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JUSTIÇA SOCIAL

Juiz de 1º grau é incompetente para declarar nulidade de cláusulas coletivas

Juiz de 1º grau é incompetente para declarar nulidade de cláusulas coletivas

Dando início a uma disputa judicial, quatro empresas ajuizaram uma ação para protestar contra uma cobrança efetuada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros, levada definitivamente a protesto. A taxa cobrada pelo sindicato resulta de obrigação contraída por meio de instrumentos coletivos, sendo que o encargo do pagamento compete às empregadoras. De acordo com o sindicato, os benefícios resultantes dessa taxa seriam revertidos em favor dos empregados, independente de serem ou não sindicalizados. As empresas reclamantes alegaram que o protesto de títulos oriundos de cobranças indevidas acarretou danos de ordem material e moral. Segundo a tese das empregadoras, as obrigações que o sindicato pode contrair em nome dos representados são apenas aquelas que decorrem do contrato de trabalho. Nesse sentido, a criação de taxas ultrapassa o limite da competência do sindicato e, por essa razão, as empresas postularam a declaração de nulidade da norma convencional que instituiu a taxa. O impasse foi solucionado pela juíza substituta Rosa Dias Godrim, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

A magistrada esclareceu que o Juízo de 1º grau é incompetente para declarar a nulidade de cláusulas convencionais, pois a competência para julgar ações contendo pedidos dessa natureza é originária ou do Tribunal Regional (isso se o alcance da norma coletiva estiver restrita à base territorial do Tribunal Regional), ou ao Tribunal Superior do Trabalho (se tais limites ultrapassarem a base territorial do Tribunal Regional). Em outras palavras, as ações cujo objeto é a declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho devem ser ajuizadas primeiramente no TRT ou no TST, dependendo do alcance da norma coletiva. Conforme salientou a magistrada, a competência do juízo de 1º grau limita-se a solucionar controvérsia originada de cumprimento de acordo ou convenção coletiva, podendo reconhecer apenas incidentalmente a nulidade de cláusula convencional. Como o pedido das empresas está diretamente ligado à declaração de nulidade da cláusula que instituiu a taxa, a julgadora declarou a incompetência da Vara para julgar a matéria e extinguiu o processo, sem o julgamento da questão central, em relação a esse pedido.

Analisando a legislação pertinente, a juíza concluiu que o sindicato reclamado agiu de forma correta e não ultrapassou os limites de sua competência ao cobrar das empregadoras a taxa assistencial. Isso porque as empresas e sindicatos possuem igual independência na elaboração de acordos coletivos de trabalho que implementem melhoramentos para o trabalhador. Observou a magistrada que as empresas reclamantes estão, obrigatoriamente, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Montes Claros, o qual é signatário da CCT que contém a cláusula que causou a polêmica. Portanto, se os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica ajustaram taxa para custear necessidades do trabalhador na área de saúde, a julgadora reconhece que as entidades sindicais possuem a autonomia para criar benefícios e vantagens para melhoria nas condições e relações de trabalho.

No caso, as empresas estavam obrigadas ao pagamento dos valores cobrados pelo sindicato e ficou demonstrado que elas descumpriram a obrigação contraída, do que resultou documento de dívida, que, por sua vez, não foi honrado. Em face disso, a juíza sentenciante concluiu que o sindicato teve razão ao promover os protestos extrajudiciais e, como não se trata de cobranças indevidas, não há que se falar em obrigação de indenizar por danos morais e materiais. Não cabe mais recurso da decisão.

( nº 00929-2009-145-03-00-8 )

Fonte: TRT3

Juiz de 1º grau é incompetente para declarar nulidade de cláusulas coletivas

Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco

Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.

Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas).

Na Justiça, o empregado alegou que o acordo lhe retirou garantias legais e constitucionais de proteção ao seu trabalho. A empresa, então, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o salário-base, pois, segundo laudo pericial, o empregado estava permanentemente exposto ao risco. O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) afirmou ainda que as cláusulas de acordos coletivos que estipulam pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei não são aplicáveis.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista da empresa no TST, também entendeu que a questão diz respeito ao descumprimento de regras relativas ao trabalho em condições de periculosidade, que são normas de ordem pública, de caráter imperativo e que não podem ser suprimidas pela vontade das partes. Na avaliação do relator, se fosse admitida a negociação do direito ao adicional de periculosidade, os prejuízos para os trabalhadores seriam enormes, equivalendo à renúncia dos salários correspondentes ao tempo de exposição ao risco.

Embora a empresa tenha sustentado que a decisão do TRT desrespeitara princípios constitucionais e legais, o relator concluiu que isso não ocorreu. A garantia constitucional de reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição), por exemplo, não foi violada, disse o ministro, porque as normas coletivas são resultado de concessões entre patrão e empregado, logo não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas em lei.

A empresa argumentou ainda que a Súmula nº 364, item II, do TST foi contrariada pelo Regional. Mas o ministro explicou que a súmula trata da validade da fixação, por norma coletiva, do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é diferente da situação examinada em que a negociação coletiva estabeleceu percentual para pagamento do adicional de periculosidade independentemente do tempo de trabalho efetivo do empregado em área de risco.

Por fim, o relator destacou que a jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. (RR-166100-89.2002.5.15.0079)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST

Juiz de 1º grau é incompetente para declarar nulidade de cláusulas coletivas

Governistas descartam plano B e mantêm mínimo de R$ 545

A dois dias da votação do novo valor do salário mínimo na Câmara, o ministro Luiz Sérgio (Relações Institucionais) e o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), mantiveram o discurso de que o governo não trabalha com plano B e que não vai ceder um real a mais na proposta de R$ 545, que consta em projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso na semana passada.

