por master | 04/08/10 | Ultimas Notícias
Um sonho antigo do Dieese – Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – está prestes a se tornar realidade.
Aguardando somente a liberação do MEC – Ministério da Educação, o Dieese lançará um curso de nível superior em Ciências do Trabalho, que terá inicio no primeiro semestre de 2011.
Segundo o coordenador de educação do Dieese, Nelson Karam, formação está no “DNA” do departamento, que desde a década de 70, com a retomada da atividade sindical, percebeu-se a necessidade de uma formação e qualificação para os dirigentes sindicais.
Na época, surgiu o Programa de Capacitação e Negociação (PCN). Isso porque, as negociações trabalhistas exigiam alem de mobilizações nos locais de trabalho, conhecimento técnico.
Para Karam, o curso abrirá um novo campo de conhecimento. O curso terá duração de três anos e reunirá reflexões de temas como Ciências Sociais, Economia, Sociologia, Antropologia e Direito, com “recorte de uma visão de determinado segmento da sociedade”.
O curso é voltado para atender a realidade do trabalhador
por master | 04/08/10 | Ultimas Notícias
O período de férias inferior a dez dias foi julgado como irregular e ordena pagamentos em dobro ao trabalhador. Tal decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta terça-feira (3), ao julgar o recurso da Azaléia que tentava anular a sentença que julgou irregular o procedimento de dar férias inferiores a dez dias, mesmo que por fracionamento, a um funcionário.
Para a Quarta Turma do TST, fracionar as férias em menos de dez dias não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual.
Para o TRT, a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento às normas da CLT que se referem ao direito às férias.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que as empresas, ao imporem a concessão de férias em um só período, deixam claras suas intenções quanto à proteção à saúde física e mental do trabalhador.
O fracionamento das férias é permitido em casos excepcionais, mas é impossível se dividir em períodos inferiores a dez dias.
“A concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, mostra-se ineficaz, por não atingir o seu fim precípuo assegurado por lei, afastando a tese de mera infração administrativa e determinando o pagamento em dobro do período”, afirmou a ministra Calsing.
por master | 03/08/10 | Ultimas Notícias
| “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, não obteve êxito em sua pretensão de receber o pagamento de adicional de insalubridade pela utilização no serviço de telefones com fones similares aos de uso doméstico.
O TRT da 4ª Região, apesar de o laudo pericial concluir pela inexistência de condições insalubres, determinou o pagamento do adicional sob o argumento de que a atividade exercida pela telefonista se enquadrava nas normas do Ministério do Trabalho, ficando vencida a relatora, que entendia contrariamente. A Brasil Telecom recorreu ao TST pedindo a exclusão do pagamento.
O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a condenação ao pagamento do adicional era indevida, pois, conforme relato do Tribunal Regional, inexistiam condições técnicas de insalubridade nas atividades da telefonista, fato constatado por meio de laudo técnico, não estando essa atividade classificada na NR-15 (Portaria 3.214/78 do MT). Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
Fonte: TST
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por master | 03/08/10 | Ultimas Notícias
A Receita Federal vai passar a cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos federais. A competência era do Ministério do Planejamento e foi transferida para a Receita pela Medida Provisória (MP) 497, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União.
Com a mudança, os dados da arrecadação da Receita, divulgados mensalmente, ficarão maiores. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a receita com arrecadação da contribuição dos servidores é hoje contabilizada nas receitas do Tesouro Nacional.
O subsecretário explicou que o Ministério do Planejamento não tinha no seu quadro de servidores uma carreira para auditar e fiscalizar a cobrança da contribuição. Por isso a atribuição foi transferida para a Receita Federal. “É melhor do que criar uma nova carreira no Ministério do Planejamento”, argumentou Serpa. Ele fez questão de ressaltar que nada muda na tributação da contribuição. A alíquota é de 11%.
O coordenador informou que, a partir de agora, a fiscalização da contribuição dos servidores “entra na rotina” dos trabalhos da Receita Federal. Desde o ano de 2003, a competência de cobrar e controlar a arrecadação da contribuição era do Ministério do Planejamento. Antes, essa função era da própria Receita.
A Receita Federal também apertou a tributação para impedir o subfaturamento feito por empresas de setores nos quais o pagamento dos tributos é concentrado em um elo da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus. Esse tipo de cobrança dos tributos é chamado de “monofásico”. A cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante.
O ato também está na MP 497 e impede prática irregular feita por empresas desses setores que têm alguma interdependência, como ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, onde não há a incidência dos dois tributos, tenha receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes fica menor.
A Receita Federal incluiu o charque no rol de produtos de carne que podem ser beneficiados pelo sistema tributário especial para a cobrança do PIS e Cofins. A MP 497 garante crédito presumido do PIS e Cofins às empresas que adquirem o charque para industrialização. O benefício já era concedido para carne congelada e resfriada.
O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, disse que o objetivo é impedir desequilíbrios concorrenciais no mercado de venda de carne. Segundo ele, a inclusão do charque era um pleito do setor.
Fonte: Estadão
por master | 03/08/10 | Ultimas Notícias
Brasília – A volta do recesso parlamentar e o início da semana de esforço concentrado não atraíram os deputados a Brasília. Sem o quórum mínimo de 51 deputados, a sessão do plenário de ontem nem sequer foi aberta. Às 14h30, horário limite para a sessão ordinária, apenas cinco deputados haviam entrado na Casa.
O desestímulo de participar de votações em uma segunda-feira durante o período eleitoral era tanto que até o presidente da Câmara Federal, o deputado Michel Temer (PMDB-SP), candidato a vice-presidente na chapa da petista Dilma Rousseff, só chegaria a Brasília no início da noite de ontem. Normalmente, as segundas-feiras já não concentram votações importantes – o que foi potencializado pelas eleições, quando os deputados-candidatos estão mais interessados em fazer campanha.
30 de agosto
O problema do comportamento dos parlamentares, é que havia sido acertado que nesta semana haveria um esforço concentrado para apreciar projetos mais urgentes. Além desta semana, a Câmara acertou um segundo período de esforço concentrado para votação nos dias 30 de agosto, 1.º e 2 de setembro. Nos outros dias, até as eleições de outubro, os parlamentares estarão desobrigados da presença no Congresso e não haverá votações.