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China lidera investimento no país

China lidera investimento no país

A China liderou em 2010, pela primeira vez, a lista dos países com maior investimento direto no Brasil, com um fluxo de capital de US$ 17 bilhões, pouco menos de um terço do total de ingressos de US$ 52,6 bilhões. A estimativa é da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização (Sobeet). Em dezembro, o investimento estrangeiro direto líquido atingiu US$ 15,3 bilhões, volume inflado pela compra de 40% do capital da Repsol pela chinesa Sinopec, no valor de US$ 7,1 bilhões.
O presidente da Sobeel, Luis Afonso lima, diz que é difícil ter uma ideia exata do valor do investimento chinês porque as companhias estatais da China enviam muitas vezes os recursos a partir de outros países. Os números do Banco Central, por exemplo, mostram apenas US$ 392 milhões de capital chinês nas operações de participação de capital em todo o ano passado. Só a operação da Sinopec com a Repsol foi de 18 vezes esse valor, mas os recursos entraram via Luxemburgo, país que oferece generosos benefícios fiscais.

 

A China liderou o investimento estrangeiro direto no Brasil em 2010. O fluxo de capital chinês para atividades produtivas atingiu até US$ 17 bilhões no ano passado, pouco menos de um terço do total de US$ 52,6 bilhões de ingressos para operações de participação no capital, segundo estimativas são da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização (Sobeet). Em dezembro, o investimento estrangeiro direto líquido ficou em US$ 15,3 bilhões, volume inflado pela compra de 40% do capital da Repsol pela chinesa Sinopec, no valor de US$ 7,1 bilhões. 

O presidente da Sobeet, Luis Afonso Lima, diz que é difícil ter uma ideia exata de quanto investimento chinês entrou no Brasil, porque as companhias do país asiático enviam muitas vezes os recursos a partir de outros países. Os números do Banco Central (BC) mostram apenas US$ 392 milhões de capital chinês nas operações de participação de capital em todo o ano passado, quando apenas a operação da Sinopec com a Repsol superou em mais de 18 vezes esse valor. A análise dos dados do BC indica que o dinheiro entrou via Luxemburgo, país que oferece generosos benefícios fiscais, aparecendo como o maior investidor em atividades produtivas no Brasil, tanto em dezembro, com US$ 7,3 bilhões, como no ano inteiro, com US$ 8,6 bilhões.

“Os investimentos chineses são fortemente concentrados em setores ligados a commodities”, ressalta Lima. Em maio, a Sinochem comprou, por US$ 3 bilhões, 40% do campo de Peregrino, pertencente à petrolífera norueguesa Statoil. No mesmo mês, a State Grid adquiriu por US$ 1,7 bilhão sete companhias de transmissão de energia da Plena, de controle espanhol. Três meses antes, a Wuhan Iron & Steel (Wisco) havia comprado 21,5% do capital da MMX, a mineradora de Eike Batista, por US$ 400 milhões. Por valor idêntico, a Honbridge, do setor de mineração, fechou a aquisição do projeto Salinas da Votorantim Novos Negócios, na Bahia.

Outra operação de vulto anunciada neste ano foi a compra da Itaminas pela chinesa ECE, por US$ 1,2 bilhão. Mas, segundo o presidente da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, Charles Tang, o pagamento ainda não foi efetuado por conta de disputas com acionistas minoritários.

O professor Antônio Correa de Lacerda, da PUC-SP, estima que as entradas de recursos chineses ficaram em US$ 13 bilhões no ano passado. As operações já fechadas podem superar esse valor, mas nem todo o dinheiro entra de uma vez, afirma ele, que mostra preocupação com a ofensiva do capital chinês no Brasil. Com a aquisição de empresas produtoras de commodities, o país busca mais autonomia no fornecimento de matérias-primas minerais e de alimentos, além de propiciar a abertura de mercado para empresas chinesas de outros setores – a companhia que explora commodities usa equipamentos fabricados por outra empresa chinesa, exemplifica Lacerda.

