por master | 07/07/11 | Ultimas Notícias
Segue para sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto que regulamenta a profissão de taxista. De autoria do ex-deputado Confúcio Moura, o projeto (PLC 27/11) foi aprovado ontem (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa. O relator da matéria foi o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE).
O projeto de lei da Câmara (PLC 27/11) define a profissão como sendo a atividade de motorista de transporte público remunerado de até sete passageiros, em veículo automotor, próprio ou de terceiro. De acordo com a proposta, o taxista deverá ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, além de certificação específica para exercer a profissão. O profissional deverá ainda participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Quatro categorias de taxistas são definidas pelo projeto: autônomo, que trabalha por conta própria; empregado, que é aquele subordinado a uma empresa; auxiliar de condutor autônomo e, por último, locatário, que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.
Em municípios com mais de 50 mil habitantes, o projeto determina que será obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.
A reunião contou com a presença de representantes da categoria de diversos estados da Federação. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores.
Fonte: Diap / Agência Senado
por master | 07/07/11 | Ultimas Notícias
No dia 24/05/2011, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho aprovaram uma série de mudanças na jurisprudência trabalhista, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Essa reavaliação da jurisprudência teve origem na “Semana do TST”, período durante o qual os ministros formaram um grupo de discussões com o intuito de analisar e aprovar propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Uma das alterações ocorreu na Súmula 331, em cuja redação foram acrescentados dois itens. Além disso, houve uma modificação no item IV.
Portanto, com a alteração da Súmula 331, que trata da responsabilidade subsidiária, foram acrescentados os itens V e VI, com o seguinte conteúdo: “V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI ¿ A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.”
Antes da alteração na redação da Súmula 331, esse tema foi trazido à discussão diversas vezes nos julgamentos realizados pela 7ª Turma, que já havia manifestado o mesmo posicionamento. Em um desses julgamentos, a Turma analisou o recurso da Caixa Econômica Federal, que protestou contra a sentença que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de diferenças salariais a oito vigilantes contratados como horistas ao longo do ano de 2008. Na avaliação do relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva, a melhor interpretação do disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93 é aquela que compatibiliza a norma com os princípios que regem o Direito do Trabalho. Ou seja, o magistrado entende que essa norma, ao fixar a ausência de responsabilidade da administração pública em relação às dívidas trabalhistas da contratada, apenas garante à contratante o direito de regresso contra esta última, caso venha a arcar com débitos dessa natureza. Do contrário, o empregado vinculado à execução do contrato administrativo seria relegado à sua própria sorte, a despeito de a administração pública ter se beneficiado da prestação de serviços.
O artigo 71 da Lei 8666/93 estabelece que “o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. O parágrafo 1º do mesmo artigo exclui a responsabilidade do poder público pela quitação desses encargos. Mas, apesar disso, o magistrado lembra que o trabalho é considerado um valor social pela Constituição, representando um dos fundamentos do estado democrático do direito (artigo 1º, IV), a ponto de a ordem econômica fundar-se na valorização do trabalho (artigo 170) e a ordem social ter como base o primado do trabalho (artigo 193). Diante desses princípios fundamentais, o julgador salienta que não pode prevalecer o entendimento que sobreleva o capital em detrimento do trabalho, coloca a administração pública em prioridade sobre o direito social do trabalho e, por fim, torna as entidades estatais irresponsáveis por seus atos. De acordo com as ponderações do relator, se o particular responde pelos danos causados por negligência na escolha e fiscalização das empresas contratadas, o Estado, cuja finalidade precípua é a realização do bem comum, também deve responder, porque não se pode alcançar o bem da coletividade à custa do sacrifício de trabalhadores que não recebem seus direitos decorrentes do serviço prestado. Além disso, observa o relator que não houve descumprimento da Lei 8.666/93, uma vez que não foi atribuída à CEF a responsabilidade principal pelo pagamento da dívida trabalhista, mas, somente, a responsabilidade subsidiária.
Acompanhando esse entendimento, a Turma concluiu que, tendo a CEF se beneficiado dos serviços prestados pelos vigilantes, mesmo que de forma indireta, deve ser mantida a sua responsabilidade, declarada na sentença, decorrente da aplicação da teoria da culpa, já que ocorreu o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. Nesse sentido, os julgadores entendem que, mesmo que haja um contrato entre os reclamados, prevendo a exclusão da responsabilidade da tomadora dos serviços, essa proposição faz lei apenas entre as partes contratantes e não atinge os reclamantes, que são terceiros estranhos àquele contrato de natureza civil. Os julgadores finalizaram destacando que a responsabilidade subsidiária abrange toda e qualquer inadimplência do real empregador, incluindo multas e verbas rescisórias, vez que, no Direito do Trabalho, a única obrigação de caráter personalíssimo é a prestação dos serviços. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso da CEF.
por master | 07/07/11 | Ultimas Notícias
Centrais sindicais realizaram, nesta quarta-feira (6), manifestação em Brasília para pedir a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim do fator previdenciário, entre outras reivindicações.
