por master | 16/08/11 | Ultimas Notícias
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma trabalhadora terceirizada o direito de receber o mesmo salário pago aos bancários do Banco do Brasil que exercem cargo ou função similar ao dela, além dos benefícios próprios da categoria previstos em normas coletivas. Com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado, o colegiado concluiu que a empregada desempenhava atividades típicas de bancário, apesar de ter sido contratada por outra empresa.
O relator aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 383 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por meio de outra empresa, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, garante o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia reformado, em parte, a sentença de origem para declarar nulo o contrato de trabalho e conceder à empregada apenas saldo de salário, depósitos do FGTS e horas extras. O TRT observou que nem se tratava de terceirização ilícita de mão de obra, e sim de “quarteirização”, pois a empresa Cobra Tecnologia fora contratada para realizar o processamento dos envelopes dos caixas eletrônicos para o banco e valeu-se de pessoal fornecido pelo Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD) – entre eles, a autora da ação.
De acordo com o Regional, a empregada prestava serviços na Tesouraria do Edifício-sede I do Banco do Brasil, em Brasília, desempenhando tarefas próprias de bancário, com subordinação direta à administração do banco, ainda que o empregador formal fosse o CETEAD. De qualquer modo, como houve intermediação de mão de obra sem prévia realização de concurso público, conforme exige a Constituição Federal, e a ex-empregada se beneficiara dessa situação ilícita, o TRT restringiu os créditos salariais, tendo em vista a nulidade do contrato.
Entretanto, ao examinar o recurso de revista da trabalhadora no TST, o ministro Maurício Godinho destacou que os serviços de processamento de envelopes dos caixas eletrônicos revela o desempenho de tarefas típicas dos empregados bancários, pois serviços de processamento desenvolvidos na retaguarda da agência são essenciais ao empreendimento do banco. Assim, a empregada tinha razão em pleitear os mesmos salários e benefícios pagos à categoria, considerando o princípio da isonomia.
Para o relator, na medida em que a empregada realizava atividades comuns àquelas desempenhadas pelos bancários, deve ter os mesmos direitos assegurados a essa categoria profissional, do contrário haveria desprestígio do trabalhador e premiação da discriminação. Ele também reconhece que a terceirização ilícita (ou, como na hipótese, a “quarteirização”) não produz vínculo de emprego com o Banco do Brasil, que é empresa pública, porém, nos termos da Súmula nº 331, item V, do TST, há a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado.
No caso analisado, como desde a sentença de primeiro grau houve a condenação pela responsabilização solidária das empresas envolvidas, sem nenhuma contestação, o relator a manteve. Por fim, o ministro Godinho deferiu o pagamento de diferenças salariais, considerada a equivalência salarial entre a remuneração recebida pela empregada e pelos bancários do Banco do Brasil com cargo ou função similar. O relator ainda estendeu à trabalhadora as vantagens previstas em acordos coletivos para a categoria dos bancários pedidas na ação.
(Lilian Fonseca)
Processo: (RR-9740-43.2008.5.10.0019)
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
A rede de restaurante Outback Steakhouse, que possui 30 unidades em todo o país, foi condenada a incluir a gorjeta -os 10% cobrados na conta- dos garçons e demais funcionários nos holerites.
A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas em julho, depois de uma denúncia naquela cidade. Por meio de nota, a rede informou que está avaliando o caso com a sua consultoria jurídica.
A determinação é válida, porém, para todas as unidades da rede, sob pena de multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento em qualquer uma das unidades. O procurador Ronaldo Lira apontou na ação que os garçons solicitam aos clientes a cobrança da taxa de serviço, referente aos 10% sobre o valor total da conta.
No final do expediente, há a prestação de contas e os estabelecimentos repassariam 7% para os garçons, e 3% aos demais funcionários.
Segundo o advogado especialista em direito do trabalho Roberto Lattaro, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) institui que a gorjeta deve constar na carteira de trabalho, bem como nos holerites dos empregados. “Ademais, as gorjetas devem refletir nas férias, no 13º salário e no FGTS”, disse.
Segundo ele, na prática, grande parte dos restaurantes não cumpre a determinação por conta do aumento dos encargos trabalhistas.
Para Lattaro, a decisão judicial abre precedentes para que os trabalhadores de restaurantes, bares e hotéis reclamem seus direitos.”Muitos desconhecem a lei”. OUTRO LADO Na quinta-feira (5), o Outback informou, via assessoria, que recebeu com tranquilidade a informação sobre a medida liminar imposta pela Justiça do Trabalho de Campinas “por confiar que suas práticas estão alinhadas ao mercado e com as normas trabalhistas”. A empresa informou que está avaliando o caso com a sua consultoria jurídica.
Em expansão, o restaurante típico australiano tem unidades em mais 23 países. No Brasil, abriu seu primeiro restaurante há 14 anos e está em oito Estados e no Distrito Federal. Nesta sexta-feira, a empresa enviou nota à redação dizendo que não cobra taxa de serviço e que qualquer valor deixado a título de gratificação é opcional.
“A totalidade do valor deixado como serviço ao atendente é destinada aos funcionários, não cabendo ao Outback qualquer tipo de gestão sobre o mesmo”, diz outro trecho. Somente o Estado de São Paulo possui unidades no interior: além de Ribeirão Preto, também em Campinas.
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (15) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2012, publicada no “Diário Oficial” da União.
Como a Folha antecipou na semana passada, a pedido da equipe econômica, a presidente vetou pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles a meta para o deficit nominal de 0,87%.
“O estabelecimento de um teto para o resultado nominal, num contexto em que já se dispõe de meta para superavit primário para o setor público, limita o campo de atuação da política monetária para fins de cumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional”, explica o despacho publicado hoje no “Diário Oficial”.
A presidente também vetou o artigo da LDO que previa a reserva de verba do orçamento do ano que vem para reajustes acima da inflação para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O artigo previa que tais reajustes seriam definidos com as centrais sindicais e os representantes da iniciativa privada.
“Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA – 2012 (projeto do orçamento) uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida”, explica o despacho publicado hoje no Diário Oficial, junto com a sanção da LDO.
O reajuste real beneficiaria os aposentados que ganham acima de um salário mínimo, já que, para o piso salarial, já existe a regra de somar o PIB de dois anos antes, mais a inflação do ano anterior.
CUSTEIO
Outro parágrafo vetado foi o que estabelecia que o crescimento das despesas com custeio não poderiam crescer acima das com investimentos. Dilma vetou também o artigo que dava prioridade aos gastos com emendas parlamentares.
A justificativa era que a prioridade fere o princípio da impessoalidade e que teria de ser criado um sistema específico de controle desses gastos, o que elevaria os custos para o governo.
Foi vetada ainda a previsão de que toda emissão de títulos da dívida pública feita pelo Tesouro Nacional teria que ser autorizada pelo Tesouro Nacional e de criação de um banco informatizado de projetos de investimentos, entre outros pontos.