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Novo salário mínimo: uma decisão que dará o perfil da despesa em 2011

Novo salário mínimo: uma decisão que dará o perfil da despesa em 2011

Uma decisão que deverá ser tomada pelo futuro presidente da República antes mesmo de assumir o cargo poderá definir o perfil da política fiscal dos próximos anos. Até dezembro, o presidente eleito terá que definir a nova política para o salário mínimo.

 

Isto porque a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não fixou o valor do mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro de 2011. Apenas determinou que a política de aumento real do piso salarial será definida pelo governo em articulação com as centrais sindicais.

Como entrará em vigor no dia da posse, o valor do piso salarial para 2011 terá que ser fixado por medida provisória a ser assinada pelo presidente Lula. Parece razoável acreditar que uma decisão dessa natureza será tomada por Lula depois de ouvir o novo mandatário, mesmo porque as despesas decorrentes desta decisão serão pagas por aquele que ocupará o Palácio do Planalto nos próximos quatro anos.

A proposta orçamentária que será encaminhada pelo Ministério do Planejamento ao Congresso no próximo dia 31 de agosto terá um valor para o piso salarial apenas com a correção da inflação (medida pelo INPC) do período, sem aumento real. O relator da LDO, senador Tião Viana (PT-AC), chegou a anunciar que o mínimo em 2011 seria de R$ 550, o que representaria um aumento nominal de 7,8%.

O governo achou o valor elevado demais para caber no orçamento do ano que vem, principalmente depois que o senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) tentaram incluir na LDO um aumento real também para os aposentados que ganham mais do que o piso salarial.

Para evitar esse novo gasto, o líder do PT na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, deputado Gilmar Machado (MG) propôs uma redação genérica sobre o aumento real do mínimo e das aposentadorias, condicionando a decisão às negociações com as centrais sindicais.

Na verdade, se a regra de reajuste do salário mínimo que valeu para todo o segundo mandato do presidente Lula fosse utilizada, o salário mínimo não teria aumento real em 2011. A regra, negociada por Lula com as centrais sindicais, previa que o piso teria um aumento real igual ao crescimento real da economia de dois anos antes.

Como em 2009, o Produto Interno Bruto PIB) brasileiro registrou uma queda real de 0,2%, segundo o IBGE, o aumento real do mínimo seria de zero em 2011. O senador Tião Viana propôs nova fórmula, que previa um aumento real para o mínimo igual à média do crescimento real da economia de 2008 e 2009, que não foi aprovada.

A nova regra será definida, portanto, em negociação com as centrais. É preciso observar que, em 2007, o presidente Lula comprometeu-se com uma política de valorização do salário mínimo até 2023. Lula definiu também que haveria uma avaliação da política executada até agora.

Tudo indica que o principal ponto dessa avaliação será saber se o ritmo da recuperação do salário mínimo que predominou durante o governo Lula será mantido no próximo governo.

De acordo com o Dieese, o aumento real do salário mínimo de 2003 a 2010 foi de 53,67%, com ritmo mais acelerado durante o segundo mandato do presidente Lula, como mostra a tabela abaixo. Essa trajetória de recuperação do salário mínimo modulou o perfil do gasto público durante o governo Lula, em que as transferências de renda para as famílias absorveram uma parcela substancial do crescimento da arrecadação do governo federal no período.

O aumento do piso salarial tem um forte impacto sobre o gasto público, pois repercute sobre as despesas da Previdência Social e dos programas de assistência social, que têm o salário mínimo como referência.

Dados do Ministério da Fazenda mostram que as transferências de renda para as famílias cresceram 2,4 pontos percentuais do PIB de 2003 a 2009. O aumento foi maior pois nesse cálculo a Fazenda não incluiu os benefícios previdenciários para os servidores públicos federais.

As despesas com os benefícios previdenciários do regime geral, mais conhecido como INSS, aumentaram 1,18 pontos percentuais do PIB no mesmo período. Os benefícios assistenciais (Loas e renda mensal vitalícia) subiram 0,6 ponto percentual do PIB, o abono e seguro desemprego subiram 0,3 ponto percentual e o Bolsa família, 0,3 ponto percentual.

As demais despesas do governo, incluindo educação e saúde, subiram muito pouco, em proporção do PIB. Ou seja, a marca do governo Lula foi a transferência de renda às famílias.

Ao definir a política de recuperação do salário mínimo que valerá para os próximos quatros anos, o futuro presidente decidirá se a marca de seu governo continuará sendo a transferência de renda às famílias ou se a prioridade passará a ser educação, saúde e investimento público. Tudo indica que, qualquer que seja o futuro presidente, o ritmo de recuperação do mínimo será reduzido.

Novo salário mínimo: uma decisão que dará o perfil da despesa em 2011

MTE amplia para 1º de março de 2011 prazo para adoção do ponto eletrônico

Portaria publicada, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09.

A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi

A nova portaria, publicada nesta quinta-feira, modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

“Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou Lupi.

REP
A Portaria 1.510 disciplina o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE.

Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Novo salário mínimo: uma decisão que dará o perfil da despesa em 2011

Ponto eletrônico fica para 2011

O governo federal adiou novamente o prazo para entrada em vigor do novo ponto eletrônico nas empresas. Antes previsto para 26 de agosto, agora a nova data é 12 de março de 2011.


O governo federal adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes previsto para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo ele, serão necessários mais de um milhão de máquinas de ponto com impressoras agregadas. A portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto.

O ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184.500 equipamentos, quantidade que não atende a demanda das empresas. Lupi afirmou que não há conotação eleitoral. “Nunca me baseio nisso”, disse. “Não tem nada a ver com reivindicações sindicais.”. Ontem, Lupi se reuniu com lideranças sindicais.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, desaprova a portaria, por criar, segundo ele, muita burocracia para o trabalhador, custos altos para as empresas e não aumentar o controle das horas trabalhadas. Serão gastos R$ 5 bilhões para fabricação dos equipamentos, calcula a CNI.

As centrais sindicais também contestam a medida. Para a Força Sindical, é um “desperdício” eliminar acordos entre sindicatos e empresas. Algumas categorias já tiraram a hora do almoço do ponto. Outras só batem cartão quando atrasam, faltam ou fazem horas extras. As regras da portaria só valem para as empresas que adotam o registro.

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Aposentado recebe o 13º salário este mês; primeira parcela será de R$ 9,5 bi

Pelo quarto ano consecutivo os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber, antecipadamente, a primeira parcela do 13º salário. Decreto nesse sentido, assinado pelo presidente Lula, foi publicado ontem no Diário Oficial.

O adiantamento de 50% da gratificação é pago desde 2006, resultado de acordo firmado entre o Governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.

A expectativa é de que o desembolso da Previdência Social chegue a R$ 9,5 bilhões, já incluindo todas as correções dos benefícios, engordando o orçamento de 23,1 milhões de pessoas. Os outros 50% serão pagos em dezembro.

Segundo o decreto, o pagamento da primeira parcela será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os primeiros cinco dias úteis de setembro, com o crédito referente à folha de julho. No ano passado, o 13º salário foi antecipado a 22,8 milhões de segurados e representou uma injeção de R$ 7,9 bilhões na economia.

“Com certeza, os pagamentos deste ano serão maiores, devido ao reajuste do salário mínimo no início do ano para R$ 510 e ao aumento de 7,72% sobre os benefícios de valor acima do mínimo. Será um reforço e tanto ao consumo”, destacou um técnico da Previdência.

Restrições
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício mensal a título de gratificação. A exceção é para quem passou a receber o benefício este ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Também recebem uma parcela menor que os 50% os segurados que estão em auxílio-doença.

Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro, e ainda em vigor em agosto, terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado receberá o restante. Se tiver alta antes, o valor da gratificação será calculado até o mês em que o benefício vigorar.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Novo salário mínimo: uma decisão que dará o perfil da despesa em 2011

rojetos de lei: STF e MP propõem reajuste e indexação de seus salários

Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois Poderes.

 

O projeto de lei (PL) 7.753, da Procuradoria chegou, nesta segunda-feira (16), ao Congresso e reproduz os termos do PL 7.749, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 30,6 mil. Os projetos serão examinados pela Comissão de Trabalho da Câmara, onde aguardam distribuição. 

O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.

A tentativa de se livrar do controle dos vencimentos pelo Legislativo parte da elite do funcionalismo, sua parcela mais bem remunerada. O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais.

O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público. Os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajustes equivalentes, advertem os técnicos da área orçamentária.

Em defesa da proposta, o procurador-geral usa os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso na justificação de seu projeto. Para ambos, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano “de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste precisa ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Pela justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor. Essa mudança, argumentam, “tornará o processo legislativo mais célere”.

“No fundo, o STF está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa”, diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que pediu um parecer sobre a constitucionalidade dos projetos.

Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois poderes.

O PL 7.753/10, da Procuradoria, chegou na segunda-feira ao Congresso e reforça os termos do PL 7.749/10, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do STF para R$ 30,6 mil.

O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste do teto salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador geral, a revelia do Congresso, com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.

Os dois projetos possuem também um artigo que prevê uma revisão salarial a cada quatro anos, que tenha como critério, entre outros, a “recuperação” do poder aquisitivo do subsídio do ministro do Supremo e do Procurador Geral.

Essa revisão será feita a partir de 2015. Os técnicos da área orçamentária ouvidos pelo Valor alertaram para o fato de que esse é mais um dispositivo de indexação que predominou no Brasil no período inflacionário. Advertiram que, se aprovado, poderá ser copiado pelos demais servidores, com conseqüências danosas para o país.

O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais, como estaduais e municipais. O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio mensal se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público.

Ao mesmo tempo, milhares de funcionários públicos que são atualmente glosados, pois possuem remuneração acima do teto, também terão aumentos anuais pela inflação. Com o aumento do Judiciário, os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajuste equivalente.

Em defesa do “reajuste automático” do subsídio, o procurador Geral utiliza os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso, na justificação do projeto. Para os dois, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano “de acordo com a autorização específica prevista na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária anual (LOA)”.

O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste necessita ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

De acordo com a justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois, disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor do teto. Essa mudança, argumentam na justificação, “tornará o processo legislativo mais célere”.

O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) pediu um parecer à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara sobre a constitucionalidade do “reajuste automático” do subsídio, sem necessidade de que ele seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

“Acho que é inconstitucional e, por isso, pedi o parecer”, explicou Madeira. “No fundo, o Supremo está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa”, acrescentou.

Madeira lembrou que, no passado, o STF considerou inconstitucional reajuste concedido pelo Senado e pela Câmara por ato administrativo. Madeira lembrou que os ministros do STF exigiram lei específica ao reajuste, baseado no artigo 37 inciso X da Constituição.

Este dispositivo diz que a remuneração dos servidores e o subsídio “somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. A decisão do Supremo derrubou o reajuste concedido pela Câmara e pelo Senado.