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Inexiste conflito de interesses em consultorias, dizem ministros

Inexiste conflito de interesses em consultorias, dizem ministros

BRASÍLIA – Os ministros mencionados na reportagem confirmam ao Estado a sociedade em empresas de consultoria, mas negam conflitos de interesse ou atuação paralela ao exercício do cargo.

O ministro Fernando Pimentel informou que saiu em dezembro da administração da P-21 Consultoria, da qual continua com 99% da sociedade.

Segundo o petista, a empresa “permanece ativa por decisão dos sócios, mas não presta serviço a nenhum cliente desde novembro de 2010”. “Por questões contratuais, os nomes dos clientes não podem ser revelados”, disse. “A existência da empresa e sua composição societária foi devidamente informada à Comissão de Ética Pública”, informou Pimentel. A sociedade também consta na declaração de Pimentel à Justiça Eleitoral em 2010, quando foi candidato ao Senado.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que abriu a empresa na década de 90 para dar “aulas, palestras e seminários”. “Nunca prestei consultoria”, afirmou. Ele disse concordar que uma empresa aberta para atividades de “consultoria” abre muitas possibilidades. “Se o Comitê de Ética orientar para alterar o objeto social, vou modificar sem problemas”, afirmou.

Já o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, informou que a Manoa Empreendimentos e Serviços foi aberta em 1999 e hoje mantém investimentos na Excelsus Participações S.A, que atua no ramo hoteleiro. Sua assessoria informou que a empresa não possui clientes privados ou públicos e “permanece aberta por se tratar de uma empresa ativa”.

O ministro Moreira Franco disse que abriu a Aptus Consultoria em 1999, mas que a empresa não chegou a ter clientes. Ele afirmou que, em 2007, deu baixa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que ainda não fechou a empresa por questões burocráticas. No banco de dados da Receita, ainda aparece como “ativa”. “Sei lá porque nunca conclui isso. Mas já dei procuração há 15 dias para ser fechada.”

A assessoria do ministro Leônidas Cristino informou que a Ejos Construções e Consultoria está aberta, mas não funciona desde 2003.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Inexiste conflito de interesses em consultorias, dizem ministros

Cinco ministros tem empresas de consultoria

ALÉM DE PALOCCI, OUTROS 5 MINISTROS POSSUEM EMPRESAS DE CONSULTORIA

Titulares da Indústria e Comércio, Justiça, Integração Nacional, Portos e Assuntos Estratégicos mantêm em atividade empresas de consultoria; chefe da Casa Civil justificou aumento significativo do patrimônio devido a rendimentos de sua empresa

BRASÍLIA – Pelo menos cinco ministros do governo federal têm empresas de consultoria que continuam ativas em pleno exercício do cargo. Enquanto o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, mudou o ramo de atividade de sua antiga empresa de consultoria, a Projeto, atendendo à recomendação da Comissão de Ética da Presidência, os colegas de Esplanada não fizeram o mesmo. São eles: Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Comércio e Indústria), José Eduardo Martins Cardozo (Justiça), Moreira Franco (Assuntos Estratégicos), Leônidas Cristino (Portos) e Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional).

Dados da Receita Federal mostram que as empresas em nome desses cinco ministros estão com o registro “ativo” para atividades de consultoria.

Em declaração à imprensa na segunda-feira, 16, o presidente da Comissão de Ética, Sepúlveda Pertence, afirmou que recomendou a Palocci que alterasse o objeto social de sua empresa do ramo de consultoria para o de administração imobiliária.

Na avaliação de Pertence, a descrição “consultoria” era ampla demais e abriria possibilidade de conflito de interesse com um cargo de ministro de Estado – no caso do ministro Palocci, especialmente pelo fato de ele ser chefe da Casa Civil, espécie de núcleo central por onde transitam todas as ações estratégicas do governo.

Nesta terça-feira, 17, procurado pelo Estado por intermédio de sua assessoria de imprensa, o presidente da Comissão de Ética Pública não quis se manifestar sobre os casos dos outros cinco ministros que mantêm empresas de consultoria.

Palocci adquiriu em 2010, antes de retornar ao governo – ele foi o titular da Fazenda no primeiro mandato do governo Lula -, um apartamento na área nobre da capital paulista por R$ 6,6 milhões e um escritório avaliado em R$ 882 mil. O ministro argumentou que o patrimônio foi obtido a partir de rendimentos obtidos com a atividade de consultoria da Projeto, quando estava fora do governo.

