por master | 14/06/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pode analisar em o PL7 367/02, da Comissão de Legislação Participativa (SUG 35/02). O projeto altera o parágrafo único do artigo 14 da CLT, a fim de permitir que as entidades representativas de trabalhadores, na ausência dos órgãos competentes possam emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O relator da matéria, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa ao projeto. Isto é, ele é favorável à matéria.
Carreiras no Poder Executivo
Outra proposta em pauta é o PL 5.894/09 do Poder Executivo, a matéria transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
O projeto estende ainda a indenização, de que trata o art. 16 da Lei 8.216, de 13 de agosto de 1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Pecma, de que trata a Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituo Chico Mendes.
A proposta também altera a Lei 10.410, de 2002, que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
A relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM) ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Empregados domésticos
O deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) apresentou na Comissão de Trabalho dois requerimentos requerendo a inclusão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) no rol dos debatedores da Audiência Pública para discutir a desoneração da folha de pagamento das empresas.
O debate ainda não tem data agendada na Comissão.
A comissão pode votar o PL 5.911/09, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação e a transformação de cargos de agências reguladoras, referidos na Lei 10.871, de 20 de maio de 2004.
O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO) ofereceu parecer pela aprovação do projeto.
Empregador doméstico
Outra proposta em pauta é o PL 6.465/09 do Senado Federal, (no Senado, PLS 175/2006), que acrescenta parágrafo ao artigo 18, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista.
A relatora é a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), cujo parecer é favorável ao projeto.
Ainda sobre os empregados domésticos e também de autoria do Senado Federal, o colegiado pode votar o PL 7.156/10 (no Senado, PLS 159/09), que altera a Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
O relator é o deputado Vicentinho (PT-SP), que ofereceu parecer pela aprovação do projeto.
Diarista
O PL 7.279/10, também do Senado Federal (no Senado, PLS 160/09), dispõe sobre a definição de diarista. De acordo com a proposta, diarista será o trabalhador que prestará serviço para o contratante no máximo duas vezes por semana, porém um substitutivo da relatora, determina que “diarista é o empregado doméstico que presta continuamente serviços sem vínculo empregatício e sem fins econômicos, a pessoa ou família, no âmbito doméstico destas, recebendo o pagamento ao fim da jornada diária”.
O projeto obriga que a diaristas apresente o comprovante de pagamento da contribuição de autônomo ao INSS. A relatora é a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e seu parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.
Monitoramento de trabalhadores
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), a comissão aprecia o PL 400/11, que regulamenta o monitoramento de trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP) ofereceu parecer pela aprovação da matéria.
A comissão se reúne, nesta quarta-feira (15), às 10h no plenário 12.
Aposentadoria especial
A Comissão de Trabalho debate em audiência pública o PLP 330/06, que concede aposentadoria especial para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais, guardas, agentes carcerários e penitenciários. Além desta proposta, existe também projeto de iniciativa do Executivo, o PLP 554/10.
Para o debate foram convidados, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Pedro Tolentino Filho; o presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, Paulo Sérgio da Costa; representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Roberto Poloni Barreto e o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Ramos.
A reunião vai ser no plenário 12, às 10h.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Cooperativas de profissionais da Saúde
O PL 318/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que regulamenta o exercício da atividade das Cooperativas de Profissionais da Saúde, retorna a pauta nesta semana.
Na última semana em que entrou em pauta, o presidente da comissão, deputado João Maia (PR-RN) concedeu vistas ao deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). O relator, deputado Giacobo (PR-PR) apresentou parecer pela aprovação da matéria.
Comissões especiais
Funasa
Às 14h desta terça-feira (14), a Comissão Especial da Criação de Empregos Públicos na Funasa realiza eleição do presidente e dos vice-presidentes do colegiado.
Ainda não foi definido o plenário da reunião.
Reforma política
A Comissão Especial da Reforma Política realiza, nesta terça-feira (14), audiência pública para debater sobre o número de candidatos; candidatura avulsa; e abuso do poder político e econômico.
A reunião acontece no plenário 11, às 14h30.
Reforma tributária
A Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos, originária da Comissão de Finanças e Tributação debate, nesta quarta-feira (15), o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Desenvolvimento Regional, no âmbito da proposta da reforma tributária.
