por master | 15/07/11 | Ultimas Notícias
A “Marcha das Vadias”, evento que nasceu no Canadá e ganhou várias cidades do mundo e do Brasil, chega a Curitiba neste fim de semana. Após mais de um mês de mobilização na internet, a manifestação ocorre amanhã, a partir das 11 horas, em frente da estação-tubo do Passeio Público, no Centro. Dali a marcha passa pela Praça Dezenove de Dezembro (Praça do Homem Nu), sobe a Rua Barão do Serro Azul até o Paço da Liberdade, terminando na Boca Maldita, onde haverá discursos e um piquenique.
A Marcha das Vadias nasceu em maio, após um policial de Toronto afirmar, durante uma palestra, que mulheres que não quisessem sofrer abuso sexual ou estupro deveriam evitar roupas de “vadia”. A afirmação gerou indignação em todo o mundo e cidades como Brasília, Recife e São Paulo aderiram aos protestos. Mais informações da versão curitibana no site http://marchadasvadiascwb.blogspot.com/
por master | 15/07/11 | Ultimas Notícias
A Justiça Federal de Brasília ordenou a transferência de R$ 55 milhões do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, para os cofres da União. Trata-se de parte dos R$ 923 milhões (valores atualizados) supostamente desviados durante a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 90.
Por causa do escândalo, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, foi preso e condenado. Luiz Estevão foi cassado por quebra de decoro parlamentar no Senado, em 2000.
O ex-senador disse que vai recorrer da decisão.
Apesar de corresponder a apenas 6% do total que teria sido desviado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ser o maior recolhimento já registrado em casos de corrupção no Brasil.
Os R$ 55 milhões estavam bloqueados pela Justiça em razão de ações movidas pela AGU desde 2002.
“Há três anos estão sendo penhorados aluguéis de imóveis do Grupo OK e empresas ligadas a ele. Esse dinheiro já é da União’’, afirmou Diogo Palau, subprocurador regional da União em Brasília.
Do total que a Justiça determinou que fosse transferido para os cofres públicos, R$ 30 milhões estão relacionados a crédito que o OK possuía com outra empresa.
O restante se refere a valores captados de aluguéis pagos por órgãos federais como a Defensoria Pública da União e os ministérios da Cultura, do Meio Ambiente e da Integração Nacional.Conforme a decisão, os próximos aluguéis continuarão bloqueados. “A gente conta como uma vitória porque o valor é inédito’’, afirmou o subprocurador Diogo Palau.
Ele disse que a AGU tentará recuperar os R$ 868 milhões restantes para cumprir a condenação imposta ao Grupo OK pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda nos anos 90, uma CPI no Congresso e o Ministério Público Federal indicaram que Luiz Estevão e o juiz Nicolau dividiram o dinheiro desviado da obra do TRT. Filiado ao PMDB, o ex-senador continua a atuar no mercado imobiliário do Distrito Federal.
Outro lado
O Grupo OK tentará reverter a decisão. Luiz Estevão, que nega a acusação de fraude, disse que os advogados decidirão quando recorrer. Ele classificou a decisão de “benéfica’’. “Não é prejudicial. Esses recursos já estavam bloqueados e não estavam sendo corrigidos’’, afirmou. Segundo ele, o dinheiro “parado’’ deixava de render cerca de R$ 550 mil por mês. De acordo com Luiz Estevão, o OK poderá receber os valores corrigidos se convencer a Justiça de que não se tratava de verba desviada.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 15/07/11 | Ultimas Notícias
O número de alvarás de construção liberados nos primeiros cinco meses de 2011 em Curitiba cresceu 21% em relação ao mesmo período do ano passado. Dados da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná mostram que entre janeiro e maio deste ano foram liberados 10.680 alvarás contra 8.814 de 2010.
O presidente da associação, Gustavo Selig, afirma ainda que o mercado de lançamentos continua aquecido e em crescimento na capital paranaense, e deve fechar o ano com uma valorização próxima a 18%. “O preço do metro quadrado, hoje acima de R$ 4 mil, área privativa, para os apartamentos residenciais novos, deve continuar a subir na capital paranaense”, diz.
De acordo com Selig, os apartamentos de dois dormitórios são os mais procurados, com 150% de aumento. Selig revela ainda que o maior crescimento na oferta foi de unidades com quatro quartos, com 507% de aumento. Em 2010, foram lançados 26 empreendimentos e este ano, 158.
A região Sul
Dos bairros Portão, Capão Raso, Pinheirinho, entre eles – da capital paranaense atraiu mais investimentos das construtoras e incorporadoras, já que nas áreas mais valorizadas quase não há espaços para novos empreendimentos. “Nestes locais, os apartamentos ainda têm valores mais baixos, mas lançamentos de unidades mais caras vão começar a acontecer”, garante.
O Estado do Paraná
por master | 15/07/11 | Ultimas Notícias
Um boia-fria, contratado pela Usina Central do Paraná S.A, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes de constantes atrasos no pagamento de salários. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o dano ao trabalhador, nesses casos, é presumido, na medida em que, tendo como único meio de subsistência o salário, que não lhe foi pago no momento próprio, certamente não possuía recurso para saldar dívidas e compromissos financeiros assumidos em face da necessidade de sobreviver.