Tang estima que as compras de empresas no Brasil por companhias chinesas podem ter superado US$ 20 bilhões em 2010, também ressaltando que muitas vezes a entrada de recursos não ocorre simultaneamente ao anúncio da operação.

“Somando a esses mais de US$ 20 bilhões o empréstimo de US$ 10 bilhões feitos à Petrobras [pelo China Development Bank] e os US$ 55 bilhões de comércio bilateral, a parceria com a China é de mais de US$ 85 bilhões”, diz Tang. Segundo ele, até 2009, os investimentos chineses acumulados no país não passavam de US$ 400 milhões.

Para Lacerda, os números de inversões em atividades produtivas de 2010 evidenciam que a China se tornou um parceiro muito importante não apenas no comércio como também no investimento. “O mundo e o Brasil estão ficando um pouco reféns da China.”

Lima diz que, como os investimentos da China são recentes, se concentram em compras na participação no capital, não havendo números relevantes de empréstimos intercompanhias (realizados entre a matriz e a filial).

Os ingressos para operações de participação no capital ficaram em US$ 52,6 bilhões em 2010, um número diferente do fluxo líquido de US$ 48,4 bilhões, que engloba também os empréstimos intercompanhias, excluindo as operações de repatriamento de capital feitas pelas multinacionais.

Fonte: Valor Econômico

China lidera investimento no país

Senadores poderão receber até R$ 50 mil, acima do teto

Treze senadores vão acumular subsídios com aposentadorias como ex-governadores

Amaior bancada do novo Senado, que tomará posse na próxima terça-feira, será a de ex-governadores. Dos 81 parlamentares que iniciarão ou retomarão seus mandatos, pelo menos 26 já administraram seus estados. E 13 deles deverão ter ganhos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, equivalente ao novo subsídio dos parlamentares, que é de R$26.723,13: vão acumular os novos vencimentos com aposentadorias de ex-governadores. Essas aposentadorias variam de R$11 mil a R$24 mil. Dependendo de qual estado é, o senador poderá embolsar mais de R$50 mil por mês.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sobre o Mato Grosso do Sul, já tenha advertido em 2007 que as aposentadorias de ex-governadores são ilegais, os senadores não parecem dispostos a abrir mão do acúmulo de vencimentos. Nem mesmo o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Embora hoje seja um representante do Amapá, Sarney recebe aposentadoria de R$24 mil, que requisitou depois de deixar, em 1971, o governo do Maranhão, estado onde iniciou sua carreira política.

Os contribuintes maranhenses arcam com a aposentadoria integral dos três senadores do Estado, entre eles Edison Lobão (PMDB), que está licenciado por ser ministro de Minas e Energia. João Alberto (PMDB) e Epitácio Cafeteira (PTB) são os outros dois ex-governadores. Por ano, os gastos só com o trio, além de Sarney, somam R$1,24 milhão.

O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, alega que a instituição não tem como aplicar o teto do funcionalismo para os parlamentares que acumulam seus vencimentos com aposentadorias. Uma das justificativas é que o teto salarial para os servidores públicos até hoje não foi regulamentado.

– Se a fonte de pagamento do salário e da aposentadoria não for a mesma, não há como cumprir o teto. Até porque ele ainda não foi regulamentado e há uma dúvida sobre em qual fonte se aplicaria o corte – disse Tajra.

Entre os beneficiados por aposentadorias pagas por governos estaduais estão várias estrelas do Congresso, como os líderes da oposição no Senado, José Agripino (DEM-RN) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Cada um tem uma explicação para acumular suas aposentadorias com os subsídios de parlamentar. Agripino, por exemplo, alega que nunca pleiteou a aposentadoria.

– O benefício era automático na época em que fui governador pela primeira vez, entre 1982 e 86. Isso (ser automático) foi suspenso pela Constituição estadual, mas só em 89 – diz Agripino, que recebe aposentadoria de R$11 mil.

Álvaro Dias também pediu retroativos

Já Álvaro Dias requisitou o benefício em outubro do ano passado, 20 anos após ter deixado o governo do Paraná. Ele pediu, inclusive, os atrasados dos últimos cinco anos, que somam R$1,6 milhão, alegando que seu dinheiro não estaria sendo bem gasto pelo governo estadual. Mais tarde, teria decidido usá-lo para fazer doações. Ele chegou a divulgar um recibo emitido pela Assistência Social Santa Bertilla Boscardin, entidade beneficiada por uma doação, mas com data errada de 30 de novembro de 2011.

O presidente nacional em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), é outro que acumula seu subsídio de parlamentar com a aposentadoria. Raupp diz que está pronto a abrir mão de parte desse dinheiro, caso a Mesa Diretora do Senado decida aplicar o teto do funcionalismo.

– Isso já foi discutido no passado, mas se a Mesa achar que deve cortar algo, me submeterei à decisão – disse o peemedebista.

Raupp não é o único ex-governador de Rondônia que recebe pensão de R$20 mil. É o caso também do senador Ivo Cassol (PP), que ainda garantiu, antes de deixar o cargo no ano passado, que ex-governantes do seu estado tivessem também direito a um aparato de segurança pelo período equivalente ao exercício de seu mandato, estrutura que teria um custo maior até do que os gastos com sua aposentadoria. Seu vice, João Cahulla (PPS), mesmo tendo ficado apenas nove meses no cargo de governador, assegurou os mesmos direitos.

Ao contrário de Rondônia – que ampliou nos últimos anos os benefícios concedidos a 10 ex-governadores e cinco viúvas -, em outras unidades da federação os privilégios foram suspensos, como no Rio Grande do Norte e em Pernambuco.

Também há no Senado os ex-governantes que decidiram abrir mão do benefício. É o caso, por exemplo, de Aécio Neves (PSDB-MG), Itamar Franco (PPS-MG), João Durval (PTB-BA) e Fernando Collor (PTB-AL).

Após reportagens do GLOBO, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que ingressará com ações no STF para suspender o pagamento aos ex-governadores que receberam o benefício depois de 1988 – as aposentadorias foram extintas pela Constituição de 88, mas em muitos estados foram recriadas pelas Assembleias Legislativas.

Fonte: O Globo

China lidera investimento no país

Ex-congressistas também têm aposentadoria especial

Senado e Câmara dos Deputados vão gastar neste ano R$ 88 milhões com pensões a ex-parlamentares que, em alguns casos, contribuíram por apenas 8 anos

Criticada duramente nas últimas semanas, a aposentadoria de ex-governadores não é o único benefício vitalício pago a políticos no Brasil. Somente neste ano, o Congresso Nacional vai gastar R$ 88 milhões com o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares, suas viúvas e ex-servidores do Legislativo devido a um plano previdenciário extinto há mais de dez anos. Em alguns casos, o parlamentar federal pode ter se aposentado com apenas oito anos de mandato. Já na Assembleia Legislativa do Paraná falta apenas a assinatura do presidente da Casa para que os ex-deputados estaduais passem a ter o mesmo direito.

No Congresso, as aposentadorias serão pagas a quem ainda recebe o benefício pelo extinto Insti­­­tuto de Previdência dos Congres­­­sistas (IPC). O plano previdenciário, que foi desativado em 1997, concede privilégios que foram extintos pelo Legislativo. Segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo, estão vinculados ao regime 583 ex-deputados, 75 ex-senadores e 602 viúvas de congressistas, além de ex-servidores, cujo número não foi informado pelo Congresso. Sozinho, o Senado gasta R$ 938,2 mil mensais em pagamento aos beneficiários do IPC.

O antigo plano concedia vantagens como requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total do salário – desde que o parlamentar tivesse ao menos 50 anos de idade.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Con­gresso não soube informar os nomes dos ex-congressistas e das viúvas que recebem o benefício.

Novo plano

Em 1999, o Instituto de Previdência dos Congressistas foi substituído pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. No novo modelo, que ainda está em vigor, um ex-deputado ou ex-senador recebe o benefício de acordo com regras do regime previdenciário dos servidores públicos federais. O parlamentar tem a opção de aderir ou não ao sistema do Congresso – e não pode acumular a aposentadoria da Casa com o salário de congressista.

Em 2011, o Legislativo vai gastar no total R$ 1,8 bilhão com o pa­­­­­gamento de aposentadorias e pensões. O valor teve crescimento de R$ 4 milhões, se comparado com o orçamento de 2010. O aumento ocorre principalmente porque os benefícios são vinculados aos salários dos congressistas. Em dezembro de 2010, deputados e senadores elevaram seus próprios vencimentos de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil – um reajuste de 61,8%.

Brecha

Os congressistas têm prazo de 30 dias, depois de assumirem o mandato, para pedir adesão ao plano. Todos descontam a contribuição na folha de pagamento.

Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara abriu exceção para que 12 deputados pudessem aderir ao programa anos depois de terem assumido os mandatos. O ex-deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), por exemplo, pediu para ingressar retroativamente desde fevereiro de 1999 – embora tenha apresentado formalmente o pedido somente em fevereiro de 2007. Os órgãos técnicos da Câmara se posicionaram contra o pedido, conforme previsto pelas regras do plano.

Os deputados, porém, recorreram à “brecha” para não perder os benefícios da Previdência do Congresso – uma vez que o valor aumentou em consequência do reajuste nos salários dos congressistas. Câmara alega que permitiu as adesões porque não terá prejuízo financeiro, já que os deputados descontam o valor proporcionalmente aos salários e retroativo à data de adesão solicitada.

Fonte: Gazeta do Povo

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Terceirização fraudulenta no meio rural gera danos morais coletivos

As ações recebidas pela Justiça do Trabalho mineira denunciam o fenômeno da proliferação das terceirizações ilícitas, que invadem com força tanto o meio urbano quanto o meio rural. Na época em que atuava como titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, a juíza Cristina Adelaide Custódio julgou uma ação civil pública que versava sobre a matéria. Após análise do conjunto de provas, a magistrada considerou ilícitos os contratos de empreitada firmados entre uma empresa de beneficiamento de sementes agrícolas e produtores rurais que atuam no serviço de plantio e colheita de milho.

O Ministério Público do Trabalho encontrou diversas irregularidades na contratação de empresas de trabalho temporário e de empreitada, esta realizada por várias empresas interpostas, denominadas nos contratos de empreitada como “cooperantes”. Segundo o MPT, durante a fiscalização em várias fazendas onde a empresa desempenha atividades de plantio e colheita de milho foram encontrados 43 trabalhadores sem o devido registro na CTPS, apesar de eles prestarem serviços direto para a reclamada, trabalhando em funções ligadas à sua atividade-fim. O MPT informou que a empresa faz contratos de empreitada com produtores rurais da região, os quais, mediante comissões, cultivam as sementes do réu e se responsabilizam pelos empregados e seus direitos, com reembolso pelas despesas trabalhistas, o que, no entender do MPT, já seria suficiente para desqualificar a dita empreitada rural. Por sua vez, a reclamada defendeu a licitude dos contratos firmados com os trabalhadores terceirizados, os quais possuem vínculo de emprego com outra empresa. Alegou que os proprietários das terras são responsáveis pelo empreendimento e assumem os riscos da atividade. Acrescentou ainda que o trabalho desenvolvido pelos produtores rurais não está inserido na atividade fim da empresa, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na terceirização da mão-de-obra.

Em sua análise, a magistrada constatou que toda a prestação de serviços nas terras dos cooperantes é realizada em benefício da reclamada, sendo que todo o empreendimento desenvolvido nas lavouras de milho pertence a ela, tendo em vista que incumbe à reclamada o fornecimento das sementes selecionadas e a exclusiva orientação técnica. Além disso, a empresa tem direito à produção integral no final da colheita, pelo preço que ela mesma fixa. Dessa forma, salienta a juíza que, apesar de existirem contratos realizados com os donos das terras, esses documentos têm o caráter meramente formal, pois o que se verifica no caso é que os detentores das propriedades não têm a menor participação ou ingerência nos trabalhos, que são fiscalizados pela reclamada. No entender da julgadora, ficou evidenciado que os produtores traduzem-se em meros prepostos da empresa, pois a única coisa que fazem é seguir as ordens da reclamada e servir para arregimentação da mão-de-obra, diretamente ou por meio de empresas. ¿O que se visualiza no caso vertente é a chamada ¿marchandage¿, intermediação fraudulenta de mão-de-obra, através de contratos aparentemente lícitos, cujo objetivo é somente mascarar o trabalho efetivo para a reclamada, sendo cediço que as normas cogentes não podem ser derrogadas por contratos privados¿ ¿ destacou a magistrada.

Por esses fundamentos, a juíza sentenciante declarou a ilicitude promovida pela reclamada em suas atividades-fim, principalmente plantio, despendoamento, roguing, corte de macho e colheita, mediante a utilização de contratos denominados parceria, empreitada ou outra nomenclatura utilizada. A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$300.000,00, em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador ¿ FAT. A juíza concedeu tutela antecipada, determinando que a reclamada se abstenha de utilizar mão-de-obra por meio de empresa interposta na sua atividade-fim, sob pena de multa diária de R$3.000,00, a ser revertida em favor do FAT, exigível a cada trabalhador colhido pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou do MPT. Os julgadores do TRT mineiro confirmaram a condenação, apenas modificando para R$50.000,00 o valor da indenização por danos morais coletivos e determinando que a empresa se abstenha de terceirizar também os serviços da sua atividade meio. O processo recebeu o selo ¿Tema Relevante¿, do Centro de Memória do TRT-MG.

( nº 00305-2008-082-03-00-1 )

Fonte: TRT3

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Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído

Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário.

Sem nenhum registro de intervalo intrajornada no período de outubro de 2000 a agosto de 2001, o empregado já havia obtido essa decisão na primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o adicional para 50%. O trabalhador, então, recorreu ao TST em busca de sua pretensão.

Ressalvas

Relator do recurso de revista, o ministro Augusto César Leite de Carvalho frisou que, pela jurisprudência do TST, “o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal”. Citando vários precedentes nesse sentido, o ministro Augusto César disse que se rendeu ao argumento, mas ressalvou seu entendimento e destacou em sessão que a norma interna da Trensurb que fixa o adicional não faz menção ao intervalo suprimido.

Para ele, apesar de o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT ter fixado, para a não concessão do intervalo, uma sanção pecuniária de valor igual à remuneração mínima de uma hora extraordinária, “os adicionais têm finalidades distintas”. O relator entende que “um se destina a remunerar a hora efetivamente trabalhada e o outro visa estimular o empregador a cumprir o mencionado preceito legal, além de compensar o empregado pela não fruição do descanso a que tinha direito”.

No entanto, seguindo a jurisprudência do Tribunal e havendo norma interna da empresa assegurando a remuneração das horas extras com o adicional de 100% nos dias normais de trabalho e de 150% nos dias de descanso semanal, o ministro Augusto César concluiu que “os mesmos adicionais devem ser utilizados para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não gozado pelo empregado”.

A Sexta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar que no cálculo do pagamento do intervalo intrajornada não usufruído seja considerado o adicional de 100% para os dias normais de trabalho e de 150% para os dias trabalhados durante o repouso semanal, como previsto na norma interna da empresa.
(RR – 107900-49.2005.5.04.0028)