NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Agenda de Obama no país deve incluir energia e segurança

Agenda de Obama no país deve incluir energia e segurança

Parceria na área de energia, relações bilaterais e Mercosul, reforma do sistema financeiro mundial e segurança internacional são temas praticamente certos na agenda de conversas entre o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, e a presidente Dilma Rousseff. Obama confirmou, na noite de terça-feira, que virá ao Brasil em março, na mesma época em que estava prevista a ida de Dilma a Washington – segunda quinzena do mês. De acordo com fontes do governo brasileiro, a visita do presidente americano reforçará o papel do Brasil como principal aliado na América Latina.

Além disso, Obama estará corrigindo uma lacuna diplomática: depois de assumir com um discurso prometendo valorizar a região, o democrata jamais visitou o Brasil em seus três anos de mandato. Seu antecessor, o republicano George W. Bush, veio ao Brasil duas vezes em oito anos de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve uma relação muito mais forte com ele do que com Obama.

Estava prevista uma visita de Obama ao Brasil em agosto de 2010, mas a incompatibilidade das agendas presidenciais impediu o encontro. Lula estabeleceu para o segundo semestre do ano passado intensa agenda de viagens pelo país e inaugurações de obras para alavancar a candidatura presidencial de Dilma Rousseff.

No dia seguinte de sua vitória em segundo turno, Dilma recebeu um telefonema de Obama, que deu a ela os parabéns pela eleição e a convidou a visitar os Estados Unidos antes da posse, em janeiro. A agenda interna atrapalhou e Dilma optou por permanecer no Brasil para definir seu ministério.

Brasil e Estados Unidos têm uma agenda comum no setor energético. Além da possibilidade de parceria entre empresas brasileiras e americanas na exploração do petróleo da camada pré-sal, os dois países são os maiores produtores de biocombustível do mundo. O poderio de ambos nesse setor, contudo, transformou-se em um embate comercial: o Brasil questionou na Organização Mundial do Comércio (OMC) os subsídios ao etanol de milho concedidos pelo governo democrata. Por outro lado, os dois governos negociam para que o etanol seja incluído na categoria de commodities.

Outro assunto que certamente fará parte da pauta de conversa será a reforma do sistema financeiro internacional, bastante criticada por Lula, que reclamava que os países ricos não impuseram limites ao setor e arrastaram os demais para uma recessão mundial sem precedentes.

Negociações militares e segurança internacional também compõem, invariavelmente, a agenda americana. O governo Obama tenta convencer Dilma a adquirir para a Força Aérea Brasileira (FAB) os caças F-18 da Boeing, em um negócio estimado em R$ 20 bilhões, prometendo inclusive transferência completa de tecnologia. Dilma já avisou que não tem pressa para decidir que aeronave o Brasil comprará. No governo Lula, os franceses da Dassault, fabricante do Rafale, eram favoritos, mas Dilma anunciou que avaliará melhor as propostas apresentadas – além de franceses e americanos, também estão interessados os suecos da Saab, que fabrica o Gripen.

Por fim, a defesa intransigente dos direitos humanos deverá aproximar os dois governantes. A Casa Branca gostou muito da entrevista dada por Dilma ao “Washington Post” colocando-se claramente contra a pena de morte imposta à iraniana Sakineh Astiani. Os americanos sempre criticaram a posição de Lula, que privilegiou as relações comerciais com o Irã. Os dois países também divergem sobre o programa nuclear iraniano – a comunidade internacional vê nele um caminho para a construção da bomba atômica, enquanto Lula considerava que desenvolver o programa nuclear é um direito dos iranianos, desde que para fins pacíficos.

Fonte: Valor Econômico

Agenda de Obama no país deve incluir energia e segurança

Investimento, poupança e emprego

Recentemente temos observado alguns analistas afirmarem que a economia brasileira se defronta com dificuldades maiores para o controle inflacionário em função da situação de “pleno emprego” em que se encontra, devido ao crescimento acelerado dos últimos 12 meses.

Nesse contexto seria impossível manter a inflação dentro da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ao mesmo tempo em que se aumenta a taxa de investimento dos atuais 19% do Produto Interno Bruto (PIB) para 24% no final de 2014, percentual requerido para um crescimento sustentado de 5,5% ao ano da economia brasileira.

Dessa forma, o aumento necessário da taxa de investimento só seria possível, num contexto de estabilidade inflacionária, se for realizado conjuntamente com um forte ajuste fiscal que permitisse um aumento da “poupança pública”. Tal ajuste viabilizaria uma mudança na composição da demanda agregada, ou seja, um aumento da participação do investimento e uma redução da participação do consumo, sem a geração de pressões inflacionárias adicionais para a economia brasileira.

À primeira vista, esse raciocínio pode parecer anti-keynesiano. Com efeito, um dos “teoremas” fundamentais do keynesianismo é que o investimento determina a poupança, de tal maneira que um aumento da poupança, ou seja, uma redução do consumo (tanto privado como público) nunca pode ser vista como condição necessária para o aumento do investimento.