O trabalhador rural foi contratado em junho de 1991 para o corte e plantio da cana de açúcar. Ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais decorrentes dos atrasos costumeiros no salário. Disse que ficou impedido de saldar compromissos financeiros, como o pagamento de água e luz, supermercado e farmácia, pois seu salário não era pago na data devida. Em alguns meses, segundo a petição inicial, o atraso superou 45 dias.
Ele contou, ainda, que ficou conhecido na região como mau pagador, e virou motivo de chacota e de cobranças vexatórias por parte de seus credores. Para conseguir sobreviver e manter sua família, foi obrigado a pedir o auxílio de parentes e amigos. Pelos danos morais, pediu R$ 20 mil de indenização. A empresa, em contestação, alegou a falta de prova dos danos alegados.
A sentença não foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, não houve prova da “efetiva repercussão negativa na vida do autor” proporcionada pelos atrasos de pagamento de salários. Insatisfeito, o rurícola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o colegiado regional, houve, sim, o dano moral. “A retenção injusta e ilegítima dos salários de forma reiterada proporcionou ao empregador, à custa de humilde trabalhador, enriquecimento sem causa, pois enquanto para o trabalhador o salário é meio de subsistência, para o empregador é fonte de aplicação financeira e ganho de renda até que o converta a seus empregados”, concluiu o Regional. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
A Usina Central recorreu ao TST, sem sucesso. O ministro Horácio de Senna Pires, relator, ao proferir seu voto, destacou que o TRT, ao julgar pela existência de dano moral, valeu-se de uma presunção geral plenamente aceitável. Para ele, um trabalhador que, ao final do mês, não tem dinheiro para saldar seus compromissos, para comprar seus alimentos, especialmente nos meses mais cruciais do ano, que são dezembro e janeiro, certamente sofre com isso. Segundo o ministro, ficou caracterizada a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a atitude do empregador de atrasar o salário, gerando o dever de indenizar.
(Cláudia Valente)
Processo: RR-22900-85.2008.5.09.0562
por master | 15/07/11 | Ultimas Notícias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Eduardo Meira Carvalho e um grupo de empresas e manteve condenação que determinou o pagamento de complemento de pensão por morte, no valor de R$ 465,00 mensais, aos herdeiros de empregado vítima de acidente de trabalho, até ela completar 68 anos de idade. A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O vínculo de emprego se deu por 20 anos, até que o empregado veio a falecer aos 52 anos de idade, após sofrer uma queda quando realizava a pintura das paredes externas do edifício de propriedade das empresas. No momento do acidente, ele estava sobre uma escada de madeira em cima da marquise do edifício. A escada não possuía sapatas de borracha antiderrapantes e não estava devidamente fixada, apenas encostada na parede. Além disso, o pintor não utilizava cinto de segurança com talabarte acoplado a um cabo guia e nenhum outro equipamento de proteção individual (EPI), porque não lhe fora fornecido.
Os três filhos ajuizaram reclamação trabalhista cumulada com ação ordinária de indenização por dano moral e material contra Eduardo de Meira Carvalho, Empresa Mineira de Computadores Ltda., EMC Empreendimento Imobiliários Ltda – ME e Condomínio do Mercado de Informática, em que pleitearam a condenação das empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 250 mil para cada um e complementação de pensão por morte no valor de R$ 1.184.
As empresas foram condenadas, solidariamente, pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 500 mil, além de um complemento de pensão por morte à viúva até que ela complete 68 anos ou até sua morte, no valor de R$ 465,00, atualizado anualmente pelo INPC.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as empresas sustentaram que a reparação do dano deve recompor o prejuízo dentro dos seus limites, e não gerar para a vítima um enriquecimento sem causa e sem ônus injusto para o agressor. Requereram, assim, a redução do valor da condenação, ao argumento de que o prejuízo deveria ser medido pela expectativa do tempo útil da capacidade de trabalho ou produtiva da vítima, 65 anos.
Segundo o Regional, não houve dúvidas de que o patrimônio familiar foi reduzido com a morte repentina do chefe da família. Quando há acidente de trabalho com morte, afirmou no acórdão, a idade limite para recebimento de pensão vitalícia deve observar a expectativa média de vida do empregado, e não sua presumida capacidade laborativa no tempo. Com a conclusão de que “o parâmetro pretendido pelos recorrentes encontra óbice na reposição patrimonial e não está limitada à idade de 65 anos”, o Regional manteve a sentença.
As empresas ainda tentaram reformar a decisão com recurso ao TST, porém sem êxito. Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira, relator na Turma, observou que o artigo 950 do Código Civil não determina qualquer limitação temporal para o pagamento de indenização. “Daí não há como entender pelo limite do pensionamento aos 65 anos de idade, porque a norma atinge melhor o fim social se a concessão for vitalícia”, concluiu.
(Lourdes Côrtes)
Processo: RR-128700-70.2009.5.03.0001