Área econômica. Um dos principais conselheiros da presidente Dilma Rousseff, o ministro Fernando Pimentel (PT) é dono de 99% da P21-Consultoria e Projetos Ltda., com sede em Belo Horizonte. Um antigo assessor, Otílio Prado, tem 1%. Segundo dados da Junta Comercial da capital mineira, a empresa foi aberta em 20 de janeiro de 2009, logo depois de Pimentel deixar de ser prefeito de Belo Horizonte. O objeto social da P-21 é “consultoria, projetos, palestras, cursos e pareceres na área econômica, tributária e de gestão público”.

Novo contrato. Em 10 de dezembro do ano passado, quando já era cotado para assumir um ministério no futuro governo, houve uma pequena alteração no contrato. O sócio de Pimentel assumiu a gestão da empresa, mas as participações (99% para o ministro e 1% para Prado) e o objeto social sobre consultoria foram mantidos.

O ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, é sócio da Martins Cardozo Consultores S/S Ltda., com sede em Santos. Ele tem 50% das cotas e seu pai, a outra metade. Segundo os dados informados pela Receita Federal, a empresa está ativa e também registrada como “atividades de consultoria em gestão empresarial”.

Já o titular da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino, é sócio da Ejos Construções e Consultoria, com sede numa sala comercial de Fortaleza.

Responsável por um orçamento de R$ 6,256 bilhões, o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, é dono da Manoa Empreendimentos e Serviços Ltda., cuja sede fica em Petrolina (PE). A Receita Federal informa que a empresa está com sua situação cadastral “ativa” e atua no ramo de “consultoria em gestão empresarial”.

O ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Moreira Franco, é dono da Aptus Consultoria e Participações, cuja atividade também é “consultoria em gestão empresarial”. A empresa aparece “ativa” no banco de dados de Receita Federal.

Memória. Palocci abriu em 2006 a Projeto Consultoria Financeira e Econômica Ltda., que atuou até 2010, enquanto ele era deputado, no ramo de consultorias para empresas privadas. O petista não revelou seus clientes nem os rendimentos obtidos. Em dezembro, pouco antes de virar ministro, Palocci alterou o nome para Projeto Administração de Imóveis e o objeto social para o ramo de administração imobiliária. Os dois imóveis recém-adquiridos são administrados por essa empresa.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Inexiste conflito de interesses em consultorias, dizem ministros

Motorista de micro-ônibus não ganhará mais por ser também cobrador

Contratado pela Expresso Riacho Ltda. como motorista de transporte coletivo urbano, trabalhador não receberá o salário adicional de cobrador pelo fato de dirigir o ônibus e cobrar as passagens. Alegando acúmulo de funções e alteração contratual ilícita, o pedido do motorista foi negado pela Justiça do Trabalho.

O trabalhador informou que, desde que foi admitido na Expresso Riacho em setembro de 2004 na função de motorista, sempre acumulara a função de cobrador. A empresa, por sua vez, argumentou que os micro-ônibus não possuem cobrador, e não há porque falar em acúmulo de funções, pois a cobrança de passagens estava entre as atribuições contratuais do motorista. Em audiência, testemunha do empregado declarou que ele dirigia micro-ônibus em 95% de sua jornada.

Após a negativa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), o motorista recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando que a decisão de julgar improcedente seu pedido violou o artigo 468 da CLT, segundo o qual só é lícita alteração contratual por mútuo consentimento de empregado e empregador e que não resulte em prejuízo ao trabalhador. A Terceira Turma, porém, não verificou a ofensa à lei apontada pelo motorista, e não conheceu do recurso de revista.

Para a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, a situação se enquadra na previsão do parágrafo único do artigo 456 da CLT, segundo o qual, “à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal”. Na avaliação da ministra, tendo o motorista afirmado que sempre acumulou as duas funções, não cabe cogitar de alteração contratual ilícita. A situação seria outra, segundo a relatora, se ele tivesse demonstrado que o acúmulo de atribuições exigiu dele esforço ou capacidade acima do que foi acertado no contrato de trabalho.

A ministra esclareceu que o entendimento do TST tem sido o de que o exercício concomitante das duas funções dentro da mesma jornada não caracteriza alteração contratual lesiva. Além disso, na falta de previsão legal ou normativa, não cabe, no caso, “o pagamento de retribuição mensal suplementar pelo acúmulo de atribuições na mesma jornada”.

