por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
O ‘sonho da casa própria’ ainda permeia o imaginário da população de todas as classes sociais
Desde a crise econômica desencadeada há três anos, a construção civil tem sido um dos pilares do desenvolvimento do País. Por meio deste segmento, há a geração – e manutenção – do emprego, aumento da renda dos trabalhadores e movimentação de vários outros setores, da indústria à prestação de serviços.
Nos dois últimos governos federais, a construção tem recebido vários incentivos, inclusive, foi transformada em um dos pilares da política social, com o lançamento do programa ”Minha Casa Minha Vida”. O ”sonho da casa própria” ainda permeia o imaginário da população de todas as classes sociais que, na maioria dos casos, não poupa esforços para realizar o desejo.
Somente no Paraná, a Caixa Econômica Federal (principal agente público financiador da habitação) já liberou R$ 2,7 bilhões em financiamentos de crédito imobiliário, com 42.072 contratos firmados. Foi registrado crescimento de 29,3% na comparação com o mesmo período do ano passado. No entanto, a expectativa é que o ano seja fechado com um volume de R$ 5,5 bilhões liberados, um crescimento de 14,5%, conforme noticiou ontem a FOLHA.
O incentivo à habitação deve ter continuidade, principalmente porque ainda há grande deficit por moradias. Somente em Londrina, faltariam cerca de 40 mil casas. Estimativas ainda apontam que 160 mil pessoas atualmente vivem em situação de risco em 72 favelas da cidade. É um número muito grande para ser ignorado. O programa ”Minha Casa Minha Vida” tem contemplado essa parcela da população. Segundo a Caixa, 51% dos valores aplicados em crédito imobiliário estão na faixa de renda de até dez salários mínimos, sendo que 31% do total de contratos seriam para a faixa que recebe até três salários mínimos.
Este cenário indica para a continuidade desta política habitacional, uma vez que a instituição financeira já detectou uma provável escassez de recursos oriundos da caderneta de poupança a partir de 2013. Atualmente, financiamentos com recursos da poupança foram responsáveis por R$ 1,2 bilhão dos valores contratados, enquanto do FGTS saíram R$ 1,5 bilhão para o mesmo fim. É urgente que se crie novas alternativas para garantir a continuidade dos financiamentos para a manutenção dos programas de incentivo.
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da I.R. Costola e dessa forma ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil a um motoboy que sofreu acidente quando prestava serviços para a empresa. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de 2,5 cm na perna direita e cicatriz cirúrgica na região lateral da coxa direita.
O TRT2 entendeu que o dano moral e estético eram devidos ao analisar o recurso contra sentença da vara do trabalho que havia negado a indenização. Para o regional o argumento da empresa de que motoboy escolheu por “contra própria” a profissão ficando exposto aos perigos do trânsito demonstrou desconsideração com a condição humana do empregado que apesar de possuir capacidade para o trabalho não afasta a responsabilidade pelo dano de natureza extrapatrimonial causado. O motoboy estava no momento do acidente a serviço da empresa.
Em seu recurso ao TST, a empresa argumentou que o acidente de trânsito teria sido causado por um terceiro alheio ao contrato de trabalho, no caso, um motorista que teria avançado o sinal e batido na motocicleta dirigida pelo motoboy. Dessa forma, entendendo que, por ser a responsabilidade civil patronal subjetiva, ela teria a obrigação de indenizar o motoboy caso tivesse agido com dolo ou culpa no incidente, o que não ocorreu.
Ao analisar o recurso, a ministra Rosa Maria Weber observou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que responsabilidade subjetiva do empregador contida no inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, não afasta a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelo empregado no desenvolvimento da atividade laboral, contida no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Para a ministra o empregador tem o dever de proporcionar ao empregado boas condições de trabalho, tais como: higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao artigo 7º, XXII, da CF. A ministra considera plenamente admissível no caso a aplicação da responsabilidade objetiva, pois o acidente em que se envolveu o empregado deu-se em decorrência da atividade desempenhada para a empresa, não se podendo imputar a culpa a terceiro.
Dirceu Arcoverde | Processo: RR-59300-11.2005.5.15.0086
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
Não há ilicitude no ato de o empregador acionar a força policial para conter movimento grevista de trabalhadores em sua propriedade. Ao contrário, trata-se de exercício regular de um direito, não havendo como imputar culpa ao empresário caso a ação da polícia seja truculenta a ponto de causar danos aos empregados. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar pedido de indenização por dano moral a um boia-fria agredido por policiais militares durante manifestação de trabalhadores do campo.
