por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
O Dissídio Coletivo instaurado em maio deste ano para resolver o conflito entre o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN, não foi resolvido pela via da conciliação entre as partes envolvidas no processo.
Diante do insucesso das negociações, após três audiências de conciliação, o desembargador José Rêgo Júnior encerrou a instrução processual e remeteu o dissídio para a apreciação do Ministério Público do Trabalho, que já emitiu seu parecer, fazendo o processo retornar ao TRT-RN.
O dissídio coletivo foi distribuído, por meio de sorteio, para a juíza convocada Simone Medeiros Jalil, que funcionará como relatora do referido processo.
Em seguida, o feito seguirá juntamente com o voto da relatora, para ser analisado pela juíza designada como revisora Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
Com o voto da relatora e a análise da juíza revisora, o processo entrará na pauta de julgamento do tribunal, em data ainda a ser definida.
Na sessão do tribunal pleno, os desembargadores do TRT-RN discutirão e decidirão sobre todas as cláusulas do dissídio coletivo dos rodoviários.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
Nove empregados da ALIANÇA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, prestadora de serviços de roço da vegetação junto à linha de distribuição de energia elétrica da CEMAR (Companhia Energética do Maranhão), no último dia 20, em situação degradante em alojamento na cidade de João Lisboa-MA, e resgatados pela operação do Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A equipe de fiscalização, composta pelos Procuradores do Trabalho Fernanda Maria Mauri Furlaneto e Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, e pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Samuel Ricardo Silva Gomes, Maristela Barbosa Scórcio e Jeferson Marinho Junior, ao chegar ao local, constatou que o alojamento abrigava 9 (nove) trabalhadores da empresa ALIANÇA e um casal que estava à procura do filho que também trabalhava para a mencionada empresa, visto que este havia desaparecido há mais de vinte e quatro horas, encontrando-se em lugar ignorado (no decorrer das diligências descobriu-se que ele havia retornado para sua cidade de origem).
O alojamento constituía-se de uma casa de alvenaria, extremamente suja, com pertences dos trabalhadores espalhados por todos os lados (inexistiam armários individuais); existia um freezer, mas inexistia um filtro para água; os trabalhadores faziam uso de copos coletivos; o banheiro não possuía chuveiro, mas havia um galão d’água; a cozinha possuía apenas uma pia em condições não higiênicas; havia alguns equipamentos de proteção individual e uniformes sujos espalhados pelo chão.
Alguns trabalhadores estavam dormindo em redes, outros em cima de portas de madeira e existia um colchão no alojamento. Ainda, havia instrumentos de trabalho cortantes (ferramentas como foice, por exemplo) espalhadas pela casa. Dois trabalhadores habitavam quarto que abrigava produto inflamável.
Os trabalhadores informaram que não eram registrados, bem como que estavam com fome, visto que a empresa não forneceu alimentação nos últimos dias e estavam se alimentando em razão de a vizinha haver fornecido alguma comida ao grupo.
A situação degradante evidenciou a sujeição dos operários ao trabalho em condições análogas às de escravo.
Diante do insucesso da tentativa de localização imediata da ALIANÇA, após o grupo de trabalhadores informar que a empresa se trata de uma prestadora de serviços da CEMAR, tentou-se contato com esta, a qual se prontificou a providenciar acomodação em Imperatriz-MA e alimentação para os trabalhadores.
Os trabalhos da equipe de fiscalização se prolongaram até o dia 25.07.2011, sendo que a ALIANÇA autorizou a CEMAR a efetuar o pagamento dos trabalhadores com os valores que a empresa teria a receber em razão dos serviços prestados.
Foram firmados dois Termos de Ajuste de Conduta com a ALIANÇA ENGENHARIA e com o intermediador ou gato, Sr.”Bacuri”, respectivamente, e, após o pagamento das verbas rescisórias pela CEMAR, os trabalhadores retornaram aos seus locais de origem.
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
A experiência demonstra que os empregadores têm certa resistência em contratar empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista contra os ex-patrões. Assim, o repasse desse tipo de informação dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Nesse contexto, a conduta da empresa que, sem qualquer justificativa, faz questão de noticiar aos possíveis futuros empregadores que o ex-empregado propôs contra ela ação trabalhista causa prejuízos morais ao prestador de serviços, que passa a ter o direito de ser reparado.
Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus ex-empregados, entre eles, o reclamante. O Juízo de 1a Grau, entendendo que ficou comprovado o procedimento adotado pela reclamada de ligar para as empresas em que seus ex-empregados estavam trabalhando, com a finalidade de passar dados desabonadores, deferiu ao autor indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de proibir a ré de prestar informações funcionais sobre ele, salvo se requeridas por escrito, por terceiros, quando, então, deverão ser passadas em forma de carta de apresentação.
A empresa não concordou com a decisão de 1o Grau, negando os fatos narrados pelo trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não lhe deu razão. No caso, o empregado alegou que, após a saída da reclamada, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras e outras verbas. As partes celebraram acordo, mas, a partir desse momento, a empresa passou a dar referências desfavoráveis a seu respeito aos futuros empregadores, destacando o ajuizamento da ação judicial. Na visão do magistrado, as provas produzidas confirmaram a tese do trabalhador.