Com efeito, a validade universal do “princípio da demanda efetiva” (Ver o artigo de Luigi Pasinetti na coletânea “A Second Edition of the General Theory”, publicada em 1997) estabelece que, independente do estado no qual a economia se encontra, o investimento sempre determina a poupança. No entanto, os mecanismos pelos quais essa determinação se processa dependem, criticamente, do regime no qual a economia opera, ou seja, se a economia opera com desemprego (e/ou subutilização de capacidade produtiva) ou pleno emprego (e/ou plena utilização da capacidade produtiva).

No regime keynesiano típico, a economia opera com desemprego involuntário da força de trabalho e subutilização da capacidade produtiva. Nesse contexto, um aumento do investimento, viabilizado pelo crescimento da disponibilidade de financiamento bancário – o qual é independente de “poupança prévia” – gera um aumento da demanda agregada pelo conhecido processo do “multiplicador dos gastos autônomos”.

Ao final do processo do multiplicador, a renda agregada terá aumentado numa magnitude tal que a sociedade estará disposta a aumentar a sua poupança numa magnitude exatamente equivalente ao aumento realizado do investimento. Ao longo desse processo, observa-se um aumento simultâneo do investimento e do consumo, permitido pela elasticidade da oferta agregada a curto prazo.

Cabe ao governo escolher a opção socialmente mais desejável para conciliar inflação e crescimento

O mesmo raciocínio não é válido numa economia que opera com pleno emprego. Nesse regime, o qual denominaremos de regime Kaldoriano (em homenagem ao economista keynesiano Nickolas Kaldor), a oferta agregada é inelástica a curto prazo. Dessa forma, um aumento do investimento irá produzir a expansão da demanda agregada (lembrando que o efeito demanda do investimento antecede temporalmente o efeito capacidade), o qual resultará numa elevação do nível de preços (ou da taxa de inflação) dada a inelasticidade da oferta agregada.

Como os salários nominais são reajustados numa frequência sempre menor do que os preços, ocorrerá necessariamente uma queda do salário real e um aumento da participação dos lucros na renda nacional. Como a propensão a poupar a partir dos lucros é superior à propensão a poupar a partir dos salários, essa mudança na distribuição funcional da renda irá gerar um aumento da poupança agregada na exata magnitude do aumento do investimento.

Diferentemente do que ocorria no regime keynesiano, observa-se aqui que o aumento do investimento foi seguido por uma redução do consumo.

Isso posto, se a economia brasileira estiver, de fato, operando com pleno emprego (o que é uma questão empírica, não teórica), o aumento requerido da taxa de investimento para viabilizar um crescimento de longo prazo de 5,5% ao ano só será possível em um dos dois cenários: 1) o governo mantém o compromisso com a estabilidade da taxa de inflação na meta definida pelo CMN e realiza um forte ajuste fiscal para “abrir espaço” no PIB para o aumento não inflacionário do investimento; ou 2) o governo produz uma reforma no regime de metas de inflação, admitindo que a convergência da inflação se dará num prazo maior, de preferência longo o suficiente para permitir a maturação dos novos projetos de investimento (dois ou três anos).

Se optar pelo segundo cenário, o aumento do investimento talvez possa ser feito sem um ajuste fiscal (a depender ainda da viabilização de um maior investimento público); mas haverá uma redução persistente do salário real e da parcela da renda nacional apropriada pelo trabalho.

Cabe à presidente eleita escolher qual dessas opções é a mais desejável do ponto de vista social.

Agenda de Obama no país deve incluir energia e segurança

(In)eficiência no mercado de trabalho

Autor: Paulo Paiva

A economia ideal deveria ter pleno emprego e não inflação. Infelizmente, essa economia não existe. Há sempre uma proporção da população economicamente ativa que não consegue emprego, quer por falta de qualificação, quer por falta de informação, quer, ainda, por algum tipo de rigidez no mercado de trabalho. Taxas de desemprego muito baixas estão quase sempre associadas ao aumento de demanda e, eventualmente, à pressão sobre os preços.

Os indicadores mais recentes do mercado de trabalho sugerem que o País pode estar próximo da situação de pleno emprego. Os dados do Caged, apesar de recentes manipulações desnecessárias e indevidas, mostram crescimento acentuado do número de trabalhadores no segmento formal do mercado de trabalho. As taxas de desemprego das seis maiores regiões metropolitanas do País atingiram, em novembro de 2010, o nível mais baixo da série, desde a mudança de metodologia no início da década passada. A taxa média de desemprego – 5,7% – é expressivamente baixa considerando-se que a PEA inclui pessoas com 10 anos de idade e mais; isso é, estão computados tanto crianças e jovens de 10 a 19 anos quanto idosos com mais de 64, cuja propensão para estarem empregados é muito baixa. Para indicar o aquecimento da demanda no mercado de trabalho, a medida da extensão de tempo de procura por emprego é tão relevante quanto a taxa de desemprego. No total das pessoas desempregadas, entre novembro de 2009 e de 2010, a proporção dos à procura de emprego por mais de sete meses caiu de 21,6% para 16,1%; vale dizer: as pessoas hoje gastam menos tempo para conseguir emprego. É também comum ouvir falar que há falta de mão de obra, inclusive, para empregos que exigem menor qualificação, o que pode ser considerado outra evidência da aproximação à situação de pleno emprego. Nessas circunstâncias, aumentam-se os salários nominais e, por consequência, a pressão inflacionária.

