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Projeção para crescimento do PIB este ano tem leve queda

Projeção para crescimento do PIB este ano tem leve queda

A estimativa de analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) para o crescimento da economia neste ano caiu ligeiramente pela segunda semana seguida. A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 3,94% para 3,93%. Para 2012, a estimativa continua em 4%.

Segundo o boletim Focus, divulgado hoje (15) pelo BC, a expectativa para o crescimento da produção industrial passou de 3,01% para 3%, este ano, e permanece em 4,30%, em 2012.

A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi mantida em 39,10%, este ano, e em 38%, em 2012.

A expectativa para a cotação do dólar ao final de 2011 continua em R$ 1,60, neste ano, e em R$ 1,65, em 2012. A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) permanece em US$ 22 bilhões, neste ano, e foi ajustada de US$ 10,65 bilhões para US$ 10,85 bilhões, em 2012.

Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior), a estimativa diminuiu de US$ 59 bilhões para US$ 57,97 bilhões, em 2011, e de US$ 68,90 bilhões para US$ 68,25 bilhões, no próximo ano.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) permanece em US$ 55 bilhões, este ano, e em US$ 50 bilhões, em 2012.

Projeção para crescimento do PIB este ano tem leve queda

STF mantém piso regional do Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto considerou “prejudicada” a ação movida pela Confe­deração da Agricultura e Pe­­cuária do Brasil (CNA) contra a lei de 2006 que instituiu o piso salarial paranaense – legislação que acabou substituída por outras normas, a última delas de 2010, que também foi questionada no Supremo. No entanto, pareceres da Procu­radoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) haviam recomendado a prejudicialidade da ação. O argumento era o de que o próprio STF já havia declarado constitucional a Lei Estadual 16.470/2010, a mais recente a fixar pisos salariais no Paraná. Com isso, a ação de inconstitucionalidade proposta pelo CNA estaria tratando de assunto já definido pelo Supremo.

 

 

Projeção para crescimento do PIB este ano tem leve queda

Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho

Exigência da presença do advogado nas ações trabalhistas e obrigatória fixação de honorários a este profissional, eis duas tradicionais bandeiras de luta da Ordem dos Advogados do Brasil. Proposições legislativas nesse sentido serão votadas na próxima quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A votação será em caráter definitivo, significando que a sua aprovação fará remessa da matéria ao Senado Federal.

O Projeto de Lei 3.392, de 2004, de autoria da deputada paranaense Dra. Clair, por ser o primeiro a versar sobre o tema, é a proposição piloto que será avaliada e votada. O projeto, desde a sua redação original, assegura a imprescindibilidade do advogado nas demandas trabalhistas e prevê a obrigatória fixação de honorários advocatícios no patamar entre 10% a 20%, quer se trate de lides envolvendo empresas ou mesmo a Fazenda Pública.

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, a sua Comissão de Acompanhamento Legislativo e a Frente Parlamentar da Advocacia tem se empenhado firmemente para a aprovação dessa importante conquista da advocacia no nosso país.

Foram apensadas ao pioneiro projeto, diversas outras iniciativas legislativas. Em 2006, o deputado Marcelo Ortiz apresentou o PL 7.642, por solicitação da OAB de São Paulo. Em 2009, idêntica proposta foi apresentada pelo deputado Flávio Dino, por solicitação da OAB do Rio de Janeiro. Em 2007 e 2008, os deputados Dr. Nechar, Nelson Proença e Cleber Verde apresentaram os PLs 1.676, 2.956 e 3.496, todos também apensados ao projeto principal.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 2009, um substitutivo do deputado Roberto Santiago, no qual são sintetizados todos os projetos de lei que versam sobre o assunto. Consta, no relatório aprovado pela aludida Comissão, o “PL n. 5.452, de 2009, do Dep. Flávio Dino, que regula a matéria em termos análogos ao projeto principal e permite que a reclamação (trabalhista) seja apresentada também pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública”.

Tal adendo, porém, se afigura desnecessário. A um, porque o Ministério Público deve atuar apenas em causas que digam respeito à sua missão constitucional; a dois, porque defensor público é um advogado, diferenciando-se por possuir a específica função de atender os hipossuficientes financeiramente, sendo desnecessária a sua expressa menção.

As demandas trabalhistas estão cada vez mais complexas, exigindo conhecimentos aprofundados, quanto mais diante da ampliação de competência introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004. “A ausência de advogado equivale a negar a efetividade da Justiça do Trabalho”, salientou parecer proferido pelo então deputado Índio da Costa. O parecer que será votado na CCJ da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Hugo Leal, reproduz os termos do parecer do anterior relator, deputado Régis de Oliveira, favorável à proposição.

É chegada a hora, pois, de avançarmos. A evolução legislativa que se propõe encontra coro, inclusive, nos tribunais pátrios que, hodiernamente, receiam impor condenação em honorários sucumbenciais em razão de vetusta e ultrapassada legislação sobre o tema. A aprovação da proposta, além de garantir maior proteção aos direitos em discussão no âmbito da Justiça do Trabalho, amplia o grau de protetividade do empregado em tais demandas e, por fim, dá concretude ao artigo 133, da Constituição Federal, até hoje olvidado, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça.
 

Sigifroi Moreno Filho é presidente da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil.

Projeção para crescimento do PIB este ano tem leve queda

Marmoraria não responde por acidente de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou a marmoraria Santa Rita, do Município de Soledade, da responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido em 2008 com um de seus empregados enquanto ele operava uma ponte rolante. A decisão serviu para reformar sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, e absolver a empresa do pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O acórdão é do dia 28 de julho. Cabe recurso.

De acordo com a petição inicial, o trabalhador estava transportando peças de concreto com a ponte rolante (tipo de guindaste móvel) quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, ficou prensado seu braço direito, o que fraturou o antebraço. O julgador de primeiro grau avaliou que a marmoraria não conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da ação, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3,5 mil.

O desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de segurança. Ele mencionou o “certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante”, concluindo que o trabalhador “estava apto para desempenhar suas atividades”.

Acrescentou que a vítima do acidente deveria produzido provas para corroborar a alegação de que a empresa não despendeu cuidados na segurança do equipamento, comprovação que não foi feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

 

 

 

 

Projeção para crescimento do PIB este ano tem leve queda

Medo do desemprego é pequeno, revela CNI

O medo do desemprego atingiu 81,9 pontos em julho. O valor é 0,2% maior que os 81,7 pontos de março, informa a pesquisa Índice de Medo do Desemprego, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice de julho ficou próximo do mínimo histórico, registrado em dezembro de 2010, quando ficou em 79,3 pontos. O índice é de base cem. Quanto maior a pontuação, maior o medo das pessoas perderem o emprego.

Segundo a pesquisa, o percentual da população que afirmou não estar com receio de ficar desempregado caiu de 54% em março para 53,6% em julho. A parcela que afirmou estar com muito medo recuou de 15,7% para 15,5% no período, enquanto os que disseram ter pouco receio do desemprego subiu de 30,3% para 31%.

Para Marcelo Azevedo, economista da CNI, o aumento no Índice de Medo do Desemprego foi pouco significativo e sinaliza estabilidade em relação a março. Contudo, ele aponta uma tendência de alta no medo do desemprego nos próximos meses. “Além do índice estar em um patamar muito baixo, as pessoas podem ficar mais sensíveis às repercussões da crise econômica internacional.

A pesquisa, que é trimestral. foi realizada com 2.002 pessoas entre os dias 28 e 31 de julho.