por master | 13/09/10 | Ultimas Notícias
A principal bandeira do movimento sindical brasileiro é a redução da carga semanal de trabalho, das 44 horas previstas pela Constituição para 40 horas. A luta por redução da jornada, encampada pelas centrais sindicais, não é nova. Desde 1935 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) defende carga de 40 horas semanais.
A reportagem é de João Villaverde e publicada pelo jornal Valor, 13-09-2010.
A convenção da OIT levava em conta a percepção de que o consumo interno seria a saída para os países, que se recuperavam da depressão mundial desencadeada após o crash de 1929. Ecoava, então, como recorda estudo divulgado no mês passado pela OIT, a avaliação do empresário Henry Ford para quem “um operário pouco usaria um automóvel se tivesse que permanecer na fábrica desde o alvorecer até o anoitecer”.
Em tramitação no Congresso desde 1995, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231, de autoria do então deputado Vicentinho (PT-SP), já teve seu mérito aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em junho do ano passado. A PEC reduz a carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Os estudos mais recentes realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avaliam que a redução da jornada resultaria em geração de 2,5 milhões de empregos formais e pequeno impacto nos custos das empresas. Grandes entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) são contra a medida.
São estudos da própria CNI, porém, que balizam os levantamentos do Dieese. Segundo a entidade, o peso dos salários no custo total de produção no Brasil gira em torno de 22%. Assim, calcula o Dieese, o corte de 9,09% na carga de trabalho – equivalente à redução de 44 para 40 horas – representaria, portanto, um aumento no custo total da produção de 1,99%.
Além de reduzir a jornada, a PEC 231 também amplia o bônus por hora extra, dos atuais 50% da hora normal para 75%. Ao tornar a hora extra mais onerosa, o movimento sindical ambiciona reduzir a utilização desse expediente. “Já se trata de prática corriqueira. A empresa exige mais do trabalhador e paga as horas extras por isso, que não representam custos tão altos”, diz José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese.
Segundo estudo do Dieese, a redução das horas extras tem potencial de criar cerca de 1 milhão de empregos formais. “Em diversos países, como Argentina, Uruguai, Alemanha e França há limitação anual para a realização de horas extras que ficam entre 200 e 280 horas/ano, em torno de 4 horas extras por semana”, diz o estudo.
Fonte: IHU – Intituto Humanitas Unisinos
por master | 13/09/10 | Ultimas Notícias
O crescimento econômico está reduzindo a jornada de trabalho do brasileiro. Em dois anos, o número de ocupados nas seis principais regiões metropolitanas do país, que cumprem jornada semanal superior às 44 horas previstas na Constituição, caiu quase quatro pontos percentuais. Em julho de 2008, quando a economia avançava rápido e o mercado de trabalho estava em expansão, 32% dos ocupados trabalhavam 45 horas ou mais por semana. Dois anos depois, em julho de 2010, o número de trabalhadores nessa situação recuou para 28,6% do total, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A reportagem é de João Villaverde e publicada pelo jornal Valor, 13-09-2010.
A queda de 3,4 pontos percentuais em dois anos foi quase toda incorporada entre os ocupados nas seis regiões que trabalham entre 40 horas e 44 horas por semana, que representavam 50,1% do total de ocupados, em 2008, e hoje são 53,8%.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada na semana passada pelo IBGE, mostra que a maior parte dos 92 milhões de trabalhadores do país cumpre jornada entre 41 horas e 44 horas. No período, pela realidade das seis regiões metropolitanas acompanhadas pela pesquisa de emprego do IBGE, a média de horas efetivamente trabalhadas caiu paulatinamente – eram 42,6 horas por semana, em julho de 2002, e em julho de 2010, último dado disponível, a média de horas trabalhadas foi de 40,6 horas.
Trata-se, no entanto, de uma realidade distinta, uma vez que contabiliza apenas os trabalhadores São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre, enquanto a Pnad leva em conta a situação em todo o país.
Entre 2001 e 2009, cerca de 1,6 milhão de trabalhadores deixaram de cumprir jornadas superiores ao estabelecido pela Constituição, segundo a Pnad. No entanto, 29,5 milhões ainda trabalhavam 45 horas ou mais por semana em 2009 – o equivalente a 38,5% do total de empregados. No mesmo período de comparação, o número de trabalhadores, cuja jornada não ultrapassou o teto das 44 horas, saltou 38,4%, atingindo 55,8 milhões de pessoas , o equivalente a 62,3% do total.
