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Câmara pode mudar fator previdenciário

Câmara pode mudar fator previdenciário

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), pretende concluir as discussões e votar o projeto que modifica o cálculo para as aposentadorias da Previdência Social, o chamado fator previdenciário, no segundo semestre do Legislativo. A proposta está na lista de prioridades citada por Maia ao fazer um balanço dos trabalhos do primeiro semestre da Câmara.

O recesso parlamentar de julho começa oficialmente na segunda-feira, dia 18. Os deputados e senadores voltam ao trabalho no dia 1.º de agosto. “Nós vamos tratar do tema do fator previdenciário, em uma regra de transição que seja mais adequada. A simples continuidade do fator previdenciário não agrada a ninguém. Nem ao governo nem aos trabalhadores”, disse Maia.

Na expectativa de Maia, a Câmara deverá se dedicar no segundo semestre a uma pauta recheada de matérias tributárias. Ele prevê a discussão e votação do projeto que muda o teto do Simples, o sistema de tributação simplificada para pequenas e microempresas; da proposta de desoneração da folha de pagamento das empresas, projeto criando mecanismos contra a guerra fiscal entre os estados e outra proposta de simplificação tributária. Além dessa agenda, também deverá ser votado o projeto que modifica a distribuição dos royalties do petróleo entre os estados e municípios. “Nós precisamos ter uma solução para esse problema. A Petrobras já está produzindo no pré-sal”, disse.

Marco Maia defendeu uma posição responsável do Legisla­­­tivo na definição da aplicação dos recursos da área de saúde pela União, pelos estados e municípios, durante votação do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 29. Ele pretende reunir representantes dos estados, do governo e parlamentares no início de agosto para tentar um entendimento. “Nós queremos construir um acordo tanto na Câmara quanto no Senado”, disse.

Prioridades

O presidente da Câmara incluiu ainda em suas prioridades de votação do próximo semestre três projetos de código: o Código Brasileiro de Aero­­­náutica, o novo Código de Pro­­cesso Civil e o Código Comercial. Marco Maia fez um balanço positivo dos primeiros meses do ano na Câmara e citou a aprovação do projeto de política de reajuste do salário mínimo, o Código Florestal, o regime especial de licitações para as obras da Copa e da Olimpíada, entre outras propostas.

Fonte: Gazeta do Povo

Câmara pode mudar fator previdenciário

Movimento feminista promove passeata no centro de Curitiba

A “Marcha das Vadias”, evento que nasceu no Canadá e ganhou várias cidades do mundo e do Brasil, chega a Curitiba neste fim de semana. Após mais de um mês de mobilização na internet, a manifestação ocorre amanhã, a partir das 11 horas, em frente da estação-tubo do Passeio Público, no Centro. Dali a marcha passa pela Praça Dezenove de Dezembro (Praça do Homem Nu), sobe a Rua Barão do Serro Azul até o Paço da Liberdade, terminando na Boca Maldita, onde haverá discursos e um piquenique.

A Marcha das Vadias nasceu em maio, após um policial de Toronto afirmar, durante uma palestra, que mulheres que não quisessem sofrer abuso sexual ou estupro deveriam evitar roupas de “vadia”. A afirmação gerou indignação em todo o mundo e cidades como Brasília, Recife e São Paulo aderiram aos protestos. Mais informações da versão curitibana no site http://marchadasvadiascwb.blogspot.com/

Câmara pode mudar fator previdenciário

União recupera R$ 55 mi desviados do TRT paulista

A Justiça Federal de Brasília ordenou a transferência de R$ 55 milhões do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, para os cofres da União. Trata-se de parte dos R$ 923 milhões (valores atualizados) supostamente desviados durante a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 90.

Por causa do escândalo, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, foi preso e condenado. Luiz Estevão foi cassado por quebra de decoro parlamentar no Senado, em 2000.

O ex-senador disse que vai recorrer da decisão.

Apesar de corresponder a apenas 6% do total que teria sido desviado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ser o maior recolhimento já registrado em casos de corrupção no Brasil.

Os R$ 55 milhões estavam bloqueados pela Justiça em razão de ações movidas pela AGU desde 2002.

“Há três anos estão sendo penhorados aluguéis de imóveis do Grupo OK e empresas ligadas a ele. Esse dinheiro já é da União’’, afirmou Diogo Palau, subprocurador regional da União em Brasília.

Do total que a Justiça determinou que fosse transferido para os cofres públicos, R$ 30 milhões estão relacionados a crédito que o OK possuía com outra empresa.

O restante se refere a valores captados de aluguéis pagos por órgãos federais como a Defensoria Pública da União e os ministérios da Cultura, do Meio Ambiente e da Integração Nacional.Conforme a decisão, os próximos aluguéis continuarão bloqueados. “A gente conta como uma vitória porque o valor é inédito’’, afirmou o subprocurador Diogo Palau.