“Não é uma luta fácil, mas nós estamos confiantes de que o Congresso, a maioria dos partidos e dos líderes entendem que esse projeto está dando certo”, afirmou Luiz Sérgio, após reunião da coordenação do governo, no Palácio do Planalto, no fim da manhã desta segunda-feira (14).

O ministro confirmou que Guido Mantega (Fazenda) irá ao Congresso nesta terça-feira argumentar favoravelmente à proposta de R$ 545. A oposição, e mesmo parte dos aliados, defendem valores como R$ 560 e até R$ 600.

Luiz Sérgio negou a possibilidade de a base do governo manobrar para adiar a votação do salário mínimo caso haja sinais de dissidências significativas entre os aliados, a ponto de a proposta de R$ 545 ser derrotada em plenário.

“De forma alguma. Nós temos uma relação de confiança com os partidos que compõem a base de sustentação do governo”, disse o ministro, que, no entanto, afirmou que a reunião de hoje serviu, também, para uma análise dos “embates” que o governo terá para fazer passar os R$ 545.

Segundo Vaccarezza, que também participou da reunião, o PC do B definiu apoio, o PDT abriu discussão interna e o PSB “avançou” na defesa dos R$ 545.

Ainda de acordo com o líder do governo, “o PT, o PMDB, o PR, o PTB e o PP já estão bastante definidos”. Vaccarezza também anunciou uma reunião com a base do governo amanhã, às 12h, para fazer “uma avaliação mais precisa” do apoio à proposta do governo.

O governo sustenta seus argumentos na formalização de uma política uniforme de reajuste do mínimo até 2015. A proposta, que mantém a regra informal acordada entre o governo Lula e as centrais sindicais em 2007, também está incluída no projeto de lei em análise no Congresso.

A metodologia respeita a variação da inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Como o crescimento de 2010 foi robusto, o valor do salário mínimo será maior em 2012.

Luiz Sérgio chegou a falar no valor estimado de R$ 613 para o ano que vem. Um dos argumentos da oposição e de parcela dos aliados para um valor maior já neste ano é antecipar parte dos ganhos previstos para 2012.

“Os que querem antecipação podem ser vítimas de parcelamento amanhã”, disse.

TABELA DO IR

Ainda que não tenha explicitado, o ministro admitiu que a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 4,5% está condicionada à aprovação do mínimo de R$ 545, como revelou a Folha hoje.

“Não é que esteja atrelada. É que os recursos saem todos da mesma fonte, e nós precisamos ter evidentemente, responsabilidade em relação a isso. Cada dia com a sua agonia. Neste momento, nós estamos centrados no salário mínimo”, afirmou o ministro, complementando que a correção da tabela “é possível” e que esse ajuste é uma “preocupação” do governo.

Fonte: Folha de S. Paulo

Juiz de 1º grau é incompetente para declarar nulidade de cláusulas coletivas

Centrais farão manifestação no Congresso nesta terça

Na próxima terça-feira (15) as centrais sindicais Nova Central,  CTB, CUT, CGTB, Força e UGT vão levar  trabalhadoras e trabalhadores para ocuparem o Congresso Nacional,  quando está previsto para entrar na pauta de votação o reajuste do salário mínimo de 2011.

Os sindicalistas aproveitarão o ato para conversar com os parlamentares no sentido de conscientizá-los para a importância da aprovação do valor de R$580 para a classe trabalhadora.

O governo diz que não dará mais que R$ 545. As centrais, que reivindicam R$ 580, defendem que o aumento do salário mínimo reflita o bom momento da economia e que contemple os trabalhadores – como o foram vários setores patronais durante a crise, quando receberam incentivos fiscais, isenção tributária total por determinados períodos e linhas de financiamento com taxas de juros subsidiadas pelo Estado.

A Nova Central convida as diretorias estaduais e a sua base de entidadades filiadas para que façam esforço para estarem em Brasília nesse dia. 

Só a nossa luta poderá consquistar um salário mínimo de R$ 580, correção da tabela do imposto de renda e reajuste digno para os proventos dos aposentados.

Fonte: NCST

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Ministro decide tirar Pochmann do Ipea

O ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), o peemedebista Moreira Franco, vai tirar o economista Márcio Pochmann do comando do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Militante do PT, o economista e professor da Universidade de Campinas (Unicamp) assumiu em 2007 e faz uma administração polêmica, sempre debaixo de suspeitas de aparelhamento político-partidário.

Moreira Franco, apurou ontem o Estado, ainda está conversando com assessores para definir os nomes da nova diretoria, mas há duas queixas generalizadas: com a qualidade e a profusão de pesquisas do Ipea e com a decisão de Pochmann segurar a liberação (por empréstimo) de pesquisadores altamente capacitados para cargos no governo Dilma Rousseff. “Isso não é assunto para ser tratado pela imprensa”, disse ontem o ministro.

Pochmann e o diretor do Departamento de Macroeconomia, o economista João Sicsú, impuseram uma orientação de alinhamento com o ideário “estatista”, privilegiando as pesquisas que apoiam o crescimento da máquina e dos gastos do Estado. Defesa de privatizações e reformas estruturais são assuntos fora da pauta.

Apesar de ter assumido criticando a falta de pesquisas estratégicas, de longo prazo, Pochmann é acusado de transformar o Ipea numa máquina de coletar números para apoiar o governo. “Se eu quero saber o que a população está achando do SUS eu contrato o Ibope”, desabafou Moreira Franco, em conversa recente. O Estado ligou ontem para o economista, deixou recado, mas não houve retorno.

 

O Estado de S. Paulo