A média de horas trabalhadas no país tende a cair nos próximos anos, uma vez que uma série de acordos chancelados desde o início do ano prevê redução da jornada apenas a partir de 2011. É o caso do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd) de São Paulo, que em março conquistou redução de jornada para 40 horas semanais a partir de janeiro de 2011. O sindicato dos metalúrgicos de Guarulhos (SP) aproveitou as conquistas em outras categorias nas negociações e, na semana passada, o sindicato acertou a redução da jornada de 44 para 42 horas, em 2011, e para 40 horas, a partir de 2012.
Várias outras categorias têm negociado, nos últimos anos, reduções efetivas da jornada semanal de trabalho. Desde setembro de 2009, os 38 mil trabalhadores das indústrias farmacêuticas de São Paulo cumprem jornada de 40 horas. Os 81 mil metalúrgicos da região do ABC paulista também têm jornada reduzida.
O coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre, avalia que o momento é propício para acordos entre sindicatos e empresas que preveem redução de jornada, mas há um limite para tanto. “A maioria dos trabalhadores cumpre jornada superior a 40 horas semanais. Os acordos que acompanhamos nos últimos meses são pontuais, restritos às categorias com sindicatos fortes e condições setoriais para tanto”, avalia Silvestre.
O equivalente a 72,1% dos trabalhadores cumprem jornada superior a 40 horas semanais – a maior parte, no entanto, 40,3% do total, está no patamar entre 40 e 44 horas. Em 2009, ainda existiam 16,5 milhões de brasileiros trabalhando 49 horas ou mais por semana, o equivalente a 17,9% do total de assalariados no país. Segundo estimativas da OIT, cerca de 22% dos assalariados no mundo trabalham 49 horas ou mais por semana.
À pedido do Valor, o Dieese preparou estudo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a mais ampla pesquisa de emprego formal do Ministério do Trabalho. Os números da Rais, no entanto, não contabilizam jornadas superiores às 44 horas semanais previstas pela Constituição. A banda entre 41 horas e 44 horas semanais é a mais comum entre os trabalhadores com carteira assinada no país, sendo majoritária em sete dos oito segmentos levantados pelo Dieese.
A jornada semanal de 41 a 44 horas só não é a mais comum para os que trabalham no setor público – apenas 14,2% do total de 8,7 milhões de servidores. Por outro lado, na indústria, comércio e construção civil a “adesão” é esmagadora: respectivamente, 93,4%, 97,5% e 95,6% dos trabalhadores nos três setores cumprem jornada semanal entre 41 e 44 horas.
Fonte: IHU
por master | 13/09/10 | Ultimas Notícias
Quando ocorre um acidente de trabalho em uma empresa, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) paga um benefício ao trabalhador. Porém, desde 2008 o órgão tem entrado com ações na Justiça para tentar reaver esses valores, em casos em que a empresa for culpada pelo acidente.
São as chamadas ações regressivas, que estão causando polêmica entre as partes: de um lado o INSS utilizando de uma brecha na lei 8213/91, que permite que o órgão tente reaver os valores; de outro os empresários afirmando que a cobrança não é legítima, uma vez que eles já recolhem outros tributos para o INSS.
Segundo dados da Procuradoria Geral Federal (órgão que defende o INSS) tramitam no Paraná pelo menos 95 ações do tipo. A grande maioria (36) em Curitiba. Em todo o país são 1.400 ações tramitando.
O advogado Guilherme Moro, do escritório de Curitiba Moro Domingos & Saldanha Advogados, defende cerca de 20 empresários que entraram na Justiça na tentativa de manter os benefícios sendo pagos pelo INSS.
Segundo Moro, a ação do INSS é arbitrária, pois as empresas já pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, além do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), cujo valor recolhido varia dependendo do porte da empresa. Para Moro, o artigo da lei 8213/91 não é insuficiente para garantir o pedido de ressarcimento.
“Esse pedido é abusivo. Pois aí os outros valores que as empresas já pagam ao INSS não têm sentido”, comenta o advogado. Quando o INSS ganha na Justiça o direito ao ressarcimento fica comprovada a culpa da mesma no acidente ocorrido.