Entre os precedentes citados pela ministra Rosa Maria, um é da relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, no qual o magistrado ressalta que o exercício de algumas tarefas relativas a outra função “não traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração funcional”. Para isso, segundo o ministro, é necessário que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas da função enfocada. Já a ministra Kátia Magalhães Arruda, em outro precedente, destacou que “o salário serve para remunerar o serviço para o qual o empregado foi contratado, e não o exercício de cada função ou atividade que este venha a exercer”.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR – 144300-03.2007.5.03.0131

Fonte: TST

Inexiste conflito de interesses em consultorias, dizem ministros

Empregado com LER que se negou a cumprir ordens reverte justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, não conheceu de recurso da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., que pretendia ver reconhecida a despedida por justa causa de trabalhador por insubordinação.

Contratado como montador de produção (parafusador) pela Volskswagen em setembro de 2000, após alguns anos o trabalhador teve de se afastar do serviço por ter adquirido lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Quando retornou, foi deslocado para outra função, conforme recomendação da Previdência Social. Contudo, segundo alega, recebeu ordens para executar as mesmas tarefas que o haviam impossibilitado para aquele trabalho. Recusando-se a aceitá-las, porque “a ordem partia de empregado que não era seu superior hierárquico”, em fevereiro de 2007, foi dispensado por justa causa sob a alegação de insubordinação.

Em agosto de 2008, o montador ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ou, senão, a conversão da dispensa em despedida sem justa causa. A alegação era de que não houve nenhum ato faltoso que caracterizasse a justa causa, pois era controverso se o empregado que o acusara de insubordinação era realmente o “líder”, ou superior hierárquico.

Com sentença favorável ao trabalhador no primeiro grau, a Volkswagen recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC). Para a empresa, a insubordinação era incontestável, uma vez que o empregado desrespeitado era o seu superior hierárquico, sendo razoável a aplicação da despedida por justa causa, conforme dispõe o artigo 482 da CLT, que relaciona o “ato de indisciplina ou de insubordinação” como critério para justa causa.

No TST, a ministra Calsing lembrou que debates assim possuem contornos interpretativos, pois fatores como gradação da penalidade, existência ou não de quebra de confiança e o histórico funcional do trabalhador devem ser levados em conta para aplicação da justa causa. Nesse caso, entendeu que não houve violação ao artigo citado pela empresa, e o recurso de revista não foi conhecido por unanimidade.

(Ricardo Reis)

Processo: RR-336300-10.2007.5.09.0892

Fonte: TST

Inexiste conflito de interesses em consultorias, dizem ministros

Para 2ª Turma, anotação na CTPS por ordem judicial não gera dano a trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma trabalhadora que buscou a instância superior para reivindicar indenização por danos morais por ter em sua carteira de trabalho anotações, a seu ver, desabonadoras, feitas pelo empregador. Para a Turma, a retificação da CTPS fazendo menção ao processo judicial não pode ser considerada conduta desabonadora, passível de indenização por dano moral. Na decisão, a Turma manteve o indeferimento do pedido, já declarado pelo colegiado da 20.ª Região (Sergipe).

Argumentando que as anotações poderiam expô-la a discriminações em empregos futuros, a trabalhadora contestou a conduta do empregador, Calçados Hispana Ltda. Para ela, os danos se concretizaram no momento em que a empresa procedeu à anotação na CTPS. Daí seu inconformismo ante o indeferimento da condenação do empregador por danos morais.

O ministro Caputo Bastos ressaltou não haver nos autos nenhuma ilicitude na conduta do empregador. As anotações feitas na CTPS da trabalhadora consistiam na retificação dos dados atinentes às datas de admissão e demissão e o empregador, ao registrar tais anotações, estava somente cumprindo uma determinação judicial. O relator ponderou, ainda, não ser possível depreender que houve dano apenas “por uma suposta e eventual dificuldade na obtenção de novo emprego.”

O ministro Guilherme Caputo Bastos salientou a necessidade de o Poder Judiciário analisar com cuidado as circunstâncias que efetivamente ensejam a condenação por danos morais, evitando-se, assim, a banalização do instituto. Nesse sentido, reportou-se ao artigo 927 do Código Civil que dispõe sobre a obrigação de indenizar, imputada a todo aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem.

No TST há registro de decisões favoráveis a trabalhadores que obtiveram o direito a indenização decorrente dos danos gerados pela identificação, por parte das empresas, de que a retificação da carteira de trabalho se deu em cumprimento a ordem judicial. No presente caso, porém, a análise da Segunda Turma não verificou culpa do empregador e decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso da trabalhadora. Ficou vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.

(Raimunda Mendes)

(RR-199200-27.2008.5.20.0001)

TST