por master | 22/03/11 | Ultimas Notícias
Os guardas municipais de Curitiba vão realizar nesta terça-feira uma paralisação, segundo informou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc).
A categoria reivindica o reajuste do piso salarial para R$ 1,3 mil imediatamente ou incorporação das horas extras aos salários. Segundo o sindicato, a proposta da Prefeitura inclui o aumento gradual do piso salarial, passando para R$ 1 mil este ano, R$ 1,1 mil em 2012, R$ 1,2 mil para 2013 e R$ 1,3 mil em 2014, porém incluindo neste cálculo os valores dos reajustes salariais anuais.
Uma nova reunião de negociação foi marcada para o dia 24 de março. A categoria já possui um indicativo de greve previsto para o dia 29.
Negociação
A prefeitura de Curitiba afirma que, somente em março, já foram duas rodadas de negociação (dias 11 e 17) feitas com os guardas. A próxima reunião está agendada para esta quinta-feira (24), com representantes do Sismuc. “A Prefeitura tem demonstrado total disposição em negociar. Temos uma pauta de negociação que está sendo rigorosamente cumprida. Nosso objetivo é chegar a um acordo viável”, explicou a secretária de Recursos Humanos, Maria do Carmo Aparecida de Oliveira.
De acordo com a proposta apresentada pela Prefeitura no último dia 17, a remuneração inicial para a Guarda Municipal será de pelo menos R$ 1.500. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 1.276,38.
O valor proposto, que inclui o vencimento básico e a gratificação por segurança, será ainda acrescido das horas-extras. Apenas um terço dos 1.669 guardas se enquadra no valor mínimo, uma vez que o restante já recebe remuneração diferenciada devido à evolução na carreira.
A proposta da prefeitura prevê ainda uma evolução salarial, com a remuneração inicial dos guardas saltando de R$ 867,54 em 2008 para R$ 1.950,00 em 2014 – variação de 125%.
por master | 22/03/11 | Ultimas Notícias
Uma denúncia anônima afirma que os servidores técnicos-administrativos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, estão sobrecarregados com as mudanças que vêm ocorrendo no local nos últimos anos. A acusação é de que não haveria uma contrapartida por parte da UTFPR para tentar resolver esta situação e de que não estaria tendo um planejamento adequado para fazer tais alterações, como aprovação de novos cursos superiores.
O vice-reitor da UTFPR, Paulo Osmar Dias Barbosa, informa que as mudanças devem-se ao programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que vem acontecendo desde 2008. “Nós estamos cumprindo todo o projeto que foi apresentado para que a UTFPR fosse beneficiada pelo Reuni. A única coisa que aconteceu é que o governo segurou, temporariamente, novas contratações. Não adianta a gente prometer que irá chamar novos servidores se o Ministério da Educação (MEC) não irá permitir. Entendo que possa haver uma ansiedade dos funcionários, mas posso afirmar que este não é o clima na universidade”, afirma.
por master | 22/03/11 | Ultimas Notícias
Trafegar diariamente como motorista profissional pela BR-101 – uma das mais perigosas estradas do país, que vai do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul margeando a costa brasileira – é uma atividade de risco. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Zero Hora Editora Jornalística S.A. a pagar indenização de R$ 120 mil à viúva e às filhas menores de idade de um trabalhador vítima de um acidente automobilístico causado por outro motorista.
Para a Terceira Turma, a atividade de risco exercida por esse motorista autoriza a aplicação da responsabilidade civil objetiva à empregadora, não sendo necessário, assim, comprovar a culpa da empresa pelo desastre, considerado como acidente de trabalho. O relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, ressaltou a grande probabilidade de ocorrer esse tipo de acidente no caso desse motorista, por sua exposição constante ao perigo.
Segundo o ministro, os motoristas profissionais “enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira”. Nesse contexto, entendeu ser devido o enquadramento da atividade de motorista de viagem como de risco, o que autoriza o deferimento das indenizações pleiteadas pela viúva.
O acidente ocorreu em agosto de 2005, quando o motorista, de 39 anos, começava mais uma viagem pela BR-101 em Santa Catarina, para levar jornais às regiões de destino. Às 2h50 da madrugada, perto de Imbituba (SC), o Fiat Fiorino que dirigia foi atingido por um Vectra que invadiu sua pista em sentido contrário.
