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JUSTIÇA SOCIAL

Obras nunca foram tão caras

Obras nunca foram tão caras

A escassez de mão de obra em época de aquecimento empurra a remuneração da categoria para cima e afeta o custo do setor

A escassez de insumos, principalmente de cimento, e de profissionais, e o consequente aumento na remuneração da mão de obra, está empurrando para cima os custos da construção civil em todo o país. A inflação medida pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI), da Fundação Getulio Vargas, atingiu 2,94% em maio, a mais forte alta desde junho de 1995 (quando foi de 3,12%), início da série histórica. Nunca foi tão caro construir.

O aumento do índice foi puxado, principalmente, pelos reajustes salariais da categoria em São Paulo (9,75%) e Brasília (16%) – a alta de preços de mão de obra no mês passado chegou a 5,48%, a maior desde maio de 1995 (16,47%) –, seguidos do aumento no preço de alguns insumos, em especial o cimento, que está em falta no Paraná.

Apoiados nesses números e no crescimento do setor, que chegou a 11,6% do PIB em 2010, os trabalhadores de Curitiba pedem mais de 30% de reajuste salarial, contando com os 6,54% do IPCA do período, segundo o sindicato da categoria, o Sin­tracon. Os empresários paranaenses estão trabalhando em uma contraproposta, mas devem sentir o impacto desses números ainda no próximo mês. Aliás, pelo histórico do Custo Unitário Básico (CUB), medido pelo Sin­dicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR), os meses de maio e junho sempre apresentam saltos nos custos, justamente pela mão de obra. “Um salário mais alto é a única maneira de manter bons profissionais e atrair jovens para um setor de trabalho tão braçal. Menos do que São Paulo, os trabalhadores não vão aceitar”, pondera o presidente do Sintracon, Domingos de Oliveira Davide. O setor é o que mais puxa a criação de novos empregos no Paraná. Em maio, cresceu 2,76%, com 3.725 novas vagas, atrás somente dos setores industrial e de serviços.

À parte dos índices e das negociações coletivas, construtores dizem que está, pelo menos, 50% mais cara a contratação de profissionais em relação a 2008, ano emblemático para o desenvolvimento do setor, e que já vêm pagando mais que a tabela do sindicato. De 600 vagas abertas na Agência do Trabalhador de Curitiba, 10 são para mestre de obras com ganhos de R$ 2,5 mil mensais, bem acima dos R$ 1.504 previstos na tabela. Os empreiteiros, por sua vez, estão muito bem: com obras agendadas para mais de um mês e recusando serviço porque não dão conta.

Agenda cheia

Paulo Liszyk, mestre de obras com 30 anos de profissão, diz que nunca teve tanto trabalho. Com uma equipe pequena, de cinco pessoas, entre carpinteiros, pedreiros e pintores, ele conta que o rendimento dos profissionais tem ficado entre R$ 1,8 mil e R$ 2 mil. “Hoje só consigo atender os pedidos com agendamento prévio.”

No mesmo ramo há 10 anos, o empreiteiro Clélio Aparecido Ferreira trabalha em família, com o pai e os irmãos, no gerenciamento de uma equipe que chega a 90 pessoas. “Fazemos obras de todo o tipo. Só no Alphaville fizemos 25 casas e dá para ver bem a diferença. Quem pagou R$ 600 mil pelo terreno e pela casa há dois anos, hoje paga R$ 1,5 milhão.”

O vice-presidente de Banco de Dados do Sinduscon-PR, Rodrigo Assis, diz que a entidade está fazendo uma sondagem com suas associadas para saber quantos e quais profissionais estão faltando – algumas construtoras apontam, principalmente, a escassez de carpinteiros, encanadores e eletricistas. “Também estamos conversando com os principais fornecedores de cimento do estado para tentar solucionar a falta do material.”

Além da mão de obra e dos insumos, outro encarecedor do setor, segundo Assis, é o preço dos terrenos. “Mas contra esse fator há pouco o que fazer”. O preço dos terrenos em Curitiba subiu 25% só nos últimos 12 meses, segundo o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), com o valor médio passando de R$ 536,11 o metro quadrado para R$ 669,48.