Ele disse que a AGU tentará recuperar os R$ 868 milhões restantes para cumprir a condenação imposta ao Grupo OK pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda nos anos 90, uma CPI no Congresso e o Ministério Público Federal indicaram que Luiz Estevão e o juiz Nicolau dividiram o dinheiro desviado da obra do TRT. Filiado ao PMDB, o ex-senador continua a atuar no mercado imobiliário do Distrito Federal.

Outro lado

O Grupo OK tentará reverter a decisão. Luiz Estevão, que nega a acusação de fraude, disse que os advogados decidirão quando recorrer. Ele classificou a decisão de “benéfica’’. “Não é prejudicial. Esses recursos já estavam bloqueados e não estavam sendo corrigidos’’, afirmou. Segundo ele, o dinheiro “parado’’ deixava de render cerca de R$ 550 mil por mês. De acordo com Luiz Estevão, o OK poderá receber os valores corrigidos se convencer a Justiça de que não se tratava de verba desviada.

Fonte: Gazeta do Povo

Câmara pode mudar fator previdenciário

Construção civil em Curitiba cresce 21% nos primeiros cinco meses

O número de alvarás de construção liberados nos primeiros cinco meses de 2011 em Curitiba cresceu 21% em relação ao mesmo período do ano passado. Dados da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná mostram que entre janeiro e maio deste ano foram liberados 10.680 alvarás contra 8.814 de 2010.

O presidente da associação, Gustavo Selig, afirma ainda que o mercado de lançamentos continua aquecido e em crescimento na capital paranaense, e deve fechar o ano com uma valorização próxima a 18%. “O preço do metro quadrado, hoje acima de R$ 4 mil, área privativa, para os apartamentos residenciais novos, deve continuar a subir na capital paranaense”, diz.

De acordo com Selig, os apartamentos de dois dormitórios são os mais procurados, com 150% de aumento. Selig revela ainda que o maior crescimento na oferta foi de unidades com quatro quartos, com 507% de aumento. Em 2010, foram lançados 26 empreendimentos e este ano, 158.

A região Sul

Dos bairros Portão, Capão Raso, Pinheirinho, entre eles – da capital paranaense atraiu mais investimentos das construtoras e incorporadoras, já que nas áreas mais valorizadas quase não há espaços para novos empreendimentos. “Nestes locais, os apartamentos ainda têm valores mais baixos, mas lançamentos de unidades mais caras vão começar a acontecer”, garante.

O Estado do Paraná

Câmara pode mudar fator previdenciário

Boia-fria ganha R$ 10 mil por danos morais provenientes de atrasos no salário

Um boia-fria, contratado pela Usina Central do Paraná S.A, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes de constantes atrasos no pagamento de salários. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o dano ao trabalhador, nesses casos, é presumido, na medida em que, tendo como único meio de subsistência o salário, que não lhe foi pago no momento próprio, certamente não possuía recurso para saldar dívidas e compromissos financeiros assumidos em face da necessidade de sobreviver.

O trabalhador rural foi contratado em junho de 1991 para o corte e plantio da cana de açúcar. Ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais decorrentes dos atrasos costumeiros no salário. Disse que ficou impedido de saldar compromissos financeiros, como o pagamento de água e luz, supermercado e farmácia, pois seu salário não era pago na data devida. Em alguns meses, segundo a petição inicial, o atraso superou 45 dias.

Ele contou, ainda, que ficou conhecido na região como mau pagador, e virou motivo de chacota e de cobranças vexatórias por parte de seus credores. Para conseguir sobreviver e manter sua família, foi obrigado a pedir o auxílio de parentes e amigos. Pelos danos morais, pediu R$ 20 mil de indenização. A empresa, em contestação, alegou a falta de prova dos danos alegados.

A sentença não foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, não houve prova da “efetiva repercussão negativa na vida do autor” proporcionada pelos atrasos de pagamento de salários. Insatisfeito, o rurícola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o colegiado regional, houve, sim, o dano moral. “A retenção injusta e ilegítima dos salários de forma reiterada proporcionou ao empregador, à custa de humilde trabalhador, enriquecimento sem causa, pois enquanto para o trabalhador o salário é meio de subsistência, para o empregador é fonte de aplicação financeira e ganho de renda até que o converta a seus empregados”, concluiu o Regional. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

A Usina Central recorreu ao TST, sem sucesso. O ministro Horácio de Senna Pires, relator, ao proferir seu voto, destacou que o TRT, ao julgar pela existência de dano moral, valeu-se de uma presunção geral plenamente aceitável. Para ele, um trabalhador que, ao final do mês, não tem dinheiro para saldar seus compromissos, para comprar seus alimentos, especialmente nos meses mais cruciais do ano, que são dezembro e janeiro, certamente sofre com isso. Segundo o ministro, ficou caracterizada a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a atitude do empregador de atrasar o salário, gerando o dever de indenizar.

(Cláudia Valente)

Processo: RR-22900-85.2008.5.09.0562