por master | 27/07/11 | Ultimas Notícias
Defasagem no efetivo das polícias dificulta combate ao crime no estado. Paraná tem 9 mil PMs a menos do que determina a lei
O efetivo somado de todas as polícias do Paraná não chega ao número de policiais militares exigidos pela lei que estrutura a corporação, recém-reformulada no ano passado. Hoje há 17.473 policiais militares (dos quais 2.729 são bombeiros), enquanto a lei preconiza que o ideal seria 26.747, uma defasagem de 9.274 pessoas. Todas as polícias do estado juntas somam 21.427.
O Paraná perde em número de efetivo para o Rio Grande do Sul que tem o tamanho da população semelhante. É um retrato duro que sobrecarrega policiais e toda estrutura da segurança pública, comprometendo a estratégia para conter a criminalidade. Os gaúchos contam com 25.529 policiais militares. Já os catarinenses têm um efetivo inferior ao do Paraná, com 11 mil homens. Porém, o estado vizinho tem cerca de 4 milhões de habitantes a menos.
“Para se ter uma segurança pública respeitável é preciso considerar que é necessário um investimento forte, principalmente, nas polícias”, afirma a advogada representante da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Estadual de Segurança, Priscila Placha de Sá.
Segundo o presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai), coronel da reserva Elizeu Furquim, a falta de policiais é ainda mais grave. “Veja o efetivo total da PM e diminua ainda o consumo de policiais lotados no Guatupê [academia de treinamento da PM], que é alto, e o do hospital da PM”, diz. Para Furquim, a defasagem no efetivo policial é real e evidente.
Polícia Civil
O déficit de pessoal não atinge somente a Polícia Militar. O número de policiais civis do estado (incluindo delegados, escrivães, investigadores e papiloscopistas) sofreu redução de 9% nos últimos dez anos, caindo de 3.931, em dezembro de 2000, para 3.572 atualmente.
Recentemente, reportagem da Gazeta do Povo revelou que dois terços dos municípios paranaenses – o equivalente a 270 cidades – não têm um delegado de polícia. Com média 0,9, o Paraná tem uma das piores relações delegado–municípios do país. “Quando o déficit é assim, os investigadores viram telefonista, carcereiro, entregador e deixam de fazer o trabalho policial. Não é o bastante só recompor o efetivo, precisamos aumentar e treiná-los constantemente em uma cultura voltada diretamente para os direitos humanos”, afirma Priscila.
De acordo com o presidente do Sindicato das Classes Policiais Civil do Paraná (Sinclapol), André Gutierrez, o trabalho de investigação está comprometido em todas as delegacias onde há carceragem com presos. “No interior são 303 delegacias com carceragem. São 10.500 presos”, conta.
A solução, para Gutierrez, é a aprovação do novo Estatuto da Polícia Civil, onde o efetivo fixo em lei seria elevado para 12 mil. O projeto ainda está em estudo no governo. Além disso, ele acredita que retirar presos das delegacias trará de volta ao trabalho policiais que estão em desvio de função. “A polícia teria mais mobilidade”. Questionado se algum dia o efetivo fixo seria atingido, o representante da classe responde que o projeto prevê a contratação anual constante durante pelo menos três anos após aprovação. A PM reformulou sua estrutura e aumentou o efetivo no ano passado para 26.747, mas a própria Amai lembra que a corporação nunca atingiu o número anterior de 21.880 policiais.
Solução
De acordo com o secretário de estado da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César Sobrinho, a solução imediata passa por uma integração mais intensa entre as polícias. “Se somar as guardas municipais, dá quase esse efetivo [26 mil policiais]. Então tem que trabalhar integradamente com essas forças”, explica.
Na avaliação do secretário, o efetivo e pouco investimento em segurança são reflexo de anos de falta de investimento nas polícias. “Faltou regularidade no recrutamento de policiais”. Em entrevista à RPCTV ontem, o secretário informou que haverá contratação de mais policiais ainda neste ano.
Contratar mais não resolve, diz ex-secretário
Para o ex-secretário da Segurança Pública do Paraná Luiz Fernando Delazari, efetivo não é a solução milagrosa para resolver o problema da violência no estado. “Se fosse a solução, bastava contratar mais policiais e estava tudo resolvido”, afirma. De acordo com ele, o efetivo deve ser adequado à qualidade das estruturas das polícias. “Quanto mais estrutura, menos necessidade de um grande efetivo, porque a polícia trabalha com mais eficiência quando tem tecnologia, mobilidade e comunicação”, comenta. Ex-secretário do governo Roberto Requião, Delazari diz que esses elementos são capazes de fornecer informação, agilidade para antecipar a ação criminosa, evitar o crime ou prender os criminosos.