Alternativa

Cal pode substituir produto

Até 50% mais barata que o cimento e com o preço mais estável, a cal pode ser uma alternativa para o mercado da construção civil. O material tem a mesma função do cimento, o de aglomerante, mas perdeu espaço no mercado por causa da maior rapidez de cura (endurecimento) do concorrente: para a cal o tempo é de 90 dias, em média, enquanto para o cimento é de 28 dias. “É claro que hoje seria impraticável substituir todo o cimento de assentamento e revestimento por cal. Mas fazê-lo em parte da obra pode trazer economia e algumas vantagens de performance”, diz o engenheiro químico que trabalhou oito anos da indústria cimenteira e hoje é consultor da Associação dos Produtores de Derivados do Calcário (APDC), Alexandre Garay. A cal não tem função estrutural, mas na aplicação para argamassa de assentamento de tijolos e revestimento oferece vantagens como mais resistência à umidade e mais elasticidade, diminuindo a ocorrência de patologias como rachaduras. (FZM)
Falta de cimento segue pelo menos até agosto

A estimativa é de que só com a plena produção de duas novas unidades da Votorantim em Santa Catarina, em agosto, o mercado do Paraná tenha um alívio no que diz respeito à falta de cimento. A empresa é responsável por cerca de 70% da fabricação do material no estado, segundo o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). Elas terão capacidade conjunta de 1,9 milhão de toneladas/ano e poderão suprir melhor o mercado catarinense, deixando a produção de 4 milhões de toneladas/ano da unidade de Rio Branco do Sul livre para abastecer o Paraná.

A assessoria de imprensa da Votorantim diz que a unidade paranaense também vai ganhar mais capacidade até o ano que vem, passando para 6 milhões de toneladas/ano. Por enquanto, a fábrica traz parte do produto de São Paulo para suprir o mercado paranaense, mas não sabe especificar o quanto.

Em maio, a Gazeta do Povo mostrou a falta de cimento em algumas lojas da capital paranaense. Na época, Abimael Araújo, do­­no de uma loja no bairro São Lourenço, chegou a ficar com apenas três sacos do material em estoque. Quase um mês depois, ele diz que a situação se normalizou para compras em pequenas quantidades (10 sacos). “Para grandes quantidades, no entanto, ainda está um pouco complicado.”

A falta de cimento não tem afetado diretamente os médios e grandes construtores de Curitiba, e sim as concreteiras que os atendem. “Nesta semana mesmo, de seis carretas de cimento previstas para o abastecimento de um dia, chegaram apenas duas. Temos de administrar o estoque diariamente, ainda assim o cimento comprado não fica dois dias parado”, diz o engenheiro civil da Leão Enge­nharia, Rafael Magalhães.

O engenheiro civil Rodrigo Porto, da Porto Camargo En­­genha­ria, diz que está com uma obra atrasada por conta da demora no atendimento da empresa de escoramento e também das concreteiras. “Fazemos a concretagem de uma laje de uma obra, em média, a cada 15 dias. Se a concreteira e a empresa de escoramento atrasam uma semana, isso significa um atraso de 50%, o que é bastante. Mas até agora, felizmente, é algo que não afeta o prazo geral.”

Dados do SNIC indicam que o consumo do cimento no Paraná aumentou 57% nos últimos quatro anos e está bem acima do ano passado, enquanto a produção continua praticamente a mesma. O preço médio do material em maio, pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Curitiba e região, foi de R$ 20,40 o saco de 50 quilos – 14% mais caro que há um ano. Na prática, construtores di­­zem que chegou a R$ 23 e algumas concreteiras também foram informadas que o cimento vendido a granel será reajustado, em média, em 10% a partir de julho. (FZM)

Fonte: Gazeta do Povo

Obras nunca foram tão caras

Empregado que tinha salário inferior ao de colegas com função idêntica será indenizado

Modificando a decisão de 1o Grau, a 4a Turma do TRT-MG condenou uma empresa a pagar ao ex-empregado indenização por danos morais, porque, durante anos, ele recebeu salário inferior ao de outros colegas que exerciam exatamente as mesmas funções que ele, embora tenham sido admitidos posteriormente. Como a reclamada não apresentou justificativa para essa conduta, os julgadores concluíram que o empregado foi mesmo discriminado no ambiente de trabalho.

Analisando o recurso do reclamante, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto constatou que, de fato, o trabalhador recebeu salário menor que o de outros colegas, apesar de realizar as mesmas atividades e contar com mais tempo de serviço que os demais. O relator chamou a atenção para o fato de o empregado ter recebido salário inferior até ao de quem ele treinou. E a empresa não apresentou a causa dessa diferenciação. “Vale dizer que a reclamada incorreu em abuso de direito no exercício de seu poder diretivo, discriminando o autor, ao recusar-se a pagar-lhe salário idêntico ao daqueles colegas de trabalho admitidos posteriormente, tendo, inclusive, treinado um deles na função que exercia“, ressaltou.

