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TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nova América S. A. – Agrícola a pagar indenização por dano moral a ex-empregado devido a trabalho degradante. De acordo com o processo, a empresa, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas.

Com a decisão, a Quinta Turma restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização, no valor R$ 4 mil, devido às condições de higiene no local. De acordo com os depoimentos das testemunhas do processo, somente após ocorrência de uma greve, em 2006, a empresa instalou banheiros, toldos, mesas e cadeiras. Mesmo assim, de acordo ainda com os depoimentos, não havia condições de utilização dos banheiros, devido ao mau cheiro e à temperatura, que chegava “a uns 50º lá dentro”.

“A ausência de instalações sanitárias obriga o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas, circunstância que lhe agride a intimidade”, ressalta a sentença de primeiro grau. “O tema toca em garantia fundamental, assegurada no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal”.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma do TST, entendeu que os fatos e depoimentos deixaram claro que as condições de trabalho eram realmente degradantes. “A empresa desrespeitou o direito do empregado ao trabalho em condições e ambientes dignos e que não atentem contra sua integridade física e psíquica”, destacou o ministro, ao confirmar que a situação dá margem a reparação moral (artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

(Augusto Fontenele)

Processo: RR – 104100-66.2008.5.09.0093

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

Comissão do Senado aprova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (18) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (PL 7077/02). O projeto irá agora para votação no plenário da Casa. O relator do substitutivo na Comissão, senador Casildo Maldaner, está confiante na sua aprovação no plenário, principalmente devido ao clima favorável entre os parlamentares.

Maldaner lembrou que a aprovação unânime na Comissão de Assuntos Sociais foi resultado de um grande debate no Senado. “Houve debates entre as confederações dos trabalhadores e das indústrias”, explicou ele. “Ouvimos os dois lados. O debate foi enorme e resultou nesse consenso democrático.”

Caso seja aprovada no plenário do Senado, a matéria irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.

Pelo projeto, as empresas só podem participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Em caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa – uma espécie de “certidão positiva negativa de débito”.

Nota técnica

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, visitou os integrantes da Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril, quando apresentou nota técnica com a defesa dos pontos positivos da Certidão. O ministro lembrou aos senadores que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível.

Para Dalazen, é necessária a criação de mecanismos mais eficientes para que o trabalhador possa receber o seu crédito, como é o caso da Certidão. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 receber seu crédito a cada ano”, avaliou o presidente do TST.

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

Terceira Turma concede intervalo a desossador que trabalha a 10ºC

O artigo 253, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho assegura um intervalo de 20 minutos a cada 1h45min de trabalho aos trabalhadores que exerçam função de forma contínua em câmaras frigoríficas, bem como aos que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento no último dia 11, decidiu estender esse direito a um funcionário da Marfrig Alimentos S.A que, apesar de não trabalhar em frigorífico, atuava em setor com ambiente artificialmente frio, a uma temperatura mantida em torno dos 10ºC.

A Turma condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos ao intervalo devido. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (MS), que havia absolvido a empresa frigorífica da obrigação. O Regional considerou que não bastava o funcionário apenas prestar serviços em ambientes artificialmente frios: ele deveria necessariamente fazer parte do grupo de funcionários previsto no caput do artigo 253 da CLT, o que não ficou comprovado. Para o Regional, o intervalo previsto não tem como objetivo o descanso, pois não é a fadiga que se quer combater, e sim a interrupção das condições de trabalho prejudiciais à saúde.

O relator do recurso do empregado na Turma, ministro Horácio de Senna Pires, observou primeiramente em seu voto que era fato incontroverso que o funcionário trabalhava no setor de desossa da empresa, em ambiente com temperatura mantida artificialmente em torno de 10°C. Chamou a atenção para o fato de que, neste ponto, a decisão regional mereceria reforma. Segundo o relator, o TST já formou o entendimento de que o artigo 253 da CLT alcança os empregados que trabalham em ambientes climatizados com temperaturas mantidas nas mesmas condições do empregado.