Isso porque foram anexados ao processo emails trocados entre gerentes da reclamada, tratando dos ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e o nome do reclamante estava incluído nessa correspondência. Nesses documentos constava, também, determinação expressa aos prepostos, para que repassassem essas informações aos atuais ou futuros empregadores. Além disso, acrescentou o desembargador, uma das testemunhas ouvidas declarou que o gerente da filial de Governador Valadares vivia pedindo notícias dos empregados que saíram da empresa, sem explicar a razão pela qual queria essas informações.
O relator fez referência a outro processo, envolvendo essa mesma matéria, e que foi julgado pela 5a Turma do TRT-MG. Ali também ficou clara a perseguição da reclamada aos ex-empregados que buscaram judicialmente os seus direitos trabalhistas. A proprietária de uma empresa, que contratou um ex-empregado da ré, foi ouvida como testemunha e confirmou que o representante da reclamada ligou para ela para dizer que o novo contratado não era de confiança, telefonando, novamente, depois de um tempo, para o seu marido, para saber se eles haviam dispensado o empregado.
“Por assim ser, evidenciada a intenção da Reclamada em causar prejuízo ao Autor, emitindo informações desabonadoras à conduta do empregado, de forma a ferir sua imagem perante os futuros pretensos empregadores, resta demonstrada a atitude da Ré, bem como a prejudicialidade de seu ato frente a terceiros, impondo-se a reparação adequada” , concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1o Grau.
0001392-03.2010.5.03.0135 RO
por master | 10/08/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado reúne-se extraordinariamente na quarta-feira (10) para votar projetos de interesse de trabalhadores. Dos 12 itens previstos na pauta, sete terão decisão terminativa na comissão. Um dos projetos em discussão é o PLS 245/2010, queregulamenta o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico.
De autoria do ex-senador Papaléo Paes, a proposta reconhece a profissão e estabelece que, para exercê-la, é preciso ter concluído curso de instrumentação cirúrgica no Brasil ou no exterior. Para quem já atua na área, será necessário comprovar a prática por, pelo menos, dois anos antes da data de edição da lei.
O projeto também define que a instrumentação cirúrgica é atividade de nível médio com a função de auxiliar o médico durante procedimentos cirúrgicos, desde os preparativos pré-operatórios, como a esterilização de instrumentos, até processos pós-cirúrgicos. O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou substitutivo ao projeto original para incluir a profissão no gênero enfermagem, por entender que a prática hoje já é exercida por enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem.
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei do Senado 393/2009, que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a exigência de pagamento do salário mínimo legal ao trabalhador que cumpra jornada inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais. De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto tenta evitar situações em que, por trabalhar menos de oito horas diárias ou 44 horas semanais – período previsto, por exemplo, na Lei nº 12.382/2011, que define o valor do salário mínimo – o trabalhador receba salário proporcional à jornada de serviço e inferior ao valor do salário mínimo vigente.
O relator da matéria na comissão, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), tem posição favorável à proposta. Em seu voto, Bauer destaca que “a proposição busca elidir essa situação, declarando que, qualquer que seja o número de horas trabalhadas será devido ao trabalhador ao menos o pagamento do salário mínimo em seu valor mensal”.
Empregados domésticos
Também em caráter terminativo, a CAS examina o PLS 535/2009, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera a lei que regula o trabalho doméstico (Lei nº 5.859/1972). O projeto determina a adoção de procedimentos simplificados na inscrição, emissão de formulários e outras iniciativas relativas à formalização dos empregos domésticos. Paulo Paim argumenta que a burocracia exagerada para inscrição dos trabalhadores domésticos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acaba por deixá-los de fora do benefício.
Relator do projeto, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) é favorável à medida, argumentando que “a proposta pretende facilitar a concessão de direitos trabalhistas aos domésticos, reduzindo a incompatibilidade dos procedimentos burocráticos com a condição de empregador doméstico, dadas as suas particularidades, que não incluem conhecimentos contábeis ou estrutura administrativa”.
O senador, no entanto, apresentou um substitutivo ao projeto original, de forma a evitar futuros questionamentos legais. O texto de Paulo Paim determinava que a Caixa Econômica Federal, especificamente, simplificasse seus processos para atender o empregador doméstico. O novo texto do relator é mais abrangente e assegura “procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos junto aos órgãos públicos”.
Contribuição sindical
A CAS também votará em turno suplementar do substitutivo ao PLS 324/2010, que atualiza anualmente a contribuição sindical de agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais. De autoria do ex-senador Gerson Camata, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) na última reunião da comissão. O texto determina que o valor da contribuição será estabelecido pelas assembléias-gerais dos sindicatos, obedecendo-se ao limite de R$ 150.
por master | 10/08/11 | Notícias NCST/PR
A reunião convocada pelo SAEMAC, entidade presidida por Gerti José Nunes (Vice-Presidente da Região Sul da NCST/PR) e as demais entidades sindicais com representação de funcionários junto à empresa Sanepar, que ocorreu nesta terça-feira (09) no auditório da FETRACONSPAR, situado à Rua Doutor Faivre, 888, no centro de Curitiba, resultou na certeza de que não vamos nos curvar diante de um governo que quer privatizar aquilo que é do povo!
O objetivo da reunião foi debater sobre o projeto de lei 361/2011 Agepar – Agência reguladora, cujo objetivo é o de privatização de empresas públicas do estado.
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