No entender do magistrado, o procedimento adotado pela instituição violou a personalidade e dignidade do empregado. Com a atitude de não pagar ao reclamante um salário, pelo menos, igual ao dos seus colegas que exerciam função idêntica, a ré expôs o empregado a situação tal que afrontou sua honra e intimidade. Por isso, deve arcar com a reparação pelos danos morais que causou a ele.

Com esses fundamentos, o juiz convocado condenou a reclamada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( 0001109-52.2010.5.03.0111 RO )

TRT3

Obras nunca foram tão caras

TST aceita que sindicato peça horas extras por participação em cursos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

No processo, a Brasken S/A contestava a legitimidade do Sindipetro (Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros e das Indústrias Químicas, Petroquímicas e Similares nos Estados de Alagoas e Sergipe) para requerer o pagamento de horas extras em nome dos substituídos, por acreditar que o caso não tratava de direito homogêneo, uma vez que seria necessária a apuração individual da participação de cada empregado nos cursos ou palestras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação do pagamento de horas extras o tempo gasto em cursos que não se destinavam ao aperfeiçoamento operacional e administrativo dos empregados substituídos, ou seja, quando não havia interesse para a empresa. No mais, manteve a sentença de origem que reconhecera a legitimidade da entidade sindical.

No TST, a Sexta Turma rejeitou o recurso de revista da Brasken contra a atuação do sindicato em favor dos empregados, porque entendeu que a decisão do Regional era compatível com a jurisprudência da Casa, no sentido de que a substituição processual abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos. Para a Turma, a pretensão, nos autos, remetia a lesão de origem comum diante do comportamento do empregador em não pagar horas extraordinárias nessas situações.

O debate na SDI-1

Durante o julgamento da matéria na SDI-1, o advogado da empresa insistiu no argumento da ilegitimidade do sindicato, na medida em que não se tratava de direito individual homogêneo, mas sim de direito individual heterogêneo. Alegou que seria necessário verificar o tempo gasto por cada empregado nos cursos e palestras oferecidos e também quais desses eventos estavam relacionados com a atividade empresarial.

Entretanto, o ministro Carlos Alberto esclareceu que é a origem comum do direito às horas extras e a forma da lesão praticada pelo empregador que estabelecem o trato homogêneo ou heterogêneo desse direito individual. A homogeneidade deve vincular-se ao direito postulado, e não à sua quantificação.

Assim, afirmou o relator, como a empresa havia causado prejuízo de origem comum – a falta de pagamento de horas extras aos empregados que participavam de cursos e palestras fora do horário de trabalho -, o sindicato da categoria possuía legitimidade para pleitear direito da coletividade dos empregados, independentemente de quais tenham sofrido, na prática, o dano. Ainda segundo o ministro Carlos Alberto, nada disso impede a verificação da situação individual de cada substituído para apuração do valor devido na hora da execução.

De acordo com o ministro, a empresa, ao não pagar as horas extras a todos os trabalhadores pela participação em cursos e palestras, de forma genérica, feriu direito daquela coletividade. Logo, não havia dúvida de que se tratava de direito individual homogêneo da categoria representada pelo sindicato. O fato de a empresa determinar e custear curso de especialização, de aperfeiçoamento e de capacitação fora do horário de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador.

Ao final, a SDI-1 entendeu que o sindicato tem legitimidade para propor esse tipo de ação e negou provimento aos embargos da Brasken. O ministro Milton de Moura França não votou com a maioria por considerar que as horas extras pleiteadas eram direitos individuais heterogêneos, tendo em vista as peculiaridades de cada trabalhador. O ministro Renato de Lacerda Paiva manifestou ressalva de entendimento.

(Lilian Fonseca)

Processo: RR-1500-66.2005.5.19.0004

Obras nunca foram tão caras

Professoras ganham indenização por uso de nome em site de universidade

Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.

Coincidentemente, as duas professoras tinham salários semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposição indevida na Internet. A que receberá a maior indenização ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. Nos dois casos, os Tribunais Regionais haviam negado o pedido de indenização, com o entendimento de que a divulgação na internet não era ofensiva e, por isso, não gerou prejuízo à imagem da duas.

Esse entendimento não foi aceito pelas turmas do TST. De acordo com o ministro Horácio Senna Pires, relator na Terceira Turma, o uso de imagem de terceiro sem autorização está sujeito à reparação. Para isso, basta a comprovação do “nexo casual entre a conduta do causador do dano e a violação do direito à imagem”, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo.