Ele cita um problema causado pelo aumento de efetivo: a falta de verba para manter os salários. “Aumento de efetivo gera também problemas salariais. O bolo de verba pública para pagamento de salário não aumenta fácil. Quando se aumenta o efetivo são mais profissionais para dividir essa mesma verba, ou seja, a médio prazo teria um achatamento salarial”. Segundo ele, nos oito anos de governo Requião foram contratados cerca de 10 mil policiais.

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Reivindicação
Prefeitos querem efetivo maior
O novo presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), o prefeito de Piraquara, Gabriel Samaha (PPS), o “Gabão”, cobrou do governo do estado a definição de critérios mais justos para a distribuição dos policiais, viaturas e equipamentos de segurança pública nas cidades paranaenses. “Temos recebido reclamações de prefeitos que denunciam o fato de terem poucos policiais em relação ao número de habitantes das suas cidades. Não entendemos por que isso acontece. É o que gostaríamos que o governo nos explicasse”, diz.
Gabão também diz que muitos municípios cedem funcionários e até equipamentos para as delegacias.
Polícia Militar
Associação diz que concurso perdeu validade
O governador Beto Richa prorrogou por mais um ano o prazo de validade do concurso público da Polícia Militar realizado em dezembro de 2009. No entanto, a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai) informou que ingressará na Justiça com um mandado de segurança para tentar impedir o chamamento destes policiais. Segundo a entidade, o recrutamento é irregular porque o concurso prorrogado foi feito antes da aprovação da Emenda 29 da Constituição Estadual, que obriga os candidatos a terem curso superior. Antes de outubro do ano passado, quando foi publicada a emenda, era permitido o ingresso de soldados com apenas ensino médio concluído.
“Deveria ter um novo concurso, com os critérios na nova lei”, afirma o presidente da Amai, coronel Elizeu Furquim. Segundo ele, as novas contratações por outro processo seletivo aumentariam ainda a qualidade do efetivo já que os soldados entrariam com o terceiro grau completo. Além disso, a emenda também estabelece que os policiais sejam pagos por meio de subsídio. De acordo com a PM, os policiais do concurso passado ainda aguardam a autorização do governador para serem chamados.
Ação do MP exige mais policiais em delegacias
Gladson Angeli
O Ministério Público (MP) do Paraná entrou com duas ações civis contra o governo do Paraná em razão da falta de efetivo nas delegacias da Lapa e Contenda, cidades da região metropolitana de Curitiba. Apenas um delegado atende os dois municípios. O promotor de Justiça Felipe Lamarão de Paula Soares, que assina as duas ações, quer que seja cumprido o Orçamento Discriminado de Recursos Humanos, aprovado pela Resolução n.º 6.551, de 19 de março de 1990. O documento prevê que a delegacia da Lapa tenha um delegado de polícia, três escrivães, nove investigadores, dois técnicos administrativos e um auxiliar operacional, e que na delegacia de Contenda atuem um delegado de polícia, um escrivão e dois investigadores.
Atualmente, estão em trâmite na delegacia da Lapa cerca de 1,3 mil inquéritos, alguns parados desde 1994. O efetivo é composto de um escrivão de polícia, quatro investigadores, um auxiliar de carceragem (que também atua na delegacia de Contenda) e um estagiário não remunerado. Na carceragem estão 32 presos em um espaço construído para 16.
De acordo com o MP, não há nenhum servidor estadual que atue com exclusividade na delegacia de Contenda. O delegado e o auxiliar da Lapa atendem também em Contenda.
por master | 27/07/11 | Ultimas Notícias
PF investiga desfalque de quatro entidades fantasmas em contratos firmados com o ministério para fazer capacitações profissionais. Três já tiveram o sigilo bancário quebrado e as contas bloqueadas
A Polícia Federal (PF) pediu e a Justiça Federal determinou a quebra do sigilo bancário de três das quatro entidades financiadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e investigadas pela PF — num inquérito que corre sob segredo de Justiça — por suposto desvio do dinheiro repassado. Os contratos são milionários: as quatro organizações de Sergipe, supostamente de fachada, já receberam R$ 11,5 milhões desde o início de 2009 para capacitar trabalhadores de Aracaju, Belém, Belo Horizonte e São Luís. O sigilo bancário das contas de três organizações foi quebrado para a PF mapear a movimentação do dinheiro repassado pelo MTE. Os repasses não teriam sido aplicados na capacitação profissional. Constatados os desfalques, a PF de Sergipe abriu inquérito sigiloso para investigar a responsabilidade do ministério, dos diretores das entidades e o destino do dinheiro.