Se, por um lado, quase todos os trabalhadores estão ocupados, por outro, é questionável a eficiência do mercado de trabalho.

Primeiro, porque, de acordo com comparações internacionais, o nível de escolaridade média da mão de obra no País ainda é baixo e, numa relativa escassez de oferta, contribui para ganhos salariais incompatíveis com aumentos da produtividade, estimulando a inflação, no curto prazo, e comprometendo o crescimento econômico, no médio.

Segundo, porque a legislação trabalhista é muito rígida e impõe custos não salariais, reduzindo a competitividade da economia. Parte do aumento do emprego apontado pela Caged ocorre por meio do processo de formalização no mercado de trabalho, não pela criação de novos empregos. O crescimento da economia, as oportunidades para a regularização de débitos fiscais e o acesso ao crédito em expansão estimulam a formalização, sobretudo de pequenas e médias empresas. Crescendo o volume de empregos formais, sobem também os encargos trabalhistas, que representam uma tributação sobre a folha salarial.

Terceiro, porque a baixa mobilidade no mercado de trabalho, resultado também da rigidez da regulamentação trabalhista, inibe o processo de ajuste entre oferta e demanda, dando uma falsa impressão de escassez de trabalhadores. Evidências de outros países mostram que taxas maiores de turn over estão relacionadas com maior eficiência no mercado de trabalho.

Mais do que em situação de crise com altas taxas de desemprego, o momento atual é uma oportunidade ímpar para a adoção de medidas que aumentem a eficiência do mercado de trabalho. Não são propostas novas nem ousadas. São de senso comum: cuidar da qualificação dos trabalhadores atuais e da formação dos futuros; revisitar a legislação trabalhista, desonerando a folha salarial e flexibilizando sua regulação em prol do emprego, não do empregado; e estimular maior mobilidade de mão de obra. O resultado será um mercado de trabalho mais eficiente, que contribuirá para o crescimento econômico e o bem-estar da população. A hora é essa.

O Estado de S. Paulo

Agenda de Obama no país deve incluir energia e segurança

Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.

De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.

Tramitação
O Projeto de Lei 7092/10, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi apensado ao PL 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marúcia Lima
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara
Agenda de Obama no país deve incluir energia e segurança

Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço

A prorrogação do intervalo intrajornada de duas horas – tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho – pode ser autorizada por acordo coletivo, mas os horários de intervalo devem ser preestabelecidos, pois, do contrário, há risco de ingerência patronal na vida privada do empregado. Foi o que aconteceu a um motorista de ônibus do Paraná: em uma mesma quinzena, ele cumpriu intervalos de oito horas, jornadas com intervalos fracionados e, em outros dias, nem sequer teve período de descanso. Após a rejeição, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso das empregadoras quanto à questão, o trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.

A decisão da Oitava Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou ter ocorrido, no caso, abuso de direito das empregadoras – em relação à duração do intervalo a ser cumprido pelo trabalhador – em detrimento da limitação da liberdade do empregado. O Regional verificou que a escala de trabalho era estipulada diariamente, com variação de rotas, horários e intervalos, com visível prejuízo ao motorista, causando-lhe extrema desordem em seus horários pessoais, diante de “longos ou curtos intervalos, de maneira variável, dia após dia, pela vontade patronal”. Diante disso, invalidou a autorização para prorrogação das duas horas e os fracionamentos dos intervalos, considerando o tempo excedente como horas extraordinárias.

As empresas de transporte rodoviário de passageiros recorreram ao TST, alegando a existência de acordo coletivo permitindo a adoção de intervalo intrajornada superior ao limite de duas horas, mas a Oitava Turma manteve a decisão regional, ao não conhecer do apelo quanto a esse tópico. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, apesar de o TST se posicionar no sentido da possibilidade de ampliação do intervalo intrajornada, “é primordial para sua validade que haja definição do período pela norma coletiva ou pactuação individual complementar”.

A relatora esclareceu que o artigo 71 da CLT, em seu caput, prevê a adoção do intervalo intrajornada superior ao limite legal, desde que haja prévio acordo escrito entre as partes ou fixação em norma coletiva. No entanto, a ministra ressaltou que esse dispositivo deve ser interpretado de forma a “resguardar o seu objetivo legal e os princípios que regem as relações trabalhistas”.
Ao verificar os prejuízos causados ao trabalhador, submetido a jornadas em que havia intervalo superior a duas horas, outras com intervalos fracionados e dias sem intervalos, a ministra frisou a importância do intervalo intrajornada, observando que se trata de norma que tem como objetivo a manutenção do estado físico e psíquico do trabalhador após um tempo de trabalho. Por fim, a relatora destacou que “não se pode relevar as normas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, de ordem pública, nem mesmo por meio de negociação coletiva, como é o caso, em que a cláusula não delimita o tempo de descanso do empregado”. (RR – 184200-70.2007.5.09.0019)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST