por master | 15/12/10 | Ultimas Notícias
O deputado petista Arlindo Chinaglia (SP) renunciou no final da tarde desta terça-feira (14) à disputa pela presidência da Câmara e anunciou apoio ao vice-presidente da Câmara, Marco Maia (RS), que afirmou, no início da noite desta terça-feira, que sua candidatura está consolidada com cerca de 52 votos dos 88 deputados votantes.
Logo depois, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) desistiu da disputa pela presidência da Casa. O anúncio oficial será feito ainda na noite desta terça-feira, na reunião da bancada petista.
Um dos aliados de Vaccarezza, ao sair da reunião na liderança do governo, disse que na contagem dos votos chegou-se a conclusão que “não tem mais como virar”. Os aliados debitam a derrota ao fato de o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ter sido retirado da corrente petista Democracia Socialista DF, que em represália, decidiu apoiar Marco Maia.
Para atender o pleito dos governadores Jaques Wagner (BA) e Marcelo Deda (SE), Dilma convidou a engenheira agrônoma Lúcia Falcón para assumir a pasta. Lúcia é secretaria de planejamento de Sergipe.
– A confusão começou com o paulistério, depois foi para o minastério é quando chegou no nordestério, a DS perdeu o MDA e deu no que deu – disse um interlocutor.
Mais cedo, Arlindo Chinaglia avaliou que Maia ganharia a disputa interna no PT do líder do governo, Cândido Vaccarezza (SP) por 50 votos contra 30. Os petistas ainda tentariam um acordo para evitar que o candidato fosse escolhido pelo voto dos 88 deputados petistas da futura legislatura.
“O Marco Maia já conversou com Vaccarezza,
mas trabalha mais com a hipótese
da decisão ser decidida no voto”
Chinaglia disse que as correntes que o apoiavam se reuniram na tarde desta terça-feira e analisaram a situação política. A conclusão é que o candidato teria que ter trânsito em todas as correntes petistas. Na avaliação de Chinaglia, ele teria 20 votos e iria com certeza para o segundo turno, mas correndo o risco de perder para Vaccarezza.
– O Marco Maia já conversou com Vaccarezza, mas trabalha mais com a hipótese da decisão ser decidida no voto – disse Chinaglia.
Ainda segundo Chinaglia, outro ponto que pesou na decisão de renunciar foi ter a garantia de apoio da corrente CNB para eleição de Paulo Teixeira (SP) como líder do partido. Também concorre ao cargo de líder do partido José Nobre Guimarães (CE), irmão de José Genuíno (SP).
A reunião do PT estava marcada inicialmente para a manhã desta terça-feira, foi transferida para às 15h e depois adida para às 17h.
Questionado se não teria o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, que estaria contando com a eleição de Vaccarezza, Marco Maia respondeu que é preciso perguntar a Dilma quem ela apoia. (Fonte: O Globo)
por master | 15/12/10 | Ultimas Notícias
Outras versões do projeto – o texto original e um substitutivo da Comissão de Finanças — ainda podem ser votadas, mas para isso a matéria precisa ser incluída novamente na Ordem do Dia do Plenário.
Rodolfo Stuckert
Os deputados rejeitaram o projeto de João Dado em votação nominal.
O Plenário rejeitou nesta terça-feira em votação nominalVotação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos., por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. do Plenário. Ainda podem ser votados o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Uma das novidades do texto de João Dado em relação ao aceito pela comissão era a ampliação do prazo da licença de funcionamento dos bingos. Antes limitada a cinco anos, ela poderia ser emitida com esse prazo mínimo e por um máximo de 15 anos, permitida a renovação.
Para funcionarem, as casas de bingo deveriam atender a requisitos relacionados à regularidade fiscal, localização e patrimônio mínimo. Os prêmios deveriam ser pagos exclusivamente em dinheiro e seria proibido conceder crédito aos jogadores.
Royalties
O texto previa ainda o pagamento de royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. para os governos em valor equivalente a 17% da receita financeira obtida, distribuídos da seguinte forma: 14% para programas de saúde e o restante distribuído igualmente a fundos de apoio ao esporte, à cultura e à segurança pública.
Os recursos da saúde seriam rateados entre o Ministério da Saúde (20%); os estados onde estivessem localizados os estabelecimentos (40%); e os municípios (40%), segundo critérios do FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE..
Viciados em jogos
As pessoas menores de 18 anos, aquelas declaradas incapacitadas civilmente e as viciadas em jogos não poderiam entrar nas casas de bingo.
O texto rejeitado diminuía de 500 para 300 metros a distância mínima que as casas de jogos deveriam manter de escolas, públicas ou privadas, e de templos religiosos existentes em data anterior à sua instalação.
Veja como os deputados votaram.
(*) Matéria atualizada às 23h01.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara
por master | 15/12/10 | Ultimas Notícias
A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conclui que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante.
O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Segundo a petição inicial, em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal.
Diante disso, a esposa e o filho do vigilante propuseram ação trabalhista contra a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, requerendo uma reparação por danos morais no valor de R$ 400 mil e uma pensão vitalícia como indenização por danos materiais. Além disso, a família pediu que a Infraero, por ter sido a tomadora de serviços, fosse condenada de forma subsidiária.
