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Após aposentados, outras categorias podem ter aumento

Após aposentados, outras categorias podem ter aumento

A pouco mais de três meses das eleições presidenciais, os líderes de oposição evitaram ontem criticar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter sancionado o reajuste de 7,72% para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima de um salário mínimo. Mas parte da base aliada e da oposição teme que, agora, outras categorias, como policiais militares e o Judiciário, pressionem o governo e o Congresso para ganhar aumento salarial.

“As porteiras do gasto público estão abertas. A conta vai ser paga pelo próximo governo”, argumentou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). Em sua avaliação, o presidente Lula ficou sem autoridade de vetar o reajuste para os aposentados diante do aumento de gastos “generalizados e generosos” promovido durante o seu governo.

Para o líder do PT, Fernando Ferro (PE), a concessão de um reajuste aos aposentados superior ao proposto inicialmente pelo governo vai dificultar as negociações, daqui para a frente, na Câmara, com as categorias que reivindicam ganhos salariais. Na opinião do petista, será difícil convencer a base aliada de que não há recursos para aumentos.

“Eu, pelo menos, quando for ouvir a equipe econômica terei de estar muito seguro”, disse Ferro. “Vamos ter de avaliar com muito cuidado para saber as reais condições financeiras para sustentar a posição da equipe econômica”, afirmou. “Essa informação (de que não havia recursos) não batia com a realidade, como estamos vendo agora”, observou o petista.

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Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese, prejudicar os trabalhadores. “Pelo contrário. Afinal, a interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento”.

Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a celeridade no processo trabalhista. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o senso comum, quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?”

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Brasil adere à Convenção 151, da OIT, sobre negociação no setor público

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi formalizou na Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção 151.

A norma que trata das diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.

Segundo nota do Ministério do Trabalho, a adesão obriga o Estado brasileiro a regulamentar em até um ano garantias aos trabalhadores do setor público, tais como “a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos anti-sindicais de autoridades públicas”.

A Convenção 151 da OIT foi proposta em 1978 e entrou em vigor na organização em fevereiro de 1981. (Fonte: Agência Brasil)

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Lula sanciona lei que acaba com a carta-frete

Governo publica lei 12.249, que disciplina a contratação e a remuneração de caminhoneiros autônomos, atendendo pleito da categoria, por meio de entidades como a União Nacional dos Caminhoneiros, do líder José Araújo “China” da Silva. Regra auxilia autônomos na renovação de frota, criando instrumento para comprovação de renda dos caminhoneiros, viabilizando o Procaminhoneiro

Um dos pleitos mais importantes dos transportadores autônomos de carga foi atendido pelo governo federal nesta semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 12.249, que altera a lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no Brasil. O texto traz em seu conteúdo o fim da carta-frete, instrumento de remuneração dos caminhoneiros considerado ilegal por juristas e injusto pelos transportadores autônomos.

Segundo a lei, fica proibida a remuneração aos caminhoneiros que não seja o depósito ou transferência em conta bancária, fato que foi considerado pela categoria um instrumento disciplinador e moralizador para o segmento.

Procaminhoneiro

Em seu texto, a lei 12.249 proíbe o contratante de transportadores autônomos de pagar o frete por meio da conhecida “carta-frete”. Um dos itens mais comemorados é o parágrafo 5º do artigo 128 da lei, que estabelece que a movimentação bancária dos caminhoneiros serve como comprovação de renda. “O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento por crédito bancário servirá como comprovante de rendimento do TAC”, diz o texto.

O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, considera a medida positiva. “Concordamos com o a necessidade de aumentar o nível de formalização das relações que permeiam o mercado de transporte em especial a atividade do transportador autônomo. Achamos que a carta-frete é um meio de pagamento que teve sua importância para o desenvolvimento do transporte, mas que se tornou obsoleto, já não se justificando no Brasil de hoje”, diz Benatti, que ficou surpreso com a rapidez com que a lei foi aprovada.

Vitória dos caminhoneiros

O presidente da Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros), José Araújo “China” da Silva, comemora a vitória da categoria, explicando que a aprovação da lei se deu por causa de um empenho pessoal seu. “Há dois anos, entregamos propostas para melhorar a situação dos caminhoneiros do Brasil, com pedidos como este, que acaba com a carta-frete, e a adequação do Procaminhoneiro. Este é um projeto da Unicam, em parceria com outras entidades, que vem consolidar os resultados do Procaminhoneiro, que estava com problemas por causa da dificuldade de comprovação de renda por parte dos autônomos. Agora o Procaminhoneiro vai decolar. É uma vitória da Unicam, que foi ouvida pelo governo federal para beneficiar os caminhoneiros brasileiros”, diz China.

Artigo

Acompanhe abaixo o artigo 128 da lei, que altera o modo de pagamento do frete e disciplina as relações com os caminhoneiros autônomos:

Art. 128. A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

  • Art. 5o-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • § 1o A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de transporte.
  • § 2o O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caput deste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.
  • § 3o Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas.
  • § 4o As Cooperativas de Transporte de Cargas deverão efetuar o pagamento aos seus cooperados na forma do caput deste artigo.
  • § 5o O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento de que trata o caput deste artigo servirá como comprovante de rendimento do TAC.
  • § 6o É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento.”

Por: Leonardo Helou Doca de Andrade – Redação Portal Transporta Brasil

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Sindicatos poderão ser notificados sobre multas a empresas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7219/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que torna obrigatória a notificação de sindicatos e entidades representativas de classe, desde que solicitada, quando a Previdência Social multar empresas pela não comunicação de acidentes de trabalho. O objetivo é ampliar a participação dos sindicatos no acompanhamento da cobrança de multas pela Previdência.

A lei alterada pelo projeto, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), já prevê a participação de entidades de trabalhadores nesse processo.

Porém, segundo o autor da proposta, “essa prerrogativa muitas vezes se torna inócua pelo fato de o sindicato não tomar conhecimento a tempo das fiscalizações e da autuação de empresas”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

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