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TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho

TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda. a pagar R$ 66 mil, como reparação por dano moral, a um empregado que teve a visão afetada ao operar uma máquina no local de trabalho. O valor equivale a cem vezes o salário-base do empregado. A Turma entendeu que, ao reduzir o valor da indenização para 50 vezes o último salário-base, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não observou a necessária proporcionalidade ao dano sofrido, conforme prevê o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.

O empregado foi alvejado por uma mola que se desprendeu da máquina que operava e, em consequência da gravidade da lesão, perdeu um olho. Ao reduzir a indenização fixada pelo juízo de primeiro grau, o TRT/SP afirmou que a empresa não se omitira em prestar assistência ao seu empregado, pois havia comprovação do pagamento de despesas médicas e transplante e de readaptação funcional. Ressaltou também o fato de o trabalhador ainda manter vínculo com a fábrica.

Ao contestar essa decisão, o operário alegou que a Fameq teria condições de arcar com a condenação original, e que não havia provas de sua deficiência econômica. O entendimento da Terceira Turma do TST, que seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber, foi o de que, de fato, a redução à metade do valor da indenização não se mostrou razoável. A turma reportou-se à conclusão consignada pelo próprio Regional, de que houve falha na manutenção da máquina, e ao registro de lesão permanente ao empregado, com sequelas visíveis.

(Raimunda Mendes)

Processo: (RR-70241-27.2006.5.02.0060)

Fonte: TST

TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho

Em Brasília Dilma cobra de Obama fim das barreiras comerciais

A presidenta Dilma Rousseff cobrou do presidente do Estados Unidos, Barack Obama, o fim de barreiras protecionistas a setores produtivos da economia americana, como condição para intensificar relações comerciais entre os dois países.

Em declaração conjunta à imprensa no Palácio do Planalto, Dilma citou setores como o de biocombustíveis, especificamente o etanol, exportação de carne, algodão, suco de laranja e aço, produtos brasileiros que precisam enfrentar sobretaxas para entrar nos Estados Unidos.

“Somos um país que se esforça para sair de anos de baixo desenvolvimento. Por isso buscamos relações comerciais mais justas e equilibradas. Para nós, é fundamental que sejam rompidas as barreiras que se erguem contra nossos produtos”, defendeu a presidenta.

Dilma disse ainda que está preocupada com os “efeitos agudos gerados pelas crises recentes”, mas que reconhece os esforços feitos pelo presidente Barack Obama para dinamizar a economia norte-americana, abalada pela crise dos últimos anos.

“Preocupam-me os efeitos agudos decorrentes dos desequilíbrios econômicos gerados pela crise recente. Compreendemos o contexto dos esforços empreendidos por seu governo para a retomada da economia americana, algo tão importante para o mundo.”

O tom do discurso foi classificado pela própria presidenta como de franqueza. “Se queremos construir uma relação de maior profundidade, é preciso também com a mesma franqueza tratar de nossas contradições”, disse Dilma que chegou a falar da necessidade de “apreender com os erros”, ao tratar da necessidade de reforma dos fóruns internacionais. “Preocupa-me igualmente a lentidão das reformas nas instituições multilaterais que ainda refletem um mundo antigo” disse a presidenta.

Dilma citou a ampliação da participação de países emergentes como o Brasil no Banco Mundial e no Fundo Monetário Internacional (FMI), mas ressaltou que foram mudanças “limitadas e tardias”, se olhadas sob o contexto da crise econômica. A presidenta afirmou que o pleito do Brasil de ter assento permanente no Conselho de Segurança das Organizações das Nações Unidas (ONU) não é movido pelo “interesse menor da ocupação burocrática dos espaços de representação”.

“O que nos mobiliza é a certeza de que um mundo mais multilateral produzirá benefícios para a paz e harmonia entre os povos. Mais ainda, senhor presidente, nos interessa aprender com os nossos próprios erros”, disse a presidenta. “Foi preciso uma gravíssima crise econômica para mover o conservadorismo que bloqueava as reformas das instituições financeiras”, ressaltou. (Fonte: Agência Brasil)

Clique aqui e veja a íntegra do discurso da Presidente Dilma Rousseff.

TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho

Professores fazem protesto em Curitiba

As salas de aula superlotadas e o fechamento de turmas nas escolas públicas do estado vão levar os professores da rede estadual de ensino a um novo protesto em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, a partir das 14 horas de hoje. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado do Paraná (APP-Sindicato), Marlei Fernandes de Carvalho, também deve entregar hoje um manifesto ao vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, e pedir uma nova folha de pagamento complementar aos professores do Processo Seletivo Simplificado (PSS), que trabalham há um mês e meio e devem receber os salários somente no final de abril.

De acordo com Dirceu Ferrei­ra, presidente do Núcleo Me­tropolitano Sul da APP-Sindicato, desde o início do ano letivo as escolas estão sendo forçadas a agrupar turmas e a acumular estudantes em sala para suprir a falta de docentes. “Há uma política de enxugamento: quanto menos turmas, menos professores e menos gastos. Mas o que o governo considera despesa, nós vemos como investimento na qualidade do ensino. Esse movimento é para enfrentar esse descaso que tem ocorrido nas escolas e que tem grande impacto pedagógico”, diz. Ferreira cita colégios que enfrentam a superlotação nas salas, entre eles o Agalvira Pinto e Professor Júlio Szymanski, de Araucária; e o Heraclito Fontoura Sobral Pinto, em Colombo. Procurados pela reportagem, funcionários do colégio de Colombo admitiram ter classes com um número grande de alunos, uma delas, do 3.º ano do Ensino Médio, reúne 56 deles. Para Ferreira, o ideal é ter no máximo 35 alunos em uma sala de ensino médio.

