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Nascimento reassume vaga no Senado, mas pode perder o cargo

Nascimento reassume vaga no Senado, mas pode perder o cargo

O ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento (PR-AM) reassumiu ontem seu mandato como senador. A tentativa de sair dos holofotes ao pedir demissão, porém, não deve tirar o ex-ministro do noticiário. A senadora Marinor Brito (PSol-PA) ingressou com um pedido de processo por quebra de decoro parlamentar em virtude das denúncias referentes ao Ministério dos Transportes. Nascimento também corre o risco de perder o mandato porque é investigadopelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas por crime eleitoral durante o pleito do ano passado.

O ex-ministro é alvo de dois processos eleitorais. Segundo a assessoria do MPF, o primeiro processo trata da distribuição de combustível em Humaitá, a 600 quilômetros de Manaus, para comprar votos. O outro processo é uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A ação aponta que Nascimento utilizava, como plataforma da campanha eleitoral em rádio e televisão, referências a obras do Ministério dos Transportes que não foram realizadas ou não apresentavam as características sustentadas pelo então candidato na campanha. Caso seja condenado, Nascimento pode perder o mandato de senador.

Petista sem cadeira

Com o retorno de Alfredo Nascimento ao Senado, o petista João Pedro (AM), aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deixou a vaga que ocupava como suplente do ex-ministro.

Fonte: Gazeta do Povo

Nascimento reassume vaga no Senado, mas pode perder o cargo

Magoado, Blairo recusa convite para Ministério dos Transportes

Senador e ex-governador de Mato Grosso estaria chateado com Dilma pelo afastamento de aliado da direção do Dnit

A presidente Dilma Rousseff convidou o senador e ex-governador de Mato Grosso Blairo Maggi (PR) para assumir o Ministério dos Transportes. Mas Blairo recusou. Segundo interlocutores, ele estaria magoado com a presidente devido ao desenrolar da crise nos Transportes. Um de seus aliados – o diretor-presidente do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte (Dnit), Luiz Antonio Pagot – foi afastado por Dilma após as primeiras denúncias de corrupção no ministério, no sábado.

O convite a Blairo foi feito por Dilma em uma reunião na noite de quarta-feira, logo após a demissão do ex-ministro Alfredo Nascimento (PR-AM). Na conversa, o senador foi informado de que, caso não aceite comandar o ministério, a alternativa do Planalto será oficializar o secretário-executivo da pasta, Paulo Sérgio Passos, como novo ministro. Desde quarta-feira, Passos, que é filiado ao PR, comanda os Transportes de forma interina.

Passos era a primeira opção de Dilma para o cargo. Ele tem um perfil mais técnico, bem ao gosto da presidente. E, ao nomeá-lo ministro, a presidente iria assegurar que o Partido da República (PR) mantivesse sua cota na Esplanada, evitando assim insatisfações na base aliada do Congresso.

Mas o PR não estaria propenso a aceitar Passos, preferindo um nome mais político. Blairo surgiu como o nome mais forte, embora esteja ligado diretamente a um dos envolvidos no escândalo dos Transportes.

Convencimento

Apesar da recusa de Blairo, seu partido e o Planalto ainda esperam convencê-lo a mudar de ideia. O líder do PR na Câmara, Lincoln Portela (MG), confirmou ontem que o senador mato-grossense era o primeiro da lista.

O PR agora quer ganhar tempo para que Blairo mude de ideia. A legenda espera que a definição sobre o novo ministro só aconteça depois que Luiz Antonio Pagot for ouvido na terça-feira, no Senado, e na quarta-feira na Câmara. Os depoimentos são uma tentativa de reabilitá-lo politicamente e assim ganhar força para permanecer no cargo, após ter sido afastado e ter tirado férias.

A possível reabilitação de Pagot poderia convencer Blairo, seu padrinho político, a aceitar o ministério – embora o Dnit seja um órgão cheio de denúncias de irregularidades (leia mais na página seguinte).

Ao longo dos oito anos de mandato à frente do governo de Mato Grosso, Pagot esteve sempre com Blairo em postos relevantes: foi secretário de Infraestrutura, de Educação e chefe da Casa Civil.

A forma como o diretor do Dnit foi afastado, sob suspeita de corrupção, teria desagradado a Blairo profundamente. Em conversa anteontem com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o senador teria protestado com veemência contra o afastamento de Pagot. “Não se pode desonrar um homem daquele jeito”, desabafou o senador.