Ao fundamentar seu voto, o relator citou vários precedentes de diferentes Turmas do TST, com igual entendimento. Chamou especial atenção para voto em que a ministra Rosa Maria Weber observa que o anexo 9 da NR 15 do Ministério do Trabalho visa resguardar das consequências nocivas à saúde causadas pelo frio não apenas os trabalhadores de câmaras frigoríficas, mas também aqueles que expostos ao frio, como no caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-20300-80.2009.5.24.0096

Fonte: TST

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes Terrestres será lançada dia 19 de maio

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Este dia 19 de maio será um dia importante para os trabalhadores em transportes terrestres. Após mais de 30 anos de pressão, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, que será composta por senadores e deputados que irão atuar de maneira conjunta na defesa dos interesses destes trabalhadores.

A frente será lançada na Câmara dos Deputados, em Brasília. O trabalho será grande, uma vez que tramitam no Congresso Nacional atualmente mais de 60 projetos que versam sobre temas como regulamentação da profissão, jornada de trabalho, aposentadoria especial, insalubridade, penosidade, periculosidade, transporte, além de outras questões gerais relativas ao Código de Trânsito e à Previdência Social.

A frente é chamada pela deputada Jô Moraes (PCdoB/MG) e já conta com a assinatura de 185 Deputados Federais, além de 27 Senadores. A Fetropar em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres (CNTTT), a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e as demais 20 federações filiadas à CNTTT, está a frente da mobilização da sociedade civil para este processo. Para o presidente da Fetropar, Epitácio dos Santos, “a pressão da sociedade civil é fundamental para garantir que a frente exista e funcione”.

A Frente Parlamentar dos Trabalhadores em Transportes já conta com a adesão de 185 Deputados Federais e 27 Senadores.

LANÇAMENTO OFICIAL DIA 19 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:00 HORAS
SENADO FEDERAL – ANEXO II
AUDITÓRIO PETRÔNIO PORTELA

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

OIT: discriminação no mercado de trabalho mundial é tema de relatório

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez um alerta sobre os diversos tipos de discriminação enfrentados por imigrantes que buscam oportunidades de trabalho em países desenvolvidos. As diferenças de tratamento, segundo especialistas, incluem salários mais baixos para as mulheres, exigências de testes de HIV/aids e dificuldades para o ingresso de idosos.

A advertência é destaque no Relatório Global sobre a Igualdade no Trabalho de 2011, nesta segunda-feira (16), em Genebra, na Suíça. O documento foi elaborado com base em informações de 169 países, dos 183 que integram a OIT.

O diretor-geral da OIT, Juan Somavia, afirmou que aumentam as queixas sobre diferenças de tratamento e salário entre imigrantes e nacionais. Para Somavia, é fundamental que os líderes políticos adotem medidas para conter essas ações.

“A resposta certa é combinar políticas de crescimento econômico com políticas de emprego, proteção social e direitos no trabalho, permitindo aos governos, aos parceiros sociais e à sociedade civil que trabalhem juntos incluindo mudanças de atitudes por meio da educação”, disse Somavia.

Porém, no relatório, os especialistas indicam que a ausência de dados confiáveis também atrapalha a análise precisa do que ocorre no mundo envolvendo a mão de obra de imigrantes. No entanto, os peritos comemoraram a redução das diferenças de tratamento entre gêneros – embora os homens ainda sejam maioria no que se refere aos melhores salários.

Assédio
No relatório, os especialistas mencionam os principais problemas envolvendo o mercado de trabalho mundial. Uma das principais queixas é o assédio sexual que atinge, em geral, mulheres independentes financeiramente, embora as imigrantes estejam no foco, segundo a pesquisa.

Também há referências de denúncias de racismo, em geral, atingindo imigrantes da África e Ásia, além de povos indígenas e minorias étnicas. Os especialistas advertem ainda que há discriminação por orientação religiosa, em geral, em empregos do setor público.

Segundo o relatório, as pessoas com o vírus HIV/aids também são alvo de discriminação, pois há empregadores que as obrigam a fazer testes para identificação da doença. Há, ainda, reclamações por discriminação por idade – os mais velhos afirmam que sofrem preconceito na hora e de pedir emprego. (Fonte: Agência Brasil)