O delegado responsável pelo inquérito, Nilton Cézar Ribeiro, confirmou, por meio da assessoria de imprensa da superintendência da PF em Sergipe, que já recebeu os documentos provenientes da quebra de sigilo bancário. Os papéis foram remetidos ao Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.
O instituto é ligado à PF e fará a perícia da movimentação financeira das entidades investigadas. A quarta organização também deve ter o sigilo bancário quebrado, conforme solicitação já feita pela PF à Justiça Federal em Sergipe. Para este caso, ainda não foi concedida autorização judicial.
As duas entidades investigadas pela PF e que receberam o maior montante do MTE são a Associação para Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação (Capacitar) e a União Multidisciplinar de Capacitação e Pesquisa (Unicapes). A primeira assinou quatro convênios com o MTE, no valor de R$ 6,6 milhões. Já foram repassados R$ 4,5 milhões. A Capacitar é uma das seis organizações rés num processo na Justiça Federal do DF por suposto favorecimento por parte do MTE — a União também é ré no processo.
É esta ação que deve resultar na intimação do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e de mais quatro servidores do ministério para depor na 4ª Vara Federal, como o Correio mostrou ontem. O Ministério Público Federal no DF quer saber a relação das entidades com o PDT, com o ministro e com servidores da pasta. Lupi é presidente licenciado do PDT.
A Unicapes não é uma das seis rés do processo, mas uma das quatro investigadas pela PF. A quebra do sigilo bancário permitirá saber o que foi feito com os R$ 3,8 milhões liberados pelo ministério, de um total de R$ 4,5 milhões previstos em dois convênios. Ao abrir o inquérito para investigar os repasses do MTE às entidades de Aracaju, a PF levou em conta informações de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Essa auditoria mostrava que a Capacitar usou irregularmente todo o dinheiro de um convênio e fez saques bancários que não foram informados na prestação de contas, um deles de R$ 500 mil.
Além disso, o MTE não levou em conta na seleção da entidade o tempo de funcionamento e a experiência que a organização tem na oferta de cursos, conforme a CGU. Um documento a que o Correio teve acesso comprova que o MTE ignorou a inexperiência da Capacitar, atestada pela própria entidade.
Irrelevância
No projeto encaminhado ao MTE para disputar uma das concorrências pelos lotes do Plano Setorial de Qualificação, a Capacitar anexou atestados de capacidade técnica e prestação de serviço, assinados por diferentes entidades públicas e privadas. O que chama a atenção, porém, é a ata da assembleia-geral ordinária da Capacitar, em 22 de março de 2009. O documento também foi encaminhado ao MTE. E informa: “A organização não teve ação relevante no exercício de 2008.” No mesmo ano, mesmo sem ter feito nada, a entidade assinou convênio de R$ 1,9 milhão com o MTE. Todo o dinheiro já foi depositado. Depois, foram mais três convênios. O Plano Nacional de Qualificação do próprio MTE exige que as entidades contratadas devem ter “atuação em sua especialidade”.
Numa decisão aprovada em plenário em 11 de maio deste ano, o Tribunal de Contas da União determinou que o MTE suspenda cautelarmente os repasses à Capacitar, à Unicapes e às outras duas entidades auditadas: a Agência de Tecnologia, Pesquisa e Ensino do Nordeste, contratada pelo MTE para convênios de R$ 2,9 milhões; e a Agência Norte-Sul de Pesquisa, Desenvolvimento Social e Cultural, que assinou contrato de pouco mais de R$ 1 milhão.
