por master | 01/12/10 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre vale-refeição recebido por um pedreiro como verba rescisória. A Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa de construção civil E.M. Medeiros & Pereira Ltda. e considerou, no caso, o vale-refeição como verba de natureza indenizatória e não salarial.
O trabalhador foi contratado como pedreiro pela empresa de construção civil, Medeiros & Pereira. Ao ser dispensado em julho de 2007, ele propôs ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento de horas extras, FGTS, 13º Salário, vale-refeição, diferenças de férias e adicional de insalubridade.
Contudo, em três de março de 2008, o pedreiro e a empresa firmaram acordo na 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP) no valor de R$ 1 mil, sendo R$ 390 a título de indenização por vale-transporte e R$ 610 de indenização por vale-refeição.
Inconformada com os termos do ajuste, a União recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). A União alegou que a atribuição de caráter indenizatório às verbas concedidas constituiu fraude contra a Previdência Social. Isso porque, para a União, o vale-transporte e o vale-refeição possuíam natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo de cobrança da contribuição previdenciária. A União ressaltou que, segundo a CLT, tudo aquilo que é fornecido ao empregado em retribuição aos serviços prestados possui caráter salarial.
O TRT, por sua vez, concordou parcialmente com União e determinou que a empresa pagasse a contribuição previdenciária somente sobre o valor referente ao vale-refeição. Segundo o Regional, o vale-refeição possui natureza salarial, desde que fornecido habitualmente, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos (artigo 458 da CLT). O acórdão Regional conclui que a empresa burlou a lei para não pagar a contribuição previdenciária, indicando verba indenizatória que, na verdade, possui natureza salarial.
Insatisfeita, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, argumentando não haver incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, em virtude do caráter indenizatório da parcela, aspecto reconhecido em acordo coletivo de trabalho.
O relator do recurso de revista na Sexta Turma do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à empresa. Segundo o relator, a parcela alimentação, em suas diversas modalidades (ticket alimentação, vale-refeição, cesta básica) possui natureza salarial, de maneira geral, por ser um acréscimo econômico aos pagamentos resultantes do contrato empregatício (artigo 458 da CLT e Súmula n° 241 do TST).
Contudo, ressaltou o ministro, essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços, tais como refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for entregue como parte do programa legalmente tipificado como Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); ou, por fim, se for obrigação derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza remuneratória, como é o caso desse processo, destacou o ministro. Dessa forma, conclui o relator, por representar uma parcela indenizatória, não há contribuição previdenciária a incidir, uma vez que não integra o salário contribuição.
Assim, a Sexta Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista da empresa e determinar a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela paga a título de vale-refeição. (RR-130200-07.2007.5.02.0443)
(Alexandre Caxito)
Fonte: TST
por master | 30/11/10 | Notícias NCST/PR
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos (Sintrodov) reuniu seus associados, convidados e autoridades para a solenidade de posse da diretoria da entidade. O evento aconteceu no sábado, 27, no centro social da Matriz Imaculada Conceição em Dois Vizinhos.
Alcir Ganassini foi reeleito para presidir a entidade pelos próximos quatro anos. Este é 5º mandato sindicalista de um dos fundadores do sindicato. Outros 19 membros compõem a diretoria da entidade que congrega 13 municípios do Sudoeste.
Prestigiaram a solenidade diretores e representantes de diversas entidades ligados ao setor no Estado do Paraná. Epitácio Antonio dos Santos, presidente da Fetropar, Elizeu Manuel Sezerino, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Denílson Pestana da Costa, presidente da NCST/Paraná (Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Paraná), Helio Capelesso (PDT), presidente da Câmara de Vereadores, e Josiel Teles, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Francisco Beltrão (Sitrofab), além da presidente da Acedv, Laurete Beal, marcaram presença.
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por master | 30/11/10 | Ultimas Notícias
Três novos nomes foram definidos para o futuro secretariado do governador eleito Beto Richa (PSDB). José Richa Filho, o Pepe, vai para a Secretaria de Transportes. O secretário de Saúde será Michele Caputo, que já exerceu o cargo na prefeitura de Curitiba na gestão de Beto.
O advogado Ivan Bonilha assumirá a Procuradoria Geral do Estado. As indicações foram confirmadas por interlocutores do governador eleito que deve anunciar vários nomes da equipe até o final da semana.
Além do senador Flávio Arns, indicado já durante a campanha eleitoral para a Secretaria da Educação, e do deputado Durval Amaral (DEM), que assumirá a Casa Civil ou a Secretaria da Fazenda, Pepe, Caputo e Bonilha foram escolhidos como titulares do primeiro escalão.
Os três já integravam o grupo mais próximo de Beto durante a campanha eleitoral. Bonilha foi o coordenador jurídico da campanha e integra a equipe de transição.
Caputo é ligado ao prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), com quem colaborou como secretário de Assuntos Comunitários. Ele deixou o cargo para assumir a coordenação de mobilização da campanha tucana.
Caputo tem uma passagem por Brasília. Ele exerceu a chefia de gabinete da Fundação Nacional de Saúde, na gestão do presidente Itamar Franco. Pepe, como é conhecido o irmão do prefeito, é seu braço direito. Na administração de Beto na prefeitura, ele foi secretário da Administração.
Engenharia
Beto pode chamar até três deputados federais para compor o secretariado. O deputado federal Luiz Carlos Hauly está sendo cotado para a Secretaria da Fazenda.
Apesar de ser ligado ao senador Álvaro Dias, desafeto interno de Beto Richa, Hauly participou da campanha ao governo e tem duas qualidades que interessam ao governador eleito.
Hauly foi secretário de Finanças do governo Álvaro Dias e representa a região de Londrina, onde Beto fez 71,87% dos votos. Maior até que o seu desempenho em Curitiba, que foi 66%.
Mas a ida de Hauly para a Fazenda depende do destino de Durval Amaral. Ele é cotado para a pasta, mas prefere a Casa Civil. Os tucanos, entretanto, avaliam que o comando da Casa Civil não deveria ser de outro partido, já que é a área nobre da articulação política. Mas se Amaral ficar na Casa Civil, Hauly tem as melhores chances de ir para a Fazenda.
Os outros deputados federais cogitados para integrar o governo são Cesar Silvestri e Rubens Bueno, do PPS. Da Assembleia Legislativa, além de Amaral, a outra possibilidade de convite é para o PMDB.
Dos treze deputados eleitos do partido, os tucanos avaliam que pelo menos seis serão base de sustentação de Beto. Seria para compensar esse grupo que o PMDB poderia ganhar uma secretaria, repetindo-se a fórmula que o ex-governador Roberto Requião usou para manter uma ala tucana fiel à sua base de apoio. Até o início deste ano, o PSDB tinha representação no governo Requião.
Fonte: Paraná Online
por master | 30/11/10 | Ultimas Notícias
A Justiça Federal concedeu liminares autorizando o reajuste nas tarifas de pedágio de todas as concessionárias do Anel de Integração (Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia). Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia (ABCR), os aumentos de 5%, em média, começam a valer a partir da zero hora de amanhã.
Com o reajuste, o valor mais alto de pedágio é o da Ecovia. A viagem pelo trecho da BR-277, entre Curitiba e o litoral do estado, passa a custar R$ 13,30 para veículos de passeio. A tarifa mais baixa é da RodoNorte, na praça de pedágio de Jaguariaíva da PR-151. O custo para carros de passeio é de R$ 5,30.
Na semana passada, o governo do estado negou a proposta de reajuste da concessionária. O secretário dos Transportes, Mario Stamm Junior, justificou a decisão afirmando que as concessionárias não haviam respondido sobre a necessidade de retificação de trechos, duplicações e implantação de obras para melhorar a segurança das estradas. O governo reivindicava a redução da tarifa e a antecipação do cronograma de obras, que têm previsão para ocorrer ao término do contrato de concessão, em 2022. Uma contraproposta das empresas, para aumentar o período da concessão, foi descartada pelo governo.
Para os aumentos se tornarem válidos, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) precisaria homologar os reajustes. O órgão também se colocou contra os novos valores. O diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo Neto, disse que a negativa surpreendeu as empresas, já que ao departamento só caberia verificar se os índices estavam corretos.
Aumento só com liminar
O reajuste previsto no contrato de concessões firmado em 1998 prevê o porcentual correspondente à inflação do período aplicada a uma fórmula envolvendo diversos índices do setor. O DER, entretanto, não autoriza o reajuste desde 2003, quando Roberto Requião assumiu o governo. As concessionárias só garantem o reajuste graças às liminares concedidas pela Justiça.
As seis concessionárias são responsáveis pela administração de 2,5 mil quilômetros de rodovias no estado desde 1998. O dia 1.º de dezembro é a data definida para o reajuste anual da tarifa.
O aumento não vale para as concessionárias Autopista Régis Bittencourt (que administra o trecho da BR-116 entre o PR e SP), Autopista Litoral Sul (trecho das BRs 376 e 101 entre PR e SC) e Autopista Planalto Sul (trecho da BR-116 entre PR e SC). Estas concessões foram feitas pelo governo federal em 2007 e as empresas começaram a operar em 2008. O contrato entre a União e as concessionárias prevê reajuste anual no mês de fevereiro.
Gazeta do Povo
por master | 30/11/10 | Ultimas Notícias
De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não precisa adotar o sistema de turno ininterrupto de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, mesmo que a empresa funcione ininterruptamente por 24 horas, se os empregados são contratados com jornada fixa de oito horas diárias.
No caso analisado pela ministra Maria de Assis Calsing, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua (Sintracom) queria que a Justiça obrigasse a Líder Supermercados e Magazine a implantar a jornada de turno ininterrupto de revezamento na loja existente na Rodovia BR-316. Com essa medida, a jornada dos funcionários seria reduzida de oito para seis horas diárias.
O Tribunal do Trabalho do Pará e Amapá (8ª Região) constatou que inexistia norma coletiva regulando a jornada nessa loja e que os empregados eram contratados para prestar serviço em turnos fixos de oito horas diárias. Portanto, na avaliação do Regional, sendo o turno fixo, a empresa não era obrigada a estabelecer turno de revezamento.
Durante o julgamento do recurso de revista do sindicato no TST, a advogada esclareceu que havia norma coletiva vigente até o início de 2007 garantindo o regime de compensação 12X36 horas aos empregados. No entanto, o instrumento coletivo seguinte não foi assinado pela Líder – daí a iniciativa da ação.
Segundo a defesa, a Líder deveria adotar turno de seis horas no estabelecimento, como recomenda a Constituição, uma vez que o turno de oito horas causa enormes prejuízos à saúde do trabalhador, em particular àqueles que prestam serviço à noite. Alegou ainda que os empregados do turno da noite ficam, na prática, nove horas à disposição da empresa, porque o descanso de uma hora (intervalo intrajornada), nessas situações, é inútil, não servindo para nada.
Mas a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a decisão do TRT não desrespeitara o dispositivo constitucional que garante jornada de seis horas para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento. Apenas os empregados que trabalham em turnos diurno e noturno, com sucessivas modificações de horários, em atividade empresarial contínua, têm direito à jornada reduzida. Nessas hipóteses, a alternância de horário prejudica o metabolismo humano, o que justifica a concessão do turno de revezamento.
Enfim, como no caso examinado não ocorria modificação no horário de trabalho, pelo contrário, os empregados possuíam jornada fixa, a relatora rejeitou (não conheceu) o recurso do sindicato. Da mesma forma, votaram os ministros da Quarta Turma.
O ministro Fernando Eizo Ono lembrou que a intenção do legislador constituinte não foi obrigar as empresas que funcionam 24 horas a adotar o turno ininterrupto de revezamento. O presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, chamou a atenção para o fato de que a matéria debatida deveria ser objeto de negociação coletiva. (RR-57800-23.2007.5.08.0121)
TST