Na primeira instância, a Zero Hora foi condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais à viúva e às filhas do falecido, em igual proporção. Estipulou-se, ainda, pensão mensal, correspondente ao salário do empregado, inclusive 13º salário, cabendo 50% para a viúva e 50% para as filhas, até a data em que ele completasse 65 anos. A cota devida às filhas deveria ser paga até que elas completassem 25 anos, quando seria acrescida à cota da mãe.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que excluiu da condenação a indenização e a pensão mensal por entender que a empregadora não teve culpa no acidente, que teria sido uma fatalidade. O TRT aplicou, assim, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, na qual a culpa da empresa precisa ser comprovada para que ela seja responsabilizada.
Ao examinar o recurso de revista da viúva, porém, a Terceira Turma do TST restabeleceu a sentença, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que estabelece a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outros. Segundo o ministro Bresciani, a atividade exercida pelo empregado, submetia-o, diariamente, a um grau muito elevado de fatores de risco, superiores àqueles a que está sujeito o homem médio. A decisão da Turma foi por maioria, ficando vencido o ministro Horácio de Senna Pires.
(Lourdes Tavares)
Processo: RR – 148100-16.2009.5.12.0035
por master | 22/03/11 | Ultimas Notícias
Representantes do Sindicato Nacional dos Aeroviários e do Sindicato Nacional das Empresas Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) não conseguiram chegar a um acordo hoje (21/03) durante audiência de Conciliação e Instrução de Dissídio Coletivo realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O sindicato patronal, alegando ser parte ilegítima para constar no polo passivo da ação, não aceitou a proposta de conciliação da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST, de manutenção das cláusulas da convenção coletiva de trabalho anterior (2008/2010), ressalvada a negociação do reajuste salarial e reflexos em momento posterior.
O sindicato patronal presente à audiência alegou que as empresas que representa são empregadoras de servidores terceirizados que prestam serviços como auxiliares de empresas aéreas, não se enquadrando como aeroviários. Segundo representantes do sindicato dos trabalhadores, a categoria conta hoje com cerca de 27 mil profissionais em todo o Brasil. São carregadores e transportadores de malas em aeroportos, seguranças, e responsáveis por limpeza e abastecimento de aeronaves, dentre outros. A categoria reivindica 15% de reajuste sobre todos os salários, indistintamente, e manutenção das cláusulas sociais.
Diante da impossibilidade de acordo manifestada pelo sindicato patronal, o dissídio vai a julgamento, tendo como relatora, escolhida por sorteio, a ministra Kátia Magalhães Arruda.
(Cláudia Valente)
PROCESSO Nº DC-1229-87.2011.5.00.0000
Fonte: TST
por master | 22/03/11 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da rede de supermercados G Barbosa Comercial Ltda., do Sergipe, contra decisão favorável aos trabalhadores contra a obrigatoriedade de trabalharem aos domingos e feriados civis e religiosos nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. Na ação, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados do Estado de Sergipe, a Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) considerou que somente por meio de negociação coletiva é possível obter autorização para o trabalho nesses dias.
A decisão baseou-se no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Segundo o acórdão regional, apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter sinalizado pela legalidade da abertura do comércio nos feriados, a CLT veda, no artigo 70, o trabalho nestes dias, salvo com “prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho e nos termos da lei”.
A rede de supermercados, em seu recurso ao TST, alegou que o caso deveria ser analisado conforme a Lei nº 605/49 e o Decreto 2.7948/40, que autorizam o trabalho e funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios em feriados sem qualquer tipo de restrição. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, porém, não se pode admitir que “uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada”, apesar da realidade apontar cada vez mais para a busca pelo comércio nos feriados por parte da população.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula seguiu o voto da relatora, mas sob outro fundamento. Para ele, a questão é rigorosamente de respeito à Constituição. Ele observou a impossibilidade de aplicação de uma Lei de 1949 para o caso, pois a situação da sociedade e, principalmente, dos trabalhadores à época era diferente. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, determina que o repouso semanal deva ocorrer preferencialmente aos domingos. Para ele, a justiça deve se adaptar às modificações da sociedade assim como fez o legislador, ao editar as Leis 10.101/2000 e 11.603/2007, que alterou a anterior. Com ressalvas de entendimento do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da rede de supermercados.
(Dirceu Arcoverde)
TST