Segundo Moro, outro absurdo, na sua opinião, é que o INSS não está pedindo somente o valor atual do ressarcimento, mas o montante de muitos anos, no caso de uma viuvez, por exemplo. “Em alguns casos eles solicitam o restante do benefício. Então há empresas que nem sabem o valor correto que terão que pagar”, afirma Moro.
Outro problema, segundo o advogado, é a prescrição. Ele explica que os tribunais superiores já entenderam que o período de prescrição é de três anos. “Mas há algumas ações regressivas até mesmo de cinco anos.
Eles até pedem para que a empresa constitua capital para pagar o benefício durante os próximos anos. Entendo que o INSS tem um entendimento arrojado disso”, comenta.
Empresário tem obrigação de oferecer segurança
De acordo com o Chefe da Divisão de Gerenciamento da Ações Regressivas, Acidentárias e Execuções da Procuradoria Geral da União, Fernando Maciel, as ações regressivas são legais porque são previstas na lei 8213/91.
Segundo Maciel, o SAT é um direito social do trabalhador, e não do empregador. “O SAT foi criado para custear os seguros ordinários, e não extraordinários. O empresário tem obrigação de oferecer toda a segurança possível para o funcionário trabalhar. É a mesma lógica de uma seguradora de veículos. Se alguém bate no seu carro, ele não vai cobrar de você, mas sim, de quem bateu”, explica.
Maciel explica que antes da instauração da ação regressiva é aberto um procedimento administrativo, no qual vai se apurar a culpabilidade da empresa. “Não é qualquer acidente de trabalho que gera ação regressiva. Somente quando for comprovado que a empresa é culpada pelo acidente”, disse.
Os valores variam de R$ 5 mil até R$ 1 milhão (em casos em que a empresa tem que continuar pagando o benefício para viúvas ou viúvos, por exemplo). O INSS não se pronuncia sobre o assunto. Até agora, segundo Maciel, cerca de 250 ações no país já foram julgadas. O INSS vence, em geral, 90% delas.
Segundo a Procuradoria, os valores pagos com aposentadorias especiais decorrentes de condições de trabalho, em 2008, superaram R$ 11,6 bilhões. Se somar as despesas com o custo operacional do INSS, mais os gastos na área de saúde, o custo seria superior a R$ 46,40 bilhões.
As ações regressivas iniciaram em 1991, mas em 2008 ganharam caráter prioritário na Procuradoria. De 1991 a 2007, foram ajuizadas 465 ações regressivas acidentárias no país, segundo a Procuradoria. Somente em 2008, foram ajuizadas 561 ações. No primeiro semestre de 2010, já são 295, o que resulta no total de 1.400 processos.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 13/09/10 | Ultimas Notícias
Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiram paralisar novamente as atividades, na próxima sexta-feira, para definir se retomarão greve pela revisão salarial, suspensa desde o fim de julho.
Eles protestam contra a não-inclusão do projeto de reajuste salarial de 30% para a categoria na previsão orçamentária para 2011.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 13/09/10 | Ultimas Notícias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região (SE) havia reduzido o valor para 60%.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da bancária contra a decisão desfavorável do Regional, que reformou a sentença ao julgar recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, viu que o Tribunal Regional reconheceu a culpa do banco no desenvolvimento da moléstia da empregada, tendo registrado, inclusive, o laudo pericial que concluiu que a doença da trabalhadora tinha sido agravada por condições inadequadas de trabalho.
Contudo, a relatora não concordou com a decisão do Tribunal do Trabalho sergipano, que a despeito de manter a condenação da empresa ao pagamento de uma prestação mensal à empregada, independentemente da previdenciária, com fundamento no artigo 950, do Código Civil, reduziu o valor arbitrado na sentença para 60% da remuneração da função que a empregada exercia à época da aposentadoria.
Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito ao alcance das disposições do artigo 950 do CC, relativamente ao direito da parte lesada ao recebimento de pensão, em razão da redução total ou parcial de sua capacidade de trabalho. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso é o de que a pensão deve corresponder “à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada”, o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.
A relatora esclareceu, ainda, que a pensão tem natureza jurídica reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, “compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador”. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-41000-18.2005.5.20.0003)
(Mário Correia)
Fonte: TST