O rurícola, autor da ação, foi contratado pela empresa Rio Claro Agroindustrial S.A. para trabalhar no plantio e no corte da cana-de-açúcar. Segundo contou na petição inicial, no dia 19 de maio de 2008 cerca de 600 trabalhadores resolveram parar as atividades e impedir a circulação de ônibus na fazenda, com o intuito de reivindicar melhores condições de trabalho, dentre elas, refeições condizentes, pagamento correto de salários e devolução das carteiras de trabalho, retidas pelo empregador. A empresa chamou a polícia e os empregados teriam sido espancados, presos e humilhados.
Duas versões para o mesmo fato foram contadas nos autos: A do boia-fria, de que o patrão acionou a força policial sem necessidade, pois o movimento era pacífico, e a do empresário, de que pediu apoio à polícia para proteger sua propriedade, já que no mês anterior, em outro movimento paredista, os mesmos trabalhadores haviam ateado fogo nos alojamentos causando-lhe prejuízos. O ponto incontroverso é que a PM de Goiás chegou ao local desencadeando uma ação truculenta, que culminou com a prisão de alguns trabalhadores.
Insatisfeito com a forma de atuação policial, o boia-fria ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador, com pedido de indenização por danos morais. A Vara do Trabalho de Jatai (GO) aceitou o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 4.650,00 a título de danos morais ao trabalhador. Para o juiz, “ao apresentar a força armada como solução para uma situação que, apesar de tensa, não ameaçava descambar para a dilapidação do patrimônio privado ou público nem para a agressão entre pessoas, a empresa, por meio de seus então responsáveis na área, assumiu os riscos pelas consequências”.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que, ao apreciar o recurso ordinário, também entendeu pela configuração do dano, mas diminuiu o valor da condenação: “Considerando o entendimento adotado por esta Corte em julgamento de casos semelhantes e tendo em vista o trauma sofrido pelo empregado e o porte da empresa, reformo parcialmente a sentença para reduzir o valor fixado a titulo de indenização por danos morais ao importe de R$ 1.500,00”.
A empresa interpôs recurso de revista dirigido ao TST pedindo a exclusão da condenação. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do acórdão, aceitou o pedido da empresa. Com base na descrição dos fatos feita pelo TRT, o ministro concluiu que não houve culpa ou dolo da empresa em relação a atuação policial, tampouco de ação ou omissão ilícita que tivesse causado constrangimento ao trabalhador.
Para o relator, os fatos revelaram a necessidade de pedido de apoio policial. “A empresa tinha motivos para esperar um novo tumulto, porque já havia ocorrido uma situação de tensão um mês antes da paralisação, que consistiu em incêndio em suas dependências, tendo alguns trabalhadores sido denunciados por conduta criminosa à época. O impedimento de circulação dos ônibus demonstrou também a existência de hostilidade relativamente a bens e pessoas, configurando comportamento abusivo dos trabalhadores”, destacou o ministro.
“Chamar a polícia decorreu do exercício regular de um direito, consubstanciado no acionamento de força policial para dirimir questão de segurança, sendo certo que, se houve excesso, este se deveu exclusivamente à conduta dos policiais, descabendo atribuí-lo à empresa, que, certamente, não agiu com culpa ou dolo”, esclareceu o relator. Os ministros da 7ª Turma, ao acompanharem o voto do relator, decidiram que não foi praticado nenhum ato ilícito pela empresa capaz de gerar o dano decorrente da atuação da Polícia Militar. O recurso foi provido para excluir a condenação por danos morais.
Cláudia Valente | Processo: RR – 1692-62.2010.5.18.0000
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
Que o respeito pelo poder público em alguns locais da fronteira agricola amazônica é menor que um piolho de pomba isso é público e notório. A novidade agora é que tripudiar sobre o Estado brasileiro acaba em festa. Um exemplo disso: madeireiros armados amearaçam servidores da Funai, do Ibama e policiais do Amazonas para evitar que seus equipamentos fossem apreendidos. E comemoraram o desfecho do caso com uma churrascada noite adentro, tripudiando as leis e mostrando que o governo federal, por lá, não manda muito, não.
A reportagem é de Leonardo Sakamoto e publicada no seu blog, 15-08-2011.
“Chegaram caminhonetes e motos do meio do mato e nos cercaram rapidamente. Deviam ser uns 60 ou 70 madeireiros. Não estavam todos com armas aparentes, mas todos deviam armados, naturalmente. Todo mundo anda armado aqui, o pessoal do Ibama, inclusive, tem porte de arma, e muita gente da Funai anda com arma por conta própria. Eles chegaram, nos cercaram e não queriam deixar que levássemos os equipamentos apreendidos embora de jeito nenhum. Falavam em entrarmos em acordo para ‘evitar o pior’ ”, contou a este blog um dos servidores presentes no incidente que começou na última sexta (12) à tarde na região do município amazonense de Humaitá.
Na divisa com Rondônia, Humaitá possui uma grande população Tenharim. E, básico, quem atua para proteger esses indígenas e suas terras está acostumado ao contato pouco amistoso com os madeireiros. Na tarde da última sexta-feira, a coisa estava bem mais quente do que o habitual. A Funai, em conjunto com o Ibama e o apoio de oito policiais militares do Amazonas, haviam apreendido máquinas usadas para cortar madeira de terras indígenas de forma ilegal. E, como era de se esperar, os madeireiros não estavam dispostos a deixar o material apreendido (dois tratores e um caminhão, além de 50 toras cortadas) sair dali. Custe o que custasse.
O impasse e a negociação armada girava em torno de quem seria o fiel depositário do material. Funciona assim: quando Ibama ou Funai apreendem veículos e máquinas, alguém tem que ficar responsável por eles até que a Justiça defina seu destino final. Em tese, esse alguém manterá esse aparato longe das mãos dos madeireiros ou a apreensão não terá servido pra nada. Muitas vezes, quando o agente público não é muito, digamos, rigoroso, o próprio dono do equipamento ou algum amigo dele fica de fiel depositário. Nesses casos, assim que a equipe vira as costas, tudo volta a funcionar como era antes. Na situação ideal, uma pessoa ou entidade interessada na preservação do meio ambiente deve ser a responsável – por exemplo uma tribo indígena da região, uma prefeitura honesta ou um posto do Ibama ou da Funai.
Os madeireiros sabem bem como funciona esse jogo. E por isso bloquearam a pequena estradinha de terra que era a única saída para a clareira onde estava a equipe composta por cinco funcionários da Funai, os três servidores do Ibama e os oitos PMs que tentavam dar uma destinação adequada ao maquinário apreendido. Em outras palavras, os madeireiros fizeram os funcionários públicos de reféns. Alertavam que “o pessoal da vila pode ficar revoltado”, sendo que “o pessoal da vila” eram eles mesmos. Também não aceitaram que as coisas fossem levadas para um posto do Ibama na região ou que a negociação continuasse na cidade. Ameaças surgiram: “Pô, você é do Ibama e tá querendo apreender. Depois vai ter que voltar aqui pra trabalhar, como é que vai ser?”
Essa cena toda ocorria em uma clareira próxima ao “180”, como é conhecido o distrito de Santo Antônio do Matupi, vila de 5 mil habitantes entre os municípios de Humaitá e Apuí, cuja economia gira toda em torno da extração ilegal de madeira e da criação de gado nos locais já desmatados.
E se para os servidores as ameaças foram veladas, para os Tenharim elas foram diretas. Avisados no início de sexta de que havia uma chance deles ficarem como fiéis depositários do caminhão e do trator, um grupo de índios foi para a vila próxima à clareira onde ocorria a negociação entre o grupo de madeireiro armados e os servidores. Ao chegar lá no final da tarde, depois que a negociação já tinha tomado outro caminho, os índios foram cercados por um grupo fortemente armado de madeireiros e ameaçados de morte aos berros à luz do dia. A associação indígena dos Tenharim denunciou o ocorrido à Polícia Federal, que se comprometeu a abrir investigação sobre o caso.
Ao final, surgiu a proposta de levar os veículos apreendidos para a base do Ibama em Apuí, o que abriu um sorriso de orelha a orelha nos madeireiros porque não queriam que os veículos fossem deixados nem para os Tenharim e nem para a FUNAI. Aliás, gostaram tanto da solução que chegaram a providenciar fogos de artifício e a matar dois bois para promover uma grande festa à noite na cidade e festejar a solução encontrada que, segundo eles, “evitou o pior”.
Os servidores da Funai se recusaram a acompanhar. Não queriam estar por perto da comemoração, não se sentiam seguros em meio a dezenas de madeireiros armados e queriam tentar garantir a apreensão das 50 toras de angelim, cedro, ipê e outras espécies de alto valor.
Os indigenistas e seus companheiros dormiram no mato, sozinhos, protegendo as toras, enquanto a festa dos madeireiros corria solta, a alguns quilômetros dali. No sábado, chegaram cinco agentes da Polícia Federal ao local onde eles passaram a noite, e os escoltaram de volta a Humaitá, onde chegaram em segurança.
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
CONDIÇÕES DEGRADANTES
Uma operação conjunta de fiscalização do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal, flagrou irregularidades trabalhistas em dez fazendas nos municípios goianos de Campos Verdes, Crixás, Guarinos, Nova Crixás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru. Os 69 trabalhadores estavam sem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo cinco menores de dezoito anos, foram resgatados de condições análogas às de escravo em carvoarias situadas nessas propriedades.
A responsabilidade dos fazendeiros e de todos os envolvidos está sendo apurada, inclusive em relação às várias irregularidades ambientais constatadas.
De acordo com o procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, que integrou a equipe, as irregularidades trabalhistas não foram os únicos problemas encontrados na ação. “Há na região uma grande demanda por serviços de exploração florestal, mas essas atividades, em geral, não respeitam a legislação trabalhista, ambiental e fiscal. A complexidade do caso exigirá a adoção de uma série de outras medidas com base nos levantamentos realizados durante a operação. Outras autoridades estaduais e federais, inclusive ambientais, serão comunicadas”.
O empreendimento, com considerável poder econômico, pertencia a grupo familiar cujo líder é empresário do carvoejamento desde 1979. Flagrado em uma das fazendas, ele foi preso em flagrante pela equipe (artigo 149 o Código Penal). Todo o carvão produzido era transportado para siderúrgicas de Minas Gerais. A documentação ambiental e fiscal apresentava várias irregularidades.
As condições de trabalho nas carvoarias interditadas eram degradantes. Trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, não utilizavam equipamentos de proteção individual, e não recebiam água potável e alimentação adequada causando graves riscos à integridade psicofisiológica dos trabalhadores, muitos dos quais já apresentavam indícios de problemas respiratórios e outros males físicos.
Distantes do perímetro urbano (uma das propriedades se localizava a cerca de setenta quilômetros da cidade), os locais de trabalho não permitiam que os trabalhadores (grande parte aliciada com falsas promessas em Minas Gerais) tentassem fugir. Houve também relatos de violência.
A produção de carvão vegetal, atividade em que foram encontrados os adolescentes, é proibida a menores de dezoito anos. Considerada uma das piores formas de trabalho infantil (Convenção 182 da OIT e Decreto 6.481/2008), ela implica uma série de riscos graves: exposição ao calor, picadas de insetos e animais peçonhentos, peso excessivo, posturas inadequadas, queda de toras, fogo, estresse da tensão da vigília do forno, fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta, alcatrão, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano.
Ainda de acordo com o procurador, trata-se de um dos maiores empreendimentos de carvoejamento já encontrados no Estado de Goiás e com indícios de expansão para o sul do Estado de Tocantins (região de Alvorada/TO). “Há, também, indícios de envolvimento de vários outros membros da mesma família e de forma coordenada, o que será apurado”.
Bloqueio de bens
Durante a operação, as verbas rescisórias foram estimadas pelos auditores-fiscais em cerca de R$ 700 mil reais. Com base nessa informação, o MPT ajuizou ação civil pública cautelar para bloquear os bens de todos os integrantes do grupo econômico familiar. Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo Juiz da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, para determinar o bloqueio de contas bancárias dos envolvidos (até o limite de R$ 1 milhão de reais), além de bens móveis e imóveis.
Após a medida judicial, verbas trabalhistas foram pagas e os trabalhadores aliciados irregularmente retornaram ao seu local de origem. Muitos tiveram de ser alojados provisoriamente, tendo em vista as precárias condições dos locais em que foram encontrados.
A operação do Grupo Móvel teve a participação do procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, de quatro auditores fiscais do MTE, coordenados pelo auditor fiscal do MTE Roberto Mendes, e cinco agentes da Polícia Rodoviária Federal. Ao longo das diligências, também foram acionados o Ministério Público do estado de Goiás, a Polícia Civil goiana e a autoridades de saúde locais.