O MTE repassou dinheiro a entidades que não existem — o TCU cita a Unicapes e a Norte-Sul — e, por isso, precisa se explicar, conforme acórdão aprovado em plenário. Ainda segundo a auditoria, há indícios de envolvimento dos representantes das duas entidades fantasmas com os responsáveis pela Capacitar e pela Agência de Tecnologia do Nordeste. Os contratos em vigor preveem a liberação de mais R$ 3,5 milhões, o que deve ser suspenso, conforme o tribunal.
por master | 27/07/11 | Ultimas Notícias
Muito se vem discutindo na Justiça do Trabalho se o artigo 384 da CLT, que estabelece um intervalo de quinze minutos para a empregada, antes do início do trabalho extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Os que defendem que ele não tem mais vigência diante da nova ordem constitucional, fazem-no sob o fundamento de violação à igualdade, prevista no artigo 5o, I, da Constituição. Já os que sustentam a vigência do artigo 384, entendem que o dispositivo em questão busca exatamente a igualdade entre as pessoas, por meio da compensação das diferenças, entre o homem e a mulher.
Ao julgar o recurso de uma trabalhadora, a 8a Turma do TRT-MG filiou-se à corrente dos defensores da aplicação do artigo 384 da CLT. Isso porque, segundo esclareceu o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, existem, na própria Constituição da República, várias hipóteses de tratamento diferenciado entre os sexos, como, por exemplo, a exigência de idade mais baixa para a mulher se aposentar. Tudo com objetivo de se alcançar a igualdade substancial, que nada mais é do que a equiparação de partes desiguais. O tratamento isonômico equivale a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Seguindo esse mesmo raciocínio, acrescentou o relator, há os artigos 198 e 390 da CLT, que tratam de forma diversa a questão do uso da força muscular entre homens e mulheres. Ambos os dispositivos estão em vigor. É nesse contexto que o artigo 384 é totalmente compatível com a Constituição, pois prevê um intervalo para a empregada, antes de ela realizar jornada extraordinária, com a finalidade de preservar a sua saúde e segurança no trabalho. O órgão pleno do TST também já se manifestou nesse mesmo sentido no julgamento de um incidente de inconstitucionalidade em Recurso de Revista.
Com esses fundamentos, o desembargador deu provimento ao recurso da empregada e condenou a empresa reclamada ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT nos dias em que ocorreu extrapolação da jornada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001658-86.2010.5.03.0103 RO )
por master | 27/07/11 | Ultimas Notícias
Uma empresa de engenharia ambiental encerrou suas atividades em Belo Horizonte e, por isso, dispensou a maioria dos empregados que trabalhavam na capital mineira, mantendo em seu quadro funcional apenas as gestantes e os portadores de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho. Dessa forma, os empregados que não foram dispensados, por motivo de estabilidade provisória, seriam transferidos para Ipatinga-MG. Nessas circunstâncias, o empregador estaria obrigado a custear todas as despesas necessárias à mudança do domicílio dos empregados e seus familiares para o novo local de trabalho? E o empregado poderia recusar a transferência sem que isso resultasse na perda da estabilidade provisória?
No julgamento do recurso da empresa, a 1ª Turma do TRT-MG trouxe respostas para esses questionamentos. No entender dos julgadores, ficou comprovado que a empresa não arcaria com os custos da transferência definitiva do trabalhador, o que torna legítima a recusa deste em se transferir do local de prestação dos serviços. Nesse contexto, a Turma salienta que a alteração do local de trabalho implica a organização de uma nova estrutura de vida do empregado, sendo que os gastos decorrentes dessa situação devem ser suportados pela empresa.“Assim, jamais poderia a reclamada se esquivar da assunção de todas as despesas necessárias à mudança de domicílio do reclamante”, ponderou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage.
A ex-empregadora alegou que o reclamante foi informado da transferência em razão da extinção do estabelecimento da empresa em Belo Horizonte, mas não se apresentou para trabalhar em Ipatinga, informando que não tinha interesse em trabalhar em outro lugar, o que, de acordo com a tese patronal, caracteriza renúncia à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo ex-empregado. Acrescentou a empresa que tentou de todas as formas manter o emprego do trabalhador, mas este, injustificadamente, recusou-se a trabalhar no local da transferência. A empresa estava disposta a custear apenas as passagens e carreto de mudança. As testemunhas informaram que os empregados foram avisados de que seriam transferidos para Ipatinga, mas teriam que pagar do próprio bolso o aluguel de imóvel. Porém, o desembargador não concordou com a atitude patronal de transferir para os próprios empregados as despesas de aluguel: “Ora, se em Belo Horizonte os empregados têm casa própria ou residem em moradia sem custos, a partir do momento que têm que mudar de município, consequentemente terão de assumir todos os gastos que não tinham anteriormente, entre eles o valor do aluguel”.
