por master | 04/04/11 | Ultimas Notícias
Cerca de 131 mil aposentados e pensionistas do INSS que se aposentaram até 2003, e que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão, poderão ser beneficiados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas ainda não há data para o pagamento. O INSS afirma que há dúvidas sobre a revisão, que estão sendo analisadas pela Advocacia-Geral da União. A revisão é válida porque em duas ocasiões o governo elevou o teto do INSS acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse limite. Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50 e foi para R$ 1.200. Mas quem já recebia o valor menor não recebeu o novo. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto de R$ 1.869,34 subiu para R$ 2.400.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 04/04/11 | Ultimas Notícias
Contribuição para fundos de pensão e planos PGBL pode ser deduzida do imposto até o limite de 12% da renda tributável
Antes visto apenas como a garantia para uma “aposentadoria feliz” – com o benefício adicional de poder deduzir as despesas na declaração do Imposto de Renda –, os planos de previdência privada entraram na mira da Receita Federal depois que o sistema passou a ser usado como estratégia para sonegar imposto.
Algumas empresas foram flagradas usando o sistema para pagar bônus a funcionários, eliminando a necessidade de pagamento da contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Para quem recebe, a vantagem está em não sofrer o desconto do IR na fonte, de até 27,5%, além da contribuição previdenciária oficial.
Mas quem contribui para um plano de previdência complementar pensando apenas na aposentadoria não precisa se preocupar. Porém é preciso ficar atento às regras para não cair na malha-fina, uma vez que a Receita aumentou o rigor na análise destes dados.
Apenas as contribuição para fundos de pensão e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis, até o limite de 12% da renda tributável anual. Além disso, o benefício só é aplicável para quem também contribui para a previdência oficial – INSS, no caso de trabalhadores da iniciativa privada e profissionais autônomos, ou ao fundo de pensão específico de funcionários públicos federais, estaduais, municipais e militares. Os aportes para Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis.
No caso dos fundos e PGBL, o maior cuidado deve ser com as informações que geram o direito a dedução. “O contribuinte deve informar todas as contribuições feitas durante o ano e o programa da Receita automaticamente faz a dedução sobre a base de cálculo”, orienta o especialista em direito tributário Cézar Augusto Machado.
Segundo ele, a limitação de 12% é justamente para evitar que os planos de previdência privada sejam usados como mecanismo para diminuir deliberadamente o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
“Particularmente, sou totalmente contrário a essa limitação, já que nem sempre as pessoas gastam apenas o limite imposto pelo legislador. Mas quanto a isso, não existe sequer a possibilidade de contestação.”
Para quem recebe ou retirou o benefício, o especialista diz que as informações devem constar de forma “clara, correta e precisa”. “Qualquer contradição certamente levará o contribuinte à malha-fina. Os planos de previdência privada chamam muito a atenção da Receita porque, de uma hora para outra, oferecem uma disponibilidade financeira muito grande”. A orientação é que o contribuinte declare o nome da empresa, CNPJ e todas as contribuições conforme informado no documento enviado ao contribuinte. A multa em casos de irregularidades pode chegar a 150% do valor do tributo devido, mais juros e correção monetária.
O contador Gilmar Rissardi lembra que a aposentadoria é tributada na fonte, dependendo do plano e do sistema adotado. No caso da tabela regressiva do PGBL, por exemplo, a tributação é de 10% quando o dinheiro fica aplicado por mais de uma década. Já os valores recebidos pelo PGBL são tributados conforme a alíquota do IR. Neste caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
“É importante lembrar que aposentadoria também é rendimento tributável, por isso deve ser declarada mesmo por quem é aposentado e permanece trabalhando. Apenas alguns casos de doenças crônicas – como câncer, Alzhaimer ou Prkinson –, é que permitem a isenção do Imposto de Renda, depois de autorização da Receita”, diz Rissardi.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 04/04/11 | Ultimas Notícias
O governo Dilma Rousseff registrou no início de sua gestão uma taxa de aprovação superior às obtidas pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso no começo de seus mandatos, mostrou pesquisa divulgada na última sexta-feira (1º).
A sondagem realizada pelo Ibope por encomenda da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou o governo Dilma com avaliação ótima ou boa para 56% dos entrevistados em março. Já 27% veem como regular o governo Dilma e outros 5% o avaliam como ruim ou péssimo.