Ao analisar o pedido, o juízo de Primeiro Grau conclui que as empresas não tiveram responsabilidade pelo dano ocorrido ao vigilante. Segundo o juiz, o evento representou uma tragédia, fruto de uma série de conjunturas, não sendo justo atribuir ao empregador ou ao tomador, individualmente, a culpa pelo ocorrido.
Inconformada, a família recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), com base no artigo 927 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).
O TRT manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e materiais. Segundo o acórdão Regional, o caso em exame não representou uma situação de responsabilidade objetiva, mas sim de responsabilidade subjetiva, segundo a qual se deve comprovar a culpa dos empregadores. Nesse sentido, conclui o TRT, não houve prova de que foram as empresas que causaram a morte do vigilante, mas sim os delinquentes, sendo este um problema de segurança pública, cujo dever de resguardar é do Estado. “O falecido recebia para correr riscos, não sendo possível ou exigível que as empregadoras dispusessem de local seguro para o vigilante trabalhar”, ressaltou o acórdão Regional.
Com isso, a família do trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento de que o vigilante exercia atividade de risco, o que atrairia a aplicação do artigo 927 do Código Civil.
O relator do recurso de revista na Sétima Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão à família do vigilante. Ele ressaltou que a atividade do vigilante expunha-o a uma maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada, dessa forma, como de risco.
Com esse entendimento, a Sétima Turma decidiu condenar a prestadora de serviços de segurança a pagar à família do vigilante uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal por 36,7 anos equivalente 2/3 da remuneração recebida pelo vigilante na data do seu óbito, acrescida de 13° salário e 1/3 de férias. A Infraero responde de forma subsidiária, por negligência na fiscalização da empresa terceirizada.
(RR-100840-21.5.03.0006)
(Alexandre Caxito)
Fonte: TST
por master | 15/12/10 | Ultimas Notícias
O auxílio-cesta, o auxílio-alimentação e o abono pecuniário, previstos em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, são vinculados à efetiva prestação de serviços, não têm natureza salarial e, por isso, não podem ser estendidos aos trabalhadores aposentados.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou (não conheceu) recurso de bancário aposentado do Banco Santander S.A. que pretendia incorporar esses benefícios à sua remuneração.
Para o TRT, que retirou da condenação o pagamento dos valores em questão, anteriormente concedidos pela Vara do Trabalho, os auxílios perdem a razão de ser no caso dos aposentados. “O tratamento igual só se justifica para situações iguais, o que não é o caso do bancário que não mais está trabalhando”.
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho. “O regulamento de pessoal da empresa apenas garante igualdade de vencimentos com os da ativa, mas não inclui as ajudas de custo, reconhecidas como de natureza indenizatória pelos próprios acordos coletivos”.
Quanto ao abono pecuniário, as cláusulas do acordo coletivo de 2004 definem que ele é pago para indenizar a exclusão das cláusulas do acordo coletivo de 2001/2001, “estando desvinculado do salário e é pago em caráter extraordinário”.
Inconformado, o bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator na Primeira Turma, não conheceu o recurso sob o entendimento de que, “se as partes decidiram pelo pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta somente aos empregados da atividade, não se pode dar sentido diverso daquele pretendido pelos signatários do acordo, em especial na ausência de norma legal regulando a questão”. O mesmo ocorreria com o abono pecuniário.
O relator citou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, segundo a qual ”havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.” (RR – 134700-83.2006.5.02.0045)
(Augusto Fontenele)
Fonte: TST
por master | 14/12/10 | Ultimas Notícias
O governador eleito do Paraná, Beto Richa, anunciou nesta terça-feira (14) o nome de três novos integrantes de sua equipe de governo. O deputado federal Cezar Silvestri, de Guarapuava, será o secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano; o empresário Edson Casagrande, de Pato Branco, ocupará a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos, que vai estruturar a Agência de Desenvolvimento do Paraná; e o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, de Londrina, será o novo Secretário de Estado do Trabalho.
“A composição da equipe de governo traduz as várias forças políticas que se aglutinam em torno de nosso plano de governo. Além disso, é fundamental que o novo governo tenha representatividade social e política de todas as regiões do Paraná”, disse Beto Richa.
Novos integrantes do governo Beto Richa
Luiz Claudio Romanelli — TRABALHO
Deputado estadual, nasceu em Londrina. Bacharel em Direito, com pós-graduação em Gestão Técnica do Meio Urbano. Foi chefe de gabinete da Fundepar, vereador e secretário municipal em Curitiba, secretário Especial de Política Habitacional e presidente da Companhia Paranaense de Habitação. Tem 53 anos.
Cezar Silvestri — SEDU
Natural de Guarapuava, engenheiro civil. Foi vice-prefeito de Guarapuava, deputado estadual em 1990, 1994 e 1998. Em 2002, foi eleito deputado federal, reeleito em 2006 e em 2010. Na Assembléia Legislativa, foi presidente das Comissões de Orçamento, Obras Públicas, Transporte e Comunicações. Na Câmara, presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor e é membro das comissões de Agricultura e Pecuária, de Meio Ambiente e da Comissão Mista de Orçamento. Tem 56 anos.
Edson Casagrande — ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Empresário em Pato Branco, formado em Ciências Contábeis, MBA em Gestão Empresarial. Começou carreira profissional em Dois Vizinhos, no Banco do Brasil, instituição da qual foi funcionário até 1991. Foi diretor de diversas associações empresarias do Sudoeste do Estado. Um dos fundadores da Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná, que presidiu até 2010. Tem 41 anos