Em seu voto, o relator explicou que, nos termos do artigo 469 da CLT, o empregado somente será obrigado a reassumir emprego em outro lugar diferente de onde presta os serviços se houver necessidade de serviço comprovada, se exercer cargo de confiança ou se em seu contrato de trabalho houver previsão implícita ou explícita de deslocamento para qualquer outro ponto indicado pela empresa. Há também uma hipótese de transferência decorrente da extinção do estabelecimento onde o empregado trabalhava até então, com necessidade de mudança de domicílio. Nos casos de transferência temporária, é devido o adicional de 25% do salário, previsto no parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, nos termos da OJ 113 da SDI-1, do TST. Em se tratando de transferência definitiva, o empregador é obrigado a arcar com as despesas decorrentes da mudança de domicílio, tais como, passagens, carreto de mudança, locação do imóvel onde o empregado irá residir, entre outras, conforme prevê o artigo 470 da CLT.
No caso do processo, embora haja previsão no contrato de trabalho sobre possibilidade de transferências para outras localidades, o julgador ressalta que essa modalidade impõe ao empregador a comprovação da necessidade de serviço. De acordo com o magistrado, presume-se definitiva a transferência por extinção do estabelecimento, pois não há, a princípio, possibilidade de a empresa voltar a funcionar na localidade original, para que o empregado assuma o seu posto inicial. Assim, não arcando a empresa reclamada com todas as despesas necessárias à mudança de domicílio do reclamante, o julgador considerou legítima a sua recusa à transferência para Ipatinga. E, como detentor da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho com percepção do auxílio-doença acidentário, sendo legítima a recusa de transferência, o relator entende que não ocorreu renúncia à estabilidade provisória. Isso porque prevalece na jurisprudência o entendimento de que a extinção do estabelecimento não atinge a estabilidade do acidentado, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o cipeiro e com o dirigente sindical.
No caso do trabalhador acidentado é diferente, porque a estabilidade visa exatamente a propiciar-lhe uma recuperação sob a garantia do recebimento da renda necessária à sua subsistência. Por isso, o desembargador entende que o trabalhador acidentado tem direito à garantia de recebimento dos salários durante o período de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário, mesmo nos casos de encerramento das atividades da empresa, pois o artigo 118 da Lei 8.213/91 não prevê nenhuma ressalva ao direito à estabilidade do acidentado. No entanto, por maioria de votos, a Turma decidiu dar provimento parcial ao recurso apenas para autorizar a reclamada a deduzir da condenação o valor pago ao reclamante a título de aviso prévio e suas repercussões.
( 0000142-97.2011.5.03.0005 RO )
por master | 27/07/11 | Ultimas Notícias
Um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) favorável ao trabalhador.
Ao recorrer ao TST, a Usina alegou que não existe norma legal para o pagamento de insalubridade a trabalhadores rurais que trabalham a céu aberto e também que a concessão do adicional era contrária à Orientação Jurisprudencial n° 173 da SDI-1, que trata da exposição aos raios solares. De acordo com essa OJ, “em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto”.
No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso da usina na Segunda Turma, o acórdão do TRT registra que, conforme as provas dos autos, a insalubridade não se caracterizou, no caso, pela “simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras”. Não era o caso, portanto, de “ausência de norma legal”, pois a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego prevê, em seu Anexo 3, os limites de tolerância para exposição ao calor. Não era, também, o caso de contrariedade à OJ 173, que se refere especificamente aos raios solares.
O TRT/PR, ao manter a sentença de primeiro grau, baseou-se em laudo técnico comprovando que, no caso dos canaviais, a dissipação do calor é dificultada pela rama da planta, e a temperatura ali excede em muitos graus os limites considerados razoáveis para o ser humano. Além disso, a fuligem, resultado do corte da cana-de-açúcar com a palha já queimada, contém alta concentração de partículas tóxicas, com odor forte, e provoca doenças respiratórias como a pneumonia. O TRT concluiu que ficou “devidamente comprovado” que o cortador de cana trabalhou “em condições insalubres, em grau médio, o que implica o deferimento do adicional de 20%”.
Na votação da Segunda Turma do TST, que não conheceu do recurso da Usina Santa Terezinha contra o pagamento de insalubridade, ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
(Augusto Fontenele)
Processo: (RR – 91600-16.2008.5.09.0562)