Defasagem

De acordo com o APP-Sindicato, de 10 a 15 mil professores são necessários para suprir a demanda por docentes nas escolas do estado. A secretária educacional da entidade, Joneslei Aparecida Albuquerque, conta que há semanas o sindicato tem recebido reclamações de escolas de todo o estado referentes à falta de professores e ao PSS. “A Seed não confirma as reclamações vindas as escolas, mas estamos vendo as políticas acontecerem. Em Arapoti tem 40 alunos em espaços que cabem 20 e a professora tem de entrar de lado na sala para dar aula. E enquanto professores experientes ficaram de fora no PSS, temos reclamações de que acadêmicos calouros, do primeiro ano de faculdade, estão assumindo as aulas sem saber o que fazer”, diz.

A contratação de acadêmicos pelo PSS estava previsto no edital de seleção, de acordo com a superintendente da Seed, Meroujy Cavet. Ela explica também que a intenção da Secretaria de Educação é reduzir ao máximo possível o número de professores PSS. Nesse sentido, Meroujy afirma que a convocação de docentes aprovados no concurso realizado em 2007 deve acontecer ainda em março. “Esta é a forma correta de ingressar no serviço público e compor o quadro de professores. Até o final deste mês devemos chamar 3 mil professores e logo em seguida mais 3,7 mil. Haverá mais uma convocação e antes do final do ano prevemos um novo concurso para atender as demais necessidades referentes aos professores”, afirma.

Fonte: Gazeta do Povo

TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho

Deputados vão ao STF para garantir piso salarial de professor

Um grupo de deputados vai se encontrar com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na terça-feira (22) para defender a aplicação integral da Lei 11.738/08, que fixa um piso salarial nacional para o professores – neste ano, o valor estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) é de R$ 1.187.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta em 2008 por governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará), questiona alguns aspectos da norma. Na ação, que está na pauta do plenário do STF, os governadores alegam que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.

Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso seria o vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.

Mérito
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que irá à reunião com Peluso acompanhada de integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério, diz que é fundamental reverter essas decisões agora no julgamento do mérito da ação. “São dois artigos que são pilares centrais da lei. Não pode ficar em aberto a possibilidade de que o gestor fique lançando mão de gratificações para pagar o piso. Aí não é piso, é teto”, afirma.

Fátima destaca que o grupo vai deixar claro ao presidente do STF a necessidade de resgatar o conteúdo original da lei. “Muitos administradores têm se amparado na ADI para não cumprir o piso. A lei, que foi aprovada por unanimidade nesta Casa após um amplo debate, é muito importante para a valorização dos mais de 2,5 milhões de profissionais da educação espalhados pelo Brasil”, argumenta.

Municípios
Por outro lado, os prefeitos – assim como os governadores – também questionam o piso nacional dos professores, alegando dificuldade orçamentária para cumprir a lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou nota em que afirma esperar que o Supremo mantenha a posição que adotou nas liminares.

Caso contrário, sustenta a entidade, o planejamento orçamentário municipal será prejudicado, gerando um “preocupante” impacto financeiro.

O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho

Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade

Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual.

O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST. A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. Alegou que o trabalhador não mantinha contato permanente com combustível, nem ficava exposto a condições de risco acentuado, pois, na função de motorista, apenas fazia o abastecimento do caminhão que usava para trabalhar, não podendo ser equiparado ao frentista.

A empresa argumentou, ainda, que a Norma Regulamentar (NR) 16, ao descrever as atividades com inflamáveis e explosivos, apenas remete ao trabalhador que opera bomba de combustíveis ou trabalha próximo a ela, alcançando apenas os empregados de postos de gasolina. Alegou também que 10 minutos utilizados no abastecimento, no cômputo de uma jornada de trabalho de oito horas, é um período extremamente reduzido, não podendo ser considerado “intermitente” no contato com produtos perigosos.

O relator do acórdão na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou em seu voto que a Turma do TST fez constar no acórdão recorrido que a instância de prova deixou claro que o trabalhador tinha contato habitual com agente perigoso, e que a própria empresa admitiu a exposição diária aos inflamáveis, em área de risco, por dez minutos, “tempo não negligenciável”, destacou o ministro.

Segundo Lelio Bentes, ao contrário do alegado pela Usina São Martinho, a decisão favorável ao trabalhador está de acordo com o entendimento consolidado pela Súmula 364 do TST, que diz: “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.” Eventual, destacou o ministro Lelio, é sinônimo de “acidental, casual, fortuito, dependente do acaso ou de acontecimento incerto, ou imprevisto”, o que não era o caso.

A empresa não obteve sucesso em seu recurso porque não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial apta ao conhecimento dos embargos nem contrariedade a súmula do TST ou do STF.

(Cláudia Valente)

Processo: RR-81485-88.2003.5.15.0029