Em março de 2003, o governo Lula tinha 51% de avaliação positiva e quatro anos depois essa aprovação era de 49%. No caso de Fernando Henrique, no início de seu primeiro, em março de 1995, o Ibope verificou 41% de avaliação ótima ou boa, proporção que caiu para 22% quatro ano depois.
Para o gerente-executivo de Pesquisa, Avaliação e Desenvolvimento da CNI, Renato da Fonseca, o desempenho da economia e a herança da popularidade do governo Lula ajudam na boa avaliação do governo Dilma.
“A boa avaliação do governo Lula acaba passando para o governo Dilma”, disse.
A aprovação pessoal de Dilma chegou a 73%, segundo o levantamento, contra 12% dos entrevistados a desaprovam, enquanto 14% disseram não saber ou não responderam.
O Ibope também pediu que os entrevistados comparassem o governo Dilma com o de seu antecessor e padrinho político. Para 64% dos ouvidos pelo Ibope os dois governos são iguais, ao mesmo tempo que 13% avaliam a administração da presidente como pior e 12% a consideram melhor.
Pesquisa CNI/Ibope realizada em dezembro, antes de Dilma assumir, mostrou que 62% dos entrevistados na ocasião tinham expectativa de que o governo da petista seria ótimo ou bom. Mostrou ainda aprovação de 80% do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O levantamento divulgado nesta sexta mostrou também que 44% dos entrevistados afirmaram que o combate à inflação deve ter prioridade igual a outras políticas do governo, enquanto 40 % avaliaram que deve receber prioridade maior.
Segundo a pesquisa, 48% aprovam as medidas do governo para combater a elevação dos preços, enquanto 42% a desaprova. A política de juros do governo tem 43% de aprovação e exatamente o mesmo percentual de desaprovação.
Levantamento do Datafolha divulgado no dia 20 de março apontou avaliação positiva do governo de 47%.
O Ibope entrevistou 2.002 pessoas em 141 municípios entre os dias 20 e 23 de março. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais.
por master | 04/04/11 | Ultimas Notícias
Com fundamento no Código Nacional de Trânsito e nas disposições da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, a 9ª Turma do TRT-MG deu razão ao recurso de uma empresa de transporte e decidiu que as funções de motorista e cobrador devem ser excluídas da base de cálculo para definição do número de aprendizes a serem contratados. De acordo com as normas que embasaram o acórdão, essas atividades não podem ser exercidas por trabalhadores menores. Por questão de lógica, também não poderão ser exercidas por trabalhadores aprendizes.
Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, a simples leitura do artigo 145 do Código Nacional de Trânsito leva à conclusão de que a atividade de motorista de coletivos urbanos não pode ser exercida pelo menor de 21 anos. A própria norma exige que o candidato que pretenda se habilitar a motorista de transporte coletivo de passageiros seja maior de idade. Além disso, ele tem que ser habilitado nas categorias B, C ou D, nunca ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima, não ser reincidente em infrações médias e ter sido aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco. Ou seja, o primeiro dos requisitos já se mostra incompatível com a contração de menores aprendizes para essa função.
O relator destacou que o mesmo impedimento existe para a função de cobrador, mas por outras razões. Isso porque, nessa atividade, o empregado fica responsável pelo manuseio e porte de valores. E o item 72 do Decreto 6.481/08, que regulamenta artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, que, por sua vez, trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, não permite trabalho noturno, nem manuseio de valores por menores.
Fazendo referência a acórdão da 1ª Turma do TRT-MG, em que foi decidido que as funções de motorista e cobrador não entram na cota de contratação de aprendizes, porque, além do manuseio de valores, oferecem acentuado risco, próprio do trânsito dos centros urbanos, o desembargador modificou a decisão de 1º Grau e deu provimento ao recurso para excluir da base de cálculo para definição do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, os empregados que exercem as funções de motoristas e cobradores, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001154-56.2010.5.03.0111 RO )
por master | 04/04/11 | Ultimas Notícias
Grávida, uma assistente de qualidade, demitida por insubordinação, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que “faria a rapa nas gordas”. Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu do recurso.
Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez.
Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada – que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa – e julgou infundada a demissão por justa causa.
Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia era motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. A decisão regional foi mantida, pois a Oitava Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas.
(Lourdes Tavares)
Processo: RR – 144100-47.2009.5.15.0145