No julgamento da Quinta Turma, o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, chegou a propor o valor da indenização de R$ 40 mil, que corresponderia aos seis meses de exposição da autora da ação. No entanto, essa quantia foi contestada pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, que a considerou alta pelo fato de a publicação não ter sido ofensiva. Ela propôs o valor de R$ 13 mil, vitorioso na votação da turma.

(Augusto Fontenele)

Processos: RR – 2917800-85.2008.5.09.0014 e RR – 102340-79.2008.5.04.0333

TST

Obras nunca foram tão caras

TRT-MG: Tacógrafo e rastreamento por satélite são meios de controle da jornada

A realização de trabalho fora da empresa, por si só, não afasta o direito do empregado ao recebimento de horas extras. Isso porque o artigo 62, I, da CLT, ao excluir alguns profissionais do regime de duração do trabalho previsto na CLT, impôs expressamente a necessidade da conjugação de dois fatores para essa exclusão: que a atividade seja exercida externamente e que seja impossível a fiscalização da jornada pelo empregador. Portanto, não basta a inexistência de controle. Este deve ser mesmo impossível, porque, caso contrário, haveria o risco desse dispositivo da CLT ser desvirtuado e passar a ser utilizado pelo empregador com o único objetivo de não pagar horas extras.

Por essa razão, o juiz do trabalho substituto, Camilo de Lelis Silva, ao julgar um processo envolvendo essa matéria, na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, chamou a atenção para a importância de a exceção do artigo 62 ser interpretada em harmonia com as evoluções tecnológicas, pois a CLT foi publicada em 01.05.1943, há mais de meio século, quando nem se falava em rastreamento via satélite. É certo que esse sistema é adotado pelas empresas de transporte, a princípio, para evitar furto de carga, mas ele pode e deve ser utilizado para verificar e controlar a jornada dos motoristas, e, principalmente, preservar a segurança não só do empregado, mas de todos os cidadãos que circulam pelas rodovias brasileiras.

O empregado alegou que, atuando como motorista de carreta, trabalhava de 5h às 22h, de segunda à sexta, aos sábados, de 6h às 15h, com intervalo de 30 minutos, e, em dois domingos por mês, de 8h às 18h. A reclamada limitou-se a afirmar que, como o trabalhador realizava atividade externa, não era sujeito a controle de horário, não tendo direito, portanto, a receber horas extras.

O magistrado esclareceu que o artigo 62, I, da CLT, não estabelece uma faculdade ao empregador, isentando-o do controle de horário e, muito menos, do pagamento de horas extras. A norma visa regulamentar as situações em que, de fato, há impossibilidade física de se controlar a jornada.

No caso do processo, ficou claro que existia controle do horário de trabalho. O preposto declarou que precisava fazer uma previsão do horário de chegada da carga ao destino, pois os motoristas carregavam cimento e tinham que entregá-lo antes do início do processo de fabricação do concreto. E a empresa poderia ser responsabilizada pelos clientes, caso houvesse prejuízo em razão de atraso na entrega. O preposto admitiu que já utilizou o sistema de rastreamento para verificar a hora de chegada do caminhão. Uma das testemunhas ouvidas, também motorista de carreta, afirmou que havia horário para chegar ao destino e que a empresa sempre telefonava para saber onde ele estava.

Portanto, o magistrado concluiu que havia controle de horários. Para ele, não há dúvida de que os tacógrafos e sistemas de rastreamento possibilitam o controle de jornada, pois eles permitem saber toda a rotina do veículo. O juiz acrescenta que não é aceitável que as empresas, podendo, deixem de controlar a jornada dos motoristas, para não pagarem horas extras. O juiz deve interpretar a lei de acordo com a sua finalidade social. E, nesse caso, o objetivo maior é preservar a vida, pois é notório que os motoristas que trafegam dia e noite, sem dormir, expõem a risco a própria vida e a de quem com eles cruza pelo caminho.

Com base nas provas, o juiz fixou o horário de trabalho do reclamante, de 7h às 22h, de segunda à sexta-feira, com duas horas de intervalo, e de 7h às 15h aos sábados. Por fim, condenou a empresa a pagar como extras as horas que ultrapassem a 8a diária e a 44a semanal, com acréscimo de 50% e reflexos nas demais parcelas de direito. A reclamada apresentou recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a sentença.

( 0088000-70.2009.5.03.0092 ED )

TRT3