

Registrou ainda o acórdão, que a funcionária do banco não produziu nenhuma prova no sentido de que estivesse autorizada, por escrito, a fazer a movimentação na conta-corrente de clientes. No entanto, insistiu na alegação de que sua dispensa seria nula porque se deu no período em que estava percebendo o auxílio-doença, além de a falta ter sido cometida antes do início do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-180300-04.2003.5.12.0030

Empresários querem regulamentar aviso prévio

Governo confirma Centrais nos comitês sobre política industrial

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que já está pronto o projeto de lei que altera a constituição dos Comitês das Cadeias Produtivas, que vão debater e sugerir alterações no plano Brasil Maior, para incluir representantes dos trabalhadores na sua composição. A informação foi passada aos dirigentes das Centrais Sindicais, durante reunião no ministério na semana passada.

Os técnicos do MDIC confirmaram que já prepararam a alteração na lei, definindo que cada Central deverá indicar representantes com experiência, conhecimento e capacidade para discutir cada um dos setores. Os comitês terão um prazo de seis meses para apresentar propostas concretas.

Ao detalhar as dimensões do Brasil Maior, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges Lemos, lembrou que itens relacionados às relações de trabalho serão debatidos nos comitês setoriais.

Qualificação 

Entre as metas do plano Brasil Maior, estão a ampliação do investimento fixo em percentual do PIB, da base atual de 18,4% (2010) para 22,4%, e o aumento em qualificação profissional, que deve atingir todos os trabalhadores da indústria com pelo menos o nível médio – a base atual (2010) é de 53,7% e a meta é de 65%.

Empresários querem regulamentar aviso prévio

Trabalhadores de Jirau podem receber indenização de até R$ 4,9 mi

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) entrou com uma ação na 8ª Vara do Trabalho, em Porto Velho, para que as empresas Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica Jirau, paguem uma indenização de R$ 4,9 milhões a seus funcionários, por “práticas de condutas ilícitas”.

No início do ano, os operários da usina paralisaram as atividades por mais de um mês depois de uma revolta generalizada no canteiro de obras, com depredação de alojamentos, veículos e equipamentos. O protesto foi contra as condições de trabalho no canteiro de obras, às margens do Rio Madeira.

Segundo o MPT, os relatórios e autos de infração elaborados pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) constatam diversas irregularidades no canteiro de obras da usina, entre elas jornadas excessivas de trabalho.

Os fiscais indicaram que falta um sistema de registro – eletrônico ou manual – para controle dos horários de entrada, saída e repouso dos funcionários. Os relatórios apontam ainda que alguns trabalhadores gastam mais de uma hora diariamente para se locomover dos alojamentos, dentro do canteiro de obras, até seus postos e esse tempo não é computado como hora trabalhada.

A Energia Sustentável do Brasil (ESBR) informou que não vai se manifestar sobre a ação. A Camargo Corrêa foi procurada pela reportagem, mas não enviou uma reposta até a publicação desta matéria.

Empresários querem regulamentar aviso prévio

Câmara homenageia 30 anos da Conclat; evento mudou movimento sindical

Numa iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP) a Câmara realiza hoje, às 10h, sessão solene em homenagem aos 30 anos da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat).

Autênticos, comunistas, moderados, pelegos, radicais, revolucionários conservadores e outros fizeram, 30 anos atrás, o que até hoje é considerado o maior encontro sindical contemporâneo no Brasil.

A importância foi histórica, considerando-se que o período de reorganização de forças aconteceu ainda sob a ditadura. Mais de 5 mil delegados de mil entidades participaram em Praia Grande, litoral sul paulista, da 1ª Conclat.

Foram três dias – de 21 a 23 de agosto de 1981 – de discussões que envolveram, pela primeira e única vez, todas as correntes de pensamento atuantes no sindicalismo.

A história do movimento de trabalhadores ficou marcada pelo momento, seguido da criação de centrais sindicais e seu reconhecimento recente, durante o governo Lula.

De acordo com Vicentinho, a Conclat “foi um dos eventos mais significativos da história do País”.

A Conclat, acrescentou o parlamentar petista, ocorreu depois que os Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, em São Paulo, decidiram, contra as determinações do Ministério do Trabalho, convocar uma reunião entre sindicalistas.

O objetivo era discutir conjuntamente os destinos do movimento sindical.