por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Treze senadores vão acumular subsídios com aposentadorias como ex-governadores
Amaior bancada do novo Senado, que tomará posse na próxima terça-feira, será a de ex-governadores. Dos 81 parlamentares que iniciarão ou retomarão seus mandatos, pelo menos 26 já administraram seus estados. E 13 deles deverão ter ganhos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, equivalente ao novo subsídio dos parlamentares, que é de R$26.723,13: vão acumular os novos vencimentos com aposentadorias de ex-governadores. Essas aposentadorias variam de R$11 mil a R$24 mil. Dependendo de qual estado é, o senador poderá embolsar mais de R$50 mil por mês.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sobre o Mato Grosso do Sul, já tenha advertido em 2007 que as aposentadorias de ex-governadores são ilegais, os senadores não parecem dispostos a abrir mão do acúmulo de vencimentos. Nem mesmo o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Embora hoje seja um representante do Amapá, Sarney recebe aposentadoria de R$24 mil, que requisitou depois de deixar, em 1971, o governo do Maranhão, estado onde iniciou sua carreira política.
Os contribuintes maranhenses arcam com a aposentadoria integral dos três senadores do Estado, entre eles Edison Lobão (PMDB), que está licenciado por ser ministro de Minas e Energia. João Alberto (PMDB) e Epitácio Cafeteira (PTB) são os outros dois ex-governadores. Por ano, os gastos só com o trio, além de Sarney, somam R$1,24 milhão.
O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, alega que a instituição não tem como aplicar o teto do funcionalismo para os parlamentares que acumulam seus vencimentos com aposentadorias. Uma das justificativas é que o teto salarial para os servidores públicos até hoje não foi regulamentado.
– Se a fonte de pagamento do salário e da aposentadoria não for a mesma, não há como cumprir o teto. Até porque ele ainda não foi regulamentado e há uma dúvida sobre em qual fonte se aplicaria o corte – disse Tajra.
Entre os beneficiados por aposentadorias pagas por governos estaduais estão várias estrelas do Congresso, como os líderes da oposição no Senado, José Agripino (DEM-RN) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Cada um tem uma explicação para acumular suas aposentadorias com os subsídios de parlamentar. Agripino, por exemplo, alega que nunca pleiteou a aposentadoria.
– O benefício era automático na época em que fui governador pela primeira vez, entre 1982 e 86. Isso (ser automático) foi suspenso pela Constituição estadual, mas só em 89 – diz Agripino, que recebe aposentadoria de R$11 mil.
Álvaro Dias também pediu retroativos
Já Álvaro Dias requisitou o benefício em outubro do ano passado, 20 anos após ter deixado o governo do Paraná. Ele pediu, inclusive, os atrasados dos últimos cinco anos, que somam R$1,6 milhão, alegando que seu dinheiro não estaria sendo bem gasto pelo governo estadual. Mais tarde, teria decidido usá-lo para fazer doações. Ele chegou a divulgar um recibo emitido pela Assistência Social Santa Bertilla Boscardin, entidade beneficiada por uma doação, mas com data errada de 30 de novembro de 2011.
O presidente nacional em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), é outro que acumula seu subsídio de parlamentar com a aposentadoria. Raupp diz que está pronto a abrir mão de parte desse dinheiro, caso a Mesa Diretora do Senado decida aplicar o teto do funcionalismo.
– Isso já foi discutido no passado, mas se a Mesa achar que deve cortar algo, me submeterei à decisão – disse o peemedebista.
Raupp não é o único ex-governador de Rondônia que recebe pensão de R$20 mil. É o caso também do senador Ivo Cassol (PP), que ainda garantiu, antes de deixar o cargo no ano passado, que ex-governantes do seu estado tivessem também direito a um aparato de segurança pelo período equivalente ao exercício de seu mandato, estrutura que teria um custo maior até do que os gastos com sua aposentadoria. Seu vice, João Cahulla (PPS), mesmo tendo ficado apenas nove meses no cargo de governador, assegurou os mesmos direitos.
Ao contrário de Rondônia – que ampliou nos últimos anos os benefícios concedidos a 10 ex-governadores e cinco viúvas -, em outras unidades da federação os privilégios foram suspensos, como no Rio Grande do Norte e em Pernambuco.
Também há no Senado os ex-governantes que decidiram abrir mão do benefício. É o caso, por exemplo, de Aécio Neves (PSDB-MG), Itamar Franco (PPS-MG), João Durval (PTB-BA) e Fernando Collor (PTB-AL).
Após reportagens do GLOBO, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que ingressará com ações no STF para suspender o pagamento aos ex-governadores que receberam o benefício depois de 1988 – as aposentadorias foram extintas pela Constituição de 88, mas em muitos estados foram recriadas pelas Assembleias Legislativas.
Fonte: O Globo
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Senado e Câmara dos Deputados vão gastar neste ano R$ 88 milhões com pensões a ex-parlamentares que, em alguns casos, contribuíram por apenas 8 anos
Criticada duramente nas últimas semanas, a aposentadoria de ex-governadores não é o único benefício vitalício pago a políticos no Brasil. Somente neste ano, o Congresso Nacional vai gastar R$ 88 milhões com o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares, suas viúvas e ex-servidores do Legislativo devido a um plano previdenciário extinto há mais de dez anos. Em alguns casos, o parlamentar federal pode ter se aposentado com apenas oito anos de mandato. Já na Assembleia Legislativa do Paraná falta apenas a assinatura do presidente da Casa para que os ex-deputados estaduais passem a ter o mesmo direito.
No Congresso, as aposentadorias serão pagas a quem ainda recebe o benefício pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). O plano previdenciário, que foi desativado em 1997, concede privilégios que foram extintos pelo Legislativo. Segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo, estão vinculados ao regime 583 ex-deputados, 75 ex-senadores e 602 viúvas de congressistas, além de ex-servidores, cujo número não foi informado pelo Congresso. Sozinho, o Senado gasta R$ 938,2 mil mensais em pagamento aos beneficiários do IPC.
O antigo plano concedia vantagens como requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total do salário – desde que o parlamentar tivesse ao menos 50 anos de idade.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Congresso não soube informar os nomes dos ex-congressistas e das viúvas que recebem o benefício.
Novo plano
Em 1999, o Instituto de Previdência dos Congressistas foi substituído pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. No novo modelo, que ainda está em vigor, um ex-deputado ou ex-senador recebe o benefício de acordo com regras do regime previdenciário dos servidores públicos federais. O parlamentar tem a opção de aderir ou não ao sistema do Congresso – e não pode acumular a aposentadoria da Casa com o salário de congressista.
Em 2011, o Legislativo vai gastar no total R$ 1,8 bilhão com o pagamento de aposentadorias e pensões. O valor teve crescimento de R$ 4 milhões, se comparado com o orçamento de 2010. O aumento ocorre principalmente porque os benefícios são vinculados aos salários dos congressistas. Em dezembro de 2010, deputados e senadores elevaram seus próprios vencimentos de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil – um reajuste de 61,8%.
Brecha
Os congressistas têm prazo de 30 dias, depois de assumirem o mandato, para pedir adesão ao plano. Todos descontam a contribuição na folha de pagamento.
Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara abriu exceção para que 12 deputados pudessem aderir ao programa anos depois de terem assumido os mandatos. O ex-deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), por exemplo, pediu para ingressar retroativamente desde fevereiro de 1999 – embora tenha apresentado formalmente o pedido somente em fevereiro de 2007. Os órgãos técnicos da Câmara se posicionaram contra o pedido, conforme previsto pelas regras do plano.
Os deputados, porém, recorreram à “brecha” para não perder os benefícios da Previdência do Congresso – uma vez que o valor aumentou em consequência do reajuste nos salários dos congressistas. Câmara alega que permitiu as adesões porque não terá prejuízo financeiro, já que os deputados descontam o valor proporcionalmente aos salários e retroativo à data de adesão solicitada.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
As ações recebidas pela Justiça do Trabalho mineira denunciam o fenômeno da proliferação das terceirizações ilícitas, que invadem com força tanto o meio urbano quanto o meio rural. Na época em que atuava como titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, a juíza Cristina Adelaide Custódio julgou uma ação civil pública que versava sobre a matéria. Após análise do conjunto de provas, a magistrada considerou ilícitos os contratos de empreitada firmados entre uma empresa de beneficiamento de sementes agrícolas e produtores rurais que atuam no serviço de plantio e colheita de milho.
O Ministério Público do Trabalho encontrou diversas irregularidades na contratação de empresas de trabalho temporário e de empreitada, esta realizada por várias empresas interpostas, denominadas nos contratos de empreitada como “cooperantes”. Segundo o MPT, durante a fiscalização em várias fazendas onde a empresa desempenha atividades de plantio e colheita de milho foram encontrados 43 trabalhadores sem o devido registro na CTPS, apesar de eles prestarem serviços direto para a reclamada, trabalhando em funções ligadas à sua atividade-fim. O MPT informou que a empresa faz contratos de empreitada com produtores rurais da região, os quais, mediante comissões, cultivam as sementes do réu e se responsabilizam pelos empregados e seus direitos, com reembolso pelas despesas trabalhistas, o que, no entender do MPT, já seria suficiente para desqualificar a dita empreitada rural. Por sua vez, a reclamada defendeu a licitude dos contratos firmados com os trabalhadores terceirizados, os quais possuem vínculo de emprego com outra empresa. Alegou que os proprietários das terras são responsáveis pelo empreendimento e assumem os riscos da atividade. Acrescentou ainda que o trabalho desenvolvido pelos produtores rurais não está inserido na atividade fim da empresa, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na terceirização da mão-de-obra.
Em sua análise, a magistrada constatou que toda a prestação de serviços nas terras dos cooperantes é realizada em benefício da reclamada, sendo que todo o empreendimento desenvolvido nas lavouras de milho pertence a ela, tendo em vista que incumbe à reclamada o fornecimento das sementes selecionadas e a exclusiva orientação técnica. Além disso, a empresa tem direito à produção integral no final da colheita, pelo preço que ela mesma fixa. Dessa forma, salienta a juíza que, apesar de existirem contratos realizados com os donos das terras, esses documentos têm o caráter meramente formal, pois o que se verifica no caso é que os detentores das propriedades não têm a menor participação ou ingerência nos trabalhos, que são fiscalizados pela reclamada. No entender da julgadora, ficou evidenciado que os produtores traduzem-se em meros prepostos da empresa, pois a única coisa que fazem é seguir as ordens da reclamada e servir para arregimentação da mão-de-obra, diretamente ou por meio de empresas. ¿O que se visualiza no caso vertente é a chamada ¿marchandage¿, intermediação fraudulenta de mão-de-obra, através de contratos aparentemente lícitos, cujo objetivo é somente mascarar o trabalho efetivo para a reclamada, sendo cediço que as normas cogentes não podem ser derrogadas por contratos privados¿ ¿ destacou a magistrada.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante declarou a ilicitude promovida pela reclamada em suas atividades-fim, principalmente plantio, despendoamento, roguing, corte de macho e colheita, mediante a utilização de contratos denominados parceria, empreitada ou outra nomenclatura utilizada. A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$300.000,00, em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador ¿ FAT. A juíza concedeu tutela antecipada, determinando que a reclamada se abstenha de utilizar mão-de-obra por meio de empresa interposta na sua atividade-fim, sob pena de multa diária de R$3.000,00, a ser revertida em favor do FAT, exigível a cada trabalhador colhido pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou do MPT. Os julgadores do TRT mineiro confirmaram a condenação, apenas modificando para R$50.000,00 o valor da indenização por danos morais coletivos e determinando que a empresa se abstenha de terceirizar também os serviços da sua atividade meio. O processo recebeu o selo ¿Tema Relevante¿, do Centro de Memória do TRT-MG.
( nº 00305-2008-082-03-00-1 )
Fonte: TRT3
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário.
Sem nenhum registro de intervalo intrajornada no período de outubro de 2000 a agosto de 2001, o empregado já havia obtido essa decisão na primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o adicional para 50%. O trabalhador, então, recorreu ao TST em busca de sua pretensão.
Ressalvas
Relator do recurso de revista, o ministro Augusto César Leite de Carvalho frisou que, pela jurisprudência do TST, “o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal”. Citando vários precedentes nesse sentido, o ministro Augusto César disse que se rendeu ao argumento, mas ressalvou seu entendimento e destacou em sessão que a norma interna da Trensurb que fixa o adicional não faz menção ao intervalo suprimido.
Para ele, apesar de o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT ter fixado, para a não concessão do intervalo, uma sanção pecuniária de valor igual à remuneração mínima de uma hora extraordinária, “os adicionais têm finalidades distintas”. O relator entende que “um se destina a remunerar a hora efetivamente trabalhada e o outro visa estimular o empregador a cumprir o mencionado preceito legal, além de compensar o empregado pela não fruição do descanso a que tinha direito”.
No entanto, seguindo a jurisprudência do Tribunal e havendo norma interna da empresa assegurando a remuneração das horas extras com o adicional de 100% nos dias normais de trabalho e de 150% nos dias de descanso semanal, o ministro Augusto César concluiu que “os mesmos adicionais devem ser utilizados para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não gozado pelo empregado”.
A Sexta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar que no cálculo do pagamento do intervalo intrajornada não usufruído seja considerado o adicional de 100% para os dias normais de trabalho e de 150% para os dias trabalhados durante o repouso semanal, como previsto na norma interna da empresa.
(RR – 107900-49.2005.5.04.0028)
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8047/10, do Senado, que regulamenta a profissão de barista. A proposta define barista como profissional responsável pela impressão da arte no preparo artesanal de cafés de alta qualidade. Para exercer a atividade, será necessário comprovar habilitação em cursos oficiais ou reconhecidos e ministrados por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras – desde que o certificado seja revalidado no Brasil.
A medida assegura o exercício da profissão também aos que comprovarem estar na atividade há pelo menos dois anos, contados da publicação da lei de regulamentação. Segundo a proposta, o barista deverá ser registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
São elencadas como atividades próprias do barista profissional: a organização da carta de cafés; a seleção de ingredientes e fornecedores; a orientação sobre a estocagem das matérias-primas; o preparo dos cafés; a execução do serviço de café aos consumidores; a promoção do consumo no ponto de venda especializado, formando a opinião dos consumidores; e a organização e limpeza do espaço de trabalho.
O projeto define que não serão considerados baristas, logo não precisarão de certificação, os empregados em restaurantes, bares, lanchonetes e similares não especializados na oferta de bebidas preparadas à base de café de alta qualidade e que sirvam café como complemento de outros serviços ou produtos alimentícios.
“O barista é o profissional especializado na preparação e serviço de cafés de alta qualidade, mas também de drinques à base de café. Para isso, deve ter profundo conhecimento de todas as fases do ciclo de vida do café, desde seu cultivo, etapas de processamento e beneficiamento do grão até os processos de torra e moagem, além, evidentemente, dos detalhes do processo de extração da bebida”, justifica o autor do texto, o senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Tramitação
A proposta, que tem regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara