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Deputados aprovam “pacotão” de reajustes

Deputados aprovam “pacotão” de reajustes

No penúltimo dia de trabalho de 2010, a Assembleia Legislativa aprovou uma série de aumentos e reajustes salariais para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), o Ministério Público Estadual (MP) e o Poder Executivo. Apesar de nenhum dos projetos ter sido aprovado em definitivo, os questionamentos quase que inexistentes entre os deputados durante a votação das matérias e a posição praticamente unânime em torno das propostas são um forte indicativo de que a aprovação dos aumentos em redação final deve ser corroborada hoje em plenário. O pacotão de benesses inclui mais de uma dezena de projetos que, assim como o Legislativo estadual costuma fazer historicamente ao fim de cada ano, estão sendo votados – e aprovados – no apagar das luzes. Na semana passada, os deputados já haviam aprovado reajuste salarial de 13,72% aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TC) e da própria Assembleia. Contando-se apenas cinco desses projetos, o custo aos cofres públicos será de pelo menos R$ 70 milhões em 2011. No entanto, como esse cálculo é parcial, já que nem todas as propostas trazem o impacto financeiro no corpo do texto, a quantia que sairá do bolso dos paranaenses para custear as medidas aprovadas pelo Legislativo estadual é muito maior.

Por outro lado, matérias de interesse da sociedade e marcadas por forte clamor popular pela aprovação na Casa seguem engavetadas. Entre elas o projeto que cria a Defensoria Pública no Paraná e o que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária. A justificativa para não votá-los é de que é preciso cautela em relação ao orçamento do estado para o ano que vem.

Projetos para o TJ custarão pelo menos R$ 50 milhões aos cofres públicos

Dos projetos aprovados pelos deputados, os que envolvem o maior impacto aos cofres do Paraná tratam do Tribunal de Justiça. Quatro das seis propostas do Judiciário em tramitação na Assembleia Legislativa custarão R$ 50 milhões ao estado em 2011 – as outras duas não trazem a previsão de gastos no texto da medida. A mais cara delas, que foi aprovada ontem em primeira discussão, institui um auxílio-alimentação de R$ 300 mensais aos servidores do TJ. No total, a medida custará R$ 20,1 milhões no ano que vem.

As demais propostas envolvendo o Judiciário foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e serão analisadas hoje em plenário. Uma delas estabelece que os juízes de entrância final recebam 95% dos subsídios de um desembargador, que é de R$ 24,1 mil. O reajuste salarial aos juízes em questão, que passarão a receber R$ 22,9 mil, custarão R$ 18,5 milhões em 2011. Outra, que altera os códigos de organização de alguns cargos para fixação salarial, terá um impacto de R$ 8,9 milhões. A criação de 22 cargos efetivos no TJ, que também recebeu parecer favorável da CCJ, custará R$ 1,6 milhão.

Já os projetos envolvendo o Ministério Público não informam o impacto financeiro das medidas que tramitam na Assembleia. Por uma das propostas do MP, o subsídio do procurador-geral de Justiça, cargo ocupado hoje por Olympio de Sá Sotto Maior, será de 90,25% do salário do procurador-geral da República. A outra, que é vinculada à primeira, estabelece em 95% do subsídio do procurador de Justiça o salário dos promotores de entrância final do MP. Além disso, determina que a diferença salarial entre entrância será de 5%. A medida vem na esteira das discussões no Congresso Nacional que debate o aumento no salário do procurador-geral da República de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil.

Já em relação ao Executivo, a CCJ aprovou um projeto do deputado Antonio Anibelli (PMDB) para aumentar o salário dos secretários de estado, que hoje recebem R$ 13,9 mil mensais. Pela proposta, eles passariam a receber R$ 18.690. A quantia corresponde a 70% da remuneração do governador, que é de R$ 26,7 mil – o teto do funcionalismo público, por lei. “São seis anos sem aumento. Alguém tem que ter coragem de fazer justiça”, justificou Anibelli recentemente, ressaltando que os secretários não recebem aumento desde 2004.

Por fim, outro projeto de Anibelli chegou a entrar na pauta de ontem, mas foi retirado porque ainda não passou pelas comissões da Casa. A matéria transforma a simbologia dos cargos DAS da Assembleia em G, conforme estipulado pela lei de cargos do Legislativo estadual, que está em vigor desde março. Na prática, a mudança permite que os servidores beneficiados pela medida possam até triplicar o salário, uma vez que a simbologia G prevê a possibilidade de recebimento de 100% de gratificação e de mais 100% de retribuição – isso não é permitido à simbologia DAS. “A ideia é melhorar as condições e o atendimento de quem trabalha nos gabinetes. Mas, como estão botando dúvidas, é melhor deixar as comissões analisarem a matéria”, justificou Anibelli.

“Se o projeto for aprovado dessa forma, tudo que se tentou fazer por meio dessa lei, no sentido de transparência e moralização, irá por água abaixou”, criticou o deputado Tadeu Veneri (PT).

Na semana passada, uma emenda do deputado Jocelito Canto (PTB) a um projeto do Tribunal de Contas que dá reajuste salarial de 13,72% aos funcionários do TC estendeu o aumento a todos os servidores da Assem­­­bleia. “Eles merecem”, argumentou. O petebista também é o autor da proposta que autoriza a Casa a indenizar servidores por perdas salariais de 11,98% decorrentes da mudança da moeda em 1994, que passou da antiga Unidade Real de Valor (URV) para o real. A medida pode custar R$ 74 milhões aos cofres do estado.

Fonte: Gazeta do Povo

Deputados aprovam “pacotão” de reajustes

Chinaglia e Vaccarezza desistem. Maia deve ser novo presidente da Câmara

O deputado petista Arlindo Chinaglia (SP) renunciou no final da tarde desta terça-feira (14) à disputa pela presidência da Câmara e anunciou apoio ao vice-presidente da Câmara, Marco Maia (RS), que afirmou, no início da noite desta terça-feira, que sua candidatura está consolidada com cerca de 52 votos dos 88 deputados votantes.

Logo depois, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) desistiu da disputa pela presidência da Casa. O anúncio oficial será feito ainda na noite desta terça-feira, na reunião da bancada petista.

Um dos aliados de Vaccarezza, ao sair da reunião na liderança do governo, disse que na contagem dos votos chegou-se a conclusão que “não tem mais como virar”. Os aliados debitam a derrota ao fato de o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ter sido retirado da corrente petista Democracia Socialista DF, que em represália, decidiu apoiar Marco Maia.

Para atender o pleito dos governadores Jaques Wagner (BA) e Marcelo Deda (SE), Dilma convidou a engenheira agrônoma Lúcia Falcón para assumir a pasta. Lúcia é secretaria de planejamento de Sergipe.

– A confusão começou com o paulistério, depois foi para o minastério é quando chegou no nordestério, a DS perdeu o MDA e deu no que deu – disse um interlocutor.

Mais cedo, Arlindo Chinaglia avaliou que Maia ganharia a disputa interna no PT do líder do governo, Cândido Vaccarezza (SP) por 50 votos contra 30. Os petistas ainda tentariam um acordo para evitar que o candidato fosse escolhido pelo voto dos 88 deputados petistas da futura legislatura.

“O Marco Maia já conversou com Vaccarezza,
mas trabalha mais com a hipótese
da decisão ser decidida no voto”

Chinaglia disse que as correntes que o apoiavam se reuniram na tarde desta terça-feira e analisaram a situação política. A conclusão é que o candidato teria que ter trânsito em todas as correntes petistas. Na avaliação de Chinaglia, ele teria 20 votos e iria com certeza para o segundo turno, mas correndo o risco de perder para Vaccarezza.

– O Marco Maia já conversou com Vaccarezza, mas trabalha mais com a hipótese da decisão ser decidida no voto – disse Chinaglia.

Ainda segundo Chinaglia, outro ponto que pesou na decisão de renunciar foi ter a garantia de apoio da corrente CNB para eleição de Paulo Teixeira (SP) como líder do partido. Também concorre ao cargo de líder do partido José Nobre Guimarães (CE), irmão de José Genuíno (SP).

A reunião do PT estava marcada inicialmente para a manhã desta terça-feira, foi transferida para às 15h e depois adida para às 17h.

Questionado se não teria o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, que estaria contando com a eleição de Vaccarezza, Marco Maia respondeu que é preciso perguntar a Dilma quem ela apoia. (Fonte: O Globo)

Deputados aprovam “pacotão” de reajustes

Plenário rejeita proposta que liberava bingos

Outras versões do projeto – o texto original e um substitutivo da Comissão de Finanças — ainda podem ser votadas, mas para isso a matéria precisa ser incluída novamente na Ordem do Dia do Plenário.

Rodolfo Stuckert
Os deputados rejeitaram o projeto de João Dado em votação nominal.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira em votação nominalVotação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos., por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.   do Plenário. Ainda podem ser votados o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Uma das novidades do texto de João Dado em relação ao aceito pela comissão era a ampliação do prazo da licença de funcionamento dos bingos. Antes limitada a cinco anos, ela poderia ser emitida com esse prazo mínimo e por um máximo de 15 anos, permitida a renovação.

Para funcionarem, as casas de bingo deveriam atender a requisitos relacionados à regularidade fiscal, localização e patrimônio mínimo. Os prêmios deveriam ser pagos exclusivamente em dinheiro e seria proibido conceder crédito aos jogadores.

Royalties
O texto previa ainda o pagamento de royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.  para os governos em valor equivalente a 17% da receita financeira obtida, distribuídos da seguinte forma: 14% para programas de saúde e o restante distribuído igualmente a fundos de apoio ao esporte, à cultura e à segurança pública.

Os recursos da saúde seriam rateados entre o Ministério da Saúde (20%); os estados onde estivessem localizados os estabelecimentos (40%); e os municípios (40%), segundo critérios do FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE..

Viciados em jogos
As pessoas menores de 18 anos, aquelas declaradas incapacitadas civilmente e as viciadas em jogos não poderiam entrar nas casas de bingo.

O texto rejeitado diminuía de 500 para 300 metros a distância mínima que as casas de jogos deveriam manter de escolas, públicas ou privadas, e de templos religiosos existentes em data anterior à sua instalação.

Veja como os deputados votaram.


(*) Matéria atualizada às 23h01.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara
Deputados aprovam “pacotão” de reajustes

Família de vigilante de aeroporto morto em assalto ganha por danos morais

A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conclui que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante.

O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Segundo a petição inicial, em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal.

Diante disso, a esposa e o filho do vigilante propuseram ação trabalhista contra a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, requerendo uma reparação por danos morais no valor de R$ 400 mil e uma pensão vitalícia como indenização por danos materiais. Além disso, a família pediu que a Infraero, por ter sido a tomadora de serviços, fosse condenada de forma subsidiária.

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeiro Grau conclui que as empresas não tiveram responsabilidade pelo dano ocorrido ao vigilante. Segundo o juiz, o evento representou uma tragédia, fruto de uma série de conjunturas, não sendo justo atribuir ao empregador ou ao tomador, individualmente, a culpa pelo ocorrido.

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), com base no artigo 927 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).

O TRT manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e materiais. Segundo o acórdão Regional, o caso em exame não representou uma situação de responsabilidade objetiva, mas sim de responsabilidade subjetiva, segundo a qual se deve comprovar a culpa dos empregadores. Nesse sentido, conclui o TRT, não houve prova de que foram as empresas que causaram a morte do vigilante, mas sim os delinquentes, sendo este um problema de segurança pública, cujo dever de resguardar é do Estado. “O falecido recebia para correr riscos, não sendo possível ou exigível que as empregadoras dispusessem de local seguro para o vigilante trabalhar”, ressaltou o acórdão Regional.

Com isso, a família do trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento de que o vigilante exercia atividade de risco, o que atrairia a aplicação do artigo 927 do Código Civil.

O relator do recurso de revista na Sétima Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão à família do vigilante. Ele ressaltou que a atividade do vigilante expunha-o a uma maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada, dessa forma, como de risco.

Com esse entendimento, a Sétima Turma decidiu condenar a prestadora de serviços de segurança a pagar à família do vigilante uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal por 36,7 anos equivalente 2/3 da remuneração recebida pelo vigilante na data do seu óbito, acrescida de 13° salário e 1/3 de férias. A Infraero responde de forma subsidiária, por negligência na fiscalização da empresa terceirizada.
(RR-100840-21.5.03.0006)

(Alexandre Caxito)

Fonte: TST

Deputados aprovam “pacotão” de reajustes

Auxílios previstos em norma coletiva para empregados da ativa não são devidos aos inativos

O auxílio-cesta, o auxílio-alimentação e o abono pecuniário, previstos em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, são vinculados à efetiva prestação de serviços, não têm natureza salarial e, por isso, não podem ser estendidos aos trabalhadores aposentados.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou (não conheceu) recurso de bancário aposentado do Banco Santander S.A. que pretendia incorporar esses benefícios à sua remuneração.

Para o TRT, que retirou da condenação o pagamento dos valores em questão, anteriormente concedidos pela Vara do Trabalho, os auxílios perdem a razão de ser no caso dos aposentados. “O tratamento igual só se justifica para situações iguais, o que não é o caso do bancário que não mais está trabalhando”.

Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho. “O regulamento de pessoal da empresa apenas garante igualdade de vencimentos com os da ativa, mas não inclui as ajudas de custo, reconhecidas como de natureza indenizatória pelos próprios acordos coletivos”.

Quanto ao abono pecuniário, as cláusulas do acordo coletivo de 2004 definem que ele é pago para indenizar a exclusão das cláusulas do acordo coletivo de 2001/2001, “estando desvinculado do salário e é pago em caráter extraordinário”.

Inconformado, o bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator na Primeira Turma, não conheceu o recurso sob o entendimento de que, “se as partes decidiram pelo pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta somente aos empregados da atividade, não se pode dar sentido diverso daquele pretendido pelos signatários do acordo, em especial na ausência de norma legal regulando a questão”. O mesmo ocorreria com o abono pecuniário.

O relator citou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, segundo a qual ”havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.” (RR – 134700-83.2006.5.02.0045)

(Augusto Fontenele)

Fonte: TST