Para o debate foi convidado o deputado Sandro Mabel (PR-GO).
A reunião vai acontecer na sala (136-C) da presidência da comissão, às 17h.
Reestruturação do SUS
A Comissão de Seguridade Social e Família no âmbito da subcomissão especial destinada a tratar do financiamento, reestruturação da organização e funcionamento do SUS, realiza mesa redonda sobre os profissionais de recursos humanos.
Foram convidados representantes do Conselho Federal de Odontologia; do Conselho Federal de Enfermagem; e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
A reunião vai ser no plenário 15, às 14h.
Fonte: Diap
por master | 14/06/11 | Ultimas Notícias
O plenário do Senado está com a pauta liberada nesta semana. Ou seja, não consta nenhuma medida provisória ou proposta com tramitação em regime de urgência que trave a agenda de votações do plenário.
Dentre as proposta que podem ser apreciadas, a depender da reunião de líderes do Senado, várias matérias dizem respeito à reforma política, assim como matérias de interesses da classe trabalhadora.
Aposentadoria
A proposta de emenda a Constituição (PEC) 36/08, do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende o direito à paridade às pensões que derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional 41 de 2003.
Outra PEC, a 33/09, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acrescenta o artigo 220-A à Constituição, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação em jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Regulamentação de profissão
Entre os projetos de lei, o destaque é o PLS 290/01, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de turismólogo. A matéria já foi aprovada na Casa e retorna para análise da emenda recebida na Câmara dos Deputados.
Se aprovada segue para a sanção da presidente da República.
Outra regulamentação de profissão em pauta é a que trata sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicura, pedicura, depilador e maquiador.
A matéria faz parte do projeto de lei da Câmara (PLC) 112/07, a proposta já foi aprovada na Câmara e aguarda deliberação do Senado.
Os senadores se reúnem nesta terça-feira (16) às 16h para deliberar pauta ordinária.
Fonte: Diap
por master | 14/06/11 | Ultimas Notícias
O dever de reparar o empregado que sofre acidente de trabalho em função de atividade de risco desenvolvida pelo empregador independe de culpa. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Proforte – Transporte de Valores contra a obrigação de indenizar ex-vigilante da empresa vítima de assalto. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos.
No recurso encaminhado ao TST, a empresa defendeu a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar exige ofensa a norma preexistente, prática de ato ilícito, dano relevante e nexo causal. Sustentou ainda não haver prova de que tivesse ocorrido imprudência ou negligência de sua parte, muito menos ato ilícito, pois o dano (assalto) decorreu de ato de terceiro.
A relatora reconheceu que, de fato, como alegado pela empresa, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador pelo pagamento de reparação a título de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Entretanto, afirmou a juíza Doralice Novaes, uma leitura restritiva do texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta no que diz respeito aos direitos fundamentais do trabalho.
A relatora explicou que a responsabilidade de que trata a Constituição é de natureza subjetiva, que exige, além do dano e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Observou, porém, que não se podem excluir outros direitos reconhecidos na legislação infraconstitucional ou mesmo no direito internacional, como o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em que se baseou o TRT para manter a condenação.
Esse dispositivo legal cuida da responsabilidade de natureza objetiva nas circunstâncias em que a parte, pela atividade desempenhada, cria risco de dano para terceiros, e está obrigada a repará-lo, ainda que não tenha culpa no ocorrido. Assim, destacou a relatora, em relação às questões trabalhistas, pode-se concluir que a responsabilidade objetiva está configurada quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco maior do que aos demais membros da coletividade – como no caso analisado, em que a atividade do empregador consiste na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.
Em resumo, não há impedimento constitucional para que o empregador, independentemente de culpa, seja obrigado a reparar dano sofrido pelo empregado em razão da atividade de risco desenvolvida pelo patrão. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional, principalmente naquelas de risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa. Logo, a obrigação de indenizar na ocorrência de acidente de trabalho persiste. Isso significa que o ex-empregado da Proforte, tendo em vista o serviço como vigilante, tem o direito de ser indenizado pelo assalto que sofreu.
(Lilian Fonseca)
Processo RR-191300-26.2007.5.04.0404
por master | 14/06/11 | Ultimas Notícias
A Denisart Móveis para Escritórios Ltda. demitiu, por justa causa, empregado que solicitava vale-transporte mas o vendia e ia de bicicleta para o trabalho. Segundo a empresa, a dispensa só ocorreu após depois de o funcionário ter sido advertido anteriormente do uso indevido e ter insistido na prática. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho porque a empresa tentou reformar a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que reverteu a demissão por justa causa em demissão imotivada. A Sexta Turma do TST, porém, rejeitou o recurso.
Falta grave
Demitir o funcionário por vender o vale-transporte é uma faculdade do empregador, pois o benefício deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento residência-trabalho-residência, e seu uso indevido constitui falta grave. No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro, a Denisart não observou o critério da imediatidade – ou seja, a proximidade entre a falta e a pena. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para não reconhecer a justa causa e condenar a empresa a pagar verbas rescisórias.
O Regional observou que não houve prova da advertência aplicada pela empresa, pois o trabalhador admitiu, na petição inicial, ter recebido apenas uma advertência por insubordinação. Por outro lado, o TRT9 destacou que, embora os fatos verificados fossem graves o suficiente para motivar a demissão por justa causa, a punição não ocorreu imediatamente depois. Em embargos declaratórios, o Regional completou seu entendimento explicando que não existe critério de tempo definido em lei em relação ao princípio da imediatidade, que deve ser submetido ao arbítrio do juiz.
Nesse sentido, esclareceu que, quando se trata de empresas de grande porte, que precisam cumprir procedimentos administrativos previstos em regulamentos, de natureza complexa, em que deve ser feita investigação criteriosa, não há a possibilidade de perdão tácito. No caso de resultar em justa causa, a demora não fere o princípio da imediatidade. No entanto, o empregador, no caso, era uma empresa de pequeno porte, e o tempo entre conhecimento dos fatos e a demissão não observou esse princípio.
O Regional observou ainda que a Denisart não alegou, no momento adequado, que precisaria de tempo para averiguar a veracidade do ato faltoso. A empresa, então, recorreu ao TST, argumentando que a decisão do TRT9 violava os artigos 482 da CLT, que estabelece critérios para a justa causa, apresentando julgados para comprovar divergência jurisprudencial.
TST
Ao analisar o processo, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, concluiu que não havia possibilidade do exame do mérito do recurso de revista. Primeiro, porque os julgados apresentados para confronto de teses eram inespecíficos, pois não tratam de empresas de pequeno porte nem da “ausência de alegação defensiva acerca da demanda de tempo para averiguar a veracidade do ato faltoso”.
Segundo, o ministro afastou a alegação de violação direta e literal de lei, pois o artigo 482 da CLT apenas aponta as atitudes que podem justificar a despedida por justa causa, sem falar no critério da imediatidade. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares)
Processo: RR – 1976400-60.2005.5.09.0002
Fonte: TST
por master | 14/06/11 | Ultimas Notícias
Um empregado da CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda., de Mauá (SP), conseguiu recuperar na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito a verbas relativas ao adicional noturno deferidas na sentença do primeiro grau e retiradas pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Sua jornada, cumprida integralmente no turno da noite (das 22h às 5h), avançava no horário diurno.
Na reclamação trabalhista, o empregado informou que começou a trabalhar na empresa em maio de 1996, como preparador e operador de máquina injetora, e que estava afastado das suas atividades, recebendo auxílio-doença acidentário, desde março de 2004. Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.
Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e conseguiu se livrar da condenação. Mas o empregado interpôs recurso à instância superior, sustentando que tinha direito ao adicional, e conseguiu o restabelecimento da sentença favorável.
Segundo o relator que examinou o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, ministro Caputo Bastos, a decisão regional deveria mesmo ser reformada porque, contrariamente à orientação da Súmula nº 60, inciso II, do TST, o TRT2 indeferiu as verbas com o entendimento que a prorrogação do trabalho noturno que avança pela jornada diurna não dá direito ao adicional noturno. O relator esclareceu que a questão já foi devidamente pacificada no TST com a edição da Súmula nº 60, segundo a qual, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”. É o que estabelece o art. 73, parágrafo 5º, da CLT. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.
(Mário Correia)
Processo: (RR-186700-82.2006.5.02.0361)