Ontem, Blairo votou a reclamar do governo. Admitiu que há setores do PR “magoados” com a postura da presidente Dilma Rousseff de afastar membros da sigla do governo federal. Apesar de se mostrar favorável à permanência do PR na base de apoio de Dilma, o senador afirmou que o partido precisa rediscutir a sua postura política no Congresso – o grande temor do Planalto. “Precisamos ouvir dos deputados e senadores se eles querem continuar na base, se querem continuar a defender o ministério. Ainda não conversei com eles e não sei o pensamento da maioria. Tem muita gente que ficou magoada com toda essa situação. Vamos ouvir o que vai acontecer”, afirmou.

Mas Blairo atenuou logo de­­­pois suas declarações, afirmando que que vai defender a manutenção da aliança com o governo por considerar que o PR deve enfrentar “solavancos” estando dentro do Executivo. “A gente não pode estar pulando e fugindo no primeiro acidente que acontece. Temos responsabilidade perante a população e a sociedade brasileira de ajudar a conduzir um bom governo.”

Risco calculado

Do lado do Planalto, a escolha de Blairo embute um risco calculado. Embora seja ligado a um dos denunciados, o senador de Mato Grosso garantiria o apoio da base do PR no Congresso, já que a primeira opção de Dilma, Paulo Sérgio Passos, não tem influência sobre a bancada do partido.

Outra aposta do Planalto seria a tetativa de tirar poder do secretário-geral do PR, o deputado Valdemar Costa Neto (SP), acusado de ser o principal articulador do esquema de corrupção no ministério. Dilma não quer um novo ministro que tenha ligações Valdemar – Blairo não teria um relacionamento tão próximo com o deputado.

Suspensão de licitações afeta três obras no Paraná

A suspensão por 30 dias de novas licitações do Ministério dos Transportes, determinada anteontem pelo ex-ministro Alfredo Nascimento, deve atrasar pelo menos duas obras de conservação de rodovias federais no Paraná: as da BR-163 e da BR-153. Segundo a superintendência no Paraná do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), três licitações para essas rodovias estavam programadas para ser lançadas no período da suspensão. O valor previsto para as obras é de R$ 26,3 milhões.

A manutenção ocorreria em dois trechos da BR-153, conhecida como Rodovia Transbrasiliana: o primeiro entre as cidades de Ibaiti e Ventania (no Norte Pioneiro) e o segundo entre Paulo Frontin e Paula Freitas (no Sul do estado). A Transbrasiliana, quando pronta, seria uma alternativa para os motoristas evitarem a BR-116. O terceiro trecho cuja licitação está suspensa fica na BR-163, entre Toledo e Marechal Cândido Rondon, no Oeste.

Prazo

De acordo com a Superinten­­­dência do Dnit, caso a suspensão acabe no tempo programado, ainda há chance de as obras não terem de ser adiada para o próximo ano.

O Dnit no Paraná também estava elaborando o processo de licitação de projetos para o Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema). As reuniões começaram na segunda-feira e deveriam seguir até o dia 12. Com o recebimento do comunicado oficial de suspensão das licitações, a superintendência cancelou as reuniões seguintes. Outras obras e manutenções já licitadas continuam normalmente, entre elas as do Contorno Sul, em Curitiba, e obras em Ponta Grossa e Foz do Iguaçu.

Mariana Scoz, especial para a Gazeta do Povo

Nascimento reassume vaga no Senado, mas pode perder o cargo

Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº 12.440 é publicada no DOU

O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, “expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh”o. A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.

O texto integral a Lei é o seguinte:

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

“TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º – O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º – verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º – A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º – O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2º – O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27………………………………………………………………………………………………………………………….

IV – regularidade fiscal e trabalhista; ………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º – O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR)

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

Confira aqui o DOU de hoje com a íntegra da Lei nº 12.440.

Fonte: TST

Nascimento reassume vaga no Senado, mas pode perder o cargo

Certidão Negativa é mais um instrumento para a efetividade da execução

A efetividade das sentenças trabalhistas – ou seja, o repasse das verbas devidas ao trabalhador após reconhecimento judicial de seus direitos – é uma preocupação antiga da Justiça do Trabalho. A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista – daí o empenho da Corte e do CSJT pela aprovação da lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sancionada hoje (07) pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a tramitação do projeto de Lei, Dalazen defendeu que a criação da certidão trará benefícios para os 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Lembrou, também, que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avalia o presidente do TST.

