por master | 16/08/11 | Ultimas Notícias
A presidenta Dilma Rousseff vetou a previsão de aumento real para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recebam mais que um salário mínimo. Este foi um dos 32 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, que foi publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU). A justificativa do governo é que não há como “dimensionar” o tamanho de recursos de uma política que ainda não foi definida.
Leia a íntegra da LDO
A medida valeria para os aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao salário mínimo previsto para o ano que vem. No mesmo texto, deputados e senadores mantiveram o piso nacional de R$ 616,34, como havia sido proposto pelo Executivo. A previsão de aumento real foi acrescentada à LDO por meio de uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele justificou a medida porque a lei da política de valorização do salário mínimo não tratava das aposentadorias acima do piso.
“Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA-2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida”, informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.
Outro dos 32 vetos diz respeito ao teto de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) para o déficit nominal, que são as receitas menos as despesas, incluídos gastos com juros da dívida pública. O governo justifica que já existe meta de superávit primário, receitas menos despesas, excluídos gastos com juros. Segundo o governo, o teto “equivale à imposição de um limite para as despesas financeiras do governo, basicamente os juros que incorrem sobre a dívida pública, com efeito sobre a política monetária, haja vista que limitaria o campo de atuação desta para fins de cumprimento da meta de inflação”.
Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.
Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. “Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto”, diz o ministério.
Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes.
A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no Diário Oficial da União é que “a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal”.
O ministério lembra que a LDO 2012 tem como principal função estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional até 31 de agosto. “Dispõe, ainda, dentre outras matérias, sobre as prioridades e metas da Administração Pública Federal, organização e diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e disposições relativas à Dívida Pública Federal”, informa o ministério, em nota.
por master | 16/08/11 | Ultimas Notícias
A estimativa de analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) para o crescimento da economia neste ano caiu ligeiramente pela segunda semana seguida. A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 3,94% para 3,93%. Para 2012, a estimativa continua em 4%.
Segundo o boletim Focus, divulgado hoje (15) pelo BC, a expectativa para o crescimento da produção industrial passou de 3,01% para 3%, este ano, e permanece em 4,30%, em 2012.
A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi mantida em 39,10%, este ano, e em 38%, em 2012.
A expectativa para a cotação do dólar ao final de 2011 continua em R$ 1,60, neste ano, e em R$ 1,65, em 2012. A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) permanece em US$ 22 bilhões, neste ano, e foi ajustada de US$ 10,65 bilhões para US$ 10,85 bilhões, em 2012.
Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior), a estimativa diminuiu de US$ 59 bilhões para US$ 57,97 bilhões, em 2011, e de US$ 68,90 bilhões para US$ 68,25 bilhões, no próximo ano.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) permanece em US$ 55 bilhões, este ano, e em US$ 50 bilhões, em 2012.
por master | 16/08/11 | Ultimas Notícias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto considerou “prejudicada” a ação movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra a lei de 2006 que instituiu o piso salarial paranaense – legislação que acabou substituída por outras normas, a última delas de 2010, que também foi questionada no Supremo. No entanto, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) haviam recomendado a prejudicialidade da ação. O argumento era o de que o próprio STF já havia declarado constitucional a Lei Estadual 16.470/2010, a mais recente a fixar pisos salariais no Paraná. Com isso, a ação de inconstitucionalidade proposta pelo CNA estaria tratando de assunto já definido pelo Supremo.
por master | 16/08/11 | Ultimas Notícias
Exigência da presença do advogado nas ações trabalhistas e obrigatória fixação de honorários a este profissional, eis duas tradicionais bandeiras de luta da Ordem dos Advogados do Brasil. Proposições legislativas nesse sentido serão votadas na próxima quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A votação será em caráter definitivo, significando que a sua aprovação fará remessa da matéria ao Senado Federal.
O Projeto de Lei 3.392, de 2004, de autoria da deputada paranaense Dra. Clair, por ser o primeiro a versar sobre o tema, é a proposição piloto que será avaliada e votada. O projeto, desde a sua redação original, assegura a imprescindibilidade do advogado nas demandas trabalhistas e prevê a obrigatória fixação de honorários advocatícios no patamar entre 10% a 20%, quer se trate de lides envolvendo empresas ou mesmo a Fazenda Pública.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB, a sua Comissão de Acompanhamento Legislativo e a Frente Parlamentar da Advocacia tem se empenhado firmemente para a aprovação dessa importante conquista da advocacia no nosso país.
Foram apensadas ao pioneiro projeto, diversas outras iniciativas legislativas. Em 2006, o deputado Marcelo Ortiz apresentou o PL 7.642, por solicitação da OAB de São Paulo. Em 2009, idêntica proposta foi apresentada pelo deputado Flávio Dino, por solicitação da OAB do Rio de Janeiro. Em 2007 e 2008, os deputados Dr. Nechar, Nelson Proença e Cleber Verde apresentaram os PLs 1.676, 2.956 e 3.496, todos também apensados ao projeto principal.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 2009, um substitutivo do deputado Roberto Santiago, no qual são sintetizados todos os projetos de lei que versam sobre o assunto. Consta, no relatório aprovado pela aludida Comissão, o “PL n. 5.452, de 2009, do Dep. Flávio Dino, que regula a matéria em termos análogos ao projeto principal e permite que a reclamação (trabalhista) seja apresentada também pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública”.
Tal adendo, porém, se afigura desnecessário. A um, porque o Ministério Público deve atuar apenas em causas que digam respeito à sua missão constitucional; a dois, porque defensor público é um advogado, diferenciando-se por possuir a específica função de atender os hipossuficientes financeiramente, sendo desnecessária a sua expressa menção.
As demandas trabalhistas estão cada vez mais complexas, exigindo conhecimentos aprofundados, quanto mais diante da ampliação de competência introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004. “A ausência de advogado equivale a negar a efetividade da Justiça do Trabalho”, salientou parecer proferido pelo então deputado Índio da Costa. O parecer que será votado na CCJ da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Hugo Leal, reproduz os termos do parecer do anterior relator, deputado Régis de Oliveira, favorável à proposição.
É chegada a hora, pois, de avançarmos. A evolução legislativa que se propõe encontra coro, inclusive, nos tribunais pátrios que, hodiernamente, receiam impor condenação em honorários sucumbenciais em razão de vetusta e ultrapassada legislação sobre o tema. A aprovação da proposta, além de garantir maior proteção aos direitos em discussão no âmbito da Justiça do Trabalho, amplia o grau de protetividade do empregado em tais demandas e, por fim, dá concretude ao artigo 133, da Constituição Federal, até hoje olvidado, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça.
Sigifroi Moreno Filho é presidente da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil.
por master | 16/08/11 | Ultimas Notícias
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou a marmoraria Santa Rita, do Município de Soledade, da responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido em 2008 com um de seus empregados enquanto ele operava uma ponte rolante. A decisão serviu para reformar sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, e absolver a empresa do pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O acórdão é do dia 28 de julho. Cabe recurso.
De acordo com a petição inicial, o trabalhador estava transportando peças de concreto com a ponte rolante (tipo de guindaste móvel) quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, ficou prensado seu braço direito, o que fraturou o antebraço. O julgador de primeiro grau avaliou que a marmoraria não conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da ação, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3,5 mil.
O desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de segurança. Ele mencionou o “certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante”, concluindo que o trabalhador “estava apto para desempenhar suas atividades”.
Acrescentou que a vítima do acidente deveria produzido provas para corroborar a alegação de que a empresa não despendeu cuidados na segurança do equipamento, comprovação que não foi feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
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