Segundo cálculo da Polícia Militar, cerca de 2 mil pessoas participaram da atividade. Para a organização do evento, o número ultrapassou os seis mil participantes. O ato fechou duas das seis vias do Eixo Monumental, uma das principais vias da capital federal.
Os sindicalistas saíram em passeata da Catedral de Brasília e seguiram para o prédio anexo da Câmara dos Deputados. Não houve registros de incidentes durante a passeata.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), conhecido como Paulinho da Força, disse que as mobilizações vão começar agora e que, no fim do recesso parlamentar, em agosto, as centrais irão voltar a Brasília.
“Vamos fazer pressão aqui no Congresso para que seja votada a proposta que reduz a jornada de trabalho, a proposta que trata do fim do fator previdenciário e a que regulamenta a terceirização”, afirma o dirigente.
Paulinho disse ainda que a Força Sindical está organizando uma grande manifestação em São Paulo, que deverá reunir 100 mil pessoas, em agosto.
CUT
Centenas de servidores públicos em greve se reuniram no centro do Rio de Janeiro em um protesto que começou nesta quarta para reivindicar melhorias de trabalho, em comemoração ao Dia Nacional de Luta, organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Os trabalhadores reivindicam ganhos reais de salário e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição no salário, direitos trabalhistas para funcionários terceirizados, fim da violência rural nas áreas de florestas, a não privatização de aeroportos, entre outros temas.
Diálogo
Para o presidente da CUT no Rio de Janeiro, Darby Igayara, a principal reclamação é a de que o governo não abre espaço para diálogo com a classe trabalhadora.
“Nós tivemos durante o governo Lula uma relação mais próxima, ou seja, o governo recebia os movimentos, as entidades, as centrais sindicais e a CUT, cada uma com as suas reivindicações específicas e suas pautas, fora os temas nacionais”, declarou.
O dirigente alertou ainda que o problema é que “no governo Dilma até agora nós não tivemos condições de dialogar com o governo. Então a ideia é a CUT começar os movimentos, a colocar pressão buscando esse diálogo”, disse Igayara.
O ato reúne trabalhadores de diversas categorias do estado e faz parte de um movimento organizado em todo o país. No Rio de Janeiro, os manifestantes se concentraram na Avenida Presidente Vargas e caminharam até a Cinelândia. (Fonte: Agência Brasil)
por master | 07/07/11 | Ultimas Notícias
Índice caiu 0,15% em junho. Segundo o IBGE, a queda do IPCA na capital paranaense foi motivada pela redução no preço dos combustíveis, que foi de 5,99% no período
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu 0,15% em Curitiba no mês de junho. Esse foi o menor índice no mês entre as 11 capitais pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento foi divulgado pelo órgão nesta quinta-feira.
Segundo o IBGE, a queda do IPCA na capital paranaense foi motivada pela redução no preço dos combustíveis, que foi de 5,99% no período.
Apesar da redução em junho, a inflação em Curitiba no acumulado do ano é de 4,39% e de 8,28% nos últimos 12 meses.
Dados nacionais
O IPCA subiu 0,15% em junho na média feita entre as capitais pesquisadas. A elevação da inflação em maio tinha sido de 0,47%.
“A forte redução na taxa de crescimento do IPCA de maio para junho é explicada, em grande parte, pela deflação registrada no grupo Alimentação e bebidas, aliada à queda ainda mais intensa do grupo Transporte”, disse o IBGE em nota.
Os preços dos alimentos passaram de alta de 0,63% em maio para queda de 0,26% em junho. Os de Transportes caíram 0,61% no mês passado, após recuarem 0,24% em maio.
por master | 06/07/11 | Ultimas Notícias
O ministro Alfredo Nascimento (Transportes) pediu demissão nesta quarta-feira. Ele não resistiu às acusações de superfaturamento de obras e recebimento de propina envolvendo servidores e órgãos ligados à pasta.
Leia abaixo a íntegra da nota divulga pelo ministro:
“ESCLARECIMENTO
Brasília, 6 de julho de 2011.
O ministro de Estado dos Transportes, senador Alfredo Nascimento, decidiu deixar o governo. Há pouco, ele encaminhou à presidenta Dilma Rousseff seu pedido de demissão em caráter irrevogável.
Com a determinação de colaborar espontaneamente para o esclarecimento cabal das suspeitas levantadas em torno da atuação do Ministério dos Transportes, Alfredo Nascimento também decidiu encaminhar requerimento à Procuradoria-Geral da República pedindo a abertura de investigação e autorizando a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. O senador está à disposição da PGR para prestar a colaboração que for necessária à elucidação dos fatos.
Alfredo Nascimento reassumirá sua cadeira no Senado Federal e a presidência nacional do Partido da República (PR) coloca-se à disposição de seus pares para participar ativa e pessoalmente de quaisquer procedimentos investigativos que venham a ser deflagrados naquela Casa para elucidar os fatos em tela.”