Números sobre execução preocupam Justiça do Trabalho

De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2010, o ano passado começou com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas. “Apesar de todos os esforços levados a efeito nos últimos anos, inclusive a disponibilidade de ferramentas eletrônicas voltadas à identificação e ao bloqueio de bens do devedor, o índice de congestionamento nessa fase ainda é inaceitável”, afirma Dalazen.

Só em São Paulo, maior estado da federação e único a ter dois Tribunais Regionais do Trabalho, existe quase 900 mil processos na fase de execução. No TRT da 2ª Região, com sede na capital e jurisdição sobre os municípios da Grande SP e da Baixada Santista, são 443.200 processos. No TRT da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre o interior do estado, são 434.004. No Rio de Janeiro, há 239.472 processos e, no Rio Grande do Sul, mais 182.461.

Os esforços mencionados por Dalazen consistem, principalmente, da realização de convênios que permitem localizar e bloquear bens para pagamento de dívidas trabalhistas. O principal deles é o Bacen-Jud, desenvolvido pelo Banco Central por meio do qual os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados transmitidas às instituições bancárias. O convênio entre o TST e o BACEN vigora desde 2005. Desde então, a Justiça do Trabalho realizou 8,2 milhões de requisições ao sistema e ocupa o segundo lugar entre seus usuários, com 47%, atrás apenas da Justiça Estadual, que hoje alcança 48% das requisições.

A partir da iniciativa do Bacen-Jud, outras ferramentas foram desenvolvidas com a mesma finalidade: facilitar a localização de bens de devedores trabalhistas para torná-los indisponíveis até o pagamento dos débitos. Nessa esteira surgiram o Infojud, com a Receita Federal, e o Renajud. Por meio do Infojud, a Receita permitiu o acesso aos juízes do trabalho, em tempo real, pela Internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas – inclusive informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. O Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos, interliga o Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

TRTs adotam medidas para dar efetividade às sentenças

Ao lado desses convênios de alcance geral, vários TRTs vêm adotando práticas e medidas locais para melhorar seu desempenho da fase de execução. O TRT da 2ª Região recebeu, em junho, o Prêmio Excelência, instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na categoria Execução. O Regional de São Paulo atingiu o índice de 56,1 execuções encerradas por força de trabalho (magistrados e servidores de primeiro grau). Contribuíram para esse resultado a criação de varas especializadas – que tratam somente da execução de processos de grandes empresas com volume elevado de ações, como a VASP. A unificação de hastas públicas resultou na realização de 164 leilões, com arrecadação total de mais de R$ 208 milhões.

O TRT da 15ª Região criou, em 2009, os Grupos de Apoio à Execução (GAEX) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Com eles e com a intensificação do uso dos sistemas eletrônicos de apoio à execução, o Regional de Campinas aumentou nos últimos sete anos em 148% o valor dos pagamentos de sentenças trabalhistas. Na 16ª Região (MA), os bons resultados vieram do projeto Precatório Itinerante, que, por meio de audiências itinerantes, negociou a redução de prazo para pagamento de precatórios. Também no Maranhão, a prática de estimular a conciliação na fase de execução conseguiu encerrar, por meio de acordo, processos muitas vezes sem perspectiva de solução, abrindo possibilidades como a redução ou o parcelamento das dívidas.

Anteprojeto propõe medidas para disciplinar cumprimento das sentenças

Outra iniciativa do TST visando à efetividade das sentenças foi a apresentação ao Ministério da Justiça de anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da CLT com o objetivo de disciplinar o cumprimento das decisões e a execução de títulos extrajudiciais. Entregue ao ministro da Justiça no dia 26 de maio, o anteprojeto deve fazer parte do III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, visando ao aperfeiçoamento das instituições da República.

Uma das mudanças propostas pelo anteprojeto é a ampliação da execução provisória, que atualmente vai apenas até a penhora de bens: o dinheiro ou os bens são bloqueados como garantia da dívida, mas não podem ser usados para saldá-las antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença trate de matéria já sumulada pelo TST. Outra alteração é a possibilidade de parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. Para o presidente do TST.

(Carmem Feijó, com Augusto Fontenele e Lourdes Tavares)

Fonte: TST

Presidenta Dilma Rousseff sanciona a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Presidenta Dilma Rousseff sanciona a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

dilma_internaA Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (06) à noite a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

(Augusto Fontenele/cf)

Fonte: TST